CP/CAAP-3022/09

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CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
E ORÇAMENTÁRIOS
OEA/Ser.G
CP/CAAP-3022/09 rev.1
10 setembro 2009
Original: espanhol
Acordo da CAAP sobre o uso de recursos do Fundo de Capital para Imóveis
(Aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Administrativos
e Orçamentários de quarta-feira, 9 de setembro de 2009)1
Com base nos documentos CP/CAAP-3007/09 rev. 1 corr. 1, “Proposta para a realização de
reparos estruturais urgentes no Edifício Principal da Organização dos Estados Americanos e no
Edifício da Secretaria-Geral”, CP/CAAP-3010/09, “Estratégia de aumento da eficiência energética
nos edifícios sede da OEA” e CP/CAAP/INF.23/09, “Resumo da proposta para a realização de
reparos urgentes e a instalação de novas caldeiras de calefação”, foram adotadas as seguintes decisões
na reunião da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, realizada em 20 de agosto de
2009, ad referendum do quorum regulamentar, e que foram ratificadas na reunião de 9 de setembro de
2009:
1.
Que, em conformidade com a alínea b do parágrafo dispositivo 1 da resolução “Uso de
recursos excedentes do subfundo de reserva para investimentos de capital e para o
cumprimento de mandatos da OEA”, CP/RES. 831 (1342/02), de 6 de novembro de 2002,
seja autorizado o uso de US$1.209.000 do Fundo de Capital para Imóveis, da seguinte
maneira:
a)
US$1.034.000 para reparos estruturais nos Edifícios de acordo com o detalhamento
abaixo:
Obra
Reparos na estrutura do Pátio Azteca
Reparos na rampa de serviço do Edifício Principal
Reparos no estacionamento do Edifício GSB
Reparos no estacionamento da rua C do Edifício
Principal
b)
Valor
$171.950
$342.050
$420.000
$100.000
Total
$1.034.000
US$175.000 (50% do valor total estimado) para o projeto, aquisição e instalação das
caldeiras que fornecerão aquecimento ao Edifício Principal, ao Museu, à “Casita”
1 De acordo com o artigo 17 do Estatuto do Conselho Permanente, para a tomada de decisões sobre
assuntos orçamentários, será necessária a aprovação de dois terços dos Estados membros. Na reunião de 9 de
setembro estavam presentes 27 delegações: Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá,
Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Haiti, Jamaica,
México, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname,
Trinidad e Tobago e Venezuela.
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(Administração do Museu) e ao Edifício Administrativo da Secretaria-Geral. Os 50%
restantes, isto é, US$175.000, serão financiados a partir do Fundo Ordinário.
Isso significa que os recursos do Fundo de Capital para Imóveis serão utilizados da seguinte maneira:
Para reparos estruturais
Para o pagamento de 50% do custo das caldeiras
Total
c)
$1.034.000
$175.000
$1.209.000
Além disso, a Secretaria-Geral, no âmbito de sua competência, aportará o montante
de $100.000 do Fundo de Estacionamento para financiar os reparos no
estacionamento da rua C do Edifício Principal.
2.
Que a Secretaria de Administração e Finanças apresente os respectivos relatórios, para o
conhecimento da CAAP, sobre a seleção de cada uma das empresas às quais sejam
adjudicados os contratos para a realização das obras; os orçamentos correspondentes a cada
obra deverão ser anexados aos mencionados relatórios.
3.
Que os recursos do Fundo de Capital para Imóveis não utilizados sejam revertidos ao mesmo.
4.
Que a Presidência da CAAP informe o Conselho Permanente sobre as decisões aprovadas
relativas à autorização para o uso de US$1.209.000 do Fundo de Capital para Imóveis.
5.
Que, no que se refere ao financiamento das demais obras estruturais e de economia de
energia, a Presidência continue realizando consultas às delegações a fim de obter uma decisão
de consenso.
6.
Encarregar a Secretaria da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP)
de efetuar o registro e a classificação deste documento como “Acordo da CAAP sobre o uso
de recursos do Fundo de Capital para Imóveis”.
CP22849P04
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