Este curso visa à apresentação do campo de conhecimento da antropologia, seus conceitos chaves, tais quais: cultura, alteridade, relativismo, cultural, etnografia, etnologia, bem como a definição do que se trata o campo da Antropologia Jurídica ou do Direito: ela pode ser caracterizada como o estudo do Direito das sociedades simples, além das instituições do Direito da sociedade contemporânea, do Direito comparado (comparação entre diferentes sistemas jurídicos, sejam de sociedades primitivas ou modernas) e do pluralismo jurídico (múltiplos sistemas normativos, que ignoram o monismo estatal) o questionamento do papel do Estado (talvez o maior mito jurídico moderno), o campo do pluralismo jurídico: direito positivo versus direitos costumeiros ou coesitudinários. A Antropologia Jurídica mostra que costumes, mais que leis positivas, animam as relações sociais, as dimensões do sensível e do invisível1. Estudar a sequência dos conflitos, mais do que eles próprios, bem como as razões pelas quais as normas são ou não aplicadas, mais do que elas próprias; Considerar o indivíduo um ator do pluralismo jurídico, relacionado a vários grupos sociais e a múltiplos sistemas agenciados por relações de colaboração, coexistência, competição ou negação; A universalidade dos direitos humanos e a seus possíveis limites; Caracterização da abordagem antropológica dos fenômenos jurídicos; Debates clássicos na antropologia de conflitos e de formas de resolução de conflitos em diferentes sociedades; A dimensão moral do direito e sua interface com valores culturais; Dilemas contemporâneos da sociedade brasileira em relação ao tema: justiça, crime, direitos humanos e diversidade cultural, etc. 1°Encontro: Apresentação da disciplina e introdução a Antropologia. . Contexto de surgimento da Antropologia. Conceitos chaves. O campo da Antropologia Jurídica. As definições para o campo da Antropologia Jurídica. Introdução a Antropologia Jurídica. Delimitação do objeto da antropologia jurídica. O Direito como fato Social e cultural. O Direito como o dever ser e a versus o Direito como é (ou seja, a realidade de fato). 2°Encontro: Pesquisa empírica em Antropologia Jurídica. Analisando processos sociais/entendendo disputas. BARBOSA, Joaquim (2001). A recepção do Instituto de Ação Afirmativa para o Direito Constitucional Brasileiro. In: Senado Federal, Brasília ano 38 n° 151 julho/setembro de 2001. CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (2004). Racismo, Direitos e Cidadania. In: Série Antropologia. Brasília, UnB. BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti (2007). A Pesquisa Empírica no Direito: obstáculos e contribuições. Trabalho apresentado na 26° Reunião Brasileira de Antropologia, entre 01 e 04 de junho em Porto Seguro/BA. 3°Encontro: Reconhecimentos e Desigualdade Jurídica KANT DE LIMA, Roberto. (2004) Direitos Civis, Direitos Humanos: uma tradição judiciária pré-republicana? In: São Paulo em Perspectiva n° 18 (1) SIMIÃO, Daniel et alli (2008). Sentidos de Justiça e reconhecimento em formas judiciais e extra-judiciais de redução de conflitos em Belo Horizonte. Apresentado a 26° Reunião da Associação Brasileira de Antropologia, entre 01 e 04 de junho em Porto Seguro/BA. BALDI, César. (2009) Territorialidade étnica e proteção jurídica: as comunidades quilombolas e a desapropriação. In: FERNANDES, Edesio; ALFONSIN, Betânia (orgs). Revisitando o instituto da desapropriação‖ . Belo Horizonte: Fórum, 4° Encontro: A questão dos Direitos Humanos ou dos Humanos Direitos SOUSA SANTOS, Boaventura. (2003) Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, p. 429-461. CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (2009). Concepções de Igualdade e Desigualdade no Brasil (uma proposta de pesquisa). In: Série Antropologia. Brasília, UnB. BALDI, César. (2008). Raposa Serra do Sol e a Declaração dos Direitos Humanos Publicado na Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2008. Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/72523,1 5° Encontro: Direitos Culturais, coletivos, difusos BALDI, César. (2008). Desafios do constitucionalismo intercultural. Publicado no jornal Estado de Direito, Porto Alegre, nº 14, abril e maio de 2008, p. 20. BALDI, César. (2009). Políticas públicas, sexismo e colonialismo Publicado no jornal “Estado de Direito” nº 20, maio/junho 2009, p. 5. Disponível no site: http://www.estadodedireito.com.br/edicoes/ED_20.pdf BALDI, César. (2009). Feminismo islâmico: um novo “pachakutik A publicar no jornal “Estado de Direito” nº 21, julho/agosto 2009. Disponível no site: http://www.estadodedireito.com.br/edicoes/ED_21.pdf GONÇALVES, José Reginbaldo. (2003). O Patrimônio como categoria de pensamento. In: Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Orgs. Abreu, Regina e Chagas, Mário. Pp. 21-29 OLIVEN, George Ruben. (2003). Patrimônio Intangível: considerações iniciais. In: Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Orgs. Abreu, Regina e Chagas, Mário. Pp 77-80. 6° Encontro; fechamento da disciplina, debate a respeito da atividade extraclasse e Avaliação Parcial. Avaliação: Leitura da Bibliografia recomendada e Participação Oral nos seminários temáticos. Avaliação Parcial escrita na forma de prova. Atividade extra-classe: Reflexão escrita a partir dos temas, debates e leituras realizadas ao longo das aulas e dos textos lidos. Recomenda-se que este exercício faça um diálogo ou uma reflexão com os temas a serem defendidos no TCC de cada aluno.