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Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso
MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão”
EDITAL PREGÃO N. 013/2004
0.
PREÂMBULO
O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso CEPROMAT, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/93, Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e do Decreto Estadual 4.733, de 02 de agosto de 2002,
representado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.
057/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de
29/06/2004 , as fls.13, realizará Licitação na modalidade Pregão n.
013/2004, tipo “Menor Preço”, nas condições descritas neste Edital e seus
Anexos, recebendo os envelopes até às 09:00 horas do dia 10 de agosto
2004, na Sala de Auditório do Anexo do CEPROMAT, Palácio
Paiaguás, Centro Político Administrativo.
Os recursos financeiros necessários a esta Licitação correrão por conta
Item de Despesa 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Fonte 240.
1 – OBJETO
Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus
para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado
de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital e seus anexos.
2.2 – Não será admitida nesta licitação às empresas:
2.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a
Administração Pública suspensa, ou que por esta tenha sido declarada
inidônea;
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EDITAL PREGÃO N. 013/2004
3 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
3.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (Modelo Anexo I), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
4 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA.
4.1 – As Proposta de Preços e Habilitação, deverão ser apresentados no
local, dia e hora determinados, em envelopes, devidamente fechados e
rubricados no fecho.
4.1.1 – Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
CEPROMAT – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE
MATO GROSSO
EDITAL DO PREGÃO N 013/2004
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
CEPROMAT – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE
MATO GROSSO
EDITAL DO PREGÃO N 013/2004
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
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4.2 – A Proposta de Preços, deverá ser formulada em 01 (uma) via,
impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente e deverá:
4.2.1 – Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para
contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de
Identidade, domicílio e cargo na empresa.
4.2.2 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
4.2.3 – Ser apresentada com cotação de preços, em moeda corrente
nacional, expressos em algarismos e por extenso;
4.2.4 – Conter preço unitário e total, conforme Anexo II – Proposta
Comercial. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão
considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso, será considerado este último;
4.2.5 – Os preços da proposta incluem todos os custos e despesas tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
fretes, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
Anexos.
4.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, marcas ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
4.2.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos
na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo o respectivo produto ser fornecido sem ônus
adicionais.
4.2.8 – Serão desclassificadas as proposta que não atenderem às exigências
do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidade,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2.9 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte
do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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5 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a
Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a
instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo
com a Lei Federal n.10.520, de 17.07.2002 e com Decreto Estadual n.
4733, de 02 de agosto de 2002, em conformidade com este Edital e seus
Anexos, no local e horário já determinados.
5.2 – No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados
deverão comprovar, por meio de instrumento próprio poderes para
formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do decreto Estadual n.
4733, de 02 de agosto de 2002, publicado no D.O.E. de 05/08/2002 para a
prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
5.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes.
5.4 – Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS,
sendo feito a sua conferência e posterior rubrica.
6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – As Proposta serão julgadas e adjudicadas pelo “Menor preço”,
conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as proposta
escritas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e
aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
6.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de
preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará
as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
6.4 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances
verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes.
6.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se os
licitantes desistentes às penalidades aplicáveis da lei 10.520/02 e 8666/93.
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6.6 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.7 - Para efeito de julgamento das propostas, o Pregoeiro irá adicionar
aos preços ofertados por fornecedores de outros Estados, imposto
correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nos
termos do Decreto n.º 608, publicado no D.O.E no dia 27 de maio de 2003.
6.8 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e
seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.9 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante análise da
documentação constante no envelope “B”.
6.10 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será
declarado o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus
Anexos, pelo Pregoeiro.
6.11 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a
todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o produto, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
6.12 – De a reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, que
poderá também, constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado este direito.
6.13 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.14 – Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a
da proposta.
6.15 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no
objeto deste Edital e seus Anexos.
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7 – HABILITAÇÃO
7.1 – O Envelope B - Habilitação, deverá conter os seguintes documentos:
