Critérios do Programa - Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos

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Programa de pós-graduação em Ciência dos Alimentos
Os seguintes critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas no PGCAL
serão seguidos:
A bolsa será concedida por um período de doze meses, salvo quando o aluno tiver
prazo menor que este para integralizar o curso em 24 meses para mestrado e 48
meses para doutorado.
A bolsa será concedida preferencialmente aos alunos em regime de dedicação
exclusiva.
1. MESTRADO
1.1 ) Bolsa concedida quando o aluno ingressa no programa
A bolsa será concedida de acordo com a classificação de ingresso do aluno no
programa.
1.2) Bolsa concedida após o ingresso.
Caso houver oferta de bolsa durante o ano letivo ou no segundo ano, os critérios para
concessão serão os seguintes:
a) Perfil do aluno e do orientador (critério mínimo)
do aluno
a. atender aos quesitos requeridos pela CAPES (Port. 64 de nov/2002);
b. estar rigorosamente dentro do cronograma estabelecido no início do curso (por
exemplo, defesa de projeto de pesquisa, créditos cumpridos, exame de
proficiência) conforme o regimento.
do orientador
a) ter pelo menos uma publicação (ou aceite definitivo) em periódico Qualis A1, A2, B1 ou
B2 em co-autoria com um aluno ou ex-aluno do PGCAL no ano que anteceder a avaliação.
Caso o professor não tenha ainda nenhuma orientação defendida, serão consideradas as suas
publicações em periódico Qualis A1, A2, B1 ou B2 no ano que anteceder a avaliação;
b) o número máximo de bolsas de mestrado por orientador será limitado a 4
(quatro).
b) Avaliação do aluno (critérios de classificação)
O aluno será avaliado considerando o seu desempenho no curso (número de créditos
cursados, conceito obtido e produção científica). Será utilizado como base o currículo
Lattes, o histórico escolar e o relatório de atividades trimestral.
Currículo Lattes
Serão avaliadas as publicações que serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
a) publicações relacionadas com seu projeto de pesquisa como primeiro autor;
b) publicações relacionadas com o projeto de pesquisa do seu orientador em coautoria;
c) publicações em co-autoria com os professores credenciados no PGCAL;
d) outras publicações.
Por ordem receberão maior pontuação as publicações abc>d. A comissão de bolsa
poderá solicitar ao candidato comprovação da sua produção. A tabela 1 será utilizada
para cálculo.
Histórico escolar/Relatório de atividades trimestral
Serão avaliados: o número de créditos cumpridos, os conceitos obtidos, o exame de
proficiência realizado, entre outras exigências do programa.
Em caso de empate será prioritariamente contemplado o aluno que:
1) o orientador tiver maior pontuação referente as publicações em revistas
indexadas Qualis A1, A2 ou B1 (cálculo por Artigo Equivalente I-A) no
último relatório anual CAPES;
2) o orientador não apresentou defesas fora do prazo no momento da
avaliação e último relatório anual CAPES;
3) o orientador tiver o menor número de alunos bolsistas.
1.3) Renovação da bolsa a cada 12 meses / Manutenção da bolsa em fluxo
contínuo
A bolsa será mantida ou renovada quando o aluno e orientador cumprirem os
seguintes critérios:
a) Avaliação do aluno bolsista
A avaliação de desempenho do aluno bolsista se dará em fluxo contínuo
A bolsa será mantida para o aluno que cumprir os seguintes critérios:
-
não receber conceito abaixo B;
não receber conceito I;
estar rigorosamente dentro do cronograma estabelecido (seminários, defesa de
projeto de dissertação, créditos cumpridos, exame de proficiência);
O rendimento do aluno será acompanhado através do RELATÓRIO DE
ATIVIDADES TRIMESTRAL OBRIGATÓRIO – CORPO DISCENTE, que é de
responsabilidade compartilhada do aluno e do orientador.
b) Avaliação da produção do orientador
A bolsa será renovada para o aluno cujo orientador publicar no mínimo um artigo em
periódico Qualis A1, A2, B1 ou B2 em co-autoria com um aluno ou ex-aluno do PGCAL no
ano que anteceder a avaliação. Caso o professor não tenha ainda nenhuma orientação
defendida, serão consideradas as suas publicações em periódico Qualis A1, A2, B1 ou B2 no
ano que anteceder a avaliação. Será utilizado como base o currículo Lattes.
2 . DOUTORADO
2.1) Bolsa concedida quando o aluno ingressa no programa.
A bolsa será concedida de acordo com a classificação de ingresso do aluno no
programa.
