PERCEPÇÃO DO PORTADOR DE HIV ACERCA DOS SEUS DIREITOS RESUMO Introdução: Observam-se as dificuldades e necessidades individuais de convívio com a doença dos portadores de HIV/AIDS. Objeto: percepção de portadores do HIV acerca dos direitos inerentes a condição de soropositivo em acompanhamento ambulatorial de uma instituição especializada que oferece o programa de DST/AIDS no Estado do Rio de Janeiro. A presente pesquisa foi desenvolvida pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação, Gerência e Ética em Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (GEPEGENF/UFF). Tem como objetivos caracterizar o perfil de portadores do HIV em atendimento ambulatorial em uma instituição especializada localizada no Estado do Rio de Janeiro; Discutir a percepção destes portadores acerca do conhecimento sobre seus direitos. Metodologia: trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza descritivaexploratória. Os participantes/cenário foram 19 portadores de uma instituição especializada DST/AIDS do Norte Fluminense. A coleta de dados ocorreu no segundo semestre de 2015 e primeiro de 2016, utilizando como instrumento de coleta de dados o formulário semiestruturado. Os dados foram analisados pelo processo de análise temática. Resultados: a maioria são homens, faixa etária entre 31 e 40 anos. Do processo de análise emergiu um tema central: O conhecimento acerca dos direitos do portador do HIV. Emergindo dois subtemas: I- Conhecendo os seus direitos; II – Desconhecendo os seus direitos. Conclusão: conclui-se, portanto, que existem diversas legislações que asseguram os direitos dos portadores de HIV, no entanto muito pouco os próprios portadores sabem, e quando sabem, não tem os conhecimentos dos mesmos e não sabe como funciona. Descritores: Direitos do Paciente; HIV; Conhecimento. Introdução A identificação da Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), em 1981, fora impactante para a história da humanidade. A epidemia da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da AIDS representa um fenômeno global, dinâmico e instável, onde a ocorrência é determinada pelo comportamentos individuais e coletivos locais, sendo por isso a AIDS umas das enfermidades infecciosas emergentes pela grande magnitude e extensão dos danos causados às populações em geral (BRITO; CASTILHO; SZWARCWALD, 2000). O HIV/AIDS é atualmente um grave problema de saúde pública, tanto pelas repercussões da doença quanto pelo aumento vertiginoso do número de ocorrências, sendo uma das principais doenças com elevadas taxas de mortalidade (CASTANHA et al, 2006). Nesse sentido, no Brasil, de acordo com o Boletim Epidemiológico HIV/AIDS (2015), nos primeiros quinze anos da epidemia houve 83.551 casos, com concentração mais acentuada nas capitais do Sul e do Sudeste, onde, por sua vez, no período de 2005 a junho de 2015, foram registrados 410.101 casos, observando-se, principalmente, a expansão dos casos em todo o território nacional. Dessa forma, tornou-se evidente o crescimento dos indivíduos com HIV/AIDS em todo o território nacional, onde tais fatores se deram por questões relacionadas a ocorrência de epidemias microrregionais, com diferentes taxas de crescimento; aumento progressivo dos casos de AIDS em mulheres, por meio da transmissão heterossexual; redução das taxas de mortalidade, associada à introdução da terapêutica combinada antirretroviral, em 1996; progressiva “pauperização”, caracterizada pela expansão da doença para áreas mais distantes dos centros urbanos, de menor porte e mais pobres, e aumento proporcional dos casos entre pessoas com níveis de escolaridade mais baixos (SOUZA et al, 2012). Relacionado a isso, os avanços terapêuticos relacionados a AIDS tem contribuído para o aumento da sobrevida dos portadores dessa enfermidade, melhorando a qualidade de vida, restaurando e preservando mais as funções imunológicas, mantida a supressão da carga viral máxima e prevenindo a transmissão vertical do vírus (MARTINS et al, 2008). Todavia, a qualidade de vida dos soropositivos não está relacionada apenas a uma possibilidade de vida mais longa, pois o mesmo se depara cotidianamente com situações de discriminação, abandono, segregação, estigmatização, falta de recursos sociais e financeiros, ruptura nas relações afetivas e problemas com a sexualidade (CASTANHA et al, 2007). Diante de tais circunstâncias, observa-se as dificuldades e necessidades individuais de convívio com a doença dos portadores de HIV/AIDS. Pela Constituição Brasileira, os portadores de HIV, assim como os demais cidadãos e grupos vulneráveis ao preconceito e à discriminação, tem as suas obrigações e direitos garantidos. Os direitos dos soropositivos