a)
Certificado de Registro Cadastral, junto ao Cadastro de
Fornecedores da Secretaria de Estado da Administração de
Mato Grosso, acompanhado da Certidão de Atualização,
pertinente ao objeto da licitação, ou junto a qualquer entidade
pública, Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, nos termos
do Art. 32 § 3 da Lei n. 8.666/93.
b)
Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último
exercício social que comprovem a boa situação financeira da
empresa, acompanhada da data de aprovação, devidamente
arquivada no registro competente, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios. Na hipótese de
sociedade anônima, obedecendo a validade de até 120 (cento e
vinte) dias decorridos do encerramento do exercício social
seguinte.
c)
Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo
cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;.
7.1.1. Será admitida a apresentação da documentação exigida pela Lei n.
8666/93, artigo 28, incisos I, II, III, IV e V, e artigo 29, incisos I, II, III e
IV, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral exigido no item
7.1, letra “a”.
7.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente, ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
autenticação pelo Pregoeiro.
7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - Não serão aceitos protocolos de entregas ou solicitação de
documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e
seus Anexos.
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7.3.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro
considerará o licitante inabilitado.
7.3.3 – Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a
inabilitação do licitante. Os documentos que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses
de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser dirigida e
recebida pelo pregoeiro.
8.1.1 –As impugnações interpostas, enviadas por fax ou por meio
eletrônico, deverão ser protocoladas no original junto ao CEPROMAT,
dentro do respectivo prazo legal.
8.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro (24) horas.
8.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, a manifestação da intenção de interpor recursos
será feita no final da seção, com registro em ata da síntese das suas razões,
podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
vencedor.
9.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não
terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se
oral, será reduzida a termo em ata.
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9.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na sede do CEPROMAT, no Centro Político Administrativo,
nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. Não
serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax por meio
eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
10.2 - Fica assegurado ao CEPROMAT o direito de, no interesse da
Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
10.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e o CEPROMAT não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
10.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do pregoeiro, em contrário.
10.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos, em dia de expediente no CEPROMAT.
10.8 – O desatendimento de exigência formal não essencial, não importará
no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
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10.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato.
10.10 – O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições
propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo CEPROMAT, até
25% (vinte e cinco por cento), do valor adjudicado, na forma do Art. 65, da
Lei 8666/93.
10.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a
legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a
instrução do processo em qualquer de suas fases.
10.12 - A participação da PROPONENTE nesta licitação implica no
conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e
seus Anexos, não sendo permitidas ressalvas aos seus termos após a
entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação, por
conseguinte as referidas minutas deverão ser lidas com atenção antes da
elaboração da proposta, posto que a recusa injustificada do licitante
adjudicado em assinar o Instrumento de Contrato dentro do prazo
estabelecido pelo CEPROMAT, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas. Serão
permitidas ressalvas apenas ao anexo da Minuta do Contrato, podendo as
partes antes de sua assinatura estipular outras cláusulas, alem daquelas
constantes da minuta que integra este edital.
10.13 - A Proponente responsabiliza-se totalmente pelo teor de sua
proposta, bem como de quaisquer valores, índices, alíquotas e percentuais
lançados na mesma, não podendo questionar se, por falta de cautela ou de
correta identificação do produto ofertado, der causa à desclassificação de
sua proposta.
10.14 -Não serão aceitas propostas via Internet, fax e/ou via correio, ou
qualquer outro meio que viole o seu sigilo.
10.15 - Licitante ao participar do presente certame, reconhece que não
existem Fatos Impeditivos, que venham a comprometer sua participação
nesta Licitação, e também, se compromete, sob penas da Lei, a levar ao
conhecimento do CEPROMAT, qualquer fato superveniente que venha a
impossibilitar sua habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo
2° do artigo 32 da Lei 8666/93 de 21/06/93.
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10.16 - Serão aceitas propostas via Sedex, desde que recebidas em
envelope lacrado com entrega devidamente protocolada, nas condições
previstas no preâmbulo deste Edital. Fica estabelecido que será de total
responsabilidade da PROPONENTE qualquer extravio que possa ocorrer
com o envelope, bem como atraso no seu recebimento pelo Pregoeiro.
10.17 - Não será recebido no protocolo, nenhum tipo de documentação
referente a Licitação, nem mesmo os envelopes, uma vez que sua entrega
deverá ser feita pessoalmente à CPL, salvo a exceção de entrega via
SEDEX.
10.18 - São consideradas partes integrantes deste Edital os seguintes
anexos:
a) Anexo I – Especificação Técnica;
b) Anexo II – Credenciamento Específico;
c) Anexo III– Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Minuta do Instrumento de Contrato.
10.20 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes
na Lei 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Estadual n. 4.733 de 02/08/2002 e
na Lei 8666/93.
10.21 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de
Cuiabá –MT, com exclusão de qualquer outro.
10.22 – Qualquer pedido de esclarecimento relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado,
por escrito ao pregoeiro, no CEPROMAT, ou através de e-mail para o
endereço eletrônico: [email protected].
10.23 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas
