Perguntas E Respostas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES
CNPJ: 27.142.694/0001-58
Secretaria Municipal de Fazenda
GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
01 – CONCEITOS
1.01.O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Anchieta com o
objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
1.02. O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CONVENCIONAL?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas conforme dispõe a legislação
vigente no município. A nota fiscal de serviços convencional só poderá ser emitida
por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.
1.03. O QUE É RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual
impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos
prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Regime Especial).
Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua
conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por
intermédio de Web Service).
1.04. O QUE É A SENHA WEB?
A senha web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a
cadastrou, é intransferível e composta de 6 a 10 dígitos e/ou letras de sua livre
escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. É por meio da
senha web ou do certificado digital que se acessa o Sistema da NFS-e.
A pessoa jurídica poderá cadastrar uma senha para cada número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar
uma senha para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. A
senha cadastrada acessará todas as filiais localizadas e cadastradas na Prefeitura
Municipal de Anchieta que possuam a mesma raiz de CNPJ.
A Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física não contribuinte (funcionário da pessoa
jurídica) poderá possuir senha web.
A Pessoa Física ou Jurídica detentora da senha web ou do certificado digital é
juridicamente responsável por todos os atos praticados por meio deles.
1.05. ESQUECI MINHA SENHA. COMO POSSO OBTER NOVA SENHA?
Ao acessar a opção de declaração eletrônica (ISS Web) ou Nota Fiscal de serviços
eletrônica (NFS-e) o usuário será encaminhado a tela de acesso do sistema onde
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deverá ser informado usuário e senha nessa tela existe também a opção “Esqueceu
sua senha?” essa é a opção que deverá ser selecionada por usuários que
esqueceram sua senha, nessa opção será solicitado o CNPJ/CPF do usuário e email
com senha será enviada para o email cadastrado desse documento. Caso usuário
não esteja com informações atualizadas na base cadastral da prefeitura de Anchieta
será necessário entrar em contato com a prefeitura para verificar procedimentos da
retirada de uma nova senha.
1.06. GOSTARIA DE ALTERAR MINHA SENHA. COMO PROCEDER?
Ao acessar o sistema será exibido um menu de opções no lado esquerdo do
formulário a opção “Alterar senha” sempre estará disponível nessa opção usuário
deverá senha atual e sua nova senha, com isso sua senha será atualizada.
1.07. QUANTAS SENHAS MINHA EMPRESA TEM DIREITO?
Cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única, porém com essa senha
a empresa tem a possibilidade de autorizar outros CNPJ/CPF a declarar ou gerar
NFS-e em nome da sua empresa.
Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFS-e em seu
nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar
o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento
por qualquer uma das partes.
1.08. A SENHA É A MESMA PARA TODAS AS PESSOAS AUTORIZADAS DA
MINHA EMPRESA?
Não, cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única.
Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFS-e em seu
nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar
o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento
por qualquer uma das partes.
1.09. COMO FAÇO PARA COLOCAR O MEU LOGOTIPO NA NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO?
No sistema de nota eletrônica selecionar a opção “Personalizar” nessa existe os
campos “Informações para cabeçalho da Nota Fiscal” e dentro dessas opções o
campo de logo da empresa.
02 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e
2.01. COMO DEVE SER EMITIDA A NFS-e?
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A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico
www.anchieta.es.gov.br somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no
município, mediante a utilização da Senha Web.
A NFS-e também poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS. Nesse caso, o
prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em
NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote ou por intermédio de
Web Service).
2.02. O QUE FAZER EM CASO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO DA EMISSÃO
“ON LINE” DA NFS-e?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de
serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por
NFS-e.
2.03. É OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NFS-e “ON LINE”?
Sim, mas em casos especiais o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada
prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e,
mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
2.04. EM QUANTAS VIAS DEVE-SE IMPRIMIR A NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única.
Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio
por “e-mail”.
