PROCESSO N° 620/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2015 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA/MG, através do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, vem realizar Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil, para celebração de termo de fomento, visando recebimento de projetos de interesse público propostos pelas referidas organizações, no dia 12 de janeiro de 2016, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Cardoso Saraiva, 305, Centro, Matias Barbosa/MG. 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente é a Seleção de Escolas de Samba sediadas em Matias Barbosa para recebimento de Subvenção Social, visando desfile no Carnaval de 2016, conforme especificações do Anexo I deste Chamamento Público. 1.2 - Para fins desse edital, considera-se: a) Organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) Termo de fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998 , e 9.790, de 23 de março de 1999; c) Comissão de seleção, monitoramento e avaliação: órgão colegiado da administração pública destinado a processar e julgar chamamentos públicos, bem como monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, composto por agentes públicos, designados por ato publicado em meio oficial de comunicação, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública realizadora do chamamento público; d) Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; e) Prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo 2 (duas) fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle; 2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de Projeto e outro com a documentação. 3 - DAS VEDAÇÕES 3.1 - Fica impedida de participar da presente seleção a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional ou municipal; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992. 4. ENVELOPE Nº 001 – PROJETO / PLANO DE TRABALHO 4.1 – No Envelope nº. 001 deverá conter o Projeto/Plano de Trabalho, constando obrigatoriamente: a) Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação da organização da sociedade civil e da proposta, bem como dados da proponente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail, etc.); b) Local de realização do projeto; c) Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; d) Descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; e) Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas; f) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; g) Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público; h) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; i) Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto; j) Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico; k) Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a 6 (seis) meses ou que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto; l) Número de pessoas envolvidas e beneficiadas com o projeto; 4.2 - Não serão aceitos projetos que já tenham resultado em convênios ainda em vigor com o Município de Matias Barbosa. 4.3 - Os projetos inscritos neste chamamento público poderão ter orçamento total de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por projeto, sendo que, para valores acima destes, deverá ser comprovado a disponibilidade de recursos financeiros para o valor excedente ao valor previsto para investimento do Município. 4.4 – Caberá à Administração Pública Municipal, no termo de fomento a ser celebrado, informar sobre os prazos de análise das prestações de contas e o valor máximo a ser repassado em parcela única para execução da parceria. 5- Classificação dos Projetos 5.1- Serão considerados como classificados, os projetos que preencherem os requisitos mínimos fixados neste Chamamento Público, quais sejam:. a) ter disponibilidade para desfile em no mínimo 1 (um) dia do Carnaval 2016 de Matias Barbosa, sendo o dia estipulado pelo Departamento de Cultura de Matias Barbosa; b) Constituir-se uma Escola de Samba, esta entendida como sendo: Formada por um conjunto evoluindo em pista de desfile, com denominação e cores tradicionais, representada por uma bandeira apresentada por uma porta bandeira e protegida por um “mestre-sala”, composto por um grupo de componentes fantasiados, distribuídos em alas de enredo que desenvolvem um tema fantasioso, abstrato ou da história ou dos costumes populares, musicalmente ilustrado por um samba enredo, com letra e música inéditos e complementados por alegorias, adereços, passistas, fantasias de destaque, comissão de frente e ala de baianas, desfilando sobre o ritmo de uma bateria. c) ter participado no mínimo 2 (duas) vezes nos últimos 5 (cinco) anos de desfiles carnavalescos oficiais do Município de Matias Barbosa. d) Atender gratuitamente a no mínimo 30 (trinta) integrantes, comprovados por recibos assinados e fotos, com fornecimento de fantasias, adereços e inscrição para desfile; f) atender todas as demais cláusulas deste edital. 6. Da Seleção dos Projetos 6.1- Entre os projetos classificados, serão selecionados para assinatura do termo de fomento, no máximo 2 (duas), sendo 1 (um) projeto por organização da sociedade civil, de acordo com a seguinte pontuação: a) Número de participação gratuita, nos termos da cláusula 5.1 “d” (1 ponto a cada 10% a mais do mínimo exigido no edital, sendo no máximo 10), comprovado através de termo de acordo firmado com o Departamento de Cultura de Matias Barbosa; b) Quantidade de participações em desfiles oficiais no Carnaval de Matias Barbosa (1 ponto a cada ano, sendo no máximo 10), comprovado através de declaração do Departamento Municipal de Cultura; c) Participação de deficientes no desfile (1 ponto a cada 2 deficientes integrantes, sendo no máximo 10), comprovado através de declaração com firma reconhecida do deficiente ou responsável legal se comprometendo a participar do desfile e documento oficial que comprove a deficiência (como por exemplo, BPC – Benefício de Prestação Continuada). 