Rita de Cassia Tenorio Monteiro

Propaganda
Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Formação de Conselheiros Nacionais
Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos
Sociais
RITA DE CASSIA TENORIO MONTEIRO
AVALIAR A PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS: ARAPIRACA E OLHO D’ÁGUA GRANDE
MACEIÓ
2010
RITA DE CASSIA TENORIO MONTEIRO
AVALIAR A PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS
MUNICÍPIOS ALAGOANOS: ARAPIRACA E OLHO D’ÁGUA GRANDE
Monografia como requisito para
aprovação do Curso Democracia
Participativo,
República
e
Movimentos Sociais sob a
orientação do Prof. Fernando
Filgueiras.
MACEIÓ
2010
AGRADECIMENTO
Agradeço a Roberto Pires o meu Tutor pela paciência e a ajuda nos momentos difíceis.
Agradeço a Fernando Filgueiras meu orientador pelas orientações recebidas E as minhas
amigas Roseana Barros e Zuleica Dias.
RESUMO
A participação do cidadão nas ações do governo é fundamental para que ocorra uma
ação efetiva na gestão através da fiscalização, do monitoramento e no controle das ações
da administração pública. Os cidadãos precisam contar com locais onde possam se
manifestar quanto à violação de seus direitos. Os serviços devem assumir um lugar na
proteção social básica e especial que resultem em mudanças concretas nas condições de
vida das pessoas. É importante criar novas possibilidades de participação e intervenção
coletiva dos usuários nas unidades públicas de proteção social, como os CRAS e
CREAS, no âmbito dos serviços socioassistenciais que ali se realizam, definindo
espaços e estratégias que fortaleçam a gestão pública. Assim sendo, a participação dos
usuários precisa ser aumentada para envolver a multiticiplicidade de espaços nos quais
ocorrem relações e provisões de assistência social. Foi sorteada a região do Agreste
Alagoano e logo apos os Municípios que fazem parte como Arapiraca e Olho D’Água
Grande tendo como objetivos avaliar a participação do usuário da assistência social nos
Municípios Alagoanos e responderam ao questionário sobre o Perfil do Usuário da
Política de Assistência Social contendo nove questões fechadas. Tendo como
embasamento teórico as Leis existentes sobre a Assistência Social. Com isto,
observamos a importância da escolaridade para uma melhor contribuição na Política da
Assistência Social.
Palavras Chaves: Assistência Social - Cidadãos
ABSTRACT
The participation of the citizen in the actions of the government is basic so that an
action occurs accomplishes in the management through the fiscalization, of the
monitoramento and in the control of the actions of the public administration. The
citizens need to count on places where they can disclose itself how much to the breaking
of its rights. The services must assume a place in basic and special the protection social
that result in concrete changes in the conditions of life of the people. It is important to
create new possibilities of participation and collective intervention of the users in the
public units of social protection, as CRAS and CREAS, in the scope of the
socioassistenciais services that are become fullfilled there, defining spaces and
strategies that fortify the public administration. Thus being, the participation of the
users necessary to be increased to involve the multiticiplicidade of spaces in which
relations and provisionses of social assistance occur. The region of the Alagoano
Wasteland was drafted and soon after the Cities that are part as Arapiraca and Olho Of
agua Great having as objective to evaluate the participation of the user of the social
assistance in the Alagoanos Cities and had answered to the questionnaire on the Profile
of the User of the Politics of Social Assistance contend nine closed questions. Having as
theoretical basement the existing Laws on the Social Assistance. With this, we observe
the importance of the escolaridade for one better contribution in the Politics of the
Social Assistance.
Words Keys: Social assistance - Citizens
SUMARIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................07
1.0 REFLEXÕES SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E CIDADANIA
1.1 A aprovação da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993...........................12
1.2Norma Operacional Básica
.................................................................. ....13
1.3 Norma Operacional Básica – NOB 2.............................................................14
1.3 Sistema Único de Assistência Social – SUAS .............................................. 14
1.4 Políticas Nacional de Assistência Social ................................................... 15
2.0 A PARTICIPAÇÃO COMO UM DIREITO
2.1- A Formação dos Conselhos de Assistência Social.........................................19
2.2- Princípios que regem o Conselho de Assistência Social ............................ 20
2.3- Determinantes da Participação dos Conselheiros........................................ 21
2.4- Atribuições dos Conselheiros...................................................................... 21
2.5 O Desafio da Participação dos Usuários nos Conselhos de Assistência Social .
22
2.6- Decisões dos Conselheiros ....................................................................... 23
2.7- Controle Social .......................................................................................... 24
3.0 CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1Perfis do Usuário da Assistência Social ARAPIRACA............................. 29
3.2 Perfil do Usuário da Assistência Social OLHO D’ÁGUA GRANDE...... 33
4.0 CONCLUSÃO ................................................................................................. 37
5.0 BIBLIOGRAFIA..........................................................................................
39
INTRODUÇÃO
O Brasil possui a oitava economia do mundo, mas os recursos são distribuídos
de forma desigual, gerando grande concentração de renda de um lado e disseminação da
pobreza do outro. Além dos recursos financeiros, outros recursos não são
compartilhados, como os espaços de participação, informação, oportunidades e poder de
decisão.
A democratização e a universalização dos direitos requerem tanto uma
sociedade civil fortalecida, como espaço e voz para poder participar efetivamente.
Contudo, a participação da sociedade civil nas políticas públicas pressupõe o acesso à
informação precisa e inteligível, com base na qual a população possa refletir sobre a
realidade, conhecer opiniões diversas sobre os problemas, tomar posição, fundamentar
seus argumentos e articular-se a grupos sociais interessados em interferir nos rumos da
gestão pública municipal e ou estadual.
É mister apontar que Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
é a lei fundamental
do País, que serve de parâmetro para todas as demais leis
normativas e é uma referencia normativa. Desse modo, com a nova Constituição cabe
ao cidadão lutar para que os direitos aprovados possam ser garantidos.
Além disso, em seu art. 204 “II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis.” Garantindo, portanto que a sociedade civil possa participar do controle
social.
A participação do cidadão nas ações do governo é fundamental para que ocorra
uma ação efetiva na gestão através da fiscalização, do monitoramento e do controle das
ações da administração pública.
Essa monografia tem como objetivo fazer uma comparação entre os perfis dos
usuários do SUAS dos Municípios de Arapiraca e Olho D’ Água Grande, situados no
agreste alagoano.
Temos um público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e
grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e
indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnicos, cultural e
sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, nos
acessos ás demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas
de violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não
inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas
diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Tendo em vista tais conhecimentos, verifica-se a necessidade de um estudo sobre
a participação dos usuários no processo de construção da Política de Assistência Social
tanto com relação aos benefícios recebidos como também da sua contribuição na
conquista do direito.
