Confira os detalhes do edital

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
EDITAL 02/2016
O
Governo
do
Estado
do
Pará
através
da
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO/SEDUC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°
05054937/0001-63, com sede nesta cidade à Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/nº, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.230/2015, Lei Complementar
estadual nº 07/1991, e, as observações no que couber nas disposições da Lei nº 5.810 de 24 de
janeiro de 1994,
torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a
contratação temporária de profissionais para exercer a função DOCENTE nos níveis e
modalidades atendidos por esta SEDUC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O ingresso na função de Docente, através de vínculo temporário,
para substituição de
servidores legalmente afastados de suas atribuições e atendimento de necessidade eventual e
transitória que venha ocorrer, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado- PSS, e, será
realizado exclusivamente através de Análise Curricular, por meio do preenchimento do formulário
de Inscrição no Sistema do Banco de Talentos da Secretaria de Estado de Educação, que após a
entrega de documentação comprobatória será submetido a avaliação curricular com o uso da
tecnologia empregada nesse Sistema. O PSS será regido pelas regras estabelecidas neste Edital,
observadas as normas básicas regentes do vínculo e função.
1.2. A remuneração da função Docente é constituída de vencimento base, gratificações inerentes
ao grupo Magistério de vínculo temporário e Auxílio Alimentação, sendo essa remuneração
variável entre R$ 2.156,74 (20 horas) e R$3.987,98 (40 horas), para o ensino regular, projetos,
níveis e modalidades.
1.3. A jornada de trabalho da função de Docente, será de 20 a 40 horas semanais.
2. DA FUNÇÃO
2.1. Nível Superior – Licenciado Pleno: Para o Ensino Regular e Projetos e Programas especiais
2.2. Nível Superior- Bacharel: Para a Educação Técnica e Profissionalizante
2.3. A descrição detalhada da função está descriminada no Anexo I deste Edital.
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3. DAS VAGAS
3.1- O PSS destina-se ao preenchimento de vagas em substituição aos docentes nos níveis de
ensino, etapas e modalidades, respeitada a habilitação.
3.2. A distribuição das vagas por unidade escolar, circunscritas às Unidades Regionais de Ensino,
dependerá da oferta de carga horária, na forma do quadro constante do Anexo II deste Edital, as
quais serão preenchidas segundo a ordem de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através do endereço
eletrônico http://www.seduc.pa.gov.br/siig_portal/view/talentos, de 12/04/2016 até às 23:59 h do
dia 17/04/2016.
5.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Formulário de
Inscrição.
5.4. O candidato deverá preencher completamente o Formulário de Inscrição disponível no site
http://www.seduc.pa.gov.br/siig_portal/view/talentos sem omissões, no prazo estabelecido nesse
Edital.
5.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando
com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo
ser excluído do Processo Seletivo Simplificado caso o processo de inscrição não esteja de acordo
com o estabelecido neste Edital.
5.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá informar o(s)
município(s) para o(s) qual(ais) deseja atuar, caso for selecionado de acordo com o quadro de
vagas disposto no Anexo II do presente instrumento. As modalidades previstas na seleção serão
analisadas de acordo com a graduação/habilitação informada no preenchimento do formulário de
inscrição.
5.7. O candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer um dos municípios que integram a
circunscrição da URE de sua opção (Anexo II), na zona urbana e/ou rural, sempre de
conformidade com o interesse da SEDUC (existência de efetiva demanda identificada pela
Secretaria Adjunta de Ensino).
5.8. Respeitada a opção do local de atuação, a efetiva lotação será promovida observando-se a
prioridade dos candidatos melhor classificados em relação a titularidade.
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5.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração até o
dia 18 de abril de 2016, no que se refere à opção de titularidade e localidade.
5.10. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital, condicional ou
extemporânea.
5.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão
tornadas sem efeito.
6. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por meio da análise curricular através das informações prestadas
no preenchimento do cadastro on-line durante a inscrição e a comprovação via documento das
informações prestadas.
