Regulamento Técnico sobre aditivos utilizados segundo as Boas

Propaganda
Legenda da foto: Anvisa proibiu uso de 15 aditivos em
gelatinas prontas e outras sobremesas armazenadas em determinados tipos
de embalagens
Combinação de embalagem e aditivos em
gelatina pronta pode causar asfixia
Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu 15 componentes que
tornam os produtos de difícil mastigação. Risco é maior para crianças e idosos
Algumas
gelatinas
prontas,
comercializadas
em
miniembalagens,
representam risco ao consumidor. O perigo está na adição de substâncias
utilizadas pela indústria para dar consistência gelatinosa às sobremesas. Essa
consistência, difícil de mastigar e de se dissolver na saliva, pode ser fatal quando
combinada com pequenas embalagens que projetam o alimento por inteiro na
boca e que causam o bloqueio da garganta e asfixia. Por esse motivo, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde,
proibiu a venda de produtos que utilizem tais componentes nesse tipo de
embalagem.
A resolução da Anvisa proíbe o uso de 15 substâncias chamadas de
aditivos gelificantes na produção de sobremesas, balas, confeitos, bombons,
chocolates e artigos semelhantes. Desde 2002, o país já restringia o uso da goma
konjac, mesmo não sendo usada em miniembalagens. No dia 5 de julho deste
ano, a resolução estendeu a proibição a outras 14 substâncias.
Informações – O uso de aditivos com a finalidade de formar geléia é
autorizado no Brasil desde 1999, para diferentes categorias de alimentos. A partir
de 2001 começaram a surgir informações sobre o risco desses produtos, inclusive
com o registro de mortes relacionadas à goma konjac em outros países, como
Canadá, Estados Unidos, Austrália e Taiwan.
As notícias levaram o Brasil a proibir o uso do aditivo em 2002. A utilização
da goma konjac também não é permitida nos países integrantes da União
Européia. “Observamos que a projeção da gelatina de uma só vez na garganta
poderia provocar engasgos e até mesmo asfixia em seus consumidores”, lembra o
gerente de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Lucas
Medeiros Dantas. “Trata-se de um risco físico que o produto oferece à saúde. Não
proibimos essas substâncias por serem tóxicas ou por apresentarem algum tipo de
contaminação”, esclarece.
O Brasil não possui registro de asfixia ou de morte associada ao consumo
de gelatinas acondicionadas em minicopos e produtos semelhantes. Para Lucas
Dantas, isso não significa que esses problemas não tenham acontecido no país.
“As mortes podem ter sido notificadas como ‘outros fatores’ e, por isso, não
aparecem como asfixia por alimento nas estatísticas epidemiológicas”, afirma.
A adição dessas 14 substâncias continua autorizada em outros alimentos
fora da categoria de “sobremesas, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares”. Mesmo a gelatina em miniembalagem pode ser comercializada, desde
que não contenha os aditivos proibidos. São exemplos de produtos que utilizam
gomas gelificantes os adoçantes, as sopas e os caldos instantâneos, o leite e
derivados, as carnes e os alimentos funcionais que melhoram determinadas
funções do corpo humano, como cereais em flocos e bebidas com lactobacilos.
A proibição da Anvisa já está valendo. Os importadores, distribuidores,
comerciantes, varejistas e outros estabelecimentos que comercializam os produtos
precisam retirá-los das prateleiras. “As pessoas que encontrarem gelatinas à
venda em miniembalagens, contendo substâncias aditivas proibidas, devem entrar
em contato com o órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal para
denunciar o estabelecimento”, orienta o gerente de Ações de Ciência e Tecnologia
de Alimentos da Anvisa.
O descumprimento da Resolução 201 da Anvisa é considerado infração
sanitária. As penalidades previstas na lei incluem advertência, multas que variam
de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, apreensão, proibição da fabricação do
produto, interdição parcial ou total do estabelecimento e o cancelamento do alvará
de licenciamento.
Saiba as substâncias proibidas pela Anvisa e que podem provocar
asfixia:
Goma konjak (INS 425 konjac), INS 400 ácido algínico, INS 401 alginato
de sódio, INS 402 alginato de potássio, INS 403 alginato de amônio, INS 404
alginato de cálcio, INS 405 alginato de propileno glicol, INS 406 ágar, INS 407
carragena, 407a alga euchema processada, INS 410 goma jataí (alfarroba,
garrofina, caroba), INS 412 goma guar, INS 413 goma tragacanto (adragante),
INS 414 goma arábica (acácia), INS 415 goma xantana , INS 417 goma tara e
INS 418 goma gelana.
Download