2.05. PODE-SE ENVIAR A NFS-e POR E-MAIL PARA O TOMADOR DE
SERVIÇOS?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços.
2.06. A NFS-e TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL ESPECÍFICA?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema (exceto na integração por
webservice que permite a empresa informar o número da nota), em ordem
sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de
serviços e iniciado em 001.
2.07. ATÉ QUANDO É POSSÍVEL CONSULTAR A NFS-e APÓS SUA EMISSÃO?
As NFS-e emitidas poderão ser sempre consultadas e impressas "on-line" no
sistema NFS-e, independentemente do exercício escolhido.
2.08. É POSSÍVEL EMITIR NFS-E COM DATA RETROATIVA?
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Não, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme
a seguinte instrução:
- Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi
prestado em 04/09/2009, mencionar esta data no cadastro).
2.09. PODE-SE CANCELAR UMA NFS-e EMITIDA?
Sim, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em qualquer situação
somente poderá ser cancelada mediante requerimento a Secretaria
Municipal de Fazenda, desde que não haja vencido o prazo para
pagamento do referido imposto.
2.10. NÃO CONSIGO EMITIR NFS-e COM A OPÇÃO “ISS RETIDO” PARA O
TOMADOR DE SERVIÇOS. COMO PROCEDER?
Esse tipo de impedimento não existe no sistema.
2.11. APÓS A EMISSÃO DA NFS-e, PODE-SE ALTERÁ-LA?
Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e, o processo
pode ser realizado através de carta de correção e a opção de carta de correção está
disponível somente nas situações descritas abaixo:
1. Disponível para o usuário quando DAM para recolhimento do ISS ainda não foi
gerado.
2. Após geração do DAM para recolhimento do ISS o mesmo deve entrar em contato
com a Prefeitura para solicitar o cancelamento do boleto gerado.
3. Após o recolhimento do imposto, a NFS-e por meio de processo administrativo.
2.12. A EMISSÃO DE NFS-e PERMITE O REGISTRO DE OPERAÇÕES
CONJUGADAS (MERCADORIAS E SERVIÇOS)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
2.13. A EMISSÃO DE NFS-e PERMITE O REGISTRO DOS DADOS REFERENTES
AOS TRIBUTOS FEDERAIS?
Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e
pode ser utilizado para o registro das retenções de impostos e contribuições
federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, o que inclui
os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não
podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.
2.14. COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e?
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1. No Portal da NFS-e da Prefeitura Municipal de Anchieta no link: http://
www.anchieta.es.gov.br utilize o link “Obter Senha Web” para solicitar uma senha
que permite o acesso a áreas restritas desse “site”.
2. Após o preenchimento, verifique os documentos a serem entregues e dirija-se ao
local indicado para a entrega.
3. Após o deferimento de sua solicitação, será enviado no email indicado na
solicitação a senha web para que o contribuinte (prestador dos serviços) possa
realizar o login e iniciar o processo de emissão de Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas.
2.15. A NFS-e PODERÁ SER EMITIDA ENGLOBANDO VÁRIOS TIPOS DE
SERVIÇOS?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada tipo de serviço
prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe mais de um
serviço enquadrado nos subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº
004/2003.
2.16. COMO ALTERAR A DATA DE EMISSÃO DA NFS-e QUANDO ESTA FOR
EMITIDA EM DATA POSTERIOR A DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS?
De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador)
deverá ser emitida Nota Fiscal ou RPS. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFSe em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.
2.17. COMO EMITIR NFS-e PARA
ESTABELECIDO EM OUTRO PAÍS?
TOMADOR
DE
SERVIÇOS
(PJ)
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem
no exterior:
-No campo “Tipo pessoa” escolha a opção “Outro”. Dessa forma campo CNPJ/CPF
aceitará outra informação que não seja um CNPJ ou CPF válido.
-Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
2.18. EMITI UMA NFS-e COM DADOS INCORRETOS. POSSO CORRIGI-LA POR
MEIO DE CARTA DE CORREÇÃO?
Sim, é permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos
Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
- os dados cadastrais do prestador;
- o mês de referência para o pagamento.
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2.19. PORQUE NÃO CONSIGO ALTERAR OS DADOS DO TOMADOR DE
SERVIÇOS DURANTE A EMISSÃO DA NFS-e?
Os dados do tomador podem ser alterados durante emissão da NFS-e.
2.20. ACESSEI O SISTEMA DA NFS-e, MAS A OPÇÃO PARA EMISSÃO DE NFSe NÃO ESTÁ DISPONÍVEL? COMO DEVO PROCEDER?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas
seguintes situações:
- Usuário não realizou o credenciamento para dar início à emissão de NFS-e;
- Usuário tentando emitir NFS-e antes do período indicado no credenciamento.
2.21. ESTOU ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006. POR QUE AO EMITIR NFS-e É CRITICADA A
AUSÊNCIA DA ALÍQUOTA?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é obrigatória a indicação da
alíquota de ISS na tela de geração de uma nova NFS-e campo estará liberado para
alteração, lembrando que a alíquota deve ser alterada caso o prestador tenha
alterado a faixa de faturamento e recolhimento.
Nessa situação, o recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação
disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
2.22. O ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESTÁ ERRADO NO
SISTEMA NFS-e. COMO ALTERAR?
Caso verifique que seu regime de tributação está incorreto, procure o setor de
cadastro da Prefeitura Municipal de Anchieta, a fim de realizar a correção no
sistema.
2.23. ESTOU ENQUADRADO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENTE DO
QUE CONSTA NO SISTEMA DA NFS-e (SIMPLES NACIONAL OU TRIBUTAÇÃO
NORMAL), E QUERO CORRIGIR A SITUAÇÃO PARA AS PRÓXIMAS NFS-E E
PARA AS EXISTENTES. O QUE DEVO FAZER?
Caso verifique que seu regime de tributação está diferente, procure o setor de
cadastro da Prefeitura Municipal de Anchieta, a fim de realizar a correção no
sistema.
2.24. É POSSÍVEL EFETUAR A REIMPRESSÃO DE NFS-e EMITIDA?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário
desejar, podendo acessar o sistema e, no link, consultar as notas.
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2.25. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e, o processo
pode ser realizado através de carta de correção e a opção de carta de correção está
disponível somente nas situações descritas abaixo:
1. Disponível para o usuário quando DAM para recolhimento do ISS ainda não foi
gerado.
2. Após geração do DAM para recolhimento do ISS o mesmo deve entrar em contato
com a Prefeitura Municipal de Anchieta para solicitar o cancelamento do DAM
gerado.
3. Após o recolhimento do imposto, a NFS-e por meio de processo administrativo.
2.26. PRECISO ESCRITURAR UMA NFS-e DE ISS, MAS O TOMADOR NÃO
ESTÁ CADASTRADO. COMO DEVO FAZER PARA CADASTRÁ-LO?
Para cadastrar um novo Tomador de serviço, basta ir na opção “Tomadores”, digite
o CNPJ/CPF e clique em avançar para inserir os demais dados. Deve ser
preenchido no mínimo os campos com o nome ou razão social e endereço completo,
agora é só salvar
2.27. COMO PROCEDER SE NECESSITAR EMITIR UMA NFS-e APÓS TER
ENCERRADO A DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (DSP) DO MESMO
PERÍODO A QUE SE REFERE A NFS-e?
Sistema automaticamente gerará uma competência complementar para associar
essa nota não gerando nenhum passo a mais por parte do usuário.
2.28. O CONTRIBUINTE PRECISARÁ CONTROLAR A NUMERAÇÃO DA NFS-e?
Não, O número da NFS-e será gerado pelo sistema (exceto na integração por web
service que permite a empresa informar o número da nota), em ordem sequencial,
sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e
iniciado em 001.