6.2. No período e local definidos por este edital, os candidatos deverão apresentar os documentos
comprobatórios de sua formação acadêmica e de seus respectivos títulos, e experiências
profissionais.
6.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: a análise da formação
acadêmica, títulos obtidos e da Experiência Profissional, todos de caráter eliminatório e
classificatório.
6.4. A pontuação a ser atribuída na Avaliação compreenderá a escala de 0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos, conforme pontuação estabelecida no Anexo III deste Edital.
6.5. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
6.6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os documentos comprobatórios, na forma,
no prazo e no local estipulado neste edital.
7-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO CURRICULO
7.1- Para a comprovação da Graduação, o candidato deverá apresentar:
a) Diplomas de Licenciado Pleno na área/disciplina do Ensino Regular à qual está concorrendo,
devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo
do respectivo Sistema de Ensino; ou
b) Diploma de Bacharel na área/disciplina do Ensino Profissionalizante à qual está concorrendo,
devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo
do respectivo Sistema de Ensino e o registro na Entidade de Classe; ou
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c) Declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhado de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos e as disciplinas em que foi aprovado.
7.2. Para a comprovação do curso de Pós Graduação em nível de doutorado ou de mestrado será
aceito:
a) Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino; ou
b) Declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhada de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
7.3. Na hipótese de curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito o
diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, credenciada pelo MEC
ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino.
7.4. Para a comprovação do curso de especialização, será aceito:
a) Certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do
respectivo Sistema de Ensino; ou,
b) Declaração de conclusão do curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhada de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento do trabalho de conclusão.
7.5. Para a comprovação do curso de aperfeiçoamento, será aceito:
a) Certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do
respectivo Sistema de Ensino; ou,
b) Declaração de conclusão do curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhada de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com
as respectivas menções e o resultado dos exames.
7.6. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais
documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente na área educacional,
através de:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do
candidato e do contrato de trabalho, se na inciativa privada;
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b) Declaração ou certidão de tempo de serviço, em que conste o período (inicio e fim, se for o
caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na
administração pública; esta declaração deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos
humanos;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento,
acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qual conste operíodo (inicio e
fim, se for o caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, ou todos os
recibos de pagamento autônomo, relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado
como autônomo.
7.7. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 7.6 deste edital, não será
considerado fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados
documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade.
7.8. Para concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional,
somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior.
7.9. Todo documento expedido em Língua estrangeira somente será considerado se traduzido
para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.10. Cada título será considerado uma única vez.
7.11. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos.
Qualquer apuração que leve à comprovação de que não verdadeiros acarretará a eliminação do
candidato do PSS e o encaminhamento dos documentos as autoridades competentes para
abertura de processo judicial.
8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será aprovado na Análise Curricular o Candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 06
(seis) pontos de acordo com as vagas previstas para cada modalidade/disciplina/URE;
8.2. Ocorrendo igualdade na NOTA DE CLASSIFICAÇÃO, entre 2 (dois) ou mais candidatos, o
desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27,
parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação no item de titulação;
c) Obtiver maior pontuação no item referente a experiência profissional;
d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data
da publicação deste Edital.
8.3. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE
CLASSIFICAÇÃO.
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8.4. Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS constituirão o cadastro de reserva.
8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Adjunta
de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Ensino, publicado no Diário Oficial do estado e
divulgado no site da SEDUC ( www.seduc.pa.gov.br).
9. DOS RECURSOS
9.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso, protocolado, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas úteis, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem,
através de e-mail, para o endereço: [email protected] com o nome completo e CPF do
candidato, devendo ser analisado e julgado.
9.2. O recurso será dirigido à Coordenação do Processo Seletivo Simplificado para Docentes,
a quem compete julgá-lo.
9.3. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar
documentos.
9.4. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 9.1 e Anexo III - Cronograma, ou que
não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será
conhecido e receberá indeferimento liminar deste ato, não cabendo novo recurso.
9.5. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
9.6. A SEDUC é a instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O PSS terá validade de 01(um) ano, a contar da publicação da sua homologação do Diário
Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da
Instituição.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (www.seduc.pa.gov.br) e
Diário Oficial do Estado.
