ECONOMIA VERDE: UMA REFLEXÃO TEÓRICO

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ECONOMIA VERDE: UMA REFLEXÃO TEÓRICO-CONCEITUAL ACERCA DA
RELAÇÃO ENTRE BEM ESTAR SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E PROTEÇÃO AMBIENTAL
"De forma corajosa e ousada, façam o que é certo. Estou
aqui, hoje, para lutar pelo meu futuro. Quero pedir que
considerem porque estão aqui. O relógio está correndo. (...)
Acertei o meu relógio e o tempo está passando: tic, tac, tic,
tac." (Brittney Trilford1)
RESUMO
Aliando-se conceitos econômicos e ambientais em busca do bem estar da
sociedade, é possível encontrar uma relação de interdependência entre a
economia e o meio ambiente, a qual leva ao conceito de economia verde.
Economia verde é aquela que resulta em melhoria do bem-estar das pessoas
devido a uma maior preocupação com a equidade social, com os riscos
ambientais e com a escassez dos recursos naturais, ou seja, usa ferramentas
analíticas da ciência econômica para buscar soluções que promovam qualidade
ambiental. Neste sentido, este artigo buscou, por meio de pesquisa bibliográfica e
análise de livros, artigos, revistas, dissertações, teses e monografias sobre o
tema, bem como utilizando-se de estudos anteriores elaborados pelo próprio
autor, situar o bem-estar social na referida relação, considerando teorias
econômicas de economia verde, economia do bem-estar, utilidade, satisfação e
qualidade de vida, externalidades e internalização destas, com base na teoria de
Pigou, e também em teorias ambientais de gestão de recursos naturais e proteção
ambiental.
Palavras-chave: Economia verde. Bem-estar social. Internalização
externalidades. Proteção ambiental. Gestão de recursos naturais.
de
ABSTRACT
Allying economic and environmental concepts in seeking the wellbeing of society ,
one can find an interdependent relationship between the economy and the
environment , which leads to the concept of green economy . Green economy is
one that results in improved well -being due to a greater concern with social equity
with environmental risks and scarcity of natural resources , ie , uses analytical tools
1 Brittney Trilford esteve presente, em 2012, na Rio+20, no Rio de Janeiro, Brasil, para discursar
aos líderes políticos presentes no evento. À época era estudante e contava com 17 anos. Oriunda
da Nova Zelândia, a estudante disse aos representantes dos países presentes, na abertura da
reunião plenária da conferência, para que fossem mais corajosos e audaciosos.
of economics to seek solutions that promote environmental quality . Thus, this
paper aims , through literature search and analysis of books , articles , journals ,
dissertations , theses and monographs on the subject , as well as using the
previous studies conducted by the authors situate the social welfare in that
relationship considering economic theories green economy, welfare economics ,
utility, satisfaction and quality of life , and internalization of these externalities ,
based on the theory of Pigou , and also in environmental management theories of
natural resources and environmental protection .
Keywords : Green Economy . Social welfare . Internalization of externalities .
Environmental protection. Management of natural resources
Introdução
Já dizia Marina Silva2 que o custo do cuidado é bem menor que o custo do
reparo. Com base nesta ideia, é possível adequar o tema do presente trabalho
numa interdependência: a economia, o meio ambiente e o bem-estar social. Toda
sociedade desloca-se na história conforme o seu desenvolvimento econômico,
porém tal desenvolvimento depende dos recursos naturais, o quais, por sua vez,
determinam o bem-estar de uma sociedade juntamente da economia, ou seja: a
economia e o meio ambiente estão initerruptamente relacionados à uma
sociedade e seu bem-estar.
No campo da teoria econômica há o conceito de economia do bem-estar,
recentemente difundido a fim de se mensurar a qualidade de vida, os efeitos
positivos e os efeitos negativos da economia, em conjunto de demais fatores, na
vida de um indivíduo. Tal conceito causa conflitos na coletividade, vez que, os
afetos positivos e negativos são relativos de pessoa para pessoa, o que leva à
conclusão de que o bem-estar de um indivíduo possa vir a ser o mau-estar de
outro, implicando na realização social de forma individualizada divorciada de
critérios de justiça nos interesses coletivos.
