CIRURGIA DE TIMPANOMASTOIDECTOMIA Termo de ciência e consentimento Por este instrumento particular o (a) paciente____________________________________ ou seu responsável, Sr. (a) ______________________________________, declara, para todos os fins legais, que dá plena autorização ao médico assistente, Dr. Fausto Antonio de Paula Junior para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o procedimento cirúrgico designado “Tímpanomastoidectomia”, e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxilio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido médico, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico de “Tímpanomastoidectomia” antes apontado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem: Princípios e indicações: As infecções crônicas de ouvido podem ser divididas didaticamente em três grupos: 1. Otite Média Crônica Simples: este termo se aplica àqueles pacientes com perfuração no tímpano, mas que conseguem deixar o ouvido seco, isto é, sem infecção por um longo tempo ou a infecção é fácil de ser tratada com medicamentos; 2. Otite Média Crônica Supurativa: são aqueles ouvidos que mesmo com medicamentos e cuidados não conseguem ficar sem infecção (supuração); 3. Otite Média Crônica Colesteatomatosa: Ocolesteatoma não permite um ouvido saudável e, com seu crescimento, outras estruturaspróximas podem ser acometidas, como o labirinto (surdez, tontura e zumbido), o nervofacial (paralisia facial) e meningite ou abscessos cerebrais. Quando temos as infecções 2 ou 3, temos que fazer uma cirurgia chamada mastoidectomia, que pode ser feita com ou sem reconstrução do mecanismo de audição, dependendo da extensão da doença e da presença do colesteatoma. Para que você entenda melhor o que vai ser feito, faremos aqui uma pequena súmula de como é seu ouvido e como ele funciona. O ouvido é dividido em ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno. O ouvido externo corresponde à orelha, o canal auditivo externo e termina no tímpano. O ouvido médio compreende o tímpano, os ossinhos do ouvido (martelo, bigorna e estribo) e uma parte óssea chamada mastóide (osso que podemos palpar atrás da orelha). O ouvido interno corresponde ao labirinto posterior (responsável pelo equilíbrio) e à cóclea. Da cóclea sai o nervo auditivo que leva o som ao cérebro. O som se espalha por uma vibração no ar. Esta vibração é captada pela membrana do tímpano que também vibra como um tambor muito sensível. A vibração do tímpano movimenta os ossinhos do ouvido (martelo, bigorna e estribo) que estão articulados como um sistema de “roldanas” transmitindo esta vibração à uma membrana que se encontra encostada no estribo e oclui a cóclea. A cóclea é cheia de um líquido e tem a forma de um caracol. Com a vibração do estribo que, consequentemente, faz vibrar a membrana da cóclea, este líquido se movimenta dentro da cóclea. Dentro do canal da cóclea existem células com cílios que se movimentam conforme o líquido se movimenta. Estas células transformam em energia elétrica o som recebido e a transmite para o nervo auditivo que leva a informação sonora até o cérebro. B- CIRURGIA A cirurgia começa por uma incisão atrás da orelha por onde se expõe o ouvido e a mastóide. Utilizamos um microscópio cirúrgico e um micromotor com brocas para realizá-la. Com o micromotor limpamos toda doença existente na mastóide (osso atrás do ouvido) e expomos a cavidade timpânica, local onde estão os ossinhos do ouvido (martelo, bigorna e estribo). Dependendo da doença, temos que limpar toda esta região também, retirando os ossinhos e tornando o ouvido e a mastóide uma só cavidade. Isto deve ser feito em casos de colesteatomas ou infecção importante. Esta cirurgia se chama mastoidectomia radical. Nesta cirurgia temos que adaptar o conduto auditivo externo tornando-o maior. Isto se chama meatoplastia. Outro tipo de mastoidectomia pode ser feita quando a doença não está tão evoluída. Chama-se timpanomastoidectomia e é basicamente a mesma cirurgia, porém tenta-se manter o mecanismo de audição. Após a cirurgia poderão ocorrer: INFECÇÃO – Infecção no ouvido, com drenagem de secreção, inchaço e dor, pode persistir após a cirurgia ou, em raras ocasiões, aparecer por alterações cicatriciais. Quando isto ocorre, uma cirurgia adicional pode ser necessária para controlar a infecção. PERDA DA AUDIÇÃO – Uma parte dos pacientes operados a audição poderá diminuir por problemas cicatriciais. Raramente esta perda poderá ser severa. PERFURAÇÃO TIMPÂNICA RESIDUAL OU RECIDIVANTE – Em parte dos casos poderá não ocorrer a total pega do enxerto, ou ele poderá necrosar (ser perdido) posteriormente. Nestes casos, uma segunda cirurgia é indicada para corrigir este defeito. ZUMBIDO – Pode surgir ou piorar, e é de difícil tratamento. TONTURA – Poderá ocorrer logo após a cirurgia, por irritação das estruturas do ouvido interno. Em alguns casos poderá persistir por uma semana. DISTÚRBIO DO PALADAR E BOCA SECA – Não é raro ocorrer, por semanas após a cirurgia. Em alguns casos este distúrbio poderá ser prolongado pelo manuseio ou secção do nervo corda do tímpano, havendo em geral compensação gradual. PARALISIA FACIAL – É rara e pode ocorrer temporária ou definitivamente, em face da exposição, anormalidade ou edema do nervo, que pode regredir espontaneamente. Em raras ocasiões o nervo poderá ser lesado na cirurgia e, nestes casos, pode ser necessário um enxerto de nervo do pescoço ou da perna. Também pode haver complicações oculares, resultantes dessa paralisia facial. HEMATOMA – Por vezes se forma hematoma, que poderá exigir drenagem cirúrgica. FÍSTULA LIQUÓRICA – Na cirurgia da mastóide poderá ocorrer fístula liquórica, podendo a correção ser feita no mesmo ou em outro ato cirúrgico. COMPLICAÇÕES CRANIANAS – Mesmo nas mastoidectomias mais alargadas é raro ocorrer meningite ou abscesso cerebral, geralmente cede com antibióticos. COMPLICAÇÕES DA ANESTESIA GERAL – Complicações anestésicas são muito raras, mas podem ocorrer e ser sérias, e devem ser esclarecidas com o médico anestesiologista. Declara, ainda, que tais informações lhe foram prestadas de viva voz pelo médico, cliente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao paciente). Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento pode obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento. Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em suas duvidas e questões, em linguagem clara e acessível. Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização. Código de Ética Médica – Art. 59º - É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal. Limeira, _____/______/_________ Assinatura do paciente ou responsável ______________________________ Nome por extenso ______________________________ RG ______________________________ Dr. Fausto A. De Paula Junior - CRM: 103073______________________________