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A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO
DE 9 A 12 DE OUTUBRO
OS GRILOS DOS GERAIS: APROPRIAÇÃO DE TERRAS E
CONFLITO AGRÁRIO NO NORTE DE MINAS
SANDRA HELENA GONÇALVES COSTA1
Resumo: Neste artigo analiso o processo de formação da propriedade privada da terra no Norte de
Minas Gerais, especificamente, as práticas de grilagem ocorridas nos municípios de Grão Mogol e
Riacho dos Machados. Enfoco a legislação, as práticas de apropriação de terras devolutas e a renda
da terra, desde o início do século XX, quando o governo federal deixou a cargo dos governos
estaduais e nas mãos de oligarquias regionais a tarefa da implementar uma política de ocupação.
Analiso os conflitos territoriais atuais envolvendo, de um lado, as instituições estatais e a ação das
empresas siderúrgicas no desmatamento do Cerrado e da Caatinga, e do outro, os camponeses e
quilombolas dos gerais. A base teórica encontro nas teses de Martins (1979 e 1994) sobre
desenvolvimento do capitalismo rentista no Brasil e nas teses de Oliveira (1997 e 1999) acerca do
desenvolvimento do capitalismo na agricultura no Brasil de forma desigual, contraditória e combinada.
Palavras-chave: Grilagem de terras, Norte de Minas, Território
Abstract: In this article analyzes the private property of the formation process of the land in the
North of Minas Gerais, specifically, grabbing practices that occurred in the municipalities of Grão
Mogol and Riacho dos Machados. I focus on the legislation, the “terras devolutas” appropriation
practices and land rent. Since the early twentieth century, when the federal government has the
responsibility of state governments and in the hands of regional oligarchies the task of implementing a
policy of occupation. I analyze the current territorial conflicts involving, on the one side, state
institutions and the action of the steel companies in the deforestation of the Cerrado and Caatinga,
and the other side, peasants and the general maroons. The theory was found in the Martins thesis
(1979;1994) on development of the rentier capitalism in Brazil and the Oliveira thesis (1997;1999) on
the development of capitalism in the brazilian agriculture unequally, contradictory and combined way.
Key-words: Land Grabbing; North of Minas; Territory
1 – Introdução
No presente trabalho abordo a questão agrária e o processo apropriação
privada da terra em municípios do Norte de Minas, o marco inicial situo no período
entre 1897 a 1911, em que a regulação legal sobre as terras no Brasil passou por uma
1
- Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, DEGEO/FFLCH/USP, bolsista de Doutorado CNPq. E-mail
de contato: [email protected]
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transição. Quando o governo federal ao não implementar uma política de ocupação das
terras devolutas, deixou a cargo dos governos estaduais e nas mãos de oligarquias
regionais tal tarefa. Neste contexto, as práticas de grilagem ocorridas nos cartórios das
comarcas de Grão Mogol e Riacho dos Machados2 são evidências empíricas de que as
elites locais, associadas politicamente às oligarquias regionais, nas primeiras décadas
do século XX, valeram-se da posição de poder e das “brechas” jurídicas da
regulamentação e fiscalização federal para grilar terras públicas, costume reproduzido
nas décadas seguintes. Quando, a grilagem nos imóveis foi revalida pela sucessão de
regulamentações, que mesmo inconstitucionais foram legitimando a grilagem neste
municípios como em outros no norte do Estado e no Jequitinhonha.
Em meio a esta questão, inserida nas disputas territoriais que estão por trás da
estrutura fundiária do Estado de Minas Gerais, analiso o caso da empresa RIMA
INDUSTRIAL S/A que, confirma como o capitalismo, mesmo aquele que se coloca na
vanguarda da produção mundial para o mercado globalizado, encontra-se ancorado
nas formas mais atrasadas de reprodução, como o desmatamento, sonegação fiscal,
grilagem de terras públicas.