6.2 – Como forma de desempate, será observada a maior pontuação seguindo a seguinte ordem: letra a, b e c. Persistindo o empate, será realizado sorteio. 6.3 – Da decisão que selecionar e/ou classificar/desclassificar os projetos caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo os participantes abdicar desse direito, desde que conste em ata. 7.0 – DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO 7.1 - Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 002 – DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Cartão de CNPJ onde se comprove no mínimo 3 (três) anos de existência com cadastro ativo; b) Estatuto da Escola de Samba, onde fique comprovado tratar-se de Organização de Sociedade Civil; c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); f) Certidão Negativa de débitos municipal, emitida pelo Município de Matias Barbosa; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Site do TST); h) Cópia da ata de posse da atual diretoria da Escola de Samba; i) Comprovação de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, através de atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público; j) Certidão emitida pelo Controle Interno Municipal de que não possui débitos referentes à prestações de contas de subvenções anteriores; k) Cópia da lei que tenha declarado a Organização da Sociedade Civil como de interesse público; l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; m) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; n) Declaração com firma reconhecida firmada pelo dirigente da organização da sociedade civil de que não se encontra em nenhuma das vedações imposta pelo inciso VII do item 3.1 deste edital; o) Dados bancários (numero da conta corrente, agência e banco). – não tem no novo 7.2 - Os participantes deverão apresentar a documentação em original ou em cópia autenticada (caso a empresa deseje autenticar seus documentos na Prefeitura, poderá fazer até o momento anterior à abertura dos envelopes). 7.3 - Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos na cláusula 7.1 deste edital. 7.4 - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos na cláusula 7.1 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos termos ofertados pela concorrente desqualificada. 7.5 - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos da cláusula 7.4 deste edital aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos na cláusula 7.1 deste. 7.6 - O procedimento previsto acima será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital. 8- Do repasse do Recurso 8.1 - O valor máximo a ser repassado à cada organização parceira será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em parcela única. 9 - Da Prestação de Contas 9.1 – A prestação de contas da execução do projeto e da verba recebida deverá se dar nos moldes do previsto na minuta do termo de fomento e do relatório de prestação de contas (anexos III e IV), no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento da parcela. 10 – Da Dotação Orçamentária 10.1 – A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria está prevista na LOA do Município de Matias Barbosa aprovada para o exercício 2016, através da rubrica: Unidade Orçamentária 0206 – Serviço de Cultura Esporte e Lazer; Codificação 13 392 0015 20418 3.3.50.43. – Subvenção a Entidades Culturais. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1 – O presente edital de Chamamento Público poderá ser obtido no Setor de Controle Interno da Prefeitura de Matias Barbosa, sito à Avenida Cardoso Saraiva, nº 305- centro–, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.matiasbarbosa.mg.gov.br. 11.2 – Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I- Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Projeto; Anexo III- Minuta do Termo de Fomento e anexo à minuta; Anexo IV – Relatório de Prestação de Contas; Anexo V – Conceitos e Abrangências para Nortear a Aplicação do Recurso. Matias Barbosa, 23 de Dezembro de 2015. Neverson Paulo de Almeida Presidente da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Voluntárias ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente é a Seleção de Escolas de Samba sediadas em Matias Barbosa para recebimento de Subvenção Social, visando desfile no Carnaval de 2016, conforme especificações abaixo: O projeto visa atender direta ou indiretamente a grupos da comunidade podendo ser voltados para crianças, jovens ou grupo da Melhor Idade. A politica Cultural Governamental deve incentivar a criatividade e a inovação. É para esse sentido que o projeto deve ser voltado. O Projeto deverá ter contrapartida por parte da entidade, seja ela financeira ou não, sendo que, por contrapartida entende-se aquilo que completa e/ ou complementa o projeto. 