A economia também conceitua a satisfação humana por meio da utilidade,
gerando o que se chama de curva de indiferença, onde é possível se medir a
satisfação relativa de um agente da economia, ou seja, majorar seu bem-estar
frente a um determinado produto ou serviço. Ou seja, o bem-estar social depende
da satifação dos agentes sociais.
Há que se considerar, então, o meio ambeinte, provedor dos recursos
naturais necessários à economia para que possível seja estabelecer a relação em
estudo. Considerando o uso dos recursos ambientais para o desenvolvimento
econômico, surge a necessidade de proteção dos ecossistemas, a fim de se
evitarem abusos e degradações ambientais, de forma a se preservar a natureza e
manter o equilíbrio no Planeta, garantindo o bem-estar social, o qual implica na
satisfação não só econômica, mas com o meio em que o agente social vive.
2 Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima (1958) é uma ambientalista, historiadora, pedagoga e
política brasileira, filiada ao Partido Verde por muitos anos, defende causas ambientais no país e
no mundo; recentemente filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro.
Uma vez considerada a utilidade para mensuração do bem-estar social,
surge o conceito de externalidade e de internalização dessas externalidades, onde
o primeiro implica nos efeitos da produção ou consumo de bens ou serviços sobre
terceiros (no caso em tela, a produção econômica utilizando-se do meio ambiente
relacionada ao consumo da sociedade dos produtos da economia), e o segundo
refere-se aos custos arcados pela economia, nos quais devem-se de ser auferidos
custos adicionais pelo uso do bem natural comum, em virtude da sua escassez, o
qual é público, pertencente à toda a sociedade. Neste ponto surgem duas teorias:
de Coese e de Pigou, as quais buscam demonstrar possibilidades de solução às
externalidades, sendo adotada, no presente trabalho, a teoria de Pigou,
considerando tratar de práticas públicas, não privadas, as quais, visando
crescimento econômico, tem mais interesse no bem capital que no bem ambiental.
Pôsto isto, encontra-se o problema deste estudo: o bem-estar social frente
à relação entre a economia e o meio ambiente, ou seja, a gestão dos recursos
naturais, onde há que se determinar a prioridade da sociedade em proteger o meio
ambiente como forma de manutenção da qualidade de vida diante das
externalidades a serem internalizadas pela economia, considerando os resultados
econômicos disso. Ou seja, o bem-estar social a partir da relação entre o meio
ambiente (gestão dos recursos e dos serviços ambientais) e a economia
(internalização das externalidades).
O objetivo geral deste trabalho é situar o bem-estar social na relação
estudada, identificando-o e esclarecendo-o; enquanto que os objetivos específicos
são: conceituar a economia verde, o bem-estar social, o desenvolvimento
econômico e a proteção ambiental; relacionar economia e meio ambiente;
determinar os conceitos trabalhados com base nas terias econômicas de utilidade,
e de custos socias; buscar soluções às externalidades por meio da teoria de
Pigou, buscando a internalização delas; e determinar os conceitos trabalhados
com base na teoria ambiental de gestão de recursos naturais e de serviços
ambientais.
A metodologia utilizada baseou-se numa pesquisa de material
bibliográfico, com análise de livros, artigos, revistas, dissertações, teses e
monografias sobre o tema, bem como utilizando-se de estudos anteriores
elaborados pelo próprio autor. Os meteriais utilizados situam-se entre os temas de
economia ecológica, desenvolvimento sustentável, teoria econômica, gestão
ambinetal, direito ambiental e direito econômico. Buscou-se manter a atualidade
do material estudado, tendo, o referido estudo, sido realizado em março de 2014.
Por meio da presente pesquisa foi possível se alcançar os objetivos pretendidos,
bem como chegar-se à conclusão da pesquisa.