10.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
10.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação
Belém, 08 de abril de 2016.
Ana Cláudia Serruya Hage
Secretária de Estado de Educação
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ANEXO I
PERFIL PROFISSIONAL DAS MODALIDADES
MODALIDADE
SOME
MUNDIAR
SABERES DA
EJA
EDUCAÇÃO
DE JOVENS E
ADULTOS
EDUCAÇÃO
PROFISSIONA
L
ENSINO
REGULAR
(Ensino
Fundamental,M
édio)
PERFIL METODOLOGICO
Funciona em sistema de rodízio, através do qual o professor atende
no mínimo quatro localidades por ano, cujo atendimento tem a
duração mínima de cinqüenta dias em cada uma delas, de segunda à
sexta-feira, totalizando uma jornada de 200 horas mensais.
O/a professor/a deverá atuar em regime de UNIDOCÊNCIA como
mediador de todas as disciplinas do Currículo utilizando a
Metodologia Telessala no nível de ensino Fundamental ou Médio.
O Projeto atende um público prioritário do ensino fundamental e médio
(indígenas, quilombolas, população do campo, egressos do Programa
Brasil Alfabetizado e pessoas privadas de liberdade), sendo realizado
em áreas afastadas dos centros urbanos.
A oferta do ensino é por área de conhecimento (ciências humanas,
ciências da natureza, códigos e linguagens, artes e matemática), de
forma modular, trabalhando os conteúdos curriculares a partir de um
único docente por área de conhecimento, por um período
determinado, obedecendo a organização de circuitos de 50
(cinquenta) dias.
Proporciona atendimento diferenciado, individualizado conforme
necessidades cognitivas dos educando jovens e adultos, com
flexibilidade espaço-temporal, respeitando o ritmo de aprendizagem
dos que buscam escolarização e conclusão do Ensino Fundamental e
Médio.
A modalidade é baseada na regência de disciplinas da base
tecnológica entre outras atividades que envolvem aulas teóricaspraticas, práticas de laboratório e visitas técnicas, de forma dinâmica,
contextualizada e interdisciplinar, através de uma abordagem
crítica,socializando conhecimentos saberes e tecnologias, que venham
contribuir para os avanços da educação profissional e tecnológica.
Proporcionar ao educando o ensino das disciplinas do Núcleo comum
e da Parte diversificada, utilizando a metodologia presencial, conforme
a organização curricular em consonância com as Leis educacionais
vigentes.
1
ESCOLARIDADE
MINIMA
Licenciado Pleno
Licenciado Pleno
Licenciado Pleno
Licenciado Pleno
Bacharel
Licenciado Pleno
Para o ensino da Língua Materna, poderá o professor possuir apenas o Ensino Médio, desde que possua a anuência
da Liderança Indígena.
