FTST - SST aplicada - Ensino a Distância de Qualidade

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* Ciclo Profissional
Módulo:
Área Hospitalar e Agrondústria
Maurício dos Anjos
Curso:
FTST - FORMAÇÃO TÉCNICA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
MÓDULO DE SST APLICADA À
ÁREA HOSPITALAR E
AGROINDÚSTRIA
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Sumário
Sumário ........................................................................................................................................ 2
Competências a serem desenvolvidas.......................................................................................... 5
SST aplicada à Área Hospitalar...................................................................................... 6
Conceitos Básicos ......................................................................................................................... 7
Meio Ambiente......................................................................................................................................... 7
Unidade Hospitalar................................................................................................................................... 7
Ambiente Hospitalar................................................................................................................................. 7
Funções do Hospital ..................................................................................................................... 8
Detalhamento das funções do hospital .................................................................................................... 8
Classificação do hospital........................................................................................................................... 8
Quanto ao número de leitos .................................................................................................................................... 8
Quanto ao tipo de Assistência Prestada................................................................................................................... 8
Áreas hospitalares ........................................................................................................................ 9
Identificação das áreas hospitalares......................................................................................................... 9
Áreas críticas:........................................................................................................................................................... 9
Áreas semicríticas: ................................................................................................................................................... 9
Áreas não críticas:.................................................................................................................................................... 9
Limpeza Hospitalar..................................................................................................................... 10
Serviço de limpeza.................................................................................................................................. 10
Considerações Importantes ................................................................................................................................... 10
Infecção .................................................................................................................................................. 10
Sinais de infecção: ................................................................................................................................................. 10
Tipos de Infecção: .................................................................................................................................................. 10
Fontes ou causas:................................................................................................................................................... 10
Prevenção:............................................................................................................................................................. 11
Regras básicas para limpeza: .................................................................................................................. 11
Modos de realizar limpeza...................................................................................................................... 11
Veículos e produtos utilizados em limpeza............................................................................................. 11
Objetivos dos veículos ........................................................................................................................................... 12
Métodos de limpeza hospitalar .............................................................................................................. 12
Materiais utilizados................................................................................................................................................ 12
Tipos de limpeza hospitalar ................................................................................................................................... 12
Recomendações da execução ................................................................................................................................ 12
Técnicas de limpeza................................................................................................................................ 13
Desinfecção de pisos e superfícies.......................................................................................................... 13
Desinfetantes hospitalares: ................................................................................................................................... 13
Produtos para desinfecção de área e superfícies ................................................................................................... 13
Desinfecção de área e superfícies........................................................................................................... 13
Recomendações para execução: ............................................................................................................................ 13
Freqüência para realização de desinfecção: ........................................................................................... 14
Soluções detergentes e desinfetantes padronizados.............................................................................. 14
Definições de produtos........................................................................................................................... 14
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes hospitalares .............................................. 15
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes hospitalares .............................................. 15
Hipoclorito a 1%..................................................................................................................................................... 15
Hipoclorito à 1%..................................................................................................................................................... 15
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes hospitalares .............................................. 15
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Glutaraldeído a 2%................................................................................................................................................. 16
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde ...................................................................................... 17
Resíduos do grupo A – Biológicos ........................................................................................................... 17
Resíduos Biológicos Líquidos.................................................................................................................................. 17
Resíduos Biológicos Sólidos ................................................................................................................................... 17
Resíduos do grupo B – Químicos ............................................................................................................ 17
Resíduos Farmacêuticos......................................................................................................................................... 17
Resíduos do grupo C – Radioativos......................................................................................................... 17
Resíduos do grupo D – Resíduos Comuns............................................................................................... 18
Resíduos do grupo E – Perfuro-Cortantes............................................................................................... 18
Separação: ............................................................................................................................................................. 18
Coleta e transporte intra-hospitalar....................................................................................................................... 18
Armazenamento .................................................................................................................................................... 18
Tratamento e destino final..................................................................................................................................... 18
Biossegurança ............................................................................................................................ 19
Precauções Universais ............................................................................................................................ 19
Emprego dos EPI’s .................................................................................................................................. 19
Equipamentos de proteção individual.................................................................................................................... 19
Precauções ............................................................................................................................................. 19
Prevenção............................................................................................................................................... 20
Vacinas: ................................................................................................................................................................. 20
Lavagem das Mãos................................................................................................................................................. 20
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde ................................................ 21
ANEXO I .................................................................................................................................................. 40
ANEXO II ................................................................................................................................................. 41
Fontes:.................................................................................................................................................... 47
Glossário da NR-32 ................................................................................................................................. 48
SST aplicada à Agroindústria....................................................................................... 54
A Agroindústria .......................................................................................................................... 55
Principais segmentos da agroindústria ................................................................................................... 55
Articulação da agroindústria................................................................................................................... 55
Agronegócios.......................................................................................................................................... 55
Agricultura Orgânica............................................................................................................................... 56
Permacultura ......................................................................................................................................................... 56
Regenerativo.......................................................................................................................................................... 56
LEI 10.831 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 .............................................................................................................. 56
Agricultura Biodinâmica (1924 – Alemanha) .......................................................................................... 57
Agricultura Biológica (Anos 40 – Suíça)................................................................................................... 58
Agricultura Ecológica (1970 EUA) ........................................................................................................... 58
Agrossilvicultura (Década de 80 – Brasil)................................................................................................ 58
Riscos Biológicos ........................................................................................................................ 59
Ocupações associadas aos Riscos Biológicos .......................................................................................... 59
Efeitos das principais doenças nos seres humanos ................................................................................................ 59
Animais Peçonhentos ............................................................................................................................. 60
Espécies mais perigosas no Brasil .......................................................................................................................... 60
COBRAS – Jararaca, Cascavel, Surucucu e Coral.......................................................................................................................... 60
ARANHAS – Armadeira, Tarântula, Aranha Marrom e Caranguejeiras........................................................................................ 60
ESCORPIÕES ............................................................................................................................................................................... 60
Antivenenos Indicados........................................................................................................................................... 61
Conhecendo os animais ......................................................................................................................................... 61
Jararaca (Bothrops).................................................................................................................................................................... 61
Picos-de-jaca (Lachesis) ............................................................................................................................................................. 61
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Cascavel (Crotalus)..................................................................................................................................................................... 61
Coral-verdadeira (Micrurus) ....................................................................................................................................................... 62
Aranha armadeira (Phoneutria) ................................................................................................................................................. 62
Tarântula (Lycosa)...................................................................................................................................................................... 62
Aranha marrom (Loxosceles)...................................................................................................................................................... 62
Caranguejeira (Grammostola).................................................................................................................................................... 62
Escopião preto (Tityus bahiensis)............................................................................................................................................... 62
Escorpião amarelo (Tityus serrulatus)......................................................................................................................................... 63
Cuidados especiais com as cobras.......................................................................................................................... 63
Como identificar uma cobra venenosa........................................................................................................................................ 64
Agrotóxicos................................................................................................................................. 65
Toxicologia dos Agrotóxicos ................................................................................................................... 65
Veneno .................................................................................................................................................................. 65
Toxicidade.............................................................................................................................................................. 65
Risco ...................................................................................................................................................................... 65
Dose....................................................................................................................................................................... 65
Antídoto................................................................................................................................................................. 65
Classificação dos Agrotóxicos ................................................................................................................. 66
Classificação toxicológica segundo a DL50 ............................................................................................. 66
Legislação Federal.................................................................................................................................................. 66
LEI Nº 7.802 - DE 11 JULHO DE 1989........................................................................................................................................... 66
DECRETO Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2.002 ........................................................................................................................ 67
Envenenamento por Agrotóxicos ........................................................................................................... 67
Sinais e Sintomas de Envenenamento por agrotóxicos .......................................................................................... 67
Sinais e Sintomas........................................................................................................................................................................ 68
Efeitos da Ação Prolongada........................................................................................................................................................ 68
Principais Sintomas de Intoxicação e Diagnóstico .................................................................................. 69
Organoclorados ..................................................................................................................................................... 69
Organofosforados/Carbamatos ............................................................................................................................. 70
Piretróides ............................................................................................................................................................. 70
Teste de Colinesterase............................................................................................................................ 71
Estatísticas .............................................................................................................................................. 72
Primeiros Socorros nas Intoxicações por Agrotóxicos ............................................................................ 73
Plantas Tóxicas ....................................................................................................................................... 74
Prevenção .............................................................................................................................................................. 74
Tratamentos Gerais para Vítimas Intoxicadas ........................................................................................ 75
Risco no Transporte para o trabalho.......................................................................................... 76
Acidentes causados pelo Motorista........................................................................................................ 76
Acidentes causados pelo Veículo............................................................................................................ 76
Acidentes causados pela Via de transporte (estrada)............................................................................. 77
NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração
florestal e Aqüicultura................................................................................................................ 78
ANEXO II - Prazos para obrigatoriedade de observância dos itens da NR-31........................................ 111
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Competências a serem desenvolvidas
Esta apostila não tem qualquer pretensão de substituir o acervo bibliográfico já publicado sobre este tema,
porém compila e sintetiza tais conhecimentos no sentido de ajudar você a construir as seguintes
competências:
Segurança do Trabalho na Área Hospitalar
Conhecer os tipos de ambientes de promoção à saúde visando à aplicação das técnicas de Saúde e
Segurança do Trabalho.
Conhecer os tipos de atividades de risco peculiares à ambiência de promoção à saúde com o
objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Aplicar as técnicas de prevenção de Saúde e Segurança do Trabalho na ambiência de promoção à
saúde.
Segurança do Trabalho na Agroindústria
Conhecer os tipos de ambientes agroindustriais visando à aplicação das técnicas de Saúde e
Segurança do Trabalho.
Conhecer os tipos de atividades de risco peculiares à ambiência agroindustrial com o objetivo de
prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Aplicar as técnicas de prevenção de Saúde e Segurança do Trabalho na agroindústria.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Disciplina:
SST aplicada à Área Hospitalar
Maurício dos Anjos
Curso:
FTST - FORMAÇÃO TÉCNICA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
MÓDULO DE SST APLICADA À
ÁREA HOSPITALAR E
AGROINDÚSTRIA
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Conceitos Básicos
Meio Ambiente
Conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um
organismo.
Unidade Hospitalar
É uma instituição devidamente equipada, destinada a internação de paciente para diagnóstico e tratamento
de pessoas que necessitam de assistência médica diária e cuidados constantes.
Ambiente Hospitalar
É o meio ambiente constituído, de forma que os equipamentos, as pessoas, os microorganismos presentes
estão sempre em movimento do ciclo da vida, fazem parte da cadeia alimentar e podem ser considerados
como ecossistemas com características próprias.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Funções do Hospital
É o meio ambiente constituído, de forma que os equipamentos, as pessoas, os microorganismos presentes
estão sempre em movimento do ciclo da vida, fazem parte da cadeia alimentar e podem ser considerados
como ecossistemas com características próprias.
Detalhamento das funções do hospital
Oferecer assistência médica continuada;
Oferecer assistência médica integrada;
Concentrar quantidade de recursos de diagnóstico e tratamento para, no menor tempo possível,
reintegrar o paciente ao meio;
Constituir um nível intermediário dentro de uma rede de serviço de complexidade crescente (hospitais
de pequeno, médio e grande porte);
Promover a saúde e prevenir as doenças sempre que o estabelecimento pertencer a uma rede que
garanta a disponibilidade de todos os recursos para resolver cada caso;
Abranger determinada área;
Avaliar os resultados de suas ações sobre a população da área de influência.
Classificação do hospital
Quanto ao número de leitos
PEQUENO – quando tem de 35 a 49 leitos
MÉDIO – quando tem de 50 a 149 leitos
GRANDE – quando tem de 150 a 500 leitos
ESPECIAL ou EXTRA – quando tem mais de 500 leitos
Quanto ao tipo de Assistência Prestada
HOSPITAL GERAL – quando recebe pacientes de todas as especialidades.
HOSPITAL ESPECIALIZADO – quando se destina a um determinado tipo de paciente.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Áreas hospitalares
Identificação das áreas hospitalares
Áreas críticas:
São aquelas onde há maior número de pacientes graves, maior número de procedimentos invasivos e,
portanto, maior risco de infecção. Podem estar relacionadas a atividades desenvolvidas:
Quarto de isolamento;
UTI;
Bloco Cirúrgico;
Setor de Quimioterapia
etc
Áreas semicríticas:
São aquelas onde se encontram pacientes internados, mas apresenta menor risco de transmissão de infecção:
Quartos ou enfermarias (pacientes com doenças não transmissíveis ou não contagiosas);
CME, ambulatório, banheiro;
Lavanderia de hospitais gerais (não tem doenças infecciosas)
Áreas não críticas:
São todos os setores onde não há (teoricamente) risco de transmissão de infecção, não ocupados por
pacientes:
Serviço de administração, escritórios, secretarias;
Gabinete do diretor;
Almoxarifado;
Depósitos gerais;
Vestiários
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Limpeza Hospitalar
A limpeza constitui um fator de importância prioritária, já que sua execução incorreta acarretará sérios
problemas nas sucessivas etapas de outras técnicas higiênicas. A limpeza é a remoção de toda sujidade
existente no ambiente, visando manter a aparência, higiene e conforto, prevenindo, assim, as infecções.
Serviço de limpeza
O Serviço de Limpeza tem por finalidade preparar o ambiente hospitalar para suas atividades, manter a ordem
do ambiente, conservar equipamentos e instalações. O Serviço de Limpeza Hospitalar pode ser feito:
pelos funcionários do próprio hospital;
na contratação de terceiros através de licitação.
Considerações Importantes
Todo hospital é considerado insalubre (sujeito à contaminação por germes - riscos Biológico);
As técnicas de limpeza devem ser realizadas de forma correta;
Toda limpeza deve ser feita com água limpa e detergente.
Infecção
CONCEITO: é uma doença causada pela presença de microorganismos nocivos no indivíduo.
Sinais de infecção:
Dor
Febre
Inflamação Local
Tosse
Aparecimento de secreção (pus).
Tipos de Infecção:
INFECÇÃO COMUNITÁRIA: é aquela instalada ou sem incubação no ato de admissão do paciente, desde
que não esteja relacionada com internação anterior no mesmo hospital.
INFECÇÃO HOSPITALAR: é aquela adquirida após a admissão do paciente e que se desenvolve durante a
internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos
hospitalares.
Fontes ou causas:
a) Causas ligadas ao ambiente: são representadas pelo ar, piso, paredes, equipamentos fixos ou portáteis.
b) Causas ligadas ao pessoal:
falta de exames periódicos;
falta de controle de todo início de infecção;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
falta de técnica de paramentação.
Prevenção:
Lavagem das mãos;
Limpeza do ambiente hospitalar;
Acondicionamento e recolhimento do lixo hospitalar;
Esterilização segura dos instrumentos;
Uso de material descartável;
Uso racional de antimicrobianos;
Suspensão das áreas críticas;
Guardar o material de limpeza sempre limpo e lavado..
Regras básicas para limpeza:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Usar sempre os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
Começar sempre do ambiente menos contaminados para o mais contaminado;
Iniciar a limpeza da área menos contaminada para a mais contaminada;
A varredura deve ser feita sempre úmida (cobrir a vassoura com pano molhado e torcido);
Corredores: dividir o corredor ao meio deixando um lado livre para o trânsito de pessoal enquanto
procede a limpeza do outro;
Limpar em único sentido, de cima para baixo e em linhas paralelas, nunca em movimentos de vai e vem;
Todo material usado para limpeza (balde, panos, vassouras, etc) deverá ser limpo e guardado em local
apropriado – DML (depósito de material de limpeza);
Iniciar a limpeza pelo teto, depois paredes e por ultimo, o piso;
Modos de realizar limpeza
Força Mecânica:
Força Química:
Força Térmica:
quando se usa força física através de esfregação para retirar sujeiras aderidas nas
superfícies;
quando se usa sabão, detergentes para umedecer, soltar e suspender as sujeiras
aderidas nas superfícies;
quando se usa calor sobre as superfícies para diminuir a gordura e graxas. Não se usa
água quente na presença de sangue, pois tende a ficar aderido.
Veículos e produtos utilizados em limpeza
Água
Sabão
Detergentes
indispensável em qualquer limpeza. Ela sozinha não realiza uma boa limpeza, pois não
consegue se espalhar de forma igual nas superfícies. Ela precisa ser limpa (sem cor e
odor);
produzido a base de gordura animal (sebo de boi), óleo de planta (como babaçu, soja,
algodão, etc) e soda cáustica. São menos eficientes que os detergentes.
produtos industrializados, sintéticos que permitem espalhamento uniforme da água,
facilitando a retirada da sujeira aderida na superfície.
Página 11
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Objetivos dos veículos
Diminuir riscos de infecção hospitalar; sabemos que o uso das três forças de forma correta elimina 80%
dos germes das superfícies, ajudando assim, na recuperação do paciente;
Melhorar a aparência do ambiente, tornando-o mais agradável e confortável a permanência do cliente
no ambiente hospitalar.
Métodos de limpeza hospitalar
Tradicionais
Especiais
são aqueles usados em limpeza de hotéis, etc; onde se usa aspirador de pó, varredura
seca e lavação de piso. Este método no hospital só deve ser usado em áreas não críticas.
são recomendados para áreas críticas e semicríticas; como varredura úmida, limpeza e
equipamentos com pano úmido, descontaminação e desinfecção.
Materiais utilizados
Vassoura de pelo (sintético)
Vassoura de piaçava; Rodo
Escovinha
Buchas sintéticas
Pano de chão
Vasculhador
Mops seco;
Mops úmidos, baldes e espremedores
Máquinas lavadoras e extratoras
Máquinas de rotação e aspiração de água
Sistema de dois baldes; Auto-aplicadores
Tipos de limpeza hospitalar
LIMPEZA CONCORRENTE – são as realizadas rotineiramente nos ambientes hospitalares ou após algum
procedimento voltadas principalmente para superfícies planas. Realiza-se limpeza de móveis, bancadas, com
flanelas úmidas, realiza-se varredura úmida, realiza-se a descontaminação prévia em seguida a limpeza
normal.
LIMPEZA TERMINAL – são aquelas realizadas de forma mais afetiva, deve-se retirar móveis e equipamentos do
ambiente limpando-os um a um com panos úmidos e detergentes. Em seguida realiza-se a limpeza por
vasculhamento, depois a limpeza das superfícies verticais (portas, paredes, janelas etc) seguida da varredura
úmida, lavagem e por último a desinfecção. O tempo dependerá do tipo da área e do risco potencial que varia
de ambiente para ambiente
Recomendações da execução
Lavar as mãos antes e após cada tarefa;
Utilizar forma correta o EPI;
Respeitar métodos e técnicas para cada procedimento;
Nunca realizar varredura seca nas áreas críticas e semicríticas;
Não utilizar aspirador de pó em áreas críticas ou semicríticas;
Adicionar material de limpeza em carros móveis;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Utilizar sacos de lixo indicado para acondicionamento de lixo transportá-los sempre fechados.
Técnicas de limpeza
Lavar o pano ou mops após cada etapa de limpeza, ao término de cada plantão lavar todo material
utilizado, acondicionando em local próprio que deverá estar limpo;
Limpeza do material deverá sempre ser realizada na área de expurgo. O ambiente sempre deverá ser
limpo no sentido do fundo para a porta, do menos contaminado para o mais contaminado;
Intensificar a limpeza nos cantos dos ambientes;
Manter baldes de lixo limpos com sacos e tampados;
Em presença de matéria orgânica, realizar sempre a descontaminação da área antes de realizar a
limpeza;
Descontaminação - consiste na aplicação da solução desinfetante usada na instituição diretamente sobre
a área que possui presença de matéria orgânica (sangue, pus, secreções), aguardar 10 minutos e
remover a sujeira com papel absorvente ou panos velhos e jogar diretamente no lixo, a seguir fazer a
limpeza normal.
Desinfecção de pisos e superfícies
É o processo químico que destrói todos os microorganismos (bactérias, fungos e vírus), exceto os esporulados,
num tempo de contato de 10 minutos.
Desinfetantes hospitalares:
Os produtos desinfetantes para área hospitalar são produtos de uso exclusivo nos estabelecimentos de saúde,
e devem atender as exigências da portaria nº 15/88 do Ministério da saúde. A padronização para a instituição
deve ser feita exclusivamente pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
Produtos para desinfecção de área e superfícies
Princípios ativos permitidos e mais utilizados:
Fenólicos
Quaternário de Amônia
Compostos inorgânicos liberadores de cloro ativo
Álcool
Desinfecção de área e superfícies
OBJETIVO: diminuir o risco de infecção hospitalar.
Estudos demonstram que a desinfecção de pisos e superfícies eliminam de 90 a 95 % dos microorganismos do
ambiente.
Recomendações para execução:
Utilização correta de EPI;
Preparar a solução conforme orientação do fabricante;
Aplicar a solução germicida em ambiente limpo e seco;
Respeitar o tempo de contato;
Página 13
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Utilizar pano ou mop limpo e seco para aplicação da solução germicida;
Aplicar solução em todo ambiente num mesmo sentido, respeitando a orientação que toda técnica para
ambiente é sempre no sentido fundo para a porta.
Freqüência para realização de desinfecção:
Áreas críticas
Áreas semicríticas
Áreas não críticas
realizar desinfecção após limpeza terminal pelo menos 1 vez por semana e sempre após
a realização de procedimentos contaminados, ou descontaminação da área com
matéria orgânica.
realizar desinfecção após limpeza terminal, pelo menos a cada 15 dias e em ocasião de
alta, óbito e transferência. Em ocasião de contaminação de área ou material poderá ser
realizado a descontaminação local.
realiza-se limpeza concorrente e terminal, desinfecção é indispensável nestas áreas.