É de suma importância que os usuários da assistência social tenham pleno
conhecimento dos benefícios constitucionais e também da existência dos Conselhos
Municipais de Assistência Social que representam diretamente esta população.
Diante disso, é importante procurar compreender o conteúdo da legislação
existente, discutindo e entendendo os direitos previstos e assegurados na Constituição
Federal de 1988 e nos demais textos legislativos, notadamente os mecanismos políticos,
administrativos e judiciários de participação popular, pois, somente assim, poderemos
caminhar no sentido de efetivação de uma cidadania, conquistando e assegurando novos
direitos.
É preciso chamar a atenção para a importância desta colocação e dos entraves para
tal, pois vivemos numa sociedade em que o índice de não letrados é significativo e
torna-se inviável em virtude do analfabetismo; além do que não existe um interesse real
dos governantes em discutir, deixar claro o direito dos beneficiários dos programas, pois
muitas vezes estes projetos de governo são meros engodos, os quais colocam o
profissional do serviço social á frente de tais projetos fantasiosos em que não há
compromisso e seriedade governamental, falta estrutura para manutenção de
determinados projetos que servem apenas no inicio para projetar e fazer propaganda de
determinados partidos políticos e de políticos oportunistas, de concreto deixa a desejar,
então como exigir que o cidadão usuário que está no processo de ingenuidade possua
condições de descortinar os reais entraves governamentais em determinadas proposta?
Fica difícil estender uma bandeira de luta por questões que não se conhece a fundo.
Portanto, a principal tarefa do Estado na área da assistência social é enfrentar e
produzir soluções para os problemas que afetam a população, garantindo o aceso aos
direitos conquistados pela sociedade. Esta conquista determina que possamos viver
coletivamente e a luta pela sua ampliação tem a ver com a busca constante de modos
mais dignos e valiosos de viver. Consta na Constituição de 1988 em seu art. 204 II participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Com a aprovação da Lei 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social foi
instituída a organização da Assistência Social que significa direito do cidadão e dever
do Estado são uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Através da
Lei Orgânica Assistência Social, o usuário da Assistência Social deverá ter garantidos
os seus direitos socioassistenciais, como também a sua participação nos Conselhos de
Assistência Social.
A Lei da Assistência Social – LOAS traduz o termo descentralização como
transferência da gerência, da execução de ações e da prestação de serviços para
instâncias de gestão e decisão mais próximas dos usuários e beneficiários através do seu
artigo 5º que reza sobre “a organização da Assistência Social tem como base as
seguintes diretrizes: I descentralização político – administrativo para os Estados,
Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo”
Reforça a referida Lei, em seu artigo 16, a Criação de instâncias deliberativas
do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e
composição paritária entre governo e sociedade civil, sendo criados o Conselho
Nacional de Assistência Social, o Conselho Estadual de Assistência Social, o Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência
Social.
A nossa preocupação esta relacionada com a participação dos usuários da
assistência social principalmente nos Municípios, uma vez que temos conhecimentos
de que muitos são obrigados a participarem para favorecer interesses particulares dos
políticos. Ou seja, havendo uma manipulação e cerceamento dos direitos dos usuários
por conta da pouca informação que o mesmo em com relação a Política da assistência
social.
Ainda questionamos o nível de autonomia e aceitação dos usuários, que tantas
vezes encaram o beneficio como benefícios como a bolsa família, serviços de acolhida,
escuta atendimento psicossocial a indivíduos, grupos e famílias entre outros como
benesse governamental, esquecendo-se ou desconhecendo a responsabilidade do
governo com a população, a qual contribui através do pagamento de impostos com a
efetividade destes programas de governo
O Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Democracia
Participativa, República e Movimentos Sociais foi realizado através da fundamentação
teórica e a aplicação dos questionários sobre o perfil dos usuários da assistência social
nos Municípios sorteados.
A rede Estadual está dividida de acordo com o Plano plurianual – PPA 2008, que
consiste em 7 (sete) regiões : Sertão Alagoano, Bacia Leiteira, Agreste Alagoano,
Região Sul, Região Metropolitana, Região Norte e Vales do Paraíba e do
Mundaú.
A metodologia aplicada foi através de sorteio de uma das sete regiões e em
seguida de dois Municípios pertencentes à mesma região para responderam o
questionário sobre o perfil do usuário da assistência social. A partir das respostas
dadas no questionário fizemos uma comparação da atuação dos usuários nestes
Municípios.
Com o objetivo de comparar os perfis dos usuários do SUAS e descobrir
eventuais entraves à efetividade do controle social no âmbito da política pública de
assistência social como também observar as suas semelhanças.
Foi sorteado a região do Agreste e nela seus dois Municípios Arapiraca e Olho
d”Água Grande.
No primeiro capitulo foi tratado sobre as leis que regem a assistência social no
Brasil. Em seguida a participação como um direito do cidadão no contexto do seu papel
de conselheiro da assistência social. E no último capitulo os perfis do usuário da
assistência social dos Municípios de Arapiraca e Olho D” Água Grande.
1. REFLEXÕES SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A CIDADANIA
Como vimos, a Constituição Federal de 1988 consagrou a democracia em nosso
país garantindo ao cidadão o direito de participar diretamente na gestão pública. Diante
disso, organizações populares, sindicatos e organizações não governamentais passaram
a manifestar, com freqüência, o interesse por aprimorar o conhecimento e adquirir
informação que lhes permitissem interferir de forma conseqüente no encaminhamento e
na solução dos problemas que atingem diretamente as camadas da população que
representam.
A prática da assistência social é muito antiga e sempre foi praticada como
benemerência do Estado para aquelas pessoas mais necessitada. As Políticas Públicas
são um direito do cidadão, pois os serviços são atividades continuadas, definidas no art.
23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas as ações estejam
voltadas para as necessidades básicas da mesma. .
Os direitos consagrados na Lei vão expressar a liberdade de expressão
desenvolvida pela população que vem assumindo uma nova concepção de direitos.
Com isso, o movimento pela legitimação da Assistência Social como Política
Pública, segundo Moroni e Pinheiro (2007.p.38) , “pode fazer emergir um sujeito de
direitos”.
1.1 A aprovação da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
A aprovação da Lei 8.742 instituiu a organização da Assistência Social, a qual
significa direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social, no Brasil é uma
política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
Foi através desta Lei que a sociedade foi convocada a participar da gestão e
solução dos problemas locais através dos Conselhos de composição paritária, cujo
processo de implantação deverá passar a consolidar-se em novos mecanismos
democráticos. Isso porque a LOAS dispõe expressamente que a Assistência Social será
regida, dentre vários outros princípios, pela universalização dos direitos a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Isto porque esta construção coletiva, em que as decisões são partilhadas, numa
divisão de responsabilidades, fez valer; segundo Moroni e Pinheiro (2007.p.38) “a
inserção da contribuição coletiva do interesse público” produzindo a formulação por
novas formas de atuação para a assistência social.