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1
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
EJA
REG
01A URE - BRAGANCA: BRAGANÇA –
AUGUSTO CORREA – CACHOEIRA DO
PIRIÁ – TRACUATEUA – VISEU
SOME
ETP
02A URE - CAMETA: CAMETÁ - BAIÃO –
LIMOEIRO DO AJURÚ – MACAJUBA –
OEIRAS DO PARÁ
REG
SOME
LP EM FILOSOFIA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM EDUCACAO RELIGIOSA
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
BACHAREL EM CIENCIAS CONTABEIS OU BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS OU TECNOLOGO EM
ALIMENTOS
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUÍMICA
TECNOLOGO EM REDES DE COMPUTADORES
LP EM FILOSOFIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM FILOSOFIA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
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ETP
BACHAREL EM ENFERMAGEM
BACHAREL EM ENGENHARIA AMBIENTAL
BACHAREL EM ENGENHARIA ELÉTRICA
BACHAREL EM ENGENHARIA MACANICA
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU CIENCIA DA
COMPUTAÇÃO OU ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO
BACHAREL EM ZOOTECNIA
BACHAREL ENGENHEIRO AGRONOMO
REG
03A URE - ABAETETUBA: ABAETETUBA –
ACARÁ – BARCARENA – IGARAPÉ MIRI –
MOJU – TAILANDIA
SOME
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS OU TECNOLOGO EM
ALIMENTOS OU TECNOLOGO EM AGROINDÚSTRIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPANHOL E INGLÊS
LP EM PEDAGOGIA
LP EM PEDAGOGIA OU BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
LP EM ARTES
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
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EJA
LP EM EDUCAÇÃO FÍSICA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
REG
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
04A URE - MARABÁ: MARABÁ – ABEL
LP EM ESPANHOL
FIGUEIREDO – BOM JESUS DO
LP EM FILOSOFIA
TOCANTINS – BREJO GRANDE DO
LP EM FISICA
ARAGUAIA –
LP EM GEOGRAFIA
CANAÃ DOS CARAJÁS – CURIANÓPOLIS
LP EM HISTORIA
– ELDORADO DOS CARAJÁS –
ITUPIRANGA – JACUNDÁ –
LP EM INGLES
NOVA IPIXUNA – PALESTINA DO PARÁ –
LP EM LINGUA PORTUGUESA
PARAUAPEBAS – PIÇARRA – RONDON
LP EM MATEMATICA
DO PARÁ – SÃO
LP EM PEDAGOGIA
GERALDO DO ARAGUAIA – SÃO JOÃO
LP EM QUIMICA
DO ARAGUAIA – SÃO DOMINGOS DO
ARAGUA
LP EM SOCIOLOGIA
SOME
LP EM BIOLOGIA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM QUIMICA
EJA
ETP
REG
05A URE - SANTAREM: SANTARÉM –
AVEIRO – BELTERRA – MOJUÍ DOS
CAMPOS
SOME
LP EM EDUCACAO FISICA
BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONOMICA
BACHAREL EM ENGENHARIA AMBIENTAL
LP EM PEDAGOGIA
LP EM PEDAGOGIA OU BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
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ETP
06A URE - MONTE ALEGRE: MONTE
ALEGRE – ALMEIRIM – PRAINHA
REG
ETP
REG
07A URE - OBIDOS: ÓBIDOS – CURUÁ –
FARO – JURUTÍ – ORIXIMINÁ – TERRA
SANTA – ALENQUER
SOME
EJA
REG
08A URE - CASTANHAL: CASTANHAL –
CURUÇA – INHANGAPÍ – MARAPANIN –
SÃO DOMINGOS DO CAPIM – SANTA
MARIA
SOME
BACHAREL EM ENFERMAGEM
BACHAREL EM ENGENHARIA AMBIENTAL
BACHAREL EM ENGENHARIA FLORESTAL COM
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
LP EM PEDAGOGIA OU BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
BACHAREL EM ENGENHARIA AMBIENTAL
BACHAREL EM ZOOTECNISTA OU MÉDICO VETERINÁRIO
LP EM BIOLOGIA
LP EM HISTÓRIA
LP EM PEDAGOGIA OU BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
LP EM BIOLOGIA
LP EM CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM FILOSOFIA
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REG
LP EM LINGUA PORTUGUESA
09A URE - MARACANA: MARACANÃ –
LP EM PEDAGOGIA
IGARAPÉ AÇÚ – MAGALHÃES BARATA
LP EM QUIMICA
MUND
REG
10A URE - ALTAMIRA: ALTAMIRA –
ANAPÚ – BRASIL NOVO – MEDICILANDIA
– SENADOR JOSE POFÍRIO – PORTO DE
MOZ
– URUARÁ – VITÓRIA DO XINGÚ
SOME
ETP
UNIDOCÊNCIA MÉDIO
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONOMA OU BACHAREL EM