Soluções detergentes e desinfetantes padronizados
Limpeza é fator prioritário, sua execução incorreta trará sérios problemas nas etapas sucessivas de higiene. É
preciso diferenciar limpeza de desinfecção, apesar de um depender do outro.
Limpeza: é a remoção de todas as sujidades, depositadas nas superfícies. Os agentes usados são a água e o
sabão.
Desinfecção: é a destruição de microorganismos (bactérias, fungos e vírus) exceto os esporulados. Nesta
etapa, usa-se o agente químico que é o desinfetante.
Recomendações Importantes:
A diluição do produto (desinfetante) deve obedecer sempre a recomendação do fabricante;
O tempo de exposição normalmente é de 10 minutos, para pisos e superfícies e 30 minutos para artigos;
Usar corretamente EPI na manipulação do produto, evitando assim, risco de intoxicação,
despigmentação da pele, dermatites de contato e problemas respiratórios, principalmente quando se
usa produto a base de fenol e formaldeídos;
A padronização dos detergentes, desinfetantes deverá ficar sobre a responsabilidade da CCIH;
Para realizar a desinfecção de um ambiente este deverá estar limpo.
Definições de produtos
Desinfetantes: são produtos germicidas que inativam em superfícies e objetivos praticamente todos
microorganismos (vírus, bactérias, fungos) exceto as bactérias esporuladas;
Desinfetantes/detergentes: são produtos usados para realizar desinfecção, limpeza e desodorização de
superfícies e equipamentos;
Detergentes: são produtos que contém tensoativos em sua composição, usados para limpeza de piso,
superfície e equipamentos através do processo de umectação, dispersão e suspensão da sujeira.
Página 14
FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes
hospitalares
Detergente
Ação: umectação, dispersão e suspensão da sujeira.
Modo de preparar: seguir a orientação do fabricante.
Indicação de uso: artigos e ambientes.
Artigos: após lavar em água corrente, imergir o artigo na solução detergente durante 15 minutos
em seguida realizar a limpeza com o auxílio de bucha ou escovação e depois concluir com o
enxágüe.
Ambientes: após varredura úmida, aplicar a solução no ambiente com auxílio de pano limpo ou
vassoura, dependendo do nível de sujeira realizar a esfregação e depois o enxágüe.
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes
hospitalares
Hipoclorito a 1%
Ação: bactericida, tuberculicida e viruscida. Atividade de viruscidade bastante ampla. É descontaminante e
desinfetante.
Modo de preparar: a solução de hipoclorito à 1% já deve vir pronta para uso. Normalmente são manipulados
por supervisão de farmacêuticos.
Hipoclorito à 1%
Indicação de uso: ambiente (pisos e superfícies). Na desinfecção do ambiente após sua limpeza, aplicar o
hipoclorito a 1% durante 10 minutos. Após este tempo poderá ser passado pano limpo e seco para retirar o
excesso. Na descontaminação aplicar diretamente sobre a matéria orgânica, aguardar 10 minutos e limpar o
local com pano velho ou toalha de papel, desprezar no lixo.
Contra-indicação: não deverá ser aplicado em móveis e utensílios de ferro, aço inox. Estes materiais em
contato com o hipoclorito oxidam (enferrujam).
Detergentes e desinfetantes mais utilizados em ambientes
hospitalares
É derivado do grupo aldeído. Contra-indicado como desinfetante de pisos e superfícies. È um gás incolor de
odor característico cáustico para pele e irritante para mucosa. Considerado após estudos como carcinogênico.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Glutaraldeído a 2%
Também derivado do grupo aldeído. Seu uso é limitado a desinfecção e esterilização de artigos (borrachas,
vidros, instrumentos, etc). Por ser cáustico para pele e irritante para mucosa, também não é indicado para
desinfecção de pisos e superfícies.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
DEFINIÇÃO: São os resíduos produzidos nos setores da instituição hospitalar, como por exemplo: papéis,
flores, materiais descartáveis, restos alimentares, vidros, agulhas, curativos, etc.
Resíduos do grupo A – Biológicos
São resíduos contaminantes e que podem oferecer riscos de transmissão de doenças como o tifo, aids,
hepatites...etc.
Esse deve ser tratado de maneira especial.
Resíduo biológico líquido;
Resíduo biológico sólido.
Resíduos Biológicos Líquidos
São secreções dos pacientes provenientes de drenagem, líquidos dialisados.
Como coletar:
Desprezar em bacia sanitária com técnica asséptica (uso de luvas de procedimento) e acionar a válvula, dar
descarga por duas vezes com a bacia tampada
Resíduos Biológicos Sólidos
Constituído por tecidos e órgãos humanos ou animais e restos de laboratórios (patologia clínica); peças
anatômicas, bolsas de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou sorologia positiva.
Como coletar:
Em baldes revestidos com sacos de cor branca contendo simbologia universal de resíduo infectante
Resíduos do grupo B – Químicos
Resíduos Farmacêuticos
Medicamentos vencidos (pós, pomadas, comprimidos, vacinas, líquidos orais ou injetáveis), contaminados,
desnecessários, quimioterápicos e antineoplásicos.
Como coletar:
Descartá-los em saco branco e encaminhar para a incineração.
Resíduos do grupo C – Radioativos
Compostos por materiais radioativos procedentes de laboratório de pesquisa química e biológica, serviço de
medicina nuclear e radioterapia.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Resíduos do grupo D – Resíduos Comuns
São aqueles produzidos no hospital, porém semelhantes ao lixo doméstico, podendo, alguns, serem
reaproveitados para reciclagem. Exemplo: flores, resíduos da limpeza de jardins e pátios, restos de comida,
metais, papéis, plásticos, vidros, etc.
Como coletar:
Em baldes revestidos com sacos plásticos de cor preta ou azul.
Resíduos do grupo E – Perfuro-Cortantes
Constituídos por agulhas, butterfly, cateteres endovenosos (periféricos e profundos), lâminas de barbear, de
bisturi, barbeadores descartáveis, ampolas, vidros quebrados, vidros contendo material biológico, etc.
Como coletar:
Em recipientes de paredes rígidas, após encher 2/3 de sua capacidade fechar e colocar no saco branco.
Separação:
Deverá ser feita no local onde resíduo são produzidos. Todos os funcionários participam desta etapa.
Coleta e transporte intra-hospitalar
Reconhecimento dos sacos contendo os resíduos, a partir do local de produção até o local destinado
para armazenamento.
No setor no qual são produzidos, os resíduos devidamente embalados o volume e o tipo de lixo gerado,
pode ser levado até o expurgo manualmente ou em carros fechados apropriados para este fim.
A coleta feita a partir do expurgo do local no qual é produzido até a área de onde será recolhido pelo
serviço de limpeza urbana do município, deverá ser feita em carros fechados apropriado para este fim.
Armazenamento
Deverá ser feito na lixeira (espaço reservado para receber todos os resíduos sólidos produzidos no
hospital), respeitando as áreas distintas de separação dos resíduos plásticos, papelões, vidros e metais;
containers para resíduos comuns e bombonas com tampa, de polietileno de alta densidade identificada
com o símbolo de material infectante e com capacidade para 200 litros (por unidade) para resíduos
patológicos. Todos os resíduos permanecerão neste local até o recolhimento para o destino final.
Tratamento e destino final
O reconhecimento dos resíduos comuns para o destino será feito pela empresa de limpeza urbana –
EMLURB.
Os resíduos patológicos serão recolhidos diariamente no período da manhã pela empresa licenciada na
CPRH para transporte de resíduos de serviços de saúde, a SERQUIP (Serviços, Construções Ltda.) que fará
a incineração dos mesmos.
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Biossegurança
São conjuntos de medidas que visam reduzir a zero os riscos de exposição dos profissionais e doenças
infectocontagiosas
Precauções Universais
É recomendado o uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI), na manipulação de pacientes,
fluidos corpóreos, objetos e superfícies contaminadas ou com risco de contaminação.
Considerando que:
1.
2.
A infecção do HIV é transmitida pelo sangue e secreções;
A ocorrência de outras viroses com características semelhante à infecção pelo HIV é freqüente. EX.
Hepatite B
Convém:
Uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Higienização das mãos ou superfícies corpóreas imediatamente após contato com sangue ou fluidos
corpóreos de qualquer paciente.
Prevenção de acidentes de todos os trabalhadores com materiais pérfurocortantes.
Cuidado com lesões em pele dos profissionais quando em desempenho de suas funções.
Emprego dos EPI’s
Deve-se usar o EPI para prevenir exposições de pele e de mucosa a sangue ou fluidos corpóreos e outros.
Equipamentos de proteção individual
LUVAS: usar na possibilidade de contato com sangue, fluidos corpóreos, mucosas e pele não íntegra;
MÁSCARAS: usar para a proteção de mucosa oral, nasal e vias aéreas; Não devem ser usadas fora da
área de atendimento, nem ficar penduradas no pescoço
AVENTAL: utilizar em procedimento onde exista a possibilidade de contaminação das roupas dos
profissionais de saúde.
Óculos protetor: usar em procedimentos em que houver possibilidade de sangue e fluidos atinjam a
mucosa ocular. Deve ser anti-embassante.
Gorro: Os cabelos devem ser protegidos da contaminação através de aerossóis e gotículas de sangue e
saliva
Botas de borracha: para proteção dos pés.
Precauções
Evitar acidente com material perfuro-cortante:
Descarte adequado em caixa de papelão com parede rígida dupla (descartex)
Máximo cuidado ao manusear.
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Cuidado com lesões em pele dos profissionais:
Protege-la com curativo oclusivo e uasr EPI
Prevenção
Vacinas:
Anti – tetânica
Hepatite B
Lavagem das Mãos
A lavagem das mãos durante procedimentos de rotina, deve ser feita retirando-se anéis relógios e pulseiras,
ensaboando as mãos e punhos com sabão líquido.
O enxágüe deve ser abundante em água corrente e a secagem feita com toalha de papel.
OBSERVAÇÕES
Profissionais com alguma doença infecto-contagiosa não devem desempenhar suas atividades na
unidade;
Não abrir ou fechar portas com as luvas;
Não atender telefones com as luvas;
Manter o local de trabalho e DML limpo e organizado;
Usar EPI sempre, quando do desempenho de suas funções.
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NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem
como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência,
pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional
a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas
de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do
serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
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32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes
biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve
contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham
suas atividades e o risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto
detrabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico
coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e
das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas,
medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho.
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do
trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA,
observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas
imediatamente,mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.2 A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do
Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico,
correspondentes aos respectivos microrganismos.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo
para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de
sistema de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes
e depois do uso das mesmas.
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades
após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta
de trabalho adequada e em condições de conforto.
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção
individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e
para deposição das usadas.
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de
tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto
da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em
número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
32.2.4.8 O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos
orgânicos.
32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de
forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
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32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos
biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de
documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou
capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas
aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e
medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à
disposição da inspeção do trabalho.
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível
exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de
segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes
qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de
causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para
corrigir a situação.
32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e
impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu
descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
32.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme
cronograma a ser estabelecido pela CTPN.
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar,
para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de
segurança. (Aprovado e acrescentado pela Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008)
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no
subitem 32.2.4.16.1. (Aprovado e acrescentado pela Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008)
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de
imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores
estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos
colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes
casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
32.3 Dos Riscos Químicos
32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados
em serviços de saúde.
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma
legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de
validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive
intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do
trabalhador.
32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e
saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) as características e as formas de utilização do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem;
e) procedimentos em situações de emergência.
32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado.
32.3.5 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
32.3.5.1 Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas
fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.
32.3.6 Cabe ao empregador:
32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura
de produtos químicos.
32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo:
a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas
contidas;
b) os procedimentos de segurança relativos à utilização;
c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
32.3.7 Das Medidas de Proteção
32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos
químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.7.1.1 É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim.
32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos
pacientes.
32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância
estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de
qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento
tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte.
32.3.7.2 A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado.
32.3.7.3 O transporte de produtos químicos deve ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do
trabalhador e ao meio ambiente.
32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou
reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial n.º
482/MS/TEM de 16/04/1999.
32.3.7.5 Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio
deve prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência.
32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas.
32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
32.3.8 Dos Gases Medicinais
32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na
manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que
compatíveis com as disposições da legislação vigente.
32.3.8.1.1 As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à
disposição dos trabalhadores e da inspeção do trabalho.
32.3.8.2 É vedado:
a) a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás;
b) submeter equipamentos a pressões superiores àquelas para as quais foram projetados;
c) a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança;
d) a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados;
e) a submissão dos cilindros a temperaturas extremas;
f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam;
g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes;
h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o
fluxo reverso;
i) a transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros;
j) o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a
uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso,
ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.
32.3.8.4 Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com
caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações:
a) nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do
sistema;
b) procedimentos a serem adotados em caso de emergência;
c) número de telefone para uso em caso de emergência;
d) sinalização alusiva a perigo.
32.3.9 Dos Medicamentos e das Drogas de Risco
32.3.9.1 Para efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar
genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas.
32.3.9.2 Deve constar no PPRA a descrição dos riscos inerentes às atividades de recebimento,
armazenamento, preparo, distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de risco.
32.3.9.3 Dos Gases e Vapores Anestésicos
32.3.9.3.1 Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem
ser submetidos à manutenção corretiva e preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de vazamentos
para o
ambiente de trabalho, buscando sua eliminação.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
32.3.9.3.2 A manutenção consiste, no mínimo, na verificação dos cilindros de gases, conectores, conexões,
mangueiras, balões, traquéias, válvulas, aparelhos de anestesia e máscaras faciais para ventilação pulmonar.
32.3.9.3.2.1 O programa e os relatórios de manutenção devem constar de documento próprio que deve ficar à
disposição dos trabalhadores diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho.
32.3.9.3.3 Os locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e
exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação
vigente.
32.3.9.3.4 Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de
exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO,
considerando as informações contidas no PPRA.
32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso
restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor no mínimo de:
a) vestiário de barreira com dupla câmara;
b) sala de preparo dos quimioterápicos;
c) local destinado para as atividades administrativas;
d) local de armazenamento exclusivo para estocagem.
32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de:
a) pia e material para lavar e secar as mãos;
b) lava olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha tipo higiênica;
c) chuveiro de emergência;
d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição;
e) armários para guarda de pertences;
f) recipientes para descarte de vestimentas usadas.
32.3.9.4.3 Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos a limpeza, descontaminação e
desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e
materiais.
32.3.9.4.3.1 Os manuais devem estar disponíveis a todos os trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
32.3.9.4.4 Todos os profissionais diretamente envolvidos devem lavar adequadamente as mãos, antes e após
a retirada das luvas.
32.3.9.4.5 A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua instalação
devem ser previstos, no mínimo:
a) suprimento de ar necessário ao seu funcionamento;
b) local e posicionamento, de forma a evitar a formação de turbulência aérea.
32.3.9.4.5.1 A cabine deve:
a) estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e
permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho;
b) ser submetida periodicamente a manutenções e trocas de filtros absolutos e pré-filtros de acordo com um
programa escrito, que obedeça às especificações do fabricante, e que deve estar à disposição da inspeção do
trabalho;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
c) possuir relatório das manutenções, que deve ser mantido a disposição da fiscalização do trabalho;
d) ter etiquetas afixadas em locais visíveis com as datas da última e da próxima manutenção;
e) ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e desinfecção, nas paredes laterais internas e
superfície de trabalho, antes do início das atividades;
f) ter a sua superfície de trabalho submetida aos procedimentos de limpeza ao final das atividades e no caso
de ocorrência de acidentes com derramamentos e respingos.
32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador:
a) proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se;
b) afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes;
c) proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes
ionizantes;
d) fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e
fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração;
e) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência
de acidentes durante a manipulação e administração;
f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte.
32.3.9.4.7 Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI devem atender as seguintes exigências:
a) ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança;
b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição,
segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
32.3.9.4.8 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado:
a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI;
b) dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da
cabine de segurança biológica.
32.3.9.4.9 Dos Procedimentos Operacionais em Caso de Ocorrência de Acidentes Ambientais ou Pessoais.
32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente:
a) ambiental: contaminação do ambiente devido à saída do medicamento do envase no qual esteja
acondicionado, seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos;
b) pessoal: contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia quimioterápica
antineoplásica em qualquer das etapas do processo.
32.3.9.4.9.2 As normas e os procedimentos, a serem adotados em caso de ocorrência de acidentes ambientais
ou pessoais, devem constar em manual disponível e de fácil acesso aos trabalhadores e à fiscalização do
trabalho.
32.3.9.4.9.3 Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido
um “Kit” de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo: luvas de procedimento,
avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente
identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.
32.3.10 Da Capacitação
32.3.10.1 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no
mínimo:
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
a) as principais vias de exposição ocupacional;
b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo;
c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração,
distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos;
d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
32.3.10.1.1 A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos
inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos.
32.4 Das Radiações Ionizantes
32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o
empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde.
32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção
Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância
Sanitária.
32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve:
a) estar dentro do prazo de vigência;
b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de
trabalho do serviço;
c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;
d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja
ocupacional.
32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes,
devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas.
32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios
de monitoração individual acreditados pela CNEN.
32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de
dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições
normais e potenciais previstas.
32.4.5.3 Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para
leitura no prazo máximo de 24 horas.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
32.4.5.4 Após ocorrência ou suspeita de exposição acidental a fontes seladas, devem ser adotados
procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames
complementares, incluindo a dosimetria citogenética, a critério médico.
32.4.5.5 Após ocorrência ou suspeita de acidentes com fontes não seladas, sujeitas a exposição externa ou
com contaminação interna, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual,
avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria citogenética, a análise in
vivo e in vitro, a critério médico.
32.4.5.6 Deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do
Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa.
32.4.6 Cabe ao empregador:
a) implementar medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos;
b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com
vinculação formal com o estabelecimento;
c) promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores
ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes;
d) manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;
e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e
procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa;
f) dar ciência dos resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergências, por
escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado
dos exames médicos previstos na NR-07.
32.4.7 Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser
conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações:
a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução;
b) datas de admissão e de saída do emprego;
c) nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado;
d) funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que
está ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação;
e) tipos de dosímetros individuais utilizados;
f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de
doses;
g) capacitações realizadas;
h) estimativas de incorporações;
i) relatórios sobre exposições de emergência e de acidente;
j) exposições ocupacionais anteriores a fonte de radiação.
32.4.7.1 O registro individual dos trabalhadores deve ser mantido no local de trabalho e à disposição da
inspeção do trabalho.
32.4.8 O prontuário clínico individual previsto pela NR-07 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 30
(trinta) anos após o término de sua ocupação.
32.4.9 Toda instalação radiativa deve possuir um serviço de proteção radiológica.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
32.4.9.1 O serviço de proteção radiológica deve estar localizado no mesmo ambiente da instalação radiativa e
serem garantidas as condições de trabalho compatíveis com as atividades desenvolvidas, observando as
normas da CNEN e da ANVISA.
32.4.9.2 O serviço de proteção radiológica deve possuir, de acordo com o especificado no PPR, equipamentos
para:
a) monitoração individual dos trabalhadores e de área;
b) proteção individual;
c) medições ambientais de radiações ionizantes específicas para práticas de trabalho.
32.4.9.3 O serviço de proteção radiológica deve estar diretamente subordinado ao Titular da instalação
radiativa.
32.4.9.4 Quando o estabelecimento possuir mais de um serviço, deve ser indicado um responsável técnico
para promover a integração das atividades de proteção radiológica destes serviços.
32.4.10 O médico coordenador do PCMSO ou o encarregado pelos exames médicos, previstos na NR-07, deve
estar familiarizado com os efeitos e a terapêutica associados à exposição decorrente das atividades de rotina
ou de acidentes com radiações ionizantes.
32.4.11 As áreas da instalação radiativa devem ser classificadas e ter controle de acesso definido pelo
responsável pela proteção radiológica.
32.4.12 As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a
legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos:
a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados;
b) as fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter as suas embalagens, recipientes ou blindagens
identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão;
c) valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de
radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no
PPR;
d) identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de
emergência;
e) localização dos equipamentos de segurança;
f) procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência;
g) sistemas de alarme.
32.4.13 Do Serviço de Medicina Nuclear
32.4.13.1 As áreas supervisionadas e controladas de Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e paredes
impermeáveis que permitam sua descontaminação.
32.4.13.2 A sala de manipulação e armazenamento de fontes radioativas em uso deve:
a) ser revestida com material impermeável que possibilite sua descontaminação, devendo os pisos e paredes
ser providos de cantos arredondados;
b) possuir bancadas constituídas de material liso, de fácil descontaminação, recobertas com plástico e papel
absorvente;
c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40 cm de profundidade, e acionamento para abertura das torneiras
sem controle manual.
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32.4.13.2.1 É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão:
a) local, para manipulação de fontes não seladas voláteis;
b) de área, para os serviços que realizem estudos de ventilação pulmonar.
32.4.13.2.2 Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é
permitido:
a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar;
b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
32.4.13.3 Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos
devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR.
32.4.13.4 Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com
o PPR, utilizando-se monitor de contaminação.
32.4.13.5 Sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve ser feita a monitoração das
extremidades e de corpo inteiro dos trabalhadores que manipulam radiofármacos.
32.4.13.6 O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve:
a) ser localizado em área de acesso controlado;
b) ser sinalizado;
c) possuir blindagem adequada;
d) ser constituído de compartimentos que possibilitem a segregação dos rejeitos por grupo de radionuclídeos
com meia-vida física próxima e por estado físico.
32.4.13.7 O quarto destinado à internação de paciente, para administração de radiofármacos, deve possuir:
a) blindagem;
b) paredes e pisos com cantos arredondados, revestidos de materiais impermeáveis, que permitam sua
descontaminação;
c) sanitário privativo;
d) biombo blindado junto ao leito;
e) sinalização externa da presença de radiação ionizante;
f) acesso controlado.
