CPA 10 V fundos de investimento

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Módulo V
Fundos de Investimentos
De 13 a 15 Questões na prova (26% a 40%)
5 - Fundos de Investimentos
• Definições legais
• Tipos de Fundo
• Administração
• Documentos dos fundos
• Dinâmica de Aplicação e resgate
• Politicas de investimento
• Classificação CVM e Anbima
• Outros Fundos
• Tributação
Fundos de Investimentos – Definições Legais
• Fundo de Investimento e
• Fundo de Investimento em Cotas
FIC’S
Fundos de Investimentos – Condomínio
Mesmo Objetivo
Coletivo
Ganho em Escala
Maior Liquidez
Diversificação de
Risco
Fundos de Investimentos – Cotas
• Menor Fração do Patrimônio Líquido
• Patrimônio Líquido / Número de Cotas
Propriedade dos Ativos do
Fundos de Investimentos –
Excluindo Fundos Imobiliários
Segregação – Chinese Wall
Segregação – Chinese Wall
• Segregação entre Gestão de Recursos Próprios e de Terceiros
• Barreira de Informação
• As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos)
totalmente separadas e independentes de forma a prevenir
potenciais conflitos de interesses.
Tipos de Fundos – Pag 51
• Fundos Abertos
• Fechados
• Fundos restritos
• Fundos Exclusivos
• Fundos com Carência
• Fundos Sem Carência
• Investidores Qualificados
• Investidores Profissionais
Investidores Profissionais e Investidores Qualificados–
ICVM554
• Instituições Financeiras
• Fundos de Investimento
• Cias de Seguradoras e Sociedades de Capitalização
• Entidades abertas e fechadas de Previdência complementar
• Adm de Carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em
relação a seus próprios recursos
• Profissionais - Pessoas naturais ou jurídicas, com investimento superior a R$
10mm que adicionalmente atestem por escrito
• Qualificados • Pessoas naturais ou jurídicas, com investimento superior a R$ 1mm que adicionalmente
atestem por escrito
• Aprovados em exame de qualificação técnica CVM
Marcação a Mercado (cód e regulação)
• Preço de mercado do ativo no dia – carteira que compõe o
fundo
MaN Facultativo
• Evitar transferência de riqueza entre os cotistas p/fundos exclusivos
Fechados
Marcação na
Curva
Direitos, Deveres e Obrigações dos Cotistas
Pgs 45 e 46
Segregação das Funções
• Administrador
• Custodiante
• Distribuidor
• Gestor
• Auditor independente
Administrador - Segregação das Funções
• Responsável legal pelo funcionamento do
fundo
• Controla todos os prestadores de serviços
• Defende todos os interesses dos cotistas
• Responsável por comunicação aos
cotistas.
Custodiante - Segregação das Funções
• Responsável pela “guarda” dos
ativos do fundo
• Responde pelos dados e envio de
informações dos fundos para os
gestores e administradores
Distribuidor - Segregação das Funções
• Responsável pela venda das cotas do fundo
• Próprio Administrador ou terceiros contratados
Gestor - Segregação das Funções
• Responsável pela compra e venda
dos ativos, conforme política de
investimentos
• Quando houver resgata – Vende
• Quando houver aplicações - Compra
Auditor independente - Segregação das Funções
• Todo fundo deve contratar um auditor
independente que audite as contas do fundo
pelo menos 1 vez por ano
Atesta veracidade das
informações sobre as contas
Auditor independente - Segregação das Funções
Petrobrás
Recapitulando - Segregação das Funções
• Administrador
• Custodiante
• Distribuidor
• Gestor (mais que um ICVM555)
• Auditor independente
Administrador e Gestor
• Normas de Conduta e Vedações
• Relação Fiduciária – Confiança e lealdade
• Rebate – Administrador e Gestor é vedado de receber comissões
• Obrigações
• (pg 50)
A Administração Deverá Divulgar
• Diariamente o valor do patrimônio liquido e da cota
• Mensalmente: extrato das movimentações, rentabilidade e saldos
iniciais e finais do período
• Anualmente Demonstrações financeiras
• Divulgar na internet demonstração de desempenho relativo
• 12 meses – fevereiro e agosto (fundos com no mínimo um ano)
Fundos de Investimentos – Registro CVM
• Regulamento do Fundo
• Dados ref. Registro do regulamento em cartório de títulos
• Lâmina de Informações Essenciais – Exceto ...