de ordem estritamente informal, Fone (65) 613.3037, Fax (65) 613.3013.
10.24 - O Edital e seus anexos poderá ser retirado no CEPROMAT, de
segunda a sexta-feira, no horário comercial, compreendido entre as 08:00
as 12:00 e das 14:00 as l8:00 horas, na sala de Licitações da sede do
CEPROMAT, situado no Centro Político Administrativo – CPA, Bloco
SEPLAN , Palácio Paiaguás – Cuiabá MT.
Cuiabá-MT, 15 de Julho de 2.004.
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ADRIANO NIEHUES
Diretor Presidente do CEPROMAT
GRAZIELE CAUHY PICHIONI
Diretora Administrativa e Financeira
LUCIANO LUIZ BIGATÃO
Diretor Técnico
ANTONIO MARQUES FERREIRA MENDES
Pregoeiro – CEPROMAT
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. DOS QUANTITATIVOS
A solução antivírus será instalada SOB DEMANDA:
1.1.1. Para no máximo 1000 (mil) caixas de correio Lótus Notes;
1.1.2. Para no máximo 7000 (sete mil) estações de trabalho;
1.1.3. Para no máximo 200 (duzentos) servidores;
1.1.4. Para no Maximo 7000 (sete mil) usuários no Gateway de Internet;
1.1.5. O treinamento será ministrado para 10 (dez) técnicos do
Estado/Cepromat, e será realizado nas instalações do Cepromat.
1.2. DOS QUANTITATIVOS INICIAIS
A solução de antivírus inicialmente será instalada:
1.2.1. Para 500 (quinhentas) caixas de correio Lótus Notes;
1.2.2. Para 2000 (duas mil) estações de trabalho;
1.2.3. Para 100 (cem) servidores;
1.2.4. Para 2000 (dois mil) usuários no Gateway de Internet;
1.2.5. O treinamento será ministrado para 10 (dez) técnicos do
Estado/Cepromat, e será realizado nas instalações do Cepromat.
1.3. ESPECIFICAÇÕES DAS MÍDIAS E MANUAIS
1.3.1. Serão entregues 03 (três) conjuntos de mídias, contendo a solução
antivírus, acompanhados dos manuais de configuração e instalação
da solução antivírus.
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1.3.2.
As mídias deverão ser entregues em embalagens apropriadas;
1.3.3.
Os conjuntos de mídias deverão ser em mídias de CD-ROM.
1.4. SUPORTE TÉCNICO
1.4.1.
A Contratada deverá fornecer suporte técnico durante a vigência
contratual, por telefone e Internet, de modo a assegurar o perfeito
funcionamento do ambiente;
1.4.2.
A Contratada deverá fornecer suporte técnico on-site para prestar
atendimento e resolver todos os problemas relacionados a
possíveis epidemias, bem como a rotinas de prevenção de
epidemias, durante a vigência contratual;
1.4.3.
A contratada deverá fornecer suporte técnico 24 horas por dia e 7
dias por semana (24x7) durante a vigência contratual.
 O tempo de resposta ao chamado de suporte técnico não
deverá ser superior a 1 (uma) hora.
 Não havendo a solução do problema em até 48 horas, após
o atendimento do chamado técnico, a Contratada fica
obrigada a deslocar equipe técnica às dependências do
Cepromat, em até 72 horas após a abertura do chamado
para a resolução do problema.
 Todos os custos e despesas decorrentes das atividades,
como passagem, translado e hospedagem de técnicos serão
de responsabilidade da Contratada.
1.4.4.
O suporte técnico deverá ser na Língua Portuguesa.
1.5. DO AMBIENTE
1.5.1.
A contratante possui atualmente em seu ambiente corporativo a
seguinte estrutura:
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 Servidores na plataforma Intel ou compatível com
Microsoft Windows (NT, 2000 e 2003); Novell
Netware e Linux .
 Servidores na plataforma Intel ou compatível com
Domino Servcer/Lótus Notes 4.x e 5.x
 Estações de trabalho na plataforma Intel ou compatível
com Microsoft Windows 98, Windows ME, Windows
2000 Professional, Windows XP Professional e Linux.
1.6. DAS ATUALIZAÇÕES DOS ARQUIVOS DE VÍRUS
(UPDATES) E ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA ANTIVÍRUS
(UPGRADES).
1.6.1.
As atualizações dos arquivos de vírus (update) deverão estar
disponíveis em “SITE” próprio do fabricante e serem processadas
automaticamente conforme agendamento (programada), da base
de dados de assinaturas;
1.6.2.
As atualizações dos arquivos de vírus (update) deverão também
estar disponível em “SITE” do próprio fabricante, permitindo
acesso através da internet e login(s)/senha(s), para atualizações de
pronto;
1.6.3.
As atualizações do Sistema (upgrades) poderão estar disponíveis
em “SITE” próprio do fabricante e o acesso poderá ser efetuado
através da internet e o(s) login(s)/senha(s), serão entregues
juntamente com as mídias;
1.6.4.
Capacidade de atualização automática dos mecanismos de
verificação/correção (engine).
1.7.
1.7.1.
DA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS
A Contratada efetuará a instalação, até a data acordada no
contrato, em equipamentos escolhidos pela contratante,
contemplando os diversos tipos instalações e configurações.
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
O antivírus de Gateway de Internet deverá ser instalado
em equipamentos (servidores) fornecidos pela
Contratada conforme descrito no item ANEXOS I –
Especificação Técnica.
1.7.2.
Os equipamentos escolhidos pela contratante são: servidores de
arquivos, servidores web, servidores e-mail, servidores de
gerenciamento do antivírus e estações de trabalho, devendo ser
instalado no mínimo em dois equipamentos por tipo de sistemas
operacional e serviço conforme 1.5 – Do Ambiente.
1.7.3.
A Contratada deverá fornecer documentação passo-a-passo dos
procedimentos operacionais de instalação, desinstalação e
administração dos produtos, sem ônus adicional para a
contratante.
1.7.4.
Todos os procedimentos que trata o item 1.7 ocorrerão com
acompanhamento de técnicos da contratante.
1.8.
DO TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO
CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS
E
1.8.1.
A Contratada fornecerá um treinamento sobre todos os aspectos
de instalação, configuração, administração e suporte dos
produtos para 10 (dez) participantes;
1.8.2.
O material didático, apostilas, livros, software, etc. ficarão a
cargo da contratada;
1.8.3.
Os equipamentos, tais como, computadores,
multimídia, etc. ficarão a cargo da Contratante;
1.8.4.
A data do curso será marcada pela Contratante, com início
previsto para os primeiros 30 (trinta) dias contados a partir da
vigência do Contrato;
1.8.5.
O treinamento terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas,
podendo ser ministrado nos seguintes horários: 8:00 as 12:00 e
projetor
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EDITAL PREGÃO N. 013/2004
das 14:00 as 18:00.
1.8.6.
O Treinamento ocorrerá nos primeiro 30 dias da vigência do
contrato, nas dependências do Cepromat, no seguinte endereço:
Centro Político Administrativo, Bloco Seplan, Cuiabá-MT.
1.9.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS
1.9.1.
Solução para proteção contra vírus de computador, a ser utilizada
em estações de trabalho, servidores, inclusive de Correio
Eletrônico e gateways Internet, com módulo de gerenciamento e
arquitetura Cliente/Servidor capacitada para proteger os seguintes
tipos de equipamentos, sistemas operacionais, ou aplicativos:

