NOTÍCIAS DO CONDOMÍNIO 16 JAN-MAR 2008 Distribuição Gratuita Redacção: [email protected] Directora: Helena Portugal Editorial Renova-se mais um ano no calendário e com ele a expectativa de que 2008 continue a trazer boas notícias para os condomínios. Querendo estar à altura dessas expectativas, a Loja do Condomínio continuará o seu percurso inovador, procurando, sempre, encontrar as melhores soluções possíveis para responder aos desejos dos condóminos. Informação, Conforto e Segurança, continuam a ser áreas prioritárias nas quais existe um forte empenho em criar soluções práticas e efectivas. Movida por este espírito, a Loja do Condomínio, passa a oferecer o seguro de partes comuns do edifício, garantindo maior segurança e rapidez na resolução de sinistros que afectem as partes comuns. Mas o início do ano é, também, boa altura para se pensar na gestão das “contas” do condomínio. Para o auxiliar nesta tarefa ficam algumas dicas sobre a gestão financeira do condomínio. Um ano muito bom para todos! Nesta edição LDC oferece seguro.............................. 01 O orçamento anual do condomínio.... 02 Tributação dos rendimentos do condomínio..................................... 02 Loja do Condomínio oferece seguro. “É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.” Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro. Empenhada em contribuir para um condomínio mais seguro, a LDC na contratação do Plano VIP, oferece aos condóminos o Plano Condomínio Seguro, que visa segurar as partes comuns do edifício. Este seguro, de características exclusivas, para além da obrigatoriedade legal de cobrir o risco de incêndio, satisfaz um conjunto mais amplo de coberturas que integram um seguro multiriscos condomínio. “Contas são contas”............................. 03 Valores do preço de reconstrução para 2008............................................. 03 Esta é uma mais valia efectiva que traz mais segurança aos condóminos, ao mesmo tempo que representa uma poupança significativa no orçamento anual do condomínio. O orçamento anual do condomínio Uma das funções do administrador do condomínio é precisamente elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano. Este orçamento consiste na previsão das despesas e receitas do condomínio, de acordo com a vontade da assembleia. Quando se trata de aprovar um orçamento há que perceber com muita clareza se estão contempladas as rubricas necessárias para o bom funcionamento e segurança do edifício, e se as mesmas apresentam uma relação razoável entre o serviço e o preço apresentado. Para tomar decisões com a segurança que o assunto merece, nada melhor do que o administrador entregar aos condóminos uns dias antes da assembleia o orçamento a propor, acompanhado de um relatório explicativo. Por vezes, o que parece ser um orçamento económico, não passa de uma “armadilha”, havendo, depois, necessidade de cobrar quotas extra para fazer face às despesas necessárias. 10% sobre o valor da quota-parte com que os condóminos contribuem para as despesas do condomínio. O orçamento deve prever, obrigatoriamente, o valor para o fundo comum de reserva, que não poderá ser inferior a Embora o orçamento seja uma previsão, não deve apresentar grandes desvios face aos valores reais. Tributação dos rendimentos do condomínio Quando os condomínios têm rendimentos prediais, ou seja recebem rendas provenientes da cedência onerosa do uso de espaços comuns, (por exemplo rendimentos auferidos pelo arrendamento da casa da porteira, ou da cedência de uma parte do terraço para colocação de antenas) há que declará-los ás finanças. Uma vez que os condóminos são comproprietários das partes comuns, os rendimentos prediais referidos pertencem a todos na proporção do valor relativo das suas fracções autónomas. Assim, o administrador do condomínio deve entregar uma declaração individual a cada condómino especificando o montante das rendas recebidas e, caso existam, das retenções na fonte. Tal declaração destina-se a documentar o preenchimento do anexo F da declaração de IRS de cada condómino que beneficiou das rendas, pois para efeitos de tributação de rendimentos do condomínio considera-se sujeito passivo cada condómino e não o condomínio. As rendas em questão estão isentas de IVA, sendo apenas tributadas em sede de IRS, ou IRC, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva. 