A base teórica encontro no materialismo dialético em Marx (1986) e Luxemburg
(1976). Nas teses de Martins (1979 e 1994) sobre desenvolvimento do capitalismo
rentista no Brasil calcado em práticas políticas atrasadas e na tese de Lígia Osório
Silva (2008) sobre a passagem das terras públicas para o domínio privado, que
analisam o caráter rentista inerente ao processo de constituição da propriedade privada
da terra no capitalismo no Brasil. Isto quer dizer que, no Brasil, o desenvolvimento do
modo capitalista de produção se concretiza, principalmente, através da fusão do
capitalista e do proprietário de terra em uma mesma pessoa. Este processo que teve
sua origem na escravidão vem sendo cada vez mais soldado, desde a passagem do
trabalho escravo para o trabalho livre, particularmente com a Lei de Terra de 1850 e o
final da escravidão. Esta é também, a leitura realizada por Oliveira (1997;1999), sobre
o o desenvolvimento do capitalismo na agricultura no Brasil, e aprofundada em seus
mais recentes estudos acerca da formação capitalista da propriedade da terra no Brasil
2
Analisados na pesquisa de doutorado em andamento : “A questão da origem da propriedade da terra no
Norte de Minas Gerais”, orientada pelo Prof. Dr. Ariovaldo Umbelino de Oliveira DEGEO-FFLCH-USP.
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(Oliveira:2010; Oliveira e Faria:2009). Para analisar a formação capitalista da
propriedade da terra no Brasil, e entender as raízes da formação da classe dos
proprietários de terra e as origens do latifúndio no Brasil recorri às leituras de Silva
(op.cit), Motta (2009). Para a questão específica da análise da documentação histórica
mineira e da legislação fundiária mineira tem sido fundamentais as teses de Carrara
(1999) e Lamas (2003) e o artigo de Espíndola, et al (2010) e Campos (2007).
Esta pesquisa partiu de uma questão apresentada por Oliveira (2015), em uma
pesquisa inédita sobre a "Estrutura fundiária e grilagem de terras no norte de Minas
Gerais" quando da discriminação da Cadeia Dominial dos Imóveis circunscritos em uma
área entre os municípios de Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas, ele detectou,
“vícios de origem” nas matrículas de imóveis rurais registrados nos Cartórios de Registro
de Imóveis das comarcas de Grão Mogol e Porteirinha,MG. Naquela ocasião Oliveira
levantou uma questão: de que as elites locais se anteciparam à ação do Estado, e com o
apoio do judiciário dividiram as terras entre si, através da estratagema dos pedidos de
divisão judicial das “fazendas” sem base legal para tal, e sobretudo porque transformou
simples recibos de compra e venda como portadores do direito. Diante desta questão e
face à questão agrária em Minas Gerais tenho analisado a legislação estadual de terras, a
ação do Estado e o impacto socioterritorial das empresas de plantio de eucalipto e
mineração sobre as terras dos geraizeiros, caatingueiros e vazanteiros no Norte de Minas.
2-Desenvolvimento
Esta pesquisa busca desvendar as particularidades do processo de formação da
propriedade privada da terra em Minas Gerais, por meio da grilagem, na porção territorial
que compreende 24 municípios pertencentes às Comarcas de Grão Mogol, Montes
Claros, Francisco Sá, Porteirinha e Salinas. Eles tem sofrido o impacto das políticas
estatais, principalmente aquelas que entregaram as terras aos monopólios de plantio de
Eucalipto e Pinus nos gerais.
A questão geral que norteia esta análise centra no debate sobre o processo de
constituição da propriedade privada da terra no Brasil, fundamentado na concepção de
que o desenvolvimento capitalista moderno se faz de forma desigual e contraditória e, tem
em sua raiz o caráter rentista e continua colocando necessariamente também entre suas
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contradições principais, as formas da apropriação privada da terra. A grilagem de terras
no norte de Minas Gerais se insere neste debate e tem as suas especificidades a serem
reveladas.
O ordenamento territorial mineiro tem um marco específico no século XVIII, quando
ainda o Norte de Minas, estava subjugado aos limites das Capitanias de Pernambuco e
Bahia. Com a descoberta dos corpos minerários na região diamantífera se instaurou uma
preocupação interna e externa (Coroa Portuguesa) em definir os limites da Capitania de
Minas Gerais, ordenar a fundação de Vilas e demarcar a jurisdição das freguesias, para
que, com isso pudessem exercer mais controle sobre as terras a serem exploradas pela
mineração, como também foi uma preocupação, o abastecimento destas áreas.
