CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RECOMENDAÇÃO Nº 014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando as constatações e proibições internacionais a respeito dos efeitso nocivos à saúde do fármaco denominado Sibutramina utilizado para redução de peso no tratamento de obesidade. Recomenda: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, da substância Sibutramina. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária.