Prefeitura Municipal - Prefeitura de Juazeiro

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - 01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 01, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O Município de Juazeiro-BA, através da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna
público, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, por tempo determinado, à manutenção de serviços essenciais da
Secretaria de Saúde, nos termos do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente contratação, por prazo determinado, encontra amparo legal na Lei Municipal Nº
2.017/2009 e suas alterações posteriores.
1.2. A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas para cadastro
reserva de profissionais de nível fundamental, médio, técnico e superior, cujas funções, requisitos e
atribuições estão descritas nos ANEXOS I e II deste Edital.
1.3. O presente Processo Seletivo Público Simplificado, executado pela Comissão Coordenadora de
Recrutamento de Pessoal, instituída e designada pelo titular da Secretaria de Saúde, através de
decreto, é responsável pela elaboração dos instrumentos necessários para inscrição, Avaliação
Curricular de Títulos e Experiência Profissional, recebimento dos recursos, análise e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
1.4. A remuneração corresponde ao valor do salário dos cargos descrito no ANEXO l, obedecendo ao
salário base inicial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), Leis Nº 2.605/2016 e
2.606/2016.
1.5. A Carga horária de trabalho consta no ANEXO l.
1.6. Os contratados não serão abrangidos pelos critérios de progressão e promoção estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – Leis Nº 2.605/2016 e 2.606/2016.
1.7. Trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada por igual
período, com a finalidade de atender à necessidade excepcional de manutenção dos serviços
essenciais.
1.8. A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência
Profissional.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente, no Núcleo Administrativo de Juazeiro - NAJ
(antiga Picadilly), localizado no Distrito Industrial do São Francisco, Bairro João Paulo II, Pavilhão 2, nº
1
12 - (ponto de referência: vizinho à Compare Distribuidor) – Juazeiro (BA), no período do dia 15 de
Dezembro de 2016 a 21 de Dezembro de 2016, das 09h às 15h, mediante preenchimento do
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO III e entrega do Currículo Vitae anexado à
documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional, em ENVELOPE devidamente
identificado, conforme orientação no ANEXO IV.
2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá levar o Formulário de Inscrição já preenchido, EM LETRA
DE FORMA, com todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.2. O candidato somente poderá se inscrever para uma única função conforme indicação constante
no ANEXO I deste Edital.
2.3. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Público Simplificado.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação
das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão
desconsiderados.
2.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega do envelope e do Formulário
de Inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico, procuração ou qualquer
outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato. A Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal dispõe do direito de exclusão da
seleção, o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, verificados no momento da Avaliação Geral, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.8. Como a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional é a base para a aprovação do
candidato, o Formulário de Inscrição deve ser preenchido com cuidado, anexando Currículo e cópia
dos documentos pessoais e Títulos comprobatórios autenticados em cartório, de acordo com a lista de
critérios requeridos no Edital para a função a qual está se candidatando, conforme ANEXOS I, III e IV.
2.9. Após a data e horário fixados como término do prazo para recebimento de inscrição, ou seja, 21
de Dezembro de 2016, até às15h, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer
condição ou pretexto.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão
Coordenadora de Recrutamento de Pessoal da Secretaria de Saúde, especialmente designada para
este fim.
2
3.2. O critério de julgamento para seleção dos candidatos será realizado por meio da Avaliação
Curricular dos Títulos e Experiência Profissional que estejam estritamente relacionados à função para a
qual o candidato se inscreveu.
4. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
4.1. Constitui-se a Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal para o Processo Seletivo
Público Simplificado como responsável pela execução do processo, compreendendo-se nessa
competência, todos os atos concernentes à sua realização.
4.2. A Comissão será integrada pelos servidores efetivos conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
Jairo Elcio Carvalho Silva, Médico - matrícula 13964(Presidente da Comissão);
Francisco Marcos Marçal, Médico - matrícula 25655;
Eduardo Rafael Sousa Neto, Enfermeiro - matrícula 17818;
Tatiane Malta, Enfermeira - matrícula 23215;
Icaro Alvim Melo Nunes de Souza, Auxiliar Administrativo - matrícula 25768.
4.3. A Comissão ficará responsável por toda a logística referente à Avaliação Curricular de Títulos e
Experiência Profissional, Seleção, Julgamento de recursos e Divulgação de resultados.
4.4. Todas as ações referentes à seleção para o Processo Seletivo Público Simplificado serão decididas
por esta Comissão e aprovadas pelo titular da Secretaria de Saúde.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A valoração da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional será pontuada conforme
as Tabelas abaixo:
3
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL
NÍVEL FUNDAMENTAL
CRITÉRIOS
Formação
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
pública
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
privada
Pontuação
Qtd Máxima de
Comprovações
Pontuação
Máxima
01 ponto para cada curso de
formação
05
05
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
10 anos
10
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
05 anos
05
Comprovante/Descrição
Certificado de curso de formação em área correlata ou não.
20 Pontos
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL
NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS
Comprovante/Descrição
Pontuação
Qtd Máxima de
Comprovações
Pontuação
Máxima
Formação
Certificado de curso de formação, de no mínimo 16h, na área de
atuação ou em área correlata.
01 ponto para cada curso de
formação
05
05
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
10 anos
10
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
05 anos
05
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
pública
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
privada
20 Pontos
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
CRITÉRIOS
Comprovante/Descrição
Pontuação
Qtd Máxima de
Comprovações
Pontuação
Máxima
Formação
Certificado de curso de formação, de no mínimo 40h, na área de
atuação.
01 ponto para cada curso de
formação
05
05
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
10 anos
10
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
05 anos
05
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
pública
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
privada
20 Pontos
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL
NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS
Especialização
Curso de Formação
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
pública
Tempo de Experiência
no Exercício da
Profissão na área
privada
Pontuação
Qtd Máxima de
Comprovações
Pontuação
Máxima
03
01
03
02
01
02
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
10 anos
10
Experiência profissional na função que concorre, sem
sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.