Sobre a regulação e ao ordenamento fundiário, no período colonial, a Ordem Régia
de 14 de abril de 1738, foi apontada por Carrara:(2007) como a origem do levantamento
fundiário em Minas Gerais. Neste bojo, (MOTTA, 1998:121-122) apontou como problemas
enfrentados pela Coroa Portuguesa, a implantação de instituto jurídico para promover o
cultivo, o crescimento de categorias sociais estranhas aos semeiros, e a incapacidade de
efetivar o controle e fazer cumprir as suas exigências que acabavam por estimular o
crescimento da figura do posseiro.
As concessões de sesmarias obedeciam a ritmos distintos na região mineradora e
na região dos currais. De acordo com Carrara (op.cit:164) na primeira as concessões
foram instrumentos secundários de legitimação da propriedade “visto que a velocidade
com que as terras eram compradas e vendidas diminuíam a necessidade de recurso às
petições”. Enquanto nos currais, onde a circulação monetária era menor se comparada
com as áreas mineradoras. Donde o autor entende que as sesmarias nas regiões
mineradoras consolidavam um domínio, na ausência de outros instrumentos legais, como
as escrituras de compra e venda. Assim, o mercado de imóveis, constituiu uma outra
forma de acesso à propriedade privada. O que está colocado por este autor, é que
mesmo antes do estatuto jurídico da propriedade privada da terra no Brasil, na prática
havia uma forma privilegiada de acessá-la pela compra e pela venda.
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No início da República, dois documentos legais interessando as terras públicas
devolutas do Estado de Minas Gerais3. foram editados antes mesmo da promulgação da
Constituição Estadual de 1891. O Decreto nº 174 de 23 de agosto de 1890, regulou a
arrecadação do produto da venda de terras no Estado de Minas Gerais. Ele teve como
ponto central a destinação da arrecadação obtida com a venda de terras públicas
devolutas estaduais para o “desenvolvimento da colonização”. E mais, começava a abrir
caminho para a venda de terras devolutas fora da hasta pública, no que refere-se aos
lotes que deixassem de ser arrematados. E o Decreto nº 179 de 30 de agosto de 1890
foi o segundo ato legal sobre as terras devolutas em Minas Gerais, consistiu em: "... uma
intervenção do governo provisório republicano que não havia definido ainda a atribuição
dos estados sobre as terras devolutas. Trata-se da criação de colônias (“burgos”) com o
objetivo de alavancar a produção agrícola via mão de obra assalariada." Esse Decreto
em seu artigo 1º trazia a tendência à destinação das terras devolutas estaduais às elites
escravagistas que tinham ficado sem os trabalhadores escravos com a abolição e aos
novos capitalistas que se implantavam no campo. Por sua vez, a Constituição Estadual
de Minas Gerais de 1891 também, repete em seu Artigo 3º o princípio da defesa da
propriedade privada em sua plenitude emanada da primeira Constituição da República.
A primeira lei de terras do Estado de Minas Gerais a Lei no 27 de 25 junho de
1892 – regulou a medição e demarcação das terras devolutas e criou na então Secretaria
da Agricultura, Comércio e Obras Pública uma seção especial para o serviço de terras e
colonização. Em seu primeiro artigo garantia o princípio vindo da Lei de Terras de 1850
que prescreveu o acesso às terras públicas devolutas pela compra e venda. As medições
previstas na lei, definiram lotes de 25 hectares como padrão para a venda das terras
devolutas. No artigo 9 º permitia a possibilidade da separação do domínio público do
privado pela via administrativa: Dentre outros pontos, também estabeleceu como
condição para a venda a necessidade da morada habitual nas terras adquiridas. Este
marco temporal, é chave para investigar os títulos originários dos imóveis e buscar as
3
Os conteúdos completos das legislações citadas neste artigo encontram-se disponíveis no sítio
eletrônico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao.
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irregularidades nas matrículas e nas áreas dos imóveis registrados nos cartórios de Grão
Mogol e Porterinha (a Fazenda Tapera é um dos imóveis em estudo) 4.
Desde meados do século XIX até os dias atuais, o aparato jurídico político do
Estado, foi colocado à disposição da legitimação da apropriação rentista e foi criando
condições para a formação da classe dos proprietários de terra em Minas Gerais. Para
isto, na Primeira e na Segunda República, uma sucessão de Leis e Decretos foram
aprovados sem intenção se solucionar os conflitos sociais e aos conflitos legais (esses
muitas
das
vezes
inconstitucionais
gestados
na
Câmaras
Legislativa
Mineira,
provavelmente composta por oligarquias rentistas). Ao contrário, os mecanismos legais
foram acionados toda fez que os proprietários de terras necessitaram expandir o poderio
sobre as terras, toda vez que a grilagem de terras necessitasse ser legitimada.
