LEI Nº 1211/1995 Clique para abrir

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LEI N° 1.211/95
"INSTITUI PROGRAMA DE MELHORIA DOS
HOTÉIS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRAMANDAI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° - E instituído o Programa "Melhoria no Padrão de
Qualidade" dos Hotéis estabelecidos no Município de Tramandaí.
Art. 2° - A participação no Programa e facultativa, ocorrendo
a requerimento da parte interessada, tendo inicio no exercício em que houver sido requerida.
Art. 3° - O Programa contempla com a isenção de 50% do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis com destinação comercial, tipo hotel, que
estiverem qualificados pela Embratur, conforme o numero de estrelas.
Art. 4° - O Programa estabelecido como meta a ser
conquistada pelo estabelecimento:
I - 1 estrela em 4 anos;
II - 2 estrelas em 8 anos;
III - 3 estrelas em 12 anos.
Art. 5° - A isenção instituída no art.3° será:
I - por quatro anos, para o estabelecimento que, nesse período, conquistar uma estrela ou já a
tiver na data do requerimento;
II - por oito anos para o estabelecimento que contar com 2 estrelas na data do requerimento;
III - por oito anos para o estabelecimento que, nos primeiros quatro anos, tiver satisfeito o
Inciso I e ate nos quatro imediatos conquistar a segunda estrela;
IV - por doze anos para o estabelecimento que, nos primeiros oito anos, tiver satisfeito o
disposto no Inciso III e nos quatro imediatos, conquistar a terceira estrela.
Art. 6° - Excepcionalmente, terá isenção total de imposto, por
dez anos, o estabelecimento comercial, tipo hotel, que iniciar suas atividades com três estrelas.
Art. 7° - A isenção começará a ocorrer no exercício em que
houver sido efetuado o requerimento.
Art. 8° - Não conquistando a meta a que se propôs o
requerente serão os débitos pertinentes ao imposto do período requerido, lançados em divida ativa,
com os respectivos acréscimos legais.
Art. 9° - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação.
TRAMANDAI, em
de
GABINETE
de 1995.
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito Municipal
Ver. VALMOR EDUARDO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MANOEL JOSÉ LUIZ NETO
Secretario de Administracão
DE
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