Fundos de Investimento Guilherme C. Braga CVM-SP Maio de 2017 As opiniões e conclusões externadas nesta apresentação são de inteira responsabilidade do palestrante, não refletindo, necessariamente, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Agenda da Semana ENEF • • • • • O que é um Fundo de Investimento? Diferentes enfoques para discussão. Principais tipos de Fundos. Como e onde investir? Atuação da CVM no tema de Fundos de Investimento. Enfoques para Fundos de Investimento: Regulador Mercado (Administrador, gestor, tipos) Investidor (Opções e canais de acesso) O que é um Fundo de Investimento? • Modalidade de investimento coletivo. • Forma de investimento regulada e transparente, com gestão profissional. • Dirigida a certo tipo de investidor: – sem restrição regulatória (público em geral). – investidor qualificado ou profissional (produtos de maior risco, que exigem maiores valores e conhecimentos). Enfoque do Regulador (CVM) • Fundos devem cumprir regras para serem criados e para existir. (Aspectos formais) • Não há preferências! • Definições: Administrador; Gestor; Distribuidor; Cotista; outros envolvidos. • Fundos de Investimento: Instrução 555 da CVM. • Fundos estruturados têm regras adicionais e não serão tratados nesta apresentação. Enfoque do Regulador (CVM) • Podem ser Abertos (+ recursos, + cotas) ou Fechados (não aceitam novos recursos). • Existem mais de 15.000 Fundos de Investimento no Brasil. Muitas opções! • Alguns são “exclusivos”, apenas para alguns investidores ou para “segmentos” de clientes. • Muitos são FICFI – Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento. Enfoque do Mercado • Fundos são meios de “receber” recursos para serem investidos. Fundos são “vendidos” a Investidores. • Há muita competição. Há tipos de Fundos e alguns são mais populares que outros. • Há dezenas de administradores (10/85%). • Há centenas de gestores (10/73%; 33/85%). • Há diferentes canais de investimento. Principais tipos de Fundos de Investimento • Renda Fixa (antigos Renda fixa e Referencial DI) • Ações • Cambial • Índices • Multimercados • Outros: Previdenciário*, Estruturados (Imobiliário FII, Participações FIP, Direitos Creditórios FIDC), etc. Fundos de Renda Fixa • Aplicam em Títulos públicos ou privados de Renda Fixa. Quando privados, há limites de concentração por instituição ou devedor. • Estão entre os mais conservadores. • Atualmente são de três tipos principais: – Referenciados à taxa SELIC ou DI – Pré-fixados – Indexados à inflação Fundos de Ações • Mínimo de 67% em ações ou equivalentes. • Tributação diferenciada. • Podem adotar muitas estratégias, como: – Carteira livre – Replicam índice (gestão “passiva”) – Índice modificado – Alavancado (investem em derivativos ou longshort, por exemplo). – Etc. Fundos Multimercados • Podem ter estratégia constante ou variável com o tempo. • Podem ser alavancados. • Em geral, investem em Renda Fixa, Ações, Moedas, Índices, Derivativos, Alta ou Baixa Volatilidade, etc. Tipos de Fundos de Investimento Renda fixa Multimercado Ações Cambial Índices Previdenciário FIP FII FIDC Renda fixa Multimercado Ações Enfoque do Investidor • Adequação aos objetivos e à tolerância ao risco. • Classificação CVM e ANBIMA. • Taxas de Administração. Valor mínimo e facilidade de movimentação. Liquidez Dn. • Comparação com outros produtos. • Comparação com outros Fundos. Como e onde investir? Acesso a Fundos: • Fiscalização do Regulador. • Fundos de Varejo, Varejo Qualificado. • Conglomerados Financeiros abertos ou não a gestores externos. • Corretoras, Distribuidoras (Bancos pequenos) e “Plataformas”. Informações mínimas: • Lâmina com informações essenciais. • Público-Alvo, Objetivos e Política de Investimentos. • Valor inicial mínimo, limites para adição ou resgate. • Cotas na entrada e na saída. • Taxa de Administração. • Despesas médias. • Condições para Resgate d0, d1, d3, d30, etc. Rentabilidade do Fundo • O Fundo aplica em Ativos que sobem (ou variam) de preço. Essa é a fonte de renda. • Alguns encargos são por conta do Fundo (dos