Os municípios de Grão Mogol e Riacho dos Machados, foram inseridos nessa
dinâmica. De forma conflituosa, porque nesta paisagem de transição, entre o Cerrado e
Caatinga, os camponeses e os quilombolas foram desenvolvendo uma particular relação
com meio que permitiu construir identidades de luta pelas terras de uso comum, pelo
território de morada, trabalho e reprodução da vida. Território das formas de se alimentar
e de ser, nos gerais, nas vazantes dos rios, córregos, riachos e na mata seca da caatinga,
construíram as identidades geraizeiras, vazanteiras e caatingueiras. O processo de
formação da propriedade privada da terra na região, pretende subjugar, tais dinâmicas de
organização territorial e de reprodução da vida. As elites locais, a partir dos anos 1950/60,
apoiadas nas políticas de Estado se articularam com as empresas capitalistas, expandido
a grilagem, desterritorializando camponeses, desmatando o Cerrado, apropriando-se da
água e agudizando a questão hídrica e fundiária. Donde foi fundamental a atuação da
Ruralminas, na expulsão dos posseiros e favorecimento dos grileiros. Corrupção
reinventada no Instituto de Terras de Minas Gerais ITER-MG, como denunciado nos
processos recentes sobre “a grilagem de terras da família Meneghetti” (Folha Regional de
Taiobeiras:2013), e também a “Operação Grilo” (Associação do Ministério Público de
Minas Gerais:2013).
O primeiro, refere-se a um esquema de grilagem chefiado pela
4
COSTA, S.H.G. Terra seca, chão fecundo: grilagem de terras e conflito agrário no Norte de Minas Gerais
(no prelo). Artigo aceito para apresentação no Simpósio Internacional de Geografia Agrária SINGA, 2015
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família Meneghetti envolveu também empresários ligados à Florestaminas, Replasa e
Foscalma, além de ex-oficiais dos cartórios de registro de imóveis de Rio Pardo de Minas
e Salinas. E o segundo a um esquema que organizou corruptos de órgãos do governo,
empresas de exploração florestal, funcionários de cartórios e prefeitos de diversos
municípios, em torno da especulação e rentismo envolvendo interesses minerários (ouro e
minério de ferro).
O contexto recente, tem sido também protagonizado pela “territorialização dos
monopólios” das empresas siderúrgicas e de exploração mineral. Como é o caso da
MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA (uma empresa subsidiária da empresa
canadense Carpathian Gold Inc.), a FLORESTAS RIO DOCE SA (incorporada pela
VALE), a RIMA INDUSTRIAL SA, a SICAFE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA,
SIFLOR FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA). Ou seja, os municípios do
Norte de Minas não escaparam da escalada de dimensões territoriais empreendida pelas
mineradoras, e pelas siderúrgicas, que desmatam e queimam a vegetação nativa, trazem
consigo a exploração do trabalho nas carvoarias. Plantam eucalipto, para serem
queimados como combustível aos fornos das caldeiras das siderúrgicas. Processo que
tem modificado drasticamente o regime de uso comum das terras pelos camponeses.
O caso da empresa RIMA INDUSTRIAL é um exemplo, de como as empresas
capitalistas realizam sua produção, lucro ou extraem sua renda ancoradas nas formas
mais atrasadas. A RIMA INDUSTRIAL S/A (2015) revela ocupar 40 mil hectares com 65
milhões de árvores plantadas para produção de carvão vegetal para suas próprias
fábricas e produtos para o “mercado madeireiro”. Explora 430mil ton/ano de minério. Além
de ser líder na produção e comercialização de ligas à base de silício no Brasil. Este
empresa envolve também corrupção, grilagem, política e políticos do alto escalão do
governo mineiro, desmatamento, sonegação fiscal, grilagem de terras públicas, conforme
foi revelado pela operação “Máfia do Carvão”, na qual foi envolvido o ex-Deputado
Federal Bernardo Santana Moreira (PR-MG)5, que foi diretor da empresa, acusado de
envolvimento nas operações de venda ilegal de carvão obtido pelo desmatamento
5
O ex-deputado federal Bernardo Santana (PR-MG) é filho de José Santana de Vasconcelos
Moreira (PR-MG) que foi deputado Federal entre 1987-2011. Conforme detalhei sua trajetória e de outros
políticos mineiros latifundiários na representação dos interesses ruralistas no Mestrado (COSTA,2012:201)
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clandestino de mata nativa do Cerrado. Segundo Supremo Tribunal Federal (STF:2014)
foi feita a denúncia contra o deputado, pela suposta prática de crimes associados à “Máfia
do Carvão”, ele seria o responsável pelo fornecimento de carvão vegetal extraído de mata
nativa para empresas siderúrgicas de Minas Gerais, entre 2005 e 2010.
