Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 1 Em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; nós, legítimos representantes da Igreja, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no dia 31 de Dezembro de 2010, devidamente constituída para este fim, tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus; elaboramos a REFORMULAÇÃO do REGIMENTO INTERNO com 50 Artigos, de acordo com o Estatuto da Igreja: Artigos; 48º, que diz: A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deverá criar, interna e externamente, tantas Comissões, Secretarias e Departamentos, quantos forem necessários, e que serão normatizados pelo Regimento Interno; e 49º, que diz: A Igreja deverá ter Regimento Interno aprovado em Assembleia e de conformidade com o Estatuto Social. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO Artigo 1º - Constituiu-se na Cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, na data de 08/02 de 2000, A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, registrada sob o número de ordem n° 281, nas fls. de n° 220, do Livro A1, em 26 de Junho de 2000, no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Vassouras – Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no Capítulo 1, Artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, e Artigo 19º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigos 44º a 61º do Novo Código Civil Brasileiro. § Único - Constituída genuinamente em uma Denominação das Assembleias de Deus do Brasil, devidamente registrada sob o CNPJ nº 04.045.052/0001-35, tem sua administração baseada em um misto entre o sistema de Liderança Episcopal e Congregacional, conforme os moldes da Igreja Bíblica Primitiva. Artigo 2º - Trata-se de uma Associação Civil de Natureza Religiosa, sem Fins Lucrativos, Reconhecida como de Utilidade Pública, constituída por tempo indeterminado e número ilimitado de Associados; doravante denominados de “Membros” ou de “Fiéis”. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 2 CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DA IGREJA Artigo 3º - A Igreja tem por finalidade: A Pregação da Bíblia Sagrada, sua regra de Fé e prática, no molde da Igreja Bíblica Primitiva, adaptada às condições modernas, promovendo a união, incentivando o progresso espiritual, moral e cultural de seus Membros e Congregados, colaborando com o Poder Público do País na assistência aos necessitados de acordo com as possibilidades da Igreja, obedecendo as Doutrinas da Bíblia Sagrada, bem como a fundação e manutenção de Igrejas e Congregações, dentro e fora do país, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Sede. § 1°: Consideram-se Congregados todos aqueles que estão reunindo, dando bom testemunho e por não estarem em comunhão com a Igreja não poderão participar da Santa Ceia do Senhor. § 2°: Os Congregados terão direito a credenciais provisórias, enquanto permanecerem com bom testemunho diante da Igreja. Artigo 4º - Considerando também por Finalidade: a) Pregação da Palavra de Deus, para regeneração de desajustados Social e Espiritualmente, trazendo-os à Luz de Cristo, aos Bons Costumes adotados pela Igreja, usando, para isto, todos os meios viáveis; b) Patrocínio de programas específicos de evangelismo pessoal e de massa, por intermédio de programas radiofônicos, simpósios, palestras, grupos de estudos, seminários, literaturas específicas, aconselhamentos, e etc.; c) Manutenção de Sociedade Beneficente e/ou Convenção própria com Estatutos ou Regimentos Internos e Diretorias, vinculados à Igreja Sede Nacional; d) Escola Bíblica Teológica, própria ou por convênio, para formação e qualificação de seus Membros; e) Batismo de Novos Convertidos, segundo ensino Bíblico em Mateus 28.19, por imersão em água; f) Cooperação com as Autoridades seculares, para a manutenção da boa ordem conforme Romanos 13; Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 3 Artigo 5º - A Igreja tem a sua Sede própria situada à Rua Dr. Antonio Dias Rosa, n° 169, Bairro Carvalheira, Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, e a sua Sede Administrativa Nacional situada à Rua Murilo de Matos Farias, nº 440, Bairro Cidade Boa Vista, Cidade de Suzano, Estado de São Paulo, onde se acham centralizadas as administrações Jurídicas, Civil, Financeira e Religiosa, através de Relatórios, Mapas, Procurações, Registros, Escrituras, Balanços, etc. CAPÍTULO III - DAS CONGREGAÇÕES, SUB-CONGREGAÇÕES