NOTÍCIAS DO Loja do Condomínio oferece seguro.

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NOTÍCIAS DO
CONDOMÍNIO
16 JAN-MAR 2008
Distribuição Gratuita
Redacção: [email protected]
Directora: Helena Portugal
Editorial
Renova-se mais um ano no calendário e com ele a expectativa de que
2008 continue a trazer boas notícias
para os condomínios.
Querendo estar à altura dessas expectativas, a Loja do Condomínio continuará o seu percurso inovador, procurando, sempre, encontrar as melhores
soluções possíveis para responder aos
desejos dos condóminos.
Informação, Conforto e Segurança,
continuam a ser áreas prioritárias nas
quais existe um forte empenho em
criar soluções práticas e efectivas.
Movida por este espírito, a Loja do
Condomínio, passa a oferecer o seguro de partes comuns do edifício,
garantindo maior segurança e rapidez na resolução de sinistros que
afectem as partes comuns.
Mas o início do ano é, também, boa
altura para se pensar na gestão das
“contas” do condomínio. Para o auxiliar
nesta tarefa ficam algumas dicas sobre a gestão financeira do condomínio.
Um ano muito bom para todos!
Nesta edição
LDC oferece seguro.............................. 01
O orçamento anual do condomínio.... 02
Tributação dos rendimentos
do condomínio..................................... 02
Loja do Condomínio
oferece seguro.
“É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções
autónomas, quer relativamente às partes comuns.”
Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro.
Empenhada em contribuir para um condomínio mais seguro, a LDC na contratação
do Plano VIP, oferece aos condóminos o Plano Condomínio Seguro, que visa segurar
as partes comuns do edifício.
Este seguro, de características exclusivas, para além da obrigatoriedade legal de cobrir
o risco de incêndio, satisfaz um conjunto mais amplo de coberturas que integram um
seguro multiriscos condomínio.
“Contas são contas”............................. 03
Valores do preço de reconstrução
para 2008............................................. 03
Esta é uma mais valia efectiva que traz mais segurança aos condóminos, ao
mesmo tempo que representa uma poupança significativa no orçamento anual do
condomínio.
O orçamento anual
do condomínio
Uma das funções do administrador do
condomínio é precisamente elaborar o
orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano.
Este orçamento consiste na previsão das
despesas e receitas do condomínio, de
acordo com a vontade da assembleia.
Quando se trata de aprovar um orçamento há que perceber com muita clareza se estão contempladas as rubricas
necessárias para o bom funcionamento
e segurança do edifício, e se as mesmas
apresentam uma relação razoável entre
o serviço e o preço apresentado.
Para tomar decisões com a segurança
que o assunto merece, nada melhor do
que o administrador entregar aos condóminos uns dias antes da assembleia
o orçamento a propor, acompanhado de
um relatório explicativo.
Por vezes, o que parece ser um orçamento económico, não passa de uma “armadilha”, havendo, depois, necessidade de
cobrar quotas extra para fazer face às
despesas necessárias.
10% sobre o valor da quota-parte com
que os condóminos contribuem para as
despesas do condomínio.
O orçamento deve prever, obrigatoriamente, o valor para o fundo comum de
reserva, que não poderá ser inferior a
Embora o orçamento seja uma previsão,
não deve apresentar grandes desvios
face aos valores reais.
Tributação dos rendimentos
do condomínio
Quando os condomínios têm rendimentos prediais, ou seja recebem rendas provenientes da cedência onerosa do uso de espaços comuns, (por exemplo rendimentos
auferidos pelo arrendamento da casa da porteira, ou da cedência de uma parte do
terraço para colocação de antenas) há que declará-los ás finanças.
Uma vez que os condóminos são comproprietários das partes comuns, os rendimentos prediais referidos pertencem a todos na proporção do valor relativo das suas fracções autónomas.
Assim, o administrador do condomínio deve entregar uma declaração individual a
cada condómino especificando o montante das rendas recebidas e, caso existam, das
retenções na fonte.
Tal declaração destina-se a documentar o preenchimento do anexo F da declaração
de IRS de cada condómino que beneficiou das rendas, pois para efeitos de tributação
de rendimentos do condomínio considera-se sujeito passivo cada
condómino e não o condomínio.
As rendas em questão estão isentas
de IVA, sendo apenas tributadas em
sede de IRS, ou IRC, conforme se trate
de pessoa singular ou colectiva.