Neste contexto a assistência ganha um novo conceito, fazendo surgir os sujeitos
de direitos, uma vez que a política da caridade, da ajuda e filantropia é substituída pelo
direito social.
Neste novo modelo com a presença do usuário participando das decisões nas
políticas públicas, em sua elaboração e a inserção da sociedade na base dos processos
decisórios da administração pública, vem agora reforçada pela legitimidade jurídica dos
movimentos sociais, que tem sido historicamente pacíficos e disciplinados, e agora
passam a estar respaldados pela força da constituição e da Lei.
Esta nova ordem, que vem permitir uma democracia participativa, poderá
possibilitar a construção de novos espaços políticos, percebida a partir do envolvimento
e disposição da comunidade em discutir questões de interesse da coletividade.
Esta inclusão de forma conscienciosa vem representar importantes conquistas
sociais da população brasileira, ao tempo em que leva a uma reflexão, mas coerente e
consciente sobre o verdadeiro sentido de cidadania, quais os direitos do cidadão e de
que forma podem ser exercidos.
A LOAS vem representando um conjunto de idéias, de concepção de direito,
substituindo a visão centrada na caridade e no favor.
Desta forma, os usuários das políticas públicas podem refletir sobre os seus
direitos e daí diferenciar entre assistência social e assistencialismo.
Segundo Avritzer (2009.p.17)
a composição dos atores da sociedade civil, encontramos diferenças
significativas. No caso da assistência social, o debate deliberativo parece se
concentrar na questão de concepções tradicionais ou modernas da assistência
social e a concepção que daí decorre acerca da autonomia dos atores
recipientes da assistência social
Com os conhecimentos adquiridos em função da participação os usuários iram
saber defender os seus direitos para possuírem uma vida digna.
1.2 - Norma Operacional Básica
A Norma Operacional Básica editada em 1997 conceitua o sistema
descentralizado e participativo, estabelecendo condições para garantir sua eficácia e
eficiência, explicando uma concepção norteadora da descentralização da assistência
social. Com isto, ampliou o âmbito das competências dos níveis de governo com a
gestão da política, sem com isto, delimitá-la. Propôs a criação de uma comissão
Tripartite, de caráter consultivo, com representantes dos três níveis de governo, para
discutir e pactuar acerca dos aspectos relativos à gestão da política. Dessa forma, o
modelo de gestão foi fundado nas relações intergovernamentais, como estratégia capaz
de revisar o papel do Estado no campo da Assistência Social.
Existiam dois níveis de gestão da Assistência Social:
a gestão estadual, pela qual o Governo do estado recebe os recursos da instância
federal advinda do Fundo Nacional de Assistência (FNAS) para o Fundo
Estadual de Assistência Social (FEAS), com a função de coordenar e apoiar
técnica e financeiramente serviços, programas, projetos e benefícios, celebrar e
gerenciar diretamente convênios com as entidades localizadas nos municípios
que ainda não cumpriram os requisitos do art. 30 da LOAS. A instância estadual
também deverá executar programas e projetos de caráter regional e
complementar;
quanto á gestão municipal, o município receberá diretamente recursos do nível
federal, via repasse do FNAS para o fundo Municipal de assistência Social
(FMAS). Conseqüentemente a gestão de serviços, programas, projetos e
benefícios assistenciais estarão sob a competência da esfera municipal.
Acrescentando a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de
Assistência Social para o município com recursos federais. Isto significa que os
recursos serão repassados fundo a fundo e o Conselho deverá fiscalizar.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Comissão Intergestora Bipartite
(CIB) que passaram a ter caráter deliberativo no âmbito operacional na gestão da
política. A CIT foi constituída por três instâncias gestoras do sistema: união,
representada então pela Secretaria de Assistência Social (SAS), os estados representadas
pelo FONSEAS nos municípios, representados pelo CONGEMAS.
1.3 Norma Operacional Básica – NOB 2
A resolução nº207 de 16 de dezembro de 1998 aprovou a Norma Operacional
Básica –NOB2 a qual instituiu o marco legar o qual disciplina as leis e os decretos que a
fundamentam e o marco referencial que trata dos princípios, diretrizes, destinatários e
funções da Política de Assistência Social.
Com relação ao financiamento os gestores estaduais, do Distrito Federal e
Município terão autonomia para aplicação dos recursos, de acordo com a realidade local
e suas prioridades e desde que atendam aos destinatários da Política de Assistência
Social.
Nesta Norma Operacional Básica traz as competências dos gestores
Federais, Estaduais e do Distrito Federal possibilitando que a Política de Assistência
Social seja cumprida.
1.4. Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Em 2005, ocorreu a aprovação da NOB/SUAS, que disciplinou a gestão
pública da Política de Assistência Social. O SUAS é um sistema público não –
contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo
especifico de Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Em termos
gerais, o SUAS:
Consolida o modo de gestão compartilhada, co-financiamento e a cooperação
técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar,
operam a proteção social não – contributiva de Seguridade Social no campo da
Assistênciasocial.
Estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos (federal,
estadual, Distrito Federal e municipal) para instalar, regular, manter e expandir
as ações de Assistência Social como dever de Estado e direito do cidadão no
território nacional;
Fundamenta-se no compromisso da PNAS/2004
Regula, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as
responsabilidades do sistema – cidadão de serviços, benefícios, programas,
projetos e ações de Assistência Social, de caráter permanente e eventual, sob
critério universal e lógico de ação em rede hierarquizada de âmbito municipal,
do Distrito Federal, estadual e federal.
Respeita a diversidade das regiões, decorrente de características culturais,
socioeconômica e políticas, em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e
da sua população urbana e rural.
Estes direitos da NOB/SUAS reconhecidos através da constituição Federal de
1988 que segundo Pastor “devem ser garantidos primordialmente através da ação do
Estado” (2007, p.223) foram conquistados a partir de uma mobilização social, por haver
sido entendido que a força para uma ação modernizadora de uma mobilização de grupo.
1.5- A Política Nacional de Assistência Social
Numa conjuntura de dificuldades para que fosse concretizada a participação do
cidadão na aquisição de direitos, Moroni e Pinheiro (2009, p.57) cita que “a mais
relevante delas que foi a dificuldade de absorção da compreensão da Assistência Social
como política de direitos”.
E foi em 2004, com a Política Nacional de Assistência social, assumida pelo
Estado Brasileiro como a base do Sistema Único de Assistência Social, em condição
similar ao que outras políticas públicas já possuíam.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, e Conselho Nacional de Assistência Social
aprovaram a Política Nacional de Assistência Social como deliberação da IV
Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília em 2003.
