Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 0. PREÂMBULO O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso CEPROMAT, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/93, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Estadual 4.733, de 02 de agosto de 2002, representado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria n. 057/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 29/06/2004 , as fls.13, realizará Licitação na modalidade Pregão n. 013/2004, tipo “Menor Preço”, nas condições descritas neste Edital e seus Anexos, recebendo os envelopes até às 09:00 horas do dia 10 de agosto 2004, na Sala de Auditório do Anexo do CEPROMAT, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo. Os recursos financeiros necessários a esta Licitação correrão por conta Item de Despesa 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Fonte 240. 1 – OBJETO Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico. 2 – PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 – Não será admitida nesta licitação às empresas: 2.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenha sido declarada inidônea; Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 3 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (Modelo Anexo I), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA. 4.1 – As Proposta de Preços e Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho. 4.1.1 – Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS CEPROMAT – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO EDITAL DO PREGÃO N 013/2004 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B - HABILITAÇÃO CEPROMAT – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO EDITAL DO PREGÃO N 013/2004 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 4.2 – A Proposta de Preços, deverá ser formulada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente e deverá: 4.2.1 – Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 4.2.2 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 4.2.3 – Ser apresentada com cotação de preços, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso; 4.2.4 – Conter preço unitário e total, conforme Anexo II – Proposta Comercial. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 4.2.5 – Os preços da proposta incluem todos os custos e despesas tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, fretes, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 4.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.2.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o respectivo produto ser fornecido sem ônus adicionais. 4.2.8 – Serão desclassificadas as proposta que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.9 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 5 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.10.520, de 17.07.2002 e com Decreto Estadual n. 4733, de 02 de agosto de 2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.2 – No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do decreto Estadual n. 4733, de 02 de agosto de 2002, publicado no D.O.E. de 05/08/2002 para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.4 – Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feito a sua conferência e posterior rubrica. 6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – As Proposta serão julgadas e adjudicadas pelo “Menor preço”, conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as proposta escritas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço. 6.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se os licitantes desistentes às penalidades aplicáveis da lei 10.520/02 e 8666/93. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 6.6 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.7 - Para efeito de julgamento das propostas, o Pregoeiro irá adicionar aos preços ofertados por fornecedores de outros Estados, imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nos termos do Decreto n.º 608, publicado no D.O.E no dia 27 de maio de 2003. 6.8 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.9 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante análise da documentação constante no envelope “B”. 6.10 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro. 6.11 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 6.12 – De a reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, que poderá também, constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 6.13 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6.14 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 6.15 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 7 – HABILITAÇÃO 7.1 – O Envelope B - Habilitação, deverá conter os seguintes documentos: a) Certificado de Registro Cadastral, junto ao Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado da Administração de Mato Grosso, acompanhado da Certidão de Atualização, pertinente ao objeto da licitação, ou junto a qualquer entidade pública, Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 32 § 3 da Lei n. 8.666/93. b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhada da data de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Na hipótese de sociedade anônima, obedecendo a validade de até 120 (cento e vinte) dias decorridos do encerramento do exercício social seguinte. c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;. 7.1.1. Será admitida a apresentação da documentação exigida pela Lei n. 8666/93, artigo 28, incisos I, II, III, IV e V, e artigo 29, incisos I, II, III e IV, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral exigido no item 7.1, letra “a”. 7.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pelo Pregoeiro. 7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.3.1 - Não serão aceitos protocolos de entregas ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 7.3.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 7.3.3 – Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 8 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser dirigida e recebida pelo pregoeiro. 