01 ponto para cada ano
completo de exercício na
atividade profissional
05 anos
05
Comprovante/Descrição
Título de especialista, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC)
Certificado de curso de formação, de no mínimo 40h, na área de
atuação.
20 Pontos
4
5.2. A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da Avaliação Curricular de Títulos e
Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
5.3. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência
Profissional, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 15 pontos.
5.4. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no quadro acima serão desconsiderados.
5.5. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, mediante análise dos critérios enumerados no
item 5.1, será realizada pela Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal, até o dia
13/01/2017.
5.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, os quais serão divulgados no
site http://www.juazeiro.ba.gov.br/
5.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise com clareza.
5.8. Os diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da
instituição e do responsável pela expedição do documento.
5.9. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados
quando for compatível com o exercício de atividades correspondentes à função pleiteada e mediante a
sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por
Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação — MEC.
5.10. Para comprovação de cumprimento dos critérios estabelecidos no item 5.1 e receber a
pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na
forma descrita no ANEXO IV.
5.11. Cada Título apresentado para Avaliação Curricular de Experiência Profissional será considerado
uma única vez.
5.12. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será
considerado tempo de experiência no exercício da profissão em anos completos, não sendo
considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
5.13. Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para
fins de comprovação de experiência profissional.
5.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos Títulos e
à Experiência Profissional.
5.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e
Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
5
5.16. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar
claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para
fins de pontuação.
6. PRAZOS
6.1.O cronograma de execução será:
PROCEDIMENTOS
Publicação do Edital
Período de Inscrições
Divulgação da lista dos inscritos
Avaliação de Títulos e Experiência Profissional
Divulgação dos Resultados Preliminares
Recursos
Resultado Final
PERÍODO
13 de Dezembro de 2016
15 de Dezembro de 2016a 21 de dezembro de 2016
23 de Dezembro de 2016
26 de Dezembro de 2016 a 13 de Janeiro de 2017
16 de Janeiro de 2017
17 de Janeiro de 2017
18 de Janeiro de 2017
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
7.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público Simplificado será aferido pelo somatório dos
pontos obtidos.
7.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.
7.3. Havendo empate na totalização dos pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dandose preferência ao de idade mais elevada, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
7.4. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional na área pública;
b) Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional na área privada;
c) Maior pontuação no item de cursos formativos.
7.5. O resultado final deste Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado em 18/01/2017, no
site da Prefeitura, no endereço: http://www.juazeiro.ba.gov.br/
7.6 O candidato eliminado que não atender aos requisitos necessários para a função pleiteada, não
constará da lista de classificação final.
6
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal, em
requerimento específico, conforme modelo no ANEXO V, a ser entregue no Núcleo Administrativo de
Juazeiro - NAJ (antiga Picadilly), localizado no Distrito Industrial do São Francisco, João Paulo II,
Pavilhão 2, nº 12 - (ponto de referência: vizinho à Compare Distribuidor) – Juazeiro (BA), no dia 17 de
Janeiro de 2017, das 09h às 15h.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do resultado
preliminar no endereço eletrônico: http://www.juazeiro.ba.gov.br/, sob pena de perda do prazo
recursal.
8.3. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
8.4. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra
forma que não seja a aqui estabelecida.
8.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e
devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
a. Preencher o recurso com letra legível;
b.Apresentar argumentações claras e concisas.
8.7. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final, consistindo em última
instância para recursos, sendo a Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal, soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese,
serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final e
oficial.
8.8. Não serão apreciados recursos encaminhados via postal, fax ou procuração.
8.9. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
8.10. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9. CONVOCAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação conforme a necessidade da administração
e sua unidade de lotação será determinada pela Secretaria de Saúde.
9.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita através do e-mail fornecido
pelo candidato, no momento da inscrição e da publicação desta, no endereço eletrônico
http://www.juazeiro.ba.gov.br/. A admissão, com entrega da documentação, ocorrerá em local e horário
a serem divulgados pela Secretaria de Saúde.
7
9.3. O não comparecimento do candidato no prazo estipulado para admissão significará a exclusão do
candidato no certame.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado, manter atualizado o seu endereço eletrônico.
9.5. A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de
informações cadastrais não atualizadas.
10. ADMISSÃO
10.1.A admissão do candidato fica condicionada ao atendimento dos seguintes condições:
10.1.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
10.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
10.1.3. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
10.1.4. Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo
masculino;
10.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado
emitido por um médico do trabalho, às suas expensas;
10.1.7. Não ser aposentado pelo INSS ou Instituto e Previdência de Juazeiro (IPJ);
10.1.8.Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos 05
anos, emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
10.1.9. As documentações necessárias para a admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Público Simplificado serão solicitadas no momento da convocação, pela Diretoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria de Saúde;
10.1.10. A contratação se dará através de contrato por prazo determinado, com duração de 12 meses,
conforme estabelecido no item 1.7 deste Edital;
10.1.11. Não ser concursado no município de Juazeiro – BA;
10.1.12. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse
público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade da declaração.
8
11.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer
comunicado posterior, regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de
forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3.A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, na
formação de CADASTRO DE RESERVA, ficando a concretização desse ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município
de Juazeiro através da Secretaria de Saúde à existência de vaga e ao prazo de validade do certame.
11.4. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem ou
de qualquer outra natureza, dos candidatos durante todo o processo de seleção, ou por mudança de
residência após a sua contratação.
11.5. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela
Comissão de Coordenação de Recrutamento de Pessoal e pela Procuradoria Geral do Município.
Juazeiro-BA, 13 de Dezembro de 2016.
