III CONGRESSO BRASILEIRO DE GENÉTICA FORENSE II JORNADA LATIONOAMERICANA DE GENÉTICA FORENSE 10 a 13 de maio de 2011 • PUCRS • Porto Alegre • RS • Brasil Mosaicismo e Quimerismo tecidual, suas implicações nas análises moleculares. Juliana Medeiros1* Aluna do programa de pós-graduação em Biologia e genética forense, PUCRS 2010/2011. 1 *E-mail: [email protected] Cada vez mais a genética vem se tornando uma ferramenta importante para a investigação criminal. Porém o exame molecular é considerado uma prova confiável, mas não infalível na busca pela verdade. Questões como o mosaicismo e o quimerismo tecidual podem gerar confusão nos exames moleculares quando não bem interpretados, e seus desdobramentos podem gerar suspeitas quanto a confiabilidade dos testes de DNA. Quimeras são indivíduos formados pela fusão de células de pelo menos dois embriões diferentes, são raros os exemplos de quimeras verdadeiras na espécie humana, a maioria dos casos de quimeras envolve transferência de células sangüíneas e podem surgir, de forma induzida, no tratamento de certas leucemias em pacientes que sofreram transplante de medula – são quimeras artificiais. Naturalmente pode ocorrer entre gêmeos não idênticos ou dizigóticos e entre filho e mãe. Mesmo durante uma gestação normal, algumas células do feto passam para a circulação materna, assim como da mãe para o filho. Nas duas situações foi relatada a permanência dessas células vários anos após o parto. Já mosaicos são indivíduos que também possuem duas linhagens celulares, mas em decorrência de modificações em células de um único embrião, normalmente pela perda ou duplicação de cromossomos, sendo mais comum que o quimerismo. Estes eventos fazem com que um indivíduo apresente tecidos com perfis genéticos diferentes. Neste trabalho foram relatados casos de quimerismo e mosaicismo,onde acorreu inconsistências entre as amostra-referência e amostra-teste, mesmo elas se tratando do mesmo indivíduo. A obtenção dos resultados provenientes deste levantamento permite uma reflexão sobre o cuidado que se deve tomar ao genetizar a prova penal, permitindo ampliar os conhecimentos sobre genética/biologia àqueles profissinais de outras áreas, especialmente do direito. 51