ENGENHARIA AMBIENTAL
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU CIENCIA DA
COMPUTAÇÃO OU ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO
BACHAREL EM ZOOTECNIA
ENGENHEIRO AMBIENTAL
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCAÇÃO FISICA
LP EM FILOSOFIA OU LP EM PEDAGOGIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA COM HABOLITAÇÃO EM LINGUA
INGLESA
11A URE - SANTA IZABEL DO PARÁ: SANTA
IZABEL DO PARÁ – BUJARÚ – COLARES –
CONCÓRIA DO PARÁ – SANTO ANTONIO DO
TAUÁ – SÃO CAETANO DE ODIVELAS – TOME
AÇÚ – VIGIA – SÃO JÃO DA PONTA
LP EM PEDAGOGIA OU BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
LP EM PORTUGUESA HABILITAÇÃO ESPANHOL
LP EM QUIMICA
REG
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
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EJA
LP EM FILOSOFIA
ETP
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU ENGENHEIRO DA
COMPUTAÇÃO OU TECNOLOGO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ENFERMEIRA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA NO
TRABALHO
ENGENHEIRA DE ALIMENTOS COM ESPECIALIZAÇÃO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO CIVIL COM ESPECIALIZAÇÃO OU ENGENHARIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
LP EM PEDAGOGIA
REG
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
12A URE - ITAITUBA: ITAITUBA –
JACAREAGANGA – NOVO PROGRESSO –
PLACAS – RURÓPOLIS – TRAIRÃO
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
SOME
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
REG
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
13A URE - BREVES: BREVES – ANAJAS BAGRE – CHAVES – CURRALINHO – GURUPÁ
– MELGAÇO – PORTEL
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
SOME
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
REG
LP EM CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
REG
LP EM BIOLOGIA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
14A URE - CAPANEMA: CAPANEMA –
BONITO – NOVA IPIXUNA – PEIXE BOI –
PRIMAVERA – QUATIPURÚ –
SALINOPOLIS –
OURÉM – SANTAREM NOVO – SÃO
JOÃO DE PIRABAS – NOVA TIMBOTEUA
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA:
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – ÁGUA AZUL
DO NORTE - BANNACH – CUMARÚ DO
NORTE –
FLORESTA DO ARAGUAIA – OURILÂNDIA
DO NORTE – PAU D'ARCO – REDENÇÃO
SOME
– RIO MARIA –
SANTA MARIA DAS BARREIRAS –
SANTANA DO ARAGUAIA – SÃO FELIX DO
XINGÚ – SAPUCAIA –
TUCUMÃ – XINGUARA
REG
16A URE - TUCURUI: TUCURUÍ –
BREU BRANCO – NOVO REPARTIMENTO
– PACAJÁ – GOIANÉSIA DO PARÁ
SOME
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM ESPANHOL
LP EM FISICA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
17A URE - CAPITAO POCO: CAPITÃO
POÇO – GARRAFÃO DO NORTE – NOVA
ESPERANÇA DO PIRIÁ – SANTA LUZIA
DO PARÁ
REG
SOME
LP EM BIOLOGIA
LP EM ESPANHOL
LP EM PEDAGOGIA
LP EM GEOGRAFIA
ETP
BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONOMA
BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL COM ESPECIALIZAÇÃO
E SEGURANÇA DO TRABALHO
BACHAREL EM GEOLOGIA
BACHAREL EM NUTRIÇÃO
18A URE - MAE DO RIO: MÃE DO RIO –
AURORA DO PARÁ – DOM ELIZEU –
IPIXUNA DO PARÁ – IRITUIA –
PARAGOMINAS –
ULIANÓPOLIS
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO OU TECNOLOGO EM
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LP EM HISTÓRIA
REG
SOME
TECNOLOGO EM ALIMENTOS OU TECNOLOGO EM
AGROINDÚSTRIA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM ESPANHOL
LP EM MATEMATICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
EJA
ETP
19A URE BELEM: BELÉM,
ANANINDEUA,
BENEVIDES,
MARITUBA,
SANTA
BÁRBARA DO
PARÁ E
DISTRITOS DE
ICOARACY E
MOSQUEIRO
MUND
REG
LP EM BIOLOGIA
LP EM CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
LP EM ESPANHOL
LP EM GEOGRAFIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
BACHAREL EM BIBLIOTECONOMIA
BACHAREL EM CIENCIAS CONTABEIS
BACHAREL EM DIREITO
BACHAREL EM ENFERMAGEM