2.29. CANCELAMENTO DA NFS-e CUJO ISS AINDA NÃO FOI RECOLHIDO.
1. Cancelamento de NFS-e pois o serviço não foi prestado
Inicialmente lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso
tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será
devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço
não ter sido pago pelo tomador.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido
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Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de
processo administrativo.
Observações Importantes:
- a NFS-e que foi cancelada aparecerá com o status “cancelada” tanto para o
prestador quanto para o tomador de serviços;
- O tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu email para recebimento
da NFS-e receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada.
2.30. NO PREENCHIMENTO DA NFS-e, NA OPÇÃO “SERVIÇOS”, QUAIS
CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS O SEU PREENCHIMENTO?
Campos de preenchimento obrigatório: Valor Serviços, Base de Cálculo, Alíquota
ISS e ISS Retido.
2.31. PRECISO EMITIR UMA NFS-e APÓS O MÊS DE COMPETÊNCIA DO FATO
GERADOR, COMO FAZER?
Esse tipo de operação não existe no sistema. Neste caso a NFS-e deverá ser
emitida com a data da efetiva da emissão, fazendo menção na descrição do mês em
que ocorreu o fato gerador dos serviços prestados e o ISS pago com os devidos
acréscimos legais.
2.32. ESTOU PREENCHENDO OS DADOS DE MINHA NFS-e E MEUS DADOS
CADASTRAIS, RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO NÃO CONFEREM, COMO FAÇO
PARA CORRIGI-LOS?
Atualização do cadastro só pode ser efetuada através de funcionário municipal.
Entre em contato com a Prefeitura Municipal de Anchieta para instruções de como
proceder.
2.33. SOU OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. COMO DEVO PREENCHER OS
CAMPOS DE BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO ISS?
A empresa que está enquadrada no Simples Nacional deverá preencher a base de
cálculo com o valor total dos serviços e a alíquota com os valores
correspondentes ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da LC nº
128/08 e na Resolução CGSN nº 51/2008.
O MEI – Deverá efetuar lançamento normal da NFS-e. Ao final do processo não será
gerado guia de recolhimento para empresas com essa classificação.
2.34. EMITI O RPS NO FINAL DO MÊS E A SUA CORRESPONDENTE NFS-e FOI
CONVERTIDA SOMENTE NO INICIO DO MÊS SUBSEQUENTE. QUANDO DEVO
PAGAR O ISS?
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O ISS deve ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente à emissão do RPS. A
data de competência do ISS é a da emissão do RPS. A data da NFS-e será também
a mesma data do RPS.
2.35. O AUTÔNOMO PODE SOLICITAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA – NFS-e?
Não. O modelo conceitual prevê somente a emissão de NFS-e para pessoa jurídica.
03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
3.01.COMO GERAR O RPS?
Disponível para impressão no próprio sistema da prefeitura. Caso exista a
necessidade de ser gerado externamente ele deverá ser confeccionado ou impresso
contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial, o
CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.
3.02. O RPS DEVE SER CONFECCIONADO POR GRÁFICA CREDENCIADA
PELA PREFEITURA?
Não há essa necessidade. O documento pode ser impresso diretamente pelo
sistema NFS-e da prefeitura.
3.03. O RPS DEVE TER NUMERAÇÃO SEQUENCIAL ESPECÍFICA?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a
partir do número 001.
3.04. O QUE FAZER COM AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS JÁ
CONFECCIONADAS?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas, não poderão ser utilizadas a partir
da data de ingresso. Passam a ser considerados documentos inidôneos e devem ser
entregues ao Fisco Municipal no prazo regulamentar para inutilização.