32.4.14 Dos Serviços de Radioterapia
32.4.14.1 Os Serviços de Radioterapia devem adotar, no mínimo, os seguintes dispositivos de segurança:
a) salas de tratamento possuindo portas com sistema de intertravamento, que previnam o acesso indevido de
pessoas durante a operação do equipamento;
b) indicadores luminosos de equipamento em operação, localizados na sala de tratamento e em seu acesso
externo, em posição visível.
32.4.14.2 Da Braquiterapia
32.4.14.2.1 Na sala de preparo e armazenamento de fontes é vedada a prática de qualquer atividade não
relacionada com a preparação das fontes seladas.
32.4.14.2.2 Os recipientes utilizados para o transporte de fontes devem estar identificados com o símbolo de
presença de radiação e a atividade do radionuclídeo a ser deslocado.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
32.4.14.2.3 No deslocamento de fontes para utilização em braquiterapia deve ser observado o princípio da
otimização, de modo a expor o menor número possível de pessoas.
32.4.14.2.4 Na capacitação dos trabalhadores para manipulação de fontes seladas utilizadas em braquiterapia
devem ser empregados simuladores de fontes.
32.4.14.2.5 O preparo manual de fontes utilizadas em braquiterapia de baixa taxa de dose deve ser realizado
em sala específica com acesso controlado, somente sendo permitida a presença de pessoas diretamente
envolvidas com esta atividade.
32.4.14.2.6 O manuseio de fontes de baixa taxa de dose deve ser realizado exclusivamente com a utilização de
instrumentos e com a proteção de anteparo plumbífero.
32.4.14.2.7 Após cada aplicação, as vestimentas de pacientes e as roupas de cama devem ser monitoradas
para verificação da presença de fontes seladas.
32.4.15 Dos serviços de radiodiagnóstico médico
32.4.15.1 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Alvará de
Funcionamento vigente concedido pela autoridade sanitária local e o Programa de Garantia da Qualidade.
32.4.15.2 A cabine de comando deve ser posicionada de forma a:
a) permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente;
b) permitir que o operador visualize a entrada de qualquer pessoa durante o procedimento radiológico.
32.4.15.3 A sala de raios X deve dispor de:
a) sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação
ionizante, acompanhado das inscrições: “raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não
autorizadas".
b) sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso
de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser
acionada durante os procedimentos radiológicos.
32.4.15.3.1 As portas de acesso das salas com equipamentos de raios X fixos devem ser mantidas fechadas
durante as exposições.
32.4.15.3.2 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala.
32.4.15.4 A câmara escura deve dispor de:
a) sistema de exaustão de ar localizado;
b) pia com torneira.
32.4.15.5 Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve possuir diafragma e colimador em condições
de funcionamento para tomada radiográfica.
32.4.15.6 Os equipamentos móveis devem ter um cabo disparador com um comprimento mínimo de 2
metros.
32.4.15.7 Deverão permanecer no local do procedimento radiológico somente o paciente e a equipe
necessária.
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32.4.15.8 Os equipamentos de fluoroscopia devem possuir:
a) sistema de intensificação de imagem com monitor de vídeo acoplado;
b) cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral para proteção do operador contra radiação espalhada;
c) sistema para garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem;
d) sistema de alarme indicador de um determinado nível de dose ou exposição.
32.4.15.8.1 Caso o equipamento de fluoroscopia não possua o sistema de alarme citado, o mesmo deve ser
instalado no ambiente.
32.4.16 Dos Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
32.4.16.1 Na radiologia intra-oral:
a) todos os trabalhadores devem manter-se afastados do cabeçote e do paciente a uma distância mínima de 2
metros;
b) nenhum trabalhador deve segurar o filme durante a exposição;
c) caso seja necessária a presença de trabalhador para assistir ao paciente, esse deve utilizar os EPIs.
32.4.16.2 Para os procedimentos com equipamentos de radiografia extra-oral deverão ser seguidos os
mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico.
32.5 Dos Resíduos
32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes
assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na
NBR 9191 e ainda ser:
a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para
baixo;
c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;
d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o
armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com
tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes
ao tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
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32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento
deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e
em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato
do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do
trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade
física.
32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às
seguintes características:
I. ser dotada de:
a) pisos e paredes laváveis;
b) ralo sifonado;
c) ponto de água;
d) ponto de luz;
e) ventilação adequada;
f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte.
II. ser mantida limpa e com controle de vetores;
III. conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte;
IV. ser utilizada apenas para os fins a que se destina;
V. estar devidamente sinalizada e identificada.
32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes
requisitos:
a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo
articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados;
b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de
roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no
fundo.
32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos
resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma
a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
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32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05.
32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24.
32.6.2 Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que
atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a) localização fora da área do posto de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e
refeição;
e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável;
g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
32.6.3 Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com
tampa, de acionamento por pedal.
32.7 Das Lavanderias
32.7.1 A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo
ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação
das roupas lavadas.
32.7.2 Independente do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira,
em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada
na área limpa, por outro operador.
32.7.2.1 A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores.
32.7.3 A calandra deve ter:
a) termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro
aquecido;
b) termostato;
c) dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros
ou partes móveis da máquina.
32.7.4 As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que
interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.
32.8 Da Limpeza e Conservação
32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e
de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização,
rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
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32.8.1.1 A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do
trabalho.
32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:
a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à
realização das atividades;
b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;
c) proibir a varrição seca nas áreas internas;
d) proibir o uso de adornos.
32.8.3 As empresas de limpeza e conservação que atuam nos serviços de saúde devem cumprir, no mínimo, o
disposto nos itens 32.8.1 e 32.8.2.
32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade,
devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los
familiarizados com os princípios de:
a) higiene pessoal;
b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;
c) sinalização;
d) rotulagem preventiva;
e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
32.9.1.1 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o
disposto no item 32.9.1.
32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção.
32.9.2.1 Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do
paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
32.9.3 As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção,
devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos
fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes.
32.9.3.1 A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e
à fiscalização do trabalho.
32.9.3.2 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o
disposto no item 32.9.3.
32.9.3.3 O empregador deve estabelecer um cronograma de manutenção preventiva do sistema de
abastecimento de gases e das capelas, devendo manter um registro individual da mesma, assinado pelo
profissional que a realizou.
32.9.4 Os equipamentos e meios mecânicos utilizados para transporte devem ser submetidos periodicamente
à manutenção, de forma a conservar os sistemas de rodízio em perfeito estado de funcionamento.
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32.9.5 Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser submetidos à manutenção preventiva, assegurando a
lubrificação permanente, de forma a garantir sua operação sem sobrecarga para os trabalhadores.
32.9.6 Os sistemas de climatização devem ser submetidos a procedimentos de manutenção preventiva e
corretiva para preservação da integridade e eficiência de todos os seus componentes.
32.9.6.1 O atendimento do disposto no item 32.9.6 não desobriga o cumprimento da Portaria GM/MS n.°
3.523 de 28/08/98 e demais dispositivos legais pertinentes.
32.10 Das Disposições Gerais
32.10.1 Os serviços de saúde devem:
a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;
b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;
c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;
d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.
32.10.2 No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as
atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do estabelecimento ou
comissão equivalente.
32.10.3 Antes da utilização de qualquer equipamento, os operadores devem ser capacitados quanto ao modo
de operação e seus riscos.
32.10.4 Os manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa,
devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos.
32.10.5 É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e
especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem.
32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve
ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho.
32.10.7 As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a
dispersão de gorduras e vapores, conforme estabelecido na NBR 14518.
32.10.8 Os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais.
32.10.9 Em todos os postos de trabalho devem ser previstos dispositivos seguros e com estabilidade, que
permitam aos trabalhadores acessar locais altos sem esforço adicional.
32.10.10 Nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de
dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.
32.10.11 O transporte de materiais que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador deve ser
efetuado com auxílio de meios mecânicos ou eletromecânicos.
32.10.12 Os trabalhadores dos serviços de saúde devem ser:
a) capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de
forma a preservar a sua saúde e integridade física;
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b) orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.
32.10.13 O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos deve ser provido de
sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem.
32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a boca.
32.10.15 Todos os lavatórios e pias devem:
a) possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água;
b) ser providos de sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos.
32.10.16 As edificações dos serviços de saúde devem atender ao disposto na RDC 50 de 21 de fevereiro de
2002 da ANVISA.
32.11 Das Disposições Finais
32.11.1 A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora - NR, não
desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em
códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de
convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR e legislação federal pertinente à
matéria.
32.11.2 Todos os atos normativos mencionados nesta NR, quando substituídos ou atualizados por novos atos,
terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
32.11.3 Ficam criadas a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, denominada CTPN da NR-32, e as
Comissões Tripartites Permanentes Regionais da NR-32, no âmbito das Unidades da Federação, denominadas
CTPR da NR-32.
32.11.3.1 As dúvidas e dificuldades encontradas durante a implantação e o desenvolvimento continuado desta
NR deverão ser encaminhadas à CTPN.
32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.
ANEXO I
Os agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de
causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação
para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia
ou tratamento.
Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a
coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem
meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação
para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar
doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
ANEXO II
Tabela de classificação dos Agentes Biológicos
1. Este anexo apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo
com os critérios citados no Anexo I. Para algumas informações adicionais, utilizamos os seguintes símbolos:
A: possíveis efeitos alérgicos
E: agente emergente e oportunista
O: agente oncogênico de baixo risco
O+: agente oncogênico de risco moderado
T: produção de toxinas
V: vacina eficaz disponível
(*): normalmente não é transmitido através do ar “spp”: outras espécies do gênero, além das explicitamente
indicadas, podendo constituir um risco para a saúde.
Na classificação por gênero e espécie podem ocorrer as seguintes situações:
a) no caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais
importantes, e as demais serão seguidas da denominação “spp“, indicando que outras espécies do gênero
podem ser também patogênicas. Por exemplo: Campylobacter fetus, Campylobacter jejuni, Campylobacter
spp.
b) quando uma única espécie aparece na tabela, por exemplo, Rochalimaea quintana, indica que
especificamente este agente é patógeno.
2. Na classificação dos agentes considerou-se os possíveis efeitos para os trabalhadores sadios. Não foram
considerados os efeitos particulares para os trabalhadores cuja suscetibilidade possa estar afetada, como nos
casos de patologia prévia, medicação, transtornos imunológicos, gravidez ou lactação.
3. Para a classificação correta dos agentes utilizando-se esta tabela, deve-se considerar que:
a) a não identificação de um determinado agente na tabela não implica em sua inclusão automática na classe
de risco 1, devendo-se conduzir, para isso, uma avaliação de risco, baseada nas propriedades conhecidas ou
potenciais desses agentes e de outros representantes do mesmo gênero ou família.
b) os organismos geneticamente modificados não estão incluídos na tabela.
c) no caso dos agentes em que estão indicados apenas o gênero, devem-se considerar excluídas as espécies e
cepas não patogênicas para o homem.
d) todos os vírus isolados em seres humanos, porém não incluídos na tabela, devem ser classificados na classe
de risco 2, até que estudos para sua classificação estejam concluídos.
AGENTES BIOLÓGICOS
Classificação
(grupos)
Notas
Bactérias
Acinetobacter baumannii
(anteriormente
Acinetobacter
calcoaceticus) 2
Actinobacillus spp 2
Actinomadura madurae 2
Actinomadura pelletieri 2
Actinomyces gerencseriae 2
Actinomyces israelii 2
Actinomyces pyogenes
(anteriormente
Corynebacterium
pyogenes) 2
Actinomyces spp 2
Aeromonas hydrophyla 2
Amycolata autotrophica 2
Archanobacterium
haemolyticum
(Corynebacterium
haemolyticum) 2
Bacillus anthracis 3
Página 41
Bacteroides fragilis 2
Bartonella (Rochalimea) spp
2
Bartonella bacilliformis 2
Bartonella henselae 2
Bartonella quintana 2
Bartonella vinsonii 2
Bordetella bronchiseptica 2
Bordetella parapertussis 2
Bordetella pertussis 2 V
Borrelia anserina 2
Borrelia burgdorferi 2
Borrelia duttonii 2
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Borrelia persicus 2
Borrelia recurrentis 2
Borrelia spp 2
Borrelia theileri 2
Borrelia vincenti 2
Brucella abortus 3
Brucella canis 3
Brucella melitensis 3
Brucella suis 3
Burkholderia mallei
(Pseudomonas mallei) 3
Burkholderia pseudomallei
(Pseudomonas
pseudomallei) 3
Campylobacter coli 2
Campylobacter fetus 2
Campylobacter jejuni 2
Campylobacter septicum 2
Campylobacter spp 2
Cardiobacterium hominis 2
Chlamydia pneumoniae 2
Chlamydia trachomatis 2
Chlamydia psittaci (cepas
aviárias) 3
Clostridium botulinum 3 T
Clostridium chauvoei 2
Clostridium haemolyticum 2
Clostridium histolyticum 2
Clostridium novyi 2
Clostridium perfringens 2
Clostridium septicum 2
Clostridium spp 2
Clostridium tetani 2 T, V
Corynebacterium diphtheriae
2 T, V
Corynebacterium equi 2
Corynebacterium
haemolyticum 2
Corynebacterium
minutissimum 2
Corynebacterium
pseudotuberculosis. 2
Corynebacterium pyogenes 2
Corynebacterium renale 2
Corynebacterium spp 2
Coxiella burnetii 3
Dermatophilus congolensis 2
Edwardsiella tarda 2
Ehrlichia sennetsu (Rickettsia
sennetsu) 2
Ehrlichia spp 2
Eikenella corrodens 2
Enterobacter
aerogenes/cloacae 2
Enterococcus spp 2
Erysipelothrix rhusiopathiae
2
Escherichia coli (todas as
cepas enteropatogênicas,
enterotoxigênicas,
enteroinvasivas e
detentoras do antígeno K
1) 2
Escherichia coli, cepas
verocitotóxicas (por
exemplo O157:H7 ou
O103) 3 (*), T
Francisella tularensis (tipo A)
3
Haemophilus ducreyi 2
Haemophilus equigenitalis 3
Haemophilus influenzae 2
Helicobacter pylori 2
Klebsiella oxytoca 2
Klebsiella pneumoniae 2
Klebsiella spp 2
Legionella pneumophila 2
Legionella spp 2
Leptospira interrogans (todos
os sorotipos) 2
Listeria monocytogenes 2
Listeria ivanovii 2
Moraxella spp 2
Mycobacterium asiaticum 2
Mycobacterium
avium/intracellulare 2
Mycobacterium bovis (exceto
a cepa BCG) 3 V
Mycobacterium chelonae 2
Mycobacterium fortuitum 2
Mycobacterium kansasii 2
Mycobacterium leprae 2
Mycobacterium malmoense
2
Mycobacterium marinum 2
Mycobacterium
paratuberculosis 2
Mycobacterium
scrofulaceum 2
Mycobacterium simiae 2
Página 42
Mycobacterium szulgai 2
Mycobacterium tuberculosis
3V
Mycobacterium xenopi 2
Mycoplasma caviae 2
Mycoplasma hominis 2
Mycoplasma pneumoniae 2
Neisseria gonorrhoeae 2
Neisseria meningitidis 2 V
Nocardia asteroides 2
Nocardia brasiliensis 2
Nocardia farcinica 2
Nocardia nova 2
Nocardia otitidiscaviarum 2
Nocardia transvalensis 2
Pasteurella multocida 2
Pasteurella multocida tipo B
(amostra buffalo e outras
cepas virulentas) 3
Pasteurella spp 2
Peptostreptococcus
anaerobius 2
Plesiomonas shigelloides 2
Porphyromonas spp 2
Prevotella spp 2
Proteus mirabilis 2
Proteus penneri 2
Proteus vulgaris 2
Providencia alcalifaciens 2
Providencia rettgeri 2
Providencia spp 2
Pseudomonas aeruginosa 2
Rhodococcus equi 2
Rickettsia akari 3 (*)
Rickettsia australis 3
Rickettsia canada 3 (*)
Rickettsia conorii 3
Rickettsia montana 3 (*)
Rickettsia prowazekii 3
Rickettsia rickettsii 3
Rickettsia siberica 3
Rickettsia tsutsugamushi 3
Rickettsia typhi (Rickettsia
mooseri) 3
Salmonella arizonae 2
Salmonella enteritidis 2
Salmonella typhimurium 2
Salmonella paratyphi A, B, C
2V
Salmonella typhi 2 (*), V
FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Salmonella spp 2
Serpulina spp 2
Shigella boydii 2
Shigella dysenteriae 2
Shigella flexneri 2
Shigella sonnei 2
Staphylococcus aureus 2
Streptobacillus moniliformis
2
Streptococcus pneumoniae 2
Streptococcus pyogenes 2
Streptococcus suis 2
Streptococcus spp 2
Treponema carateum 2
Treponema pallidum 2
Treponema pertenue 2
Treponema spp 2
Vibrio cholerae (01 e 0139) 2
Vibrio parahaemolyticus 2
Vibrio vulnificus 2
Vibrio spp 2
Yersinia enterocolitica 2
Yersinia pestis 3 V
Yersinia pseudotuberculosis
2
Yersinia spp 2
Vírus
Herpesvirus de cobaias 2 O
Shope fibroma virus 2 O
Vírus da Doença hemorrágica
de coelhos 4
Vírus da Enterite viral de
patos, gansos e cisnes 4
Vírus da Febre catarral
maligna de bovinos e
cervos 4
Vírus da Hepatite viral do
pato tipos 1, 2 e 3 4
Vírus da Leucemia de
Hamsters 2 O
Vírus da Leucose Bovina
Enzoótica 2 O
Vírus da lumpy skin 4
Vírus do Sarcoma Canino 2 O
Vírus do Tumor Mamário de
camundongos 2 O