BACHAREL EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
BACHAREL EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
BACHAREL EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA
BACHAREL EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO SAÚDE PÚBLICA
BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL
BACHAREL EM ENGENHARIA SANITÁRIA
BACHAREL EM ENGENHEIRO ELETRICO
BACHAREL EM LOGISTICA
BACHAREL EM NUTRICÃO
BACHAREL EM PSICOLOGIA
BACHAREL EM QUIMICA INDUSTRIAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
BACHAREL EM REDES DE COMPUTADORES OU TECNOLOGO EM REDES DE COMPUTADORES
BACHAREL EM SECRETARIADO
BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO OU ENGENHEIRO DA
COMPUTAÇÃO
BACHAREL EM WEB DESIGNER OU TECNOLÓGO EM DESIGN GRÁFICO
ENFERMEIRA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
ENGENHEIRO AMBIENTAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO CIVIL COM ESPECIALIZAÇÃO SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO OU BACHAREL EM CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS OU TECNOLOGO EM ALIMENTOS
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ENGENHEIRO FLORESTAL
LP EM EDUCAÇÃO FÍSICA
LP EM LINGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS
LP EM PEDAGOGIA
TECNOLÓGO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA E DE SOFTWARE
TECNOLOGO EM ESTETICA OU TECNOLOGO EM PODOLOGIA
TECNOLOGO EM SECRETARIA ESCOLAR
UNIDOCÊNCIA FUND
LP EM ARTES
LP EM BIOLOGIA
LP EM CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
LP EM ESPANHOL
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM INGLES
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
ETP
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
BACHAREL EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO OU TECNOLOGO EM
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ENGENHEIRA AGRONOMA
REG
20A URE - REGIAO DAS ILHAS: SÃO
SEBASTIÃO DA BOA VISTA – MUANÁ PONTA DE PEDRAS – SALVATERRA –
CACHOEIRA DO
ARARÍ – SOURE – SANTA CRUZ DO
ARARI – AFUÁ
SOME
TECNOLOGO EM AGROINDÚSTRIA OU TECNOLOGO EM
ALIMENTOS
LP EM ARTES
LP EM CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
LP EM FILOSOFIA
LP EM GEOGRAFIA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM MATEMATICA
LP EM PEDAGOGIA
LP EM QUIMICA
LP EM BIOLOGIA
LP EM EDUCACAO FISICA
LP EM HISTORIA
LP EM LINGUA PORTUGUESA
LP EM QUIMICA
LP EM SOCIOLOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
EDITAL02/2016
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA
1
2
3
4
5
ATIVIDADE
Inscrição online
Resultado Preliminar
LOCAL
http://www.seduc.pa.gov.br/siig_portal/view/talentos
www.seduc.pa.gov.br
PERÍODO
12 a 18/04/2016
20/04/2016
Interposição de recursos
[email protected]
25/04/2016
Entrega de
documentação
comprobatória
Para 19ª URE: Coordenadoria de Planejamento e
Seleção de Pessoas/CPSP/ SEDUC-Av. Augusto
Montenegro, Km 10, S/N, Belém/PA e para as
demais UREs (interior) na sede da URE a que está
concorrendo - de 8 às 17h.
25 e 26/04/2016
Homologação e
Publicação do Resultado
Final
DOU e www.seduc.pa.gov.br
Até 05/05/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS
EDITAL02/2016
ANEXO IV
GRADE DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de Doutorado
Curso de Mestrado
Curso de Especialização
Experiência profissional na
área educacional
Participação em projeto de
pesquisa
Curso de aperfeiçoamento
TOTALIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
MINIMA
4,0
3,0
2,0
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
4,0
3,0
2,0
0,5 (Por ano)
2,5
1,0 (por ano)
2,0
1,5 (180 hs)
1,5
10,0
ORIENTAÇÕES
Valerá a maior titulação e será
computada somente 01 (uma) de cada
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2016
Será computado até 05 (cinco) anos
Será computado até 02(dois)
Será computado somente 01(um)
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