PLÍNIO JOSÉ DE AMORIM NETO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
9
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
CÓDIGO
FUNÇÃO
SALÁRIO
BASE
SECRETARIA DE SAÚDE
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
3.10.001
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
888,00
40h
3.10.002
AGENTE DE
PORTARIA
888,00
40h
3.10.003
MOTORISTA DE
VIATURA LEVE
888,00
40h
3.10.005
ELETRICISTA
888,00
40h
3.10.006
PEDREIRO
888,00
40h
3.10.007
PINTOR
888,00
40h
3.10.008
SERVENTE DE
PEDREIRO
888,00
40h
3.10.009
COZINHEIRA
888,00
40h
3.10.014
MENSAGEIRO
888,00
40h
3.10.019
CARPINTEIRO
888,00
40h
3.10.021
COPEIRO
888,00
40h
3.10.022
ENCANADOR
888,00
40h
3.10.023
GESSEIRO
888,00
40h
3.10.024
SOLDADOR
888,00
40h
REQUISITOS
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
Carteira de motorista, categoria mínima D;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de Eletricista;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
10
3.10.025
CONDUTOR DE MACA
888,00
40h
3.10.026
AUXILIAR DE
ALMOXARIFE
888,00
40h
3.10.027
AUXILIAR DE
LAVANDERIA
888,00
40h
CÓDIGO
FUNÇÃO
SALÁRIO
BASE
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
Declaração de comprovação da escolaridade, fornecida
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação;
SECRETARIA DE SAÚDE
NÍVEL MÉDIO
CARGA
HORÁRIAS
EMANAL
3.20.001
RECEPCIONISTA
928,56
40h
3.20.003
DIGITADOR
928,56
40h
3.20.007
CONDUTOR
SOCORRISTA
928,56
40h
3.20.008
RÁDIO OPERADOR
928,56
30h
3.20.009
TÉCNICO AUXILIAR
DE REGULAÇÃO
MÉDICA – TARM
928,56
30h
3.20.014
ATENDENTE DE
FARMÁCIA
928,56
40h
REQUISITOS
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ) com
comprovação de conhecimentos básicos em Windows
(Word, Excel, PowerPoint) – 40 horas;
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Carteira de Habilitação "D" e ter 21 anos de idade
conforme portaria 2048/GM de 05/11/2002 + 06 meses
de experiência na CNH “D”.
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da
contratação, curso de informática básica.
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da
contratação, curso de informática basica.
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou
histórico escolar, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da
contratação.
SECRETARIA DE SAÚDE
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
CÓDIGO
FUNÇÃO
SALÁRIO
CARGA
REQUISITOS
11
BASE
HORÁRIA
SEMANAL
3.30.001
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
1.005,68
40h
3.30.002
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO
1.005,68
40h
1.005,68
40h
1.419,57
40h
3.30.003
3.30.004
3.30.005
3.30.006
CÓDIGO
TÉCNICO EM
SAÚDE BUCAL –
PSF
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
PARA
MOTOLÂNCIA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM-PSF
FUNÇÃO
1.005,68
1.005,68
SALÁRIO
BASE
Curso Técnico em Enfermagem + registro no COREN BA
como técnico de enfermagem + 06 meses de
experiência.
Curso Técnico em Análise Clínicas ou em cursos com
denominações equivalentes, em curso reconhecido pelo
MEC; e registro no CRF.
Curso Técnico em Saúde Bucal reconhecido pelo MEC;
Registro no órgão de classe BA; Experiência mínima de
6 meses comprovada na função.
Curso Técnico em Radiologia, em curso reconhecido
pelo MEC; e registro no CRTR.
40h
Nível Médio com curso técnico de enfermagem com
registro na entidade profissional da BA, CNH “A” e curso
para motociclista socorrista.
40h
Curso de Formação Técnico em Enfermagem
reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho Regional
de Enfermagem da Bahia; Experiência mínima de 6
meses comprovada na Atenção Básica.
SECRETARIA DE SAÚDE
NÍVEL SUPERIOR
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
3.40.014
MÉDICO
ANESTESIOLOGIST
A
8.314,00
40h
3.40.015
MÉDICO
EMERGENCISTA
8.314,00
40h
3.40.016
MÉDICO
OBSTETRA –
GINECOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.017
MÉDICO PEDIATRA
8.314,00
40h
REQUISITOS
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de medicina (CRM) e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
12
3.40.018
MÉDICO
PSIQUIATRA
8.314,00
40h
3.40.019
ENFERMEIRO
2.500,00
40h
3.40.020
ENFERMEIRO
OBSTETRA
2.500,00
40h
3.40.021
ENFERMEIRO - PSF
2.500,00
40h
40h
3.40.047
ENFERMEIRO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.500,00
3.40.022
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
8.314,00
40h
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de enfermagem (COREN) e
comprovação de experiência mínima de 06 meses na
área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de enfermagem, com titulo de
especialista na área, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
enfermagem (COREN) e comprovação de experiência
mínima de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de enfermagem (COREN) e
comprovação de experiência mínima de 06 meses na
área da atenção básica;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de enfermagem (COREN) e
comprovação de experiência mínima de 06 meses na
área de vigilância sanitária;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de medicina (CRM) e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área;
13
3.40.023
FONOAUDIÓLOGO
2.122,64
40h
3.40.024
MÉDICO - PSF
8.314,00
40h
3.40.025
MÉDICO
VETERINÁRIO
2.500,00
40h
3.40.026
MÉDICO
ORTOPEDISTA
8.314,00
40h
3.40.027
MÉDICO
CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO
8.314,00
40h
3.40.028
MÉDICO
CIRURGIÃO
CABEÇA E
PESCOÇO
8.314,00
40h
3.40.029
MÉDICO
OTORRINOLARING
OLOGISTA
8.314,00
40h
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de fonoaudiologia, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de fonoaudiologia e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de medicina (CRM) e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área da atenção
básica;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina veterinária, fornecido
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de medicina veterinária e
comprovação de experiência mínima de 06 meses na
área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
14
3.40.030
MÉDICO
REUMATOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.031
MÉDICO
UROLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.032
MÉDICO
ANGIOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.033
MÉDICO AUDITOR
8.314,00
40h
3.40.034
MÉDICO
NEUROPEDIATRA
8.314,00
40h
3.40.035
MÉDICO
NEUROLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.036
MÉDICO
ENDOCRINOLOGIS
TA
8.314,00
40h
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
15
3.40.037
MEDICO
INFECTOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.038
MEDICO
GASTROPEDIATRA
8.314,00
40h
3.40.039
MEDICO
HEMATOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.041