2.2) Bolsa concedida após o ingresso
Caso houver oferta de bolsa durante o ano letivo, no segundo, terceiro ou quarto ano,
os critérios para concessão da bolsa serão os seguintes:
a) Perfil do aluno e do orientador (critério mínimo)
do aluno
a. atender aos quesitos da CAPES (Port. 64 de nov/2002 );
b. estar rigorosamente dentro do cronograma estabelecido pelo programa (por
exemplo, exame de qualificação, créditos
cumpridos, exame de
proficiência) conforme o regimento;
c. se a concessão ocorrer a partir do final do segundo ano deverá ter um
trabalho publicado referente ao seu projeto.
do orientador
a) ter pelo menos duas publicações em periódicos Qualis A1, A2, B1 ou B2 em co-autoria
com um aluno ou ex-aluno do PGCAL no ano que anteceder a avaliação.
b) o número máximo de bolsas de doutorado por orientador será limitado a 2
(duas).
b) Avaliação do aluno (critérios de classificação)
O aluno será avaliado considerando o seu desempenho no curso (número de créditos
cursados, conceito obtido e produção científica). Será utilizado como base o currículo
Lattes, o histórico escolar e o relatório de atividades trimestral.
Currículo Lattes
Serão avaliadas as publicações que serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
a) publicações relacionadas com seu projeto de pesquisa como primeiro autor;
b) publicações relacionadas com o projeto de pesquisa do seu orientador em coautoria;
c) publicações em co-autoria com os professores credenciados no PGCAL;
d) outras publicações.
Por ordem receberão maior pontuação as publicações abc>d. A tabela 1 será
utilizada para cálculo.
Histórico escolar/Relatório de atividades trimestral
Serão avaliados: o número créditos cumpridos, conceitos, exame de proficiência,
exame de qualificação, entre outras exigências do programa conforme o regimento.
Em caso de empate será prioritariamente contemplado o aluno que:
1) o orientador tiver maior pontuação referente as publicações em revistas
indexadas Qualis A1, A2 ou B1 (cálculo de Artigo Equivalente I-A) no
último relatório anual CAPES;
2) o orientador não apresentou defesas fora do prazo no momento da
avaliação e último relatório anual CAPES;
3) o orientador tiver o menor número de alunos bolsistas.
2.3) Renovação da bolsa
contínuo
a cada 12 meses / Manutenção da bolsa em fluxo
A bolsa será mantida ou renovada quando o aluno e orientador cumprirem os
seguintes critérios:
a) Avaliação do aluno bolsista
A avaliação de desempenho do aluno bolsista se dará em fluxo contínuo.
A bolsa será mantida para o aluno que cumprir os seguintes critérios:
- não receber conceito abaixo B;
- não receber conceito I;
- estar rigorosamente dentro do cronograma estabelecido (seminários, créditos
cumpridos, exame de proficiência, exame de qualificação);
- o rendimento do aluno será acompanhado através do RELATÓRIO DE
ATIVIDADES TRIMESTRAL OBRIGATÓRIO – CORPO DISCENTE, que é de
responsabilidade compartilhada do aluno e do orientador;.
- Obter pontuação no final do segundo ano de doutorado maior do que 4,0.
- A bolsa será mantida após estágio doutorado-sanduíche no exterior.
b) Avaliação da produção do orientador
A bolsa será renovada para o aluno cujo orientador publicar no mínimo dois artigos em
periódicos Qualis A1, A2, B1 ou B2 em co-autoria com um aluno ou ex-aluno do PGCAL no
ano que anteceder a avaliação.
A análise com base nos critérios, para concessão, renovação ou manutenção de bolsa
de estudos será feita pela Comissão de bolsa.
Observação:
O Programa PG de Ciência dos Alimentos se reserva no direito de entrar com recurso
jurídico contra o aluno que recebeu bolsa e não concluiu o curso.
Tabela 1 – Pontuação da produção científica
Classificação do Qualis
A1
10
A2
8,5
B1
7
B2
5,5
B3
4
B4
2,5
B5
1
Trabalho completo/resumo
0,5
expandido/resumo publicado em anais de
congresso em eventos internacionais
0,25
Trabalho completo/resumo
expandido/resumo publicado em anais de
congresso em eventos nacionais
Fator: a=3, b=2, c=1 d=0,5.
a) publicações relacionadas com seu projeto de pesquisa como primeiro autor;
b) publicações relacionadas com o projeto de pesquisa do seu orientador em coautoria;
c) publicações em co-autoria com os professores credenciados no PGCAL;
d) outras publicações.
Tabela de classificação dos periódicos da área – Ciência e Tecnologia de
Alimentos
Classificação
A1
A2
B1
Pesos
100
85
70
Critérios
Fator de impacto JCR maior ou igual a 2,50
Fator de impacto JCR entre 1,70 e 2,49
Fator de impacto JCR entre 0,80 e 1,69
B2
55
B3
B4
B5
C
40
25
10
0
Fator de impacto JCR entre 0,01 e 0,79
Indexado em 4 bases indexadoras* ou em 3 sendo 1 = FSTA
Indexado em 3 bases indexadoras* ou em 2 sendo 1 = FSTA
Indexado em 2 bases indexadoras* ou apenas 1 na FSTA
Indexado em 1 base indexadoras*
Não relevante para a área
Aprovado em Reunião do Colegiado realizada do dia 29 de abril de 2011.
Entrará em vigor a partir de abril de 2011.
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