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O poder de resposta: a Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais
Marina Eduarda Armstrong de Oliveira
Geografia/UFPR ([email protected])
Renato Alves Ribeiro Jr.
Geografia/UFPR ([email protected])
Otávio Gomes Rocha
Geografia/UFPR ([email protected])
Thiago Vinícius de Almeida da Silva
Geografia/UFPR ([email protected])
Jorge Ramón Montenegro Gómez
Geografia/UFPR ([email protected])
Introdução
O objetivo deste trabalho de pesquisa é compreender como a Cartografia – um
instrumento de poder, dominação e controle social, e que traz consigo um discurso que não é
isento de parcialidade –, ao ser apropriada por Povos e Comunidades Tradicionais, é
ressignificada, passando de servir e disseminar os interesses de uma elite no poder, para
impulsionar o exercício de auto-localização e de auto-afirmação das camadas populares da
sociedade que, então, passam a caminhar em direção à visibilidade social perante sociedade e
Estado.
Para o cumprimento desse objetivo, inicialmente traremos à discussão o uso
tradicional dado à Cartografia, para depois caracterizarmos a Cartografia Social enquanto
prática inovadora e que reconfigura e ressignifica a prática cartográfica, o que dá margem à
comparação entre estas duas “modalidades”.
Para situar essa discussão dentro de um contexto específico, exemplificaremos a
apropriação desta ferramenta pelos Povos e Comunidades Tradicionais através do exemplo
dos Faxinalenses da Região Metropolitana de Curitiba, dos Cipozeiros de Garuva/SC e
Guaratuba/PR e dos Pescadores Artesanais de Superagüi/PR.
Cartografia Tradicional versus Cartografia Social
Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3
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Tradicionalmente, a Cartografia sempre foi uma ferramenta monopolizada pelo
Estado e organizações internacionais de controle (Banco Mundial, Organização Mundial do
Comércio, Organização das Nações Unidas, etc.), utilizada como estratégia de dominação,
afirmação de poder e controle social (LACOSTE, 1997). O mapa torna visível o que é
interessante que se veja, e invisível o que não se quer mostrar.
Uma vez que o mapa carrega consigo um discurso longe de ser imparcial e, além
disso, serve às elites, passa a disseminar os interesses das mesmas que acabam por ser
apropriados e compulsoriamente reproduzidos pelo restante da sociedade. O mapa se
configura até nos nossos dias como um instrumento da verdade inquestionável. O poder/saber
que o mapa encerra, revela um ponto de partida que todos deveríamos compartilhar.
No entanto, como uma alternativa de representação territorial apoderada pelos
Povos e Comunidades Tradicionais, a Cartografia Social – que vem se consolidando desde
2005 – passa a ser um instrumento de resgate e reforço de identidade e também uma força
motriz para sua organização política e sustento de suas ações reivindicativas.
A Cartografia Social, mais do que um produto cartográfico, é um processo
protagonizado pelas próprias comunidades, visto que elas é que a realizam. Já ao grupo de
pesquisadores que participam do processo oferecendo suporte, cabem apenas as funções
mais técnicas. No final, a soma de ambos permite o mapeamento dos conflitos que ameaçam
as comunidades, e também a explicitação das práticas tradicionais que constituem sua
identidade, o que caracteriza a delimitação do território que tradicionalmente ocupam
(ALMEIDA, 2006).
O protagonismo das comunidades no processo da Cartografia é um fator de
extrema relevância, pois elas é que são detentoras do conhecimento acerca da região e da
comunidade a ser mapeada, tendo em vista a identidade coletiva do grupo social, bem como
dos conflitos e práticas a serem registrados na cartografia, e isso resulta num retrato mais fiel
da comunidade, trazendo o olhar de quem realmente compreende aquela realidade.
Os Povos e Comunidades Tradicionais fazendo Cartografia Social
Os Povos e Comunidades Tradicionais possuem condições sociais, culturais e
econômicas que os distinguem de outros setores da coletividade nacional e estão regidos
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parcialmente por seus próprios costumes e tradições, em conformidade com a Convenção
OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais (Decreto n.º 5.051/04).