8.1.1 –As impugnações interpostas, enviadas por fax ou por meio eletrônico, deverão ser protocoladas no original junto ao CEPROMAT, dentro do respectivo prazo legal. 8.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. 8.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9 – RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, a manifestação da intenção de interpor recursos será feita no final da seção, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 9.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do CEPROMAT, no Centro Político Administrativo, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax por meio eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar no ato da sessão pública. 10.2 - Fica assegurado ao CEPROMAT o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 10.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CEPROMAT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 10.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 10.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 10.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro, em contrário. 10.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dia de expediente no CEPROMAT. 10.8 – O desatendimento de exigência formal não essencial, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 10.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 10.10 – O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo CEPROMAT, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor adjudicado, na forma do Art. 65, da Lei 8666/93. 10.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo em qualquer de suas fases. 10.12 - A participação da PROPONENTE nesta licitação implica no conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo permitidas ressalvas aos seus termos após a entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação, por conseguinte as referidas minutas deverão ser lidas com atenção antes da elaboração da proposta, posto que a recusa injustificada do licitante adjudicado em assinar o Instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido pelo CEPROMAT, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas. Serão permitidas ressalvas apenas ao anexo da Minuta do Contrato, podendo as partes antes de sua assinatura estipular outras cláusulas, alem daquelas constantes da minuta que integra este edital. 10.13 - A Proponente responsabiliza-se totalmente pelo teor de sua proposta, bem como de quaisquer valores, índices, alíquotas e percentuais lançados na mesma, não podendo questionar se, por falta de cautela ou de correta identificação do produto ofertado, der causa à desclassificação de sua proposta. 10.14 -Não serão aceitas propostas via Internet, fax e/ou via correio, ou qualquer outro meio que viole o seu sigilo. 10.15 - Licitante ao participar do presente certame, reconhece que não existem Fatos Impeditivos, que venham a comprometer sua participação nesta Licitação, e também, se compromete, sob penas da Lei, a levar ao conhecimento do CEPROMAT, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar sua habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 32 da Lei 8666/93 de 21/06/93. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 10.16 - Serão aceitas propostas via Sedex, desde que recebidas em envelope lacrado com entrega devidamente protocolada, nas condições previstas no preâmbulo deste Edital. Fica estabelecido que será de total responsabilidade da PROPONENTE qualquer extravio que possa ocorrer com o envelope, bem como atraso no seu recebimento pelo Pregoeiro. 10.17 - Não será recebido no protocolo, nenhum tipo de documentação referente a Licitação, nem mesmo os envelopes, uma vez que sua entrega deverá ser feita pessoalmente à CPL, salvo a exceção de entrega via SEDEX. 10.18 - São consideradas partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Especificação Técnica; b) Anexo II – Credenciamento Específico; c) Anexo III– Proposta Comercial; d) Anexo IV – Minuta do Instrumento de Contrato. 10.20 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Estadual n. 4.733 de 02/08/2002 e na Lei 8666/93. 10.21 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Cuiabá –MT, com exclusão de qualquer outro. 10.22 – Qualquer pedido de esclarecimento relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito ao pregoeiro, no CEPROMAT, ou através de e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]. 10.23 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, Fone (65) 613.3037, Fax (65) 613.3013. 10.24 - O Edital e seus anexos poderá ser retirado no CEPROMAT, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, compreendido entre as 08:00 as 12:00 e das 14:00 as l8:00 horas, na sala de Licitações da sede do CEPROMAT, situado no Centro Político Administrativo – CPA, Bloco SEPLAN , Palácio Paiaguás – Cuiabá MT. Cuiabá-MT, 15 de Julho de 2.004. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 ADRIANO NIEHUES Diretor Presidente do CEPROMAT GRAZIELE CAUHY PICHIONI Diretora Administrativa e Financeira LUCIANO LUIZ BIGATÃO Diretor Técnico ANTONIO MARQUES FERREIRA MENDES Pregoeiro – CEPROMAT Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1. DOS QUANTITATIVOS A solução antivírus será instalada SOB DEMANDA: 1.1.1. Para no máximo 1000 (mil) caixas de correio Lótus Notes; 1.1.2. Para no máximo 7000 (sete mil) estações de trabalho; 1.1.3. Para no máximo 200 (duzentos) servidores; 1.1.4. Para no Maximo 7000 (sete mil) usuários no Gateway de Internet; 1.1.5. O treinamento será ministrado para 10 (dez) técnicos do Estado/Cepromat, e será realizado nas instalações do Cepromat. 1.2. DOS QUANTITATIVOS INICIAIS A solução de antivírus inicialmente será instalada: 1.2.1. Para 500 (quinhentas) caixas de correio Lótus Notes; 1.2.2. Para 2000 (duas mil) estações de trabalho; 1.2.3. Para 100 (cem) servidores; 1.2.4. Para 2000 (dois mil) usuários no Gateway de Internet; 1.2.5. O treinamento será ministrado para 10 (dez) técnicos do Estado/Cepromat, e será realizado nas instalações do Cepromat. 