02
“Contas são contas”
Os proprietários das fracções de um edifício, em regime de propriedade horizontal, são
titulares de dois direitos incindíveis, que não podem ser alienados separadamente, o
mesmo é dizer que, para além de serem proprietários exclusivos da fracção que lhes
pertence, são igualmente comproprietários das partes comuns desse mesmo edifício,
no entanto, estas implicam necessariamente encargos, perante os quais não poderão
renunciar àquela titularidade como meio de se desonerar do dever do pagamento das
despesas com a conservação e fruição do edifício, cfr. art. 1420º do Código Civil.
Habitualmente, para fazer face a estas
despesas, bem como para pagamento de
serviços de interesse comum, é deliberado, previamente, pela assembleia de condóminos, o pagamento de determinado
montante que, depois de devidamente
aprovado, é comunicado a todos os condóminos. A partir dessa comunicação, e
não tendo sido a deliberação alvo de impugnação, impenderá sobre os condóminos o dever de pagar essa contribuição,
na proporção do valor das suas fracções,
cfr. art. 1424º do Código Civil.
Ora, quando cesse a contribuição desse montante, por parte de qualquer dos
condóminos, deve este ser instado a
fazê-lo. Para tal, bastará que lhe seja enviada uma carta registada, com aviso de
recepção, da qual constem as importâncias em dívida e que as mesmas pretendem vir a ser cobradas, dentro de prazo
determinado.
do condomínio, autorizado pela assembleia, propor a competente acção executiva contra o condómino/devedor, cfr
arts. 1436º, al. d), e), h) e l) e 1437º do
Código Civil. Para tanto, servirá como
título executivo bastante, a acta da assembleia de condóminos, onde conste a
deliberação de que tais importâncias se
encontram em dívida.
Quando isso não aconteça, por persistência do incumprimento da obrigação
de pagamento, poderá o administrador
Sofia Pita e Costa
Assessora Jurídica (Estagiária) da APDC
Associação Portuguesa de Direito do Consumo
Valores (por m ) do preço
de reconstrução para 2008
2
Zona I
aConcelhos sede de Distrito
aConcelho da Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila
Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia,
Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
721.28 €
Zona II
aConcelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho,
Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz,
Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas
da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves,
Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
630.50 €
Zona III
aCompreende os restantes concelhos do continente.
571.22 €
Área Total do Edifício (m2) X valor m2 = valor total do edifício
Valor do Edifício X permilagem = valor da fracção
03
Albufeira - 289 548 020
Alfragide - 214 720 585
Algés - 214 125 689
Alverca - 219 572 564
Armação de Pêra - 282 322 721
Aveiro - 234 384 860
Barreiro - 212 060 211
Beja - 284 327 407
Benfica - 217 155 502
bobadela - 210 106 880
Braga - 253 258 930
cacém - 219 128 050
Caldas da Rainha - 262 880 250
Caniço - 291 934 568
CARCAVELOS (Brevemente)
Carnaxide - 214 162 190
Cascais - 214 861 670
Cidade Universitária - 217 268 200
Coimbra Solum - 239 701 922
Covilhã - 275 332 220
Elvas - 268 621 078
Évora - 266 711 546
Expo - 218 962 040
Faro - 289 804 410
Feijó - 212 580 784
Figueira da Foz - 233 430 450
Funchal - 291 766 610
Gaia Centro - 223 754 066
Guarda - 271 225 315
Guimarães - 253 408 020
Lagos - 282 769 888
Lamego - 254 611 007
Leiria - 244 837 770
Loures - 219 826 864
Lumiar - 217 510 088
Mafra - 261 854 988
Maia - 229 476 744
Marco de Canaveses - 255 532 265
Massamá - 214 398 002
Matosinhos - 229 388 770
Montijo - 212 300 875
Nazaré - 262 560 240
Nova Leiria - 244 837 773
Odivelas - 219 325 053
Oeiras - 214 405 960
Olhão - 289 722 730
Ovar - 256 589 144
Parede - 214 662 454
peniche - 262 787 074
Pinhal Novo - 212 380 508
Ponta Delgada - 296 654 645
Portalegre - 245 337 624
Portimão - 282 419 185
Porto Foz - 226 169 435
Póvoa de Sta. Iria - 219 597 077
QUELUZ (Brevemente)
Rio Tinto - 224 802 314
Santarém - 243 372 080
Setúbal - 265 233 307
S. joão da Madeira - 256 822 136
São Marcos - 214 263 746
Stº André - 269 708 040
Tavira - 281 328 088
Telheiras - 217 111 649
Torres Vedras - 261 317 680
Valongo - 224 229 795
Vilamoura - 289 322 311
Vila Real Stº António - 281 544 589
Viseu - 232 488 767
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