Estes grupos sociais têm como característica marcante uma forte relação de
interdependência com a natureza e um vínculo afetivo intenso com o lugar onde vivem, o que
implica em conservação, proteção e até mesmo potencialização da diversidade biológica. Este
manejo tradicional dos recursos é reconhecido por diversos Tratados Internacionais assinados
pelo Brasil, como a OIT 169 já citada, a Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto
n.º 5.059/05), o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Agricultura e
Alimentação/TIRFAA (Decreto n.º 6.476/08) e a Convenção para a Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial (Decreto n.º 5.753/06), que incentivam o estímulo e a proteção
destes costumes.
Os Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil surgem como Novos
Movimentos Sociais, com a emersão de “um novo sujeito coletivo e difuso em busca de
diferenciação, em luta contra as discriminações, crítico do processo de modernidade
hegemônica e em busca do direito à diferença” (SOUZA, 2007). Nesse contexto, o direito de
viver à sua própria maneira, no território que tradicionalmente ocupam é o cerne da luta.

Os Faxinalenses
Faxinalenses são os agentes sociais em razão dos quais existe o sistema faxinal. É
importante que, antes de mais nada, o termo “faxinal” seja compreendido.
Segundo José Gusso Neto, do Faxinal Santa Anita (Turvo-PR),
faxinal é uma área que o povo vivem na comunidade, onde se dizem
em comum, onde a criação é comum, e é aonde se acha mais a união
do povo, então pra mim faxinal é onde ele procura fazer sua
propriedade ali nesse lugar e manter sua criação em uso comum, ter
diversidade de mato, tudo... então pra mim o faxinal é onde tem uma
vida mais comunitária (NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL, 2008).
O pesquisador Luis Almeida Tavares, na sua tese de doutorado, define faxinal
como
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Formação social tipicamente camponesa, silvo-agro-pastoril, com
tradição secular de terras de uso comum, independente da propriedade
ser privada ou não, que constrói, mantém e reconstrói seu território em
uma combinação de três elementos inseparáveis (...) 1. Te rras de
uso comum no criadouro comunitário ou comum – terras de criar
e viver (...) 2. Ce rcas das Te rras de uso comum no criadouro
comunitário ou comum – delimitam o criadouro das terras agrícolas
(...) 3. Te rras agrícolas – majoritariamente de propriedade privada e
posses individuais (2008, p. 572-573, grifos do autor).
Focando o grupo de faxinalenses aos quais acompanhamos nas oficinas de
Cartografia Social, os Faxinalenses da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), podemos
dizer que se encontram num momento inicial da Cartografia, onde este instrumento é utilizado
para o resgate e a consolidação da identidade coletiva Faxinalense, ou seja, para o
auto-reconhecimento enquanto grupo diferenciado e com um modo de reprodução
econômica, social e cultural alternativos.
Nesse momento é percebido que o grupo, uma vez diferenciado, possui
demandas específicas de políticas públicas que ajudem a manter sua forma de vida e seu
território, mas também apontam para uma inserção não homogeneizada no conjunto da
sociedade.
Porém, este modo de vida se depara com uma série de conflitos, visto que muitas
vezes é uma ilha de diversidade biológica e terras comunais,em meio à expansão voraz da
lógica capitalista. Por exemplo, nos Faxinais da RMC, um dos conflitos mais habituais
consiste na perda de território pela compra de terrenos por chacareiros que não
compreendem a dinâmica tradicional do grupo e cercam a propriedade comprometendo os
costumes Faxinalenses. Além disso, existe, entre os faxinais de modo geral, a perda de
território devido à expansão do agronegócio (soja, pinus, eucalipto, etc.), que também traz
consigo uma série de problemas ambientais como a contaminação do solo, lençóis freáticos e
nascentes de rios devido ao uso de agrotóxicos. Assim, em muitas situações, os faxinais
acabam sucumbindo às exigências capitalistas, e esse modo tradicional de vida desaparece.

Os Cipozeiros
As famílias de Cipozeiros, territorializadas em torno da Mata Atlântica das serras
litorâneas do Paraná e Santa Catarina, se dedicam direta ou indiretamente ao artesanato com
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fibras vegetais e/ou à sua coleta na floresta. A principal fibra nativa é o cipó imbé, utilizado há
gerações para artesanato de cestas e balaios diversos, chapéus e luminárias, entre outros
artigos decorativos e utilitários (NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL, 2007).