investidores): registros, correio, corretagens, taxas, assembleias, auditoria, etc. (Art. 132). • O Administrador cobra Taxa de Administração e, eventualmente, de Performance. • O investidor está sujeito a IOF (nos primeiros 30 dias) e Imposto de renda. Rentabilidade do Fundo - continuação • O Regulador de Mercado estabelece e supervisiona os critérios para cobrança de encargos, de taxa de administração e de performance (exceto as taxas em si). • Os critérios de precificação da cota também são regulados e fiscalizados. • A escolha dos Ativos é livre, desde que respeitada a lâmina e o regulamento. • A tributação é definida pela Receita Federal. Resumos das regras de Tributação atuais • Assunto da Receita Federal do Brasil. • IOF nos primeiros 30 dias, para desestimular investimentos de curtíssimo prazo. • Imposto de Renda varia com o prazo de cada aplicação. Mínimo de 15% (acima de 720 dias), máximo de 22,5%. O mínimo é cobrado a cada seis meses, mesmo sem resgate (“come-cotas”). No resgate se cobra o saldo. • Fundo de Investimento em Ações não tem comecotas: paga 15% do ganho no resgate, apenas. Como, onde investir em Fundos? (Resumo) • Através de um Banco. • Através de uma Corretora ou Distribuidora. • Alguns Bancos oferecem opções de diversos Gestores, outros apenas produtos próprios. • É necessário ter Conta-Corrente Bancária, para depositar e retirar recursos (Poupança não precisa). Informações da Lâmina do Fundo • Público-Alvo • Objetivos do Fundo e Política de Investimentos • Condições de Investimento (Valor mínimo, movimentação mínima, saldo mínimo, horário) • Condições de resgate d0, d1, d3, d30 (cota dx). • Taxa de Administração (e de Performance). • Total de despesas, histórico de rentabilidade, comparativo com o referencial. • Incomum: taxa de entrada e de saída. Importância da Taxa de Administração: Fundos de Renda Fixa Referenciado DI Fundo Valor mínimo R$ Taxa de Administração Rentabilidade em 12 meses (%CDI) 1 50,00 1,5% 87,6% 2 100,00 1,6% 83,7% 3 100,00 2,0% 85,6% 4 50,00 2,0% 82,6% 5 500,00 2,0% 85,5% 6 50,00 2,2% 81,4% 7 100,00 2,5% 79,9% 8 200,00 2,5% 79,3% 9 100,00 3,2% 76,7% 10 100,00 3,9% 67,8% Atuação do Regulador - CVM • Regras para criação, distribuição e existência de Fundos de Investimento. • Adequação do Fundo ao Investidor. • Fiscalização: rotineira; decorrente de suspeita ou observação de irregularidade; temática (Administradores, Gestores, Distribuidores, Adequação aos investidores, Precificação de cotas, Prestadores de serviço, Auditores, etc.). Regras para criação e existência de Fundos de Investimento • (para Fundos Estruturados há exigências adicionais) • Aderência aos normativos e à “proposta” do fundo. • Assembleia, Auditor, Custodiante, Escriturador • Correspondência. • Valor da Cota (precificação). • Cobrança de Impostos (IOF, IR), inclusive antecipados. Regras para Distribuição de Fundos de Investimento • Adequação ao Investidor • Regulamento • Lâmina (Fundos Abertos) – Informações essenciais – Público alvo (*), Objetivos, Política de Investimentos (Simples e com limitações), Condições de Investimento e Resgate, Taxa de Administração, Taxa de Performance. – Taxas de entrada e saída. Adequação ao Investidor (ICVM 539) • Proteção ao Investidor (Qualificado não tem) 1. Verificar se o produto é adequado aos objetivos de investimento. 2. Verificar se a situação financeira do cliente é compatível com o investimento. 3. Verificar se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto. Obrigado! Guilherme C. Braga [email protected] Outros Tipos de Fundos de Investimento (Estruturados) • FII- Fundo de Investimento Imobiliário (*) • FIP- Fundos de Investimento e Participações (**) • FIDC- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (***) – Desenvolvimento, Foco em aluguel específico (galpão, agência bancária, laje de escritório, etc.), Foco em recebíveis de aluguel já contratado – Pré-operacional, exploratório, alto risco de falha, etc. – Padronizados, não padronizados. Homogêneos? Principais Funções Autorização Normatização Registro CVM Informação Fiscalização Educação Punição