1 Nº 22, quinta-feira, 31 de janeiro de 2008 1.1 DO CONCURSO 1.1.1 O concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteios de números, nomes ou símbolos, denominado Timemania, consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e de um time de futebol tido como "Time do Coração", contidos nos impressos divulgadores - volantes, com o pagamento de quantia prefixada. 1.2 DO VOLANTE 1.2.1 O volante conterá 80 números inteiros constituídos de 01 a 80, e o nome de 80 times de futebol. 1.3 DA APOSTA 1.3.1 O apostador indicará 10 prognósticos numéricos e um time de futebol - "Time do Coração". 1.3.2 Indicando apenas o "Time do Coração" o sistema escolhe automaticamente e aleatoriamente os 10 prognósticos numéricos. 1.3.3 Indicando a aposta tipo "surpresinha" o sistema escolhe aleatoriamente o "Time do Coração" e os 10 números da aposta. 1.3.4 Indicando a aposta tipo "teimosinha" o sistema efetua a repetição dos mesmos prognósticos para concorrer em concursos subseqüentes. 1.4 DO PREÇO DA APOSTA 1.4.1 O preço da aposta de 10 números e um "Time do Coração" é de R$ 2,00. 1.5 DO SORTEIO 1.5.1 Concorrem ao sorteio, 80 números inteiros constituídos de 02 algarismos no universo de 01 a 80 contidos no volante. 1.5.1.1 Para efeito de premiação, serão sorteados 07 números diferentes, dentre os 80 números previstos. 1.5.2 Será sorteado também 01 time dentre os 80, inseridos no volante, que será conhecido como o "Time do Coração" do concurso. 1.5.3 O sorteio terá periodicidade semanal. 1.6 DAS APOSTAS VENCEDORAS 1.6.1 Considera-se prognóstico certo, o coincidente com o número e/ou "Time do Coração" sorteado. 1.6.1.1 São consideradas vencedoras, as apostas que contiverem 7, 6, 5, 4 ou 3 números certos, independentemente da ordem de sorteio dos números. 1.6.1.2 São consideradas vencedoras, as apostas que contiverem o time sorteado como "Time do Coração", independente das demais faixas de premiação. 1.7 DAS FAIXAS DE PREMIAÇÃO 1.7.1 São fixadas 05 faixas de premiação com os números sorteados: - 1ª faixa - para apostas com acerto de 7 números dos 7 sorteados; - 2ª faixa - para apostas com acerto de 6 números dos 7 sorteados; - 3ª faixa - para apostas com acerto de 5 números dos 7 sorteados; - 4ª faixa - para apostas com acerto de 4 números dos 7 sorteados; - 5ª faixa - para apostas com acerto de 3 números dos 7 sorteados. 1.7.2 Além das faixas de premiação previstas no item 1.7.1, existe a premiação para as apostas no acerto do "Time do Coração" coincidente com o time sorteado no concurso. 1.7.3 A premiação ocorre em apenas uma das faixas, observada a maior quantidade de números certos que cada bilhete de aposta contiver. 1.7.4 A premiação para as apostas com o "Time do Coração" sorteado, ocorre independentemente de premiação em outra faixa. ISSN 1677-7042 59 1.8 DOS PRÊMIOS 1.8.1 O valor destinado ao pagamento dos prêmios tem sua distribuição entre prêmios fixos e prêmios rateados. 1.8.1.1 Após a apuração dos prêmios fixos, o valor remanescente do total destinado a premiação é distribuído obedecendo aos seguintes percentuais: - 40% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 7 números sorteados; - 30% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 6 números sorteados; - 20% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 5 números sorteados; - Os 10% restantes ficam acumulados para a 1ª faixa de premiação, acerto de 7 números, dos concursos de final zero ou de final cinco. 1.8.1.2 Os prêmios fixos são distribuídos da seguinte forma: - R$ 2,00 (dois reais) para a(s) aposta(s) com 3 números sorteados; - R$ 6,00 (seis reais) para a(s) aposta(s) com 4 números sorteados; - R$ 2,00 (dois reais) para a(s) aposta(s) com o "Time do Coração" sorteado. 1.8.2 A premiação referente ao acerto do "Time do Coração" é paga independentemente das demais faixas de premiação. 1.8.3 Quando o Clube de Futebol sorteado na modalidade "Time do Coração" tiver recebido 30% ou mais das indicações, os ganhadores do prêmio da faixa do "Time do Coração", para apuração do rateio nesse concurso, dividirão igualmente 65% do valor destinado a prêmios na modalidade, resultando na entrega de prêmios no valor inferior a R$ 2,00 (dois reais). 1.8.3.1 Nesse caso, dos 35% restantes serão deduzidos os outros prêmios fixos para os acertadores de 3 e 4 números, sendo o valor remanescente distribuído às demais faixas, conforme os percentuais estabelecidos no item 1.8.1.1. 1.8.4 Não existindo aposta premiada em qualquer uma das faixas de premiação, o valor correspondente acumulará para o concurso subseqüente, na 1ª faixa de premiação, apostas correspondentes ao acerto de 07 prognósticos numéricos. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID886748-1> PORTARIA Nº 47, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o do Anexo I do Decreto no 6.102, de 30 de abril de 2007 e, tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 1o, da Lei no 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7o da Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, torna público: Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de fevereiro de 2008. R$ 1,00 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS R.L.R. MÉDIA MENSAL 131.017.198,45 227.684.990,38 135.281.562,35 394.785.217,26 930.255.298,96 467.522.617,23 605.112.836,58 461.998.875,09 457.665.904,42 373.356.568,24 335.084.456,18 268.860.593,93 1.595.330.162,14 487.262.100,44 255.663.645,06 837.349.103,34 552.191.245,35 207.756.162,95 1.738.834.370,98 285.595.849,21 956.696.701,53 189.512.483,87 94.244.910,93 552.920.030,75 4.663.367.190,87 246.319.899,69 222.153.431,94 Parágrafo Único: A situação "Faltam Dados" no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. R$ 1,00 MUNICÍPIOS ÁGUA BOA/MT AGUDOS/SP ALAGOINHAS/BA ALFREDO WAGNER/SC ALMENARA/MG AMAMBAÍ/MS AMPARO/SP ANDRADAS/MG ANGRA DOS REIS/RJ ANHUMAS/SP ANITÁPOLIS/SC APARECIDA DE GOIÂNIA/GO APUCARANA/PR ARAÇATUBA/SP ARAXÁ/MG BACABAL/MA BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC BAMBUÍ/MG BANDEIRANTES/MS BARBACENA/MG R.L.R. MÉDIA MENSAL 1.335.135,08 2.873.400,32 5.393.085,94 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 5.849.841,13 2.030.755,44 26.749.063,54 FALTAM DADOS 356.671,17 9.439.964,02 FALTAM DADOS 12.140.408,21 6.394.659,44 1.459.343,32 12.316.909,09 1.160.273,92 FALTAM DADOS 5.308.912,38