A Política Nacional de Assistência Social busca incorporar as demandas
presentes na sociedade brasileira no que tange a responsabilidade política, objetivando
tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania
e responsabilidade do Estado.
Com isto, trata-se de transformar em ações diretas os pressupostos da
Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social. A Assistência
Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o
Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela precisarem provisão dessa proteção. Esta
perspectiva significa aportar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros de
mandatários de serviços e atenções de assistência social.
A opção que se construiu foi
a defesa de certo modo de olhar e quantificar a realidade a partir de:
Uma visão social inovadora, dando continuidade ao iniciado pela constituição
Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social, em 1993, pautada na
dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados em casos individuais,
enquanto de fato é parte de uma situação social coletiva: as diferenças e os
diferentes, as disparidades e as desigualdades.
Uma visão social de proteção, o que supõe conhecer os riscos, as
vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos, bem como os recursos com que
conta para enfrentar tais situações com menor dano pessoal e social possível.
Isto supõe conhecer os riscos e as possibilidades de enfrentá-los
Uma visão social capaz de captar as diferenças sociais, entendendo que as
circunstâncias e os requisitos sociais circundantes do individuo e dele em sua
família são determinantes para sua proteção e autonomia. Isto exige confrontar a
leitura macro social com a leitura micro social.
Uma visão capaz de entender que a população tem necessidades, mas também
possibilidades ou capacidades que devem e podem ser desenvolvidas. Assim,
uma análise de situação não pode ser só das ausências, mas também das
presenças até mesmo como desejos em superar a situação atual.
Tudo isto significa que a situação atual para a construção da política pública de
Assistência Social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas,
as suas circunstâncias e, dentre elas, seu núcleo de apoio primeiro, isto é , a família. A
proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida
das pessoas, pois é nele que riscos e vulnerabilidades se constituem.
Segundo a NOB/SUAS (2005, p.90-93) a proteção social deve garantir as
seguintes seguranças: segurança de sobrevivência; de acolhida; de convívio ou vivência
familiar. A segurança de rendimento não é uma compensação do valor do salário
mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de
garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do
desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias
numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em
padrão digno e cidadão .
Por segurança de acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da
política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que
começam com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida
humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades
básicas é a orientação desta segurança da assistência social.
Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade
de separação da família ou parentes por múltiplas situações como violência familiar ou
social, drogas, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Já a segurança da
vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida
pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão,
de situações de perda de relação. É próprio da natureza humana o convívio em grupo
para desenvolver suas potencialidades, construções culturais, sendo um processo
civilizatório. Assim sendo, a Política de Assistência Social marca sua especificidade
no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a
serem asseguradas aos cidadãos brasile
2.0 A PARTICIPAÇÃO COMO UM DIREITO
Nos últimos anos vem crescendo a importância da sociedade civil sobre o
reconhecimento de participar na gestão dos recursos públicos. Novas diretrizes estão
sendo adotadas e surgem experiências concretas de participação popular
Diante disso, é importante procurar compreender o conteúdo da legislação
existente, discutindo e entendendo os direitos previstos e assegurados na Constituição
Federal de 1988 e nos demais textos legislativos, notadamente os mecanismos políticos,
administrativos e judiciários de participação popular, pois, somente assim, poderemos
caminhar no sentido de efetivação de uma cidadania, conquistando e assegurando novos
direitos.
Portanto, a principal tarefa do estado é enfrentar e produzir soluções para os
problemas que afetam a população, garantindo o aceso aos direitos conquistados pela
sociedade. Esta conquista determina que possamos viver coletivamente e a luta pela sua
ampliação tem a ver com a busca constante de modos mais dignos e valiosos de viver.
Além disso, verifica-se que no art.204 da Constituição Federal tivemos a
participação da população na organização representativa através do controle social.
Salientamos que o “envolvimento dos usuários no processo de construção da
assistência social como política de direitos” (Moroni e Pinheiro, 2009 p.38) torna
efetiva os preceitos constitucionais.
O sujeito deve ter clareza dos seus direitos e deveres e procurar dá a sua
participação para que possam assegurar que seus direito sejam cumpridos como por
exemplo o caso do bolsa família todos aqueles tenham direitos ou seja preencham os
requisitos exigidos recebam o bolsa família
Outra questão que merece destaque é o fato de que através dos Conselhos, as
decisões são partilhadas com vias à garantia de direitos conquistados, portanto fica
entendível que os conselhos são espaços deliberativos e de controle social da coisa
pública.
Amparados na Constituição de 1988 os conselhos são assegurados de
participação paritária ou seja governo igual a sociedade civil no caso da assistência
social e com autonomia decisória, mediante tal perspectiva cria competência própria
para legislar. Significando para Borges (2006) como órgão colegiado que tem regras
própria e bem definidas de funcionamento e estrutura, destacando que o funcionamento
de um órgão colegiado obedece em nosso ordenamento jurídico, as coordenadas
próprias.
É uma forma coerente de ampliação da democracia e com significativo
avanço de participação e controle social. É importante salientar que as condições ideais
de implementação e efetividade de um Conselho ainda não existem na integra, uma vez
que
novas
institucionalidade
democráticas
ainda
encontram
muitos
desafios.
Portanto, é mais importante a vontade política do que a simples crença, a fim
de que de fato possa ocorrer a participação popular. Diante disso passam a ter apenas o
caráter consultivo ou de assessoramento, apresentando fragilidade no quesito decisão.
Borges (2006) destaca, em relação aos conselhos, que os mesmos devem ser,
formuladores, promotores de políticas, defensores de direitos, controladores das ações
públicas governamentais e não governamentais normatizadores de parâmetros e
defensores de diretrizes das políticas na perspectiva da garantia dos direitos humanos,
sociais e políticos e não executores de políticas.
O dialogo em torno dos conselhos vem questionar o conceito anterior de
assistência que se ancorava na ótica do favor, caridade, indulgência, dentre outros e foi
a partir da Constituição Federal em vigor que a população brasileira vem dar outra
resposta a partir dos conselhos, pois tem a oportunidade de trocar idéias e informações
ou mesmo conhecimentos.
No momento em que a sociedade se organiza na tentativa de expressar a sua
opinião e garantir a sua participação é preciso conhecer, diagnosticar e traçar as ações
que permitem novos rumos à concretização de direitos, pois se eu não sei dos meus
direitos como poderei reivindicá-los.
2.1- A Formação dos Conselhos de Assistência Social
Os Conselhos são formados pela sociedade civil que são os profissionais da
área, entidades de usuários da assistência social e entidades de prestadores, já o governo
é formado por: funcionários ou cargos comissionados. É importante, que os
representantes da sociedade civil tenham a oportunidade de colaborar com as decisões
de fortalecimento da Política da Assistência Social.