• Declaração do Adm do fundo que firmou contrato dos prestação de
serviços (quando for o caso):
- Serviços de gestão da carteira
- Serviços de tesouraria
- Escrituração de cotas
- Distribuição de cotas
- Custódia
• Nome do auditor independente
• Inscrição do fundo no CNPJ
• Formulário Padronizado
Venda e Distribuição
• Materiais de divulgação devem informar a existência da lâmina
• Ser consistente com regulamento
• Divulgação carência de 6 meses após a primeira emissão de cotas
• Rentabilidade mensal e acumulada dos últimos 12 meses
• Divulgar valor do PL
Cabe ao distribuidor
• Destacar público alvo
verificar o perfil do
• Divulgar as Taxas
investidor (suitability-API)
Documentos dos Fundos ICVM555
• Regulamento
• Lâmina de Informações Essenciais
• Prospecto – somente para outros fundos
• Formulário de Informações Complementares
• Termo de Adesão
• Risco e Documentos
O investidor deve receber os
documentos ANTES da primeira aplicação no fundo!
Demonstrações Contábeis
Exercício anual –
Disponibilidade em até 90 dias
Semestral
Agosto e Fevereiro
• Sem ressalvas e sem Assembleia – automaticamente aprovada
Atos ou Fatos Relevantes
• Divulgar na página da CVM
• Site do Administrador e do Distribuidor
Fatores que Afetam o Valor da Cota
• Taxa de Administração
• Rentabilidade divulgada é líquida da taxa de administração
• Taxa de Performance
• Linha d’água
• Periodicidade semestral
• Taxa de Ingresso ou de Saída
• Normalmente p/fundos com data de resgate e investidor sai antes
• Despesas
• Todas as outras
Taxa de Peformance
• Após deduzida todas as despesas
• Intervalo mínimo semestral
• linha d’agua (pg 55 – incluir)
• Proibido rentabilidade abaixo do benchmark
• Métodos:
Cota Base
• Ativo – Base no resultado do fundo
• Passivo – Resultado de cada aplicação efetuada pelo cotista
• Ajuste – Resultado do fundo acrescido de ajustes individuais para aplicações
efetuadas após a última cobrança (até a próxima)
Assembleias de Cotistas
Novidade ICVM555:
Assembleias por
meios eletrônicos
Assembleia Geral de Cotistas
• Alteração na política de investimento do Fundo;
• As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
• Alteração do Regulamento do Fundo;
Convocação com mínimo
10 dias antecedência
• Alteração da política de investimento
• Substituição do Administrador, do Gestor ou do Custodiante;
• Transformação, fusão, incorporação, cisão ou eventual liquidação do
Fundo;
• Emissão de novas cotas quando fundos fechados
• Aumento ou alteração das taxas.
Assembleia Geral de Cotistas
Anualmente - AGO:
Até 120 dias do término do exercício
Disponibilidade 15 dias antes
Resultados divulgados aos
cotistas em até 30 dias
AGE – Assembleias Extraordinárias
• 5% dos cotistas, administrador, gestor ou custodiante
AGE – a realizar em até
30 dias
Assembleia Geral de Cotistas - Convocação:
• A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por correspondência
encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência
em relação à data de realização.
• A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.
• Podem convocar a Assembleia Geral administrador do fundo, cotista
ou grupo de cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas
do fundo.