1.3. ESPECIFICAÇÕES DAS MÍDIAS E MANUAIS 1.3.1. Serão entregues 03 (três) conjuntos de mídias, contendo a solução antivírus, acompanhados dos manuais de configuração e instalação da solução antivírus. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.3.2. As mídias deverão ser entregues em embalagens apropriadas; 1.3.3. Os conjuntos de mídias deverão ser em mídias de CD-ROM. 1.4. SUPORTE TÉCNICO 1.4.1. A Contratada deverá fornecer suporte técnico durante a vigência contratual, por telefone e Internet, de modo a assegurar o perfeito funcionamento do ambiente; 1.4.2. A Contratada deverá fornecer suporte técnico on-site para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados a possíveis epidemias, bem como a rotinas de prevenção de epidemias, durante a vigência contratual; 1.4.3. A contratada deverá fornecer suporte técnico 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7) durante a vigência contratual. O tempo de resposta ao chamado de suporte técnico não deverá ser superior a 1 (uma) hora. Não havendo a solução do problema em até 48 horas, após o atendimento do chamado técnico, a Contratada fica obrigada a deslocar equipe técnica às dependências do Cepromat, em até 72 horas após a abertura do chamado para a resolução do problema. Todos os custos e despesas decorrentes das atividades, como passagem, translado e hospedagem de técnicos serão de responsabilidade da Contratada. 1.4.4. O suporte técnico deverá ser na Língua Portuguesa. 1.5. DO AMBIENTE 1.5.1. A contratante possui atualmente em seu ambiente corporativo a seguinte estrutura: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 Servidores na plataforma Intel ou compatível com Microsoft Windows (NT, 2000 e 2003); Novell Netware e Linux . Servidores na plataforma Intel ou compatível com Domino Servcer/Lótus Notes 4.x e 5.x Estações de trabalho na plataforma Intel ou compatível com Microsoft Windows 98, Windows ME, Windows 2000 Professional, Windows XP Professional e Linux. 1.6. DAS ATUALIZAÇÕES DOS ARQUIVOS DE VÍRUS (UPDATES) E ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA ANTIVÍRUS (UPGRADES). 1.6.1. As atualizações dos arquivos de vírus (update) deverão estar disponíveis em “SITE” próprio do fabricante e serem processadas automaticamente conforme agendamento (programada), da base de dados de assinaturas; 1.6.2. As atualizações dos arquivos de vírus (update) deverão também estar disponível em “SITE” do próprio fabricante, permitindo acesso através da internet e login(s)/senha(s), para atualizações de pronto; 1.6.3. As atualizações do Sistema (upgrades) poderão estar disponíveis em “SITE” próprio do fabricante e o acesso poderá ser efetuado através da internet e o(s) login(s)/senha(s), serão entregues juntamente com as mídias; 1.6.4. Capacidade de atualização automática dos mecanismos de verificação/correção (engine). 1.7. 1.7.1. DA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS A Contratada efetuará a instalação, até a data acordada no contrato, em equipamentos escolhidos pela contratante, contemplando os diversos tipos instalações e configurações. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 O antivírus de Gateway de Internet deverá ser instalado em equipamentos (servidores) fornecidos pela Contratada conforme descrito no item ANEXOS I – Especificação Técnica. 1.7.2. Os equipamentos escolhidos pela contratante são: servidores de arquivos, servidores web, servidores e-mail, servidores de gerenciamento do antivírus e estações de trabalho, devendo ser instalado no mínimo em dois equipamentos por tipo de sistemas operacional e serviço conforme 1.5 – Do Ambiente. 1.7.3. A Contratada deverá fornecer documentação passo-a-passo dos procedimentos operacionais de instalação, desinstalação e administração dos produtos, sem ônus adicional para a contratante. 1.7.4. Todos os procedimentos que trata o item 1.7 ocorrerão com acompanhamento de técnicos da contratante. 1.8. DO TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS E 1.8.1. A Contratada fornecerá um treinamento sobre todos os aspectos de instalação, configuração, administração e suporte dos produtos para 10 (dez) participantes; 1.8.2. O material didático, apostilas, livros, software, etc. ficarão a cargo da contratada; 1.8.3. Os equipamentos, tais como, computadores, multimídia, etc. ficarão a cargo da Contratante; 1.8.4. A data do curso será marcada pela Contratante, com início previsto para os primeiros 30 (trinta) dias contados a partir da vigência do Contrato; 1.8.5. O treinamento terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas, podendo ser ministrado nos seguintes horários: 8:00 as 12:00 e projetor Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 das 14:00 as 18:00. 1.8.6. O Treinamento ocorrerá nos primeiro 30 dias da vigência do contrato, nas dependências do Cepromat, no seguinte endereço: Centro Político Administrativo, Bloco Seplan, Cuiabá-MT. 1.9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS 1.9.1. Solução para proteção contra vírus de computador, a ser utilizada em estações de trabalho, servidores, inclusive de Correio Eletrônico e gateways Internet, com módulo de gerenciamento e arquitetura Cliente/Servidor capacitada para proteger os seguintes tipos de equipamentos, sistemas operacionais, ou aplicativos: ESTAÇÕES DE TRABALHO: MS-Windows 9x (95 e 98), MS-Windows XP, MS-Windows NT 4.0 (Workstation), MS-Windows 2000 Professional e Linux, nas versões mais recentes. SERVIDORES DE ARQUIVOS OU DE CONTROLE DA REDE: Microsoft Windows NT 4.0 Server, Windows 2000 Server, Windows 2003 Server, Netware e Linux, nas versões mais recentes. SERVIDORES DE CORREIO ELETRÔNICO: Domino Server (Lotus Notes 4.x ou superior), Post fix e MS-Exchange, nas versões mais recentes. O serviço de correio eletrônico a ser analisado pode estar implementado nos diversos sistemas operacionais: Windows NT, Windows 2000, Windows 2003 e Linux. SERVIDORES DE GATEWAYS DE ANTIVÍRUS: conforme solução apresentada pela Contratada. Com relação ao Sistema Operacional Linux mencionado neste item(1.9), pode ser utilizado o suporte a chamadas RPC e ICAP para Scan de vírus. