Código de Ética Médica Histórico dos CEM

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medicamentos SBPT
Código de Ética
Médica
São Paulo, 01 de Maio de 2010
Histórico dos CEM
Código de Ética Médica da AMA (1867)
Código de Moral Médica (1929)
Código de Deontologia Médica (1931)
Código de Deontologia Médica (1945)
Código de Ética da AMB (1953)
Código de Ética Médica (1965)
Código Brasileiro de Deontologia Médica (1984)
Código de Ética Médica (1988)
Código de Ética Médica (2010)
Modelos éticos relativos ao
exercí
exercício da medicina
Ética
da virtude
Ética
do dever
Ética
da deliberação
Juramento de Hipócrates
Corpus Hippocraticum
• O Juramento
“(...) Se cumprir este juramento sem
infração, que me seja dado gozar a vida e
a minha profissão com prazer, para
sempre honrado entre os homens; se o
violar, assim cometendo perjúrio, possa
eu ter a sorte contrária!”
Tradução de Jorge Domingues Nogueira, segundo texto de Littré, in Sournia, J-C.
História da Medicina.1992. Lisboa: Instituto Piaget.
Medicina e sacerdó
sacerdócio
“Se o enfermo não admira o médico de
algum modo como a um deus,não aceitará
suas prescrições ...”Comentários ao Livro das Epidemias de
Hipócrates”-Galeno(100d.C.)
“Os preceitos que a Associação Americana
faz obrigatórios para os seus membros(...) e
que consideram a nossa profissão um
apostolado,um sacerdócio,e não uma
ocupação lucrativa ...”Gazeta Médica da Bahia,ano 2,n.32,31
de Outubro de 1867
Beneficência hipocrática
“Faça o diagnóstico e o tratamento do enfermo
com calma e ordem,ocultando do mesmo a
maioria das coisas(...)Repreenda-o as vezes
severamente ,mas outras anime-o com
solicitude e habilidade, sem mostrar a ele nada
do que vai ocorrer nem do seu estado atual.”
Hipócrates “Sobre a decência”
Sobre a verdade
“A verdade merece ser estimada sobre
todas as coisas(...)A mentira é algo
que,ainda que para nada sirva aos
deuses,pode ser útil aos homens,como na
medicina.Está claro que deve estar
reservada aos médicos.”
Platão “República”
Codigo de Ethica Medica Adoptado pela
Associaçã
Associação
ção Medica Americana
Beneficência hipocrática
“Faça o diagnóstico e o tratamento do enfermo
com calma e ordem,ocultando do mesmo a
maioria das coisas(...)Repreenda-o as vezes
severamente ,mas outras anime-o com
solicitude e habilidade, sem mostrar a ele nada
do que vai ocorrer nem do seu estado atual.”
Hipócrates “Sobre a decência”
Herança hipocrática
CEM (AMA-1867) Deveres dos médicos para
com seus doentes:
# 2 ”À imbecilidade e aos caprichos dos
doentes deve conceder-se uma desculpa
razoável.”
CDM(1945) Cap.1-Dos deveres dos médicos.
art.3/b:”procurar tolerar os caprichos e as
fraquezas do doente...”
Poder decisó
decisório do mé
médico
“Se um homem enfermo recusa os
medicamentos prescritos por um
médico chamado por ele ou seus
familiares, pode ser tratado contra sua
própria vontade...”
“Médicine et morale chez Saint Antoine de Florence”(1459)
Ética hipocrática
CDM(1945)
art.34/3: É dever do
médico: ” não responder as
perguntas que lhe forem feitas
sobre a natureza ou o caráter da
doença do cliente,excetuadas,a
seu juízo...”
Assimetria na relação médico-paciente
CEM(1965)-Cap.II:”Relação com colegas”-12
artigos ; Cap.III:”Conferências médicas”- 9
artigos ; Cap. IV:”Relações com pacientes”- 4
artigos
Art.27/a-”É dever do médico solicitado à
conferência ser respeitoso,tolerante e cordial
com o colega assistente.”
