Circular 359/2009 São Paulo, 23 de outubro de 2009. PROVEDOR

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Circular 359/2009
São Paulo, 23 de outubro de 2009.
PROVEDOR(A)
ADMINISTRADOR(A)
 RECOMENDAÇÕES PARA GESTANTES NA PREVENÇÃO DA
INFLUENZA A(H1N1)
Diário Oficial do Estado de São Paulo Nº 199, Seção 1, de 23 de outubro de 2009
Prezados Senhores,
RESOLUÇÃO SS – 164, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
O Secretário de Estado da Saúde, considerando: a situação
epidemiológica atual da pandemia de influenza A (H1N1), no Brasil e,
em especial, no Estado de São Paulo, com tendência decrescente da
notificação de casos e redução na proporção de positividade para o
vírus influenza A (H1N1) estabelece recomendações para gestantes na
prevenção da mesma, ficando revogada a Resolução SS-123, de 11 de
agosto de 2009 (objeto de nossa circular 232, de 12/08/09).
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
mkc
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Resolução SS - 164, de 22-10-2009
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da influenza A (H1N1) e dá outras
providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza A (H1N1), no Brasil e, em especial,
no Estado de São Paulo, com tendência decrescente da notificação de casos e redução na
proporção de positividade para o vírus influenza A (H1N1) nas amostras de secreções
respiratórias processadas pelo Instituto Adolfo Lutz e laboratórios credenciados, com destaque
para o declínio no número de notificações e confirmações de casos na região metropolitana de
São Paulo;
a redução semanal das notificações de casos suspeitos, especialmente na região metropolitana
do Estado;
a transição da sazonalidade da influenza no Hemisfério Sul,com baixa atividade de circulação
viral;
o Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão
2006;
o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, de 05 de
agosto de 2009 e atualizações;
a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus Influenza A/H1N1- do Centro de Vigilância
Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças, de 25 de agosto de 2009 e
atualizações;
a identificação de gestantes como um dos grupos de maior risco para morbi-mortalidade por
influenza A (H1N1), resolve:
Artigo 1º - Entendendo-se por síndrome gripal a doença aguda, (com duração máxima de cinco
dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na
ausência de outros diagnósticos, ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a
prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes, especialmente em situações regionais
específicas onde esteja identificada a notificação e confirmação ascendente casos da doença:
1- Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
2- Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico,
preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e
indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação.
3- Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e
a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com
a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar,
identificando a necessidade de transferência temporária da funcionária gestante para outros
setores cujas atividades sejam de menor risco.
4- Os estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre
outros) devem monitorar as taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de
síndrome gripal, notificar a autoridade de saúde de sua área de abrangência imediatamente e
proceder a transferência temporária das gestantes para setores, dentro desses locais, cujas
atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a alunos com síndrome gripal,
especialmente na vigência de surtos.
5- Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 3 e 4), alternativas legais de
afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
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6- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para
reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com
síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas
educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre
outras).
Parágrafo Único- O formulário específico para a indicação do oseltamivir, bem como as
orientações para seu preenchimento, estão disponíveis no endereço eletrônico
www.saude.sp.gov.br.
Artigo 2º - Municípios com situação epidemiológica epidêmica ou com surtos localizados
deverão seguir as recomendações estabelecidas no artigo 1º.
Artigo 3º - Estas recomendações são aplicáveis, durante este período pós-pico pandêmico da
influenza A (H1N1), no Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SS-123, de 11-08-2009.
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