ESTAÇÕES DE TRABALHO: MS-Windows 9x (95 e
98), MS-Windows XP, MS-Windows NT 4.0
(Workstation), MS-Windows 2000 Professional e
Linux, nas versões mais recentes.

SERVIDORES DE ARQUIVOS OU DE CONTROLE
DA REDE: Microsoft Windows NT 4.0 Server,
Windows 2000 Server, Windows 2003 Server,
Netware e Linux, nas versões mais recentes.

SERVIDORES DE CORREIO ELETRÔNICO:
Domino Server (Lotus Notes 4.x ou superior), Post fix
e MS-Exchange, nas versões mais recentes.
 O serviço de correio eletrônico a ser analisado
pode estar implementado nos diversos sistemas
operacionais: Windows NT, Windows 2000,
Windows 2003 e Linux.

SERVIDORES DE GATEWAYS DE ANTIVÍRUS:
conforme solução apresentada pela Contratada.
Com relação ao Sistema Operacional Linux mencionado neste
item(1.9), pode ser utilizado o suporte a chamadas RPC e ICAP para
Scan de vírus.
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1.9.2.
Varredura, detecção, identificação e eliminação dos vírus
conhecidos, incluindo: vírus de setor de boot, de arquivos,
multipartite, stealth, polimórficos, encriptados e vírus de macro
(aplicativos MS-Office);
1.9.3.
Verificação on-line das atividades no browser (Applets Java e
Active-X);
1.9.4.
Remoção dos vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem
eliminação do conteúdo dos arquivos;
1.9.5.
Sistema de detecção heurística de vírus desconhecidos;
1.9.6.
Suporte à configuração de alertas que serão transmitidos através
de: pager, e-mail, message box e SNMP
1.9.7.
Possibilidade de definição de eventos de "scan" e atualização de
vacinas para toda a rede, grupos de máquinas ou máquinas
específicas;
1.9.8.
Fornecer, em tempo real, o status atualizado das máquinas da
rede, através das seguintes informações, no mínimo: data da base
de vírus, versão do antivírus, nome da máquina, usuário, IP;
1.9.9.
Detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus
quando acessados, modificados ou criados no disco, rede ou em
disquetes, em tempo real;
1.9.10.
Integração com Ms Exchange Server;
1.9.11.
Detectar, analisar e reparar anexos em mensagens de e-mail dos
clientes MS-Exchange, prevenindo a entrada do vírus antes que o
arquivo seja aberto;
1.9.12.
Fornecer proteção para servidores em ambiente de cluster;
1.9.13.
Detectar, analisar e reparar vírus em arquivos compactados,
automaticamente, incluindo 5 níveis de compactação, em pelo
menos nos seguintes formatos: PKZip, LZH, ARJ.
1.9.14.
Varredura de atividade JAVA e ACTIVE-X, bloqueando
“applets” de risco sem prevenir “applets” seguras de serem
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executadas;
1.9.15.
Capacidade para a partir de um único ponto (console), gerenciar
todos os computadores da rede da contratante (local ou remoto),
com facilidades para instalação, administração, monitoramento,
atualização e configuração dos Servidores e Desktops, (Central de
gerenciamento das políticas);
1.9.16.
Permitir no gerenciamento centralizado a criação de hierarquias e
grupos no Servidor.
1.9.17.
Facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não
possam ser alteradas pelos usuários;
1.9.18.
Permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e
atualizações dos produtos;
1.9.19.
Repositório de quarentena, para onde são transferidos e
armazenados automaticamente os arquivos infectados;
1.9.20.
Capacidade para encontrar todos os clientes e servidores do
antivírus, automaticamente;
1.9.21.
Logs de eventos e relatórios que permitam visualizar históricos e
gerar relatórios;
1.9.22.
Os produtos propostos, referentes à Solução de Software de
Antivírus, devem ser do mesmo fabricante;
1.9.23.
Garantir Bloqueio em Quarentena para novos vírus num prazo
máximo
de
12
horas
a
partir
da
IDENTIFICAÇÃO/OCORRÊNCIA do novo vírus.
1.9.24.
Garantir o Fornecimento de vacina para novos vírus num prazo
máximo
de
24
horas
a
partir
da
IDENTIFICAÇÃO/OCORRÊNCIA do novo vírus.
1.9.25.
A Contratada deve possuir 3 (três) ou mais técnicos certificados
pelo fabricante dos produtos ofertados
1.9.26.
A Contratada deve apresentar carta de solidariedade do
fabricante dos produtos ofertados
1.9.27.
A Contratada deve ser revenda oficial do fabricante dos
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produtos ofertados (apresentar documento comprobatório).
1.9.28.
Possuir capacidade de detecção de mensagens com arquivos
atachados através da leitura do header do arquivo
1.9.29.
Detectar de vírus de envio de e-mail em massa (mass mailing)
1.9.30.
Filtrar anti-spam com utilização de listas.
1.9.31.
Possuir console de gerenciamento.
1.9.32.
Possuir visibilidade da fila de entrega de mensagens
1.9.33.
Possuir capacidade para identificação de formatos de arquivos
“Documento”, “Imagem” e “Multimídia”;
1.9.34.
Permitir o reprocessamento de mensagens em quarentena
1.9.35.
Suportar mais de 15 tipos de algoritmo de compressão
1.9.36.
Permitir a criação de áreas ilimitadas de quarentena
1.9.37.
Decodificar formatos MIME, UUENCODE
1.9.38.
Possuir capacidade de estabelecer regras para controle e
bloqueio de mensagens enviadas, recebidas e de requisições de
download, utilizando várias técnicas, inclusive o bloqueio por
palavras chave ou utilização de operadores (NEAR,
NOT,WILD, OCCUR N times, etc) no corpo da mensagem
1.9.39.
Possuir alerta de falha em processo de atualização
1.9.40.
O scan engine do antivírus para estação de trabalho deve
possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild”
1.9.41.
O scan engine do antivírus para servidores deve possuir
certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild”
1.9.42.
O scan engine do antivírus para correio eletrônico deve possuir
certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild”
1.9.43.
O scan engine do antivírus para gateway internet ou seus plugins deve possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in
the wild”
1.9.44.
Atualizar automaticamente as listas de spam e de palavras-
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chave
1.9.45.
O antivírus para estação de trabalho deve constar na lista
Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft
1.9.46.
O antivírus para servidores deve constar na lista Windows 2000
Product Compatibility da Microsoft
1.9.47.
O antivírus para correio eletrônico deve constar na lista
Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft
1.9.48.
O antivírus para gateway internet deve constar na lista
Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft
1.10.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA ESTAÇÕES
DE TRABALHO
1.10.1.
Instalação remota nas estações de trabalho
1.10.2.
Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e
do “scan engine” e da versão do programa;
1.10.3.
Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia,
semana, mês e ainda em horários definidos.
1.10.4.
Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de
remoção de vírus;
1.10.5.
Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
1.10.6.
Emissão de alerta, com notificação automática ao administrador,
em caso de epidemia de vírus;
1.10.7.
Envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus,
com no mínimo os seguintes dados:

