Consulta TSE - Congresso em Foco

Propaganda
Consulta TSE
1. E-mail marketing
a) Considera-se regular a propaganda eleitoral realizada por correio eletrônico,
autorizando os candidatos a enviar mensagens eletrônicas de divulgação de sua
plataforma eleitoral ?
Em sendo positiva a resposta, indaga-se:
b) Pode-se fazer uso de listas de endereços eletrônicos coletados sem
autorização do usuário - titular ?
c) Permite-se tão somente a campanha por e-mail marketing baseada na
permissão do usuário?
d) Qual mecanismo se considera válido para submeter à aceitação expressa do
usuário ?
e) Deve a mensagem veiculada pelo candidato conter obrigatoriamente recurso
eficiente para descredenciamento pelo usuário ?
f) O candidato pode ser responsabilizado pela prática do e-mail marketing
realizado por terceiros ?
f) Aplica-se penalidade e/ou multa por descumprimento das letras “d” e “e” ?
2. Banner
a) Essa eg. Corte revigora o entendimento adotado no RESPE 18.815/2002,
quanto a proibição da forma publicitária de propaganda eleitoral eletrônica através
do recurso do banner?
Em caso negativo, indaga-se:
b) Pode o banner ser veiculado em sites de notícias, provedores de conteúdo,
páginas de grupo de discussão eletrônico, em comunidades virtuais, msm, blogs,
revistas eletrônicas e em mensagens enviadas por grupo de discussão?
c) Pode ser veiculado em páginas eletrônicas de empresas de comunicação social
referidas no art. 45, § 3o, da Lei no 9.504/97 ?
d) É considerado válido o redirecionamento da página onde o banner está
publicado para a página do candidato, registrada tanto sob o domínio “.can”, assim
como em outras terminações ?
e) Admite-se a publicação em qualquer formato ou deve se limitar a uma
resolução máxima ?
f) Pode o banner se apresentar sob a forma de pop-up ?
g) O candidato pode ser responsabilizado pela veiculação de banners por
terceiros?
3. Blogs
a) Está autorizada a criação de blogs de campanha de candidatos ?
b) Permite-se a veiculação de entrevistas e material publicitário de candidatos em
blogs de terceiros?
c) Reside responsabilidade do candidato pelo conteúdo de mensagens postadas
por terceiros em seu próprio blog ?
d) O candidato pode ser responsabilizado pela criação de blogs por terceiros?
4. Link patrocinado em site de busca
a). Autoriza-se a contratação de links patrocinados, exibidos em sites de busca,
para publicidade do candidato ?
5. Redes sociais
a) É facultado ao candidato a criação de comunidades de apoio on line ?
b) Reside responsabilidade solidária do candidato por comunidades criadas por
terceiros ?
c). Reside responsabilidade do candidato pelo conteúdo de comentários enviados
por terceiros ?
d) Autoriza-se a criação de diretório virtual de partido político e birô eleitoral do
próprio candidato na rede social interativa do Second Life ?
e). Podem ser distribuídos nesse espaço virtual camisetas do partido e do
candidato, material de propaganda partidária, plataforma eleitoral do candidato e
santinho eletrônico ?
f) Admite-se a contratação de avatares para prestação de serviços na sede
virtual?
g) Nos casos apontados o candidato pode ser responsabilizado pela iniciativa de
terceiros ?
6. Vídeos
a). Permite-se a veiculação de conteúdos audiovisuais do candidato em quaisquer
páginas eletrônicas, própria ou de terceiros, incluindo-se o site You Tube ?
b) Considera-se propaganda lícita a veiculação de vídeo do candidato em sua
página eletrônica ou em páginas de terceiros?
c). Considera-se propaganda lícita a reprodução on line de entrevistas e debates
do próprio candidato veiculados por outras mídias?
d) O candidato pode ser responsabilizado pela veiculação de vídeos por terceiros?
7. Páginas Eletrônicas
a) Permite-se o registro pelo candidato de domínios de primeiro nível registrados
sob as terminações “blog.br,flog.br e vlog.br” ?
b) Permite-se a inserção de links da página do candidato em sites de terceiros,
constituindo atalho ou redirecionamento ao domínio registrado pelo candidato?
c) Através de sua página eletrônica, ou em página de terceiros, pode o candidato
veicular pesquisa de intenção de voto ?
d) O candidato pode ser responsabilizado pela criação de páginas eletrônicas por
terceiros ?
8. Sala de Bate Papo
a) Permite-se a participação do candidato em chat de entrevista ou como canal de
aproximação com os eleitores?
b) A participação pode ocorrer em páginas de provedores de acesso, de
provedores de conteúdo, sites de notícias, blogs de terceiros ou do candidato,
bem como em sites que configurem extensão digital de empresas de
comunicação?
c). Permite-se a reprodução do chat ocorrido em páginas de terceiros na página
eletrônica do candidato?
d) O candidato pode ser responsabilizado pela veiculação por terceiros do
conteúdo do chat?
9. Debates
a). As regras para veiculação de debates pela via eletrônica se submetem àquelas
previstas na Resolução 22.610/06, art. 26 e parágrafos ?
b). Em caso positivo, sua realização prescinde de homologação pelo Juiz
Eleitoral?
10. Direito de Resposta
a) Garante-se ao candidato direito de resposta a matérias veiculadas por
provedores de conteúdo, portais de notícias e páginas eletrônicas de terceiros?
11. Doações
a) Permite-se campanha on line para arrecadação de fundos através da página
eletrônica do partido e do candidato?
b) Faculta-se o recebimento de doações de campanha pela via eletrônica ?
c) Pode o candidato ser responsabilizado por campanha de arredação on line
realizada por terceiros ?
12. Web TV
a). Aplica-se à web TV as normas vigentes relativas às emissoras abertas no que
se refere à realização de debates e veiculação de propaganda eleitoral ?
b) Faculta-se ao candidato a possibilidade de contratar inserções publicitárias
veiculadas durante a programação de web TVs ?
c). Faculta-se ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária, na
quinzena anterior à escolha do partido através de web TVs ?
c) O candidato pode ser responsabilizado pela contratação de inserção publicitária
por terceiros ?
13. Web Radio
b). Aplica-se à web radio as normas em vigor relativas às emissoras de rádio
quanto à realização de debates e veiculação de propaganda eleitoral?
b) Faculta-se ao candidato a possibilidade de contratar inserções publicitárias
veiculadas durante a programação de web rádios?
c) Faculta-se ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária, na
quinzena anterior à escolha do partido, em web rádios?
c) O candidato pode ser responsabilizado pela contratação de inserção publicitária
por terceiros ?
TELEFONIA
14. Telemarketing
a) Permite-se o uso dos serviços de telemarketing como ferramenta de
aproximação do candidato através da telefonia fixa ou celular?
b)Reside responsabilidade do candidato pelo envio de mensagens por terceiros?
15. Serviço de Mensagens Curtas
a) Permite-se a veiculação de propaganda eleitoral através de sms - serviço de
mensagens curtas, conhecido como torpedo - enviadas a telefones celulares?
b)Reside responsabilidade do candidato pelo envio de mensagens por terceiros?
Brasília, setembro de 2007
José Fernando Aparecido de Oliveira
Deputado Federal PV/MG
Ana Amelia Menna Barreto
OAB/MG 48.137
Juliano Costa Couto
OAB/DF 13.802
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