envolvem a não discriminação, visto a Constituição Federal afirmar que todos são iguais perante a Lei. Assim com possuem direito de atendimento gratuito nas assessorias jurídicas e prioridades em processos judiciais. Além disso, a Constituição Brasileira prevê o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento dos valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Somado a isso, no trabalho o portador do vírus tem o direito de manter em sigilo sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. O soropositivo ainda possui o direito de receber o auxílio-doença, desde que seja segurado e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Voltado ao transporte, alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/AIDS, assim como alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/AIDS do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. No tocante à saúde, a Constituição Federal do país assegura a todo cidadão brasileiro este direito, no Art.196, que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos respalda, em seu Art.1: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Logo, ao portador de HIV/AIDS é garantido, principalmente, o direito ao respeito, a dignidade e sigilo. Destarte, a partir dos argumentos supracitados, a atual pesquisa tem como objeto percepção de portadores do HIV acerca dos direitos inerentes a condição de soropositivo em acompanhamento ambulatorial de uma instituição especializada que oferece o programa de DST/AIDS no Estado do Rio de Janeiro e encontrasse inserida no Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação, Gerência e Ética em Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (GEPEGENF/UFF). Visto isso, justifica-se pela escassez literária evidenciada na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), onde possibilita o acesso a diversas bases de dados, entre as quais: Scientific Eletronic Library Online (Scielo), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Medical Literature Analysis and Retrievel System Online (MEDLINE). Para isto, foram analisados atentamente os artigos nacionais recentes completos e disponíveis, utilizado os descritores/palavras-chave HIV/AIDS AND Leis e HIV/AIDS AND Direitos Legais. No entanto, não foram encontrados artigos referentes a mesma temática, apontando, assim, a relevância da atual pesquisa. Outra justificativa repousa na possibilidade em buscar reflexões e análises acerca do (des)conhecimento dos portadores de HIV/AIDS sobre os seus direitos e deveres, para que assim os mesmos possam ser exigidos e executados, resguardando, assim, os soropositivos desde a assistência na saúde até em questões relacionadas ao trabalho. Além disso, ao avaliar tais questões, torna-se possível buscar novas estratégias para propagar as informações sobre os direitos legais que resguardam esses indivíduos. A partir desses argumentos, instigou-se o interesse na reflexão das seguintes questões norteadoras: os portadores do HIV tem conhecimento dos seus direitos? Quais direitos são os de maior conhecimento entre os soropositivos? Partindo dessas informações, o objetivo desse estudo é caracterizar o perfil de portadores do HIV em atendimento ambulatorial em uma instituição especializada localizada no Estado do Rio de Janeiro; Discutir a percepção destes portadores acerca do conhecimento sobre seus direitos. Na medida em que os objetivos forem alcançados, a presente proposta possibilitará contribuições para os diversos âmbitos da enfermagem e afins, quer sejam: ensino, pesquisa e assistência. No tocante à pesquisa por acrescentar literaturas relacionadas a essa temática, tendo em vista a escassez literárias evidenciadas na BVS. Para o ensino, as contribuições repousam sobre a possibilidade de oferecer uma literatura a ser utilizada ou indicada não apenas para discentes, como também aos portadores do HIV/AIDS e profissionais que atuam na área tendo em vista o seu impacto. E, por fim, as contribuições para a assistência de enfermagem é evidenciada a partir de reflexões acerca do conhecimento dos soropositivos sobre bases legais que os respaldam, corroborando com uma melhor visibilidade e qualidade na busca dos seus direitos. Metodologia Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza descritiva-exploratória. Vale ressaltar que pesquisas qualitativas “possuem a facilidade de poder descrever a complexidade de uma determinada hipótese ou problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos experimentados por grupos sociais” (OLIVEIRA, 2000). Além disso, a pesquisa descritiva visa descrever as “características de determinada população ou fenômeno ou estabelecimento de relações entre variáveis” (GIL, 