O Poder Executivo elaborou a Lei que criou os Conselhos de Assistência
Social que foi aprovada pelo Poder Legislativo
Os Conselhos de Assistência Social são órgãos vinculados ao Poder Executivo e tem
como objetivos orientar, fiscalizar e formular a política pública junto ao Governo.
Estas instâncias deliberativas do sistema descentralizadas e participativas da
Assistência Social têm caráter permanente e composição paritária entre o Governo e a
Sociedade Civil.
“Segundo Avritzer (2009, p.16) os conselhos constituem uma forma de
partilha de saberes” com atores específicos da sociedade civil, partilhamento esse
requerido pela legislação e que varia de conselho para conselho na sua forma especifica
.
Na Lei Estadual ou Municipal de criação dos conselhos de assistência social
já vem definido o número de conselheiros titulares e suplentes, ou seja, a sua
composição, período de cada mandato dos conselheiros representantes da sociedade
civil através de eleição, o qual só terá direito uma recondução e a estruturação do
conselho.
De acordo com o pensamento de Pastor (2007) em relação ao novo
modelo de gestão:
... pauta-se na compreensão da gestão exercida no terreno dos direitos e
desenvolvido de forma a contar com a participação de profissionais ,
conselheiros e usuários dentre outros não apenas na discussão como também,
na deliberação sobre ações a serem adotadas (p.225) .
Portanto, é necessário considerar a democratização da gestão como um espaço
onde se negocia uma concordância entre os diversos atores sociais, na maioria das
vezes motivados por seus interesses particulares.
2.2- Princípios que regem o Conselho de Assistência Social
Nos Conselho de Assistência Social existe a paridade entre seus membros,
pois tem como objetivo garantir o mesmo número de representantes da sociedade civil
(usuários, prestadores de serviço e trabalhadores da área) e de representantes do
segmento Governo.
Os conselheiros são legítimos representantes para defender os segmentos que
representam.
De acordo com Paz (2009, p.27) coloca que se percebe que não há uma
divisão mecânica, de um lado governo e do outro a sociedade civil, mas muitas
configurações, alianças, a partir da discussão dos interesses e projetos políticos e em
conjunturas determinadas.
Esta representação busca inscrever os interesses e projetos políticos presentes
na sociedade em geral.
O importante é que a paridade seja através de um mesmo número por
segmento representando, ou seja, governo, profissionais da área, entidades de
prestadores e entidade de usuários com isto poderá obter um equilíbrio das forças
atuantes nos Conselho sem que haja predomínio de um segmento.
2.3- Determinantes da participação dos conselheiros
Na assistência social a composição dos conselheiros é paritária, ou seja, 50%
Governo e 50% sociedade civil. Os conselheiros que representam o governo são
funcionários estaduais ou pertencentes a cargo comissionados que trabalham nas
Secretarias de Estado que são indicados pelos Secretários Estaduais e nomeados pelo
Governador do Estado.
Já a sociedade
civil deve ser composta por usuários, prestadores e
trabalhadores da área através de eleição Tanto o governo como a sociedade civil devem
ter o mesmo número de conselheiros. Conforme o Regimento Interno do Conselho
Estadual de Assistência Social de Alagoas em seu “§ 1º – O mandato de Conselheiro é
de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, conforme o
Regimento Interno deste Conselho (Resolução CEAS Nº 008 / 2003 Publicada no
Diário Oficial do Estado de 16 / 10 / 2003” estando respaldado pelo Art. 17 da lei
8.742/93 e Art. 1º da Resolução CNAS nº 150 de 16 de agosto de 2007.
Como disse Faria (2008, p. 77) o reconhecimento de que o aprofundamento
da democracia requer um conjunto de formas participativas que ampliem as chances de
vocalização e expressão de um número cada vez maior de pessoas, capacitando-os a
partilharem autonomamente o exercício do poder político.
Não podemos ficar satisfeitos apenas em reconhecer que os movimentos sociais
têm tido um papel pedagógico no aprendizado dos direitos, mas como educadores,
podemos questionar por onde passa a questão pedagógica.
Segundo Arroyo
A ação educativa, junto a diversidade de coletivos inseridos nesses movimentos e na
sobrevivência limite terá de lidar com a totalidade de dimensões que os constituem
como humanos. Por aí avançaríamos para uma concepção mais alargada da educação,
não apenas de jovens e adultos, mas também da infância e da adolescência a educação
escolar
Como totalidade existencial essa vivencia revelam á pedagogia do ser humano.
Daí revelarem a educação como formação de sujeitos totais, sociais e culturais.
2.4- Atribuições dos Conselheiros
O Conselho de Assistência Social através da Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS) possibilita aos Conselheiros da Assistência Social tomar decisões sobre
as ações administrativas de planejamento e controle das ações governamentais e das
entidades socioassistenciais para que os direitos dos cidadãos em situação
de
vulnerabilidade seja concretizada.
Segundo a LOAS em seu art.18 XII “compete elaborar e aprovar seu regimento
interno” para tanto os Conselhos de Assistência Social deverão aprovar os seus
regimentos internos
Elaborar o Regimento Interno que deve conter:
Detalhamento de suas competências, de acordo com o que está definido na
LOAS;
Criação de comissões temáticas e grupos de trabalho temporários e permanentes;
Detalhamento das atribuições da Secretaria Executiva;
Definição do processo de escolha dos conselheiros;
Definição da substituição de conselheiros e perda de mandato;
Definição da periodicidade das reuniões do Plenário e das Comissões;
Orientação de como serão publicadas as decisões do Plenário;
Indicação das condições que devem ser seguidas para alterar o Regimento
Interno.
2.5 O Desafio da Participação dos Usuários nos Conselhos de Assistência
Social
Para a análise dessa participação são necessárias algumas reflexões. A
primeira delas, sobre a natureza da assistência social, que só em l988 foi elevada à
categoria de política pública. A concepção de doação, caridade, favor, bondade e ajuda
que, tradicionalmente, caracterizou essa ação, reproduz usuários como pessoas
dependentes, frágeis, vitimizadas, tuteladas por entidades e organizações que lhes
“assistiam” e se pronunciavam em seu nome. Como resultado, esse segmento tem
demonstrado baixo nível de atuação propositiva na sociedade e pouco participou das
conquistas da Constituição enquanto sujeitos de direitos.
A segunda reflexão a ressaltar é a necessidade de um amplo processo de
formação, capacitação, investimentos físicos, financeiros, operacionais e políticos, que
envolva esses atores da política de assistência social.
Assim, há que se produzir uma metodologia que se constitua ao mesmo tempo
em resgate de participação de indivíduos dispersos e desorganizados, e habilitação para
que a política de assistência social seja assumida na perspectiva de direitos politizados
controlados pelos seus usuários.
