PORTARIA N° 290 DE 16 DE MAIO DE 2008. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Contrato de Gestão firmado, em 14 de novembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando ser o Ministério da Saúde o órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho dos hospitais da Associação das Pioneiras Sociais, no tocante a objetivos e metas acordados no referido Contrato de Gestão; Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e estabelece a formação de uma rede de atenção em tráumato-ortopedia; Considerando a Portaria SAS nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, que regulamenta e define a Rede de Atenção em Alta complexidade em TráumatoOrtopedia; Considerando a Portaria nº 2349/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos; Considerando a Portaria SAS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define e regulamenta a Rede Estadual ou Regional de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta complexidade em Oncologia; Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; Considerando a Portaria SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece normas para o cadastramento de hospitais para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação lábio palatal no SUS; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia: Hospital Associação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília/DF Associação das pioneiras Sociais/SARAH Fortaleza/CE CNPJ CNES Cód. Habil. 16.02– 16.03 16.04– 16.05 37.113.180/000416.06– 2673916 70 16.07 16.08– 16.09 16.10 16.02– 16.03 16.04– 16.05 37.113.180/001516.06– 2373971 23 16.07 16.08– 16.09 16.10 Art. 2º - Alterar as habilitações dos estabelecimentos abaixo descritos, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia, conforme códigos de habilitação: Hospital Associação das Pioneiras Sociais/ SARAH Belo Horizonte/MG Associação das Pioneiras Sociais/SARAH São Luís/MA CNPJ CNES Cód. Habil. 16.02– 16.03 16.0437.113.180/000216.05 3004791 09 16.06– 16.07 16.08 16.02– 16.03 16.0437.113.180/000816.05 2307006 02 16.06– 16.07 16.08 Associação das Pioneiras Sociais/Hospital do Aparelho Locomotor SARAH Salvador Salvador/BA 16.02– 16.03 16.0416.05 37.113.180/001116.06– 2497751 16.07 08 16.08 Art. 3º - Manter a habilitação dos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo III dos hospitais abaixo relacionados. Hospital Associação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília/DF Associação das Pioneiras Sociais/ SARAH Belo Horizonte/MG Associação das Pioneiras Sociais/SARAH São Luís/MA Associação das Pioneiras Sociais/Hospital do Aparelho Locomotor CNPJ CNES Cód Habil. 37.113.180/00042673916 26.04 70 26.04 37.113.180/00023004791 09 26.06 26.04 37.113.180/00082307006 02 26.06 37.113.180/00112497751 26.04 08 SARAH Salvador Salvador/BA Art. 4º - Habilitar o estabelecimento abaixo como UNACON: Hospital CNPJ CNES Cód. Habil. Associação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília/DF 37.113.180/00042673916 17.06 70 Art. 5º - Habilitar os estabelecimentos abaixo relacionados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia: Hospital CNPJ Associação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília/DF 37.113.180/00042673916 25.01 70 Associação das Pioneiras Sociais/ SARAH Belo Horizonte/MG Associação das Pioneiras Sociais/SARAH CNES Cód Habil 37.113.180/00023004791 25.01 09 37.113.180/00082307006 25.01 02 São Luís/MA Associação das Pioneiras Sociais/Hospital do Aparelho Locomotor SARAH Salvador Salvador/BA 37.113.180/00112497751 25.01 08 Art. 6º - Manter a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado como Centro de Tratamento da má-formação Lábio Palatal: Hospital CNPJ CNES Cód Habil Associação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília/DF 37.113.180/00042673916 04.01 70 Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2008. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA SECRETÁRIO