1. Teoria Econômica
1.1 Economia verde
No cenário nacional, o termo economia verde começa a ser desenvolvido
com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
também conhecida como Eco92 ou Cúpula da Terra, realizado no Brasil em junho
de 1992. Primeiramente conceituada como sustentabilidade, a ideia vislumbrava
não muito além apenas da questão do aquecimento global e seus efeitos, vindo a
ser considerados demais fatores posteriormente, num segundo encontro, 20 anos
após, na Rio+20. Neste segundo encontro, realizado também no Rio de Janeiro,
em junho de 2012, encgloba ao título da conferência o termo “sustentável” e passa
a considerar a economia numa importante relação com o meio ambiente (Achim
Steiner, 2011, p. 06).
A Rio 92 não foi um fracasso mundial – longe disso. Ela
forneceu a visão e as peças fundamentais de um mecanismo
multilateral para se alcançar um futuro sustentável. Mas isso
só será possível se os pilares ambientais e sociais do
desenvolvimento sustentável tiverem um mesmo tratamento
econômico: onde a frequentemente esquecida força motora
da sustentabilidade, desde as florestas até a água doce,
também receba tratamento de mesmo peso, ou maior, num
planejamento econômico e de desenvolvimento. (STEINER,
2011, p.06).
Quando do acontecimento da Eco92, elabourou-se um relatório nomeado
como Agenda 21, onde foram estabelecidos argumentos econômicos e sociais
comprometendo os países participantes da conferência a refletirem local e
globalmente a respeito de soluções para problemas socioambientais, sendo que,
no Brasil, o referido relatório alertou para um novo paradigma econômico (Novaes,
Ribas & Novaes, 2000, p. 08-11).
Uma economia verde não favorece uma ou outra perspectiva
política. Ela é relevante a todas as economias, sejam elas
controladas pelo estado ou pelo mercado. Também não é
uma substituição de um desenvolvimento sustentável. Ao
contrário, ela é uma forma de se alcançar desenvolvimento
nos níveis regional, nacional e global, ressoando e ampliando
a implementação da Agenda 21. (STEINER, 2011, p.06).
Ainda com relação à Agenda 21, o então Ministro do Meio Ambiente, José
Sarney Filho, 2000, contribui:
Tornadas realidade, as Agendas 21 poderão fertilizar toda a
vida econômica, social e política do País com o novo
conceito de desenvolvimento fundamentado na qualidade
ambiental e na justiça social. (FILHO, 2000, p.05)
Em 2012, com o Slogan “o futuro que queremos”, estabelecendo
oficialmente o conceito da economia verde associada ao desenvolvimento
sustentável e à erradicação da pobreza, no Brasil reúnem-se, novamente,
representantes políticos de todo o mundo para elaboração de “um plano para
repensar o crescimento econômico, avançar na igualdade social e assegurar a
proteção ambiental” (Secretariado da Rio+20, 2012, p.03). A partir daí, definiu-se a
economia verde como a “otimização de atividades que façam uso racional e
equitativo dos recursos naturais (socialmente inclusivo)” (INPE, 2012), citando
baixa emissão de gases de efeito estufa, a necessidade de novas tecnologias que
permitam aos diferentes segmentos da economia utilizar maquinários de baixo
consumo energético, substituição das matrizes energéticas por fontes não
poluentes e renováveis bem como a responsabilidade no consumo de água,
dentre outras formas racionais de se otimizar o uso dos recursos naturais.
1.2 Economia do bem-estar
Definir bem-estar é uma tarefa difícil considerando que a maioria dos
trabalhos a respeito bucam identificar medidas e índices, porém sem definir
rigorosamente o termo (Kerstenetzky, 2011, p.03). Neste sentido, é considerável,
ainda, que bem-estar é, sabidamente, um sinônimo de qualidade de vida, ou seja,
“não deve ser entendida apenas como o conjunto de bens e de comodidades
materiais” (Balbino, 2012, p.04), afinal, “a qualidade de vida deve apresentar dois
aspectos concomitantes: o nível de vida material e o nível de bem-estar físico e
espiritual, pois uma sadia qualidade vida abrange esta totalidade (Derani, 2009,
apud Balbino, 2012, p.04).