O exercício desta gestão democrática é algo permeado por “conflitos e
contradições” (Pastor, 2007.225), mas que também abre uma possibilidade de tornar
público os interesses que são reivindicados.
Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de mecanismos
que venham garantir a participação dos usuários nos conselhos e fóruns enquanto
sujeitos de direitos.
Para Scherer -Warren (2009.p.4)
A sociedade civil é a representação de vários níveis de como os
interesses e os valores da cidadania se organiza em cada
sociedade, para encaminhamento de suas ações em prol de
políticas sociais e pública, protestos sociais, manifestações
simbólicas e pressões políticas.
Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que possam trazer
usuários para as discussões da política, fomentando o protagonismo desses atores. Outra
linha de proposição é a criação de ouvidoria. Ela permitirá que as providências sejam
tomadas quando algumas das partes estejam se excedendo.
No interior dos conselhos, a descentralização das ações em instâncias regionais
consultivas pode torná-los mais próximo da população. Também a realização de
reuniões itinerantes, nos três níveis de governo pode garantir maior nível de
participação. Outra perspectiva é a organização do conjunto dos conselhos no nível
regional, propiciando articulação e integração de suas ações, fortalecendo a política de
assistência social, já que a troca de experiência capacita para o exercício do controle
social.
Esta diretriz pautada na descentralização vem a ser respaldada por Pastor
(2007, p.224) sob a alegação de que consiste uma identificação da descentralização com
a democratização da Gestão uma vez que traz como proposta “participação da
comunidade nos processos de elaboração e de deliberação nas políticas sociais”
Na visão de Avritzer (2009, p.3) “um desafio da análise da democracia no
Brasil hoje é tentar entender melhor as mediações entre o Estado e sociedade civil e as
diversas formas de participação institucionalizada que surgiram no Brasil nos anos 90”
Por fim, os usuários deveram ser capacitados para que possam exercer o seu
papel com conhecimento dos seus direitos e deveres, para com isto possam contribuir
no fortalecimento da Política da Assistência Social.
2.6- Decisões dos Conselheiros
As decisões tomadas pelos Conselheiros da Assistência Social no plenário do
Conselho como nas Conferências são tidas como atos administrativos, pois demonstram
a manifestação de vontade da Administração Pública que tem por intenção adquirir,
resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, com a finalidade pública e sujeito
ao controle jurisdicional publicadas como Resoluções.
Com relação aos conteúdos, as suas decisões são:
Deliberações: são atos administrativos de controle, que pode ser realizado antes
ou depois da ação.
Recomendações: são manifestações opinativas, pela quais os órgãos consultivos
da Administração expressam o seu entendimento sobre assunto de cunho técnico
ou jurídico.
Podemos obter informações sobre as decisões dos conselheiros através da
análise das atas que são baseadas no registro das falas dos atores.
Segundo Almeida e Cunha (2009)
A análise da deliberação envolve a interpretação dos temas das falas e a
identificação dos atores, visando caracterizar o debate que se estabelece face a
face, tanto do ponto de vista das razões e temas apresentados, quanto do
prisma da igualdade de participação entre os diferentes segmentos. Em
seguida, verificamos se o processo deliberativo dos conselhos é marcado pela
interatividade de discurso, ou seja, a presença de debates, no quais diferentes
atores opinam sobre um dado assunto.
Esta democratização da gestão vem a ser considerada, segundo a visão de Pastor
(2007, p.226) como um espaço onde se negociara o consenso entre os diversos atores
sociais, g eralmente motivadas por seus interesses específicos.
Os conselhos são esferas públicas que não substituem os órgãos de governo e
nem os espaços autônomos da sociedade civil. É uma composição colegiada, de poder,
de partilha, com função central de controle social.
Para Paz (2009)
Apesar dos avanços é preciso enfrentar questões cruciais. O conselheiro
representa o coletivo. Portanto, precisa construir mecanismos permanentes de
comunicação, de socialização das informações e de debate de propostas e
estratégias, com a base que o escolheu ou o indicou para a função (p.29).
Portanto, exercer o papel de conselheiro é uma tarefa pública que exige
representação e representatividade e compromisso nas tomadas de decisão, possuindo
clareza das suas conseqüências.
2.7 Controle Social
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não
se desviou dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Então, controle social
é entendido como a participação do cidadão na gestão pública, através da fiscalização,
do monitoramento e no controle das ações de administração pública, um mecanismo de
prevenção de corrupção e de fortalecimento da cidadania.
Os conselhos são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a
participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os conselhos podem ser
classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem
desempenhar conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação
ou de consultoria.
O importante é que nos conselhos de assistência social os
segmentos que representam a sociedade
assumem compromisso de contribuir nas
decisões dos gestores
3.0. CONFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até a presente data foram realizadas 6 (seis) Conferências Nacionais com o
objetivo de aprimorar a Política da Assistência Social, sendo que no ano de 2009 foi
realizada a VII Conferencia Nacional, em Brasília, com o objetivo de avaliar a situação
atual da assistência social e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
A VII Conferência foi
realizada no Distrito Federal, no período de 30 de
novembro a 3 de dezembro de 2009, e terá como tema geral: Participação Social e
Controle Social no SUAS.
Segundo Campos (2009, p.19).
As Conferências de Assistência Social são foros que oportunizam uma
participação social mais representativa, por assegurar as diferentes
organizações da sociedade civil (entidades de assistência, de usuários e de
trabalhadores) espaços para o debate, para avaliação das ações
governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os
respectivos níveis de governo
É importante assinalar que um dos grandes desafios nesse processo é a
participação do usuário nos espaços de controle social e na gestão dos serviços
socioassistenciais, transitando da inaceitável condição de subalternidade para sua efetiva
e autonomia afirmação como sujeito de direitos.
O Controle social e a participação da sociedade é necessário para que seja
decidido os destinos das Políticas Públicas, para a construção do Estado Democrático
de Direito em nosso país. Para que haja esta efetivação temos os espaços das
Conferencias Municipais, Estadual do Distrito Federal e a Nacional que possibilitam a
aperfeiçoamento dos textos constitucionais.
Assim sendo, chegamos a este expressivo e desafiador momento: para aprofundar
de maneira participativa e crítica, o processo de avaliação da Política Pública de
Assistência Social, na sua trajetória de afirmação como direito social, com a
participação efetiva dos usuários.
Em Alagoas contamos com 102 Municípios que são divididos em 7 Regiões
Administrativas a saber: Sertão, que compreende 17 Municípios ;Bacia Leiteira, 11
Municípios; Agreste Alagoano, 19 Municípios; Região Sul, 14 Municípios;
Metropolitana e Maceió, 11 Municípios; Região Norte, 13 Municípios; Vales do Paraíba
e do Mundaú, 17 Municípios.
