Este curso visa a apresentação do campo de conhecimento da

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Este curso visa à apresentação do campo de conhecimento da antropologia,
seus conceitos chaves, tais quais: cultura, alteridade, relativismo, cultural,
etnografia, etnologia, bem como a definição do que se trata o campo da
Antropologia Jurídica ou do Direito: ela pode ser caracterizada como o
estudo do Direito das sociedades simples, além das instituições do Direito da
sociedade contemporânea, do Direito comparado (comparação entre
diferentes sistemas jurídicos, sejam de sociedades primitivas ou modernas) e
do pluralismo jurídico (múltiplos sistemas normativos, que ignoram o
monismo estatal) o questionamento do papel do Estado (talvez o maior mito
jurídico moderno), o campo do pluralismo jurídico: direito positivo versus
direitos costumeiros ou coesitudinários. A Antropologia Jurídica mostra que
costumes, mais que leis positivas, animam as relações sociais, as dimensões
do sensível e do invisível1. Estudar a sequência dos conflitos, mais do que
eles próprios, bem como as razões pelas quais as normas são ou não
aplicadas, mais do que elas próprias; Considerar o indivíduo um ator do
pluralismo jurídico, relacionado a vários grupos sociais e a múltiplos
sistemas agenciados por relações de colaboração, coexistência, competição ou
negação; A universalidade dos direitos humanos e a seus possíveis limites;
Caracterização da abordagem antropológica dos fenômenos jurídicos;
Debates clássicos na antropologia de conflitos e de formas de resolução de
conflitos em diferentes sociedades; A dimensão moral do direito e sua
interface com valores culturais; Dilemas contemporâneos da sociedade
brasileira em relação ao tema: justiça, crime, direitos humanos e diversidade
cultural, etc.
1°Encontro: Apresentação da disciplina e introdução a Antropologia. .
Contexto de surgimento da Antropologia. Conceitos chaves. O campo da
Antropologia Jurídica. As definições para o campo da Antropologia Jurídica.
Introdução a Antropologia Jurídica. Delimitação do objeto da antropologia
jurídica. O Direito como fato Social e cultural. O Direito como o dever ser e a
versus o Direito como é (ou seja, a realidade de fato).
2°Encontro: Pesquisa empírica em Antropologia Jurídica. Analisando
processos sociais/entendendo disputas.
BARBOSA, Joaquim (2001). A recepção do Instituto de Ação Afirmativa
para o Direito Constitucional Brasileiro. In: Senado Federal, Brasília ano 38
n° 151 julho/setembro de 2001.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (2004). Racismo, Direitos e Cidadania.
In: Série Antropologia. Brasília, UnB.
BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti (2007). A Pesquisa Empírica no Direito:
obstáculos e contribuições. Trabalho apresentado na 26° Reunião Brasileira
de Antropologia, entre 01 e 04 de junho em Porto Seguro/BA.
3°Encontro: Reconhecimentos e Desigualdade Jurídica
KANT DE LIMA, Roberto. (2004) Direitos Civis, Direitos Humanos: uma
tradição judiciária pré-republicana? In: São Paulo em Perspectiva n° 18 (1)
SIMIÃO, Daniel et alli (2008). Sentidos de Justiça e reconhecimento em
formas judiciais e extra-judiciais de redução de conflitos em Belo Horizonte.
Apresentado a 26° Reunião da Associação Brasileira de Antropologia, entre
01 e 04 de junho em Porto Seguro/BA.
BALDI, César. (2009) Territorialidade étnica e proteção jurídica: as
comunidades quilombolas e a desapropriação. In: FERNANDES, Edesio;
ALFONSIN, Betânia (orgs). Revisitando o instituto da desapropriação‖ .
Belo Horizonte: Fórum,
4° Encontro: A questão dos Direitos Humanos ou dos Humanos Direitos
SOUSA SANTOS, Boaventura. (2003) Por uma concepção multicultural de
direitos humanos. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org). Reconhecer
para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, p. 429-461.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (2009). Concepções de Igualdade e
Desigualdade no Brasil (uma proposta de pesquisa). In: Série Antropologia.
Brasília, UnB.
BALDI, César. (2008). Raposa Serra do Sol e a Declaração dos Direitos
Humanos Publicado na Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2008.
Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/72523,1
5° Encontro: Direitos Culturais, coletivos, difusos
BALDI, César. (2008). Desafios do constitucionalismo intercultural.
Publicado no jornal Estado de Direito, Porto Alegre, nº 14, abril e maio de
2008, p. 20.
BALDI, César. (2009). Políticas públicas, sexismo e colonialismo Publicado
no jornal “Estado de Direito” nº 20, maio/junho 2009, p. 5. Disponível no site:
http://www.estadodedireito.com.br/edicoes/ED_20.pdf
BALDI, César. (2009). Feminismo islâmico: um novo “pachakutik A
publicar no jornal “Estado de Direito” nº 21, julho/agosto 2009. Disponível no
site: http://www.estadodedireito.com.br/edicoes/ED_21.pdf
GONÇALVES, José Reginbaldo. (2003). O Patrimônio como categoria de
pensamento. In: Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Orgs.
Abreu, Regina e Chagas, Mário. Pp. 21-29
OLIVEN, George Ruben. (2003). Patrimônio Intangível: considerações
iniciais. In: Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Orgs. Abreu,
Regina e Chagas, Mário. Pp 77-80.
6° Encontro; fechamento da disciplina, debate a respeito da atividade extraclasse e Avaliação Parcial.
Avaliação:
Leitura da Bibliografia recomendada e Participação Oral nos seminários
temáticos. Avaliação Parcial escrita na forma de prova.
Atividade extra-classe: Reflexão escrita a partir dos temas, debates e
leituras realizadas ao longo das aulas e dos textos lidos. Recomenda-se que
este exercício faça um diálogo ou uma reflexão com os temas a serem
defendidos no TCC de cada aluno.
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