Economicamente, o bem estar é estudado pela microeconomia para
determinar a distribuição de renda e sua eficiência alocacional, visando as
atividades econômicas do indivíduos, conforme conceituado pela Wikipédia, 2014:
A economia do bem-estar preocupa-se com o bem-estar
dos indivíduos, comunidades ou sociedades, (...) assume
que os indivíduos são os melhores juízes do seu próprio
bem-estar (...) O bem-estar pode ser medido ou
essencialmente em termo de dólares ou "utilidades", ou
mensurado ordinariamente em termos de utilidade relativa. O
método essencial é raramente usado hoje em dia por conta
da agregação de problemas que tornam duvidosa a precisão
do método e também por fortalecer presunções subjacentes.
(WIKIPÉDIA, 2014)
Aliando a definição econômica à dificuldade inicialmente citada,
considerando, ainda, que o método essencial de medida de bem-estar é duvidoso,
há que se determinar para o presente estudo o bem-estar social limitado à
qualidade de vida dos indivíduos, uma vez que “envolve não apenas os aspectos
objetivos inerentes aos bens materiais, devendo ser incluídos diversos outros
indicadores inteiramente relacionados com a percepção, prioridade e nível de
satisfação” (Mietzen et al., 1980, apud Balbino, 2012, p.04).
Considerando o bem-estar social estar associado à qualidade de vida,
bem como esta associada à satisfação do indivíduo na sociedade, a mensuração
do bem-estar social se dá pelas funções de utilidade social (NPQV, 2005, p.04).
1.3 Função utilidade e satisfação
Em economia, a função de utilidade mede a satisfação relativa de um
agente da economia. A análise da sua variação permite explicar o comportamento
que resulta das opções tomadas por cada agente para aumentar a sua satisfação.
Neste sentido, os economistas constroem as curvas de indiferença, onde
apresentam, para um determinado nível de satisfação, a quantidade de bens que
um indivíduo ou uma sociedade aceitariam ter, sendo possível se expressar a
utilidade individual ou social, sendo esta última a função do bem-estar social
(Varian, 1994, cap.29).
Desta forma, a satisfação de um indivíduo como agente econômico é
determinada pelo quanto um indivíduo pode adquirir frente às suas necessidades
e quão satisfeito fica com as suas escolhas, ou seja, o bem-estar social depende
da satisfação do conjunto de todos os indivíduos da sociedade.
2. Teoria ambiental
2.1 Recursos naturais e capital natural
O IBGE, 2004, definiu recursos naturais como a “denominação aplicada a
todas as matérias - primas, tanto aquelas renováveis como as não renováveis,
obtidas diretamente da natureza, e aproveitáveis pelo homem.” Ou seja, recursos
naturais dignam a classe de bens não produzidos pelo homem. Ocorre que, para
serem reconhecidos como recursos, um material deve de atender a dua condições
básicas: utilidade aos seres humanos e demanda por esse material (Randal, 1987
& Ress, 1990, apud Antonious, 1999, p. 03). Segundo o mesmo autor, os
materiais desconhecidos para os quais não há uso e nem valor, não podem ser
considerados recursos, mesmo porque é a necessidade humana que gera valor
aos recursos.
Segundo Smith, 2006, p.122, Karl Marx, 1818, já determinava um conceito
de recursos naturais fazendo a relação entre a economia e o meio ambiente:
Segundo a toria de valor do trabalho de Marx, resta claro que
a natureza não deve ser vista como tendo qualquer valor
intrínseco: a natureza adquire valor à medida que é
transformada pelo trabalho do homem. Sem isso ela não é
nada: “a natureza também, quando tomada abstratamente,
em si mesma, e fixada na sua separação do homem, não é
nada para o homem”3. (SMITH, 2006, p.122).
Ainda neste sentido, o mesmo autor cita a dependência do homem dos
recursos naturais:
A visão fundamental é absolutamente antropocêntrica, e
Marx fala com frequência quanto ao uso da natureza: “O
trabalhador não é capaz de criar nada sem a natureza, sem
o mundo externo sensível. É no material que seu trabalho se
realiza, em que ele é ativo r do qual, e por meio do qual, ele
produz.” O perigo de dominar a natureza não é apenas o de
perdermos o medo do mundo antural, mas de o subtituirmos.