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.042
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
8.314,00
40h
3.40.043
MÉDICO
ULTRASSONOGRAF
ISTA
8.314,00
40h
3.40.044
PSICÓLOGO
2.122,64
40h
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de medicina, com residência na
especialidade, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo ministério da educação e
comprovante de inscrição de conselho regional de
medicina (CRM) e comprovação de experiência mínima
de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de psicologia, fornecido por
16
3.40.045
ASSISTENTE
SOCIAL
1.803,16
30h
3.40.046
ODONTÓLOGO
2.500,00
40h
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de psicologia e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de assistente social, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de assistente social e comprovação
de experiência mínima de 06 meses na área;
Diploma ou certificado de conclusão devidamente
registrado em curso de odontologia, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo
ministério da educação e comprovante de inscrição de
conselho regional de odontologia e comprovação de
experiência mínima de 06 meses na área;
17
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
CÓDIGO 3.10.001
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições da função: Executar serviços de limpeza, conservação e organização de mobílias das Unidades
Básicas de Saúde e sede da Secretaria Municipal de Saúde; lavar e limpar cômodos, pátios, pisos e demais
dependências do serviço de saúde; polir objetos, peças e placas metálicas; preparar e servir café, chá, água,
etc; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos,
bem como transportar pequenos objetos; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do
Superior Imediato.
CÓDIGO 3.10.002
AGENTE DE PORTARIA
Atribuições da função: Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela
conservação do seu local de trabalho; receber e orientar o público; controlar entrada e saída de pessoas;
executar a segurança do estabelecimento em que prestar serviços, nos locais e horários designados pelo
chefe imediato.
CÓDIGO 3.10.003
MOTORISTA – VIATURA LEVE
Atribuições da função: Conduzir os veículos da frota em deslocamentos municipais, intermunicipais e
interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do
expediente, de acordo com as demandas; manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e
satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável, a ocorrência de qualquer
irregularidade; manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado; preencher, a cada saída, o
formulário de Atividade de Veículo Oficial; vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de
segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em
segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre
outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e
abastecimento, quando necessário.
CÓDIGO 3.10.005
ELETRICISTA
Atribuições da função: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, instruindo-se por
projetos, cortes, planta baixa, croqui, etc., utilizando procedimentos pertinentes ao ofício, para utilização
na construção civil; zelar pelas ferramentas de trabalho e patrimônios da empresa; fazer leitura de projetos
de engenharia civil para execução de obras novas ou reformas; fazer massa, argamassa, e concreto simples
utilizando o traço, quantidade e medida adequada para cada obra; lançar concretos em fôrmas para
execução do concreto armado, como vigas e pilares, lajes maciças etc.; assentar tijolos, pisos, cerâmicas ou
pedras, seguindo os projetos; efetuar reboco, rejunte e emboço de paredes. Construir bases de concreto
ou de outro material (contra piso);efetuar pequenos serviços como "armador" de ferragens, madeiramento
e coberturas com diferentes tipos de telhas; promover a instalação de cavaletes, caixas d'água, aparelhos
sanitários, registros, válvulas de descarga e/ou substituí-los, promover a reforma de manilhas, tubulações e
outras peças afins; instalar e realizar pequenos reparos em hidráulica, esgotos e água fluvial; preparação e
escoramento de lajes; assentamento de portas, janelas e batentes; fazer solicitações de materiais e
ferramentas, sempre em tempo hábil, conforme o projeto e andamento da mesma.
18
CÓDIGO 3.10.06
PEDREIRO
Atribuições da função: Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral;
analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento
e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e
conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança.
CÓDIGO 3.10.007
PINTOR
Atribuições da função: Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que
requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; preparar tintas, massas,
pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; efetuar pintura à mão, a revolver ou
com outras técnicas; levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens
faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; ter conhecimento das diversas técnicas
empregadas para a pintura de paredes; remover materiais e resíduos provenientes de execução dos
serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados; zelar pela
guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais de seu trabalho;
executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CÓDIGO 3.10.008
SERVENTE DE PEDREIRO
Atribuições da função: Auxiliar o pedreiro naquilo que este solicitar; fazer e carregar a massa, tijolos, areia,
cimento; buscar as ferramentas que o pedreiro solicitar, para que este não precise de se deslocar.
CÓDIGO 3.10.009
COZINHEIRO (A)
Atribuições da função: Executar atividades relacionadas à preparação de alimentos; efetuar o controle dos
gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, observando a sua qualidade e validade,
registrando, em formulário próprio, a quantidade de gêneros alimentícios para o consumo diário;
selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo
com o cardápio do dia; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada;
registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar os
cálculos estatísticos;- utilizar balança apropriada para a pesagem dos gêneros alimentícios;- avaliar a
aceitação dos alimentos anotando em formulário próprios; manter o estoque em níveis compatíveis com as
necessidades; manter com ordem, higiene e segurança o ambiente de trabalho, observando as normas e
instruções para prevenir acidentes; efetuar o controle do material permanente existente no setor para
evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem,
para a limpeza dos mesmos; elaborar relatórios quando solicitado.