3.05. EM QUANTAS VIAS DEVE-SE EMITIR O RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias, sendo a primeira via entregue ao tomador de
serviços para que aguarde a conversão de RPS em Nota Eletrônica pelo prestador,
a segunda via deverá ser guardada pelo contribuinte a disposição do fisco municipal
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Lembrando que RPS deve ser obrigatoriamente convertido em NFS-e.
3.06. É PERMITIDO O USO DE UMA OU MAIS SÉRIES NA EMISSÃO DO RPS?
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Não. Caso o contribuinte esteja utilizando o sistema disponibilizado pela Prefeitura,
ao ser cadastrado o RPS, o sistema compreende automaticamente a série e grava o
valor NF. No caso dos utilizadores de emissão em Regime Especial, estes deverão
informar sempre o valor NF por default.
3.07. É NECESSÁRIO SUBSTITUIR O RPS POR NFS-e?
Sim. Os RPS emitidos obrigatoriamente deverão ser substituídos por NFS-e, coso
não ocorra a conversão serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
3.08. QUAL O PRAZO PARA SUBSTITUIR O RPS POR NFS-e?
Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da data da respectiva emissão, não podendo ultrapassar o dia 05 do mês
seguinte ao da prestação do serviço.
3.09. O QUE ACONTECE NO CASO DE NÃO CONVERSÃO DO RPS EM NFS-e?
A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal
e sujeitará o prestador de serviços às sanções previstas na legislação vigente.
3.10. O QUE ACONTECE NO CASO DE CONVERSÃO FORA DO PRAZO DO RPS
EM NFS-e?
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às
sanções previstas na legislação vigente.
3.11. QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO
CANCELAMENTO DE RPS ANTES DA CONVERSÃO EM NFS-e?
CASO
DE
O contribuinte poderá:
1. Converter o RPS cancelado com Status de Cancelamento; ou
2. Optar pela conversão do RPS com Status normal e, posteriormente, logar no
sistema online e realizar o cancelamento informando o motivo para tal ação.
3.12. COMO PROCEDER NO CASO DO PRESTADOR NÃO CONVERTER O RPS
EM NFS-e?
Se o seu prestador de serviços não efetuar a conversão do Recibo Provisório de
Serviços (RPS) em NFS-e, informe o fato ao Fisco Municipal.
3.13. O QUE É A CONVERSÃO DE RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A
conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta
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conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para
processamento em lote.
3.14. A DATA DE EXPEDIÇÃO DO RPS DEVE CORRESPONDER À DATA DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?
Sim.
3.15. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DE RPS POR LOTE, SERÁ
DISPONIBILIZADO ALGUM ARQUIVO DE RETORNO? NESTE ARQUIVO
POSSO OBTER OS NÚMEROS DAS NFS-e GERADAS?
Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS
emitidos, basta acessar o menu “Listar NFs”, período desejado. Em seguida, poderá
ser gerado XML dessa NFS-e e esse arquivo pode ser lido por qualquer programa.
3.16. O QUE OCORRE NO CASO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO
CONTENDO RPS JÁ TRANSMITIDO ANTERIORMENTE?
Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado.
3.17. O QUE OCORRE NO CASO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO
CONTENDO RPS JÁ CONVERTIDO “ON LINE” EM NFS-e?
Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado.
3.18. O QUE OCORRE NO CASO DE CONVERSÃO “ON LINE” DE RPS JÁ
CONVERTIDO EM NFS-e POR MEIO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO?
Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado.
3.19. O QUE FAZER EM
TRANSMISSÃO DOS RPS?
CASO
DE
ERRO
NO
ARQUIVO
DE
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório
gerado e após correção gerar novo arquivo.
3.20. APÓS O ENVIO DO ARQUIVO, EM QUANTO TEMPO O RPS SERÁ
CONVERTIDO EM NFS-e?
A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
3.21. QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO
CANCELAMENTO DE RPS ANTES DA CONVERSÃO EM NFS-e?