(SMITH, 2006, p.123).
3
Economic and Phiolosophical Manuscripts, primeiro manuscrito. Karl Marx (1818-1883).
Há que se complementar que os recursos naturais podem ser renováveis
ou não renováveis, havendo um maior ou menor potencial entre eles, conforme
dito por Silva, 2003, “Um recurso que é extraído mais rápido do que é
reabastecido por processos naturais é um recurso não-renovável. Um recurso que
é reposto tão rápido quanto é extraído é certamente um recurso renovável”.
Desta forma, os recursos naturais possuem valor cada vez mais alto à
medida que tornam-se cada vez mais raros, porém mais demandados pelo
homem, aderindo ao meio ambiente um caráter capital, o qual leva a sociedade a
sub-julgar os próprios valores e necessidades frente aos interesses individuais e
coletivos, criando um certo colapso nas relações sociais, o que interfere no bemestar dos indivíduos (Lima, 2004, p.120), ou seja:
(...) a relação do ser humano com a natureza externa é
sempre mediada por relações sociais. Significa que,
enquanto os recursos naturais forem propriedades privadas
de poucos, as causas profundas da crise ambiental não terão
sido enfrentadas de forma crítica. Trata-se, portanto, de uma
abordagem que apreende a crise ambiental como reflexo das
contradições de classes inerentes ao sistema capitalista. Daí
emerge a noção de crise socioambiental. (Lima, 2004,
p.120).
Chega-se, então, ao conceito de capital natural, o qual transforma o meio
ambiente num fator de produção, ou seja, num estoque de recursos naturais
existentes que gera um “fluxo de serviços tangíveis e intangíveis direta e
indiretamente úteis aos seres humanos” (Costanza & Daly, 1992, apud Andrade &
Romeiro, 2011, p.09). Complementando, os autores afirmam que a economia é
um sistema mantido por um sistema ainda maior, o meio ambiente:
Em outras palavras, o capital natural é a totalidade dos
recursos oferecidos pelo ecossistema terrestre que suporta o
sistema econômico, os quais contribuem direta e
indiretamente para o bem-estar humano. Essa definição
explicitamente considera a ideia de que o sistema econômico
é um subsistema de um sistema maior que o sustenta e que
lhe fornece os meios necessários para sua expansão.
(Costanza & Daly, 1992, apud Andrade & Romeiro, 2011,
p.09).
2.2 Degradação e proteção ambiental
Para se falar em proteção do meio ambiente é necessário se esclarecer o
motivo cujo qual demanda tal proteção: a degradação ambiental, a qual interfere
no bem-estar do homem e em toda a harmonia do sistema. “A utilização irracional
dos recursos naturais tem levado à contínua degradação do meio ambiente,
fundamental para o suporte à vida e para o bem-estar humano” (Andrade &
Romeiro, 2011, p.22).
Conceitualmente, a degradação ambiental é definida como um processo
de degeneração do meio ambiente, onde as alterações biofísicas provocam
alterações no meio ambiente, sendo que a degradação ambiental é, normalmente,
associada às ações humanas, incluindo, ai, as ações em prol de interesses
econômicos (Wikipédia, 2014).
Uma vez esclarecido o conceito de degradação do meio ambiente, resta
apenas elucidar que a proteção ambiental trata do impedimento e do conserto
destas ações degeneradoras, com a finalidade de manter o equilíbrio natural e
liquidar e escassez, quando não extinção, dos recursos naturais (Andrade &
Romeiro, 2011, p.12).
Independente do prisma teórico sob o qual se analisa as
relações entre economia e meio ambiente, o ponto
consensual é de que os sistemas naturais vêm sendo
ameaçados pelas constantes intervenções humanas (...). O
princípio norteador é propor medidas para o uso sustentável
e eficiente do capital natural. (Andrade & Romeiro, 2011,
p.12).