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.9.2. Varredura, detecção, identificação e eliminação dos vírus conhecidos, incluindo: vírus de setor de boot, de arquivos, multipartite, stealth, polimórficos, encriptados e vírus de macro (aplicativos MS-Office); 1.9.3. Verificação on-line das atividades no browser (Applets Java e Active-X); 1.9.4. Remoção dos vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem eliminação do conteúdo dos arquivos; 1.9.5. Sistema de detecção heurística de vírus desconhecidos; 1.9.6. Suporte à configuração de alertas que serão transmitidos através de: pager, e-mail, message box e SNMP 1.9.7. Possibilidade de definição de eventos de "scan" e atualização de vacinas para toda a rede, grupos de máquinas ou máquinas específicas; 1.9.8. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das máquinas da rede, através das seguintes informações, no mínimo: data da base de vírus, versão do antivírus, nome da máquina, usuário, IP; 1.9.9. Detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus quando acessados, modificados ou criados no disco, rede ou em disquetes, em tempo real; 1.9.10. Integração com Ms Exchange Server; 1.9.11. Detectar, analisar e reparar anexos em mensagens de e-mail dos clientes MS-Exchange, prevenindo a entrada do vírus antes que o arquivo seja aberto; 1.9.12. Fornecer proteção para servidores em ambiente de cluster; 1.9.13. Detectar, analisar e reparar vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo 5 níveis de compactação, em pelo menos nos seguintes formatos: PKZip, LZH, ARJ. 1.9.14. Varredura de atividade JAVA e ACTIVE-X, bloqueando “applets” de risco sem prevenir “applets” seguras de serem Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 executadas; 1.9.15. Capacidade para a partir de um único ponto (console), gerenciar todos os computadores da rede da contratante (local ou remoto), com facilidades para instalação, administração, monitoramento, atualização e configuração dos Servidores e Desktops, (Central de gerenciamento das políticas); 1.9.16. Permitir no gerenciamento centralizado a criação de hierarquias e grupos no Servidor. 1.9.17. Facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não possam ser alteradas pelos usuários; 1.9.18. Permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e atualizações dos produtos; 1.9.19. Repositório de quarentena, para onde são transferidos e armazenados automaticamente os arquivos infectados; 1.9.20. Capacidade para encontrar todos os clientes e servidores do antivírus, automaticamente; 1.9.21. Logs de eventos e relatórios que permitam visualizar históricos e gerar relatórios; 1.9.22. Os produtos propostos, referentes à Solução de Software de Antivírus, devem ser do mesmo fabricante; 1.9.23. Garantir Bloqueio em Quarentena para novos vírus num prazo máximo de 12 horas a partir da IDENTIFICAÇÃO/OCORRÊNCIA do novo vírus. 1.9.24. Garantir o Fornecimento de vacina para novos vírus num prazo máximo de 24 horas a partir da IDENTIFICAÇÃO/OCORRÊNCIA do novo vírus. 1.9.25. A Contratada deve possuir 3 (três) ou mais técnicos certificados pelo fabricante dos produtos ofertados 1.9.26. A Contratada deve apresentar carta de solidariedade do fabricante dos produtos ofertados 1.9.27. A Contratada deve ser revenda oficial do fabricante dos Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 produtos ofertados (apresentar documento comprobatório). 1.9.28. Possuir capacidade de detecção de mensagens com arquivos atachados através da leitura do header do arquivo 1.9.29. Detectar de vírus de envio de e-mail em massa (mass mailing) 1.9.30. Filtrar anti-spam com utilização de listas. 1.9.31. Possuir console de gerenciamento. 1.9.32. Possuir visibilidade da fila de entrega de mensagens 1.9.33. Possuir capacidade para identificação de formatos de arquivos “Documento”, “Imagem” e “Multimídia”; 1.9.34. Permitir o reprocessamento de mensagens em quarentena 1.9.35. Suportar mais de 15 tipos de algoritmo de compressão 1.9.36. Permitir a criação de áreas ilimitadas de quarentena 1.9.37. Decodificar formatos MIME, UUENCODE 1.9.38. Possuir capacidade de estabelecer regras para controle e bloqueio de mensagens enviadas, recebidas e de requisições de download, utilizando várias técnicas, inclusive o bloqueio por palavras chave ou utilização de operadores (NEAR, NOT,WILD, OCCUR N times, etc) no corpo da mensagem 1.9.39. Possuir alerta de falha em processo de atualização 1.9.40. O scan engine do antivírus para estação de trabalho deve possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 1.9.41. O scan engine do antivírus para servidores deve possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 1.9.42. O scan engine do antivírus para correio eletrônico deve possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 1.9.43. O scan engine do antivírus para gateway internet ou seus plugins deve possuir certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 1.9.44. Atualizar automaticamente as listas de spam e de palavras- Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 chave 1.9.45. O antivírus para estação de trabalho deve constar na lista Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft 1.9.46. O antivírus para servidores deve constar na lista Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft 1.9.47. O antivírus para correio eletrônico deve constar na lista Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft 1.9.48. O antivírus para gateway internet deve constar na lista Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft 1.10. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO 1.10.1. Instalação remota nas estações de trabalho 1.10.2. Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do “scan engine” e da versão do programa; 1.10.3. Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia, semana, mês e ainda em horários definidos. 1.10.4. Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; 1.10.5. Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; 1.10.6. Emissão de alerta, com notificação automática ao administrador, em caso de epidemia de vírus; 1.10.7. Envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome do arquivo infectado; Data e hora da detecção; Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado) Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 Nome da máquina Ação realizada. Usuário logado na máquina 1.10.8. Ferramenta integrada ao cliente ou na solução global do antivírus que execute scan no protocolo POP3. 1.10.9. Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e proteção contra remoção do módulo residente em memória através de senhas distintas. 1.10.10. “Roll-back” da biblioteca de vírus 1.10.11. Instalação sem reinicialização da estação de trabalho; 1.10.12. Instalação da solução antivírus na estação de trabalho nas plataformas Microsoft Windows NT Workstation, Windows 2000 Professional remotamente. 1.10.13. A solução de antivírus na estação de trabalho deve possuir ferramenta de resolução de problemas. 1.10.14. Suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site do fabricante; 1.10.15. Suporte ao Windows XP; 1.10.16. Gerenciamento da solução antivírus para estações de trabalho; 1.10.17. Agrupamento das estações de trabalho; 1.10.18. Atualização e mudanças de configuração em tempo real; 1.10.19. Ferramenta para auto-reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”. 1.10.20. Permitir política de controle de epidemias; 1.10.21. Armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor; 1.10.22. Exportar o log para formatos texto, HTML e CSV. 1.10.23. Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos: PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.10.24. O Servidor da solução de antivírus deve suportar ambiente em Microsoft Cluster; 1.10.25. Permitir agendamento de “scan” de forma centralizada e sem intervenção do usuário para todas as estações de trabalho, um grupo ou estações específicas. 1.10.26. Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo. 1.10.27. Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso, otimizando a verificação contra os mesmos. 1.10.28. Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões onde estes não serão verificados pelo antivírus. 1.10.29. Capacidade de agendar uma verificação na comunicação entre o servidor e as estações. 1.10.30. Capacidade de verificar em até 10 níveis OLE. 1.10.31. Alertar ao usuário caso sua estação não tenha sido atualizada por uma quantidade de dias definida pelo administrador. 1.10.32. Ter um serviço de watchdog, permitindo que os serviços do antivírus sejam “startados” automaticamente caso estes sejam terminados por qualquer motivo. 1.10.33. Ferramenta para otimizar a atualização em sites onde não há um grande link. 1.10.34. Ferramenta para garantir que as maquinas estejam atualizadas antes de abrir uma conexão VPN. 1.11. CARACTERÍSTICAS SERVIDORES DE REDE ESPECÍFICAS PARA 1.11.1. Instalação remota do produto em todos os servidores da rede; 1.11.2. Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do “scan engine” e versão do produto; Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.11.3. Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia, semana, mês e ainda em horários pré-definidos. 1.11.4. Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; 1.11.5. Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; 1.11.6. Roll-Back da biblioteca de vírus e “scan engine”; 1.11.7. Ferramenta de detecção e remoção de vírus do tipo “Trojan horses”. 1.11.8. Instalação sem a necessidade de reiniciar o servidor; 1.11.9. Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e proteção contra remoção do módulo residente em memória. 1.11.10. Administração remota de vários servidores em redes; 1.11.11. Agrupamento dos servidores por domínio, com capacidade de configuração específica para cada domínio ou ainda possibilitar agrupamentos por tipo de serviço, unidades administrativas ou ainda configuração específica para um único servidor; 1.11.12. Realização de rastreamento manual e agendado em todos os servidores da rede; 1.11.13. Log centralizado; 1.11.14. Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação. 1.11.15. Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo. 1.11.16. Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso, otimizando a verificação contra os mesmos. 1.11.17. Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões onde estes não serão verificados pelo antivírus. 1.11.18. Capacidade de verificar em até 5 níveis OLE. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.12. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA SERVIDORES DE CORREIO ELETRÔNICO - LOTUS NOTES 1.12.1. Suportar as plataformas Microsoft Windows NT/2000 e Linux; 1.12.2. Suporte a Cluster 1.12.3. Possuir política de prevenção de epidemia; 1.12.4. Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; 1.12.5. Rastreamento de vírus no tráfego de mensagens do servidor do Lótus Notes em tempo real, manual ou agendado em todas as base de dados; 1.12.6. Rastreamento de vírus na replicação de dados das bases de dados do servidor do Lótus Notes em tempo real; 1.12.7. Geração de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome e origem do arquivo infectado; Data da recepção do arquivo; Remetente do arquivo Destinatário do arquivo Ação realizada. 1.12.8. Permitir scaneamento na base de correio eletrônico de forma incremental; 1.12.9. Permitir scaneamento por vírus em arquivos no formato HTML, VBScript, Java Applets, ActiveX e códigos maliciosos em scripts do Lótus Notes 1.12.10. Possuir scaneamento simultâneo em várias tarefas distintas. 1.12.11. Prevenção contra e-mail indesejado (anti-spam); Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.12.12. Possuir métodos de notificação, na ocorrência de vírus, através email, SNMP, Pager; 1.12.13. Possuir método de notificação via e-mail, SNMP e Pager em caso de epidemia; 1.12.14. Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do “scan engine”; 1.12.15. Opções para gerenciar email encriptados; 1.12.16. Gerenciamento do conteúdo dos emails por expressões configuradas pelo administrador, no corpo da mensagem, header ou dentro de anexos do Office; 1.12.17. Possuir a capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real do arquivo; 1.12.18. Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso, otimizando a verificação contra os mesmos; 1.12.19. Gerenciamento da área de quarentena podendo reenviar uma mensagem contida nesta; 1.12.20. Possuir filtros de conteúdo de mensagens e anexos; 1.13. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS SERVIDORES DE GATEWAYS ANTIVIRUS 1.13.1. PARA Deverão ser fornecidos como parte da solução de antivírus de Gateway de Internet dois Servidores que deverão ser instalados e configurados. As características específicas dos servidores (Processador, Memória, Disco, Dispositivos, Fontes de Alimentação) deverão ser especificadas pela Contratada na sua Proposta. Os Servidores Propostos Clusterizados deverão atender os requisitos de alta disponibilidade e alta performance da solução proposta, atendendo todos os itens deste Termo de Referência. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 A solução apresentada para o Gateway de antivírus deverá suportar a CAPACIDADE MÁXIMA especificada no ítem 1.1 – DOS QUANTITATIVOS. Os equipamentos fornecidos na solução de Gateway de Antivírus NÃO PODERÃO utrapassar 80 % de utilização de CPU, Memória e Disco; A solução de Antivírus de Gateway deverá ser implementada com uma topologia de rede que utiliza o protocolo ATM (Padrão ATM Fórum) com Lan Emulation no Backbone ou TCP/IP. Essa topologia deverá ser definida e validada com a Equipe Técnica da Contratante. 1.13.2. Os Servidores devem ser Cluster ou Load Shared, sendo que os mesmos deverão ser instalados na topologia definida para a rede do Estado INFOVIA-MT; 1.13.3. Restrição de conexão por host ou por range de IP; 1.13.4. Filtro de conteúdo para bloqueio de Spam, hoaxes e correntes de email; 1.13.5. Bloqueio de anexos por tipos de arquivos, nome de arquivos, tamanho do anexo, 1.13.6. Atuar como “gateway” dos protocolos FTP, HTTP, SMTP, não requerendo nenhum software adicional. 1.13.7. Detecção de vírus de envio de e-mail em massa; 1.13.8. Atualização recomendada de extensões de arquivos suspeitos; 1.13.9. Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos: PKZip, LZH, ARJ, em até 5 níveis de compactação.; 1.13.10. Possuir pesquisa inteligente por palavras-chave na análise do conteúdo do corpo da mensagem de correio (texto e HTML) 1.13.11. Detectar varredura de conteúdo em arquivos padrão do MS Office; 1.13.12. Possuir lista de atualização automática da base “anti-spam”; Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 1.13.13. Possuir monitoramento em tempo real-time; 1.13.14. Possuir protocolo SMTP nativo; 1.13.15. Permitir múltiplas instalações remotas; 1.13.16. Notificação de eventos via e-mail, pager e via SNMP; 1.13.17. Atualização automática de Scan Engine; 1.13.18. Localização de palavras-chave no corpo da mensagem (Texto e HTML); 1.13.19. Filtro de arquivos anexados 1.13.20. Filtro por tamanho de mensagem 1.13.21. Reconhecimento automático de formatos de documentos; 1.13.22. Entrega de mensagem via DNS; 1.13.23. Restrição de relayf por domínio e endereço IP. 1.13.24. Permitir a entrega de mensagens a servidores de correio baseado no domínio. 1.13.25. Permitir customizar as ações a serem tomadas nas mensagens. 1.13.26. Gerenciamento das áreas de quarentena, fazendo uma pesquisa nestas, podendo reprocessar, entregar ou apagar uma mensagem contida nesta. 1.14. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS PARA 1.14.1. Possuir console de gerenciamento; 1.14.2. Suporte para Microsoft Internet Explorer 1.14.3. Possuir comunicação segura padrão SSL ou protocolo criptográfico que garanta a comunicação segura entre todos os servidores que possuem solução de antivírus; 1.14.4. Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 diferentes níveis de acesso; 1.14.5. Atualizar e implementar políticas de segurança pró-ativas para toda a solução, mesmo que a lista antivírus não esteja disponível ainda. 1.14.6. Capacidade de agendar uma verificação na comunicação entre o gerenciador e os produtos gerenciados. 1.14.7. Emitir relatórios sobre o status de toda a solução, podendo estes serem agendados e entregues via e-mail ou outra forma de disponibilização. 1.14.8. Permitir criar planos de distribuição das atualizações. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 ANEXO II – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Pelo presente a Empresa _______________________________________ _____________________________________________________, situada na _________________________________________________________, CNPJ n. __________________________, através de seu _____________ _______________________________________________, OUTORGA ao Sr.____________________________, RG n. ______________________, amplos poderes para representá-lo junto ao CEPROMAT – Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, no Pregão 013/2004, do Processo Administrativo número 0.044.429-4, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Local e data_________________________________ Assinatura e identificação do declarante (reconhecida firma) ________________________________________________ Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL Identificação da CONTRATADA: Local e data: Identificação do Processo Licitatório: Pregão n. 013/2004 - CEPROMAT 1 DESCRIÇÃO DO OBJETO: Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico. 2 TABELA DE PREÇO CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO. 2.1 Descrição dos Produtos Solução Antivírus Item Qtde Descrição Vlr. Unit. 001 1000 Caixa de Correios Lótus Notes 002 7000 Estação de trabalho por microcomputador 003 200 Servidor Corporativos por Servidor 004 7000 Gateway de Internet por usuário Vlr. Total 2.2 Descrição dos Serviços Item Qtde Unid. Descrição 001 36 Meses Suporte Técnico 002 10 Pessoas Treinamento de Pessoal 003 Serviços descritos Instalação e Configuração no 1.7 do edital do Software de Antivírus Total dos Serviços Total Geral dos produtos e serviços 3 4 5 6 7 Valor total Global : R$ (por extenso). Validade da Proposta: ** (por extenso) dias Nome do representante legal: Assinatura do representante legal e cargo: Fone, Fax e/ou e-mail para contato: Vlr. Unit. Vlr. Total (mínimo: 60 dias) Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 ANEXO IV – MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Processo Administrativo/CEPROMAT n.