2008). Já a pesquisa exploratória “são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral, do tipo aproximativo, acerca de determinado fato” (GIL, 2008). Os participantes/cenários foram 19 portadores de uma instituição especializada DST/AIDS do Norte Fluminense. Os critérios de inclusão foram: aceitar em participar do estudo, ser portador do HIV/AIDS, ser cadastrado no Programa DST/AIDS, assinar o termo de consentimento livre e esclarecido. Como critério de exclusão, lista-se: portadores de HIV/AIDS que solicitaram desligamento da pesquisa após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A coleta de dados ocorreu no segundo semestre de 2015 e primeiro de 2016, utilizando como instrumento de coleta de dados o formulário semiestruturado. Os participantes foram convidados a participar do estudo, respondendo individualmente ao formulário. A fim de estimular a participação e obtenção de respostas fidedignas, os participantes foram informados quanto ao objetivo e a permanência do anonimato na pesquisa, sendo considerados os princípios éticos que norteiam a pesquisa com seres humanos, conforme a Resolução nº 466/2012. Os dados, após coletados, foram submetidos a sucessivas leituras visando seguir os passos da análise temática que são: pré-análise, exploração do material ou codificação e tratamento dos resultados obtidos/ interpretação (MINAYO, 2010). Por fim, vale destacar, que o projeto foi encaminhado ao Comitê de Ética e Pesquisa do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense, tendo sido aprovado sob o parecer de número nº 215.252. Resultados e Discussão Caracterização do Perfil A caracterização dos 19 participantes da pesquisa foi dada pela descrição de cinco variáveis, sendo elas: sexo, idade, se desenvolve alguma atividade remunerada e quanto ao conhecimento acerca dos seus diretos como portador. Pode ser notado que grande parte dos entrevistados são homens, perfazendo 11 dos participantes. Esses se encontravam na faixa etária entre 20 anos e 60 anos, com predomínio da faixa etária entre 31 e 40 anos com amostra de 7 portadores , seguido entre 41 a 50 anos com o total de 7 entrevistados, entre 51 a 60 com 3 portadores e por ultimo de 20 a 30 anos 2 participantes. Em relação a possuir vinculo de trabalho, 12 portadores não desenvolve atividade remunera e 7 desenvolvem algum tipo de atividade. Em ralação a cor 3 dos portadores se declaram negros, 6 pardos, 5 participantes se autodeclaram branca e por fim 5 citaram outros. Quando foi perguntado ao portador acerca Direito dos portadores de HIV 18 portadores acha que tem algum direito e 1 deles acredita que não existe direito para os portadores de HIV. Processo de analise temática Após a análise de conteúdo foi identificada uma categoria central: O conhecimento a cerca dos direitos do portador do HIV. Emergindo dois subtemas: IConhecendo os seus direitos; II – Desconhecendo os seus direitos. No subtema I, os direitos citados pelos portadores foram: Direito como qualquer outro cidadão, direito de saúde, acesso ao tratamento, aposentadoria por invalidez, transporte entre outros. Esse conhecimento é mostrado na fala a seguir. Sim. Passe de ônibus né ? que a pessoa tem. Médico né? com certeza. Ao meu entender é isso. E. 2 Sim. Muitos. Algumas pessoas não sabe. Passagem gratuita, aposentadoria por invalidez. Tem muitas coisas ai. E.55 Assim, a Constituição brasileira (1998) assegura aos portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. E na legislação especifica, todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a AIDS. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição, Todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida, nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação, Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/AIDS um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei, Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania ( BRASIL, 2016). E em casos específicos no trabalho sigilo no trabalho, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada, gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/AIDS (transporte intermunicipal). (CONSTITUIÇÃO, 1998) São alguns direitos que estão presentes no dia-a-dia dos seres humanos, ou que pelo menos, deveriam está presentes de forma que garantisse total respeito. O conhecimento dos direitos tanto humanos, como os específicos para o portador de HIV, é de grande importância, assim,quando o portador conhece seus direitos e em algum momento, ele tem seus direitos lesados, pode recorrer aos diversos órgãos públicos de proteção e promoção a esses direitos, como Conselhos, Secretarias, Comissões, Câmaras e até mesmo as Defensorias Públicas, como