2.3 Função utilidade e satisfação: aplicação ambiental
Considerando a relação entre a economia e o meio ambiente, uma vez
esclarecido sobre a função utilidade, há que se considerar a lei de utilidade
marginal existente na teoria econômica, onde a utilidade total de um bem cresce
quando se consome maiores quantidades dele, mas sua utilidade marginal é cada
vez menor, ou seja, o consumidor tem satisfação com um bem, mas a unidade
seguinte já não lhe proporciona tanto prazer como a anterior (Pindyck & Rubinfeld,
2002, cap.16). Tal consideração se faz necessária para possibilitar um paradoxo
perfeitamente aplicável à interdependência existente entre o desenvolvimento
econômico e a proteção ambiental: o paradoxo da água e do diamante, o qual
serviu, no século XIX, para resolver questões correlatas à distinção entre valor de
troca e valor de uso, questionando-se porque é que a água, que é tão essencial à
vida, vale muito menos do que o diamante, que é apenas um bem de luxo:
Não há nada de mais útil que a água, mas ela não pode
quase nada comprar; dificilmente teria bens com os quais
trocá-la. Um diamante, pelo contrario, quase não tem
nenhum valor quanto ao seu uso, mas se encontrará
frequentemente uma grande quantidade de outros bens com
o qual trocá-lo. (SMITH, 1776, apud ROSSETTI, 1997, p.410)
Neste sentido, determinar o nível de satisfação de um indivíduo com meio
ambiente acaba por parecer mais complexo frente a uma escolha tão ambiciosa,
porém muito óbvio ao se considerar uma situação finda: o último copo de água ou
o último diamante. Ou seja, a utilidade total da água torna-se maior com a sua
escassez e, por sua vez, a satisfação por possuí-la, também. Karl Marx, 1818, já
profetizava o paradoxo (apud SMITH, 2006, p.124):
Segundo ele “Que paradoxo será se, quanto mais o homem
subjugar a natureza pelo seu trabalho, e quanto mais os
milagres os milagres divinos se tornarem supérfluos pelos
milagres da indústria, mais ele for forçado a abrir mão da
alegria da produção e do prazer do desfrute por deferência
ao poder da tecnologia e aos milagres do processo
industrial”. (SMITH, 2006, p.124).
3. Relação economia – meio ambiente
3.1 Externalidades
Já determinados os conceitos que participam na relação da economia
com o meio ambiente, a qual “está apoiada no princípio que classifica como “bem
econômico” o recurso natural que estiver em situação de escassez,
desconsiderando o que for abundante” (Lima, 2004, p.121), surge, enfim, o
conceito de externalidade e, consequentemente, de internalização das
externalidades, onde “predomina a noção de que os recursos naturais devem (...)
ter preços” (Id., p.120).
Há várias definições para externalidade, sendo coveninente ser adotada a
mais simples, qual seja a etimológica, que define externalidade uma palavra
oriunda do inglês externality, e implica no efeito que determinada atividade
econômica rege sobre terceiros, seja ele benéfico ou prejudicial, desde que estes
terceiros não estejam envolvidos na atividade (Dicionário Priberam, 2014). Ainda,
segundo Serôa da Motta (1990, p.113, apud Togeiro, 1998, p.27), “externalidades
surgem quando o consumo ou a produção de um bem gera efeitos adversos (ou
benéficos) a outros consumidores e/ou firmas, e estes não são compensados
efetivamente no mercado via sistema de preços”.
Essas externalidades negativas, fruto da degradação
ambiental, deram origem a formulação de um conjunto de
instrumentos de regulação das atividades econômicas, com
intuito de proteger os recursos naturais e seu uso pelas
futuras gerações (Id. 1990)
Nestes termos, resta claro que externalidades, no tocante à relação entre
economia e meio ambiente, são os efeitos causados pelo uso dos recursos
naturais como capital natural, os quais podem ser benéficos, porém, dificilmente o
são, conforme sabiamente dito por Henry Sidgwick4, 1838: “os benefícios de um
farol, bem colocado, provavelmente são muito bem aproveitados por navios nos
quais nenhum sino poderia ser colocado”.