Nome do Vírus;

Nome do arquivo infectado;


Data e hora da detecção;
Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado)
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 Nome da máquina
 Ação realizada.
 Usuário logado na máquina
1.10.8.
Ferramenta integrada ao cliente ou na solução global do
antivírus que execute scan no protocolo POP3.
1.10.9.
Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e
proteção contra remoção do módulo residente em memória
através de senhas distintas.
1.10.10.
“Roll-back” da biblioteca de vírus
1.10.11.
Instalação sem reinicialização da estação de trabalho;
1.10.12.
Instalação da solução antivírus na estação de trabalho nas
plataformas Microsoft Windows NT Workstation, Windows
2000 Professional remotamente.
1.10.13.
A solução de antivírus na estação de trabalho deve possuir
ferramenta de resolução de problemas.
1.10.14.
Suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do
site do fabricante;
1.10.15.
Suporte ao Windows XP;
1.10.16.
Gerenciamento da solução antivírus para estações de trabalho;
1.10.17.
Agrupamento das estações de trabalho;
1.10.18.
Atualização e mudanças de configuração em tempo real;
1.10.19.
Ferramenta para auto-reparação de danos causados por vírus do
tipo “Trojans”.
1.10.20.
Permitir política de controle de epidemias;
1.10.21.
Armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no
servidor;
1.10.22.
Exportar o log para formatos texto, HTML e CSV.
1.10.23.
Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos:
PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação.
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1.10.24.
O Servidor da solução de antivírus deve suportar ambiente em
Microsoft Cluster;
1.10.25.
Permitir agendamento de “scan” de forma centralizada e sem
intervenção do usuário para todas as estações de trabalho, um
grupo ou estações específicas.
1.10.26.
Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em
arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo.
1.10.27.
Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso,
otimizando a verificação contra os mesmos.
1.10.28.
Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de
exclusões onde estes não serão verificados pelo antivírus.
1.10.29.
Capacidade de agendar uma verificação na comunicação entre o
servidor e as estações.
1.10.30.
Capacidade de verificar em até 10 níveis OLE.
1.10.31.
Alertar ao usuário caso sua estação não tenha sido atualizada por
uma quantidade de dias definida pelo administrador.
1.10.32.
Ter um serviço de watchdog, permitindo que os serviços do
antivírus sejam “startados” automaticamente caso estes sejam
terminados por qualquer motivo.
1.10.33.
Ferramenta para otimizar a atualização em sites onde não há um
grande link.
1.10.34.
Ferramenta para garantir que as maquinas estejam atualizadas
antes de abrir uma conexão VPN.
1.11.
CARACTERÍSTICAS
SERVIDORES DE REDE
ESPECÍFICAS
PARA
1.11.1.
Instalação remota do produto em todos os servidores da rede;
1.11.2.
Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e
do “scan engine” e versão do produto;
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1.11.3.
Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia,
semana, mês e ainda em horários pré-definidos.
1.11.4.
Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de
remoção de vírus;
1.11.5.
Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
1.11.6.
Roll-Back da biblioteca de vírus e “scan engine”;
1.11.7.
Ferramenta de detecção e remoção de vírus do tipo “Trojan
horses”.
1.11.8.
Instalação sem a necessidade de reiniciar o servidor;
1.11.9.
Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e
proteção contra remoção do módulo residente em memória.
1.11.10. Administração remota de vários servidores em redes;
1.11.11. Agrupamento dos servidores por domínio, com capacidade de
configuração específica para cada domínio ou ainda possibilitar
agrupamentos por tipo de serviço, unidades administrativas ou
ainda configuração específica para um único servidor;
1.11.12. Realização de rastreamento manual e agendado em todos os
servidores da rede;
1.11.13. Log centralizado;
1.11.14. Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos
PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação.
1.11.15. Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos
potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo.
1.11.16. Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso,
otimizando a verificação contra os mesmos.
1.11.17. Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de
exclusões onde estes não serão verificados pelo antivírus.
1.11.18. Capacidade de verificar em até 5 níveis OLE.
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1.12.
CARACTERÍSTICAS
ESPECÍFICAS
PARA
SERVIDORES DE CORREIO ELETRÔNICO - LOTUS
NOTES
1.12.1.
Suportar as plataformas Microsoft Windows NT/2000 e Linux;
1.12.2.
Suporte a Cluster
1.12.3.
Possuir política de prevenção de epidemia;
1.12.4.
Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de
remoção de vírus;
1.12.5.
Rastreamento de vírus no tráfego de mensagens do servidor do
Lótus Notes em tempo real, manual ou agendado em todas as
base de dados;
1.12.6.
Rastreamento de vírus na replicação de dados das bases de dados
do servidor do Lótus Notes em tempo real;
1.12.7.
Geração de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os
seguintes dados:

Nome do Vírus;

Nome e origem do arquivo infectado;

Data da recepção do arquivo;

Remetente do arquivo

Destinatário do arquivo

Ação realizada.
1.12.8.
Permitir scaneamento na base de correio eletrônico de forma
incremental;
1.12.9.
Permitir scaneamento por vírus em arquivos no formato HTML,
VBScript, Java Applets, ActiveX e códigos maliciosos em
scripts do Lótus Notes
1.12.10. Possuir scaneamento simultâneo em várias tarefas distintas.
1.12.11. Prevenção contra e-mail indesejado (anti-spam);
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1.12.12. Possuir métodos de notificação, na ocorrência de vírus, através email, SNMP, Pager;
1.12.13. Possuir método de notificação via e-mail, SNMP e Pager em caso
de epidemia;
1.12.14. Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e
do “scan engine”;
1.12.15. Opções para gerenciar email encriptados;
1.12.16. Gerenciamento do conteúdo dos emails por expressões
configuradas pelo administrador, no corpo da mensagem, header
ou dentro de anexos do Office;
1.12.17. Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos
potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo;
1.12.18. Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso,
otimizando a verificação contra os mesmos;
1.12.19. Gerenciamento da área de quarentena podendo reenviar uma
mensagem contida nesta;
1.12.20. Possuir filtros de conteúdo de mensagens e anexos;
1.13.
CARACTERÍSTICAS
ESPECÍFICAS
SERVIDORES DE GATEWAYS ANTIVIRUS
1.13.1.
PARA
Deverão ser fornecidos como parte da solução de antivírus de
Gateway de Internet dois Servidores que deverão ser instalados e
configurados.

