PROCESSO CONSULTA Nº 14/2009, protocolizado em 12/06/2009

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PROCESSO CONSULTA Nº 14/2009, protocolizado em 12/06/2009.
INTERESSADO: HUJP
dr. JCSF
ASSUNTO: Solicita informações sobre a possibilidade de instalação de câmeras
24 horas nas unidades de tratamento intensivo
PARECERISTA: Cons. Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza – Conselheiro
Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB.
EMENTA: A instalação de câmeras de circuito interno de TV em hospitais
não infringe a legislação ética desde que preservem a privacidade e o pudor do
paciente e o sigilo profissional do médico. Cabe a instituição solicitar uma
autorização ao CRM antes do seu funcionamento.
HISTÓRICO
Em 12 de junho de 2009, foi protocolizado neste CRM-PB sob o número
1489/2009 o pedido de consulta assinado pelo gestor assistencial do Hospital da
Unimed dr. José Calixto da Silva Filho.
Na sua petição o consulente indaga sobre a possibilidade de instalação de
câmeras 24 horas nas unidades de tratamento intensivo acrescentando que o
mesmo testemunhou in loco o monitoramento de câmeras 24 horas na UTI do
Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, inclusive na beira do leito, alem de
monitorar os acompanhantes e os equipamentos médicos.
MÉRITO
Consultando-se a literatura especializada, sobre o tema em epígrafe
encontramos o processo consultado CRM de São Paulo de nº 4.370/99 de autoria
do conselheiro Luiz Fernando Carneiro. Em seu esclarecedor parecer, o dr. Luiz
opina:
” Entendo que a implantação do sistema possa ocorrer em todas as áreas de circulação livre de
um hospital, preservando-se, no entanto, aquelas áreas aonde médicos e enfermagem tenham
contato com pacientes em circunstâncias nas quais exige-se a preservação do direito à
privacidade e à garantia do sigilo na relação entre os mesmos sendo, pois, inadequada a
utilização de câmeras de TV em enfermarias, salas de exames, consultórios, salas de partos e
salas de cirurgias, evitando-se assim a possibilidade de infrações éticas consoante aos artigos 11
e 63 (Res. CFM 1248/88), que transcrevemos:
Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidencias de que tiver
conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas,
exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da
comunidade.
É vedado ao médico:
Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215
CNPJ: 10.764.033-0001-61
E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br
Art. 63 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais”
O CRM da Paraíba foi provocado a se manifestar sobre o tema, no dia 06
de março de 2008, quando um presidente de uma cooperativa de trabalho médico
denunciava a instalação de “diversas câmeras de vigilância eletrônica no Bloco
Cirúrgico de um dos maiores hospitais públicos da Paraíba”.
No dia 30 de julho de 2008, o médico e este parecerista na condição de
diretor do Departamento de Fiscalização vistoriou o sistema de vigilância
eletrônica do hospital público acima referido. Existem dois monitores que
acessam as imagens do circuito interno de TV. Um localizado na sala da
secretária geral e um outro na sala da administração – área externa do Hospital –
sob a responsabilidade de um diretor. São 16 (dezesseis) câmeras distribuídas
pela parte interna do hospital conforme quadro abaixo.
______________________________________________________
LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS NO HOSPITAL
(30/07/2008) às 14h43
Câmera 01 – Urgência
Câmera 02 – Corredor Bloco Cirúrgico (entrada dos funcionários)
Câmera 03 – Recepção Principal
Câmera 04 – Recepção Principal (Pátio)
Câmera 05 – Corredor (Diretorias)
Câmera 06 – Recepção das diretorias
Câmera 07 – Corredor de acesso ao auditório
Câmera 08 - Recepção Administrativa
Câmera 09 – Bloco Cirúrgico (acesso as salas )
Câmera 10 – Bloco Cirúrgico (recepção interna)
Câmera 11 - Corredor de acesso a 1ª rampa
Câmera 12 – Corredor de acesso ao ponto eletrônico (entrada de funcionários)
Câmera 13 – Escada de Acesso ao Bloco Cirúrgico
Câmera 14 – Bloco Cirúrgico ( corredor principal)
Câmera 15 – Centro de Imagem (Câmera giratória)
Câmera 16 – Recepção Principal
______________________________________________________________
Por cerca de 15 minutos, o médico fiscal e o diretor de fiscalização
verificaram as imagens captadas. Em nenhum momento foram flagradas imagens
que pudessem comprometer a integridade moral, o pudor e a privacidade dos
pacientes e das pessoas filmadas.
Devido à capacidade do HD do provedor, as imagens são armazenadas por
06 dias, quando o sistema deleta automaticamente as que ultrapassam o sétimo
dia.
Decorridos um ano e 9 meses, não houve nenhuma queixa ao CRM sobre
irregularidades no sistema eletrônico daquele hospital.
No dia 26 de novembro de 2009, por provocação de um hospital privado
da Paraíba que tenciona instalar circuito interno de TV na sua UTI, o médico
Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215
CNPJ: 10.764.033-0001-61
E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br
fiscal do CRM averiguou os locais onde as câmeras seriam instaladas e também o
provedor (no interior das próprias dependências da UTI).
Há ainda na literatura, as Resoluções CFM 1.488/98, CFM 03/99 e CRM RJ
89/00 e SP 77.885/01 que tratam do assunto da filmagem de instituições de
saúde.
PARTE CONCLUSIVA
Não infringe o Código de Ética Médica a instalação de circuito interno de
TV em instituições de saúde desde que satisfeita as seguintes condições:
01)
Assinatura de um termo de preservação do sigilo pelos
operadores do provedor no qual as imagens são
arquivadas/visualizadas;
02)
Que haja uma senha específica para acesso aos provedores, e
que os mesmos sejam identificados;
03)
Que sejam afixados, nos locais onde as câmeras foram
instaladas cartazes com os dizeres “Sorria, você está sendo
filmado!”;
04)
Que antes da implantação das câmeras o Hospital interessado
acione o CRM PB para que o mesmo autorize o seu
funcionamento;
05)
Que quaisquer irregularidades no funcionamento sujeita o
diretor técnico da instituição as penalidades legais e éticas.
06)
Que sob NENHUMA HIPOTESE as imagens possam
identificar os pacientes.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
João Pessoa, 30 de novembro de 2009.
___________________________________
Conselheiro Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza
Conselheiro Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB – Parecerista
Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215
CNPJ: 10.764.033-0001-61
E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br
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