Vírus Lucke (vírus de rãs) 2 O
Adenoviridae 2
Adenovirus 1 aviário - Vírus
CELO 2 O
Adenovirus 2 - Vírus Símio 40
(Ad2-SV40) 2 O+
Adenovirus 7 - Vírus Símio 40
(Ad7-SV40) 2 O
Arenaviridae:
* Complexos virais LCM-Lassa
(arenavírus do Velho
Continente)
Vírus Lassa 4
Vírus da coriomeningite
linfocítica (cepas
neurotrópicas) 3
Vírus da coriomeningite
linfocítica (outras cepas) 2
* Complexos virais Tacaribe
(arenavírus do Novo
Mundo):
Vírus Amapari 2
Vírus Flechal 2
Vírus Guanarito 4
Vírus Junin 4
Vírus Latino 2
Vírus Machupo 4
Vírus Paraná 2
Vírus Pichinde 2
Vírus Sabiá 4
Astroviridae 2
Birnavirus: incluindo
Picobirnavirus,
Picotrinavirus 2
Bunyaviridae:
Vírus Belém 2
Vírus Mojuí dos Campos 2
Vírus Pará 2
Vírus Santarém 2
Vírus Turlock 2
* Grupo Anopheles A
Vírus Arumateua 2
Vírus Caraipé 2
Vírus Lukuni 2
Vírus Tacaiuma 2
Vírus Trombetas 2
Vírus Tucurui 2
* Grupo Bunyamwera
Vírus Iaco 2
Vírus Kairi 2
Vírus Macauã 2
Vírus Maguari 2
Vírus Sororoca 2
Vírus Taiassuí 2
Página 43
Vírus Tucunduba 2
Vírus Xingu 2
* Grupo da encefalite da
Califórnia
Vírus Inkoo 2
Vírus La Crosse 2
Vírus Lumbo 2
Vírus San Angelo 2
Vírus Snow hare 2
Vírus Tahyna 2
* Grupo Melão
Vírus Guaroa 2
Vírus Jamestown Canyon 2
Vírus Keystone 2
Vírus Serra do Navio 2
Vírus South River 2
Vírus Trivittatus 2
* Grupo C
Vírus Apeu 2
Vírus Caraparu 2
Vírus Itaqui 2
Vírus Marituba 2
Vírus Murutucu 2
Vírus Nepuyo 2
Vírus Oriboca 2
* Grupo Capim
Vírus Acara 2
Vírus Benevides 2
Vírus Benfica 2
Vírus Capim 2
Vírus Guajará 2
Vírus Moriche 2
* Grupo Guamá
Vírus Ananindeua 2
Vírus Bimiti 2
Vírus Catú 2
Vírus Guamá 2
Vírus Mirim 2
Vírus Moju 2
Vírus Timboteua 2
* Grupo Simbu
Vírus Jatobal 2
Vírus Oropouche 2
Vírus Utinga 2
Caliciviridae:
Vírus da Hepatite E 2 (*)
Vírus Norwalk 2
Outros Caliciviridae 2
Coronaviridae:
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Vírus humanos,
gastroenterite de suínos,
hepatite murina,
Coronavirus bovinos,
peritonite infecciosa
felina, bronquite
infecciosa aviária,
Coronavirus de caninos,
ratos e coelhos 2
Filoviridae:
Vírus Ebola 4
Vírus de Marburg 4
Flaviviridae:
Vírus Bussuquara 2
Vírus Cacipacoré 2
Vírus da Dengue tipos 1-4 2
Vírus da Encefalite B
japonesa 3 V
Vírus da Encefalite da
Austrália (Encefalite do
Vale Murray) 3
Vírus da Encefalite da
primavera-verão russa 4 V,
(a)
Vírus da Encefalite de São
Luís 2
Vírus da Encefalite da Europa
Central 4
(*), V,
(a)
Vírus da Febre amarela 3 V
Vírus da Febre hemorrágica
de Omsk 4 (a)
Vírus da Floresta de Kyasanur
4 V, (a)
Vírus da Hepatite C 2 (*)
Vírus do Nilo Ocidental 2
Vírus Ilhéus 2
Vírus Kunjin 2
Vírus Powassan 3
Vírus Rocio 3
Vírus Sal Vieja 3
Vírus San Perlita 3
Vírus Spondweni 3
Hantavirus:
Vírus Andes 3
Vírus Dobrava (Belgrado) 3
Vírus Hantaan (Febre
hemorrágica da Coréia) 3
Vírus Juquitiba 3
Vírus Prospect Hill 2
Vírus Puumala 2
Vírus Seoul 3
Vírus Sin Nombre 3
Hepadnaviridae:
Vírus da hepatite B 2 (*), V
Vírus da hepatite D (Delta) 2
(*), V,
(b)
Herpesviridae:
Citomegalovirus 2
Herpes simplex vírus tipos 1
e22
Herpesvirus de Ateles
(Rhadinovirus) 3
Herpesvirus de Saimiri
(Rhadinovirus) 3
Herpesvirus humano 7
(HHV7) 2
Herpesvirus humano 8
(HHV8) 2
Herpesvirus simiae (vírus B) 4
Herpesvirus varicellazoster 2
Vírus da Doença de Marek 2
O
Vírus Epstein-Barr 2 O
Vírus linfotrópico humano B
(HBLV-HHV6) 2
Nairovirus:
Vírus da Febre hemorrágica
da Criméia/Congo 4
Vírus Hazara 2
Oncornavirus: Vírus C e D 3
Orthomyxoviridae:
Vírus da Influenza tipos A, B e
C 2 V (c)
Ortomixovirus transmitidos
por carrapatos: Vírus
Dhori e Thogoto 2
Papovaviridae:
Polyoma virus 2 O
Shope papilloma virus 2 O
Vírus BK e JC 2
Vírus do Papiloma bovino 2 O
Vírus do Papiloma humano 2
Vírus Símio 40 (SV40) 2
Paramyxoviridae:
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Pneumovirus 2
Vírus da Cachumba 2 V
Vírus da Doença de
Newcastle (amostras nãoasiáticas) 2
Vírus da Parainfluenza tipos 1
a42
Vírus do Sarampo 2 V
Vírus Nipah 2
Vírus Respiratório Sincicial 2
Parvoviridae:
Parvovirus humano (B 19) 2
Phlebovirus:
Uukuvirus 2
Vírus Alenquer 2
Vírus Ambé 2
Vírus Anhangá 2
Vírus Ariquemes 2
Vírus Belterra 2
Vírus Bujarú 2
Vírus Candirú 2
Vírus de Toscana 2
Vírus Icoarací 2
Vírus Itaituba 2
Vírus Itaporanga 2
Vírus Jacundá 2
Vírus Joa 2
Vírus Morumbi 2
Vírus Munguba 2
Vírus Nápoles 2
Vírus Oriximina 2
Vírus Pacuí 2
Vírus Serra Norte 2
Vírus Tapará 2
Vírus Toscana 2
Vírus Turuna 2
Vírus Uriurana 2
Vírus Urucuri 2
Picornaviridae:
Poliovirus 2 V
Rinovirus 2
Vírus Coxsackie 2
Vírus da Aftosa com seus
diversos tipos e variantes
4
Vírus da Conjuntivite
Hemorrágica Aguda (AHC)
2
FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Vírus da Hepatite A
(enterovirus humano tipo
72) 2 V
Vírus ECHO 2
Poxviridae:
Parapoxvirus 2
Poxvirus de caprinos, suínos
e aves 2
Vírus Buffalopox 2 (d)
Vírus Cotia 2
Vírus Cowpox (e relacionados
isolados de felinos
domésticos e animais
selvagens) 2
Vírus da varíola (major,
minor) 4 V
Vírus da varíola alastrim 4
Vírus da varíola do camelo 4
Vírus do Nódulo dos
ordenhadores 2
Vírus Molluscum
contagiosum 4 V
Vírus Monkeypox (varíola do
macaco) 3
Vírus Orf 2
Vírus Vaccinia 2
Vírus Whitepox ("vírus da
varíola") 4 V
Vírus Yatapox: Tana 2
Vírus Yatapox: Yaba 2 O+
Reoviridae:
Coltivirus 2
Orbivirus 2
Orthoreovirus tipos 1, 2 e 3 2
Reovirus isolados na
Amazônia dos Grupos
Changuinola e Corriparta 2
Rotavirus humanos 2
Vírus Ieri 2
Vírus Itupiranga 2
Vírus Tembé 2
Retroviridae:
HIV - Vírus da
Imunodeficiência Humana
3 (*)
Rous Sarcoma Virus 2 O
Vírus da Leucemia de Gibões
(GaLV) 2 O+
Vírus da Leucemia de
murinos 2 O
Vírus da Leucemia de ratos 2
O
Vírus da Leucemia Felina
(FeLV) 2 O+
Vírus da Leucose Aviária 2 O
Vírus do Sarcoma de murinos
2O
Vírus do Sarcoma de Símios
(SSV-1) 2 O+
Vírus do Sarcoma Felino
(FeSV) 2 O+
Vírus Linfotrópicos das
células T humana (HTLV-1
e HTLV-2) 3 (*)
Vírus Símio Mason-Pfizer 2 O
Vírus SlV 3 (*), (e)
Rhabdoviridae:
Vírus Aruac 2
Vírus da Raiva 3 V, (*)
Vírus Duvenhage 2
Vírus Inhangapi 2
Vírus Xiburema 2
* Grupo da Estomatite
Vesicular
Vírus Alagoas VSV-3 2
Vírus Carajás 2
Vírus Cocal VSV-2 2
Vírus Indiana VSV-1 2
Vírus Juruna 2
Vírus Marabá 2
Vírus Maraba VSV-4 2
Vírus Piry 2
* Grupo Hart Park
Vírus Hart Park 2
Vírus Mosqueiro 2
* Grupo Mussuril
Vírus Cuiabá 2
Vírus Marco 2
* Grupo Timbó
Vírus Chaco 2
Vírus Sena Madureira 2
Vírus Timbó 2
Togaviridae:
* Alfavirus
Vírus Aurá 2
Vírus Bebaru 2
Vírus Chikungunya 2 (*)
Vírus da Encefalomielite
equina americana
ocidental 2 V
Página 45
Vírus da Encefalomielite
equina americana oriental
2V
Vírus da Encefalomielite
equina venezuelana 3 V
Vírus do Bosque Semliki 2
Vírus do Rio Ross 2
Vírus Mayaro 2
Vírus Mucambo 2 (*)
Vírus Onyongnyong 2
Vírus Pixuna 2
Vírus Una 2
Outros alfavirus conhecidos 2
* Rubivirus: Vírus da Rubéola
2V
* Pestivirus: Vírus da Diarréia
Bovina 2
Prions: agentes não
classificados associados a
encefalopatias
espongiformes
transmissíveis; Agente da
Encefalopatia
Espongiforme Bovina
(BSE), scrapie e outras
doenças animais afins. 3
(*), (f)
Agente da Doença de
Creutzfeldt-Jakob (CJD) 3
(*)
Agente da Insônia Familiar
Fatal 3 (*)
Agente da Síndrome de
Gerstmann-SträusslerScheinker 3 (*)
Agente do Kuru 3 (*)
Parasitas
Acanthamoeba castellani 2
Ancylostoma ceylanicum 2
Ancylostoma duodenale 2
Angiostrongylus cantonensis
2
Angiostrongylus costaricensis
2
Angiostrongylus spp 2
Ascaris lumbricoides 2 A
Ascaris suum 2 A
Babesia divergens 2
Babesia microti 2
Balantidium coli 2
Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Brugia malayi 2
Brugia pahangi 2
Brugia timori 2
Capillaria philippinensis 2
Capillaria spp 2
Clonorchis sinensis 2
Clonorchis viverrini 2
Coccidia spp 2
Cryptosporidium parvum 2
Cryptosporidium spp 2
Cyclospora cayetanensis 2
Cysticercus cellulosae (cisto
hidático, larva de T.
sollium) 2
Dactylaria galopava
(Ochroconis gallopavum) 2
Dipetalonema streptocerca 2
Diphyllobothrium latum 2
Dracunculus medinensis 2
Echinococcus granulosus 2
(*)
Echinococcus multilocularis 2
(*)
Echinococcus vogeli 2 (*)
Emmonsia parva var.
crescens 2
Emmonsia parva var. parva 2
Entamoeba histolytica 2
Enterobius spp 2
Exophiala (Wangiella)
dermatitidis 2
Fasciola gigantica 2
Fasciola hepatica 2
Fasciolopsis buski 2
Fonsecaea compacta 2
Fonsecaea pedrosoi 2
Giardia lamblia (Giardia
intestinalis) 2
Giardia spp 2
Heterophyes spp 2
Hymenolepis diminuta 2
Hymenolepis nana 2
Isospora spp 2
Leishmania brasiliensis 2 (*)
Leishmania donovani 2 (*)
Leishmania major 2
Leishmania mexicana 2
Leishmania peruviana 2
Leishmania spp 2
Leishmania tropica 2
Leishmanla ethiopica 2
Loa loa 2
Madurella grisea 2
Madurella mycetomatis 2
Mansonella ozzardi 2
Mansonella perstans 2
Microsporidium spp 2
Naegleria fowleri 2
Naegleria gruberi 2
Necator americanus 2
Onchocerca volvulus 2
Opisthorchis felineus 2
Opisthorchis spp 2
Paragonimus westermani 2
Plasmodium cynomolgi 2
Plasmodium falciparum 2 (*)
Plasmodium malariae 2
Plasmodium ovale 2
Plasmodium spp (humano e
símio) 2
Plasmodium vivax 2
Sarcocystis suihominis 2
Scedosporium apiospermum
(Pseudallescheria boidii) 2
Scedosporium prolificans
(inflatum) 2
Schistosoma haematobium 2
Schistosoma intercalatum 2
Schistosoma japonicum 2
Schistosoma mansoni 2
Schistosoma mekongi 2
Strongyloides spp 2
Strongyloides stercoralis 2
Taenia saginata 2
Taenia solium 2 (*)
Toxocara canis 2
Toxoplasma gondii 2
Trichinella spiralis 2
Trichuris trichiura 2
Trypanosoma brucei brucei 2
Trypanosoma brucei
gambiense 2
Trypanosoma brucei
rhodesiense 2 (*)
Trypanosoma cruzi 2
Wuchereria bancrofti 2
Fungos
Acremonium falciforme 2 E
Acremonium kiliense 2 E
Acremonium potronii 2 E
Página 46
Acremonium recifei 2 E
Acremonium roseogriseum 2
E
Alternaria anamorfo de
Pleospora infectoria 2 E
Aphanoascus fulvescens 2 E
Aspergillus amstelodami 2 E
Aspergillus caesiellus 2 E
Aspergillus candidus 2 E
Aspergillus carneus 2 E
Aspergillus flavus 2
Aspergillus fumigatus 2
Aspergillus glaucus 2 E
Aspergillus oryzae 2 E
Aspergillus penicillioides 2 E
Aspergillus restrictus 2 E
Aspergillus sydowi 2 E
Aspergillus terreus 2 E
Aspergillus unguis 2 E
Aspergillus versicolor 2 E
Beauveria bassiana 2 E
Blastomyces dermatitidis
(Ajellomyces dermatitidis)
2A
Candida albicans 2 A
Candida lipolytica 2 E
Candida pulcherrima 2 E
Candida ravautii 2 E
Candida tropicalis 2
Candida viswanathii 2 E
Chaetoconidium spp 2 E
Chaetomium spp 2 E
Chaetosphaeronema larense
2E
Cladophialophora bantiana
(Xylophora bantiana,
Cladosporium bantianum
ou C. trichoides) 2
Cladophialophora carrioni
(Cladosporium carrioni) 2
Cladosporium
cladosporioides 2 E
Coccidioides immitis 3 A
Conidiobolus incongruus 2 E
Coprinus cinereus 2 E
Cryptococcus neoformans 2
Cryptococcus neoformans
var. gattii (Filobasidiella
bacillispora) 2 A
FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Cryptococcus neoformans
var. neoformans
(Filobasidiella neoformans
var. neoformans) 2 A
Cunninghamella geniculata 2
E
Curvularia pallescens 2 E
Curvularia senegalensis 2 E
Cylindrocarpon tonkinense 2
E
Drechslera spp 2 E
Emmonsia parva var.
crescens 2
Emmonsia parva var. parva 2
Epidermophyton floccosum 2
A
Epidermophyton spp 2
Exophiala (Wangiella)
dermatitidis 2
Exophiala moniliae 2 E
Fonsecaea compacta 2
Fonsecaea pedrosoi 2
Fusarium dimerum 2 E
Fusarium nivale 2 E
Geotrichum candidum 2 E
Hansenula polymorpha 2 E
Histoplasma capsulatum
duboisii 3
Histoplasma capsulatum var
capsulatum (Ajellomyces
capsulatus) 3
Lasiodiplodia theobramae 2 E
Madurella grisea 2
Madurella mycetomatis 2
Madurella spp 2
Microascus desmosporus 2 E
Microsporum aldouinii 2 A
Microsporum canis 2 A
Microsporum spp 2 A
Mucor rouxianus 2 E
Mycelia sterilia 2 E
Mycocentrospora acerina 2 E
Neotestudina rosatii 2
Oidiodendron cerealis 2 E
Paecilomyces lilacinus 2 E
Paecilomyces variotti 2 E
Paecilomyces viridis 2 E
Paracoccidioides brasiliensis
(na fase de esporulação
apresenta maior risco de
infecção) 2
Penicillium chrysogenum 2 E
Penicillium citrinum 2 E
Penicillium commune 2 E
Penicillium expansum 2 E
Penicillium marneffei 2 A
Penicillium spinulosum 2 E
Phialophora hoffmannii 2 E
Phialophora parasitica 2 E
Phialophora repens 2 E
Phoma hibernica 2 E
Phyllosticta ovalis 2 E
Phyllosticta spp 2 E
Pneumocystis carinii 2
Pyrenochaeta unguis-hominis
2E
Rhizoctonia spp 2 E
Rhodotorula pilimanae 2 E
Rhodotorula rubra 2 E
Scedosporium apiospermum
(Pseudallescheria boidii) 2
Scedosporium prolificans
(inflatum) 2
Schizophyllum commune 2 E
Scopulariops acremonium 2 E
Scopulariops brumptii 2 E
Sporothrix schenckii 2
Stenella araguata 2 E
Taeniolella stilbospora 2 E
Tetraploa spp 2 E
Trichophyton rubrum 2
Trichophyton spp 2
Trichosporon capitatum 2 E
Tritirachium oryzae 2 E
Volutella cinerescens 2 E
Fontes:
1. Brasil (2004) Diretrizes Gerais para o trabalho em contenção com material biológico. Série A: Normas e
Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília:
Ministério da Saúde, 60p.
2. UE (2000) Council Directive 2000/54/EC. OJ L 262, 17.10.2000, 21p.
3. ABSA (2005) Risk Group Classification for Infectious Agents. http://www.absa.org/resriskgroup.html,
acessado em 11 de julho de 2005.
(a) Encefalites transmitidas por carrapatos.
(b) O vírus da hepatite D é patogênico apenas na presença de infecção simultânea ou secundária causada pelo
vírus da hepatite B. Assim, a vacinação de pessoas que não sejam portadoras do vírus da hepatite B também
imuniza contra a hepatite D (Delta).
(c) Apenas para os tipos A e B.
(d) Dois vírus estão identificados: um é o buffalopox tipo e o outro é uma variante do vírus Vaccinia.
(e) Até o momento não há evidência de doença em seres humanos causada por retrovírus de origem símia.
Como precaução, recomenda-se nível de contenção 3 para o trabalho com este agente.
(f) Até o momento não há evidência de infecções em seres humanos causadas pelos agentes responsáveis pela
encefalite espongiforme bovina. No entanto, recomenda-se o nível de contenção 2, no mínimo, para o
trabalho com este agente em laboratório.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Glossário da NR-32
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
Acidente: é um evento súbito e inesperado que interfere nas condições normais de operação e que pode
resultar em danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.
Alvará de Funcionamento: Licença ou autorização de funcionamento ou operação do serviço fornecida pela
autoridade sanitária local. Também chamado de licença ou alvará sanitário.
Análise in vitro: É um método indireto utilizado para determinação da atividade do radionuclídeo no corpo
através da análise de material biológico, principalmente amostras de urina e fezes.
Análise in vivo: É um método direto de medida da radiação emitida, utilizado para avaliação do conteúdo
corporal ou das atividades de alguns radionuclídeos em órgãos específicos do corpo. Nesta análise,
geralmente são utilizados os chamados contadores de corpo inteiro, onde os raios gama ou X emitidos pelos
elementos radioativos incorporados são detectados em pontos estratégicos do corpo do indivíduo
monitorado.
Animais sinantrópicos: espécies que indesejavelmente coabitam com o homem e que podem transmitir
doenças ou causar agravos à saúde humana, tais como roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos,
formigas, pulgas e outros.
Antineoplásicos: são medicamentos que inibem ou previnem o crescimento e disseminação de alguns tipos de
células cancerosas. São utilizados no tratamento de pacientes portadores de neoplasias malignas. São
produtos altamente tóxicos e que podem causar teratogênese, mutagênese e carcinogênese com diferentes
graus de risco.
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Área Controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as
exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude
das exposições potenciais.
Área Supervisionada: área para a qual as condições de exposição ocupacional a radiações ionizantes são
mantidas sob supervisão, mesmo que medidas de proteção e segurança específicas não sejam normalmente
necessárias.
Armazenamento externo: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta
externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
Armazenamento Temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento
e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo
obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
Biombo blindado: anteparo ou divisória móvel, cuja superfície é revestida com material para blindagem contra
radiações ionizantes, para demarcar um espaço e criar uma área resguardada.
Blindagem: Barreira protetora. Material ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres
humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção radiológica.
Braquiterapia: radioterapia mediante uma ou mais fontes seladas emissoras de raio gama ou beta utilizadas
para aplicações superficiais, intracavitárias ou intersticiais.
Cabine de segurança biológica classe II B2: Cabine com a finalidade de oferecer proteção aos trabalhadores e
ao meio ambiente dos produtos químicos, radionuclídeos e dos agentes biológicos que se enquadram no
critério de
Biossegurança Nível 3. Protegem também o produto ou ensaio executado no interior da cabine dos
contaminantes existentes no local onde ela está instalada e da contaminação cruzada no interior da própria
cabine.
Cabine de Segurança Biológica Classe II tipo B2 (segundo os conceitos da NSF 49): Cabine dotada de filtro
absoluto (HEPA) com eficiência da filtragem e exaustão do ar de 99,99% a 100%, velocidade média do ar (m/s)
0,45 ± 10%, velocidade de entrada de ar pela janela frontal de 0,5-0,55 m/s. Todo ar que entra na cabine e o
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
que é exaurido para o exterior passam previamente pelo filtro HEPA. Não há recirculação de fluxo de ar, a
exaustão é total. A cabine tem pressão negativa em relação ao local onde está instalada, pela diferença entre
o insuflamento do ar no interior da cabine e sua exaustão (vazão 1500 m3/h e pressão de sucção de @35 m.m.
c.a.).
Carcinogenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer.
CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Colimador: Dispositivo adicional a uma fonte de radiação que possibilita a limitação do campo de radiação e a
melhoria das condições de imagem ou exposição, para obtenção do diagnóstico ou terapia, por meio do
formato e dimensão do orifício que dá passagem a radiação.
Coleta externa: consiste na remoção dos resíduos dos serviços de saúde do abrigo de resíduos
(armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que
garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população
e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
Controle de vetores: são operações ou programas desenvolvidos com o objetivo de reduzir, eliminar ou
controlar a ocorrência dos vetores em uma determinada área.
Culturas de células: crescimento in vitro de células derivadas de tecidos ou órgãos de organismos
multicelulares em meio nutriente e em condições de esterilidade.
Decaimento de rejeitos radioativos: transformação espontânea pela qual a atividade de um material
radioativo reduz com o tempo. Deste processo resulta a diminuição do número de átomos radioativos
originais de uma amostra.
O tempo para que a atividade se reduza à metade é chamado meia-vida radioativa.
Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.
Desinfecção: processo de eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de
serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A desinfecção pode ser de baixo,
médio ou alto nível. Pode ser feita através do uso de agentes físicos ou químicos.
Diafragma: dispositivo que permite o controle da abertura e dimensionamento do feixe de radiação ionizante.
Disposição Final: Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los,
obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a
Resolução CONAMA n.º 237/97.
Dosimetria citogenética: avaliação da dose de radiação absorvida através da contagem da freqüência de
aberrações cromossômicas em cultura de linfócitos do indivíduo irradiado. É principalmente utilizada para
confirmar doses elevadas registradas em dosímetros individuais.
Dosímetro individual: Dispositivo usado junto a partes do corpo de um indivíduo, com o objetivo de avaliar a
dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período. Construído de material tecidoequivalente com fator de calibração bem estabelecido e rastreado à rede nacional e internacional de
metrologia, cujas características são regidas pelas Normas ISO 4037-1 e IEC 731. Também chamado de
monitor individual.
Exposição Acidental: exposição involuntária e imprevisível decorrente de situação de acidente.
Exposição de emergência (Radiações Ionizantes): exposição deliberada por autoridade competente ocorrida
durante o atendimento à situações de emergência, exclusivamente no interesse de:
a) salvar vidas;
b) prevenir a escalada de acidentes que possam acarretar mortes;
c) salvar uma instalação de vital importância para o país.
Exposição de Rotina (Radiações Ionizantes): exposição de trabalhadores em condições normais de trabalho,
em intervenções ou treinamento em práticas autorizadas.
Fluoroscopia: exame de um órgão por meio de uma imagem formada em um anteparo fluorescente com
aplicação dos raios X.