2. DA ESPECIFICAÇÃO 2.1 – A planilha abaixo prevê o valor máximo a ser repassado a cada Organização da Sociedade Civil, restando vedado o remanejamento de valores entre as entidades e/ou projetos, ainda que não atinja o número máximo estabelecido na cláusula 6.1 do edital: Qt. máxima de Projetos Selecionados 02 Valor máximo unitário a ser repassado R$ 22.000,00 Valor máximo total a ser repassado R$ 44.000,00 Matias Barbosa, 23 de Dezembro de 2015. Neverson Paulo de Almeida Presidente da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Voluntárias ANEXO II PROJETO e FICHA TÉCNICA 1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nome: CNPJ: Endereço: Telefone: Email: Representante legal: 2 – PROJETO OU FICHA TÉCNICA 2.1 – Introdução 2.2 – Histórico da Organização 2.3 – Título do Projeto 2.4 – Apresentação 2.5 – Justificativa 2.6 – Forma de Execução do Projeto 2.7 – Cronograma Físico das Atividades 2.8 – Detalhamento dos Critérios de Classificação e Seleção: a) programação/roteiro para o desfile; b) indicação dos anos em que participou de desfiles carnavalescos oficiais do Município de Matias Barbosa; c) número de integrantes que serão atendidos gratuitamente, por indicação do Departamento de Cultura, com fornecimento de fantasias, adereços e inscrição para desfile; d) número de brincantes deficientes no desfile. 2.9 – Recursos Financeiros Empregados na Execução do Projeto: Prefeitura Municipal de Matias Barbosa Outros patrocinadores -------------------------------------- R$ Próprios -------------------------------------------------------- R$ Outras Fontes ------------------------------------------------ R$ Total do Projeto ---------------------------------------------- R$ 2.10 – Previsão de Despesas com o Recurso da Parceria Discriminação ------------------------------------------------ R$ ---------------- R$ ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E A ESCOLA DE SAMBA ________________________. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Cardoso Saraiva, nº 305, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18338194/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Joaquim de Assis Nascimento, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº. 974.810.176-20 e Carteira de Identidade nº. M-8.348.407 SSP - MG, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, A ESCOLA DE SAMBA ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no, sem fins lucrativos, sediada na ____________________________, nº _____, no bairro: _____________, Matias Barbosa (MG), neste ato representada por seu presidente, o ilustre senhor _________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________ - SSP/______, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, têm entre si, como justo e acertado, o presente CONVÊNIO, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93, que o regulamenta, e mediante as cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam a saber: Cláusula Primeira. Constitui objeto do presente convênio o fomento a atividade cultural carnavalesca de tradicional Escola de Samba da cidade, conforme plano de trabalho anexo, utilizando-se recursos de subvenção social definidos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016. Cláusula Segunda. São obrigações do MUNICÍPIO: I – prestar informações e suporte necessários ao bom andamento das atividades da Organização parceira; II – repassar à Organização parceira os recursos definidos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016, desde que aprovados no Chamamento Público. III – avaliar e aprovar a prestação de contas da Organização parceira no que se refere à aplicação dos recursos destinados ao objeto ora em destaque, em consonância com o preconizado no edital do chamamento público e neste termo de fomento. IV – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de fomento, observando o cumprimento dos deveres e obrigações da Organização parceira, em especial, o cumprimento do projeto/plano de trabalho apresentado. Cláusula Terceira. São obrigações da Organização Parceira: I. – desenvolver integralmente as atividades do projeto/plano de trabalho apresentado ao MUNICÍPIO , devendo a Escola de Samba participar efetivamente do carnaval de Matias Barbosa, saindo às ruas nos dias e horários definidos pelo Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer. II. – Responsabilizar-se pelos transporte de fantasias e instrumentos e carros alegóricos para a avenida no dia do desfile bem como liberar a avenida após o mesmo; III. – encaminhar ao MUNICÍPIO a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, apresentando, OBRIGATORIAMENTE, comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, no prazo de até 90 dias após o desfile, conforme modelo de prestação de contas em anexo. IV. – acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos profissionais de seu quadro e de empresas contratadas; V. – cumprir integralmente as obrigações contidas no projeto/plano de trabalho, sem jamais transferir para o MUNICÍPIO tais responsabilidades; VI. submeter à consideração e aprovação do MUNICÍPIO qualquer nova ação necessária ao desenvolvimento do pactuado; VII. - apresentar, ao final do pacto, relatório pormenorizado acerca das atividades desenvolvidas, apontando os resultados obtidos, conforme modelo de prestação de contas em anexo; VIII. – devolver aos cofres públicos, qualquer saldo porventura apurado ao final da vigência do presente termo de fomento. IX. – não utilizar o recurso recebido para pagamento de tributos e taxas municipais; X. – empregar o recurso recebido estritamente nas ações do projeto apresentado e aprovado pelo chamamento público; XI. empregar o recurso recebido estritamente na aquisição de material de custeio/consumo, restando vedada a aquisição de material permanente, conforme conceitos e abrangências constantes no anexo V. Cláusula Quarta. A prestação de contas deverá ser feita através do modelo anexo e ser instruída com notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos de pagamento autônomo, devidamente liquidados (com recibo de pagamento). Parágrafo único. A prestação de contas da execução do projeto e da verba recebida deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento da verba. Cláusula Quinta. O prazo de vigência do