Sub - ítens 10.1.1 - Requisitos e Condições Mínimas para garantia da segurança dos profissionais de elétrica e 10.1.2 - Campo de Aplicação e Normas Técnicas 1 Conclusão Conforme informações obtidas pelos Engenheiros Segurança Sr Alberto – Matricula 3212 e o Sr José – Matrícula 3313, empregados da xxxxx S.A, não existem profissionais da área de elétrica que pertencem ao seu quadro de pessoal e que desenvolvem atividades nas instalações elétricas nas áreas de sua abrangência. Os serviços são executados pela empresa terceirizada WTA Ltda Os profissionais JFM da AGYT, envolvidos nas atividades citadas, foram orientados quanto a este requisito exigido pela norma. À exceção dos Técnicos Eletrotécnicos HTR e do Técnico em eletrônica PSR, o que torna o requisito não conforme. 2 Justificativa Após avaliação da documentação disponível, verificou-se que o Curso Básico NR 10 já foi ministrado para os profissionais citados, sendo que o programa do curso contempla os sub-itens 10.1 e 10.2, conforme descrito no item 06 - Anexo II, abaixo. 3 Parecer/Proposições/Recomendações a) As evidências dos treinamentos realizados deverão constar do dossiê dos empregados da empresa terceirizada, serem mantidas arquivadas física e eletronicamente e; serem juntadas à documentação do Prontuário das Instalações Elétricas P.I.E., b) Realizar o treinamento “Reciclagem da NR 10” de dois em dois anos. c) Devido estarmos avaliando somente a participação dos profissionais no “Curso Básico NR 10”, que é um requisito do ítem 10.8, ressaltamos que, cumpri-lo não exime a empresa do atendimento aos subitens: Qualificação, Habilitação, Capacitação e Autorização dos profissionais. Desta forma, é fundamental que o item 10.8 constante do conteúdo deste diagnóstico, seja considerado como um todo, ou seja, todos os demais requisitos. 4 Fundamentação Técnica e/ou legal a) Subitens 10.1.1 e 10.1.2 b) Item 10.8 Av. Professor Mário Werneck 2824 / 05 - Belo Horizonte - MG - B. Buritis – CEP.: 30.575.180 Telefone: 31.3347.0076 - Tele fax: 31. 3347.0073 5 Redação do item da Norma 10.1- Objetivo e campo de aplicação 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 6 Anexo II Programa de Treinamento - Curso Básico - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade I - Para os trabalhadores a serem autorizados: carga horária mínima-40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) eqüipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: Av. Professor Mário Werneck 2824 / 05 - Belo Horizonte - MG - B. Buritis – CEP.: 30.575.180 Telefone: 31.3347.0076 - Tele fax: 31. 3347.0073 a) NR b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática; 13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos; 14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15. Responsabilidades Av. Professor Mário Werneck 2824 / 05 - Belo Horizonte - MG - B. Buritis – CEP.: 30.575.180 Telefone: 31.3347.0076 - Tele fax: 31. 3347.0073