Fonte de Radiação: equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar
substâncias ou materiais radioativos.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Fontes de Exposição: pessoa, animal, objeto ou substância dos quais um agente biológico passa a um
hospedeiro ou a reservatórios ambientais.
Fontes não seladas: são aquelas em que o material radioativo está sob forma sólida (pó), líquida ou mais
raramente, gasosa, em recipientes que permitem o fracionamento do conteúdo em condições normais de uso.
Fontes seladas: materiais radioativos hermeticamente encapsulados de modo a evitar vazamentos e contato
com o referido material, sob condições de aplicação específicas.
Genotoxicidade: capacidade que alguns agentes possuem de causar dano ao DNA de organismos a eles
expostos.
Quando são induzidas mutações, os agentes são chamados de mutagênicos.
Imunoglobulina: solução que contém anticorpos contra um ou mais agentes biológicos, empregada com o
objetivo de conferir imunidade imediata e transitória.
Incidente: é um evento súbito e inesperado que interfira na atividade normal do trabalho sem dano ao
trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.
Incorporação: ação de determinado material radioativo no instante de sua admissão no corpo humano por
ingestão, inalação ou penetração através da pele ou de ferimentos.
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia.
Instalação Radiativa: estabelecimento ou instalação onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam
fontes de radiação. Excetuam-se desta definição:
a) as instalações nucleares;
b) os veículos transportadores de fontes de radiação quando estas não são partes integrantes dos mesmos.
Lavatório: peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos.
Material Radioativo: material que contém substâncias ou elementos emissores de radiação ionizante.
Microrganismos: Formas de vida de dimensões microscópicas. Organismos visíveis individualmente apenas ao
microscópio, que inclui bactérias, fungos, protozoários e vírus.
Microrganismos geneticamente modificados: são aqueles em que o material genético (DNA) foi alterado por
tecnologias da biotecnologia moderna, especialmente a tecnologia do DNA recombinante. A biotecnologia
moderna abrange métodos artificiais de alteração do material genético, isto é, não envolvendo cruzamentos
ou recombinações genéticas naturais.
Monitor de Contaminação: instrumento com capacidade para medir níveis de radiação em unidades
estabelecidas pelos limites derivados de contaminação de superfície de acordo com a Norma CNEN NE- 3.01.
Monitor de Radiação: medidor de grandezas e parâmetros para fins de controle ou de avaliação da exposição
à radiação presente em pessoas ou em superfícies de objetos, o qual possui a função de fornecer sinais de
alerta ou alarme em condições específicas.
Monitoração Ambiental: medição contínua, periódica ou especial de grandezas radiológicas no meio
ambiente, para fins de radioproteção.
Monitoração de Área: avaliação e controle das condições radiológicas das áreas de uma instalação, incluindo
medição de grandezas relativas a:
a) campos externos de radiação;
b) contaminação de superfícies;
c) contaminação atmosférica.
Monitoração Individual: Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do
indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a função primária
de avaliar a dose no indivíduo monitorado. Também pode ser utilizada para verificar a adequação do plano de
proteção radiológica às atividades da instalação.
Monitoração Radiológica (ou simplesmente Monitoração): medição de grandezas relativas e parâmetros
relativos à radioproteção, para fins de avaliação e controle das condições radiológicas das áreas de uma
instalação ou do meio ambiente, de exposições ou de materiais radioativos e materiais nucleares, incluindo a
interpretação de resultados.
Mutagenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles
expostos.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Mutações são alterações geralmente permanentes na seqüência de nucleotídeos do DNA, podendo causar
uma ou mais alterações fenotípicas. As mutações podem ter caráter hereditário.
NB: Norma Brasileira elaborada pela ABNT.
NBR: Norma Brasileira elaborada pela ABNT e registrada no INMETRO
Parasita: organismo que sobrevive e se desenvolve às expensas de um hospedeiro, podendo localizar-se no
interior ou no exterior deste. Usualmente causa algum dano ao hospedeiro.
Patogenicidade: Capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.
Perfurocortantes: que têm ponta ou gume, materiais utilizados para perfurar ou cortar.
Persistência do agente biológico no ambiente: capacidade do agente biológico de permanecer fora do
hospedeiro, mantendo a possibilidade de causar doença.
Pia de lavagem (ou simplesmente pia): destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser
também usada para lavagem de mãos.
Plano de Proteção Radiológica: documento exigido para fins de licenciamento da instalação, que estabelece o
sistema de radioproteção a ser implantado pelo serviço de radioproteção.
Princípio de Otimização: estabelece que o projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação e de
fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as operações sejam tão reduzidas quanto
razoavelmente exeqüível, levando-se em consideração fatores sociais e econômicos.
Príons: Partículas protéicas infecciosas que não possuem ácidos nucléicos.
Programa de Garantia da Qualidade: Conjunto de ações sistemáticas e planejadas visando garantir a
confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou
procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico, estas ações devem resultar na
produção continuada de imagens de alta qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e
operadores.
Quimioterápicos Antineoplásicos: Medicamentos utilizados no tratamento e controle do câncer.
Radiação Ionizante (ou simplesmente Radiação): qualquer partícula ou radiação eletromagnética que, ao
interagir com a matéria, ioniza direta ou indiretamente seus átomos ou moléculas.
Radiofármaco: substância radioativa cujas propriedades físicas, químicas e biológicas, fazem com que seja
apropriada para uso em seres humanos.
Radionuclídeo: isótopo instável de um elemento que decai ou se desintegra espontaneamente, emitindo
radiação.
Radioproteção: conjunto de medidas que visa proteger o ser humano, seus descendentes e o meio ambiente
de possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante, de acordo com princípios básicos
estabelecidos pela CNEN.
Radioterapia: aplicação médica da radiação ionizante para fins terapêuticos.
RDC: Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA
Recipiente de transporte: são os contenedores providos de rodas, destinados à coleta e transporte interno de
resíduos de serviços de saúde.
Rejeito Radioativo: Qualquer material resultante de atividades humanas cuja reutilização seja imprópria ou
não previsível e que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos
na norma CNEN-NE-6.05, ou em outra que venha a substituí-la.
Reservatório: Pessoa, animal, objeto ou substância, em que um agente biológico pode persistir, manter sua
viabilidade ou crescer e multiplicar-se, de modo a poder ser transmitido a um hospedeiro.
Resíduos de Serviços de Saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde
que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não
tratamento prévio à sua disposição final.
Segregação: Consiste na separação dos resíduos no momento e no local de sua geração, de acordo com as
características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
Serviço de Medicina Nuclear: instalação médica específica para aplicação de radiofármacos em pacientes, para
propósitos terapêuticos e/ou diagnósticos.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Serviço de Proteção Radiológica: entidade constituída especificamente com vistas à execução e manutenção
do plano de radioproteção de uma instalação. Essa designação não tem caráter obrigatório, servindo
simplesmente como referência.
Serviço de Radiodiagnóstico Médico: Estabelecimento, ou setor definido do estabelecimento ou instituição ou
especialidade médica que emprega radiações ionizantes para fazer diagnóstico através de imagens
radiológicas e/ou radiografias.
Serviço de Radiodiagnóstico Odontológico: Estabelecimento, ou setor definido do estabelecimento ou
instituição ou especialidade odontológica que emprega radiações ionizantes para fazer diagnósticos através de
imagens radiológicas e/ou radiografias. Nesta definição estão incluídos os consultórios odontológicos com
equipamento de raios X diagnósticos.
Serviço de Radioterapia: instalação específica para aplicação médica da radiação ionizante para fins
terapêuticos com utilização de fontes seladas ou feixes de radiação.
Símbolo Internacional da Radiação Ionizante: símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença de
radiação ionizante. Deve ser acompanhado de um texto descrevendo o emprego da radiação ionizante.
Simuladores de fontes seladas: invólucros vazios, para enclausurar material radioativo, utilizados em
treinamentos de braquiterapia.
Teratogenicidade: Propriedade de um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento
anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade, malformações, retardo do
desenvolvimento ou aberração funcional.
Titular da Instalação Radiativa: Responsável legal pelo estabelecimento para o qual foi outorgada uma licença
ou outro tipo de autorização.
Toxinas: substâncias químicas sintetizadas por organismos, que exercem efeitos biológicos adversos no ser
humano.
Trabalhadores ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes: trabalhador que, em conseqüência do seu
trabalho a serviço da instalação radiativa, possa vir a receber, por ano, doses superiores aos limites primários
para indivíduos do público, estabelecidos na Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes Básicas de Radioproteção”.
Trabalhador para-ocupacionalmente exposto às radiações ionizantes: trabalhador cujas atividades laborais
não estão relacionadas diretamente às radiações ionizantes, mas que ocasionalmente também podem vir a
receber doses superiores aos limites primários estabelecidos na Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes Básicas de
Radioproteção” para indivíduos do público.
Trabalhador Qualificado: aquele que comprove perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das
seguintes condições:
a) capacitação na empresa, conforme o disposto na NR-32;
b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado.
Transmissibilidade: capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de
transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo elimina um agente
biológico para reservatórios ou para um hospedeiro.
Turbulência aérea: Alteração da uniformidade do fluxo de ar laminar unidirecional (no caso, interior da Cabine
de Segurança Biológica Classe II tipo B2).
Vacinação: processo visando obtenção de imunidade ativa e duradoura de um organismo. A imunidade ativa é
a proteção conferida pela estimulação antigênica do sistema imunológico com o desenvolvimento de uma
resposta humoral (produção de anticorpos) e celular.
Vetor: vetor é um organismo que transmite um agente biológico de uma fonte de exposição ou reservatório a
um hospedeiro.
Vias de entrada: tecidos ou órgãos por onde um agente penetra em um organismo, podendo ocasionar uma
doença.
A entrada pode ser por via cutânea (por contato direto com a pele), percutânea (através da pele), parenteral
(por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea), por contato direto com as mucosas, por via
respiratória (por inalação) e por via oral (por ingestão).
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Vias de transmissão: percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro. A
transmissão pode ocorrer das seguintes formas:
1. Direta: transmissão do agente biológico, sem a intermediação de veículos ou vetores.
2. Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores.
Virulência: É o grau de patogenicidade de um agente infeccioso.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Disciplina:
SST aplicada à Agroindústria
Maurício dos Anjos
Curso:
FTST - FORMAÇÃO TÉCNICA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
MÓDULO DE SST APLICADA À
ÁREA HOSPITALAR E
AGROINDÚSTRIA
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
A Agroindústria
A agroindústria é o conjunto de atividades relacionadas à transformação de matérias-primas provenientes da
agricultura, pecuária, aqüicultura ou silvicultura. O grau de transformação varia amplamente em função dos
objetivos das empresas agroindustriais. Para cada uma dessas matérias-primas, a agroindústria é um
segmento da cadeia que vai desde o fornecimento de insumos agrícolas até o consumidor. Em comparação a
outros segmentos industriais da economia, ela apresenta uma certa originalidade decorrente de três
características fundamentais das matérias-primas: sazonabilidade, perecibilidade e heterogeneidade. Veja
sites que tratam da análise, consolidação e aplicação sustentáveis de princípios, métodos e modelos da
agronomia na agroindústria. E o Brasil é um dos países onde a agroindústria está em alta.
AGRO = Terra Cultivada ou Cultivável.
AGROINDÚSTRIA = indústria que beneficia matéria-prima oriunda da agricultura.
Principais segmentos da agroindústria
Abate e preparação de carnes
Fabricação e refino de açúcar
Laticínios
Óleos vegetais (Soja, Milho, Girassol, etc)
Panificação e Fabricação de Massas
Cultivo e Refino de Café
Indústria de Sucos e Poupas (a que mais se desenvolveu nos últimos 20 anos)
Setor Têxtil de Calçados e Papel Celulose (estruturas distintas)
Agroindústria de Produção de Energia a partir de Biomassa
(Brasil é líder mundial).
Articulação da agroindústria
Setor de Embalagem
Indústria de Insumos (Sementes Híbridas, Transgênicas, Agrotóxicos,
Adubos (NPK), Insumos Veterinários, Rações, etc).
Indústria de equipamentos (Sistema de irrigação, maquinários para a
preparação do solo)
Transportes
Comunicações
Tecnologias Limpas
Educação
Agronegócios
Complexo agroempresarial que envolve a produção, insumos, processamento, transporte, e distribuição de
produtos agropecuários. É uma cadeia integrada com interações entre os setores da economia (primário,
secundário e terciário).
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Agricultura Orgânica
Permacultura
Nome dado a policultura permanente mista. Forma de
agricultura sustentável. Mistura de plantas cultivadas
juntas para imitar a diversidade de um sistema natural.
Envolve o plantio de arbustos com árvores frutíferas.
Regenerativo
Termo usado pelos Silvicultores e Ecólogos com
referência a plantas novas e jovens de espécies de
árvores, já presentes numa floresta na época de
derrubada, e portanto, capazes de crescimentos rápido
antes da germinação das sementes de outras plantas.
A Agricultura Orgânica tem por objetivo primordial a qualidade biológica dos alimentos e qualidade de vida,
um desafio permanente no século 21.
LEI 10.831 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Art. 1° - Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas
específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à
integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a
maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando,
sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais
sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer
fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção
do meio ambiente.
A minhoca Eisenia foetida cujo nome vulgar é Minhoca Vermelha da Califórnia
(Produção de Húmus, o adubo mais nobre no planeta)
§ 1° - A finalidade de um sistema de produção orgânico é:
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes
intencionais;
II – a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais
e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos
ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;
III – incrementar a atividade biológica do solo;
IV – promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao
mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que
possam resultar das práticas agrícolas;
V – manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;
VI – a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao
mínimo o emprego de recursos não-renováveis;
VII – basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas
organizados localmente;
VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da
cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a
regionalização da produção e comércio desses produtos;
IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de
elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade
orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.
§ 2° - O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e
industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural,
regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que
atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 3° - Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser
certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo
critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4° - A responsabilidade pela qualidade relativa às características
regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores,
distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o
nível de participação de cada um.
Art. 9° - Os insumos com uso regulamentado para a agricultura
orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado,
que garanta a simplificação e agilização de sua regularização.
Agricultura Biodinâmica (1924 – Alemanha)
Apresenta peculiaridades, tais como:
as questões espirituais ligadas ao ser humano;
o uso de preparados biodinâmicos, feitos a base de extrato de plantas e
soluções orgânicas e minerais;
os calendários astrológicos;
os testes de cristalização sensitivas e cromatográficas de solos e de plantas.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Agricultura Biológica (Anos 40 – Suíça)
Se caracteriza este método pelo uso de compostagem na superfície do solo e os
testes microbiológicos para avaliação da fertilidade do solo.
Agricultura Ecológica (1970 EUA)
Com ela o conceito de agroecossistema difunde-se, assim como os métodos
ecológicos de análise do sistema e o uso de tecnologias brandas e fontes não
convencionais de energia.
Agrossilvicultura (Década de 80 – Brasil)
É um sistema racional e eficiente, de uso da terra, no qual árvores são cultivadas
em consórcio com culturas agrícolas e/ou criação animal.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Riscos Biológicos
Ocupações associadas aos Riscos Biológicos
OCUPAÇÕES
Açougueiro
DOENÇAS / AGENTES BIOLÓGICOS
Antraz, tularemia, erisipelóide, tétano, sífilis, AIDS, gonorréia,
tuberculose
Processamento de alimentos
Salmonelose, tularemia, triquinose
Trabalho com gado leiteiro
Brucelose, aftosa, febre Q, tinea barbae
Trabalho em lavoura
Raiva, antraz, brucelose, tétano, leptospirose, tularemia,
blastomicose, histoplasmose, esporotricose, esquistossomose,
ascaridíase, ancilostomíase, filariose, maculosa, chagas
Trabalho em abatedouro
Brucelose, leptospirose, febre Q, salmoneloses, estafilococcias,
cisticercose
Trabalho em limpeza urbana
Hepatites, leptospirose, ascaridíase, ancilostomíase
Médicos, dentistas, enfermeiros, Hepatites B e C, AIDS, herpes vírus, rubéola, tuberculose, dengue,
pessoal de laboratório
candidiáse, granuloma,
Veterinários e comércio de animais Antraz, brucelose, psitacose, dermatofitoses, erisepelóide, raiva,
tularemia, salmonelose, gripe do frango, vaca louca, maculosa, mosca
branca
Efeitos das principais doenças nos seres humanos
CHAGAS FASE AGUDA
(causada por
protozoário)
LEISHMANIOSE FASE AGUDA
(causada por parasita)
CÂNDIDÍASE
(causada por fungos)
CONDILOMA GIGANTE NA VULVA
(causada por vírus)
CANCRO MOLE
(causada por bactéria)
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Animais Peçonhentos
Pelo perigo que representam e pelos acidentes que causam, destacam-se como principais animais
peçonhentos as COBRAS, as ARANHAS e os ESCORPIÕES.
Espécies mais perigosas no Brasil
COBRAS – Jararaca, Cascavel, Surucucu e Coral.
Jararacas: Com fosseta loreal e cauda lisa, são responsáveis por 90% dos acidentes,
sendo encontradas principalmente em locais úmidos.
Cascavéis: Possuem fosseta loreal e chocalho na ponta da cauda. Menos agressivas que
as Jararacas, são responsáveis por 8% dos acidentes. Encontradas geralmente nos
campos abertos e regiões secas do país.
Surucucu: De cor alaranjada, ponta da cauda com escamas eriçadas e com fosseta
loreal, são encontradas na Zona da Mata e Amazônia. Embora considerada a maior
serpente venenosa das Américas, existem poucos dados de acidentes causados por ela.
Coral: Sem fosseta loreal e corpo com anéis vermelhos, pretos, brancos e amarelos, são responsáveis por 1%
dos acidentes, considerados como os mais graves. São encontradas em todo o território brasileiro e vivem
geralmente em tocas.
ARANHAS – Armadeira, Tarântula, Aranha Marrom e Caranguejeiras.
Armadeiras: Hábitos noturnos e muito agressivos. São encontradas com freqüência nas
bananeiras, folhagens de arvores e interior de residências, responsáveis por 75% dos
acidentes.
Tarântulas: Hábitos noturnos. Encontradas na beirada de barrancos, nos gramados, nos
jardins e no interior de residências. São responsáveis por 19% dos acidentes.
Aranhas Marrons: Hábito noturno, pouca agressividade. São encontradas em montes de
tijolos, telhas, residências e beiras de barrancos, sendo responsáveis por mais ou menos
6% dos acidentes, geralmente graves.
Caranguejeiras: Responsáveis por uma pequena quantidade dos acidentes ocorridos, esse
tipo de aranha em geral, de tamanhos e aspectos assustadores, causa ferroada dolorosa,
no entanto sem oferecer perigo às pessoas.
ESCORPIÕES
Apesar das inúmeras espécies existentes no Brasil, apenas o Escorpião Preto e o
Escorpião Amarelo são considerados venenosos. As vitimas, dependendo da
idade, devem ser tratadas imediatamente com os contravenenos indicados. São
pouco agressivos e de hábitos noturnos. Procuram esconder-se em pilhas de
madeira, tábuas, pedras, cupinzeiros e residências, picando quase sempre quando
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tocados ou deslocados do material sob o qual estão abrigados.
Antivenenos Indicados
Em caso de acidente utilize os soros recomendados abaixo:
ANIMAIS
Cascavéis ou Jararacas
Jararacas
Cascavéis
Corais Verdadeiras
Surucucus
Jararacas ou Surucucus
Aranhas Armadeiras, Marrons e escorpiões
Aranhas Marrons
Escorpiões
SOROS
Antiofídico
Antobotropico
Anticrotálico
Antielapídico
Antilaquético
Antibotrópico – laquético
Antiaracnídeo
Antiloxoscélico
Antiescorpionico
Conhecendo os animais
Jararaca (Bothrops)
Também conhecida como jararacuçu, urutu, cotiara, caiçara, boca-desapo, etc. Existem em todo o Brasil e em todo tipo de terreno e vegetação.
Sua picada causa inchaço e perda de sangue, inclusive pelas gengivas.
Como tratamento, usa-se o soro antiofídico, o soro anti-botrópico
(específico), ou ainda o soro anti-botrópico-laquético. Na Amazônia, se dá
o nome de surucucu às jararacas e às picos-de-jaca, enquanto que no Sul
do País, o nome surucucu só é dado para as picos-de-jaca.
Picos-de-jaca (Lachesis)
Os sintomas de sua picada são os mesmos da picada da jararaca: inchaço e
hemorragia. O soro específico a ser usado é o soro anti-laquético, porém na
Amazônia, dada a dificuldade para diferenciar as picos-de-jaca das
jararacas, deve ser usado o soro antibotrópico-laquético, que serve para os
dois tipos de cobra. As picos-de-jaca são encontradas na Amazônia e na
Mata Atlântica, do Rio de Janeiro até a Paraíba.
Cascavel (Crotalus)
A cascavel é identificada pelo chocalho característico em sua cauda. Os
sintomas da sua picada são a dificuldade de abrir os olhos, a visão dupla, a
chamada "cara de bêbado" e a urina cor de coca-cola. O tratamento
consiste na aplicação do soro anti-crotálico ou do soro anti-ofídico
polivalente. Encontram-se nas regiões de campo do Centro, Sul, Nordeste
e da Amazônia. Nunca sào encontradas, entretanto, no interior das florestas.
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Coral-verdadeira (Micrurus)
Sua picada causa dificuldade em abrir os olhos e visão dupla e "cara de bêbado"
(como a cascavel) mas, além disso, sufocação. O tratamento consiste na
aplicação do soro anti-elapídico e apenas este. As corais verdadeiras existem
em todo o Brasil, e em qualquer terreno. A diferença da falsa-coral é que nesta,
os anéis não contornam todo o corpo da cobra.
