PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PERGUNTAS E RESPOSTAS 01 – CONCEITOS 1.01.O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)? Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Anchieta com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. 1.02. O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CONVENCIONAL? É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas conforme dispõe a legislação vigente no município. A nota fiscal de serviços convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. 1.03. O QUE É RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)? É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Regime Especial). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service). 1.04. O QUE É A SENHA WEB? A senha web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e composta de 6 a 10 dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. É por meio da senha web ou do certificado digital que se acessa o Sistema da NFS-e. A pessoa jurídica poderá cadastrar uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar uma senha para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. A senha cadastrada acessará todas as filiais localizadas e cadastradas na Prefeitura Municipal de Anchieta que possuam a mesma raiz de CNPJ. A Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física não contribuinte (funcionário da pessoa jurídica) poderá possuir senha web. A Pessoa Física ou Jurídica detentora da senha web ou do certificado digital é juridicamente responsável por todos os atos praticados por meio deles. 1.05. ESQUECI MINHA SENHA. COMO POSSO OBTER NOVA SENHA? Ao acessar a opção de declaração eletrônica (ISS Web) ou Nota Fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) o usuário será encaminhado a tela de acesso do sistema onde 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA deverá ser informado usuário e senha nessa tela existe também a opção “Esqueceu sua senha?” essa é a opção que deverá ser selecionada por usuários que esqueceram sua senha, nessa opção será solicitado o CNPJ/CPF do usuário e email com senha será enviada para o email cadastrado desse documento. Caso usuário não esteja com informações atualizadas na base cadastral da prefeitura de Anchieta será necessário entrar em contato com a prefeitura para verificar procedimentos da retirada de uma nova senha. 1.06. GOSTARIA DE ALTERAR MINHA SENHA. COMO PROCEDER? Ao acessar o sistema será exibido um menu de opções no lado esquerdo do formulário a opção “Alterar senha” sempre estará disponível nessa opção usuário deverá senha atual e sua nova senha, com isso sua senha será atualizada. 1.07. QUANTAS SENHAS MINHA EMPRESA TEM DIREITO? Cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única, porém com essa senha a empresa tem a possibilidade de autorizar outros CNPJ/CPF a declarar ou gerar NFS-e em nome da sua empresa. Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFS-e em seu nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento por qualquer uma das partes. 1.08. A SENHA É A MESMA PARA TODAS AS PESSOAS AUTORIZADAS DA MINHA EMPRESA? Não, cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única. Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFS-e em seu nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento por qualquer uma das partes. 1.09. COMO FAÇO PARA COLOCAR O MEU LOGOTIPO NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO? No sistema de nota eletrônica selecionar a opção “Personalizar” nessa existe os campos “Informações para cabeçalho da Nota Fiscal” e dentro dessas opções o campo de logo da empresa. 02 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e 2.01. COMO DEVE SER EMITIDA A NFS-e? 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico www.anchieta.es.gov.br somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, mediante a utilização da Senha Web. A NFS-e também poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote ou por intermédio de Web Service). 2.02. O QUE FAZER EM CASO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO DA EMISSÃO “ON LINE” DA NFS-e? No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e. 2.03. É OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NFS-e “ON LINE”? Sim, mas em casos especiais o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. 