CÓDIGO 3.10.014
MENSAGEIRO
Atribuições da função: Receber, distribuir e protocolar correspondências, pequenos volumes e
encomendas; Executar serviços externos de entrega e retirada de materiais em locais pré-estabelecidos;
Executar serviços simples de escritórios; Conferir e arquivar documentos;
CÓDIGO 3.10.019
19
CARPINTEIRO
Atribuições da função: Examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas
constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis executar o
traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e
dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes entalhe; colocar
ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o
manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; colocar ferragens, como
dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e
atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis
confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho. Montar e desmontar tablados,
coberturas, arquibancadas e divisórias.
CÓDIGO 1.10.021
COPEIRA
Atribuições da função: Compreende os cargos que se destinam distribuir refeições, utilizando bandejas e
carrinhos, segundo as instruções recebidas; atua na Copa da Prefeitura, servindo os servidores e visitantes;
responder pelo serviço executado; responder pelo material de consumo, equipamentos e material
permanente à sua disposição.
CÓDIGO 3.10.022
ENCANADOR
Atribuições do cargo: Monta, instala e conserva redes de distribuição de água/esgoto, marcando, unindo e
vedando tubos, roscando-os, soldando-os, furando-os utilizando furadeira, esmeriladores, prensa
dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a ligação de água, a domicílios,
indústrias e outras locais, assim como a implantação de redes de água e esgoto.
CÓDIGO 3.10.023
GESSEIRO
Atribuições da função: Moldar e colocar as peças de gesso como placas e outras, seguindo desenhos e
especificações e utilizando instrumentos e apetrechos apropriados, para rebaixar tetos ou ornamentar
paredes e outras partes de edifícios e construções.
CÓDIGO 3.10.024
SOLDADOR
Atribuições da função: Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros
detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado; preparar as partes a serem soldadas, aplicando o
tratamento adequado, de forma a obter uma soldagem perfeita; fazer o acabamento final na peça soldada,
limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas; efetuar cortes em materiais ou peças de metal,
utilizando maçarico; verificar o estado de conservação e executar a manutenção preventiva nas partes
soldadas dos equipamentos e ferramentas; controlar o uso/consumo dos materiais de solda, com registro
do trabalho realizado e material consumido; especificar e solicitar o material a ser utilizado; manter o locar
de trabalho limpo e organizado.
CÓDIGO 3.10.025
CONDUTOR DE MACA
Atribuições da função: Conduzir pacientes para exames diversos; Promover manutenção preventiva e
corretiva das macas e cadeiras de roda; Reposição de balões de oxigênio, quando necessário;
20
CÓDIGO 3.10.026
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
Atribuições da função: Executar procedimentos operacionais referentes às atividades de controle,
recebimento, conferencia, armazenagem e distribuição de materiais de consumo; Acompanhar,
sistematicamente, prazo de validade dos produtos armazenados; Controlar entrada e saída de materiais de
estoque;
CÓDIGO 3.10.027
AUXILIAR DE LAVANDERIA
Atribuições da função: Executar a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e
grau de sujeira, regulando e operando maquinas lavadoras; Operar equipamentos de baixas
complexidades;
CÓDIGO 3.20.001
RECEPCIONISTA
Atribuições da função: Recepciona e atende clientes e visitantes de um estabelecimento, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber
recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender chamados telefônicos manipulando
telefones internos ou externos, parta prestar informações a anotar recados; Registra as visitas e os
telefonemas atendidos anotando dados pessoais e comercial do cliente ou visitante, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários; Realizar outras tarefas de escritórios de caráter limitado.
CÓDIGO 3.20.003
DIGITADOR
Atribuições da função: Digitar informações a partir de textos em documentos ou da tela do computador;
verificar a informação na tela em relação ao documento original; Pode executar alguns serviços gerais de
escritório como atender telefones, enviar fax e atuar como recepcionista.
CÓDIGO 3.20.007
CONDUTOR SOCORRISTA
Atribuições da função: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de
pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato
radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha
viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas
imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
CÓDIGO 3.20.008
RÁDIO OPERADOR
Atribuições da função: Conduzir veículo motocicleta de urgência, destinado a intervenção e/ou apoio nas
intervenções nos acionamentos de suporte avançado de vida e de suporte básico de vida; intervenção em
eventos em locais de difícil acesso; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, com habilitação a realizar procedimentos a ele delegados, sob
21
supervisão direta ou à distância de profissional Enfermeiro; realizar manobras de extração manual de
vítimas e participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em
urgência e emergência; atuar na Base e na motolância como Técnico em Enfermagem, obedecendo a
escala de serviço predeterminada; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro
e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CÓDIGO 3.20.009
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA TARM
Atribuições da função: Atender com presteza todos os telefonemas endereçados ao 192,exercendo as
técnicas de auxílio à Regulação Médica, conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço e
apresentadas no fluxograma, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o
caso; ouvir atentamente o usuário, procurando acalmá-lo; identificar o solicitante e o tipo de chamado;
preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade,
endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros; passar o telefonema para o Médico
Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; acionar via telefone diferentes pessoas físicas e
instituições, quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; fornecer informações diversas aos
usuários; encaminhar as diferentes solicitações dos usuários para os destinos adequados segundo
protocolo do serviço; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando
passados via telefone por serviços de saúde;
CÓDIGO 3.20.014
ATENDENTE DE FARMÁCIA
Atribuições da função: Leitura e interpretação de prescrições médicas, odontológicas; Dispensação de
medicamentos; controle e gestão de estoques; Organização e controle do armazenamento de
medicamentos e correlatos;
CÓDIGO 3.30.001
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atribuições da função: Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética
Profissional do COREN; Receber o paciente no CC; participar de reuniões com seus líderes quando
solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a
limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da
equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos.