Aranha armadeira (Phoneutria)
Esta aranha mede até 5 cm de corpo e até 15 cm de envergadura de pernas. Vive
em folhagens, bananeiras e dentro de casa. Sua picada causa dor muito intensa. O
tratamento, na maioria dos casos, é só para a dor, com um anestésico tipo
xilocaína Em crianças e ocorrências graves com adultos, aplicar o soro
antiaracnídico, depois de prova de alergia.
Tarântula (Lycosa)
Conhecida também como aranha de jardim e aranha de grama (inclusive da Rural),
tem até 3 cm de corpo e 5 cm de pernas. É uma das mais venenosas conhecidas e
causa até necrose do tecido picado. Possui no dorso do abdômen um desenho
parecido com uma ponta de flecha. Não existe tratamento específico para casos da
sua picada.
Aranha marrom (Loxosceles)
Esta aranha mede 1 cm de corpo e tem pernas longas e finas. É encontrada em pilhas de
tijolos, telhas, barrancos e nas residências. É uma das mais perigosas, de picada
traiçoeira, pois na hora quase não causa dor e às vezes a pessoa nem sabe que foi
picada. A partir de 12 horas após a picada, porém, surge a dor local, inchaço, mal-estar
geral, náuseas e febre. Pode levar à gangrena e à necrose. Deve-se ministrar o soro
antiloxoscélico, pois não basta tratar apenas a dor.
Caranguejeira (Grammostola)
São aranhas cabeludas e de grandes dimensões, com ferrões grandes, responsáveis por
picadas extremamente dolorosas. A dor não é causada pelo veneno e sim pela simples
picada. Não existe tratamento específico. Pode-se aplicar no local da picada um antihistamínico, sob recomendação médica. São comuns na Amazônia e em outras partes
do Brasil.
Escopião preto (Tityus bahiensis)
O escorpião preto, também conhecido como escorpião marrom, tem cor
escura e cauda avermelhada. De hábitos noturnos, esconde-se durante o
dia sob madeiras ou pedras, ou em cupinzeiros. Também frequenta casas.
Sua picada causa dor muito intensa, sendo necessário aplicar anestésicos
do tipo xilocaína. Em crianças ou, nos casos graves aplicar soro
antiescorpiônico ou o soro antiaracnídico, que é polivalente.
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Escorpião amarelo (Tityus serrulatus)
O escorpião amarelo, apresenta esta cor e uma mancha escura no fim da cauda, bem como uma serrilha. Tem
os mesmos hábitos noturnos do escorpião preto. Sua picada provoca uma dor muito forte e, normalmente, o
tratamento é só para eliminar a dor, com um anestésico do tipoxilocaína. As recomendações para crianças e
adultos, de aplicar soro, também é válida aqui.
Vide a reportagem da Revista GLOBO RURAL número 5, de fevereiro de 1986, páginas 62 a 65, intitulada: "Depressa, qual o bicho que te mordeu ?".
Cuidados especiais com as cobras
Como foi visto acima, dos animais ditos "peçonhentos", a
cobra, de longe, é o mais perigoso para o homem do campo.
A maioria sendo de hábitos noturnos e possuindo
movimentos lentos, a maior chance de ser picado por uma
cobra venenosa é quando pisamos nela. Portanto, olhe por
onde pisa . Esta é a razão porque a maioria dos acidentes
com picadas de cobras acontece na perna, até a altura do
joelho. Assim sendo, o Equipamento de Proteção Individual
(EPI) mais indicado é uma bota de cano alto, como a que
pode ser vista na foto ao lado.
Observou-se, também, que há um soro específico para cada
espécie de cobra. Isso nos conduz à necessidade de
sabermos identificá-las ou, pelo menos, distinguir entre uma
cobra venenosa e outra não venenosa.
Todas as cobras que têm um orifício (chamado fosseta) entre os olhos e
a narina, são venenosas. A coral-verdadeira é a única que não tem. Se
tiver essas fossetas e chocalho na
cauda, é cascavel. Se tiver fosseta mas
não tiver chocalho, é jararaca; a não
ser que tenha pele com escamas,
como a jaca, sendo nesse caso
identificada como picos-de-jaca .Como
vimos, a coral-verdadeira é a única cobra venenosa que não tem fossetas. Entretanto, o seu padrão de cores e
desenhos anelados é inconfundível: anéis vermelhos alternados com anéis claros e escuros, em volta de todo
o corpo.
Além disso, possui dois dentes salientes, na frente da boca.
Outra característica das cobras venenosas é a cabeça
triangular, quando vista de cima.
Mais uma vez, a cobra coral verdadeira faz exceção, pois sua
cabeça não possui a forma triangular.
A forma relativamente brusca como a cauda se afina, é outra
característica marcante das cobras venenosas.
Aqui as corais verdadeiras, também, fogem à regra.
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Como identificar uma cobra venenosa
VENENOSA
NÃO VENENOSA
CABEÇA
Triangular
Arredondada
OLHOS
Pequenos
Grandes
FOSSETA
Tem
não tem
DESENHOS DAS ESCAMAS Irregulares
Simétricos
CAUDA
afina rapidamente
afina gradativamente
DENTES
2 presas
dentes pequenos e iguais
PICADA
2 marcas mais profundas
orifícios pequenos e iguais
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Agrotóxicos
Toxicologia dos Agrotóxicos
Veneno
É qualquer substancia que ao penetrar no organismo, mesmo em pequena quantidade, provoca distúrbios,
podendo levar à morte.
Para o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 296, parágrafo único, “veneno é toda substancia mineral ou
orgânica que, introduzida no organismo ou aplicada ao seu exterior, sendo absorvida, determine a morte,
ponha em perigo a vida ou altere profundamente a saúde”.
Um outro juízo define veneno como toda substância que, incorporada ao organismo vivo, produz, por sua
natureza, sem atuar mecanicamente e em determinadas concentrações, alterações da físico-quimica celular,
transitórias ou permanentes, incompatíveis com a saúde.
Toxicidade
Toxicidade é a capacidade de uma substancia química produzir lesões, sejam ela físicas, químicas, genéticas ou
neuropsíquicas, com repercussões comportamentais.
Risco
É a probabilidade de ocorrência de lesões pelo uso ou manipulação de substancias sob condições especificas.
Dose
É a quantidade conhecida de uma substancia dada a um indivíduo.
Antídoto
Toda substancia que impede ou inibe a ação de um tóxico é chamada antídoto. Existem três tipos de antídoto:
físico, químico e fisiológico.
Físico:
São aqueles que impedem a ação do tóxico por meios físicos, como óleos absorventes e
mucilagens. São substancias que fixam os venenos e ao mesmo tempo formam uma
barreira entre o tóxico e as superfícies de absorção.
Químico:
São substancias que reagem quimicamente com o tóxico, transformando-o em substância
inócua ou de fácil eliminação.
Fisiológico:
É a substância capaz de provocar reações farmacologicamente opostas às dos venenos.
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Classificação dos Agrotóxicos
Costuma-se classificar os agrotóxicos em 2 categorias básicas, que identificam a natureza da praga que se
pretende combater e o grupo químico ao qual pertencem. Essas classificações constam do livro É veneno ou é
remédio ? Agrotóxicos, saúde e ambiente, organizado pelos pesquisadores da Fiocruz Frederico Peres e Josino
Moreira, onde é apresentado um quadro que inclui também, além das categorias, o nome dos produtos,
substâncias ou agentes pelos quais são conhecidos no mercado e outras informações úteis.
A diferenciação de um agrotóxico, em função da sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico ao
homem, aos seres vivos e ao meio ambiente, obedece à seguinte gradação (vide Tabela abaixo), segundo o
Decr.No. 98.816 de 11/01/1990, indicado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do
Ministério da Saúde.
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Extremamente tóxicos
Altamente tóxicos
Medianamente tóxicos
Pouco ou muito pouco tóxicos
Faixa Vermelha
Faixa Amarela
Faixa Azul
Faixa Verde
O Trabalho rural e fatores de risco associados ao regime de uso de agrotóxicos em Minas Gerais, (Wagner
Soares et.al., publicado no Caderno de Saúde Pública da Fiocruz, RJ,v.19 n.4 jul/ago2003), apresenta em sua
Tabela 2 a frequência das marcas comerciais dos agrotóxicos mais utilizados, em pesquisa realizada pela
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão vinculado ao
Ministério do Trabalho.
Classificação toxicológica segundo a DL50
GRUPOS
DL50
DOSE MORTAL(*)
Extremamente tóxicos
£ 5mg/kg
1 pitada - algumas gotas
Altamente tóxicos
5-50
algumas gotas -1 colher de chá
Medianamente tóxicos
50-500
1 colher de chá - 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos
500-5000
2 colheres de sopa- 1 copo
Muito pouco tóxicos
5000 ou +
1 copo - litro
DL50 = Dose necessária para matar metade das cobaias testadas.
(*) Dose capaz de matar uma pessoa adulta.
Fonte: http://www.geofiscal.eng.br/agrotoxico.htm
Legislação Federal
LEI Nº 7.802 - DE 11 JULHO DE 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2.002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências.
Envenenamento por Agrotóxicos
A aplicação indiscriminada de agrotóxicos afeta tanto a saúde humana quanto os sistemas naturais. Estima-se
que esses venenos sejam os responsáveis por mais de 20.000 mortes não intencionais por ano, sendo que a
maioria ocorre no Terceiro Mundo, onde cerca de 25 milhões de trabalhadores agrícolas são intoxicados de
forma aguda.
Atualmente, o Brasil conta com 32 Centros de Controle de Intoxicação - CCI localizados em 17 Estados, onde
são realizados atendimentos das intoxicações agudas ou processo de agudização do fenômeno crônico nos
trabalhadores.
Esperamos que esse espaço sirva de orientação aos agricultores, técnicos agrícolas, agrônomos e líderes
rurais, responsáveis pela difusão do conhecimento no meio rural. Aos fabricantes, representantes e
comerciantes, lançamos um apelo à sua consciência, a fim de que atuem nos limites da ética.
Sinais e Sintomas de Envenenamento por agrotóxicos
A ação dos agrotóxicos sobre a saúde humana costuma ser deletéria, muitas vezes fatal, provocando desde
náuseas, tonteiras, dores de cabeça ou alergias até lesões renais e hepáticas, cânceres, alterações genéticas,
doença de Parkinson etc. Essa ação pode ser sentida logo após o contato com o produto (os chamados efeitos
agudos) ou após semanas/anos (são os efeitos crônicos) que, neste caso, muitas vezes requerem exames
sofisticados para a sua identificação.
Sintomas de intoxicação podem não aparecer de imediato. Deve-se prestar atenção à possível ocorrência
desses sintomas, para que possam ser relatados com precisão. O agricultor intoxicado pode apresentar as
seguintes alterações:
irritação ou nervosismo;
ansiedade e angústia;
fala com frases desconexas;
tremores no corpo;
indisposição, fraqueza e mal estar, dor de cabeça, tonturas, vertigem, alterações visuais;
salivação e sudorese aumentadas;
náuseas, vômitos, cólicas abdominais;
respiração difícil, com dores no peito e falta de ar;
queimaduras e alterações da pele;
dores pelo corpo inteiro, em especial nos braços, nas pernas, no peito;
irritação de nariz, garganta e olhos, provocando tosse e lágrimas;
urina alterada, seja na quantidade ou cor;
convulsões ou ataques: a pessoa cai no chão, soltando saliva em grande quantidade, com movimentos
desencadeados de braços e pernas, sem entender o que está acontecendo;
desmaios, perda de consciência até o coma.
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É preciso salientar que sintomas inespecíficos (dor de cabeça, vertigens, falta deapetite, falta de forças,
nervosismo, dificuldade para dormir) presentes em diversas patologias, freqüentemente são as únicas
manifestações da intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual raramente se estabelece esta suspeita
diagnóstica. A presença desses sintomas em pessoas com história de exposição a agrotóxicos deve conduzir à
investigação diagnóstica de intoxicação. É importante lembrar também que enfermidades podem ter outras
causas, além dos produtos envolvidos. Um tratamento equivocado pode piorar as condições do enfermo.
Sinais e Sintomas
EXPOSIÇÃO
Sinais e
Sintomas
Única ou por curto período
Continuada por longo período
Agudos
cefaléia, tontura, náusea,
vômito, fasciculação
muscular, parestesias,
desorientação, dificuldade
respiratória, coma, morte.
hemorragias, hipersensibilidade,
teratogênese, morte fetal.
Crônicos
paresia e paralisias
reversíveis, ação neurotóxica
retardada irreversível,
pancitopenia, distúrbios
neuro-psicológicos.
lesão cerebral irreversível, tumores
malignos, atrofia testicular, esterilidade
masculina, alterações neurocomportamentais, neurites periféricas,
dermatites de contato, formação de
catarata, atrofia do nervo óptico, lesões
hepáticas, etc.
Fonte: www.geofiscal.eng.br (Quadro 3)
Efeitos da Ação Prolongada
ÓRGÃO/SISTEMA
EFEITOS NO ORGANISMO
Sistema nervoso
Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia,
distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da
retina
Sistema
respiratório
Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica
Sistema
cardiovascular
Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão,
hipotensão
Fígado
Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática
Rins
Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e
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creatinina
Trato
gastrointestinal
Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica,
formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da
motricidade
Sistema
hematopoético
Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina
Pele
Dermatites, eczemas
Olhos
Conjuntivite, blefarite
Fonte: www.geofiscal.eng.br (Quadro 4)
As hortaliças e as culturas do tomate, morango, batata e fumo utilizam
agrotóxicos conhecidos como organofosforados e ditiocarbamatos, que são
considerados por pesquisadores como os prováveis causadores das doenças
neurocomportamentais, depressão e do consequente suicídio.
Wanderlei da Silva, 33 anos, (não é o da foto) é um exemplo clássico dos
males causados pelos agrotóxicos. As intoxicações lhe causaram lesões
cerebrais e consequentes problemas de locomoção e comportamento, além
de depressão profunda e sintomas de esquizofrenia, que tem sido relatada
na literatura médica como um dos desfechos de intoxicação crônica por organofosforado, segundo o
epidemiologista Lenine A. Carvalho, que acompanhou o caso.
Principais Sintomas de Intoxicação e Diagnóstico
Organoclorados
Podem iniciar-se logo após o acidente ou até 24 horas depois. Em casos de inalação, podem ocorrer sintomas
específicos, como tosse, rouquidão, irritação de garganta, coriza, dificuldade respiratória, hipertensão arterial,
pneumonia por irritação química, edema pulmonar. Em casos de intoxicação aguda, por atuarem no sistema
nervoso central, impedindo a transmissão nervosa normal, podem ocorrer estimulação do sistema nervoso
central e hiperirritabilidade, cefaléia (que não cede aos analgésicos comuns), sensação de cansaço, mal estar,
náuseas e vertigens com confusão mental passageira e transpiração fria, redução da sensibilidade (língua,
lábio, face, mãos), contrações musculares involuntárias, perdas de apetite e peso, tremores, lesões hepáticas
e renais, crise convulsiva, coma. Fonte: www.sucen.sp.gov.br
A confirmação de exposição aos organoclorados poderá ser feita através de dosagem do teorde resíduos no
sangue, utilizando-se cromatografia em fase gasosa. A simples presença de resíduos no sangue não indica
intoxicação; a concentração é que confirma o resultado.
Alguns compostos organoclorados:
DDT, DDD, BHC, Aldrin e Endossulfan.
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Organofosforados/Carbamatos
Inicialmente: suor e salivação abundante, lacrimejamento, debilidade, cefaléia, tontura e vertigens, perda de
apetite, dores de estômago, visão turva, tosse com expectoração clara, possíveis casos de irritação na pele
(organofosforados). Posteriormente: pupilas contraídas e não reativas à luz, náuseas, vômitos e cólicas
abdominais, diarréia, dificuldade respiratória (principalmente com os carbamatos), contraturas musculares e
cãibras, opressão torácica, confusão mental, perda de sono, redução da freqüência cardíaca/pulso, crises
convulsivas (nos casos graves), coma, parada cardíaca (nos casos graves, é a causa freqüente de óbito).
A determinação das atividades das colinesterases, que desempenham papel fundamental na transmissão dos
impulsos nervosos - tem grande significado para o diagnóstico e acompanhamento das intoxicações agudas.
Intoxicações graves, por exemplo, apresentarão níveis muito baixos de colinestareses.
No Sul do País o agrotóxico Tamaron é utilizado em larga escala na cultura do fumo e está associado ao
elevado índice de suicídios em 1995 na cidade de Venâncio Aires (RS): 37 casos/100.000 habitantes, quando
no Estado, o índice é de 8/cem mil. Estudos conduzidos no Rio Grande do Sul por 4 pesquisadores brasileiros
mostraram que os agrotóxicos organofosforados causam basicamente 3 tipos de sequelas neurológicas após
intoxicação aguda ou devido a exposição crônica:
1) Polineuropatia retardada:fraqueza progressiva e ataxia das pernas, podendo evoluir até uma paralisia
flácida; sintomas provocados pelos agrotóxicos: Triclorphon, Triclornato, Metamidophos e Clorpyriphos.
2) Síndrome intermediária: paralisia dos músculos do pescoço, perna e pulmão, além de diarréia intensa;
ocorre de um a quatro dias após o envenenamento e apresenta risco de morte devido a depressão
respiratória associada. Causada por: Fenthion, Dimethoate, Monocrotophos e Metamidophos.
3) Efeitos comportamentais: insônia ou sono perturbado, ansiedade, retardo de reações, dificuldade de
concentração e uma variedade de sequelas psiquiátricas: apatia, irritabilidade, depressão, esquizofrenia.
Alguns compostos organofosforados:
Clorpirifós, Coumafós, Diazinon, Diclorvos (DDVP),
Fenitrotion, Fenthion, Supona (Clorfenvinfos) e Triclorfon (Metrifonato).
Alguns compostos carbamatos:
Carbaril, Propoxur, Trisdimetilditiocarbamato, Aldicarb e Carbofuran.
Piretróides
Embora pouco tóxicos do ponto de vista agudo, são irritantes para os olhos e mucosas, causando tanto
alergias de pele (coceira intensa, manchas) como crises de asma brônquica (dificuldade respiratória, espirros,
secreção, obstrução nasal). Em exposições ocupacionais a altas concentrações, algumas pessoas relatam
sensação de adormecimento (formigamento) das pálpebras e ao redor da boca (sensação semelhante à do
anestésico usado por dentistas), que desaparece espontaneamente em poucas horas. Não existem provas
laboratoriais específicas para dosar resíduos ou efeitos de piretróides no organismo humano ou animal.
Alguns compostos à base de piretrinas e piretróides:
Usos: como inseticidas e/ou acaricidas.
Cipermetrina, Deltametrina, Permetrina; Piretrinas naturais: Piretro e Tetrametrina. Outros: Aletrina e
Fenvalerato.
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Teste de Colinesterase
Um valioso indicador da relação entre exposição a agrotóxicos e problemas de
saúde é o nível da enzima colinesterase no sangue. A inibição da colinesterase
por meio dos compostos fosforados ou carbamatos provoca o acúmulo de
acetilcolina, e o organismo passa a apresentar uma série de manifestações
(efeitos muscarínios, nicotínicos e centrais).
É uma enzima cujo papel fundamental é a regulação dos impulsos nervosos
através da degradação da acetilcolina na junção neuromuscular e na sinapse nervosa. Existem duas categorias
de colinesterases: a acetilcolinesterase (colinesterase verdadeira), que é encontrada nos eritrócitos, no
pulmão e no tecido nervoso; e a colinesterase sérica, sintetizada no fígado, também chamada de
pseudocolinesterase.
Fonte: Diagnósticos da América.
Sua determinação é útil na avaliação e no acompanhamento de
pacientes com intoxicação por organofosforados (inseticidas)
que inibem a colinesterase eritrocitária e diminuem os níveis
da colinesterase sérica. A colinesterase sérica está diminuída
nas doenças parenquimatosas hepáticas (hepatites virais,
cirrose), na insuficiência cardíaca congestiva, nos abscessos e
neoplasias.
Os níveis baixos persistentes nos cirróticos têm sido apontados
como marcador de mau prognóstico. Valores diminuídos
também são encontrados em estados de desnutrição, infecções agudas, anemias, infarto do miocárdio e
dermatomiosite. Diversas drogas como estrogênios, testosterona e contraceptivos orais também podem
interferir nos níveis da colinesterase sérica. A colinesterase pode estar aumentada em pacientes obesos, em
diabéticos e na síndrome nefrótica.
Para trabalhos que envolvam produtos organofosforados e carbamatos, a NR 7 - Programa de controle médico
de saúde ocupacional, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978 do
Ministério do Trabalho, prevê que a periodicidade para a
realização da análise da colinesterase eritrocitária, colinesterase
plasmática ou colinesterase eritrocitária e plasmática (sangue
total) seja, no mínimo, semestral.
O exame médico periódico dos trabalhadores expostos à
substâncias tóxicas é indispensável para comprovar a presença de
efeitos adversos, conseqüência de medidas de controle
insuficientes, práticas de trabalho inapropriadas ou exposição a
níveis máximos toleráveis das pessoas expostas.
O ideal seria que fosse estudado o tempo real de exposição dos funcionários que aplicam o praguicida,
fixando-se os índices de segurança do tempo máximo e mínimo de exposição. O agricultor deverá procurar
imediatamente atendimento médico, na presença de quaisquer sintomas que possam indicar um quadro de
intoxicação.