Iremos lidar com dois Municípios pertencentes à região do agreste alagoanos
Arapiraca e Olho d’Água Grande com o objetivo de compararmos os perfis dos
usuários apresentados durante as Conferencias Municipais realizadas nestes Municípios.
A seguir faremos o levantamento de Arapiraca e logo de depois de Olho d’Água
Grande
O objetivo da monografia é a comparação dos perfis dos usuários do SUAS e
descobrir eventuais entraves à efetividade do controle social no âmbito da política
pública de assistência social como também observar as suas semelhanças.
3.1 PERFIL DOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA
Situada na região do agreste alagoano o desenvolvimento econômico que a
cidade teve deve-se à cultura e beneficiamento do fumo - produto base da economia do
município - que lhe rendeu o título de "Capital Brasileira do Fumo", por ter a maior área
contínua de plantação do mundo. É o segundo maior município de Alagoas, atendendo
comercialmente não só ao Agreste, mas ao Sertão e ao Baixo São Francisco.
Entre os seus festejos destacam-se: a festa da padroeira (entre janeiro e fevereiro); a
Micaraca (após a Semana Santa); o Alavantú (em junho); a Emancipação Política (30 de
outubro) e a Feira de Negócios de Arapiraca Fenar (em dezembro). Atração à parte é a
feira livre (a segunda maior do País), todas as segundas-feiras.
Arapiraca possui uma área de 614 Km², com clima temperado Máxima de 38º C
e Mínima de 31º C, população 210.000 habitantes, fica distante de Maceió a 120 Km²
numa ampla planície. Sua economia fumo, indústria e pecuária. Possui 6 Centros e 21
Unidades de Saúde (1,075 leitos).
A Conferência Municipal da Assistência Social ocorreu no dia 31 de julho de
2009 no Levinos Hall, estando presentes 149 usuários, assim distribuídos:
SEXO
HOMENS
MULHERES
NÃO INFORMADO
18
129
2
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
TOTAL
149
Teve a predominância do sexo feminino durante a Conferência Municipal de
Arapiraca.
ESTADO CIVIL
SOLTEIROS CASADOS SEPARADO DIVORCIADOS NÃO IDENTIFICADO
44
60
9
3
32
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Na Conferência teve a participação predominante de pessoas cujo estado civil
são casadas.
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL
85
ENSINO
MEDIO
28
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
ENSINO SUPERIOR
-------
OUTROS
30
A escolaridade predominante é o ensino fundamental.
FAIXA SALARIAL
INFERIOR A
1 SALARIO
MINIMO
1 A2
2A3
SALARIO SALARIOS
SUPERIOR
A 3 SALARIOS
MINIMOS
DERAM
4
5
MINIMO MINIMOS
47
1
80
NÃO
RESPON
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
A faixa salarial dos usuários presentes na Conferência são valores inferiores ao
salário mínimo.
SERVIÇOS SOCIOASSITENCIAIS
Centro de
Referencia
Centro de
Centro de
Referencia da
Convivência
Assistência Social- Especializada
CRAS
da Assistência
Social-
Atendimento Sócio
Educativo para
criança e
Adolescentes
Outros Não
CREAS
5
106
identificado
25
12
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Os serviços socioassistenciais que predominam são oferecidos nos Centro de
Referencia da Assistência Social – CRAS e utilizados pelos usuários.
PROGRAMA OU PROJETO DO QUAL É BENEFICIÁRIO
Vale
Renda
Vale
Universidade
Bolsa
BPC PROJOVEM Geração Trabalho Benefícios
e Renda
Eventuais
Outros NÃO
Família
RESPON
DE
RAM
----
1
72
3
------
------
-------
27
46
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Provavelmente em virtudes dos salários serem valores inferiores ao mínimo haja
uma predominância no Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal, cujo o
objetivo é a retirada das criança do trabalho infantil, possibilitando as mesma
oportunidade de escolaridade.
TEM CONHECIMENTO DAS AÇÕES E
FUNÇÕES DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
SIM
57
NÃO
90
NÃO RESPONDERAM
2
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Os usuários presentes responderam não possuírem conhecimentos sobre as
ações e funções da Política da Assistência Social.
TEM CONHECIMENTO DAS AÇÕES E
FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL –CMAS
SIM
30
NÃO
117
NÃO RESPONDERAM
2
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Com relação às funções do Conselho Municipal de Assistência Social
predominou
o
seu
desconhecimento.
JÁ PARTICIPOU DE ALGUMA REUNIÃO
DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
SIM
27
NÃO
117
NÃO RESPONDERAM
5
Fonte Conferência Municipal de ARAPIRACA
Observamos que a maioria dos usuários presentes informou que não participou
de nenhuma reunião do Conselho Municipal de Assistência Social
3. 2 PERFIL DOS USUARIOS DO MUNICIPIO DE OLHO D’AGUA GRANDE
Situada na região do agreste alagoano. Uma vasta planície de terras férteis,
possuidora de um olho d'água de grande proporção. Este foi o local onde o povoado
começou a se formar. Essa fonte de água mineral fez com que os moradores vizinhos
passassem a chamar o novo povoado de Olho D'Água Grande. A fertilidade das terras
contribuía para grandes safras, inclusive de mandioca.
Sem pontos turísticos atrativos, o Município investe nas duas principais
festividades do seu calendário, que movimentam a cidade com muitos visitantes: a festa
da Emancipação Política (14 de setembro) e a do padroeiro São José (19 de março).
Possui clima temperado com máxima de 29º C e com mínima de 22º C.
População com 4.848 habitantes. A sua economia é a pecuária. Possui 6 Postos de
atendimento com 8 leitos. Com uma área de 178 Km² e distancia de 168 Km².
SEXO
HOMENS
10
MULHERES
17
NÃO RESPONDERAM
2
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
Predominância do sexo feminino
ESTADO CIVIL
SOLTEIRO
7
CASADO
14
SEPARADO
3
NÃO RESPONDERAM
5
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
A maioria informou ser casada
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO
ENSINO SUPERIOR
08
MEDIO
15
06
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
Com relação à escolaridade cursaram o ensino médio.
FAIXA SALARIAL
INFERIOR A
1 A2
SUPERIOR
2A3
1 SALARIO MINIMO SALARIO MINIMO
A 3 SALARIOS MINIMOS
SALARIOS
03
MINIMOS
3
21
2
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
Neste Município prevalece a faixa salarial entre 1 a 2 salários mínimos.