As características específicas dos servidores (Processador,
Memória, Disco, Dispositivos, Fontes de Alimentação)
deverão ser especificadas pela Contratada na sua Proposta.

Os Servidores Propostos Clusterizados deverão atender os
requisitos de alta disponibilidade e alta performance da
solução proposta, atendendo todos os itens deste Termo de
Referência.
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
A solução apresentada para o Gateway de antivírus deverá
suportar a CAPACIDADE MÁXIMA especificada no ítem
1.1 – DOS QUANTITATIVOS.

Os equipamentos fornecidos na solução de Gateway de
Antivírus NÃO PODERÃO utrapassar 80 % de utilização de
CPU, Memória e Disco;

A solução de Antivírus de Gateway deverá ser
implementada com uma topologia de rede que utiliza o
protocolo ATM (Padrão ATM Fórum) com Lan Emulation
no Backbone ou TCP/IP. Essa topologia deverá ser definida
e validada com a Equipe Técnica da Contratante.
1.13.2.
Os Servidores devem ser Cluster ou Load Shared, sendo que os
mesmos deverão ser instalados na topologia definida para a rede
do Estado INFOVIA-MT;
1.13.3.
Restrição de conexão por host ou por range de IP;
1.13.4.
Filtro de conteúdo para bloqueio de Spam, hoaxes e correntes de
email;
1.13.5.
Bloqueio de anexos por tipos de arquivos, nome de arquivos,
tamanho do anexo,
1.13.6.
Atuar como “gateway” dos protocolos FTP, HTTP, SMTP, não
requerendo nenhum software adicional.
1.13.7.
Detecção de vírus de envio de e-mail em massa;
1.13.8.
Atualização recomendada de extensões de arquivos suspeitos;
1.13.9.
Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos:
PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação.;
1.13.10. Possuir pesquisa inteligente por palavras-chave na análise do
conteúdo do corpo da mensagem de correio (texto e HTML)
1.13.11. Detectar varredura de conteúdo em arquivos padrão do MS
Office;
1.13.12. Possuir lista de atualização automática da base “anti-spam”;
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1.13.13. Possuir monitoramento em tempo real-time;
1.13.14. Possuir protocolo SMTP nativo;
1.13.15. Permitir múltiplas instalações remotas;
1.13.16. Notificação de eventos via e-mail, pager e via SNMP;
1.13.17. Atualização automática de Scan Engine;
1.13.18. Localização de palavras-chave no corpo da mensagem (Texto e
HTML);
1.13.19. Filtro de arquivos anexados
1.13.20. Filtro por tamanho de mensagem
1.13.21. Reconhecimento automático de formatos de documentos;
1.13.22. Entrega de mensagem via DNS;
1.13.23. Restrição de relayf por domínio e endereço IP.
1.13.24. Permitir a entrega de mensagens a servidores de correio baseado
no domínio.
1.13.25. Permitir customizar as ações a serem tomadas nas mensagens.
1.13.26. Gerenciamento das áreas de quarentena, fazendo uma pesquisa
nestas, podendo reprocessar, entregar ou apagar uma mensagem
contida nesta.
1.14.
CARACTERÍSTICAS
ESPECÍFICAS
GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
PARA
1.14.1.
Possuir console de gerenciamento;
1.14.2.
Suporte para Microsoft Internet Explorer
1.14.3.
Possuir comunicação segura padrão SSL ou protocolo
criptográfico que garanta a comunicação segura entre todos os
servidores que possuem solução de antivírus;
1.14.4.
Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com
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diferentes níveis de acesso;
1.14.5.
Atualizar e implementar políticas de segurança pró-ativas para
toda a solução, mesmo que a lista antivírus não esteja disponível
ainda.
1.14.6.
Capacidade de agendar uma verificação na comunicação entre o
gerenciador e os produtos gerenciados.
1.14.7.
Emitir relatórios sobre o status de toda a solução, podendo estes
serem agendados e entregues via e-mail ou outra forma de
disponibilização.
1.14.8.
Permitir criar planos de distribuição das atualizações.
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ANEXO II – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a Empresa _______________________________________
_____________________________________________________, situada
na _________________________________________________________,
CNPJ n. __________________________, através de seu _____________
_______________________________________________, OUTORGA ao
Sr.____________________________, RG n. ______________________,
amplos poderes para representá-lo junto ao CEPROMAT – Centro de
Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, no Pregão 013/2004,
do Processo Administrativo número 0.044.429-4, inclusive para interpor ou
desistir de recursos, receber citações, intimações, responder
administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e
lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente.
Local e data_________________________________
Assinatura e identificação do declarante (reconhecida firma)
________________________________________________
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ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
Identificação da CONTRATADA:
Local e data:
Identificação do Processo Licitatório: Pregão n. 013/2004 - CEPROMAT
1
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus
para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado
de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico.
2
TABELA DE PREÇO CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2.1 Descrição dos Produtos Solução Antivírus
Item Qtde Descrição
Vlr. Unit.
001 1000 Caixa de Correios Lótus Notes
002 7000 Estação de trabalho por
microcomputador
003 200 Servidor Corporativos por Servidor
004 7000 Gateway de Internet por usuário
Vlr. Total
2.2 Descrição dos Serviços
Item Qtde Unid.
Descrição
001
36 Meses
Suporte Técnico
002
10 Pessoas
Treinamento de Pessoal
003 Serviços descritos Instalação e Configuração
no 1.7 do edital
do Software de Antivírus
Total dos Serviços
Total Geral dos produtos e serviços
3
4
5
6
7
Valor total Global : R$ (por extenso).
Validade da Proposta: ** (por extenso) dias
Nome do representante legal:
Assinatura do representante legal e cargo:
Fone, Fax e/ou e-mail para contato:
Vlr. Unit.
Vlr. Total
(mínimo: 60 dias)
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ANEXO IV – MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
Processo Administrativo/CEPROMAT