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Estatísticas
De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, as intoxicações agudas por agrotóxicos são da ordem
de 3 milhões anuais, com 2,1 milhões de casos só nos países em desenvolvimento. O número de mortes atinge
20.000 em todo o mundo, com 14 mil nas nações do terceiro mundo. Mas, acreditam os especialistas, as
estatísticas reais devem ser ainda maiores devido à falta de documentação a respeito das intoxicações
subagudas, causadas por exposição moderada ou pequena a produtos de alta toxicidade, de aparecimento
lento e sintomatologia subjetiva, e intoxicações crônicas, que requerem meses ou anos de exposição, e
tardiamente revelam danos como neoplasias.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulgou em ago/2004 o
relatório de indicadores de Desenvolvimento Sustentável, no qual revela que o uso
de agrotóxico no Brasil aumentou de 2,3 kg/ha para 2,8 kg/ha, uma elevação de
22%. O Brasil está entre os maiores usuários do produto, perdendo apenas para a
Holanda, Bélgica, Itália, Grécia, Alemanha, França e Reino Unido, segundo dados
do Sindicato Nacional das Indústrias de Defensivos Agrícolas - Sindag.
Dados (de 1999) do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas Sinitox, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, imputavam aos agrotóxicos 10% dos
casos de intoxicações registrados pelo órgão, com 6.710 vítimas. A porcentagem
estava abaixo, apenas, das referentes a medicamentos, com 18.824 casos ou 28%.
A maioria das estatísticas se refere a acidentes individuais (2.531 pessoas) e
tentativas de suicídio (2.235 indivíduos). Em 2.000, o número subiu para 7.914
casos, com 149 mortes e porcentagem de 11% em relação ao total de intoxicações.
Segundo as estatísticas de 2.000, os acidentes com agrotóxicos no uso agrícola são mais
comuns nas faixas etárias de 20 a 29 anos (1.209 registros) e de 30 a 39 anos (1.080 casos).
Já nos acidentes domésticos, os mais atingidos são as crianças entre 1 e 4 anos (768 casos),
seguidos de adultos de 20 a 29 anos (567 registros).
No Brasil, hoje, estima-se que morrem 5.000 trabalhadores/ano, vítimas de agrotóxicos. Grande parte dessas
mortes poderiam se evitadas se houvesse o uso efetivo de equipamentos de proteção individual - E.P.I. (luvas,
máscara, óculos de proteção, avental, outras vestimentas de proteção, botas e chapéu) por parte dos
agricultores que manuseiam o produto.
Pesquisa da Fundacentro com 1.064 agricultores de 9 municípios de Minas Gerais entre 1991 e 2000 revelou
que, com relação ao uso de agrotóxicos :
Um trabalhador rural desprotegido (sem o uso de E.P.I.) tem a chance
de se intoxicar aumentada em 72% com relação ao protegido;
Os agricultores que têm o vendedor como orientador na compra e no
uso de agrotóxicos têm 73% a mais de chance de se intoxicar do que
aqueles que usam o Agrônomo;
Para um agricultor que teve o último contato com agrotóxico há menos
de 15 dias da realização do exame de colinesterase, a chance de se
intoxicar é aumentada em 43%, se comparada àqueles que tiveram o
último contato há mais de 15 dias; e
A chance de intoxicação para os agricultores que citaram pelo menos um organofosforado ou carbamato
como agrotóxico principal (manuseado por eles) é 115% maior se comparada àqueles que não citaram
nenhum produto desses grupos.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Recentemente (maio de 2004), pesquisa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA revelou que as
frutas e saladas consumidas pelos brasileiros têm alto índice (81,2%) de contaminação por agrotóxicos,
especialmente a alface, batata, maçã, banana, morango e mamão , sobretudo estes dois últimos,
comprometidos em boa parte das amostras.
Primeiros Socorros nas Intoxicações por Agrotóxicos
Retirar a pessoa da área contaminada
A remoção do intoxicado da área é importante para diminuir a exposição.
Recolher o material suspeito
O intoxicado poderá vomitar, defecar ou apresentar secreções de urina e sangue.
Tirar a roupa
Grande quantidade de principio ativo acha-se fixada às vestes do paciente.
Não fazer fricções ou massagens
É freqüente o aparecimento de pessoas bondosas, bem-intencionadas, que sugerem massagens com óleos
salmoura, vinagre com sal, querosene e até urina.
Evitar movimentos, esforços, ruídos e luz
Todo o sistema sensorial do intoxicado está ativo. Evitar despertar paciente inconsciente com tapinhas na face
ou com chamados.
Afastar curiosos
O paciente precisa respirar e manter-se cooperativo e calmo.
Estimular o vômito quando possível
Quando a pessoa está consciente, lúcida, com capacidade para deglutir, pode-se provocar o vômito.
Não dar leite
Tratando-se de agrotóxicos, não dar leite, pois em muitos casos ele agrava o quadro de intoxicação.
Cuidado com os olhos
A ação irritativa dos agrotóxicos sobre os olhos resulta em intenso lacrimejamento.
Cuidado com o choque
Providenciar hospitalização rapidamente.
Parada respiratória
Diante de súbita parada respiratória, proceder à respiração boca a boca.
Convulsões
Em presença de processos convulsivos, proteger o intoxicado contra traumatismos, usando colchões e
almofadas. Nesse estado, não dar nada por via oral.
Métodos para a obtenção do vômito
O ato de vomitar após a ingestão de uma substância tóxica pode significar a salvação de uma vida.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Injeções de apomorfina
Estas só devem ser preconizadas pelos médicos.
Lavagem gástrica
Consiste em depositar no estômago uma substancia e retirá-la com sonda apropriada.
Plantas Tóxicas
Em nosso cotidiano, convivemos com plantas que podem ser tóxicas, as quais podem ocasionar até nossa
morte, existindo algumas características quando a intoxicação através delas.
A intoxicação pode ser aguda, que ocorre quase sempre por ingestão, geralmente crianças ou pessoas não
esclarecidas. Intoxicação crônica, que decorre da ingestão continuada, acidental ou propositada de certas
espécies vegetais.
Existem também a exposição crônica, evidenciada por manifestações cutâneas em decorrência do contato
sistemático com vegetais. E pela utilização continuada de certas espécies vegetais sob a forma de pó para
inalação, fumos ou infusões, a fim de obter efeitos alucinógenos ou entorpecentes.
As plantas que mais provocam intoxicação são as seguintes: Datura, Jatropha, Ricinus, Manihot, Dieffenbachia,
Arum, Solanum, Pyracantha, Viscum, Sambucus. Na maioria dos acidentes, as vítimas são as crianças, pois a
planta tem cores que são atrativas e aparentam ter um sabor agradável.
Prevenção
Devemos fazer uma prevenção de segurança em relação a isso, seguindo algumas regras básicas:
-
Conhecer as plantas perigosas da região, residência, aspectos e pelo nome.
-
Não comer plantas sem saber a procedência.
-
Conservar plantas, sementes, etc., longe do alcance de crianças.
-
Ensinar as crianças a não colocar nenhum objeto ou planta na boca.
-
Identificar a planta antes de comer seus frutos.
-
O aquecimento ou cozimento, nem sempre destroem a substância tóxica.
-
Não tomar nenhum remédio caseiro sem antes consultar um médico.
-
Evitar aspirar fumaça de plantas que estão sendo queimadas.
-
Não existem regras para práticas seguras para se distinguir plantas comestíveis das
venenosas.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Tratamentos Gerais para Vítimas Intoxicadas
O tratamento por qualquer tipo de intoxicação deve ser feito da seguinte maneira:
1-
Diminuição da exposição do organismo ao tóxico:
Nos casos de intoxicação aguda, geralmente é porque ocorreu ingestão da planta ou alguma parte
dela, o procedimento mais importante é o esvaziamento gástrico.
2-
Aumento da eliminação do tóxico já absorvido:
É um importante procedimento para o tratamento das intoxicações de outros tipos, é usado
medidas depuradoras renais ou extra-renais, visavam mais ao tratamento das graves complicações
hepáticas ou renais.
3-
Administração de antídotos:
É importante o uso de antídotos dependendo do caso, como por exemplo com a mandioca brava
que quando ingerida libera cianetos, nesse caso administra-se nitritos e hipossulfitos.
4-
Tratamento geral e sintomático:
Esta é uma etapa bastante importante, a qual vai influenciar no prognóstico do intoxicado.
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Risco no Transporte para o trabalho
Uma das características mais marcantes da zona
rural brasileira, de um modo geral, é a localização
esparsa e afastada das residências.
Por ocasião das colheitas, principalmente, os
fazendeiros e algumas indústrias, têm de apanhar
essas pessoas em suas casas e transportá-las até o
local de trabalho, em transporte coletivo.
Quando esse transporte era feito na carroceria de
caminhões, registravam-se muitos acidentes.
Hoje, segundo a Lei 9.503/97 (CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO) e a Resolução No. 811/77, somente ônibus e
microônibus podem ser usados no transporte coletivo de passageiros.
O microônibus se diferencia do ônibus porque pode conduzir um máximo de vinte (20) passageiros.
Infelizmente, ainda se encontram agricultores sendo transportados na caçamba de camionetas e até "de
carona" em tratores.
A segurança na operação do transporte coletivo de passageiros está ligada, principalmente, a 3 fatores: o
motorista, o veículo e as vias de transporte ou estradas.
Acidentes causados pelo Motorista
Sabe-se que a maior causa dos acidentes de trânsito é por falha do motorista. Portanto, seguem-se algumas
recomendações de caráter geral:
a) Se beber, não dirija.
b) Mantenha o veículos em boas condições.
c)
Faça o possivel para evitar colisões
d) Seja cuidadoso nos cruzamentos
e) Use sempre o cinto de segurança
f)
Use sinalização manual ao dirigir no campo
Acidentes causados pelo Veículo
As falhas mecânicas também são responsáveis por acidentes, principalmente devido à má qualidade do
material das peças, à sua vida útil, ao calor ou frio excessivos e à falta de manutenção. Portanto, use sempre
peças originais e troque-as no prazo recomendado pelo fabricante. As mangueiras de combustível, por
exemplo, costumam ressecar com o alto calor desprendido pelo motor e, ao racharem, esguicham sobre as
partes quentes, provocando incêndios.
Também não se deve trafegar com os parafusos das rodas mal apertados ou faltando e, muito menos, com os
pneus sem as estrias (pneu careca).
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
Ao trafegar nas estradas vicinais esburacadas, poupe o amortecedor do veículo, desviando-se dos maiores e
diminuindo a marcha.
Acidentes causados pela Via de transporte (estrada)
Na zona rural brasileira, infelizmente, a maioria das estradas é de piçarra e mal conservada. Assim sendo, na
época das chuvas, elas ficam praticamente intransitáveis.
É grande o risco de acidentes provocado por deslizamento na pista, provocado pela lama ou argila. O
motorista, portanto, deve ter redobrada a sua atenção e diminuir a velocidade.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração
florestal e Aqüicultura
31.1 Objetivo
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das
atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e
meio ambiente do trabalho.
31.2 Campos de Aplicação
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das
atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica atividades de exploração industrial desenvolvidas em
estabelecimentos agrários.
31.3 Disposições Gerais - Obrigações e Competências – Das Responsabilidades
31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no
trabalho rural para:
a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação,
desenvolvendo métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
b) avaliar periodicamente os resultados da ação;
c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos
em matéria segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para
alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente
de trabalho, dentre outros.
31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas
desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores,
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT.
31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as
atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.
31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado :
a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora,
para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados,
adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas,
equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de
segurança e saúde;
c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança
e saúde dos trabalhadores;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as
causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades
de novas ocorrências;
f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria
de segurança e saúde no trabalho;
g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde,
bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos
presentes nos ambientes de trabalho;
j) informar aos trabalhadores:
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas
tecnologias adotadas pelo empregador;
2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por
serviço médico contratado pelo empregador;
3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
1. eliminação dos riscos;
2. controle de riscos na fonte;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas
seguras inclusive através de capacitação;
4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso
ainda persistam temporariamente fatores de risco.
31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas,
empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou
que constituam grupo econômico.
31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas
atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e
saúde.
31.3.4 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto
às Ordens de Serviço para esse fim;
b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma
Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;
d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
31.3.5 São direitos dos trabalhadores:
a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma
Regulamentadora;
b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão
adotadas pelo empregador;
c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) quando houver motivos para considerar que exista grave iminente risco para sua segurança e saúde, ou de
terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR diretamente ao
empregador, para que sejam tomadas as medidas correção adequadas, interrompendo o trabalho se
necessário;
e) receber instruções em matéria de segurança e saúde,
como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas
pelo empregador.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
31.4 Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural
31.4.1 A instância nacional encarregada das questões segurança e saúde no trabalho rural, estabelecidas nesta
Norma Regulamentadora será a Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR, instituída pela Portaria SIT/MTE
n.º 18, de 30 de maio de 2001.
31.4.2 Fica criada a Comissão Permanente Regional Rural CPRR, no âmbito de cada Delegacia Regional do
Trabalho.
31.4.3 A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR as seguintes atribuições:
a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria condições e dos ambientes de trabalho rural;
b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural, visando
estimular iniciativas aperfeiçoamento técnico de processos de concepção e produção máquinas,
equipamentos e ferramentas;
c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;
d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma Regulamentadora e de
procedimentos trabalho rural;
e) encaminhar as suas propostas à CPNR;
f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto Norma Regulamentadora;
g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta cronograma para gradativa implementação de itens
desta Norma Regulamentadora que não impliquem grave e iminente risco, atendendo às peculiaridades e
dificuldades regionais.
31.4.4 A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:
a)três representantes do governo;
b)três representantes dos trabalhadores;
c)três representantes dos empregadores.
31.4.4.1 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão
indicados por suas entidades representativas.
31.4.4.2 Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade regional competente do
Ministério do Trabalho e Emprego.
31.4.5 A coordenação da CPRR será exercida por um representantes titulares da Delegacia Regional do
Trabalho.
31.5 Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.5.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança e saúde que visem a
prevenção acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte
ordem de prioridade:
a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e
equipamentos;
b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle riscos na fonte;
c) adoção de medidas de proteção pessoal.
31.5.1.1 As ações de segurança e saúde devem contemplar seguintes aspectos:
a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;
b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais;
c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
31.5.1.2 As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos
relacionados a:
a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos;
b) investigação e análise dos acidentes e das situações trabalho que os geraram;
c) organização do trabalho;
31.5.1.3 As ações de preservação da saúde ocupacional trabalhadores, prevenção e controle dos agravos
decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e
custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
31.5.1.3.1 O empregador ou equiparado deve garantir realização de exames médicos, obedecendo aos prazos
e periodicidade previstos nas alíneas abaixo :
a) exame médico admissional, que deve ser realizado que o trabalhador assuma suas atividades;
b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho, resguardado o critério médico;
c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do
trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a qualquer doença ou acidente;
d) exame médico de mudança de função, que deve ser realizado antes da data do início do exercício na nova
função, desde haja a exposição do trabalhador a risco específico diferente daquele que estava exposto;
e) exame médico demissional, que deve ser realizado data da homologação, desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias, salvo o disposto acordo ou convenção
coletiva de trabalho, resguardado o critério médico.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
31.5.1.3.2 Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames complementares, quando
necessários em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto.
31.5.1.3.3 Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias,
contendo no mínimo :
a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais a que está exposto;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados;
d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional Medicina e assinatura do médico que realizou o
exame.
31.5.1.3.4 A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição da fiscalização e a
segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
31.5.1.3.5 Outras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas, levando-se em
consideração as necessidades e peculiaridades.
31.5.1.3.6 Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
31.5.1.3.7 Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o material referido no
subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.
31.5.1.3.8 O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus para o
trabalhador.
31.5.1.3.9 Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com fins a:
a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;
b) aplicação de vacina antitetânica.
31.5.1.3.10 Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de primeiros socorros, o
trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à unidade de saúde mais próxima do local.
31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames
médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou
atestado do médico encarregado dos exames:
a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT;
b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de
incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
31.6 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR
31.6.1 O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao
desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de
trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a
preservação da integridade física do trabalhador rural.
31.6.2 São atribuições do SESTR:
a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;
b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde segurança para todos os trabalhadores;
c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de
produção, com participação dos envolvidos;
d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;
e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;
f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho indicar as medidas corretivas e preventivas
pertinentes;
g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos,
tecnologias, métodos produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao
homem;
h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e
atendê-la nas suas necessidades e solicitações;
j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos
trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.
31.6.3 Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o
cumprimento dos objetos e atribuições dos SESTR.
31.6.3.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:
a) Próprio - quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;
b) Externo - quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais
especializados;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
c) Coletivo - quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais
especializados.
31.6.4 O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
a) de nível superior:
1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
2. Médico do Trabalho;
3. Enfermeiro do Trabalho.
b) de nível médio :
1. Técnico de Segurança do Trabalho
2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
31.6.4.1 A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do estabelecimento.
31.6.5.1 Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores, por prazo
determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma Regulamentadora para a constituição de
SESTR, deve contratar SESTR Próprio ou Externo (Coletivo) durante o período de vigência da contratação.
31.6.6 O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de constituir SESTR,
desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora.
31.6.6.1 O não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou equiparado a
contratar um técnico de segurança do trabalho ou SESTR Externo, observado o disposto no subitem 31.6.12
desta NR.
31.6.6.2 A capacitação prevista no subitem 31.6.6 deve atender, no que couber, ao conteúdo estabelecido no
subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora.
31.6.7 Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os estabelecimentos com mais de
cinqüenta empregados.
31.6.8 Do SESTR Externo
31.6.8.1 Para fins de credenciamento junto a unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o SESTR
Externo deverá:
a) ser organizado por instituição ou possuir personalidade jurídica própria;
b) exercer exclusivamente atividades de prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho;
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
c) apresentar a relação dos profissionais que compõem o SESTR.
31.6.8.2 O SESTR Externo deverá comunicar à autoridade regional competente do MTE no prazo de quinze
dias da data da efetivação do contrato, a identificação do empregadores rurais ou equiparados para os quais
prestará serviços.
31.6.8.3 A autoridade regional competente do MTE, no prazo de trinta dias, avaliará, ouvida a CPRR, sem
prejuízo dos serviços,
neste período, a compatibilidade entre a capacidade instalada e o número de contratados.
31.6.8.4 O SESTR Externo poderá ser descredenciado pela autoridade regional do MTE competente, ouvida a
CPRR, sempre que os serviços não atenderem aos critérios estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.
31.6.8.5 Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem manter à disposição
da fiscalização, em todos os seus estabelecimentos, documento atualizado comprobatório da contratação do
referido serviço.
31.6.9 Do SESTR Coletivo
31.6.9.1 Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir SESTR Próprio ou Externo,
poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido em acordos ou convenções coletivos de trabalho e
se configure uma das seguintes situações:
a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento;
b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem entre si menos de cem
quilômetros;
c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que distem entre si menos
de cem quilômetros;
d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção.
31.6.9.2 A Delegacia Regional do Trabalho, ouvida a CPRR, credenciará o SESTR Coletivo, que deverá
apresentar:
a) a comprovação do disposto no item anterior;
b) a relação dos profissionais que compõem o serviço, mediante comprovação da habilitação requerida.
31.6.9.3 O SESTR Coletivo poderá ser descredenciado pela autoridade regional competente do MTE, ouvida a
CPRR sempre que não atender aos critérios estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.
31.6.9.4 Responderão solidariamente pelo SESTR Coletivo todos os seus integrantes.
31.6.10 As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico e
obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
poderão constituir apenas um desses Serviços, considerando o somatório do número de empregados, desde
que estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
31.6.11 O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no Quadro I desta Norma
Regulamentadora.
QUADRO I
Profissionais Legalmente Habilitados
Nº de Trabalhadores Eng. Méd. Téc. Enf.
Aux.
Seg Trab. Seg. Trab
Enf.
51 a 150
1
151 a 300
1
1
301 a 500
1
2
1
501 a 1000
1
1
2
1
1
Acima de 1000
1
3
1
2
1
31.6.12 O empregador rural ou equiparado deve contratar os profissionais constantes no Quadro I, em
jornada de trabalho compatível com a necessidade de elaboração e implementação das ações de gestão em
segurança, saúde e meio ambiente do trabalho rural.
31.6.13 O SESTR Externo e Coletivo deverão ter a seguinte composição mínima:
Quadro II
Nº de
Trabalhadores
Até 500
500 1000
Acima de 1000
Profissionais Legalmente Habilitados
Eng. Téc. Enf. Aux. Méd.
Seg.. Seg Trab. Enf.
Trab
1
1
2
1
1
1
1
3
1
2
2
2
4
2
3
31.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
31.7.1 A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a
tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
31.7.2 O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo
indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.
31.7.2.1 Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos períodos de safra ou de
elevada concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em matéria de segurança e saúde
no trabalho será garantida pelo empregador diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele
contratado, conforme previsto nos subitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta Norma Regulamentadora.
31.7.3 A CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos
empregados de forma paritária, de acordo com a seguinte proporção mínima:
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
Nº de Trab.
Nº de Membros
Representantes dos
trabalhadores
Representantes do
empregador
20 a 36 a
35
70
1
2
1
2
71 a
100
3
101 a
500
4
501 a
1000
5
Acima de
1000
6
3
4
5
6
31.7.4 Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em escrutínio secreto.
31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente
de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.
31.7.5.1 O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do
mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros.
31.7.6 O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma recondução.
31.7.7 Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões devem ser mantidas no
estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho.
31.7.8 A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser
desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do
número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
31.7.8.1 Os casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na atividade econômica,
devem ser encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho, que decidirá sobre a redução ou não da
quantidade de membros da CIPATR.
31.7.8.2 Nas Unidades da Federação com Comissão Permanente Regional Rural - CPRR em funcionamento esta
será ouvida antes da decisão referida no subitem 31.7.8.1 desta Norma Regulamentadora.