CASO
DE
1. Converter o RPS cancelado com Status de Cancelamento; ou
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2. Optar pela conversão do RPS com Status normal e, posteriormente, logar no
sistema online e realizar o cancelamento informando o motivo para tal ação.
3.22. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DE RPS POR LOTE, SERÁ
GERADO ALGUM RELATÓRIO?
Não, arquivo é “carregado” e após o inicio do processo de importação o mesmo é
validado e caso não exista nenhum erro o processo de conversão já é iniciado
imediatamente de forma automática.
3.23. COMO CONSULTAR O RPS ENVIADO ATRAVÉS DE LOTE?
Após a conversão do RPS em NFS-e o mesmo pode ser localizado na lista de notas
fiscais da empresa realizando a busca através do campo RPS, caso documento
esteja convertido NFS-e relacionada será localizada.
3.24. COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DO RPS?
Sistema não bloqueia emissão ou conversão de RPS.
04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
4.01. QUEM ESTÁ OBRIGADO À EMISSÃO DA NFS-e?
Todos os prestadores de serviços, a partir de 31 de dezembro de 2012.
4.02. A PARTIR DE QUANDO A EMISSÃO DE NFS-e É OBRIGATÓRIA?
A partir de 31 de dezembro de 2012.
4.03. O PRESTADOR DE SERVIÇOS OBRIGADO À EMISSÃO DE NFS-e
PODERÁ VOLTAR A EMITIR NOTA FISCAL CONVENCIONAL?
Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e não cessa.
4.04. O CONTRIBUINTE ENQUADRADO EM MAIS DE UMA DATA DE INGRESSO
DEVERÁ EMITIR NFS-e PARA TODOS OS SERVIÇOS?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços
prestados.
4.05. A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE NFS-e DEPENDE DE REQUERIMENTO DO
INTERESSADO?
Sim. A solicitação para emissão de NFS-e deve ser preenchida mediante o link
Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores. Após a apresentação do protocolo e
documentos solicitados no setor de atendimento da prefeitura municipal de Anchieta,
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o contribuinte será comunicado via “e-mail” a respeito da liberação do pedido de
autorização.
4.06. A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE NFS-e, UMA VEZ DEFERIDA, VIGORA A
PARTIR DE QUANDO?
Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciará sua emissão no dia do
deferimento da autorização.
4.07. A PARTIR DE QUANDO UMA EMPRESA RECÉM-ABERTA, QUE OPTE
PELA UTILIZAÇÃO DE NFS-e, PODE EMITIR RPS OU UTILIZAR NFS-e?
Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais
convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para
utilização de NFS-e, e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.
4.08. O PRESTADOR DE SERVIÇOS, DESOBRIGADO DA EMISSÃO DE NFS-e,
QUE OPTAR PELA NFS-e, PODERÁ VOLTAR A EMITIR NOTA FISCAL
CONVENCIONAL?
Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável.
4.09. OS CONTRIBUINTES ISENTOS, IMUNES OU NÃO TRIBUTADOS PELO ISS
ESTÃO OBRIGADOS À EMISSÃO DA NFS-e?
Sim, os contribuintes isentos, imunes ou não tributados pelo ISS estão obrigados do
mesmo modo que as de regime normal.
4.10. O PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE EMITE NFS-e DEVERÁ LANÇAR
NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS AS NOTAS FISCAIS
CONVENCIONAIS RECEBIDAS?
Sim.
4.11. COMO ALTERAR A DATA DE EMISSÃO DA NFS-e QUANDO A
MESMA FOR EMITIDA EM DATA POSTERIOR A DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS?
De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador)
deverá ser emitida NFS-e ou RPS. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em
data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.
4.12. OS CONTRIBUINTES IMUNES AO ISS ESTÃO OBRIGADOS À EMISSÃO
DA NFS-e?
Os contribuintes imunes ao ISSQN estão obrigados ao cumprimento das obrigações
acessórias. Informação de Imune será exibida na NFS-e e é alimentada no cadastro
da empresa existente na prefeitura.