CEM(1931)CEM(1931)- art.48art.48- “ Deve o médicoconferente procurar atenuar o erro e abster-se
de juízos,alusões e insinuações capazes de
prejudicar o crédito do médico assistente...”
A virtude substituida pelo dever
Código de Nuremberg(1947):” O consentimento do
ser humano é absolutamente essencial ...”
CEM/AMB(1953) art.4/a:”São deveres fundamentais
do médico guardar absoluto respeito pela vida
humana,jamais usando seus conhecimentos técnicos ou
científicos para o sofrimento ou extermínio do
homem...”;art.57:”São condenáveis as experiências in
anima nobili para fins especulativos...”;art.58:”São
absolutamente interditas quaisquer experiências no
homem,com fins bélicos,políticos,raciais ou eugênicos.”
Código de direitos dos pacientes da
A.A.H.A.A.H.-1973
(Doutrina sobre o Consentimento Informado)
•O
paciente tem o direito de receber de
seu médico as informações necessárias
para outorgar seu consentimento antes
do início de qualquer procedimento e/ou
tratamento.
Princípios Europeus de Ética Médica
(1987)
Art.4 “Salvo em caso de urgência,o médico deve
informar ao paciente os efeitos e possíveis
conseqüências de qualquer tratamento.Deverá
obter o consentimento do paciente,sobretudo
quando os procedimentos apresentarem risco à
saúde.”
CEM 1988 : é vedado ao médico...
art.46:”Efetuar qualquer procedimento sem o
esclarecimento e o consentimento prévios do
paciente...”
art.48:”Exercer sua autoridade de maneira a limitar o
direito do paciente de decidir livremente...”
art.56:”Desrespeitar o direito do paciente de decidir
livremente sobre a execução de práticas
diagnósticas e/ou terapêuticas...”
art.59:”Deixar de informar ao paciente o
diagnóstico,prognósticos,riscos e objetivos do
tratamento...”
O paciente é
6/17/2010
um ser biológico ou biográfico ?
Ética da deliberaçã
deliberação
ção
Diálogo respeitoso na busca do
consenso possível,considerando:
autonomia do paciente
manifestação de vontade racional
tomada de decisões clínicas razoáveis e
prudentes com amparo nas melhores
evidências científicas
23
Dados essenciais para que o ato
humano seja considerado autônomo
Competê
Competência : entender e avaliar
Intençã
Intenção
ção
Ausê
Ausência de controle externo
Racionalidade : tomada de
decisões,considerando as melhores
evidências científicas e o maior
benefício clínico possível
Culver,C In Segre e Cohen Bioética ,São Paulo,Edusp,1995
MORAL MÁXIMA
Princípios
Fundamentais
do exercício
da
Medicina(25);
Direito dos
médicos(10)
MORAL MÍNIMA
Infrações
puníveis
(118)
Direito à
defesa
Resoluções
Território das Normas
ESTRUTURA CEM 2010
Destaques do CEM 2010
Consentimento livre e esclarecido do paciente (Cap.4,art.22)
Conflito de interesses (Cap.12,art.109)
Pacientes terminais e Cuidados Paliativos (Cap.5,art.41;Cap.1 XXII)
Manipulação genética (Cap.3,art.16;Cap.1 XXV)
Sexagem (Cap.3,art.15)
Condições de trabalho médico (Cap.2,IV)
Responsabilidade profissional extensiva à
pesquisa,ensino,administração de serviços de saúde (Preâmbulo,I)
Comparação do Código de Ética
Médica do Brasil e de 11 Países
Vianna JAR, Rocha LE. Rev Assoc Med Bras 2006; 52(6): 435-40
Síntese dos modelos
1.
Ética da virtude (Md protagonista) :
heteronomia
2.
Ética do dever (Pt protagonista) :
autonomia solitária
3.
Ética da deliberação (comunidade ideal de
comunicação) : autonomia solidária
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