E REGIONAIS Artigo 6º - A Igreja poderá manter dentro ou fora do território Nacional, Congregações e Subcongregações, que serão divididas em Regionais, vinculadas por força de Ata em Assembleia Geral Extraordinária à Igreja Sede Nacional, para a manutenção da Unidade Espiritual, Doutrinária e Eclesiástica. § Único – Fica constituída como 1ª Regional a sua Sede em Vassouras/RJ. Artigo 7º - Serão consideradas Congregações e Sub-Congregações do Ministério, aquelas que são assistidas Judicial, extra-Judicial, ativa, passiva e administrativamente pela Igreja Sede Nacional através do seu Presidente. § 1º – Consideram-se Congregações, as que disponham de mais de 15 Membros ativos e batizados. § 2º - As Congregações e Subcongregações, serão divididas em Regionais – e cada Regional terá o seu Coordenador, que será o responsável por todas as suas Atividades. Criando eventos, festividades, cultos de oração, de jejum etc. Sempre com o aval do Presidente. § 3º - Cada Coordenador Regional prestará contas de todas as Congregações e Subcongregações que fazem parte de sua Regional ao Presidente da Igreja. Artigo 8º - Para que tenha caráter oficial, cada Congregação, será transcrita em Livro Ata, pelo Secretário Nacional, com os seguintes dados: a) Ano de Fundação ou Data de início de funcionamento; b) Endereço Completo. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 4 Artigo 9º - As Sub-Congregações que adquirirem número estatutário para se tornarem Congregações, serão ligadas a Igreja Sede Nacional e/ou formarão uma nova Regional, após se submeterem à Assembleia Geral Extraordinária. § Único – As Subcongregações que não adquirirem número estatutário para se tornarem Congregações, ligadas diretamente a Igreja Sede Nacional, continuarão ligadas às Regionais que lhe deram origem. CAPÍTULO IV – DAS COORDENADORIAS REGIONAIS E DAS FILIAIS Artigo 10° - Para facilitar a consecução de suas finalidades a Igreja será dividida em Coordenadorias Regionais em cidades que forem instituídas e/ou recebidas Igrejas, dirigidas por: 1º e 2º Coordenadores devidamente eleitos em Assembleia Geral ligados a Igreja Sede Nacional. § 1° - AS COORDENADORIAS se reunirão anualmente através de edital pré-fixado no mural da Igreja ou por convocação de púlpito, excepcionalmente com a direção do Presidente da Igreja, para tratar dos seguintes assuntos: Consagração Ministerial; nomear, empossar, exonerar e remanejar, Coordenadores Regionais, Dirigentes de Congregações e Sub-Congregações; recebimento de Obreiros oriundos de outras denominações e/ou recebimento de filiações de Igrejas etc. § 2° - Poderão filiar-se à Igreja Sede Nacional, as IGREJAS TRADICIONAIS E EVANGÉLICAS, por meio de seus representantes legais, devidamente credenciados pelas suas IGREJAS, sendo as mesmas respeitadas em suas autonomias, sem nenhuma interferência, exceto, quando for solicitada a intervir e, poderão ou não, receber o nome do Ministério: Igreja Evangélica Assembleia de Deus No Madruga, a partir da data de sua filiação. Artigo 11° - Para filiarem-se à Igreja Sede Nacional, as IGREJAS deverão enviar Requerimento solicitando a filiação; anexar cópia da Ata da Assembleia Geral da IGREJA, na qual conste seu interesse e autorização para se filiar; xérox do CNPJ e do Estatuto Social (se tiver) e/ou xérox da Ata de Fundação; e relação dos Membros em comunhão, contendo o mínimo de 20 Membros. § 1° - Caso a IGREJA a ser filiada tenha Obreiros, deverá enviar também, xérox do RG, CPF e comprovante de residência dos referidos Obreiros. Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 § 2° - Nenhuma IGREJA FILIADA deverá manter: 5 Diáconos(isas), Presbíteros, Missionários(as), Evangelistas e Pastores(as) e Bispos não inscritos na Igreja Sede Nacional. Artigo 12° - As IGREJAS FILIADAS, a título fraternal de filiação, contribuirão mensalmente de acordo com as suas possibilidades. § Único - Os Obreiros filiados, a título fraternal de filiação, contribuirão anualmente com uma taxa no valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente do País para a manutenção de suas finalidades. Artigo 13° - As IGREJAS FILIADAS deverão apoiar a Igreja Sede Nacional em seus programas que constam de: a) Incentivar a união e o progresso Moral e Espiritual das IGREJAS FILIADAS; b) Fundar, manter e orientar Escolas para treinamento de Obreiros filiados; c) Assistir Espiritual, Moral e Juridicamente as IGREJAS FILIADAS; d) Promover