SERVIÇOS SOCIO-ASSISTENCIAIS
Centro de
Referencia da
Assistência SocialCRAS
Centro de
Referencia
Centro de
Especializada Convivência
Atendimento Sócio
Educativo para criança Não
e Adolescentes
identificado
da Assistência
Social-
06
CREAS
-------
01
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
15
07
Há uma predominância dos serviços socioassisteciais relacionados ao atendimento
sócio educativo para crianças e adolescentes
PROGRAMA OU PROJETO DO QUAL É BENEFICIARIO
Vale
Renda
Vale
Universidade
Bolsa
BPC PROJOVEM Geração Trabalho e
Renda
Benefícios
Eventuais
Nenhum
Família
-----
--------
23
01
-------
------
02
04
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
A grande maioria é beneficiada pelo programa Bolsa Família.
TEM CONHECIMENTO DAS AÇÕES E
FUNÇÕES DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
SIM
26
NÃO
03
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
A maioria dos usuários informou que tem conhecimento das ações e funções da Política
de Assistência Social
JÁ PARTICIPOU DE ALGUMA REUNIÃO
DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
SIM
19
NÃO
10
Fonte Conferencia Municipal de OLHO D’ÁGUA GRANDE
Boa parte dos usuários já participou das reuniões do Conselho Municipal
CONCLUSÃO
Realizada as Conferencias de Assistência Social dos Municípios Alagoanos
sorteamos uma Região que foi o Agreste Alagoano e logo após dois Municípios desta
Região que foram Arapiraca e Olho D’ Água Grande que preencheram o Formulário de
Pesquisa: Perfil dos Usuários da Política da Assistência Social.
Os Municípios de Arapiraca e Olho d’Água Grande que possuem
respectivamente 210.000 habitantes ficam distantes de Maceió a 120 Km² e Olho
d’Água Grande uma população de 4 848 habitantes e fica a 168 Km² de Maceió.
Nos dois Municípios houve o predomínio do sexo feminino e do estado civil
casado. Em Arapiraca a escolaridade predominante é Ensino Fundamental, já o
Município de Olho d’Água Grande predomina o Ensino Médio, mas temos também a
presença de pessoas com Ensino Superior.
Com relação á faixa salarial em Arapiraca predominam usuários com renda
inferior a 1 salário mínimo em Olho d’Água Grande predominam usuários com faixa
de 1 a 2 salários mínimos. Em Arapiraca os serviços socioassistencias predominantes é
o Centro de Referencia a Assistência Social - CRAS e em Olho d’Água Grande
predomina o atendimento Sócio Educativo para Criança e a Adolescentes. Com relação
ao Programa em ambos predominam a Bolsa Família.
.
Quanto ao Conhecimento das Ações e Funções da Política de Assistência Social
o Município de Arapiraca, através dos seus usuários, responderam que não possuem
este conhecimento e o Município de Olho d’Água Grande informaram que detém este
conhecimento. Com relação ao Conhecimento das Ações e Funções do Conselho
Municipal da Assistência Social - CMAS s usuários de Arapiraca informaram que
desconhecem e os Usuários de Olho d’Água Grande disseram que tem este
conhecimento. Já em relação a sua participação nas reuniões realizadas pelo Conselho
Municipal a maiorias dos usuários disseram que não participaram das reuniões e os
usuários de Olho d’Água Grande
boa parte de seus usuários já participaram,
provavelmente pelo conhecimento da importância de sua participação e também pelo
fato de possuírem escolaridade.
Concluímos que apesar do Município de Arapiraca possuir uma grande
população e a sua economia ser a segunda do Estado, porém os usuários da assistência
social presente na Conferencia Municipal são pessoas que possuem como escolaridade o
ensino fundamental portanto demonstraram não possuírem conhecimento da Política da
Assistência Social como também não conhecem o Conselho de Assistência Social e
evidente não participam de suas plenárias, provavelmente esta diferença seja em função
da sua escolaridade, uma vez que a grande maioria possui o ensino fundamental.
.
BIBLIOGRAFIA:
ALMEIDA,Débora Cristina Rezende de, CUNHA, Eleonora Schettini M. A
participação institucionalizada: os conselhos de políticas. In a produção de
conhecimento sobre os conselhos de políticas: alguns desafios metodológicos. Belo
Horizonte: UFMG 2009. Sem paginação
ARROYO,Miguel G. Sociedade Civil e Participação. In Pedagogias em Movimento –
O que temos a aprender dos Movimentos Sociais? Belo Horizonte: UFMG, 2009 p.5995.
AVRITZER, Leonardo. A participação institucionalizada: os conselhos de políticas.
Belo Horizonte: UFMG, 2009. In Democracia, participação e instituições hibridas. P.126
BORGES, Alice Maria Gonzalez. Democracia Participativa. Reflexões sobre a Natureza
e Atuação dos Conselhos Representativos da Sociedade Civil. Jus Navigandi, Teresina,
a.10,
nº917,
6
de
jan.
2006
Disponível
em
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7752
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
1988.
---------- Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742 de 7
de dezembro de 1993.
---------- Política Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Brasília,
Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
---------- Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome. NOB/SUAS –
resolução do CNAS nº130, de 15 de julho de 2005, publicado no DOU. Brasília.
...............PERFIL dos Municípios Brasileiros: gestão pública 2004. Rio de Janeiro:
IBGE, 2005.
CAMPOS, Edval Bernardino. O Protagonismo do usuário da assistência social na
implementação e controle do SUAS. In: Caderno de textos subsídios para debates:
participação e controle social do SUAS/Conselho Nacional de Assistência Social,
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Brasília, DF CNAS, MDS
2009 p.17-24.
FARIA, Claudia Feres. Democracia república e participação. In Os determinantes da
efetividade democrática da participação social. Belo Horizonte: UFMG, 2008 p.75-93.
MORONI, Jose Antonio, PINHEIRO Márcia Maria Biondi. Formato e processos de
escolha dos representantes da sociedade civil nos conselhos de assistência social. In
Cadernos de textos subsídios para debates: participação e controle social do SUAS/
Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do desenvolvimento Social e
Combate a fome Brasília, DF CNAS, MDS 2009.p.31-41.
PASTOR, Márcia A democratização da gestão da política de assistência social:
fragmentos de um estudo. Ver. Katál. Florianópolis v.10n.2p.222-227 jul/dez 2007.
PAZ, Rosangela D. O. Representação e Representatividade: Dilemas para os conselhos
de assistência social. In Cadernos de textos subsídios para debates: participação e
controle social do SUAS/ Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do
desenvolvimento Social e Combate a Fome Brasília, DF CNAS, MDS 2009.p.25-30.
SCHERER-WARREN, Ilse Movimentos Sociais, ONGs, Terceiro Setor e a
Participação Social. Belo Horizonte: UFMG, 2009.
YAZBEK, Maria Carmelita. Estado, Políticas Sociais e Implementação do SUAS. São
Paulo MDS, 2008.
Download