n.º 0.044.429-4
Forma de Aquisição do objeto do Instrumento de Contrato
Convite n.
Concorrência n.
Tomada de Preço n.º
Aquisição Direta
Inexigibilidade n.
Pregão n. 013/2004
DADOS DO CONTRATANTE
Nome Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 15.011.059/0001-52
I. E.: 13.116.642-5
Sede
Centro Político Adm., Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE
Nome: Adriano Niehues
Cargo/Função: Diretor-Presidente
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Economista
RG: 430.088 SSP/SC
CIC: 181.866.299-04
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE
Nome: Graziele Cauhy Pichioni Cargo/Função: Diretora Adm. E Financeira
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: solteira
Profissão: Advogada
RG: 32.595.468-9 SSP/MS
CIC: 763.375.451-68
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
Nome: Luciano Luiz Bigatão
Cargo/Função: Diretor Técnico
Nacionalidade:
Estado Civil: Casado Profissão: Analista de Sistemas
Brasileira
RG: 315.598 SSP/MT
CIC: 489.198.611-53
DADOS DO(A) CONTRATADO(A)
Nome:
Sede:.
CNPJ:
I. E.:
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso
MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão”
EDITAL PREGÃO N. 013/2004
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A)
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
RG:
CIC:
I.- DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 55, I,
LEI N. 8666/93).
Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus
para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado
de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico.
II.- DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO (ART. 55, II, LEI N. 8666/93).
2.1 Obrigações da CONTRATADA:
2.1.1.
A entregar o software, de um mesmo fabricante, objeto da presente
aquisição, atendendo às especificações fornecidas pela contratante, bem
como, atender plenamente as regras do Edital e seus anexos.
2.1.2. A entregar os softwares, livre de tributos (impostos/taxas), frete e
outras despesas, bem como substituir por outro, no caso de qualquer defeito
ou avaria na mídia, constatado pela contratante, quando de sua conferência.
2.1.3. Substituir as mídias defeituosas durante a garantia da mesma,
quando solicitado.
2.1.4. Apresentar um representante para contato que ficará responsável
pelas solicitações, tais como: quanto ao curso, substituição de mídias
defeituosas, providências na assinatura do contrato e outras situações afins;
2.1.5. Informar os dados pessoais do responsável pela empresa que assinará
o Contrato;
2.1.6. Autorizar a Contratante fazer a instalação dos produtos previstos e e
suas quantidades limitadas no ANEXOS I – Especificação Técnica no
subítem 1.1 - DOS QUANTITATIVOS.
2.1.7. Enviar Fatura/Nota Fiscal baseada na lista de produtos instalados
enviado pela Contratante até o 5 dia útil do mês subseqüente,.
2.1.8. O equipamento adquirido, objeto do presente Instrumento de
Contrato, deverá estar em total compatibilidade com as Especificações
Técnicas – Anexo I, bem como de sua Proposta Comercial que é parte
integral do presente Instrumento de Contrato.
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2.1.9. Correrão por conta e risco da CONTRATADA, as despesas com
transporte e/ou remoção do equipamento ou peças, do local onde se
encontram até o laboratório da CONTRATADA e vice-versa, devendo ser
promovido, somente com autorização do CONTRATANTE.
2.1.10. Quando necessário a retirada de equipamento, a CONTRATADA
deverá instalar outro, em substituição, de forma que não possa acarretar a
interrupção dos serviços, mediante autorização do CONTRATANTE;
2.2 Obrigações da CONTRATANTE:
2.2.1. Receber o software e efetuar conferência minuciosa das mídias,
inclusive com teste de instalação, e então, lavrar o Termo de Aceite
Definitivo e/ou atesto da(s) Notas Fiscais correspondentes, pela Comissão
indicada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
2.2.2. Efetuar o pagamento no prazo legal, no domicílio bancário
informado pela contratada.
2.2.3. Instalar os produtos previstos e limitados no ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no subítem 1.1 - DOS
QUANTITATIVOS, autorizado pela da Contratada.
2.2.4. Enviar a Contratada todo mês a lista dos produtos instalados até o
último dia do mês corrente.
2.2.5. Tomar todas as providências necessárias quanto a preparação das
instalações elétrica necessária ao bom funcionamento do equipamento;
2.2.6. Pagar o valor acordado na Cláusula 3.1 – Do Preço, após a entrega
do equipamento e ateste da gerência responsável verificada total
compatibilidade com o presente Instrumento de Contrato;
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS CRITÉRIOS,
DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,
DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA
DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO
PAGAMENTO (ART. 55, III, LEI N. 8666/93).
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3.1 Do preço
3.1.1.O valor total do presente Instrumento de Contrato é de R$ ( ), Sendo
que o valor a ser contratado imediato é de R$ ( ), a ser pago em 12(doze)
parcelas iguais de R$ ( ).
3.1.2. O pagamento dos preços contratados, ficará vinculado a entrega dos
produtos e serviços, que se dará somente através de solicitação expressa da
CONTRATANTE;
3.2
Das condições de pagamento
3.2.1 O prazo para pagamento das faturas será de 30 (trinta) dias contados
da data da sua apresentação, desde que devidamente atestada pela Gerência
responsável;
3.2.2 Na Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura, emitida pela
CONTRATADA deverá constar o período do mês de referência, citar o
número do Instrumento de Contrato a que se refere, bem como, indicar
separadamente, o valor de cada tributo e encargo incidente, anexando
juntamente as certidões de INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão
da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.2.3 Caso se constate irregularidade na fatura apresentada o
CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA, para as devidas correções.
Neste caso, a fatura será considerada como não apresentada, para efeito de
atendimento às condições contratuais, permanecendo pendentes até que as