2.04. EM QUANTAS VIAS DEVE-SE IMPRIMIR A NFS-e? A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”. 2.05. PODE-SE ENVIAR A NFS-e POR E-MAIL PARA O TOMADOR DE SERVIÇOS? Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. 2.06. A NFS-e TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL ESPECÍFICA? Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema (exceto na integração por webservice que permite a empresa informar o número da nota), em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 001. 2.07. ATÉ QUANDO É POSSÍVEL CONSULTAR A NFS-e APÓS SUA EMISSÃO? As NFS-e emitidas poderão ser sempre consultadas e impressas "on-line" no sistema NFS-e, independentemente do exercício escolhido. 2.08. É POSSÍVEL EMITIR NFS-E COM DATA RETROATIVA? 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Não, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme a seguinte instrução: - Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi prestado em 04/09/2009, mencionar esta data no cadastro). 2.09. PODE-SE CANCELAR UMA NFS-e EMITIDA? Sim, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em qualquer situação somente poderá ser cancelada mediante requerimento a Secretaria Municipal de Fazenda, desde que não haja vencido o prazo para pagamento do referido imposto. 2.10. NÃO CONSIGO EMITIR NFS-e COM A OPÇÃO “ISS RETIDO” PARA O TOMADOR DE SERVIÇOS. COMO PROCEDER? Esse tipo de impedimento não existe no sistema. 2.11. APÓS A EMISSÃO DA NFS-e, PODE-SE ALTERÁ-LA? Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e, o processo pode ser realizado através de carta de correção e a opção de carta de correção está disponível somente nas situações descritas abaixo: 1. Disponível para o usuário quando DAM para recolhimento do ISS ainda não foi gerado. 2. Após geração do DAM para recolhimento do ISS o mesmo deve entrar em contato com a Prefeitura para solicitar o cancelamento do boleto gerado. 3. Após o recolhimento do imposto, a NFS-e por meio de processo administrativo. 2.12. A EMISSÃO DE NFS-e PERMITE O REGISTRO DE OPERAÇÕES CONJUGADAS (MERCADORIAS E SERVIÇOS)? Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. 2.13. A EMISSÃO DE NFS-e PERMITE O REGISTRO DOS DADOS REFERENTES AOS TRIBUTOS FEDERAIS? Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro das retenções de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, o que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS. 2.14. COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e? 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1. No Portal da NFS-e da Prefeitura Municipal de Anchieta no link: http:// www.anchieta.es.gov.br utilize o link “Obter Senha Web” para solicitar uma senha que permite o acesso a áreas restritas desse “site”. 2. Após o preenchimento, verifique os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega. 3. Após o deferimento de sua solicitação, será enviado no email indicado na solicitação a senha web para que o contribuinte (prestador dos serviços) possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. 2.15. A NFS-e PODERÁ SER EMITIDA ENGLOBANDO VÁRIOS TIPOS DE SERVIÇOS? Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada tipo de serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe mais de um serviço enquadrado nos subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 004/2003. 2.16. COMO ALTERAR A DATA DE EMISSÃO DA NFS-e QUANDO ESTA FOR EMITIDA EM DATA POSTERIOR A DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS? De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal ou RPS. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFSe em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS. 2.17. COMO EMITIR NFS-e PARA ESTABELECIDO EM OUTRO PAÍS? TOMADOR DE SERVIÇOS (PJ) No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior: -No campo “Tipo pessoa” escolha a opção “Outro”. Dessa forma campo CNPJ/CPF aceitará outra informação que não seja um CNPJ ou CPF válido. -Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente. 2.18. EMITI UMA NFS-e COM DADOS INCORRETOS. POSSO CORRIGI-LA POR MEIO DE CARTA DE CORREÇÃO? Sim, é permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com: - os dados cadastrais do prestador; - o mês de referência para o pagamento. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.19. PORQUE NÃO CONSIGO ALTERAR OS DADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS DURANTE A EMISSÃO DA NFS-e? Os dados do tomador podem ser alterados durante emissão da NFS-e. 2.20. ACESSEI O SISTEMA DA NFS-e, MAS A OPÇÃO PARA EMISSÃO DE NFSe NÃO ESTÁ DISPONÍVEL? COMO DEVO PROCEDER? A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: - Usuário não realizou o credenciamento para dar início à emissão de NFS-e; - Usuário tentando emitir NFS-e antes do período indicado no credenciamento. 2.21. ESTOU ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. POR QUE AO EMITIR NFS-e É CRITICADA A AUSÊNCIA DA ALÍQUOTA? Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é obrigatória a indicação da alíquota de ISS na tela de geração de uma nova NFS-e campo estará liberado para alteração, lembrando que a alíquota deve ser alterada caso o prestador tenha alterado a faixa de faturamento e recolhimento. Nessa situação, o recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. 2.22. O ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESTÁ ERRADO NO SISTEMA NFS-e. COMO ALTERAR? Caso verifique que seu regime de tributação está incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Anchieta, a fim de realizar a correção no sistema. 2.23. ESTOU ENQUADRADO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENTE DO QUE CONSTA NO SISTEMA DA NFS-e (SIMPLES NACIONAL OU TRIBUTAÇÃO NORMAL), E QUERO CORRIGIR A SITUAÇÃO PARA AS PRÓXIMAS NFS-E E PARA AS EXISTENTES. O QUE DEVO FAZER? Caso verifique que seu regime de tributação está diferente, procure o setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Anchieta, a fim de realizar a correção no sistema. 2.24. É POSSÍVEL EFETUAR A REIMPRESSÃO DE NFS-e EMITIDA? Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário desejar, podendo acessar o sistema e, no link, consultar as notas. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.25. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la? Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e, o processo pode ser realizado através de carta de correção e a opção de carta de correção está disponível somente nas situações descritas abaixo: 1. Disponível para o usuário quando DAM para recolhimento do ISS ainda não foi gerado. 2. Após geração do DAM para recolhimento do ISS o mesmo deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Anchieta para solicitar o cancelamento do DAM gerado. 3. Após o recolhimento do imposto, a NFS-e por meio de processo administrativo. 2.26. PRECISO ESCRITURAR UMA NFS-e DE ISS, MAS O TOMADOR NÃO ESTÁ CADASTRADO. COMO DEVO FAZER PARA CADASTRÁ-LO? Para cadastrar um novo Tomador de serviço, basta ir na opção “Tomadores”, digite o CNPJ/CPF e clique em avançar para inserir os demais dados. Deve ser preenchido no mínimo os campos com o nome ou razão social e endereço completo, agora é só salvar 2.27. COMO PROCEDER SE NECESSITAR EMITIR UMA NFS-e APÓS TER ENCERRADO A DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (DSP) DO MESMO PERÍODO A QUE SE REFERE A NFS-e? Sistema automaticamente gerará uma competência complementar para associar essa nota não gerando nenhum passo a mais por parte do usuário. 2.28. O CONTRIBUINTE PRECISARÁ CONTROLAR A NUMERAÇÃO DA NFS-e? Não, O número da NFS-e será gerado pelo sistema (exceto na integração por web service que permite a empresa informar o número da nota), em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 001. 2.29. CANCELAMENTO DA NFS-e CUJO ISS AINDA NÃO FOI RECOLHIDO. 1. Cancelamento de NFS-e pois o serviço não foi prestado Inicialmente lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador. 2. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Observações Importantes: - a NFS-e que foi cancelada aparecerá com o status “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços; - O tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu email para recebimento da NFS-e receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada. 2.30. NO PREENCHIMENTO DA NFS-e, NA OPÇÃO “SERVIÇOS”, QUAIS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS O SEU PREENCHIMENTO? Campos de preenchimento obrigatório: Valor Serviços, Base de Cálculo, Alíquota ISS e ISS Retido. 2.31. PRECISO EMITIR UMA NFS-e APÓS O MÊS DE COMPETÊNCIA DO FATO GERADOR, COMO FAZER? Esse tipo de operação não existe no sistema. Neste caso a NFS-e deverá ser emitida com a data da efetiva da emissão, fazendo menção na descrição do mês em que ocorreu o fato gerador dos serviços prestados e o ISS pago com os devidos acréscimos legais. 