º 0.044.429-4 Forma de Aquisição do objeto do Instrumento de Contrato Convite n. Concorrência n. Tomada de Preço n.º Aquisição Direta Inexigibilidade n. Pregão n. 013/2004 DADOS DO CONTRATANTE Nome Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso CNPJ: 15.011.059/0001-52 I. E.: 13.116.642-5 Sede Centro Político Adm., Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE Nome: Adriano Niehues Cargo/Função: Diretor-Presidente Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Economista RG: 430.088 SSP/SC CIC: 181.866.299-04 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE Nome: Graziele Cauhy Pichioni Cargo/Função: Diretora Adm. E Financeira Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: solteira Profissão: Advogada RG: 32.595.468-9 SSP/MS CIC: 763.375.451-68 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE Nome: Luciano Luiz Bigatão Cargo/Função: Diretor Técnico Nacionalidade: Estado Civil: Casado Profissão: Analista de Sistemas Brasileira RG: 315.598 SSP/MT CIC: 489.198.611-53 DADOS DO(A) CONTRATADO(A) Nome: Sede:. CNPJ: I. E.: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A) Nome: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: RG: CIC: I.- DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 55, I, LEI N. 8666/93). Aquisição SOB DEMANDA, de Licença de software de solução anti-vírus para servidores e estações de trabalho para os órgãos do governo do Estado de Mato Grosso, com garantia de atualização e suporte técnico. II.- DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO (ART. 55, II, LEI N. 8666/93). 2.1 Obrigações da CONTRATADA: 2.1.1. A entregar o software, de um mesmo fabricante, objeto da presente aquisição, atendendo às especificações fornecidas pela contratante, bem como, atender plenamente as regras do Edital e seus anexos. 2.1.2. A entregar os softwares, livre de tributos (impostos/taxas), frete e outras despesas, bem como substituir por outro, no caso de qualquer defeito ou avaria na mídia, constatado pela contratante, quando de sua conferência. 2.1.3. Substituir as mídias defeituosas durante a garantia da mesma, quando solicitado. 2.1.4. Apresentar um representante para contato que ficará responsável pelas solicitações, tais como: quanto ao curso, substituição de mídias defeituosas, providências na assinatura do contrato e outras situações afins; 2.1.5. Informar os dados pessoais do responsável pela empresa que assinará o Contrato; 2.1.6. Autorizar a Contratante fazer a instalação dos produtos previstos e e suas quantidades limitadas no ANEXOS I – Especificação Técnica no subítem 1.1 - DOS QUANTITATIVOS. 2.1.7. Enviar Fatura/Nota Fiscal baseada na lista de produtos instalados enviado pela Contratante até o 5 dia útil do mês subseqüente,. 2.1.8. O equipamento adquirido, objeto do presente Instrumento de Contrato, deverá estar em total compatibilidade com as Especificações Técnicas – Anexo I, bem como de sua Proposta Comercial que é parte integral do presente Instrumento de Contrato. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 2.1.9. Correrão por conta e risco da CONTRATADA, as despesas com transporte e/ou remoção do equipamento ou peças, do local onde se encontram até o laboratório da CONTRATADA e vice-versa, devendo ser promovido, somente com autorização do CONTRATANTE. 2.1.10. Quando necessário a retirada de equipamento, a CONTRATADA deverá instalar outro, em substituição, de forma que não possa acarretar a interrupção dos serviços, mediante autorização do CONTRATANTE; 2.2 Obrigações da CONTRATANTE: 2.2.1. Receber o software e efetuar conferência minuciosa das mídias, inclusive com teste de instalação, e então, lavrar o Termo de Aceite Definitivo e/ou atesto da(s) Notas Fiscais correspondentes, pela Comissão indicada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 2.2.2. Efetuar o pagamento no prazo legal, no domicílio bancário informado pela contratada. 2.2.3. Instalar os produtos previstos e limitados no ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no subítem 1.1 - DOS QUANTITATIVOS, autorizado pela da Contratada. 2.2.4. Enviar a Contratada todo mês a lista dos produtos instalados até o último dia do mês corrente. 2.2.5. Tomar todas as providências necessárias quanto a preparação das instalações elétrica necessária ao bom funcionamento do equipamento; 2.2.6. Pagar o valor acordado na Cláusula 3.1 – Do Preço, após a entrega do equipamento e ateste da gerência responsável verificada total compatibilidade com o presente Instrumento de Contrato; DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (ART. 55, III, LEI N. 8666/93). Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 3.1 Do preço 3.1.1.O valor total do presente Instrumento de Contrato é de R$ ( ), Sendo que o valor a ser contratado imediato é de R$ ( ), a ser pago em 12(doze) parcelas iguais de R$ ( ). 3.1.2. O pagamento dos preços contratados, ficará vinculado a entrega dos produtos e serviços, que se dará somente através de solicitação expressa da CONTRATANTE; 3.2 Das condições de pagamento 3.2.1 O prazo para pagamento das faturas será de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação, desde que devidamente atestada pela Gerência responsável; 3.2.2 Na Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura, emitida pela CONTRATADA deverá constar o período do mês de referência, citar o número do Instrumento de Contrato a que se refere, bem como, indicar separadamente, o valor de cada tributo e encargo incidente, anexando juntamente as certidões de INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 3.2.3 Caso se constate irregularidade na fatura apresentada o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA, para as devidas correções. Neste caso, a fatura será considerada como não apresentada, para efeito de atendimento às condições contratuais, permanecendo pendentes até que as irregularidade sejam sanadas. 