CÓDIGO 3.30.002
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Atribuições da função: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos
específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CÓDIGO 3.30.003
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSF
Atribuições da função: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos,
individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada,
evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos,
bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob
supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
22
acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde
bucal. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA EQUIPE DE PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento
dentro de um sistema de referência e contrareferência para os casos de maios complexidade ou que
necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à
demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação
para a saúde; promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a
participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas
bases legais; - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e
no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
CÓDIGO 3.30.004
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições da função: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz
assistência à Saúde Pública; organizar e realizar os exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames
realizados; manter organizadas as salas de exame e de revelações radiológica; monitorar e controlar os
índices de radiação nas áreas reservadas; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais
a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela
qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem
solicitadas pelo superior hierárquico.
CÓDIGO 3.30.005
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA MOTOLÂNCIA
Atribuições da função: Conduzir veículo motocicleta de urgência, destinado a intervenção e/ou apoio nas
intervenções nos acionamentos de suporte avançado de vida e de suporte básico de vida; intervenção em
eventos em locais de difícil acesso; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, com habilitação a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão direta ou à distância de profissional Enfermeiro; realizar manobras de extração manual de
vítimas e participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em
urgência e emergência; atuar na Base e na motolância como Técnico em Enfermagem, obedecendo a
escala de serviço predeterminada; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro
e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CÓDIGO 3.30.006
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF
23
Atribuições da função: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
legais; - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem,
exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências
da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e
demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA
EQUIPE DE PSF: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de
saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a
participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que
colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos
de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o
usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas
domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrareferência para
os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à
população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de
e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promovendo ações intersetoriais e parcerias com
organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas
identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de
direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos
conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de
Saúde.
CÓDIGO 3.40.014
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.015
MÉDICO EMERGENCISTA
Atribuições da função: Atendimento através de plantões médicos hospitalares, realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada; implementar ações para
promoção da saúde; participar de programas e serviços; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; respeitar a ética médica; planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em
que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
24
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CÓDIGO 3.40.016
MÉDICO OBSTETRA - GINECOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.017
MÉDICO PEDIATRA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.018
MÉDICO PSIQUIATRA
Atribuições da função: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas
individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo
com as necessidades; prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; emitir atestados e
pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e
interdisciplinar; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores;
desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e
de suas famílias; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela
gestão da unidade; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos
domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário;
preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade;
participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários
ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a
patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos
pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na
sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas
educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por
25
qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e
demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
CÓDIGO 3.40.019
ENFERMEIRO
Atribuições do cargo: Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
Realizar planejamento estratégico de enfermagem; Participar de reuniões quando solicitado e promover
reuniões com a equipe de trabalho; Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; Prever e prover o setor de
materiais e equipamentos; Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos,
garantindo o correto uso dos mesmos.
CÓDIGO 3.40.020
ENFERMEIRO OBSTETRA
Atribuições da função: Oferecer cuidados às mulheres e seus filhos ou filhas, independente do local do
parto; Cuidar de todas as mulheres em trabalho de parto independente da categoria de risco; Assistência
ao parto normal em todas as suas fases, identificação dos desvios da normalidade, tomada de providências
e solicitação de assistência médica quando necessário; Oferecer apoio emocional, garantir a continuidade
do cuidado e promover e proteger a gravidez e o trabalho de parto, na medida do possível, como processos
normais e fisiológicos mesmo quando houver necessidade de envolvimento médico; Avaliação imediata do
recém-nascido após o parto e assegurar que o nascimento ocorra em um ambiente seguro e acolhedor;
Alertar os outros membros da equipe sobre aspectos importantes da história materna ou fetal que possam
necessitar intervenções de urgência; Participar ativamente no ensino e formação de estudantes de
enfermagem obstétrica, estudantes de medicina e residentes médicos de obstetrícia.
CÓDIGO 3.40.021
ENFERMEIRO - PSF
Atribuições da função: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar
exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar,
executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e,
quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho
de suas funções. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA EQUIPE DE PSF: - Conhecer a realidade das famílias pelas
quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas; - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
26
população está exposta; - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - Executar, de acordo com
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida; - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; - Garantir acesso à continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou
que necessitem de internação hospitalar; - Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à
demanda de forma contínua e racionalista; - Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação
para a saúde; - Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; - Fomentar a
participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas
bases legais; - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e
no conselho Municipal de Saúde; - Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 3.40.047
ENFERMEIRO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições da função: Compreende os cargos que se destinam a Fiscalização para liberação de licença
sanitária; Ações programadas; Atendimento a denúncias; Investigação de surtos alimentares; Coleta de
alimentos; Análise de projetos arquitetônicos; Análise de rotulagem de alimentos produzidos no município;
Atividades educativas.
CÓDIGO 3.40.022
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão, mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.023
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições da função: Atuar nas atividades específicas de fonoaudiologia, tratando e orientando os
pacientes e relação a seus aspectos patológicos na voz, fala, audição e na linguagem oral e gráfica. Avaliar o
quadro e prescrever a terapêutica adequada ao caso; Prestar orientações gerais sobre a promoção a saúde
a pacientes e familiares; Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; Cumprir
normas e regulamentos da Secretaria de Saúde; Encaminhar para outras especialidades os casos que
exigem maior complexidade de avaliação; Utilizar instrumentos e meios pertencentes a atividade para
efetuar avaliação nos aspectos patológicos manifestados na voz, fala, audição, linguagem oral e gráfica;
Efetuar tratamentos e acompanhamento as pacientes; Solicitar o acompanhamento por outras
especialidades ao paciente durante o período de tratamento; Executar avaliações e terapias individuais ou
coletivas conforme o caso; Efetuar relatórios de desenvolvimentos para as escolas e para a Secretaria de
Saúde; Efetuar palestras educativas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
27
Realizar atividades educativas coletivas; Realizar atendimento a grupos específicos visando a promoção da
saúde e prevenção de agravos.