2.32. ESTOU PREENCHENDO OS DADOS DE MINHA NFS-e E MEUS DADOS CADASTRAIS, RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO NÃO CONFEREM, COMO FAÇO PARA CORRIGI-LOS? Atualização do cadastro só pode ser efetuada através de funcionário municipal. Entre em contato com a Prefeitura Municipal de Anchieta para instruções de como proceder. 2.33. SOU OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. COMO DEVO PREENCHER OS CAMPOS DE BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO ISS? A empresa que está enquadrada no Simples Nacional deverá preencher a base de cálculo com o valor total dos serviços e a alíquota com os valores correspondentes ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da LC nº 128/08 e na Resolução CGSN nº 51/2008. O MEI – Deverá efetuar lançamento normal da NFS-e. Ao final do processo não será gerado guia de recolhimento para empresas com essa classificação. 2.34. EMITI O RPS NO FINAL DO MÊS E A SUA CORRESPONDENTE NFS-e FOI CONVERTIDA SOMENTE NO INICIO DO MÊS SUBSEQUENTE. QUANDO DEVO PAGAR O ISS? 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA O ISS deve ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente à emissão do RPS. A data de competência do ISS é a da emissão do RPS. A data da NFS-e será também a mesma data do RPS. 2.35. O AUTÔNOMO PODE SOLICITAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e? Não. O modelo conceitual prevê somente a emissão de NFS-e para pessoa jurídica. 03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS) 3.01.COMO GERAR O RPS? Disponível para impressão no próprio sistema da prefeitura. Caso exista a necessidade de ser gerado externamente ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial, o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços. 3.02. O RPS DEVE SER CONFECCIONADO POR GRÁFICA CREDENCIADA PELA PREFEITURA? Não há essa necessidade. O documento pode ser impresso diretamente pelo sistema NFS-e da prefeitura. 3.03. O RPS DEVE TER NUMERAÇÃO SEQUENCIAL ESPECÍFICA? Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 001. 3.04. O QUE FAZER COM AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS JÁ CONFECCIONADAS? As notas fiscais convencionais já confeccionadas, não poderão ser utilizadas a partir da data de ingresso. Passam a ser considerados documentos inidôneos e devem ser entregues ao Fisco Municipal no prazo regulamentar para inutilização. 3.05. EM QUANTAS VIAS DEVE-SE EMITIR O RPS? O RPS deve ser emitido em duas vias, sendo a primeira via entregue ao tomador de serviços para que aguarde a conversão de RPS em Nota Eletrônica pelo prestador, a segunda via deverá ser guardada pelo contribuinte a disposição do fisco municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos. Lembrando que RPS deve ser obrigatoriamente convertido em NFS-e. 3.06. É PERMITIDO O USO DE UMA OU MAIS SÉRIES NA EMISSÃO DO RPS? 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Não. Caso o contribuinte esteja utilizando o sistema disponibilizado pela Prefeitura, ao ser cadastrado o RPS, o sistema compreende automaticamente a série e grava o valor NF. No caso dos utilizadores de emissão em Regime Especial, estes deverão informar sempre o valor NF por default. 3.07. É NECESSÁRIO SUBSTITUIR O RPS POR NFS-e? Sim. Os RPS emitidos obrigatoriamente deverão ser substituídos por NFS-e, coso não ocorra a conversão serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 3.08. QUAL O PRAZO PARA SUBSTITUIR O RPS POR NFS-e? Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da respectiva emissão, não podendo ultrapassar o dia 05 do mês seguinte ao da prestação do serviço. 3.09. O QUE ACONTECE NO CASO DE NÃO CONVERSÃO DO RPS EM NFS-e? A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às sanções previstas na legislação vigente. 3.10. O QUE ACONTECE NO CASO DE CONVERSÃO FORA DO PRAZO DO RPS EM NFS-e? A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às sanções previstas na legislação vigente. 3.11. QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO CANCELAMENTO DE RPS ANTES DA CONVERSÃO EM NFS-e? CASO DE O contribuinte poderá: 1. Converter o RPS cancelado com Status de Cancelamento; ou 2. Optar pela conversão do RPS com Status normal e, posteriormente, logar no sistema online e realizar o cancelamento informando o motivo para tal ação. 3.12. COMO PROCEDER NO CASO DO PRESTADOR NÃO CONVERTER O RPS EM NFS-e? Se o seu prestador de serviços não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e, informe o fato ao Fisco Municipal. 