3.3 Reajuste - Qualquer imposto criado, alterado ou extinto, após a assinatura do Instrumento de Contrato, cuja base de cálculo afete o preço contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos sociais e trabalhistas, não repercutem nos preços contratados. 3.4 Atualização monetária - No caso de ocorrer atraso no pagamento, por período superior a 90 (noventa) dias sem justa causa, o CONTRATANTE fará a atualização financeira com base na variação do IGPM/FGV, entre o dia do vencimento e o dia anterior ao do efetivo pagamento. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 IV.-DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, CONFORME O CASO (ART. 55, IV, LEI N. 8666/93). Inaplicável ao presente Instrumento. V. DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, SUA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA (ART. 55, V, LEI N. 8666/93). O recurso financeiro necessário a execução deste Instrumento de Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, Item de Despesa 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 240. VI.- DAS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO (ART. 55, VI, LEI N. 8666/93). Inaplicável ao presente Instrumento. VII.- DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI N. 8666/93). 7.1. A CONTRATADA indicará responsável que, tendo contato com informações da CONTRATANTE em decorrência do presente instrumento, assumirá a responsabilidade pela assinatura, em nome da mesma, do Termo de Responsabilidade e Sigilo para Prestador de Serviços, instituído pelo CONTRATANTE que integrará este instrumento de contrato para todos os fins de direito independentemente de sua transcrição. 7.2. A CONTRATADA estará sujeita a penalidades caso não venha a cumprir as cláusulas e condições contratuais ou as realize de forma irregular ou incompleta. Nestes casos será facultado ao CONTRATANTE aplica as seguintes sanções: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 a) Advertência; b) Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do Instrumento de Contrato ou de sua parte não cumprida; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo a ser fixado de acordo com a gravidade do ato e, não superior a 02 (dois) anos; d) Cancelamento de sua inscrição como prestadora de serviços ao contratante; a) Conjugar a alínea "b" com as demais. 7.3. O CONTRATANTE somente poderá relevar quaisquer faltas ou falhas da CONTRATADA, desde que, esta as justifique plenamente e a critério da Administração. VIII.- OS CASOS DE RESCISÃO (ART. 55, VIII, LEI N. 8666/93). O presente instrumento poderá ser objeto de rescisão nos termos do art. 79, da lei 8666/93.Também dão causa à rescisão, a subcontratação, a cessão e a transferência total ou parcial deste, sem o consentimento do CONTRATANTE. IX.- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA (ART. 55, IX, LEI N. 8666/93). O CONTRATADO reconhece por meio deste instrumento os direitos do CONTRATANTE efetuar a rescisão administrativa deste Instrumento de Contrato, uma vez que este venha ser inexecutado total ou parcialmente, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. X.- DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO, DA DATA E A TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO (ART. 55, X, LEI N. 8666/93). Inaplicável ao presente Instrumento de Contrato. XI.- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU, AO CONVITE E À PROPOSTA DO Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 LICITANTE VENCEDOR (ART. 55, XI, LEI N. 8666/93). O CONTRATADO por este Instrumento de Contrato fica vinculado a todos os termos do processo licitatório que lhe deu origem, bem como à sua proposta comercial, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento do mesmo. XII.- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS (ART. 55, XII, LEI N. 8666/93). Aplica-se ao presente Instrumento de Contrato os princípios de direito público, notadamente a lei 8.666/93, de 21.06.1993, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sendo que aos casos omissos caberá à Diretoria do CONTRATANTE, a decisão aplicando-se os princípios gerais de direito. XIII.- DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO. Durante a Execução do contrato caberá ao CONTRATADO manter-se em compatibilidade com todas as obrigações por ele assumidas, inclusive as referentes a habilitação e a qualificação exigidas no procedimento licitatório do qual resultou o presente Instrumento de Contrato. XIV.- DA VIGÊNCIA. A vigência deste Instrumento de Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável, desde que haja dotação orçamentária, obedecendo a modalidade que lhe deu origem. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 XV.- DO FORO (ART. 55, § 2º LEI 8666/93). As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento de Contrato renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com todas as Cláusulas, firmam o presente Instrumento de Contrato em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cuiabá-MT, ____ de________ de 2004. SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE NOME Adriano Niehues ASSINATURA SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE NOME Graziele Cauhy Pichioni ASSINATURA SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE NOME Luciano Luiz Bigatão ASSINATURA SIGNATÁRIO(S) REPRESENTANTE(S) DO(A) CONTRATADO(A) NOME ASSINATURA Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso MISSÃO: “Fazer Gestão da Tecnologia da Informação para um Estado Cidadão” EDITAL PREGÃO N. 013/2004 TESTEMUNHAS NOME RG ASSINATURA(01): NOME: RG ASSINATURA(02)