Este grupo social atualmente está realizando um mapeamento social (que propicia
uma estimativa populacional, proporcionando uma visão da totalidade da identidade),
localizando as Comunidades – que, cada vez em maior número, se reconhecem na identidade
de Cipozeiros e Cipozeiras – no Paraná e Santa Catarina.
A Cartografia Social, ainda sem a finalização do processo, tem sido de grande
importância, contribuindo para a auto-definição da identidade e servindo como veículo para
sair da “invisibilidade”.
Os Cipozeiros têm se deparado com a negação de seu acesso à floresta, pois a
região passa por disputas territoriais principalmente pela criação de espaços protegidos, pela
construção de infra-estruturas, empreendimentos industriais, especulação imobiliária e
implantação de monoculturas, principalmente pinus. Isso contribui para a redução de seu
território e interfere em seu modo tradicional de vida e reprodução econômica e
sócio-cultural, levando-os a adquirir o cipó-imbé de outras formas, como através da
comercialização feita por extratores que não conhecem o manejo tradicional e correto da
retirada do mesmo, acarretando a degradação ambiental e atribuindo aos Cipozeiros, que não
são responsáveis por isto, o ônus de destruidores da natureza, quando tradicionalmente vêm
fazendo um extrativismo de baixa intensidade que ajudou a manter a mata existente.
A expansão do capital não respeita os limites da natureza, tampouco reconhece o
território tradicional. O Estado também não apóia nem subsidia, e ainda se mune de uma
ideologia conservacionista (sobre a qual trataremos adiante), aplicando legislações
incompatíveis com a realidade destas comunidades.

Os Pescadores Artesanais
A Cartografia Social é uma ferramenta multifuncional, que progressivamente faz
parte da dinâmica das Comunidades, e um dos desdobramentos que ela tem de fato é o
desdobramento jurídico, como é o caso dos Pescadores Artesanais da Ilha de Superagüi.
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Para a comunidade de Pescadores Artesanais da Ilha de Superagüi, pertencente
ao município de Guaraqueçaba/PR, ser pescador artesanal é mais do que uma atividade
econômica que envolve pesca, mas um modo de vida constituído também por outras
atividades em terra.
De acordo com a lei n.º 11.959/09, classifica-se como pesca artesanal a
atividade comercial “quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma
autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante
contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte” (Art.
8º §I, a.).
Esta Comunidade enfrenta uma série de conflitos, dos quais destacaremos a
violação de seu território tradicional – terrestre e pesqueiro – devido à restrição do acesso
aos recursos naturais pela imposição de uma legislação incompatível com suas demandas.
Em terra, têm sido privados de seu território – onde vinham praticando
agricultura de subsistência, com cultivo rotativo, além de coleta de materiais (madeira, plantas
decorativas e ervas medicinais) e criação de animais – desde que o Decreto n.º 97.688/89
criou o Parque Nacional do Superagüi, que trouxe consigo uma série de restrições que
impedem a continuidade do modo de vida tradicional da Comunidade.
No mar, também têm sido privados de seu território pesqueiro e ainda têm sido
submetidos à concorrência desleal com a pesca industrial (dotada de um arsenal tecnológico
amplo e grandes embarcações, além de praticar pesca diuturna por vários dias consecutivos)
desde o surgimento da IN/MMA n.º 29/2004, que proíbe a pesca de arrasto pelos sistemas
de portas, parelhas e pesca de cerco a menos de uma milha náutica (1.852 m) da costa. A
aplicação desta legislação aos pescadores artesanais demonstra a falta de reconhecimento e
apoio do Estado à Pesca Artesanal e o não cumprimento do previsto nos Tratados
internacionais supra-citados.
Então, no início de 2010, foi lançado o fascículo “Pescadores Artesanais da Vila
de Superagüi (Guaraqueçaba/PR), que passou a ser utilizado como um instrumento político e
jurídico, uma vez que agora conhecem a totalidade dos conflitos e, portanto, tentam reverter
sua situação utilizando a legislação a seu favor.