Estudos Bíblicos que se relacionem com a Doutrina, prática Cristã e evangelização, sem interferir na forma disciplinar particular de cada IGREJA FILIADA, inclusive, aos assuntos relacionados aos usos e costumes; e) Manter programas de rádio e televisão, periódicos informativos através de boletins e jornais. Artigo 14° - A IGREJA FILIADA que não cumprir o Capítulo IV deste Regimento Interno, terá a sua filiação cancelada. CAPÍTULO V – DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES, DISCIPLINAS E PENALIDADES Artigo 15º - A Igreja terá número ilimitado de Membros, que serão admitidos na qualidade de Crentes em Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as Doutrinas e a Disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batizados conforme o Artigo 4º item (e) deste Regimento, tendo única e exclusivamente a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 6 Artigo 16º - Os Membros em comunhão terão os seguintes Direitos: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais; b) Votar e ser votado e/ou nomeado nas Assembleias Gerais; c) Assistência espiritual, moral e social conforme as possibilidades da Igreja; d) Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja. Artigo 17º - São Deveres dos Membros: a) Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as decisões das Assembleias e da Administração; b) Contribuir voluntariamente, porém pontualmente e regularmente, com seus Dízimos e Ofertas Alçadas à Igreja, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, manutenção Pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, Missionários, propagação do Evangelho, e aquisição de patrimônio e sua conservação, conforme a determinação Bíblica; c) Cooperar voluntariamente para conservação e aumento do patrimônio da Igreja; d) Zelar pelo patrimônio espiritual, moral e material da Igreja; e) Sujeitar-se às Leis vigentes do País, desde que não firam os princípios bíblicos, Rom. 13.1-7; f) Comparecer às Assembleias, quando convocados; g) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente; h) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja; i) Frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade; j) Abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal. Artigo 18º - Da Admissão dos MEMBROS: Serão Admitidos ao quadro de Membros da Igreja: 1. Os batizados, segundo os princípios bíblicos; 2. Os oriundos de denominação congênere, desde que: a) Apresentem Carta de Mudança ou equivalente; b) Sejam recebidos em Assembleia por aclamação; Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 7 c) Submetam a um período de provas se necessário; d) Se casados, apresentem a competente Certidão; e) Cumpram o Artigo 17º deste Regimento; f) Apresentem o Requerimento para Filiação com as xérox dos documentos. 3. Os que se reconciliem, desde que: a) Cumpram um período de provas, se necessário; b) Procurem dar provas de real arrependimento, confessando seus erros para perdão. 4. Os que expressarem confissão de que crê: a) Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão; b) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo; c) Na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas Doutrinas, costumes e captação de recursos. Artigo 19º - Do Desligamento dos MEMBROS: Perderá sua condição de Membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que: 1. Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja; 2. Os que abandonarem a Igreja por período igual ou superior a 30 dias sem justificativas convincentes; 3. Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Artigo 18°, item 4; 4. Vier a transgredir na sua totalidade ou em parte, os motivos de Desligamento relacionados no Artigo 20º do presente Regimento; 5. Os que admoestados por não cumprirem preceitos bíblicos, persistam no erro, não admitindo exortação, após sofrerem disciplinas corretivas, tais como: a) Perda temporária dos Direitos de Membros; b) Suspensão das atividades da Igreja; 6. Os que cometerem faltas graves, que em Reunião de Ministério, assim forem julgadas; 7. Os que depõem contra o Nome de Cristo e da Igreja; Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 8 § 1º - Fica estabelecido o Ministério da Igreja (de acordo com o Artigo 27°, §1° do Estatuto da Igreja Sede Nacional) como Órgão competente para deliberar sobre os casos de disciplina e/ou desligamento dos Membros da Igreja e à Assembleia Geral, como instância recursal