CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E ORÇAMENTÁRIOS OEA/Ser.G CP/CAAP-3022/09 rev.1 10 setembro 2009 Original: espanhol Acordo da CAAP sobre o uso de recursos do Fundo de Capital para Imóveis (Aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários de quarta-feira, 9 de setembro de 2009)1 Com base nos documentos CP/CAAP-3007/09 rev. 1 corr. 1, “Proposta para a realização de reparos estruturais urgentes no Edifício Principal da Organização dos Estados Americanos e no Edifício da Secretaria-Geral”, CP/CAAP-3010/09, “Estratégia de aumento da eficiência energética nos edifícios sede da OEA” e CP/CAAP/INF.23/09, “Resumo da proposta para a realização de reparos urgentes e a instalação de novas caldeiras de calefação”, foram adotadas as seguintes decisões na reunião da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, realizada em 20 de agosto de 2009, ad referendum do quorum regulamentar, e que foram ratificadas na reunião de 9 de setembro de 2009: 1. Que, em conformidade com a alínea b do parágrafo dispositivo 1 da resolução “Uso de recursos excedentes do subfundo de reserva para investimentos de capital e para o cumprimento de mandatos da OEA”, CP/RES. 831 (1342/02), de 6 de novembro de 2002, seja autorizado o uso de US$1.209.000 do Fundo de Capital para Imóveis, da seguinte maneira: a) US$1.034.000 para reparos estruturais nos Edifícios de acordo com o detalhamento abaixo: Obra Reparos na estrutura do Pátio Azteca Reparos na rampa de serviço do Edifício Principal Reparos no estacionamento do Edifício GSB Reparos no estacionamento da rua C do Edifício Principal b) Valor $171.950 $342.050 $420.000 $100.000 Total $1.034.000 US$175.000 (50% do valor total estimado) para o projeto, aquisição e instalação das caldeiras que fornecerão aquecimento ao Edifício Principal, ao Museu, à “Casita” 1 De acordo com o artigo 17 do Estatuto do Conselho Permanente, para a tomada de decisões sobre assuntos orçamentários, será necessária a aprovação de dois terços dos Estados membros. Na reunião de 9 de setembro estavam presentes 27 delegações: Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Haiti, Jamaica, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago e Venezuela. -2- (Administração do Museu) e ao Edifício Administrativo da Secretaria-Geral. Os 50% restantes, isto é, US$175.000, serão financiados a partir do Fundo Ordinário. Isso significa que os recursos do Fundo de Capital para Imóveis serão utilizados da seguinte maneira: Para reparos estruturais Para o pagamento de 50% do custo das caldeiras Total c) $1.034.000 $175.000 $1.209.000 Além disso, a Secretaria-Geral, no âmbito de sua competência, aportará o montante de $100.000 do Fundo de Estacionamento para financiar os reparos no estacionamento da rua C do Edifício Principal. 2. Que a Secretaria de Administração e Finanças apresente os respectivos relatórios, para o conhecimento da CAAP, sobre a seleção de cada uma das empresas às quais sejam adjudicados os contratos para a realização das obras; os orçamentos correspondentes a cada obra deverão ser anexados aos mencionados relatórios. 3. Que os recursos do Fundo de Capital para Imóveis não utilizados sejam revertidos ao mesmo. 4. Que a Presidência da CAAP informe o Conselho Permanente sobre as decisões aprovadas relativas à autorização para o uso de US$1.209.000 do Fundo de Capital para Imóveis. 5. Que, no que se refere ao financiamento das demais obras estruturais e de economia de energia, a Presidência continue realizando consultas às delegações a fim de obter uma decisão de consenso. 6. Encarregar a Secretaria da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) de efetuar o registro e a classificação deste documento como “Acordo da CAAP sobre o uso de recursos do Fundo de Capital para Imóveis”. CP22849P04