CÓDIGO 3.40.024
MÉDICO - PSF (Estratégia Saúde da Família)
Atribuições da função: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades
clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços
de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de
um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias
ambulatórias; Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA EQUIPE DE PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento
dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à
demanda de forma contínua e racionalista; - Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes
na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho
Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
CÓDIGO 3.40.025
MEDICO VETERINÁRIO
Atribuições da função: Produção Animal: técnicas de criação, manejo reprodutivo, alimentação, nutrição e
melhoramento genético de animais domésticos (equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos). Defesa
animal: diagnóstico, prevenção e controle. Clínica médica e cirúrgica: diagnósticos, prognósticos e
tratamentos de animais domésticos (equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos). Anestesia e analgesia de
animais domésticos (equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos). Doenças infectocontagiosas e
parasitárias dos animais domésticos (equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos). Patologia: técnicas de
eutanásia, necropsia e colheita de amostras biológicas para exames laboratoriais em animais domésticos
(equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos).
CÓDIGO 3.40.026
MÉDICO ORTOPEDISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
28
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.027
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.028
MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.029
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.030
MÉDICO REUMATOLOGISTA
Atribuições da função: Realizar avaliação clínica em reumatologia; trabalhar em equipe multiprofissional e
interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos
domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; VI desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e
de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas,
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dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo,
voltado para a comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos
de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na
instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos
pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha
sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; participar
de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; participar de capacitações e
treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e
demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu.
CÓDIGO 3.40.031
MÉDICO UROLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.032
MEDICO ANGIOLOGISTA
Atribuições da função: Especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento clínico preventivo
e curativo de doenças circulatórias periféricas, aquelas que acometem vasos sanguíneos (artérias e veias) e
vasos linfáticos. Realiza intervenções de pequenas cirurgias, bem como orientação de prevenção de novas
lesões vasculares, visando o bem-estar da população. Participa de Junta Médica quando convocado. Aplica
seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento
médico. Desenvolve atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade.
Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.
CÓDIGO 3.40.033
MEDICO AUDITOR
Atribuições da função: Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas
físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às
ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados
aos cidadãos; Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; Auditar os serviços de
30
saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Observar e
analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito
do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através
do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade
dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e
fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de
fatores corretivos e preventivos; Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio
intermunicipal ao qual esteja o Município associado; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e
proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria
conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população;
Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas,
procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria
progressiva da assistência de saúde; Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos
adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à
comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população;
Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos,
plano municipal de saúde e relatórios de gestão; Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço
públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos
pacientes e usuários e dos controles internos.
CÓDIGO 3.40.034
MEDICO NEUROPEDIATRA
Atribuições da função: Realizar consultas médicas em crianças ou adolescentes, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos às doenças ou disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se
manifestam na criança ou na adolescência, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade;
CÓDIGO 3.40.035
MEDICO NEUROLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.036
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
Atribuições da função: Diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e
tratamento dos distúrbios da neuro-hipotise da tireoide, da hipótese, do ovário, dos testículos e das
suprarrenais, diagnosticar e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar os distúrbios do crescimento,
diagnosticar e tratar a diabete-melitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos
(teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher fichas
médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista,
participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames
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laboratoriais e outros que se fizerem necessários, solicitar o concurso de outros médicos especialistas em
casos que requeiram esta providência, executar outras tarefas semelhantes e afins.
CÓDIGO 3.40.037
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Atribuições da função: Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes
portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; realizar solicitação
de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os,
anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento
em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários
da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os
procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu
representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades
para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
CÓDIGO 3.40.038
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIÁTRICO
Atribuições da função: Realizar consultas e atendimentos médicos, levantando hipóteses diagnósticas,
solicitando exames, interpretando dados clínicos e de exames, prescrevendo tratamentos, drogas e
medicamentos; Executar intervenções clínicas, tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos,
monitorar estado de saúde de pacientes, e outras atividades afins; Realizar estudos e pesquisa, levantando
dados sobre as necessidades da população e suas condições sanitárias e de saúde; Orientar enfermeiros,
assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço
médico e de saúde; Desenvolver e atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; Exercer outras atividades relacionadas a sua área de atuação profissional; Manter-se atualizado;
Manifestar atenção seletiva, tolerância e empatia; Demonstrar rapidez de percepção, imparcialidade de
julgamento; Lidar com situações adversas; Trabalhar em equipe; Interpretar linguagem verbal e não-verbal;
Tomar decisões; Preservar sigilo médico. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos
campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar,
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento
individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação
compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar
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informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo
saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através
de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e
proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços
públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem
enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à
população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua
especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
Realizar outras atribuições afins.
CÓDIGO 3.40.039
MÉDICO HEMATOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.041
MÉDICO NEONATOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.042
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Atribuições da função: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em
prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos,
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laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar
de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.043
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Atribuições da função: Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres
para atender a determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a
qualidade dos serviços prestados.