31.7.9 A CIPATR terá por atribuição :
a) acompanhar a implementação das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
b) identificar as situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nas instalações ou áreas de
atividades do estabelecimento rural, comunicando-as ao empregador para as devidas providências;
c) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
d) participar, com o SESTR, quando houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações nos ambientes e processos de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores, inclusive quanto à introdução de novas tecnologias e alterações nos métodos, condições e
processos de produção;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
e) interromper, informando ao SESTR, quando houver, ou ao empregador rural ou equiparado, o
funcionamento de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
f) colaborar no desenvolvimento e implementação das ações
da Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural;
g) participar, em conjunto com o SESTR, quando houver, ou
com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas encontrados;
h) requisitar à empresa cópia das CAT emitidas;
i) divulgar e zelar pela observância desta Norma Regulamentadora;
j) propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de
acidentes de trabalho,
inclusive a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho rural;
k) propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores,
visando a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho;
l) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias;
m) convocar, com conhecimento do empregador, trabalhadores para prestar informações por ocasião dos
estudos dos acidentes de trabalho.
n) encaminhar ao empregador, ao SESTR e às entidades de classe as recomendações aprovadas, bem como
acompanhar as respectivas execuções;
o) constituir grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes de trabalho rural;
31.7.9.1 No exercício das atribuições elencadas no subitem 31.7.11, a CIPATR contemplará os empregados
contratados por prazo determinado e indeterminado.
31.7.10 Cabe ao empregador rural ou equiparado :
a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR;
b) conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
c) estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias, mantendo a CIPATR informada;
d) promover para todos os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do estabelecimento rural,
treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto no subitem 31.7.20.1 desta Norma
Regulamentadora.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.7.11 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das
condições de trabalho.
31.7.12 A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em local apropriado e em horário normal de
expediente, obedecendo ao calendário anual.
31.7.13 Em caso de acidentes com conseqüências de maior gravidade ou prejuízo de grande monta, a CIPATR
se reunirá em caráter extraordinário, com a presença do responsável pelo setor em que ocorreu o acidente,
no máximo até cinco dias após a ocorrência.
31.7.14 Quando o empregador rural ou equiparado contratar empreiteiras, a CIPATR da empresa contratante
deve, em conjunto com a contratada, definir mecanismos de integração e participação de todos os
trabalhadores em relação às decisões da referida comissão.
31.7.15 Os membros da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não
se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
31.7.16 Do Processo Eleitoral
31.7.16.1 A eleição para o novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo empregador, pelo menos
quarenta e cinco dias antes do término do mandato e realizada com antecedência mínima de 30 dias do
término do mandato.
31.7.16.2 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, por todos os empregados do estabelecimento,
no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do término do mandato em curso;
b) comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato dos empregados e dos empregadores, por meio do
envio de cópia do edital de convocação;
c) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
d) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou
locais de trabalho, om fornecimento de comprovante;
e) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPATR, quando
houver;
g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos empregados;
h) voto secreto;
i) apuração dos votos imediatamente após o término da eleição, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de um representante dos empregados e um do empregador;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco
anos.
31.7.16.3 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e deverá ser organizada outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
31.7.16.4 As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho,
até trinta dias após a divulgação do resultado da eleição.
31.7.16.4.1 O processo eleitoral é passível de anulação quando do descumprimento de qualquer das alíneas
do subitem 31.7.19 desta Norma Regulamentadora.
31.7.16.4.2 Compete à Delegacia Regional do Trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral,
determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.
31.7.16.4.3 Em caso de anulação, o empregador rural ou equiparado, deve iniciar novo processo eleitoral no
prazo de quinze dias, a contar da data de ciência da decisão da Delegacia Regional do Trabalho, garantidas as
inscrições anteriores.
31.7.16.4.4 Sempre que houver denuncia formal de irregularidades no processo eleitoral, deve ser mantida a
CIPATR anterior, quando houver, até a decisão da Delegacia Regional do Trabalho.
31.7.16.4.5 Cabe à Delegacia Regional do Trabalho informar ao empregador rural ou equiparado sobre a
existência de denuncia de irregularidade na eleição da CIPATR.
31.7.16.4.6 Em caso de anulação da eleição, deve ser mantida a CIPATR anterior, quando houver, até a
complementação do processo eleitoral.
31.7.17 A posse dos membros da CIPATR se dará no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
31.7.17.1 Em caso de primeiro mandato a posse será realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias após
a eleição.
31.7.18 Assumirão a condição de membros, os candidatos mais votados.
31.7.19 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
31.7.20 Do Treinamento
31.7.20.1 O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no
trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo :
a) noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem
como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com
eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores
climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho);
c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
d) noções de primeiros socorros;
e) noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;
f) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;
g) noções sobre prevenção e combate a incêndios;
h) princípios gerais de higiene no trabalho;
i) relações humanas no trabalho;
j) proteção de máquinas equipamentos;
k) noções de ergonomia.
31.7.20.2 O empregador rural ou equiparado deve promover o treinamento previsto no subitem 31.7.28 desta
Norma Regulamentadora para os empregados mais votados e não eleitos, limitado ao número de membros
eleitos da CIPATR.
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas
em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos
a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.
31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
31.8.1 Para fins desta norma são considerados:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos e produtos afins, em qualquer uma
das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos
e vestimentas;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se
faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham
atividades de trabalho em áreas recémtratadas.
31.8.2 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que não estejam
registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito
anos, maiores de sessenta anos e por gestantes.
31.8.3.1 O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com exposição direta ou
indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informado da gestação.
31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de
trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
31.8.5 É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido
nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado.
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização
aérea.
31.8.7 O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que manipulam
agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver
exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos nesta norma.
31.8.8 O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com
agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta
mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias,
durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo :
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
31.8.8.2 O programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de materiais escritos ou audiovisuais e
apresentado em linguagem adequada aos trabalhadores e assegurada a atualização de conhecimentos para os
trabalhadores já capacitados.
31.8.8.3 São considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por órgãos e serviços oficiais de
extensão rural, instituições de ensino de nível médio e superior em ciências agrárias e Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR, entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de produção
agropecuária ou florestal e associações de profissionais, desde que obedecidos os critérios estabelecidos por
esta norma, garantindo-se a livre escolha de quaisquer destes pelo empregador.
31.8.8.4 O empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar novo programa quando
comprovada a insuficiência da capacitação proporcionada ao trabalhador.
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem
desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso
e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada
de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente
de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida
descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
31.8.10 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o
uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização, e do tipo de aplicação a ser feita,
incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de
reentrada.
31.8.11 O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das
atividades e transportado para atendimento médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e
bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto.
31.8.12 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) inspecionados antes de cada aplicação;
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
c) utilizados para a finalidade indicada;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por
pessoas previamente treinadas e protegidas.
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e
quaisquer outras coleções de água.
31.8.14 Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas.
31.8.15 É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins, cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto.
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:
a) ter paredes e cobertura resistentes;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos;
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o
acesso de animais;
d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos
alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água;
f) possibilitar limpeza e descontaminação.
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante
constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas:
a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e
afastadas das paredes e do teto;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de
combustão.
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados,
resistentes e hermeticamente fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que
contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser
higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam
compartimentos estanques projetados para tal fim.
31.9 Meio Ambiente e resíduos
31.9.1 Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho,
segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental.
31.9.2 As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor sobre
a matéria.
31.9.3 Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos
radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes e mantidos
sob monitoramento.
31.9.4 Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação
excessiva provoque incêndios no local.
31.10 Ergonomia
31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a
saúde do trabalhador.
31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou
instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e
prevenir acidentes.
31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos,
carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico
realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força.
31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem ter
posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do
corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para
descanso.
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FTST – Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Ciclo Profissional)
31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado.
31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para
descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.
31.11 Ferramentas Manuais
31.11.1 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às
características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
31.11.2 As ferramentas devem ser:
a) seguras e eficientes;
b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam;
c) mantidas em perfeito estado de uso.
31.11.3 Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir
formato que favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar
acidentalmente da lâmina.
31.11.4 As ferramentas de corte devem ser:
a) guardadas e transportadas em bainha;
b) mantidas afiadas.
31.12 Máquinas, equipamentos e implementos
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.
31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento,
devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que
necessário.
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam
protegidas.
31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de
peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e
ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.
31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de
proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança.
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com
as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à
realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra
acidentes de trabalho.
31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em
locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente.
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só devem
ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas.
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos
motorizados e nos seus implementos acoplados.
31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similiares que
possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas
partes móveis.
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste,
devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas.
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre
que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.
31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o
arremesso de materiais sólidos.
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas
e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros.
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes e
sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.
31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e
parada localizados de modo que:
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma
acidental;
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e) não acarretem riscos adicionais.
31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra,
acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou
movimentação de implementos ou sistemas da máquina operada.
31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;
c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique acionamento;
d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental;
e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior a dois metros;
f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos manutenção sejam desenvolvidos de forma segura;
g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda extensão elevada onde possa haver circulação de
trabalhadores;
h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção.
31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o empregador rural ou
equiparado deve estabelecer medidas que complementem:
a) regras de preferência de movimentação;
b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos;
c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento.
31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:
a) freio manual de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador;
31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra
treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo
programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.13 Secadores
1.13.1 Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos adequados de forma a
não gerar riscos segurança e saúde dos trabalhadores.
31.13.2 Para evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá garantir a:
a) limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de quente;
b) verificação da regulagem do queimador, quando existente;
c) verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente.
31.13.2.1 Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos.
31.13.3 Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistema de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
31.14 Silos
31.14.1 Os silos devem ser adequadamente dimensionados construídos em solo com resistência compatível às
cargas de trabalho.
31.14.2 As escadas e as plataformas dos silos devem construídas de modo a garantir aos trabalhadores o
desenvolvimento de suas atividades em condições seguras.
31.14.3 O revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo de grãos, poeiras e a
formação barreiras.
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos
decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases operação do silo.
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores silo durante a sua operação, se não houver meios
seguros de saída resgate.
31.14.6 Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do
ar ou com proteção respiratória adequada.
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de
oxigênio e o limite explosividade relacionado ao tipo de material estocado.
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior;
b) com a utilização de cinto de segurança e cabo vida.
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31.14.9 Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e explosões no projeto
construtivo, na operação e manutenção.
31.14.10 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a
comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.
31.14.11 Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e operados de forma a
evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos pontos onde seja possível a geração de centelhas por
eletricidade estática.
31.14.12 Todas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser apropriados à área
classificada.
31.14.13 Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou que gerem eletricidade
estática devem ser precedidas de uma permissão especial onde serão analisados os riscos e os controles
necessários.
31.14.14 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua
adequada limpeza para remoção de poeiras.
31.14.15 As pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não ofereçam riscos de
acidentes.
31.15 Acessos e Vias de Circulação
31.15.1 Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento em
condições adequadas para os trabalhadores e veículos.
31.15.2 Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem ser tomadas
nas circunstâncias de chuvas que gerem alagamento e escorregamento.
31.15.3 As vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser sinalizadas de forma visível
durante o dia e a noite.
31.15.4 As laterais das vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser protegidas com
barreiras que impeçam a queda de veículos.
31.16 Transporte de Trabalhadores
31.16.1 O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos:
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
b) transportar todos os passageiros sentados;
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
d) possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos
passageiros.
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Módulo de SST aplicada à Área Hospitalar e Agroindústria
31.16.2 O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em situações excepcionais,
mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar
as seguintes condições mínimas de segurança:
a) escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista;
b) carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez
centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a
projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
c) cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os
passageiros;
d) assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança;
e) compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado dos passageiros.
31.17 Transporte de cargas
31.17.1 O método de carregamento e descarregamento de caminhões deve ser compatível com o tipo de
carroceria utilizado, devendo ser observadas condições de segurança durante toda a operação.
31.17.2 As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para carregamento e descarregamento de
caminhões, devem garantir condições de segurança e evitar esforços físicos excessivos.
31.17.3 Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores subam sobre a carga em
descarregamento.
31.18 Trabalho com Animais
31.18.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir:
a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais;
b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais,
incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;
c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho.
31.18.2 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos
trabalhadores informações sobre:
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato
e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.
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31.18.3 É proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso humano.
31.18.4 No transporte com tração animal devem ser utilizados animais adestrados e treinados por trabalhador
preparado para este fim.
31.19 Fatores Climáticos e Topográficos
31.19.1 O empregador rural ou equiparado deve:
a) orientar os seus empregados quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições
climáticas desfavoráveis;
b) interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do
trabalhador;
c) organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam
desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde.
31.19.2 O empregador rural ou equiparado deve adotar medidas de proteção, para minimizar os impactos
sobre a segurança e saúde do trabalhador, nas atividades em terrenos acidentados.
31.20 Medidas de Proteção Pessoal
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção
individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não
oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
31.20.1.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs.
31.20.1.3 Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer
aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:
a) proteção da cabeça, olhos e face:
1. capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos
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3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;
4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e
radiações luminosas intensas;
5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes e de
respingos.
b) óculos contra irritação e outras lesões:
1. óculos de proteção contra radiações não ionizantes;
2. óculos contra a ação da poeira e do pólen;
3. óculos contra a ação de líquidos agressivos.
c) proteção auditiva:
1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à saúde.
d) proteção das vias respiratórias:
1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira orgânica;
2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;
3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades em que haja emanação de
gases e poeiras tóxicas;
4. aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde haja redução do teor
de oxigênio.
e) proteção dos membros superiores;
1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por:
1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos, cáusticos ou solventes;
1.3. materiais ou objetos aquecidos;
1.4. operações com equipamentos elétricos;
1.5. tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes
de produtos infecciosos ou parasitários.
1.6. picadas de animais peçonhentos;
f) proteção dos membros inferiores;
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1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou
com dejetos de animais;
2. botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e
pisões de animais;
3. botas com solado reforçado, onde haja risco de perfuração;
4. botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;
5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes,
escoriantes ou perfurantes;
6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;
7. calçados fechados para as demais atividades.
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por agentes de origem
térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química:
1. aventais;
2. jaquetas e capas;
3. macacões;
4. coletes ou faixas de sinalização;
5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras).
g) proteção contra quedas com diferença de nível.
1. cintos de segurança para trabalhos acima de dois metros, quando houver risco de queda.
31.20.3 Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para as finalidades a que
se destinarem e zelar pela sua conservação.
31.20.4 O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o uso de outros equipamentos de proteção
individual, quando julgar necessário.
31.21 Edificações Rurais
31.21.1 As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e depósitos devem ser projetadas,
executadas e mantidas para suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam.
31.21.2 Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar defeitos que
prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais.
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31.21.3 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de
trabalhadores ou de materiais.
31.21.4 Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à
movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou
processos antiderrapantes.
31.21.5 As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à
movimentação de materiais, devem dispor de proteção contra o risco de queda.
31.21.6 As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais, devem dispor de corrimão em
toda a extensão.
31.21.7 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as intempéries.
31.21.8 As edificações rurais devem:
a) proporcionar proteção contra a umidade;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam.
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize a ação nociva de
agentes patogênicos;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas na limpeza e na
desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente.
31.21.9 Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao armazenamento de grãos e à
criação de animais devem possuir sistema de ventilação.
31.21.10 As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos que nela trabalham
ou residem.
31.22 Instalações Elétricas
31.22.1 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que
seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.
31.22.2 Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante.
31.22.3 Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça parte dos
circuitos elétricos deve ser aterrada.
31.22.4 As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser blindadas, estanques e
aterradas.
31.22.5 As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas.
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31.22.6 As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas.
31.22.7 As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante.
31.23 Áreas de Vivência
31.23.1 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas
de:
a) instalações sanitárias;
b) locais para refeição;
c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as
jornadas de trabalho;
d) local adequado para preparo de alimentos;
e) lavanderias;
31.23.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "d" e "e" do subitem 31.23.1 somente é obrigatório nos
casos onde houver trabalhadores alojados.
31.23.2 As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:
a) condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
b) redes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
c) piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
d) cobertura que proteja contra as intempéries;
e) iluminação e ventilação adequadas.
31.23.2.1 É vedada a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que se destinam.
31.23.3 Instalações Sanitárias
31.23.3.1 As instalações sanitárias devem ser constituídas de:
a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração;
b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração;
c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração;
d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração.
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31.23.3.1.1 No mictório tipo calha, cada segmento de sessenta centímetros deve corresponder a um mictório
tipo cuba.
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo
conveniente;
b) ser separadas por sexo;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) dispor de água limpa e papel higiênico;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f) possuir recipiente para coleta de lixo.
31.23.3.3 A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes da região ou
na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo.
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas
de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada de quarenta trabalhadores ou fração,
atendidos os requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca.
31.23.4 Locais para refeição
31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
a) boas condições de higiene e conforto;
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores;
c) água limpa para higienização;
d) mesas com tampos lisos e laváveis;
e) assentos em número suficiente;
f) água potável, em condições higiênicas;
g) depósitos de lixo, com tampas.
31.23.4.2 Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e conservação de
refeições, em condições higiênicas, independentemente do número de trabalhadores.
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, que protejam os
trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
31.23.5 Alojamentos
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31.23.5.1 Os alojamentos devem:
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a
duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do
colchão;<!ID561232-3>
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
d) ter recipientes para coleta de lixo;
e) ser separados por sexo.
31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no
interior dos alojamentos.
31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.
31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local, obedecendo o
espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas.
31.23.5.5 É vedada a permanência de pessoas com doenças infectocontagiosas no interior do alojamento.
31.23.6 Locais para preparo de refeições 31.23.6.1 Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de
lavatórios, sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos.
31.23.6.2 Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com os alojamentos.
31.23.7 Lavanderias
31.23.7.1 As lavanderias devem ser instaladas em local coberto, ventilado e adequado para que os
trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal.
31.23.7.2 As lavanderias devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água limpa.
31.23.8 Devem ser garantidas aos trabalhadores das empresas contratadas para a prestação de serviços as
mesmas condições de higiene conforto e alimentação oferecidas aos empregados da contratante.
31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente
nos locais de trabalho.
31.24.10 A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos
coletivos.
31.24.11 Moradias
31.24.11.1 Sempre que o empregador rural ou equiparado fornecer aos trabalhadores moradias familiares
estas deverão possuir:
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a) capacidade dimensionada para uma família;
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira;
c) pisos de material resistente e lavável;
d) condições sanitárias adequadas;
e) ventilação e iluminação suficientes;
f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação;
h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de
enchentes e a jusante do poço.
31.24.11.2 As moradias familiares devem ser construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, cinqüenta
metros de construções destinadas a outros fins.
31.24.11.3 É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.
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ANEXO II - Prazos para obrigatoriedade de observância
dos itens da NR-31
1. Prazo de dois anos: subitens 31.10.5, 31.10.6, 31.12.3, 31.12.4, 31.12.6, 31.12.9, 31.12.11, 31.12.14,
quando se tratarem de máquinas móveis motorizadas ou implementos agrícolas.
2. Prazo de um ano : subitens 31.6.3.1 “b” e “c”, 31.6.6, 31.6.6.1, 31.6.6.2, 31.6.8.1, 31.6.8.2, 31.6.8.3,
31.6.8.4, 31.6.8.5, 1.6.9.1, 31.6.9.2, 31.6.9.3, 31.6.9.4, 31.6.13, 31.10.5, 31.10.6, 31.12.3, 31.12.4, 31.12.6,
31.12.9, 31.12.11, 31.12.14, 31.12.15,
31.12.17, 31.12.18, 31.12.20.1, 31.13.1, 31.13.2, 31.13.2.1, 31.13.3, 31.14.1, 31.14.2, 31.14.3, 31.14.4, 31.14.5,
31.14.6, 31.14.7, 31.14.8, 31.14.9, 31.14.10, 31.14.11, 31.14.12, 31.14.13, 31.14.14, 31.14.15, 31.21.1, 31.21.4,
31.21.5, 31.21.7, 31.21.8, 31.21.9, 31.21.10, excetuando-se as situações previstas no item 1 deste anexo.
3. Prazo de cento de oitenta dias: subitens 31.6.3.1 “a”, 31.6.5, 31.6.5.1, 31.6.7, 31.6.11, 31.6.12, 31.7.20.1,
31.7.20.2, 31.7.20.3, 31.10.3, 31.23.1, 31.23.1.1, 31.23.2, 31.23.2.1, 31.23.3, 31.23.3.1, 31.23.3.1.1, 31.23.3.2,
31.23.3.3, 31.23.3.4, 31.23.4.1, 31.23.4.2, 31.23.4.3, 31.23.5.1, 31.23.5.2, 31.23.5.3, 31.23.5.4, 31.23.5.5,
31.23.6.1, 31.23.6.2, 31.23.7.1, 31.23.7.2, 31.23.11.1, 31.23.11.2, 31.23.11.3.
4. Imediata: subitem 31.12.2, para máquina adquirida após a publicação desta norma.
5. Após o fim do mandato das Comissões Internas de Prevenção de Acidente do Trabalho Rural - CIPATR em
funcionamento na data de publicação desta norma: subitens: 31.7.1, 31.7.2, 31.7.2.1, 31.7.3, 31.7.4, 31.7.5,
31.7.5.1, 31.7.6, 31.7.7, 31.7.8, 31.7.8.1, 31.7.8.2, 31.7.9, 31.7.9.1, 31.7.10, 31.7.11, 31.7.12, 31.7.13, 31.7.14,
31.7.15, 31.7.16, 31.7.16.1, 31.7.16.2, 31.7.16.3, 31.7.16.4, 31.7.16.4.1, 31.7.16.2, 31.7.16.4.3, 31.7.16.4.4,
31.7.16.4.5, 31.7.16.4.6, 31.7.17, 31.7.17.1, 31.7.18, 31.7.19.
6. Prazo de noventa dias: demais itens.
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