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4.13. É PERMITIDO O USO DE CUPONS FISCAIS NO LUGAR DO RPS?
Sim, porém ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que
permitam a sua conversão em NFS-e, em especial, o CPF ou o CNPJ do tomador de
serviços.
05 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
5.01. EXISTE UMA GUIA DE RECOLHIMENTO DE ISS ESPECÍFICA PARA A
NFS-e?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por
meio de documento de arrecadação municipal (DAM) emitido pelos aplicativos da
NFS-e ou Declaração eletrônica (ISS Web) no endereço eletrônico http://
www.anchieta.es.gov.br acessando o link Emitir DAM.
5.02. QUANDO A GUIA DE RECOLHIMENTO DE ISS FICA DISPONÍVEL PARA
EMISSÃO?
A partir da emissão da primeira NFS-e.
5.03. QUAL É A DATA DE VENCIMENTO DO ISS REFERENTE ÀS NFS-e?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre
no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
5.04. É POSSÍVEL EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO APÓS O VENCIMENTO
DO ISS?
Sim. O DAM estará disponível para emissão com valor e vencimento atualizados. O
novo DAM será emitida com os acréscimos legais.
5.05. É POSSÍVEL CANCELAR DAM DE RECOLHIMENTO EMITIDO?
Sim. Porém deve ser solicitado ao suporte da prefeitura de Anchieta.
5.06. OS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS
POR ESTIMATIVA DEVERÃO EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO NO
APLICATIVO DA NFS-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e
passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia
específica no sistema.
5.07. OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM REGIME ESPECIAL DE
RECOLHIMENTO DO ISS, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DEVERÃO EMITIR A
GUIA DE RECOLHIMENTO NO APLICATIVO DA NFS-e?
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Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e
passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia
específica no sistema.
5.08. AS MICROEMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
DEVERÃO EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO NO APLICATIVO DA NFS-e?
Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pela retenção e pelo
recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas
no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Lembrando que mesmo sem
gerar guia de ISS empresa é obrigada a “fechar” a competência para concluir a
declaração.
5.09. POR QUE ALGUMAS NFS-e NÃO PODEM SER INCLUÍDAS EM GUIA DE
PAGAMENTOS?
Todas as NFS-e DEVEM ser incluídas em guias de pagamento.
5.10. QUEM FICA DISPENSADO DA EMISSÃO DA GUIA DE PAGAMENTO
(DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM) PELO SISTEMA DA
NFS-e?
Ninguém. Sistema pode identificar que não existe débito a ser pago e não gerar guia
para pagamento, porém todos são obrigados a “fechar” a competência.
06 – BENEFÍCIOS
6.01. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM EMITE NFS-e?
1. Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a
NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio
da Prefeitura de Anchieta);
2. Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a
NFS-e;
3. Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos
dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4. Geração automática da guia de recolhimento (DAM) por meio da internet;
5. Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
6. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
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7. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
8. Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
6.02. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM RECEBE NFS-e?
1. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
2. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;
07 - ASPECTOS GERAIS
7.01. QUAL A GARANTIA DE QUE A NFS-e RECEBIDA É AUTÊNTICA?
Na opção “Consultar nota fiscal”, disponível no site da NFS-e (http://xxx basta digitar
o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e ao chave de
validação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será
visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
7.02. AS NFS-e EMITIDAS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E AS
RECEBIDAS PELOS TOMADORES OU INTERMEDIÁRIOS DE SERVIÇOS,
RESPONSÁVEIS OU NÃO PELO RECOLHIMENTO DO ISS, DEVERÃO SER
LANÇADAS NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS)?
Não. O prestador de serviço está desobrigado, o tomador continua realizando a
declaração normalmente.
7.03. O PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE EMITE NFS-e DEVERÁ LANÇAR NA
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS) AS NOTAS
FISCAIS CONVENCIONAIS RECEBIDAS?
Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de
costume.
7.04. O PRESTADOR DE SERVIÇOS PODERÁ CADASTRAR O CONTADOR
PARA ACESSAR O APLICATIVO NFS-e?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Autorizar Usuário” o nº do CPF
ou do CNPJ do contador.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá
automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou
na Senha Web. Caso contrário, será exibida mensagem informando que cadastro
não existe na base do sistema.
7.05. CONTADOR PODERÁ ACESSAR O APLICATIVO NFS-e DE SEUS
CLIENTES?
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Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os
contribuintes que o autorizaram no sistema.
7.06. RECEBI UM E-MAIL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe), DO QUE SE TRATA?
Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e
armazenado eletronicamente na Prefeitura do Municipal de Anchieta, com o objetivo
de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
08 - SISTEMA DA NFS-E
8.01. QUEM TERÁ ACESSO AO SISTEMA NFS-e ANCHIETA?
Todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da prefeitura de Anchieta
autorizadas a fazê-lo e todos os CPF ou CNPJ autorizados por essas empresas.
8.02. O PROGRAMA DA NFS-e PERMITE A IMPORTAÇÃO DE RECIBOS
PROVISÓRIOS DE SERVIÇOS (RPS)?
Sim, A empresa providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de
arquivos (processamento em lote ou por intermédio de Web Service).
8.03. QUEM NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e PODERÁ
TESTAR A VALIDAÇÃO DO ARQUIVO?
Sim, realizando o envio do arquivo para empresa de teste. Usuário e senha da
empresa de teste estão presentes no manual de utilização do sistema.
8.04. O PROGRAMA DA NFS-e PERMITE A EXPORTAÇÃO DE ARQUIVO?
Sim. Basta acessar o menu “Listar NFS-e”, período desejado. Em seguida, poderá
ser gerado XML dessa NFS-e e esse arquivo pode ser lido por qualquer programa.
8.05. ONDE POSSO OBTER UM DOCUMENTO CONTENDO AS INSTRUÇÕES E
OS LAYOUTS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS?
Todos os manuais de utilização e layouts para integração estão disponíveis na
página da prefeitura de Anchieta.
8.06. EXISTE UM PROGRAMA ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DO
ARQUIVO?
Não, qualquer programa cliente pode desenvolver o arquivo no formato esperado
pelo sistema da prefeitura de Anchieta.
8.07. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO SERÁ GERADO ALGUM
RELATÓRIO?
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Não, arquivo é “carregado” e após o inicio do processo de importação o mesmo é
validado e caso não exista nenhum erro o processo de conversão já é iniciado
imediatamente de forma automática.
8.08. QUAL O NOME DO ARQUIVO DE TRANSMISSÃO DOS RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ser
"batizado" com qualquer nome.
8.09. O QUE FAZER EM CASO DE ERRO NO ARQUIVO DE TRANSMISSÃO DOS
RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório
gerado e, após a correção, gerar novo arquivo.
8.10. APÓS O ENVIO DO ARQUIVO, EM QUANTO TEMPO O RPS SERÁ
CONVERTIDO EM NFS-e?
A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
8.11. É POSSÍVEL A INTEGRAÇÃO EM TEMPO REAL DO SISTEMA DE
FATURAMENTO DA EMPRESA COM O SISTEMA DA NFS-e?
Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o
sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de
lote.
8.12. O SISTEMA DA NFS-e PODE SER ACESSADO POR CERTIFICADO
DIGITAL?
Não, certificado digital é utilizado somente na integração de sistemas web service
para validar o sistema cliente.
8.13. ONDE POSSO OBTER UM DOCUMENTO CONTENDO AS
INSTRUÇÕES E OS LAYOUTS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
ARQUIVOS?
Todos os manuais de utilização e layouts para integração estão disponíveis na
página da prefeitura.
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