sistema de incentivos e benefícios fiscais – sibf

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Ministério da Integração Nacional
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS – SIBF
FORMULÁRIO – 3A
No DE INSCRIÇÃO – USO SUDENE
CARACTERIZAÇÃO DO PLEITO
Tipo de Pleito
Obtenção de Incentivo Fiscal
Incentivo Fiscal
Redução Fixa de 75% do IRPJ
Identificação do Projeto
1. Implantação
Informe o tipo de projeto (1, 2, 3, 4 ou 5)
2. Diversificação
4. Ampliação
3. Modernização Total
5. Modernização Parcial
Informações para a avaliação operacional pelo critério da Produção Efetiva
PRODUÇÃO EFETIVA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS (ano atual – 3)
1. Atividade objeto do incentivo
2. Descrição do Produto / Serviço
3. Unidade de medida
4. Capacidade Real Instalada atual
5. Capacidade Real Instalada anterior
A unidade de medida é única por produto / serviço.
Representa a capacidade anual de produção.
Obrigatório para Projeto de ampliação/modernização parcial.
6. Aumento da Capacidade Instalada (%)
2010
Aumento da capacidade após a ampliação/mod. Parcial.
2009
2008
2007
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
%
INFORMAR O PERCENTUAL (%) DA PRODUÇÃO EFETIVA ANUAL EM RELAÇÃO A CAPACIDADE REAL INSTALADA. CASO HAJA DIVERGÊNCIAS ENTRE O
TOTAL INFORMADO E A SOMA DAS PARCELAS, PARA EFEITO DE ENTRADA NO SISTEMA, SERÁ CONSIDERADA A SOMA DAS PARCELAS.
PRODUÇÃO EFETIVA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS (ano atual – 3)
1. Atividade objeto do incentivo
2. Descrição do Produto / Serviço
3. Unidade de medida
4. Capacidade Real Instalada atual
5. Capacidade Real Instalada anterior
A unidade de medida é única por produto / serviço.
Representa a capacidade anual de produção.
Obrigatório para Projeto de ampliação/modernização parcial.
6. Aumento da Capacidade Instalada (%)
2010
Aumento da capacidade após a ampliação/mod. parcial.
2009
2008
2007
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
%
INFORMAR O PERCENTUAL (%) DA PRODUÇÃO EFETIVA ANUAL EM RELAÇÃO A CAPACIDADE REAL INSTALADA. CASO HAJA DIVERGÊNCIAS ENTRE O
TOTAL INFORMADO E A SOMA DAS PARCELAS, PARA EFEITO DE ENTRADA NO SISTEMA, SERÁ CONSIDERADA A SOMA DAS PARCELAS.
SIBF – Formulário 3A página 1
Aprovado pela Resolução SUDENE no 038, de 25/11/2010.
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