Henry Sidgwick (31 de maio 1838 – 28 de agosto 1900), há mais de 100 anos, falando em
analogia sobre externalidade positiva (economia de escala). Henry foi economista e filósofo no
Reino Unido, ligado ao Utilitarismo.
4
Segundo Togeiro (1998, p.28), “as externalidades ocorrem porque o bem em
questão (meio ambiente/recursos naturais) não é propriedade de ninguém, ou
melhor, é de domínio universal5”.
3.2 Internalização das externalidades: a teoria de Pigou
Considerando que o meio ambiente é bem público e que o bem público é
de interesse de todos os indivíduos da sociedade, da mesma forma como o bemestar desta sociedade depende, também, do patrimînio público; considerando a
escassez dos recursos ambientais existentes no meio ambiente, bem público; e
considerando, ainda, as externalidades ambientais causadas pelo crescimento
econômico, “surge a ideia da internalização das externalidades, segundo a qual o
custo marginal existente em uma empresa deve, necessariamente, incorporar os
custos associados à utilização e à degradação dos recursos naturais públicos”
(Balbino, 2012, p.02).
(...) é necessário estabelecer custos adicionais pelo uso dos
bens naturais comuns, em virtude de sua escassez e,
fazendo com que o preço praticado pela empresa seja maior
do que o preço praticado no mercado de economia perfeita,
nasce, então, o problema da aceitabilidade social de uma
nova gestão dos recursos naturais, considerando-se a sua
proteção como um fator a ser priorizado para a manutenção
da qualidade de vida (...) o bem-estar social passa a ser
fundamental na gestão dos recursos naturais e dos serviços
ambientais, utilizando-se a internalização das externalidades
para alcançar a sua proteção. (Id., p.02).
A ideia de internalização das externalidades foi difundida pelo economista
inglês Arthur Cecil Pigou, que em 1920 sugeriu o estabelecimento de taxas e
impostos para neutralizar os danos dos custos externos (ou externalidades), entre
eles os danos ambientais de variadas origens – princípio do poluidor pagador.
(SANTOS, 1998).
O pensamento neoclássico atingiu amplamente a economia,
inclusive referenciando questões ambientais – como mostra
o princípio do poluidor-pagador de Pigou, em 1920 –, que, de
forma embrionária, suscitaram discussões a respeito da
simultaneidade da ocorrência de crescimento econômico e
conservação ambiental. (Silveira, 2006, p.47).
5
Tal afirmação pode ser corroborada pela decisão do juiz indiano Balakrishnana Nair, que, em
dezembro de 2003, expediu parecer contrário à Coca-Cola, exigindo que a empresa cessasse os
bombeamentos que vinha realizando no lençol de Plachimada, no Kerala, região sul da Índia,
alegando que recursos naturais como o ar, a água do mar e as florestas têm para a população
mundial uma importância tão grande que seria totalmente injustificado fazer delas objeto da
propriedade privada. Segundo ele, os mencionados recursos são um dom da natureza e devem ser
colocados à disposição dos indivíduos de forma gratuita (SHIVA, 2005).
A teoria de Pigou, relacionada ao “Imposto de Pigou”6, implica na
internalização fiscal das externalidades, ou seja, consiste em fazer o agente
poluidor da economia pagar ao meio ambiente (sociedade, como detentora do
bem público) uma taxa igual ao montante da poluição (daí o conceito de poluidorpagador) por meio do governo, que é o responsável por impedir a fraude, fornecer
informações e eliminar as externalidades (Gonçalves, 2011, p.01).
Segundo LIMA RÉGIS, 2003, a doutrina de Arthur C. Pigou, em que pese
datar-se do início do século passado, atualmente pode ser aplicada como
responsabilidade socioambiental vez que, na Constituição Federal de 1988 há a
citação do princípio do poluidor-pagador, conforme foi estabelecido, no art. 225, §
3º in verbis: “§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados”.