• A Assembleia Geral é instalada com a presença de qualquer número
de cotistas
Prazo de Cotização e Prazo de Resgate
• O prazo de cotização é o tempo entre a solicitação de resgate e a
conversão de suas cotas em dinheiro
• Prazo de liquidação, tempo entre a cotização e o efetivo pagamento
do resgate em sua conta corrente.
• Resgate
até 5 dias úteis
Aplicação e Resgate
• Aplicações: Cota de D0 ou D+1
• Resgates: Conforme regulamento do fundo
• CVM admite até 5 dias úteis após conversão das cotas
(ICVM555)
• Fundo de Ações Cota de D+1 e Liquidação em D+3 (após a conversão)
• Ex. Conversão D+1 (venda), recebe em D+4 (a partir da data da solicitação)
Cota de Abertura e Cota de Fechamento
• Cota de Fechamento
É calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do Fundo, evitando di
storções na aplicação/resgate do Fundo.
A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o resultado de s
ua aplicação/resgate no dia seguinte
•.
Cota de Abertura e Cota de Fechamento
Cota de Abertura –
aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é feito com base no
valor do PL do Fundo no dia anterior, acrescido de um CDI. É permitida
apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados e Renda Fixa Não Longo
Prazo ,e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis, como os Fundos DI.
Vantagem: permitir que o investidor planeje de forma melhor as suas
movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia.
Aplicação por conta e ordem
Responsabilidade do Distribuidor
Rescisão do contrato
Política de Direito a Voto
Políticas de Investimento
Define os mercados onde o gestor pode atuar
Estratégias de Gestão
• Fundos Passivos/indexados – acompanhar o benchmark
• Fundos Ativos – superar o benchmark
• Fundos Alavancados – risco de perda superior ao patrimônio
• Hedge
Taxa
Performance
5 - Fundos de Investimentos
• Classificação CVM – Classificação ANBIMA
• Outros Fundos
• Tributação
Classificação dos Fundos ICVM555– PG 62
FI e FIC
• Fundos de Renda Fixa
• Fundo Cambial
• Fundo de Ações
• Fundo Multimercados
• Outros Fundos:
555/14
• Fundos de investimentos em Índice de Mercado - ETF
• Fundos de investimento Imobiliário – FII
Fundos de investimento não contam com garantia do Administrador do FUNDO, do
gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo
Garantidor de Créditos - FGC.
Classificação dos Fundos ICVM555– PG 62
• Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices (TPF e BRC)
• Fundo Cambial – 80% atrelados Câmbio
• Fundo de Ações – 67% ações
• Fundo Multimercados – Vários fatores de risco sem compromisso
Classificação dos Fundos CVM I555
depois PG 65 - tabela
• Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices -TPF e BRC
• Curto Prazo
• Longo Prazo
• Crédito Privado – 50%
• Referenciado - 95% referência e 80% BRC (comparar com taxa Selic)
• Simples – 95% TPF ou BRC
• meios eletrônicos,
• não pode: investir no exterior, concentração de crédito privado e cobrar tx
performance
• Dispensados: Termo de Adesão e API
• Divida Externa – 80%
Fundos da Dívida Externa
Classificação dos Fundos CVM I555– PG 62
• Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices (TPF e BRC)
• Fundo Cambial – 80% atrelados Câmbio
• Fundo de Ações – 67% ações
• Fundo Multimercados – Vários fatores de risco sem compromisso
Classificação dos Fundos CVM I555
depois PG 65 - tabela
• Cambial – 80% ativos atrelados a variação cambial
Classificação dos Fundos CVM I555
depois PG 65 - tabela
• Fundo de Ações – 67% ações
• Mercado de Acesso – 2/3 do PL em ações de cias listada no mercado de aceso
Fundos Multimercados
• Vários fatores de risco,
• Derivativos para alavancagem , ou para a proteção (hedge).