A RIMA INDUSTRIAL S/A é a empresa que tem a maior área plantada com eucalipto
no município de Riacho dos Machados, MG. A empresa possui sob arrendamento sete
glebas de terras devolutas públicas estaduais. Além, dessas duas áreas, possuiu quatro
imóveis em seu nome. Um destes imóveis é denominado Fazenda Rodiador também
apresenta dois problemas que remetem inevitavelmente à fraude. Em primeiro lugar, sua
cadeia sucessória remeteu à Gleba 91 da divisão judicial da Fazenda Marimbo, cuja
descrição da área, também foi alterada sem justificativa alguma entre uma transcrição e
outra do imóvel, quando o imóvel foi adquirido por M. G. R. Em segundo lugar, a
localização da área objeto da Transcrição no 1.769 Livro 3-T fls. 291 e 291, de
09/09/1954, é a Gleba 91 da divisão judicial da Fazenda Marimbo, pertencente a A. N. P.
e está localizada à margem direita do Córrego Rodiador à jusante da estrada que ligava
com Grão Mogol/MG, depois, da Lagoinha, que ficou atualmente entre a rodovia asfaltada
MG-120 e o leito da antiga estrada, quando ambas cruzam o citado córrego. Entretanto,
na Planta Imobiliária, área que a RIMA INDUSTRIAL S/A tem localizado o imóvel é parte
da Gleba 76 (também apropriada indevidamente pela FLORESTAS DO RIO DOCE S/A, e
principalmente sobre as Glebas 95 e 153 também destinadas a ausentes, e as Glebas 28,
75 e 78 com destinatários. Inclusive, parte da Gleba 134 da FLORESTAS DO RIO DOCE
S/A, hoje da CISAM SIDERÚRGICA S/S, entre as Glebas 76, 78 e 75 foi apropriada pela
RIMA INDUSTRIAL S/A. Ou seja, são registros cartoriais que circulam na região, porém
não são detentores das posses correspondentes. Via de regra, circularam pelas mãos de
grileiros conhecidos na região, como no seguinte caso: Em 1983, O. M. M. adquire as
duas glebas, porém não tinha a posse da área correspondente. Fez uso das mesmas
como garantia em hipotecas, e, depois vendeu-as. Depois de mais duas transações as
duas glebas foram compradas pela RIMA INDUSTRIAL S/A.
Assim, pode ser observado, corroborando com o que escreve Oliveira (2015), que a
propriedade capitalista da terra mesmo sem a própria terra, também é objeto de compra e
venda no mercado, pois, há sempre alguém querendo se beneficiar dele. Uma coisa é
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certa, e esta matrícula é prova cabal, mesmo sem a terra correspondente em si, ela foi
objeto de hipoteca. O caso dessa empresa demonstra que o latifúndio do presente, tem
logrado se apropriar das terras camponesas e quilombolas através de ações fraudulentas,
que tem como um dos locus principais os cartórios de registros de imóveis.
Considerações
Todo este processo histórico de privatização das terras e desenvolvimento das
formas capitalistas de produção no campo nos gerais, dialeticamente, tem produzido
resistências camponesas e quilombolas, que expressam a contradição e as resistências
de um povo que reclama por produzir nas terras e que elas sejam “soltas” que na
trincheira da luta territorial tem logrado enriquecer o debate ambiental, no que tange ao
modo de se relacionar com as particularidades ecológicas na paisagem de transição entre
o Cerrado e a Caatinga. Este texto se soma às lutas e resistências históricas, desde a
memória dos indígenas cujo sangue se juntou ao território das águas e ao suor dos povos
que irrigam de esperanças do sertão dos gerais. Autonomia e liberdade a estes povos.
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