de decisão do desligamento. Todos os casos aqui delineados serão lavrados em Ata e comunicados aos faltosos por escrito no prazo de 48 horas, contados a partir do término da Reunião do Ministério da Igreja; § 2º - Fica estabelecida uma Comissão formada por três Irmãos (para atendimento aos Irmãos) e três Irmãs (para atendimento as Irmãs), como Órgão competente para apurar todos os casos aqui delineados. Após apuração serão enviados pareceres ao Órgão competente que disciplinarão e/ou desligarão os Membros da Igreja. § 3º - No caso de Obreiros, o mesmo terá a sua Ordenação Ministerial cassada, não lhe sendo fornecida carta curricular, senão, a que trata o § 1º; § 4º - As faltas que forem julgadas como graves, receberão um número Código específico, que estão descritos no Artigo 20º, e por este número, serão tratadas em Reunião do Ministério, para não expor nenhuma pessoa; § 5º - É vedado a qualquer Membro em comunhão com a Igreja ou os que forem desligados ou penalizados com qualquer disciplina – pleitear em Juízo ou fora dele, sob qualquer pretexto, indenização ou outro tipo de ressarcimento, ou participação no patrimônio, mesmo tendo exercido cargo de Direção, ou haja sido Obreiro ou Ministro do Evangelho, sabendo-se que, ditos cargos, são vocacionais; § 6° - Os Membros que forem disciplinados ou desligados da Igreja, conforme os casos aqui delineados, o seu retorno em comunhão com a Igreja, observando o Artigo 18º, item (3), deste Regimento, serão estudados em Assembleia Geral. Artigo 20º - Da Relação de Códigos dos Motivos para Desligamento de Membros do Rol da Igreja: Código e Motivo do Desligamento 101 – Abandono da Igreja e/ou saída sem carta (Jer. 17.13 e Heb. 10.25; 102 – Infidelidade – Ato sexual extraconjugal (Deut. 19.15; Jer. 29.23 e Heb. 13.4); 103 – Amasiado(a): “vivem como casados, mas não são” (1 Cor. 7.8-15 e Rom. 7.1-4); 104 – Alcoolismo e outros vícios (1 Cor. 5.11 e 6.10); Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 9 105 – Brigas (lutas, desavenças etc.) e/ou Rebeldia (1 Sam. 15.22,23 e Núm. 16); 106 – Desrespeito ao Presidente e/ou Obreiros da Igreja (Heb. 13.17); 107 – Fornicação confessada (At. 15.29); 108 – Aqueles que praticarem roubo ou estelionatário (1 Cor. 5.10,11 e 6.10); 109 – Outros motivos que o Ministério e/ou Assembleia Geral julgarem necessário. § Único - As AGO/AGE atuarão segundo os princípios da Palavra de Deus, tendo como exemplo, o próprio Senhor Jesus que sempre agiu com misericórdia, na Ministração da Graça (Lamentações 3.22; Mateus 5.7 e 9.13; Lucas 18.13,14; João 8.1-11). CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO: Artigo 21º - O Patrimônio da Igreja será constituído pelos bens imóveis, móveis e semoventes, que possua ou venha a possuir, por qualquer forma de Direito permitido, os quais serão escriturados em seu próprio Nome. § Único – A Igreja poderá receber legados, doações e outras formas legais de aquisição patrimonial, sempre acompanhados os espécimes de declaração do doador, com o devido “Aceito” do Presidente. Artigo 22º - Os bens patrimoniais da Igreja serão totalmente administrados pela Diretoria, cujo Presidente, representa a mesma: ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando da mesma forma, contratos, distratos, escrituras públicas, procurações, movimentos de contas bancárias, levantamentos de fundos para manutenção dos objetivos da Igreja, autorizações, declarações, balanços, etc. § Único – Os Membros da Igreja, não responderão individual nem subsidiariamente, pelas obrigações que seus administradores venham a contrair, porém, responderá esta com seus bens por intermédio de sua Diretoria. CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO Artigo 23º - Os recursos para manutenção dos objetivos da Igreja serão oriundos de Dízimos, Ofertas voluntárias, coletas e legados, doações e auxílios, que poderão ser fornecidos por seus Membros, ou outras pessoas que se prontifiquem a cooperar com a Obra de Deus. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 10 Artigo 24º - A Igreja, como pessoa Jurídica de Direito Privado, não remunerará seus Diretores, bem como, não distribuirá lucros ou dividendos, nem vantagens advindas de seu Patrimônio. Ressalvando o caso do disposto no artigo 17, §2º e 3§° do Estatuto da Igreja. § Único – Conforme o Artigo 17°, §2° do Estatuto da Igreja; o Pastor Presidente receberá uma Prebenda pelo exercício da Ministração do Culto Sagrado ao Senhor, podendo o mesmo ser Jubilado pela Igreja, ou caso, passe a ser Presidente de Honra do Ministério, continuará recebendo, a mesma Prebenda que lhe foi devidamente outorgada e registrada em Ata, pelos relevantes ofícios prestados. Artigo 25º - Os recursos da Igreja serão aplicados na realização dos objetivos da mesma, integralmente no País, conforme a Lei 5.172 de 25.10.66, Artigo 14º, inciso II, do Código Tributário Nacional. § Único – A Igreja, como pessoa Jurídica de Direito Privado, Autônoma, não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas por seus Membros, nem estes respondem com seus bens as obrigações assumidas pela mesma. Artigo 26º - Todos os recursos para a manutenção dos objetivos da Igreja serão centralizados no Caixa da Igreja Sede Nacional, e depositados em conta Bancária, em nome da Igreja e movimentados, somente com a assinatura do Presidente, do 1º e 2º Tesoureiros da Igreja Sede. § 1º - Nenhuma Congregação ou Subcongregação, que foram instituídas diretamente pela Igreja Sede, terá seu caixa independente e nem os seus tesoureiros, terão autorização para movimentar ou liberar sobre os recursos financeiros das mesmas; § 2º - Todas as Igrejas Filiadas, que não foram instituídas diretamente pela Igreja Sede, terão o seu caixa independente e terão autorização para movimentar ou liberar sobre os recursos financeiros das mesmas; § 3º - A Tesouraria geral se reunirá pessoalmente todo o dia 25 de cada Mês, com os temais tesoureiros das Congregações e Subcongregações na região da sua Sede; e através de cartas, e-mails etc., com os temais tesoureiros que pertençam a Igreja Sede, que estão fora da sua região, para o acerto de contas. Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 11 CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA Artigo 27º - A Igreja será administrada na forma da Lei, por uma Diretoria composta por: Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes, 1º e 2º e 3º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e Vogal, eleita anualmente; alheio a essa Diretoria será também eleito um Conselho Fiscal – composto de três Membros, o qual examinará as contas da Diretoria, e emitirá seu parecer anual. § Único – O cargo de Presidente da Diretoria é vitalício, não sofrendo eleição e, privativo do Pastor da Igreja, que após 10 anos de Presidência será eleito automaticamente Bispo Primaz do Ministério. CAPÍTULO IX – DAS COMPETÊNCIAS Artigo 28º - Ao Presidente compete: a) Promover as consagrações históricas, segundo o molde da Igreja Primitiva [Bispo, Presbítero e Diácono]. E também, as Consagrações Ministeriais, conforme Efésios 4.11 [Evangelistas, Pastores e Mestres] para a edificação da Igreja; b) Constituir e destituir Dirigentes de Congregações e Subcongregações; c) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja, tanto em sua Sede como nas filiais, bem como zelar pelo seu patrimônio moral, espiritual, material e social, fiscalizando o desempenho de cada departamento envolvido; d) Exercer autoridade sobre todas as atividades da Igreja, inclusive, sobre os Obreiros e Ministros sob seu Pastorado; e) Manter a Tradição da Igreja através da sucessão apostólica como uma sucessão de pastores principais num padrão de liderança que remonta ao tempo dos Apóstolos e que evoluiu através dos séculos até atingir a sua forma atual – na sua função de Presidente da Igreja. § Único – Aos Vice-Presidentes competem assumir as atribuições e deveres do Presidente sempre que necessário por ausência ou impedimento legal. Artigo 29º - Ao 1º Secretário compete: a) Assistir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões da Diretoria, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as Atas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Ministério, assinando-as com o Presidente; Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 12 b) Assinar com o Presidente as correspondências e documentos da Igreja; c) Cuidar do Livro de Presença das Assembleias Ordinárias; d) Supervisionar o registro de Membros, expedição de Carteiras, preparados pelas Congregações e Igrejas Filiais; e) Preparar o Relatório Anual e apresentá-lo à Assembleia Geral Ordinária em Reunião do Ministério, que se realizará a cada terceiro (3°) Sábado de Fevereiro. § Único – Compete: ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário e ao 3° Secretário auxiliar o 2° Secretário; em suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimento. Artigo 30º - Ao 1º Tesoureiro compete: a) Manter em dia as escriturações da tesouraria, efetuar todos os pagamentos da Igreja quando autorizados pelo Presidente, assinando com ele, cheques que se fizerem necessários; b) Prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas; c) Participar da nomeação dos tesoureiros das Congregações; d) Responder com seus próprios bens ou recursos, por desvios de verbas, pagamentos indevidos, perda ou extravios de bens ou numerários sob sua guarda e responsabilidade diretas. Artigo 31º - Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar toda a documentação fiscal; b) Emitir parecer anual sobre a situação financeira da Igreja; § Único – Não tem o Conselho Fiscal poderes punitivos, tais poderes serão exercidos, a partir dos competentes relatórios, pelo Presidente da Igreja. CAPÍTULO X – DAS CONSAGRAÇÕES MINISTERIAIS DA IGREJA Artigo 32º - Com o propósito de estar sempre em contato com a Tradição da Igreja Bíblica Primitiva, a Igreja realizará as seguintes Consagrações: a) Funções Ministeriais [de acordo com os “Dons dado a Igreja”], registrados em Efésios 4.11: Pastores, Evangelistas, e Mestres {Educadores, Doutores da Palavra de Deus}; b) Históricas de acordo com os versículos da palavra de Deus registrados em: Atos 20.28; Tito 1.7; 1 Timóteo 4.14; 1 Pedro 5.1; Filipenses 1.1 – Bispos, Presbíteros e Diáconos. Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 13 § Único - As Consagrações do Ministério acontecerão na AGE - Assembleia Geral Extraordinária determinada para este fim, em local previamente estabelecido, com a imposição de mãos do Pastor Presidente da Igreja; Artigo 33º - Quanto ao processo de Consagração dos: a) Pastores: Só poderão ser Ordenados a Pastores, os Evangelistas, que atuam no mínimo 5 anos no exercício da função de Pastor, maiores de 35 anos, com a imposição de mãos do Pastor Presidente da Igreja na última AGE do ano, determinada para este fim; b) Evangelistas: Só poderão ser Ordenados a Evangelistas, os Presbíteros, que atuam no mínimo 3 anos no exercício da função de Evangelista, maiores de 25 anos, com a imposição das mãos do Pastor Presidente da Igreja na última AGE do ano, determinada para este fim; c) Presbíteros: Só poderão ser Consagrados a Presbíteros, os Diáconos, que atuam a mais de 2 anos no exercício da função de Presbítero, maiores de 21 anos, com a imposição de mãos do Pastor Presidente da Igreja na última AGE do ano, determinada para este fim; d) Diáconos: Só poderão ser Consagrados a Diáconos, aqueles que atuam a mais de 1 ano na Igreja, maiores de 21 anos, com a imposição de mãos do Pastor Presidente da Igreja na última AGE do ano, determinada para este fim. § Único – O título de Bispo Primaz da Igreja é privativo do Pastor Presidente do Ministério, não sendo necessária a sua ordenação por qualquer convenção, por se tratar de eleição automática pelos relevantes serviços sacerdotais prestados durante os 10 anos de Presidência. CAPÍTULO XI – DO TEMPO DE LIDERANÇA Artigo 34º - Qualquer função, que alguém exerça na Igreja Sede, Congregações, Sub-Congregações e nas Coordenadorias, terá mandato somente de 01 ano. § Único – Somente os Membros ativos em comunhão com a Igreja poderão exercer algum Cargo na Igreja Sede, Congregações e Subcongregações e nas Coordenadorias Regionais. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 14 Artigo 35º - No caso da Diretoria, a Eleição será Automática. § Único – O Membro da Diretoria perderá seu mandato por renúncia ou abandono do cargo; ou vir a infringir qualquer cláusula deste Regimento Interno ou do Estatuto. Artigo 36º- Somente o Presidente da Igreja deliberará sobre Eleição ou Reeleição, cabendo a ele as indicações para qual for necessária. § Único – Cabe somente ao Presidente da Igreja, a indicação para qualquer função ou cargo que o Membro venha exercer: na Igreja Sede, nas Congregações e Subcongregações, nas Coordenadorias Regionais e Diretoria. CAPÍTULO XII – DAS ASSEMBLEIAS Artigo 37º - Haverá duas Assembleias Gerais: a) AGO - Assembleia Geral Ordinária; b) AGE - Assembleia Geral Extraordinária. § Único – As Assembleias serão sempre presididas pelo Presidente da Igreja. Artigo 38° - A AGO reunir-se-á nos meses de: Fevereiro e Dezembro. Em datas que se darão por convocação do Senhor Presidente de acordo com o Artigo 14° do Estatuto da Igreja. Para tratar de assuntos pertinentes a sua vida administrativa, sendo a Assembleia o poder máximo da Igreja. § 1° - A eleição da Diretoria será realizada na última AGO do Ano, de acordo com o Artigo 31° do Estatuto da Igreja, no dia 31 de dezembro. § 2º - O critério da Eleição da Diretoria será de acordo com o Artigo 36º do Regimento Interno. Artigo 39° - As AGE serão convocadas pelo Senhor Presidente tantas quantas forem necessárias, de acordo com o Artigo 14° do Estatuto da Igreja e com a menção dos assuntos a serem tratados. Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 15 CAPÍTULO XIII – DA SANTA CEIA DO SENHOR Artigo 40º - A Santa Ceia do Senhor será celebrada todos os Domingos, das 19h às 21h, conforme o costume da Igreja Bíblica Primitiva [Atos 20.7]. § Único – O pão e o vinho simbolizam o Corpo e o Sangue de Cristo e somente os Membros devidamente em comunhão com a Igreja poderão participar. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 41º - A Filiação da Igreja, a Entidades congêneres, Convenções etc. Não implicará no comprometimento de sua Autonomia Administrativa, Financeira e de seu Patrimônio. Artigo 42º - O presente Regimento Interno só poderá ser reformado, em todo ou em parte, com aprovação de dois terços (2/3) de seus Membros e do Ministério, em duas Assembleias Extraordinárias, com intervalo de pelo menos trinta (30) dias, entre uma e outra, convocada exclusivamente para este fim. Artigo 43º - A igreja, só poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, para este fim exclusivo convocada, com a presença de dois terços (2/3) de seus Membros e do Ministério. § Único – No caso de dissolução, saldada as exigências e débitos Judiciais e Extrajudiciais existentes, os bens da Igreja, ficam pertencendo à parte dos Membros fiéis a Igreja, mesmo que sejam em minoria. Artigo 44º - Livros de Atas e de Escrituração contábil serão autenticados na forma da Lei, pelos Órgãos competentes. § 1º - Os Livros de Atas e Tesouraria Local, bem como Ficha de Registros de Membros, Livros de Registros de Casamentos, de Batismo e de Apresentação de Crianças, serão assinados pelo 1º Secretário ou pelo 1º Tesoureiro, conforme o uso a que se destinam. Presidente do Ministério – Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro 16 § 2º - Os Livros de Atas das Congregações, Subcongregações e Filiais, não terão força estatutária, sendo os mesmos, somente de caráter local. Artigo 45º - Serão fornecidas aos Membros da Igreja, Credenciais numeradas conforme as Fichas de Registros de Membros (FRM), centralizadas pela Igreja Sede, assinadas pelo Presidente e 1ª Secretária, renovadas anualmente. Artigo 46º - Dos Obreiros em Geral: § 1º - É dever do Obreiro e da Esposa do Obreiro, frequentar as reuniões de Doutrina e Santa Ceia do Senhor Jesus na Igreja Sede e/ou da sua Regional; § 2º - O Obreiro que faltar às reuniões: das Coordenadorias Regionais, as reuniões Ministeriais, não cumprir, fazer cumprir este Regimento Interno, e não apoiar as atividades da Igreja Sede Nacional perderá todos os seus direitos de Obreiros; § 3º - Torna-se fundamental o respeito e consideração entre Membros e Obreiros, e que os Obreiros se portem com dignidade, para não perderem a sua postura de Obreiro do Ministério; § 4º - Todo Obreiro ao ser convidado a cooperar com outra Igreja, deverá apresentar a Carta de Convite ao Presidente e/ou ao Coordenador da sua Regional. Artigo 47º - O presente Regimento Interno, após preencher as formalidades da Constituição da República Federativa do Brasil e do Novo Código Civil Brasileiro, revoga o anterior e entra em vigor a partir da data de sua aprovação e regerá: a Igreja Evangélica Assembleia de Deus No Madruga, suas Congregações, Subcongregações e Igrejas Filiadas. Artigo 48º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 49º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos em Assembleia. Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – CNPJ nº 04.045.052/0001-35 17 Artigo 50º - Este Regimento Interno foi aprovado em sua íntegra pelo Ministério e pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia trinta e um (31) de Dezembro de 2010, passando a vigorar a partir desta data. __________________________________________ Rev. Francisco Carlos de Freitas Carneiro Bispo Primaz - Presidente do Ministério Igreja Evangélica Assembleia de Deus No Madruga Reconhecida de Utilidade Pública CNPJ nº 04.045.052/0001-35 Sede Nacional Administrativa em Suzano/SP.