Este tipo de conflito ocorre devido a uma ideologia conservacionista, segundo a
qual supostamente o homem é necessariamente destruidor da natureza, o que acarreta a
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criação de espaços protegidos, onde a presença humana não é permitida (DIEGUES, 2001).
Porém, isso não é compatível à realidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, que
possuem uma relação diferenciada com o meio em que vivem que é transmitida de geração
em geração.
Considerações Finais
O que pudemos observar, no acompanhamento das oficinas de Cartografia
Social realizadas junto a esses Povos e Comunidades Tradicionais, é sua marginalização,
relegando-os a um segundo plano no exercício de seus direitos, pois não têm sido levados em
consideração, no que diz respeito a seu modo de vida tradicional e suas necessidades.
Assim, as políticas públicas que os contemplam são elaboradas sem sua
participação,
As políticas públicas que os contemplam são elaboradas sem sua participação e
chegam desfocadas e em muitos casos acarretam conflitos que ameaçam sua sobrevivência.
Diante deste descaso do Estado, eles têm buscado alternativas que proporcionem a
manutenção de seus territórios e o fortalecimento de sua identidade, o que encontram na
discussão conjunta dos problemas que os afetam, na organização política da comunidade, na
reivindicação dos seus direitos no âmbito da Política Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais e na realização de sua auto-cartografia através da Cartografia Social.
Referências
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Quilombolas, Quebradeiras de Coco Babaçu,
Indígenas, Ciganos, Faxinaleses e Ribeirinhos: movimentos sociais e a nova tradição. Revista
Proposta (Rio de Janeiro), Rio de Janeiro, v. 29, n. 107/108, p. 25-38, 2006.
DIEGUES, Antonio Carlos Sant'ana . O Mito Moderno da Natureza Intocada. 3. ed. São
Paulo: HUCITEC e NUPAUB, 2001. v. 1.
LACOSTE, Yves. A geografia: isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra. 4.
ed. Campinas: Papirus, 1997.
NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL. Fascículo 2. Faxinalenses no Setor Centro-Paraná.
Guarapuava-PR, 2008.
NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL. Fascículo 9. Cipozeiros de Garuva, Santa Catarina.
Florianópolis, 2007.
NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL. Fascículo 16. Pescadores Artesanais da Vila de
Superagüi, série Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil. Guaraqueçaba/PR, 2010.
Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3
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SOUZA, Marcelo Lopes de . "Território" da divergência (e da confusão): Em torno das
imprecisas fronteiras de um conceito fundamental. In: SAQUET, Marcos Aurélio;
SOUZA, Roberto Martins de. Da invisibilidade para a existência coletiva: Redefinindo
fronteiras étnicas e territoriais mediados pela construção da identidade coletiva de Povos
Faxinalenses. In: Seminário Nacional Movimentos Sociais, Participação e Democracia.
Florianópolis, UFSC: 2007.
TAVARES, Luis Almeida. Campesinato e os faxinais do Paraná: terras de uso comum.
2008. 751 f. Tese (Doutorado) – Curso de Pós-Graduação em Geografia Humana,
Departamento de Geografia, FFLCH, USP, São Paulo, 2008.
Legislação Consultada:
Decreto n.º 97.688 de 25 de abril de 1989, que cria o Parque Nacional do Superagüi.
Decreto n.º 2.519/98. Promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica, publicado no
Diário Oficial da União em 16 de março de 1998.
Decreto n.º 5051 – Convenção OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Publicado no
Diário Oficial da União em 19 de abril de 2004.
Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n.º 29 de 06 de dezembro de 2004,
que institui a milha náutica.
Decreto n.º 5.753, de 12 de abril de 2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3
de novembro de 2003.
Decreto Federal n.º 6040/2007 da Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais.
Publicado no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 2007.
Decreto n.º 6.476, de 05 de junho de 2008. Promulga o Tratado Internacional sobre
Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura, publicado no Diário Oficial da
União em 05/06/2008.
Lei n.º 11.959 de 29 de junho de 2009 (art. 8º §I, a). Dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras,
revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221,
de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
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