PROCESSO CONSULTA Nº 14/2009, protocolizado em 12/06/2009. INTERESSADO: HUJP dr. JCSF ASSUNTO: Solicita informações sobre a possibilidade de instalação de câmeras 24 horas nas unidades de tratamento intensivo PARECERISTA: Cons. Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza – Conselheiro Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB. EMENTA: A instalação de câmeras de circuito interno de TV em hospitais não infringe a legislação ética desde que preservem a privacidade e o pudor do paciente e o sigilo profissional do médico. Cabe a instituição solicitar uma autorização ao CRM antes do seu funcionamento. HISTÓRICO Em 12 de junho de 2009, foi protocolizado neste CRM-PB sob o número 1489/2009 o pedido de consulta assinado pelo gestor assistencial do Hospital da Unimed dr. José Calixto da Silva Filho. Na sua petição o consulente indaga sobre a possibilidade de instalação de câmeras 24 horas nas unidades de tratamento intensivo acrescentando que o mesmo testemunhou in loco o monitoramento de câmeras 24 horas na UTI do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, inclusive na beira do leito, alem de monitorar os acompanhantes e os equipamentos médicos. MÉRITO Consultando-se a literatura especializada, sobre o tema em epígrafe encontramos o processo consultado CRM de São Paulo de nº 4.370/99 de autoria do conselheiro Luiz Fernando Carneiro. Em seu esclarecedor parecer, o dr. Luiz opina: ” Entendo que a implantação do sistema possa ocorrer em todas as áreas de circulação livre de um hospital, preservando-se, no entanto, aquelas áreas aonde médicos e enfermagem tenham contato com pacientes em circunstâncias nas quais exige-se a preservação do direito à privacidade e à garantia do sigilo na relação entre os mesmos sendo, pois, inadequada a utilização de câmeras de TV em enfermarias, salas de exames, consultórios, salas de partos e salas de cirurgias, evitando-se assim a possibilidade de infrações éticas consoante aos artigos 11 e 63 (Res. CFM 1248/88), que transcrevemos: Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidencias de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. É vedado ao médico: Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br Art. 63 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais” O CRM da Paraíba foi provocado a se manifestar sobre o tema, no dia 06 de março de 2008, quando um presidente de uma cooperativa de trabalho médico denunciava a instalação de “diversas câmeras de vigilância eletrônica no Bloco Cirúrgico de um dos maiores hospitais públicos da Paraíba”. No dia 30 de julho de 2008, o médico e este parecerista na condição de diretor do Departamento de Fiscalização vistoriou o sistema de vigilância eletrônica do hospital público acima referido. Existem dois monitores que acessam as imagens do circuito interno de TV. Um localizado na sala da secretária geral e um outro na sala da administração – área externa do Hospital – sob a responsabilidade de um diretor. São 16 (dezesseis) câmeras distribuídas pela parte interna do hospital conforme quadro abaixo. ______________________________________________________ LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS NO HOSPITAL (30/07/2008) às 14h43 Câmera 01 – Urgência Câmera 02 – Corredor Bloco Cirúrgico (entrada dos funcionários) Câmera 03 – Recepção Principal Câmera 04 – Recepção Principal (Pátio) Câmera 05 – Corredor (Diretorias) Câmera 06 – Recepção das diretorias Câmera 07 – Corredor de acesso ao auditório Câmera 08 - Recepção Administrativa Câmera 09 – Bloco Cirúrgico (acesso as salas ) Câmera 10 – Bloco Cirúrgico (recepção interna) Câmera 11 - Corredor de acesso a 1ª rampa Câmera 12 – Corredor de acesso ao ponto eletrônico (entrada de funcionários) Câmera 13 – Escada de Acesso ao Bloco Cirúrgico Câmera 14 – Bloco Cirúrgico ( corredor principal) Câmera 15 – Centro de Imagem (Câmera giratória) Câmera 16 – Recepção Principal ______________________________________________________________ Por cerca de 15 minutos, o médico fiscal e o diretor de fiscalização verificaram as imagens captadas. Em nenhum momento foram flagradas imagens que pudessem comprometer a integridade moral, o pudor e a privacidade dos pacientes e das pessoas filmadas. Devido à capacidade do HD do provedor, as imagens são armazenadas por 06 dias, quando o sistema deleta automaticamente as que ultrapassam o sétimo dia. Decorridos um ano e 9 meses, não houve nenhuma queixa ao CRM sobre irregularidades no sistema eletrônico daquele hospital. No dia 26 de novembro de 2009, por provocação de um hospital privado da Paraíba que tenciona instalar circuito interno de TV na sua UTI, o médico Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br fiscal do CRM averiguou os locais onde as câmeras seriam instaladas e também o provedor (no interior das próprias dependências da UTI). Há ainda na literatura, as Resoluções CFM 1.488/98, CFM 03/99 e CRM RJ 89/00 e SP 77.885/01 que tratam do assunto da filmagem de instituições de saúde. PARTE CONCLUSIVA Não infringe o Código de Ética Médica a instalação de circuito interno de TV em instituições de saúde desde que satisfeita as seguintes condições: 01) Assinatura de um termo de preservação do sigilo pelos operadores do provedor no qual as imagens são arquivadas/visualizadas; 02) Que haja uma senha específica para acesso aos provedores, e que os mesmos sejam identificados; 03) Que sejam afixados, nos locais onde as câmeras foram instaladas cartazes com os dizeres “Sorria, você está sendo filmado!”; 04) Que antes da implantação das câmeras o Hospital interessado acione o CRM PB para que o mesmo autorize o seu funcionamento; 05) Que quaisquer irregularidades no funcionamento sujeita o diretor técnico da instituição as penalidades legais e éticas. 06) Que sob NENHUMA HIPOTESE as imagens possam identificar os pacientes. Este é o parecer, salvo melhor juízo. João Pessoa, 30 de novembro de 2009. ___________________________________ Conselheiro Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza Conselheiro Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB – Parecerista Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br