PROCESSO Nº 1333/15 – PROJETO DE LEI Nº 157 INTERESSADO: Vereador Lineu Navarro ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a criar o programa “Areia Limpa” nos equipamentos públicos do Município. -0Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Areia Limpa” nos equipamentos públicos do Município. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Areia Limpa”, que consiste na observação contínua da qualidade da areia contida em quadras esportivas ou tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes nas praças e escolas públicas do Município, as quais deverão receber periodicamente tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias, fungos e verminoses em geral ou ser substituída. Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, através das secretarias competentes pela manutenção de cada um destes equipamentos públicos, deverá providenciar, semestralmente, através de coleta de amostra, análise laboratorial, utilizando análise qualitativa e quantitativa (microbiologia e parasitológica) a fim de verificar o nível de contaminação, determinando então o tipo de tratamento a ser empregado ou a sua substituição. Art. 3º – É obrigatória a fixação de aviso próximo ao tanque ou à quadra de areia com o seguinte aviso: “Areia tratada ou substituída conforme exigência de lei municipal em... (data) com validade até... (data)”. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal. Art. 5º – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Carlos, 2 de junho de 2015. LINEU NAVARRO Vereador - PT JUSTIFICATIVA O ambiente em que vivemos é muito contaminado e invariavelmente convivem conosco poderosas e invisíveis bactérias, responsáveis por provocar graves doenças nos seres humanos, particularmente às crianças, que são as mais vulneráveis. Não é possível viver completamente livre de bactérias, mas os riscos podem ser minimizados se os devidos cuidados forem tomados. As caixas de areia existentes nas escolas municipais e nas praças públicas, bem como nas quadras esportivas de areia implantadas nos últimos anos em diversos bairros da cidade, se configuram como sendo os locais mais propícios à proliferação e acúmulo dos mais variados tipos de bactérias. Esses locais são super divertidos para o convívio social de crianças e adolescentes; no entanto, são muito suscetíveis de contaminação através de fezes de animais, como pombos, gatos e cachorros, animais difíceis de impedir o acesso a estes locais. Com o objetivo de minimizar a possibilidade de que nossas crianças e jovens utilizem de espaços públicos com areia contaminada estamos propondo o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Areia Limpa”. Através da implementação deste programa, a administração municipal deverá acompanhar de maneira permanente a qualidade da areia existente nos tanques destes locais, determinando a sua descontaminação ou a sua total substituição. Para que as pessoas que utilizam destes locais possam ser informadas sobre a real condição de salubridade da areia o projeto propõe a fixação de placa informando a sua manutenção ou a sua substituição, o que dará mais tranquilidade a todos. Tal proposição se inspirou em proposta apresentada e transformada em lei em outras cidades e com certeza a sua instituição em nosso Município e a sua aplicação pelo Poder Público Municipal trará mais segurança à saúde de nossa população, contribuindo para a qualidade de vida de todo sãocarlense. Pelas razões acima elencadas espero contar com o apoio dos membros desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. São Carlos. 2 de junho de 2015. LINEU NAVARRO Vereador - PT