3.13. O QUE É A CONVERSÃO DE RPS? O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote. 3.14. A DATA DE EXPEDIÇÃO DO RPS DEVE CORRESPONDER À DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO? Sim. 3.15. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DE RPS POR LOTE, SERÁ DISPONIBILIZADO ALGUM ARQUIVO DE RETORNO? NESTE ARQUIVO POSSO OBTER OS NÚMEROS DAS NFS-e GERADAS? Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, basta acessar o menu “Listar NFs”, período desejado. Em seguida, poderá ser gerado XML dessa NFS-e e esse arquivo pode ser lido por qualquer programa. 3.16. O QUE OCORRE NO CASO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO CONTENDO RPS JÁ TRANSMITIDO ANTERIORMENTE? Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado. 3.17. O QUE OCORRE NO CASO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO CONTENDO RPS JÁ CONVERTIDO “ON LINE” EM NFS-e? Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado. 3.18. O QUE OCORRE NO CASO DE CONVERSÃO “ON LINE” DE RPS JÁ CONVERTIDO EM NFS-e POR MEIO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO? Será exibido um erro de validação e processo de transmissão será abortado. 3.19. O QUE FAZER EM TRANSMISSÃO DOS RPS? CASO DE ERRO NO ARQUIVO DE Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo. 3.20. APÓS O ENVIO DO ARQUIVO, EM QUANTO TEMPO O RPS SERÁ CONVERTIDO EM NFS-e? A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata. 3.21. QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO CANCELAMENTO DE RPS ANTES DA CONVERSÃO EM NFS-e? CASO DE 1. Converter o RPS cancelado com Status de Cancelamento; ou 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 2. Optar pela conversão do RPS com Status normal e, posteriormente, logar no sistema online e realizar o cancelamento informando o motivo para tal ação. 3.22. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DE RPS POR LOTE, SERÁ GERADO ALGUM RELATÓRIO? Não, arquivo é “carregado” e após o inicio do processo de importação o mesmo é validado e caso não exista nenhum erro o processo de conversão já é iniciado imediatamente de forma automática. 3.23. COMO CONSULTAR O RPS ENVIADO ATRAVÉS DE LOTE? Após a conversão do RPS em NFS-e o mesmo pode ser localizado na lista de notas fiscais da empresa realizando a busca através do campo RPS, caso documento esteja convertido NFS-e relacionada será localizada. 3.24. COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DO RPS? Sistema não bloqueia emissão ou conversão de RPS. 04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e 4.01. QUEM ESTÁ OBRIGADO À EMISSÃO DA NFS-e? Todos os prestadores de serviços, a partir de 31 de dezembro de 2012. 4.02. A PARTIR DE QUANDO A EMISSÃO DE NFS-e É OBRIGATÓRIA? A partir de 31 de dezembro de 2012. 4.03. O PRESTADOR DE SERVIÇOS OBRIGADO À EMISSÃO DE NFS-e PODERÁ VOLTAR A EMITIR NOTA FISCAL CONVENCIONAL? Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e não cessa. 4.04. O CONTRIBUINTE ENQUADRADO EM MAIS DE UMA DATA DE INGRESSO DEVERÁ EMITIR NFS-e PARA TODOS OS SERVIÇOS? Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. 4.05. A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE NFS-e DEPENDE DE REQUERIMENTO DO INTERESSADO? Sim. A solicitação para emissão de NFS-e deve ser preenchida mediante o link Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores. Após a apresentação do protocolo e documentos solicitados no setor de atendimento da prefeitura municipal de Anchieta, 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA o contribuinte será comunicado via “e-mail” a respeito da liberação do pedido de autorização. 4.06. A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE NFS-e, UMA VEZ DEFERIDA, VIGORA A PARTIR DE QUANDO? Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciará sua emissão no dia do deferimento da autorização. 4.07. A PARTIR DE QUANDO UMA EMPRESA RECÉM-ABERTA, QUE OPTE PELA UTILIZAÇÃO DE NFS-e, PODE EMITIR RPS OU UTILIZAR NFS-e? Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e, e já iniciará o processo de emissão de NFS-e. 4.08. O PRESTADOR DE SERVIÇOS, DESOBRIGADO DA EMISSÃO DE NFS-e, QUE OPTAR PELA NFS-e, PODERÁ VOLTAR A EMITIR NOTA FISCAL CONVENCIONAL? Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável. 4.09. OS CONTRIBUINTES ISENTOS, IMUNES OU NÃO TRIBUTADOS PELO ISS ESTÃO OBRIGADOS À EMISSÃO DA NFS-e? Sim, os contribuintes isentos, imunes ou não tributados pelo ISS estão obrigados do mesmo modo que as de regime normal. 4.10. O PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE EMITE NFS-e DEVERÁ LANÇAR NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS RECEBIDAS? Sim. 4.11. COMO ALTERAR A DATA DE EMISSÃO DA NFS-e QUANDO A MESMA FOR EMITIDA EM DATA POSTERIOR A DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS? De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida NFS-e ou RPS. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS. 4.12. OS CONTRIBUINTES IMUNES AO ISS ESTÃO OBRIGADOS À EMISSÃO DA NFS-e? Os contribuintes imunes ao ISSQN estão obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias. Informação de Imune será exibida na NFS-e e é alimentada no cadastro da empresa existente na prefeitura. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 4.13. É PERMITIDO O USO DE CUPONS FISCAIS NO LUGAR DO RPS? Sim, porém ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial, o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços. 05 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO 5.01. EXISTE UMA GUIA DE RECOLHIMENTO DE ISS ESPECÍFICA PARA A NFS-e? Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) emitido pelos aplicativos da NFS-e ou Declaração eletrônica (ISS Web) no endereço eletrônico http:// www.anchieta.es.gov.br acessando o link Emitir DAM. 5.02. QUANDO A GUIA DE RECOLHIMENTO DE ISS FICA DISPONÍVEL PARA EMISSÃO? A partir da emissão da primeira NFS-e. 5.03. QUAL É A DATA DE VENCIMENTO DO ISS REFERENTE ÀS NFS-e? O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço. 5.04. É POSSÍVEL EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO APÓS O VENCIMENTO DO ISS? Sim. O DAM estará disponível para emissão com valor e vencimento atualizados. O novo DAM será emitida com os acréscimos legais. 5.05. É POSSÍVEL CANCELAR DAM DE RECOLHIMENTO EMITIDO? Sim. Porém deve ser solicitado ao suporte da prefeitura de Anchieta. 5.06. OS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS POR ESTIMATIVA DEVERÃO EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO NO APLICATIVO DA NFS-e? Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia específica no sistema. 5.07. OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ISS, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DEVERÃO EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO NO APLICATIVO DA NFS-e? 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia específica no sistema. 5.08. AS MICROEMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO NO APLICATIVO DA NFS-e? Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Lembrando que mesmo sem gerar guia de ISS empresa é obrigada a “fechar” a competência para concluir a declaração. 5.09. POR QUE ALGUMAS NFS-e NÃO PODEM SER INCLUÍDAS EM GUIA DE PAGAMENTOS? Todas as NFS-e DEVEM ser incluídas em guias de pagamento. 5.10. QUEM FICA DISPENSADO DA EMISSÃO DA GUIA DE PAGAMENTO (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM) PELO SISTEMA DA NFS-e? Ninguém. Sistema pode identificar que não existe débito a ser pago e não gerar guia para pagamento, porém todos são obrigados a “fechar” a competência. 06 – BENEFÍCIOS 6.01. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM EMITE NFS-e? 1. Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Anchieta); 2. Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e; 3. Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema; 4. Geração automática da guia de recolhimento (DAM) por meio da internet; 5. Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail; 6. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 7. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Mensal de Serviços (DMS). 8. Emissão do Talão Fiscal Eletrônico. 6.02. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM RECEBE NFS-e? 1. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail; 2. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e; 07 - ASPECTOS GERAIS 7.01. QUAL A GARANTIA DE QUE A NFS-e RECEBIDA É AUTÊNTICA? Na opção “Consultar nota fiscal”, disponível no site da NFS-e (http://xxx basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e ao chave de validação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa. 7.02. AS NFS-e EMITIDAS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E AS RECEBIDAS PELOS TOMADORES OU INTERMEDIÁRIOS DE SERVIÇOS, RESPONSÁVEIS OU NÃO PELO RECOLHIMENTO DO ISS, DEVERÃO SER LANÇADAS NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS)? Não. O prestador de serviço está desobrigado, o tomador continua realizando a declaração normalmente. 7.03. O PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE EMITE NFS-e DEVERÁ LANÇAR NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS) AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS RECEBIDAS? Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume. 7.04. O PRESTADOR DE SERVIÇOS PODERÁ CADASTRAR O CONTADOR PARA ACESSAR O APLICATIVO NFS-e? Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Autorizar Usuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador. Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, será exibida mensagem informando que cadastro não existe na base do sistema. 7.05. CONTADOR PODERÁ ACESSAR O APLICATIVO NFS-e DE SEUS CLIENTES? 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o autorizaram no sistema. 7.06. RECEBI UM E-MAIL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe), DO QUE SE TRATA? Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente na Prefeitura do Municipal de Anchieta, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. 08 - SISTEMA DA NFS-E 8.01. QUEM TERÁ ACESSO AO SISTEMA NFS-e ANCHIETA? Todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da prefeitura de Anchieta autorizadas a fazê-lo e todos os CPF ou CNPJ autorizados por essas empresas. 8.02. O PROGRAMA DA NFS-e PERMITE A IMPORTAÇÃO DE RECIBOS PROVISÓRIOS DE SERVIÇOS (RPS)? Sim, A empresa providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote ou por intermédio de Web Service). 8.03. QUEM NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e PODERÁ TESTAR A VALIDAÇÃO DO ARQUIVO? Sim, realizando o envio do arquivo para empresa de teste. Usuário e senha da empresa de teste estão presentes no manual de utilização do sistema. 8.04. O PROGRAMA DA NFS-e PERMITE A EXPORTAÇÃO DE ARQUIVO? Sim. Basta acessar o menu “Listar NFS-e”, período desejado. Em seguida, poderá ser gerado XML dessa NFS-e e esse arquivo pode ser lido por qualquer programa. 8.05. ONDE POSSO OBTER UM DOCUMENTO CONTENDO AS INSTRUÇÕES E OS LAYOUTS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS? Todos os manuais de utilização e layouts para integração estão disponíveis na página da prefeitura de Anchieta. 8.06. EXISTE UM PROGRAMA ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO? Não, qualquer programa cliente pode desenvolver o arquivo no formato esperado pelo sistema da prefeitura de Anchieta. 8.07. APÓS A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO SERÁ GERADO ALGUM RELATÓRIO? 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA /ES CNPJ: 27.142.694/0001-58 Secretaria Municipal de Fazenda GERÊNCIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Não, arquivo é “carregado” e após o inicio do processo de importação o mesmo é validado e caso não exista nenhum erro o processo de conversão já é iniciado imediatamente de forma automática. 8.08. QUAL O NOME DO ARQUIVO DE TRANSMISSÃO DOS RPS? O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ser "batizado" com qualquer nome. 8.09. O QUE FAZER EM CASO DE ERRO NO ARQUIVO DE TRANSMISSÃO DOS RPS? Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e, após a correção, gerar novo arquivo. 8.10. APÓS O ENVIO DO ARQUIVO, EM QUANTO TEMPO O RPS SERÁ CONVERTIDO EM NFS-e? A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata. 8.11. É POSSÍVEL A INTEGRAÇÃO EM TEMPO REAL DO SISTEMA DE FATURAMENTO DA EMPRESA COM O SISTEMA DA NFS-e? Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. 8.12. O SISTEMA DA NFS-e PODE SER ACESSADO POR CERTIFICADO DIGITAL? Não, certificado digital é utilizado somente na integração de sistemas web service para validar o sistema cliente. 8.13. ONDE POSSO OBTER UM DOCUMENTO CONTENDO AS INSTRUÇÕES E OS LAYOUTS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS? Todos os manuais de utilização e layouts para integração estão disponíveis na página da prefeitura. 18