| Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios Belo Horizonte, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 À Comissão Especial de Concurso Público Prefeitura Municipal de Cana Verde Cana Verde - MG Ref: Recurso Administrativo contra questões da Prova Edital nº 01/2014 Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas., parecer sobre recurso impetrado administrativamente contra questões da Prova e Gabarito Oficial: Prova: 23 - específica Questão: 39 Candidat(o)a devidamente inscrit(o)a solicita a anulação da questão fundamentando na forma do edital: A que a questão seja revisada, pois a alternativa B, parcialmente também está incorreta assim, como alternativa D. A produção de placa bacteriana, não é resultado do contato entre microorganismos e o substrato glicídio.A presença placa bacteriana é fundamental sobre a superfície do dente para a doença cárie se desenvolver, mas essa se forma naturalmente na superfície dental, mesmo na ausência de ingestão de carboidratos fermentáveis, pois as bactérias presentes na cavidade bucal,possuem polissacarídeos intracelulares de reserva. A banca responde: A opção B determina: Na produção de cárie, exige-se o contato entre os microorganismos envolvidos e o substrato glicídico na superfície do dente. Deste contato resulta a produção da placa dental e na intimidade dela ocorre a fermentação do material glicídio e protéico, resultando em ácidos que iniciam a descalcificação do esmalte dentário; “Na fase inicial, é essencial à sua progressão a presença de placa bacteriana a qual, por fermentação de glicose, sacarose e frutose,produz ácidos (láctico, acético, propiónico e fórmico), comuma inevitável descida de pH à superfície do esmalte; a consequência é a dissolução do fosfato de cálcio presente no esmalte dentário” Retirado da bibliografia indicada pela propria candidata, confirmando a definição da opção B. http://www.spp.pt/Userfiles/File/App/Artigos/13/20090406114249_SPP_Vol39_N6.pdf#page=39 Pág. 261. – O único texto que fundamenta a colocação da candidata foi retirado de um blog de uma estudante da área. www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060 | Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios Tem-se ainda que a definição da opção B não elimina a possibilidade apontada pela candidata de estas se formarem naturalmente também sozinhas. A opção está correta. Recurso Improcedente. Atenciosamente, _______________________ Regiane Márcia dos Reis Sócia-Diretora Reis e Reis Auditores Associados www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060