presente termo de fomento iniciará na data de sua assinatura findando-se em 15 de junho de 2016, podendo ser prorrogado justificadamente por meio de termo aditivo. Parágrafo primeiro. O prazo previsto nesta cláusula se justifica diante do prazo previsto para prestação de contas e para análise e aprovação da mesma pela Comissão responsável. Cláusula Sexta. O MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o valor de R$ ______________ (_____________________), em parcela única, até a data de _____ de _________________de 2016. Cláusula Sétima. O valor total do presente termo de fomento é de R$ __________________ (_____________________). Cláusula Oitava. Unidade Orçamentária 0206 – Serviço de Cultura Esporte e Lazer; Codificação 13 392 0015 20418 3.3.50.43. – Subvenção a Entidades Culturais. Cláusula Nona. A fiscalização do presente termo de fomento ficará sob responsabilidade da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das Parcerias Voluntárias Cláusula Décima. O presente convênio será rescindido nos seguintes casos: I – deixar a Organização parceira de apresentar prestação de contas e os comprovantes exigidos conforme modelo anexo; II – paralisação injustificada das atividades por parte da Organização parceira; III – descumprimento injustificado pelos partícipes das obrigações contidas no presente instrumento. IV – unilateralmente, por qualquer das partes, desde que comunicada a intenção com antecedência de no mínimo de 60 (sessenta dias), resguardado o direito de se pleitear perdas e danos gerados pela descontinuidade das atividades. Cláusula Décima Primeira. Qualquer comunicação entre as partes será feita por escrito. Cláusula Décima Segunda. Os casos omissos e aqueles que se tornarem controvertidos serão resolvidos através de aditivo ao presente instrumento. Cláusula Décima Terceira. Fica eleito o foro da Comarca de Matias Barbosa, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Matias Barbosa (MG), ____ de _______________ de 20____. Prefeito Municipal Responsável pela Organização Parceira ANEXO IV RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 – IDENTIFICAÇÃO Organização da Sociedade Civil: Representante legal: 2 – RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados alcançados frente aos objetivos do projeto, bem como os benefícios sociais, culturais e econômicos) 3 – AÇÕES PREVISTAS E REALIZADAS (Descrever as ações previstas e realizadas, de acordo com o cronograma e as ações apresentadas do projeto) 4 – CUSTO DO PROJETO DESCRIÇÃO Infraestrutura e logística (detalhar todos os itens. Ex.: equipamentos, locação/adequação do espaço, etc.) Recursos humanos (detalhar todos os itens, equipe de produção – costureiras, serralheiros, eletricistas, pintores, aderecistas, etc. – e organização do desfile) Divulgação (mídias e os investimentos previstos em divulgação, além dos custos com a produção de material impresso, faixas, banners, etc.) Outros (especificar) Itens custeados pela cota patrocinada pela Prefeitura de Matias Barbosa (detalhar todos os itens e especificar os va VALOR PREVISTO VALOR EXECUTADO valores destinados a cada um) TOTAL 5 – EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA Descrever a forma de execução da contrapartida, apresentando como provas do cumprimento: a) relação que informe nome completo, CPF, RG e endereço dos brincantes que receberam gratuitamente fantasias, adereços e inscrição para desfile (tal relação deve vir assinada por todos os brincantes); b) fotografias; c) material de divulgação (jornais, revistas periódicos, etc.), etc. 6 – PLANILHA DE APLICAÇÕES DA VERBA (Recursos aportados pela Prefeitura de Matias Barbosa) Obs.: é indispensável a apresentação de notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos de pagamento autônomo para comprovar as despesas e valores declarados Nº Favorecido Descrição da Nº da NF Valor Data Despesa ou CF ou RPA R$ R$ R$ R$ Matias Barbosa, _______________ de __________________de 2016. Assinatura do Representante Legal ANEXO V CONCEITOS E ABRANGÊNCIAS PARA NORTEAR A APLICAÇÃO DO RECURSO As definições ora apresentadas foram extraídas da Portaria nº448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Port_448_2002pdf) I – Material de Custeio/Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II – Material Permanente: é aquele que, em razão de se uso corrente, não perde sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. MATERIAL DE CUSTEIO/ CONSUMO – PODE SER ADQUIRIDO OU CONTRATADO COM A VERBA SUBVENCIONAL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que, não se classificam em itens anteriores: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para práticas de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. MATERIAL DE EXPEDIENTE Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc., tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbo em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos guia para arquivo, guia de endereçamento postal impressos, e formulário geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências, e afins. MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamentos de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, CD e DVD virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados fitas de aço ou metálicas, fitas gomadas, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc., tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS Registra o valor das despesa com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregado direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. MATERIAL PARA MANUNTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como; amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. MATERIAIS