De modo geral, a sociedade é atingida por externalidades
negativas, danos decorrentes da produção privada, sem que
haja a devida recompensa. Nestas condições, o custo
marginal de produção não agrega todos os custos
envolvidos. Assim, o custo social é maior do que o custo
privado, pois os custos inerentes aos danos causados ao
meio ambiente não estão sendo contabilizados, uma vez que
os serviços ambientais não estão sendo considerados como
mercadorias, ou seja, a empresa não paga pelo seu uso.
(BALBINO, 2012, p.03).
E, ainda:
Dessa forma, a eficiência econômica exige que se assinale o
“preço correto” aos recursos ambientais. Internalizando os
custos (benefícios) ambientais via preços das externalidades
nas atividades de produção ou consumo, é possível obter
uma melhoria de eficiência com maior nível de bem-estar.
(MOTTA, 2006, p.183)
4. Conclusão
A relação entre a economia e o ambiente é frequente e explícita,
principalmente ao se considerar a sociedade e seu bem-estar, o qual está inerente
ao desenvolvimento econômico e à preservação ambiental. Ocorre que a
ditocomia de interesses acaba por gerar um conflito a ser mediado em prol da
continuidade desta relação. Há os interesses econômicos, cujos quais acabam por
gerar externalidades negativas para a sociedade; há a questão ambiental de
preservação de recursos ambientais a fim de se impedir a escassez e a extinção
dos bens ambientais para a sociedade; e há a própria sociedade que demanda, de
6
Grifo do autor.
ambas as partes, fatores que determinam a sua qualidade de vida e,
consequentemente, bem-estar.
Considerando que as externalidades negativas para a sociedade tem
origem no fato de as empresas não pagarem pela utilização dos recursos naturais
nem dos serviços ambientais no processo de produção dos seus bens e serviços,
há que se determinar instrumentos econômicos eficazes para promover a proteção
dos recursos naturais e dos serviços ambientais, dentre eles a internalização das
externalidades, conforme a Teoria de Pigou, por meio do imposto pouviano, qual
seja determinante do princípio do poluidor-pagador, amplamente discutida na
academia contemporânea a fim de se otimizar a gestão do meio ambiente.
Ocorre que, uma nova gestão ambiental, onde se considere a proteção
dos recursos naturais como prioridade para a manutenção do bem-estar social, é
um grande problema para a sociedade, vez que a internalização das
externalidades negativas acaba por levar o mercado a oferecer um preço maior,
logo, a sociedade terá de pagar mais pelo ofertado pela economia, a qual oferece
produtos cuja produção se utiliza recursos naturais, gerando o seu capital natural
por meio dos bens ambientais públicos.
Pôsto isto, o presente trabalho possibilitou, além de determinar
teoricamente e conceitualmente os termos relacionados à relação economia-meio
ambiente, situar aspectos a serem considerados a fim de se promover uma
conciliação entre a melhoria do bem-estar material e espiritual das pessoas via
desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente. Tal conciliação há
que ser analisada pelo governo a fim de se determinarem ações concertadas de
movimentos sociais organizados em todos os níveis, inclusive pelo Ministério
Público e pelo Poder Judiciário, a fim de que sejam cumpridas as letras de leis
relativas à conservação dos recursos naturais, a fim de se impedir a degradação
do meio ambiente, visando promover uma melhoria contínua na qualidade de vida
da sociedade, bem como incentivar a economia a ofertar bens produzidos por
processos ecologicamente corretos de forma a garantir, também, condições
materiais satisfatórias à sociedade, gerando, consequentemente, sei bem-estar.
A economia verde implica na relação entre economia, meio ambiente e
sociedade, porém depende destes agentes integralmente para que possa
acontecer. É necessário o engajamento de todos no processo de gestão da
economia, do meio ambiente e da própria sociedade, priorizando práticas
tecnológicas e ambientais que gerem uma interação positiva na tríplice relação
empresa-natureza-meio social, afinal, como disse Schmidheiny7, “não pode haver
desenvolvimento econômico sem que ele seja sustentável” (Berté, 2009, p45).
7 Stephan Schmidheiny, 1947, é um empreendedor de nacionalidade Suiça, conhecido pela “ecoeficiência”.
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