forma de defesa e reivindicação do que é seu por lei. São direitos que estão presentes no dia-a-dia dos seres humanos, ou que pelo menos, deveria está presente de forma que garantisse total respeito. O processo de reconhecimento do direito ao acesso universal a prevenção, diagnóstico e tratamento constitui importante bandeira de direitos humanos desde o inicio da epidemia. Afirmar a dignidade do ser humano é o que traz sentido para, por exemplo, a discussão sobre a função social da propriedade intelectual frente o direito à saúde (BRASIL,p.5,2008). Para Amélia Conh, a cidadania se constrói a partir das reivindicações concretas dos segmentos mais desfavorecidos da sociedade (CONH, 2006, p. 131) entendendo por segmentos desfavorecidos não só os excluídos economicamente, mas também aqueles discriminados por raça, sexo, profissão, religião, etnia etc. Nota-se que é necessário para a construção de alternativas capazes de assegurar a efetivação do direito, só será possível a partir do conhecimento das experiências cotidianas dos cidadãos com a doença, com os serviços de saúde, com os profissionais da área e com o meio ambiente. As condições materiais de vida, as formas de viver, entender e estar no mundo, assim como as novas patologias que vão surgindo ao longo dos anos, trazem novos desafios para a realização do direito à saúde (BRASIL, p.13,2008). A legislação especifica para HIV/AIDS aparentemente parece tratar-se de uma nova categoria de direitos: os direitos das pessoas soropositivas. Mas, ao contrário, o que se reivindicava com esse documento, e com todas as ações de mobilização e conscientização que se seguiram a ele, era simplesmente o cumprimento dos ditames constitucionais e a afirmação de que as pessoas com AIDS não perdiam sua qualidade de cidadãs por portarem um vírus. O vírus era apenas um vírus que deveria ser combatido e ter os seus efeitos amenizados com tratamento e informação. A cidadania recém-conquistada à custa da morte de centenas de jovens e militantes brasileiros pertencia a todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 2008) No subtema II mostra que apenas um entrevistado, diz não conhecer seus direitos de portador, pode ser evidenciado através do depoimento abaixo. “Deveria ter alguns direitos né? na verdade eu acho que não tem direitos entendeu? ” E. 03 A falta de conhecimento a cerca dos direitos é apresentados no estudo de Dantas et al., ( 2013 ) que traz a respeito do a desconhecimento do cidadão portador de HIV em relação a seus direitos também, inferindo que o motivo pela qual há falta de conhecimento e informação esta relacionado ao baixo nível de escolaridade dos portadores. A luta contra a AIDS, em especial a experiência da soropositividade, nos mostrou que discriminação e preconceito são elementos associados à saúde, e a necessidade de combatê-los como pressuposto para se garantir e assegurar a saúde e qualidade de vida de pessoas soropositivas (BRASIL, 2008, p.21). Conhecer seus direitos e é se respaldar assim toda vez que o direito estiver sendo violado, o cidadão portador saberá como se portar na situação. Mesmo com as importantes conquistas alcançadas em relação à garantia dos direitos dos portadores de HIV/AIDS, apesar das campanhas de prevenção e mesmo diante da promoção de uma melhor qualidade de vida do portador, é inquietante observar que o estigma e a discriminação permanecem quase intocáveis, através das inúmeras formas de violência exercida contra os portadores de HIV/AIDS (MEDEIROS; QUEIROZ, 2002, p. 37). Conclusão Conclui-se, portanto, que existem diversas legislações que asseguram os direitos dos portadores de HIV, no entanto muito pouco os próprios portadores sabem, e quando sabem, não tem os conhecimentos dos mesmos, devido a diversos fatores, porém se existem os direitos é preciso que eles sejam exercidos, como proposto pela legislação. Através do estudo, se espera que possa ocorrer uma sensibilização por parte dos profissionais e até mesmo dos portadores, para que os direitos não sejam apenas algo instituído no papel, mas que tenha frente às demandas sociais de defesa que os portadores necessitam assegurar. Referências Bibliográficas: BRASIL. Boletim Epidemiológico AIDS e DST. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, PN de DST e AIDS, Ano IV, n.1, 1ª à 26ª semanas epidemiológicas, jan./jun. 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Direitos Humanos e HIV/Aids: avanços e perspectivas para o enfrentamento da epidemia no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. — Brasília : Ministério da Saúde, 2008. BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. 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