PARA MANUNTENÇÃO DE BENS MÓVEIS Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindro para máquina copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais (pele, talabarte, baqueta, esteira, conjunto de cordas) e afins. MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamin, bocais, calhas, capacitadores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e bateria, pinos plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, calçados, calçados especiais, capacetes, chaves, coletes dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de pape, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores reveladores e afins. MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL Regista o valor das despesas com matéria-prima utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias- primas em geral, minérios e afins. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins. MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. FERRAMENTAS Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. BILHETE DE PASSAGEM Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagens para guarda em estoque. DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. DIREITOS AUTORAIS Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja do interesse do governo. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras. ARMAZENAGEM Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamentos de dados periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquina de escrever e afins. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica pintura e afins. MANUTENÇÃO DE BENS DE MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens -móveis não classificados em subitens específicos. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Registra valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins. SERVIÇOS DOMÉSTICOS Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física com ou sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física e/ou jurídica, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS FLÂMULAS Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluído a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. HOSPEDAGENS Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). SERVIÇOS BANCÁRIOS Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. VALE-TRANSPORTE Registra valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores. TRANSPORTE DE SERVIDORES Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. MATERIAL PERMANENTE OU DE CAPITAL – NÃO PODE SER ADQUIRIDO COM VERBA SUBVENCIONAL APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO. Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins. APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelho e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo peso, placar, remo, vara de salto e afins. APARELHOS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS Registra o valor das despesas com a aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá, café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro -ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos, informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas repertório legislativo e afins. DISCOTECAS FILMOTECAS. Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico, e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, vinil, CD e DVD gravados, microfilme e afins. EMBARCAÇÕES Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamentos ostensivo, tais como : barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins. EQUIPAMENTO PROTEÇÃO, SEGURANÇA SOCORRO Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, e sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pararaios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone, piano, cavaquinho, flauta, teclado, bumbo, surdo repinique, tarol e afins MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorifico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS Registra o valor das despesas com máquina, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, gerador, haste de transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. MÁQUINA EEQUIPAMENTOS GRÁFICOS Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck televisor, tela pra projeção, toca-discos, vídeo-cassete, aparelho de CD e DVD, aparelho de som para automóveis, aparelho de celular, iphone e afins MÁQUINAS, UTENSÍLIOS EQUIPAMENTOS DIVERSOS Registra o valor das despesas com máquina, aparelho e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira , container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fita e discos magnéticos impressora, kit multímidia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro tablets, urna eletrônica e afins. MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSILIOS PARA ESCRITÓRIO Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autentificadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio, protocolador e afins. MÁQUINAS, FERRAMENTES E UTENSILIOS DE OFICINA Registra o valor das despesas com máquina, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados e oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarraxa, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins MOBILIÁRIO EM GERAL Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. VEÍCULOS DIVERSOS Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpete (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persiana, tapetes, grades e afins. ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, aparelho de som para automóveis e afins. OUTROS MATERIAIS PERMANENTES Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.