ministério da saúde

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS N. 486 DE 16 DE MAIO DE 2000
D.O. 94-E de 17-5-2000 pág. 16
Dispõe sobre a definição nacional de casos de AIDS, em indivíduos menores
de 13 anos de idade, para fins de vigilância epidemiológica.
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Expedir a edição revisada e atualizada das orientações e critérios
relativos à definição nacional de casos de aids, em indivíduos menores de 13
(treze) anos de idade, para fins de vigilância epidemiológica.
Parágrafo único. As orientações e critérios de que tratam este artigo constam
do anexo desta Portaria e dela é parte integrante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
BARJAS NEGRI
ANEXO
DEFINIÇÃO NACIONAL DE CASO DE AIDS, EM
INDIVÍDUOS MENORES DE 13 ANOS, PARA
FINS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
No dia 2 de dezembro de 1999, a Coordenação Nacional de DST e Aids reuniu
o Comitê Assessor de Epidemiologia e outros peritos convidados para discutir e
revisar a Definição de Caso de Aids em Crianças vigente desde 1994.
A atual revisão, assim como a anterior, visa o aumento da sensibilidade da
definição de caso, adequando-se à realidade nosológica e aos avanços
técnicos, científicos e operacionais dos serviços de saúde do país, permitindo a
notificação mais precoce dos casos de aids e a redução do sub-registro de
casos em crianças menores de 13 anos de idade.
Essa revisão traz novos critérios de definição de caso. Nesses diferentes
critérios; ampliam-se os parâmetros de diagnóstico laboratorial para o HIV;
atualiza-se o critério CDC modificado e revisado, excluindo dois agravos
considerados no mesmo; utiliza-se a contagem de liinfócitos T CD4+ de acordo
com a idade da criança e incorpora o critério óbito já testado e validado na
definição de caso de aids em adolescentes e adultos.
PARA EFEITO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
NOTIFICAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS CASOS DE AIDS:
Pelo critério de confirmação por sinais
Toda criança menor de 13 anos de idade que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV (1) e pelo menos 2 sinais maiores ou 1 sinal maior
associado com 2 sinais menores (2), segundo o critério de classificação de
sinais indicativos de aids na criança estabelecido pelo Ministério da Saúde.
e/ou
Pelo critério CDC modificado
Toda criança menor de 13 anos de idade que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV (1) e pelo menos 1 doença indicativa de aids (3).
e/ou
Pelo critério CD4
Toda criança menor de 13 anos de idade, que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV (1), cuja contagem de linfócitos T + CD4 for menor do que
o esperado para a idade (4).
ou
Pelo critério excepcional HIV+óbito
Toda criança menor de 13 anos de idade, que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV* e sinais e/ou sintomas relacionados a aids, que evolua
para óbito, por causas não externas, que não possa ser enquadrada em
nenhum dos demais critérios de definição de caso de aids vigentes.
ou
Pelo critério excepcional óbito
Toda criança menor de 13 anos de idade em cuja Declaração de Óbito constar
aids em algum dos seus campos de preenchimento e que, após investigação
epidemiológica, não possa ser enquadrada em nenhum dos demais critérios de
definição de caso de aids vigentes.
1) Evidência laboratorial da infecção pelo HIV na criança
Crianças menores de 24 meses, expostas ao HIV por transmissão maternoinfantil, serão consideradas infectadas quando apresentarem resultado positivo
em duas amostras testadas para detecção de RNA ou DNA viral (testes
moleculares quantitativos para detecção da infecção pelo HIV) segundo o
fluxograma proposto pela Coordenação Nacional de DST/Aids ou cultura de
vírus positiva. O Ministério da Saúde preconiza a testagem após dois meses,
devido ao aumento da sensibilidade observado a partir desta idade.
A antigenemia p24 com acidificação somente poderá ser utilizada como critério
de diagnóstico, quando associada a um dos demais métodos citados.
Em crianças maiores de 24 meses ou crianças menores de 24 meses cuja
exposição ao HIV não tenha sido a transmissão vertical, o diagnóstico
laboratorial de infecção pelo HIV será confirmado quando uma amostra de soro
for repetidamente reativa em um teste para pesquisa de anticorpos anti-HIV (p.
ex., ELISA) e/ou presença de um teste repetidamente positivo para antígeno
e/ou cultura positiva e/ou PCR positivo.
2) Classificação dos sinais indicativos de aids na criança
3) Doenças indicativas de aids na criança
.Diagnosticada por método definitivo ou presuntivo
-Infecções bacterianas múltiplas ou de repetição: meningite bacteriana, sepse,
pneumonia, abscessos de órgãos internos, infecções, ósteo-articulares
-Pneumonia por Pneumocystis carinii
-Toxoplasmose cerebral
-Retinite por citomegalovírus
-Herpes simples muco-cutâneo 1 mês
-Gengivo-estomatite herpética recorrente
-Candidíase do esôfago
-Pneumonia linfóide intersticial
-Encefalopatia determinada pelo HIV
-Síndrome da emaciação (“AIDS Wasting Syndrome”)
Observação:
Embora a tuberculose conste entre as doenças indicativas de aids na definição
do CDC de 1994, por tratar-se de doença altamente prevalente em nosso meio,
foi excluída do critério CDC modificado na definição brasileira, embora conste,
como sinal maior, no critério de classificação de sinais. A coccidioidomicose,
por motivo inverso, i. e., por tratar-se de doença extremamente rara no país, foi
excluída da definição nacional.
.Diagnosticada por método definitivo ou presuntivo
-Isosporíase com diarréia persistente 1 mês
-Criptosporidíase com diarréia persistente 1 mês
-Citomegalovirose em local que não o olho, e além do fígado, baço ou linfondos
-Herpes simples dos brônquios, pulmão ou do trato gastrointestinal, excluindo a
gengivo-estomatite herpética
-Leucoencefalopatia multifocal progressiva
-Candidíase da traquéia, brônquios ou pulmão
-Criptococose extrapulmonar
-Histoplasmose disseminada (em outro local que não ou além do pulmão ou
linfonodos cervicais ou hilares)
-Septicemia recorrente por Salmonela (não tifóide)
-Qualquer micobacteriose disseminada que não tuberculose (em outro local
que não ou além do pulmão, pele ou linfonodos cervicais ou hilares)
-Sarcoma de Kaposi
-Linfoma primário do cérebro
Outros linfomas não Hodgkin de células B ou fenótipo imunológico
desconhecido e dos seguintes tipos histológicos:
a) Linfoma maligno de células pequenas não clivadas (tipo Burkitt e não-Burkitt)
(anexo V: termos equivalentes e códigos da Classificação Internacional de
Doenças para Oncologia, CID-02);
b) Linfoma maligno imunoblástico de Doenças para Oncologia, CID-02.
Observação: Não estão incluídos linfomas de células T (fenótipo imunológico)
ou do tipo histológico não descrito como “linfocítico”, “linfoblástico”, “células
pequenas não clivadas” ou “linfoplasmocitóide”.
4) Contagem de linfócitos T CD4+ de acordo com a idade da criança
Será considerado caso de aids todo indivíduo menor de 13 anos de idade, cuja
contagem de linfócitos T + CD4 seja menor do que o esperado para a idade,
segundo quadro abaixo:
Idade da criança Contagem de linfócitos T + CD4
12 meses
1500 células por mm³ (25%)
1 a 5 anos 1000 células por mm³ (25%)
6 a 12 anos 500 células por mm³ (25%)
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