irregularidade sejam sanadas.
3.3 Reajuste - Qualquer imposto criado, alterado ou extinto, após a
assinatura do Instrumento de Contrato, cuja base de cálculo afete o preço
contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou
para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de
repercussão indireta, assim como encargos sociais e trabalhistas, não
repercutem nos preços contratados.
3.4 Atualização monetária - No caso de ocorrer atraso no pagamento,
por período superior a 90 (noventa) dias sem justa causa, o
CONTRATANTE fará a atualização financeira com base na variação do
IGPM/FGV, entre o dia do vencimento e o dia anterior ao do efetivo
pagamento.
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IV.-DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE
CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, CONFORME O CASO (ART. 55, IV, LEI
N. 8666/93).
Inaplicável ao presente Instrumento.
V. DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, SUA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA
ECONÔMICA (ART. 55, V, LEI N. 8666/93).
O recurso financeiro necessário a execução deste Instrumento de Contrato
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, Item de Despesa
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 240.
VI.- DAS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR A PLENA
EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO (ART. 55, VI, LEI N.
8666/93).
Inaplicável ao presente Instrumento.
VII.- DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS
PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS (ART. 55,
VII, LEI N. 8666/93).
7.1. A CONTRATADA indicará responsável que, tendo contato com
informações da CONTRATANTE em decorrência do presente instrumento,
assumirá a responsabilidade pela assinatura, em nome da mesma, do
Termo de Responsabilidade e Sigilo para Prestador de Serviços,
instituído pelo CONTRATANTE que integrará este instrumento de
contrato para todos os fins de direito independentemente de sua transcrição.
7.2. A CONTRATADA estará sujeita a penalidades caso não venha a
cumprir as cláusulas e condições contratuais ou as realize de forma
irregular ou incompleta. Nestes casos será facultado ao CONTRATANTE
aplica as seguintes sanções:
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a)
Advertência;
b)
Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do Instrumento de
Contrato ou de sua parte não cumprida;
c)
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a administração pública por prazo a ser fixado de acordo
com a gravidade do ato e, não superior a 02 (dois) anos;
d)
Cancelamento de sua inscrição como prestadora de serviços ao
contratante;
a) Conjugar a alínea "b" com as demais.
7.3.
O CONTRATANTE somente poderá relevar quaisquer faltas ou
falhas da CONTRATADA, desde que, esta as justifique plenamente
e a critério da Administração.
VIII.- OS CASOS DE RESCISÃO (ART. 55, VIII, LEI N. 8666/93).
O presente instrumento poderá ser objeto de rescisão nos termos do art.
79, da lei 8666/93.Também dão causa à rescisão, a subcontratação, a
cessão e a transferência total ou parcial deste, sem o consentimento do
CONTRATANTE.
IX.- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA (ART. 55, IX, LEI N.
8666/93).
O CONTRATADO reconhece por meio deste instrumento os direitos do
CONTRATANTE efetuar a rescisão administrativa deste Instrumento de
Contrato, uma vez que este venha ser inexecutado total ou parcialmente,
com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
X.- DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO, DA DATA E A TAXA DE
CÂMBIO PARA CONVERSÃO (ART. 55, X, LEI N. 8666/93).
Inaplicável ao presente Instrumento de Contrato.
XI.- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, AO TERMO QUE
A DISPENSOU OU A INEXIGIU, AO CONVITE E À PROPOSTA DO
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LICITANTE VENCEDOR (ART. 55, XI, LEI N. 8666/93).
O CONTRATADO por este Instrumento de Contrato fica vinculado a
todos os termos do processo licitatório que lhe deu origem, bem como à
sua proposta comercial, não podendo alegar ignorância ou
desconhecimento do mesmo.
XII.- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E
ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS (ART. 55, XII, LEI N.
8666/93).
Aplica-se ao presente Instrumento de Contrato os princípios de direito
público, notadamente a lei 8.666/93, de 21.06.1993, aplicando-se lhe,
supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado, sendo que aos casos omissos caberá à Diretoria do
CONTRATANTE, a decisão aplicando-se os princípios gerais de direito.
XIII.- DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO MANTER DURANTE
TODA A EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO EM
COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS,
TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
Durante a Execução do contrato caberá ao CONTRATADO manter-se em
compatibilidade com todas as obrigações por ele assumidas, inclusive as
referentes a habilitação e a qualificação exigidas no procedimento
licitatório do qual resultou o presente Instrumento de Contrato.
XIV.- DA VIGÊNCIA.
A vigência deste Instrumento de Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável, desde que haja
dotação orçamentária, obedecendo a modalidade que lhe deu origem.
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XV.- DO FORO (ART. 55, § 2º LEI 8666/93).
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento de Contrato renunciado a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as Cláusulas, firmam
o presente Instrumento de Contrato em 03 (três) vias na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Cuiabá-MT, ____ de________ de 2004.
SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
NOME
Adriano Niehues
ASSINATURA
SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
NOME
Graziele Cauhy Pichioni
ASSINATURA
SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
NOME
Luciano Luiz Bigatão
ASSINATURA
SIGNATÁRIO(S) REPRESENTANTE(S) DO(A) CONTRATADO(A)
NOME
ASSINATURA
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TESTEMUNHAS
NOME
RG
ASSINATURA(01):
NOME:
RG
ASSINATURA(02)
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