• Alta flexibilidade de gestão
• Podem cobrar taxa de performance
FIC’s – Fundo de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimento
no mínimo, 95% de seu PL em cotas de fundos de investimento de
uma mesma classe, exceto os fundos “Multimercado”
Concentração em Créditos Privados
• Fundos de investimento COM mais do que 50% de seu patrimônio
líquido, sujeita a “risco de crédito privado, incluir em sua
denominação a expressão “Crédito Privado”,
• Destaque no Termo de Adesão
Limites Investimento Exterior
Instrução CVM 450/07 - Limites quanto ao tipo de emissor
Limite
Tipo Fundo
Até 20%
Publico geral
Até 40%
Investidores Qualificados,
Investidores Profissionais com
sufixo “investimento exterior”,
Investidores qualificados com
mínimo 67% no exterior- (101
Ilimitado
icvm555)
Concentração por Emissor
EMISSOR
CONCENTRAÇÃO
mesmo EMISSOR
União Federal
até 100%
IF - concentração
até 20%
Fundos de Investimento
até 10%
S/A - Abertas
até 10%
A/A - Fechadas
até 05%
Administrador/gestor
até 20%
Concentração por Tipo de Ativo
Ativo
Limite
Fundos (FI, FIC e FIDC)
até 20%
CRI
até 20%
FIDC-NP
até 05%
TPF
até 100%
Ouro
NP, Debêntures, Ações
(conforme classificação fundo)
até 100%
até 100%
Outros Fundos e Tributação
• ETF
• FII
• Fundos Restritos
Outros Fundos
- Fundos de Investimentos em índice de Mercado
Fundos de índices – ETF - Exchange Traded Funds
• Referência – Índice (ex. índice Bovespa (IBOV), Dividendos Brasil,
Empresas setor energia...
• Prazo – Indeterminado
• Manter 95% (mínimo) do seu PL – em Títulos e Valores Mobiliários na
proporção que integram o índice de referência, ou em posições
compradas com objetivo de refletir a variação e rentabilidade de tal
índice.
• são fundos espelhados em índices e suas cotas são negociadas em Bolsa da
mesma forma que as ações
Outros Fundos -
Fundos de Investimento Imobiliário
• Destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários
• Visam viabilizar acesso a habitação e serviços urbanos
• Alienação, locação ou arrendamento
• Ganho de capital e rendimento em forma de aluguel
• Fundos fechados com duração determinada ou indeterminada
• Devem distribuir no mínimo 95% do lucro auferido
• Podem aplicar de forma temporária até 25% do PL em cotas de FI ou
Títulos de Renda Fixa
Outros Fundos
• Fundos Restritos:
• Destinado a Investidores Qualificados ou Investidores Profissionais
• Fundos Exclusivos:
• Único Investidor Profissional
Tributação
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IOF incide antes
do imposto
Ações e fundo
de Ações
Isento de IOF!
Cobrado para resgate em até 29 dias – sobre rendimento!
Imposto de Renda Sobre Fundos de Investimento
Alíquota no Resgate
Fundos de Curto Prazo,
mínimo IR 20%
•
•
•
•
22,5% - aplicações de até 180 dias;
20,0% - aplicações de 181 a 360 dias;
17,5% - aplicações de 361 até 720 dias;
15,0% - aplicações acima de 720 dias.
A cobrança do IR (Maio e Novembro) reduz a
quantidade de cotas e não o valor
COME COTAS!
Exceto Ações
15% no resgate
Imposto de Renda Sobre Fundos de Investimento
A cobrança do IR reduz a quantidade de cotas e não o valor
COME COTAS!
Compensação de Perdas
• Fundos resgatados – perda realizada
• Fundos da mesma classificação – RF - RF
• Mesmo administrador e mesma classificação do fundo
• Administrador não é obrigado a compensar a perda
• Compensar até 31/12 do ano seguinte da realização da perda
• Caso o investidor volte a investir no mesmo fundo até a data limite
(31/12 do ano seguinte a perda), poderá compensar com ganhos
futuros
Fim Módulo V
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