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PROCESSO Nº 1333/15 – PROJETO DE LEI Nº 157
INTERESSADO: Vereador Lineu Navarro
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a criar o programa “Areia Limpa” nos equipamentos
públicos do Município.
-0Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a criar o
Programa “Areia Limpa” nos equipamentos
públicos do Município.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que
a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Programa “Areia Limpa”, que consiste na observação contínua da qualidade da areia
contida em quadras esportivas ou tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes
nas praças e escolas públicas do Município, as quais deverão receber periodicamente
tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias, fungos e verminoses em
geral ou ser substituída.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, através
das secretarias competentes pela manutenção de cada um destes equipamentos públicos,
deverá providenciar, semestralmente, através de coleta de amostra, análise laboratorial,
utilizando análise qualitativa e quantitativa (microbiologia e parasitológica) a fim de verificar
o nível de contaminação, determinando então o tipo de tratamento a ser empregado ou a sua
substituição.
Art. 3º – É obrigatória a fixação de aviso
próximo ao tanque ou à quadra de areia com o seguinte aviso: “Areia tratada ou substituída
conforme exigência de lei municipal em... (data) com validade até... (data)”.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 5º – O Poder Executivo deverá regulamentar
a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 2 de junho de 2015.
LINEU NAVARRO
Vereador - PT
JUSTIFICATIVA
O ambiente em que vivemos é muito contaminado e invariavelmente convivem conosco
poderosas e invisíveis bactérias, responsáveis por provocar graves doenças nos seres
humanos, particularmente às crianças, que são as mais vulneráveis. Não é possível viver
completamente livre de bactérias, mas os riscos podem ser minimizados se os devidos
cuidados forem tomados.
As caixas de areia existentes nas escolas municipais e nas praças públicas, bem como nas
quadras esportivas de areia implantadas nos últimos anos em diversos bairros da cidade, se
configuram como sendo os locais mais propícios à proliferação e acúmulo dos mais variados
tipos de bactérias. Esses locais são super divertidos para o convívio social de crianças e
adolescentes; no entanto, são muito suscetíveis de contaminação através de fezes de animais,
como pombos, gatos e cachorros, animais difíceis de impedir o acesso a estes locais.
Com o objetivo de minimizar a possibilidade de que nossas crianças e jovens utilizem de
espaços públicos com areia contaminada estamos propondo o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Areia Limpa”. Através da implementação
deste programa, a administração municipal deverá acompanhar de maneira permanente a
qualidade da areia existente nos tanques destes locais, determinando a sua descontaminação
ou a sua total substituição. Para que as pessoas que utilizam destes locais possam ser
informadas sobre a real condição de salubridade da areia o projeto propõe a fixação de placa
informando a sua manutenção ou a sua substituição, o que dará mais tranquilidade a todos.
Tal proposição se inspirou em proposta apresentada e transformada em lei em outras cidades e
com certeza a sua instituição em nosso Município e a sua aplicação pelo Poder Público
Municipal trará mais segurança à saúde de nossa população, contribuindo para a qualidade de
vida de todo sãocarlense.
Pelas razões acima elencadas espero contar com o apoio dos membros desta Casa de Leis para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
São Carlos. 2 de junho de 2015.
LINEU NAVARRO
Vereador - PT
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