02 “Contas são contas” Os proprietários das fracções de um edifício, em regime de propriedade horizontal, são titulares de dois direitos incindíveis, que não podem ser alienados separadamente, o mesmo é dizer que, para além de serem proprietários exclusivos da fracção que lhes pertence, são igualmente comproprietários das partes comuns desse mesmo edifício, no entanto, estas implicam necessariamente encargos, perante os quais não poderão renunciar àquela titularidade como meio de se desonerar do dever do pagamento das despesas com a conservação e fruição do edifício, cfr. art. 1420º do Código Civil. Habitualmente, para fazer face a estas despesas, bem como para pagamento de serviços de interesse comum, é deliberado, previamente, pela assembleia de condóminos, o pagamento de determinado montante que, depois de devidamente aprovado, é comunicado a todos os condóminos. A partir dessa comunicação, e não tendo sido a deliberação alvo de impugnação, impenderá sobre os condóminos o dever de pagar essa contribuição, na proporção do valor das suas fracções, cfr. art. 1424º do Código Civil. Ora, quando cesse a contribuição desse montante, por parte de qualquer dos condóminos, deve este ser instado a fazê-lo. Para tal, bastará que lhe seja enviada uma carta registada, com aviso de recepção, da qual constem as importâncias em dívida e que as mesmas pretendem vir a ser cobradas, dentro de prazo determinado. do condomínio, autorizado pela assembleia, propor a competente acção executiva contra o condómino/devedor, cfr arts. 1436º, al. d), e), h) e l) e 1437º do Código Civil. Para tanto, servirá como título executivo bastante, a acta da assembleia de condóminos, onde conste a deliberação de que tais importâncias se encontram em dívida. Quando isso não aconteça, por persistência do incumprimento da obrigação de pagamento, poderá o administrador Sofia Pita e Costa Assessora Jurídica (Estagiária) da APDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo Valores (por m ) do preço de reconstrução para 2008 2 Zona I aConcelhos sede de Distrito aConcelho da Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo. 721.28 € Zona II aConcelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz. 630.50 € Zona III aCompreende os restantes concelhos do continente. 571.22 € Área Total do Edifício (m2) X valor m2 = valor total do edifício Valor do Edifício X permilagem = valor da fracção 03 Albufeira - 289 548 020 Alfragide - 214 720 585 Algés - 214 125 689 Alverca - 219 572 564 Armação de Pêra - 282 322 721 Aveiro - 234 384 860 Barreiro - 212 060 211 Beja - 284 327 407 Benfica - 217 155 502 bobadela - 210 106 880 Braga - 253 258 930 cacém - 219 128 050 Caldas da Rainha - 262 880 250 Caniço - 291 934 568 CARCAVELOS (Brevemente) Carnaxide - 214 162 190 Cascais - 214 861 670 Cidade Universitária - 217 268 200 Coimbra Solum - 239 701 922 Covilhã - 275 332 220 Elvas - 268 621 078 Évora - 266 711 546 Expo - 218 962 040 Faro - 289 804 410 Feijó - 212 580 784 Figueira da Foz - 233 430 450 Funchal - 291 766 610 Gaia Centro - 223 754 066 Guarda - 271 225 315 Guimarães - 253 408 020 Lagos - 282 769 888 Lamego - 254 611 007 Leiria - 244 837 770 Loures - 219 826 864 Lumiar - 217 510 088 Mafra - 261 854 988 Maia - 229 476 744 Marco de Canaveses - 255 532 265 Massamá - 214 398 002 Matosinhos - 229 388 770 Montijo - 212 300 875 Nazaré - 262 560 240 Nova Leiria - 244 837 773 Odivelas - 219 325 053 Oeiras - 214 405 960 Olhão - 289 722 730 Ovar - 256 589 144 Parede - 214 662 454 peniche - 262 787 074 Pinhal Novo - 212 380 508 Ponta Delgada - 296 654 645 Portalegre - 245 337 624 Portimão - 282 419 185 Porto Foz - 226 169 435 Póvoa de Sta. Iria - 219 597 077 QUELUZ (Brevemente) Rio Tinto - 224 802 314 Santarém - 243 372 080 Setúbal - 265 233 307 S. joão da Madeira - 256 822 136 São Marcos - 214 263 746 Stº André - 269 708 040 Tavira - 281 328 088 Telheiras - 217 111 649 Torres Vedras - 261 317 680 Valongo - 224 229 795 Vilamoura - 289 322 311 Vila Real Stº António - 281 544 589 Viseu - 232 488 767 ICS Nº 124580 Propriedade Franquiger - Gestão de Franquias S.A NIF 505984318 Edição Franquiger - Gestão de Franquias, S.A. Redacção Sintra Business Park, Edificio 1, 2º B, 2710-089 Sintra Design e Paginação Nata Design Impressão Gutengráfica - Malgas, São Quintino, 2590-276 Sobral de Monte Agraço Tiragem 150.000 ex.