CÓDIGO 3.40.044
PSICÓLOGO
Atribuições da função: Orientar empresas, profissionais da psicologia e população em geral sobre a prática
adequada do exercício profissional; montar e acompanhar processos de fiscalização; realizar fiscalizações;
elaborar pareceres técnicos para subsidiar as decisões do Plenário, Diretoria e da Comissão Permanente de
Orientação e Fiscalização, interpretando a legislação do Sistema Conselhos; elaborar documentos
relacionados à orientação profissional, bem como responder às demandas direcionadas ao setor de
fiscalização; ministrar palestras em universidades e outras instituições para orientar sobre a legislação do
Sistema Conselhos; realizar viagens para orientação e fiscalização a profissionais da psicologia sediados no
interior do Estado de Alagoas; redigir, digitar e arquivar documentos; colaborar na realização de eventos e
congressos realizados pelo Conselho; Participar de eventos locais, regionais e nacionais representando o
Conselho Regional de Psicologia.
CÓDIGO 3.40.045
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições da função: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de
assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e
contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como trabalhos de fiscalização em
atividades, produtos ou ambiência da saúde pública; Presta serviços de âmbito social a indivíduos ou
grupos em tratamento de saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidades, visando a
recuperação, promoção e sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho. Executar outras
atribuições afins.
CÓDIGO 3.40.046
ODONTÓLOGO
Atribuições da função: Diagnosticar e tratar das afecções da boca, dentes, e região maxilo facial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins
administrativos e jurídicos-legais dentro das exigências do Programa de Saúde Da Família, fazer clínica
buço-dentária considerando: limpeza dos dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos
diagnósticos. Fazer cirurgia plástica e prótese buço- dentária; Fazer clínica odontopediátrica.
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ANEXO III–FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
Dados Pessoais
Nº de
Inscrição:
Nome do Candidato:
Sexo:( ) M
( )F
Data do Nascimento:
RG:
CPF:
Nome da Mãe:
Endereço:
Nº
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Código da Função:
Função:
Documentação em Anexo
□Carteira de identidade
□Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
□Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição
□Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino)
□Cadastro de pessoa física (CPF)
□PIS/PASEP (se houver)
□Certidão de Casamento (se casado for)
□Comprovante de residência atualizado
□2 Fotos 3x4 coloridas recentes
□Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver filho menor de idade)
□Curriculum Vitae com documentação em anexo conforme Anexo IV do Edital
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas
no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do
não preenchimento de qualquer campo.
2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo
candidato, das condições estabelecidas.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do
prazo de inscrição.
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Processo Seletivo Simplificado 001/2016
Nome:
________________________________
Data: _____/_____/_____.
PROTOCOLO DE ENTREGA
Processo Seletivo Simplificado 001/2016
Nome:
________________________________
Data: _____/_____/_____.
Assinatura do candidato
Assinatura e carimbo do recebedor
ANEXO IV–ORIENTAÇÕES SOBRE O CURRÍCULO, DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS E IDENTIFICAÇÃO
DO ENVELOPE
MODELO DE CURRÍCULO
1. Dados Pessoais
No início da página, informe seu nome (em destaque), endereço, telefone, celular, e-mail.
2. Formação Acadêmica
Descreva o seu histórico escolar. Indique o curso, a instituição de ensino e o ano de conclusão (ou o
previsto para o término).Inicie pela formação mais recente.
o
o
o
o
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Ensino Superior;
Pós-graduação: Especialização, Mestrado (se houver).
3. Experiência Profissional
Enumere os trabalhos profissionais, que você já realizou, informando o nome da empresa, o cargo que
ocupou e por quanto tempo você exerceu a função. Ao redigir o seu histórico profissional, comece
sempre pela experiência mais recente.
o
o
o
o
o
Experiência profissional em empresa pública;
Experiência profissional em empresa privada;
Atividades de Coordenação ou Supervisão;
Atividades de gestão em espaços formais e não formais de educação;
Outras atividades como profissional.
Para comprovação de cumprimento dos critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital e receber a
pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma
descrita a seguir:
3.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando, obrigatoriamente, a folha de
identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha
de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; ou
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3.2. DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONSTANDO ÁREA DE ATUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO, que informe o período com início e fim; ou
3.3. Cópia do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração, informando sua condição de
cooperado com período (início e fim), ACRESCIDA DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONSTANDO ÁREA
DE ATUAÇÃO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS; ou
3.4. Cópia de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescidos
de declaração, que informe o período com início e fim como autônomo.
3.5. Com relação às declarações e títulos, atentar para:
3.5.1. Os períodos citados nos subitens 3.1 a 3.4 deverão conter claramente dia, mês e ano.
3.5.2. Cada Título apresentado para Avaliação Curricular de Experiência Profissional será
considerado uma única vez.
3.5.3. As declarações que dizem respeito aos subitens 3.1 a 3.4 deverão apresentar, no mínimo, as
seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; CNPJ e inscrição
estadual (se houver), identificação completa do profissional beneficiado; área de atuação; período
(início e fim); assinatura e identificação do emitente.
3.5.4. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados,
deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4. Cursos Formativos
Mencione cursos que possam demonstrar formação continuada e vivência. Todos os cursos mencionados
devem ter, obrigatoriamente, certificados de comprovação.
o Cursos e minicursos;
o Oficinas, congressos, seminários, palestras;
o Organização de eventos.
IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
Quando da realização de inscrição, os documentos comprobatórios, devidamente autenticados em
cartório, deverão ser entregues em envelope A4, em data prevista no item 6 deste Edital. A parte externa
do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação, em letra de forma:
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - 01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME DO CANDIDATO:
FUNÇÃO PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO:
37
38
ANEXO V–REQUERIMENTO DO RECURSO
NOME: _____________________________________________ RG: _____________
SECRETARIA: __________________________________________________________
Ao
Presidente da Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de _____________________ solicito revisão da minha
avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Juazeiro, ___ de __________de 2016.
__________________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o
candidato, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
39
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