PROJETO DE LEI Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando instituir Conscientização o contra ‘Dia Municipal de o Bullying” no calendário oficial de eventos do município de Vila Velha. Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, a alínea “b” ao inciso IV e o parágrafo 63, com as seguintes redações: “Art. 6º ... IV ... b) no dia 07 (sete), o “Dia Municipal de Conscientização contra o Bullying”; ... § 63. O Programa de Combate ao Bullying deverá ocorrer de acordo com a Lei 4.913, de 05 de Abril de 2010 e especialmente promovido através de um projeto pedagógico pela Secretaria Municipal de Educação e a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate à prática do “bullying” nas escolas da Rede Municipal de Ensino com promoção de seminários, palestras, debates ou sessões públicas, além de manter o histórico das ocorrências de “bullying” em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatórios à Secretaria Municipal de Educação, semestralmente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 09 de Abril de 2014. JOEL RANGEL Vereador JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei visa conscientizar e difundir valores como amizade, ética, justiça, afetividade, responsabilidade e verdade que contribuem para mudar, positivamente, o ambiente escolar. A Unidade Municipal de Ensino Ofélia Escobar, em Aribiri foi constatado que muitos alunos eram vítimas/e/ou praticantes de Bullying. Com pequenas, mas eficazes ações de conscientização, a escola conseguiu diminuir em 80% o índice de agressões, que antes era refletido nos constantes conflitos entre os alunos e na redução do rendimento escolar. Contudo, no País o problema ainda é grave. Dados da Ong Plan Brasil mostram que quase um terço dos estudantes brasileiros entre a 5ª e 8ª séries do primeiro grau já foram vítimas do Bullying. Com a aprovação deste Projeto de Lei e atuação contínua do Poder Executivo é possível diagnosticar e implementar ações efetivas para a redução do comportamento agressivo entre estudantes das escolas localizadas no Município de Vila Velha que, por certo, se adequarão para a conscientização deste dia municipal. É nosso objetivo, sensibilizar educadores, famílias e sociedade para a existência do problema e suas consequências, buscando despertá-los para o reconhecimento do direito de toda criança e adolescente a frequentar uma escola segura e solidária, capaz de gerar cidadãos conscientes do respeito à pessoa humana e às suas diferenças. A data a ser instituída pelo presente projeto de lei faz referência ao dia 7 de abril de 2011, quando 12 crianças foram mortas por um ex-aluno na Escola Municipal Tasso da Silveira, no Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Este ano completou-se 3 (três) anos desde o acontecimento daquela tragédia, mas com uma atuação municipal forte e conscientização dos cidadãos a respeito de um dia específico de combate ao bullying no Município é possível evitar outros acontecimento indesejáveis. Considerando que para fins de incentivo à política “antibullying”, o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação promoverá seminários, palestras, debates, sessões públicas, bem como elaborarão cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e comunidade em geral, procurando assim diminuir a incidência de bullying em nossas escolas. Nota-se, portanto, a importância de um dia no calendário do município para ser lembrado e utilizado com ações contra o bullying conscientizando e buscando alternativas que desenvolvam e contribuam para a construção do conhecimento e mudanças de atitudes, nos empenhando na formação moral de nossos jovens e adolescentes, trabalhando conceitos de valores, viabilizando e sensibilizando no educando mudanças de comportamentos. Destarte, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto que, por certo, trará muitos benefícios ao nosso Município. Joel Rangel Vereador