Portaria nº 290, de 16 de Maio de 1998.

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PORTARIA N° 290 DE 16 DE MAIO DE 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Contrato de Gestão firmado, em 14 de novembro
de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede
Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da
Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando ser o Ministério da Saúde o órgão responsável pela supervisão,
acompanhamento e avaliação do desempenho dos hospitais da Associação das
Pioneiras Sociais, no tocante a objetivos e metas acordados no referido Contrato de
Gestão;
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao
Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da
habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao
Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu a
Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e
estabelece a formação de uma rede de atenção em tráumato-ortopedia;
Considerando a Portaria SAS nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, que
regulamenta e define a Rede de Atenção em Alta complexidade em TráumatoOrtopedia;
Considerando a Portaria nº 2349/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a
Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico,
Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos;
Considerando a Portaria SAS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define e
regulamenta a Rede Estadual ou Regional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos
e estabelece habilitações de hospitais na Alta complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece
critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI;
Considerando a Portaria SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece
normas para o cadastramento de hospitais para reabilitação estético-funcional
dos portadores de má-formação lábio palatal no SUS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta
Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos abaixo como Centros de Referência de
Alta Complexidade em Neurologia:
Hospital
Associação
das Pioneiras
Sociais/SARAH
Brasília/DF
Associação
das pioneiras
Sociais/SARAH
Fortaleza/CE
CNPJ
CNES
Cód.
Habil.
16.02–
16.03
16.04–
16.05
37.113.180/000416.06–
2673916
70
16.07
16.08–
16.09
16.10
16.02–
16.03
16.04–
16.05
37.113.180/001516.06–
2373971
23
16.07
16.08–
16.09
16.10
Art. 2º - Alterar as habilitações dos estabelecimentos abaixo descritos, de
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia para Centro de
Referência de Alta Complexidade em Neurologia, conforme códigos de habilitação:
Hospital
Associação
das Pioneiras
Sociais/
SARAH
Belo
Horizonte/MG
Associação
das Pioneiras
Sociais/SARAH
São Luís/MA
CNPJ
CNES
Cód.
Habil.
16.02–
16.03
16.0437.113.180/000216.05
3004791
09
16.06–
16.07
16.08
16.02–
16.03
16.0437.113.180/000816.05
2307006
02
16.06–
16.07
16.08
Associação das
Pioneiras
Sociais/Hospital
do
Aparelho
Locomotor
SARAH
Salvador Salvador/BA
16.02–
16.03
16.0416.05
37.113.180/001116.06–
2497751 16.07
08
16.08
Art. 3º - Manter a habilitação dos leitos das Unidades de Tratamento
Intensivo – Tipo III dos hospitais abaixo relacionados.
Hospital
Associação das
Pioneiras
Sociais/SARAH
Brasília/DF
Associação das
Pioneiras
Sociais/ SARAH
Belo
Horizonte/MG
Associação das
Pioneiras
Sociais/SARAH
São Luís/MA
Associação das
Pioneiras
Sociais/Hospital
do Aparelho
Locomotor
CNPJ
CNES
Cód
Habil.
37.113.180/00042673916 26.04
70
26.04
37.113.180/00023004791
09
26.06
26.04
37.113.180/00082307006
02
26.06
37.113.180/00112497751 26.04
08
SARAH
Salvador Salvador/BA
Art. 4º - Habilitar o estabelecimento abaixo como UNACON:
Hospital
CNPJ
CNES
Cód.
Habil.
Associação
das Pioneiras
Sociais/SARAH
Brasília/DF
37.113.180/00042673916 17.06
70
Art. 5º - Habilitar os estabelecimentos abaixo relacionados como Unidades de
Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia:
Hospital
CNPJ
Associação das
Pioneiras
Sociais/SARAH
Brasília/DF
37.113.180/00042673916 25.01
70
Associação das
Pioneiras
Sociais/ SARAH
Belo
Horizonte/MG
Associação das
Pioneiras
Sociais/SARAH
CNES
Cód
Habil
37.113.180/00023004791 25.01
09
37.113.180/00082307006 25.01
02
São Luís/MA
Associação das
Pioneiras
Sociais/Hospital
do Aparelho
Locomotor
SARAH
Salvador Salvador/BA
37.113.180/00112497751 25.01
08
Art. 6º - Manter a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado como
Centro de Tratamento da má-formação Lábio Palatal:
Hospital
CNPJ
CNES
Cód
Habil
Associação
das Pioneiras
Sociais/SARAH
Brasília/DF
37.113.180/00042673916 04.01
70
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
contar da competência janeiro de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO
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