VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E CÁRCERE
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
“Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Tal dito popular
nunca fora tão acertado e proveitoso para se definir o desacerto ou
ineficiência de uma política pública voltada para os direitos humanos
da mulher em geral.
Ninguém ousaria a duvidar que a questão das dependências químicas
– do álcool e do crack – , ao lado do incurável machismo, constituem
juntos a principal causa do flagelo doméstico e familiar a que se
encontram submetidas as mulheres brasileiras dentro do amargo lar.
Pois bem. De uma margem, vozes batem-se contra a superlotação
carcerária, ao argumento de que o Estado, numa perspectiva
histórico-filosófica, jamais estaria preparado para receber todo o
contingente de presos provisórios e condenados definitivos, sem que
isso importasse na necessária liberação de outros que já se
encontram presos, através de benefícios legais.
Do outro lado, existe um forte clamor social para que o Brasil
despenque do vergonhoso topo do ranking da violência doméstica e
familiar contra a mulher: a cada cinco minutos uma mulher é brutal e
covardemente agredida no País. Na maioria esmagadora dos casos, o
agressor é o marido ou companheiro.
Aí, fica a seguinte indagação, ou se prende ou se interna o agressor
doméstico? Atenderia aos anseios da dignidade da pessoa humana e
do acesso universal e igualitário à saúde pública lançar o viciado no
sistema penitenciário, trancafiá-lo numa prisão?
Aqui, abro um parêntese. Nem todo viciado é um inimputável (não
sujeito a pena). Aliás, uma parte considerável dos viciados possui
plena e integral capacidade de compreender o caráter ilícito de sua
conduta praticada contra a própria esposa ou companheira.
Diante da absoluta ausência de acesso aos serviços básicos de saúde,
para desintoxicação e tratamento médico-psiquiátrico do viciado
imputável (sujeito a pena), a solução seria deixá-lo mofar na prisão,
aguardar diversos surtos e crises de abstinência dentro da cela, para
ver se lá o mesmo encontra sua estrada de Damasco?
Se for solto, mata ou espanca novamente a mulher e filhos, quem
estiver pela frente. E, se não for internado em hospital de custódia,
também. Como disse logo no início: se correr o bicho pega, se ficar o
bicho come. É essa mesma a conclusão quando nada funciona ou
funciona mal no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para
a família.
Talvez porque no Brasil, sinceramente, para muitos a questão da
mulher seja um problema a ser resolvido unicamente nos gavetões
dos departamentos médico-legais e cemitérios, e em nenhum outro
lugar mais.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público do Estado do
Espírito Santo, é titular do Núcleo Especializado de Promoção e
Defesa Dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher (NUDEM) da
Capital.
Fonte: http://www.marataizes.com.br/noticias/news.php?codnot=292190
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