Módulo V Fundos de Investimentos De 13 a 15 Questões na prova (26% a 40%) 5 - Fundos de Investimentos • Definições legais • Tipos de Fundo • Administração • Documentos dos fundos • Dinâmica de Aplicação e resgate • Politicas de investimento • Classificação CVM e Anbima • Outros Fundos • Tributação Fundos de Investimentos – Definições Legais • Fundo de Investimento e • Fundo de Investimento em Cotas FIC’S Fundos de Investimentos – Condomínio Mesmo Objetivo Coletivo Ganho em Escala Maior Liquidez Diversificação de Risco Fundos de Investimentos – Cotas • Menor Fração do Patrimônio Líquido • Patrimônio Líquido / Número de Cotas Propriedade dos Ativos do Fundos de Investimentos – Excluindo Fundos Imobiliários Segregação – Chinese Wall Segregação – Chinese Wall • Segregação entre Gestão de Recursos Próprios e de Terceiros • Barreira de Informação • As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos) totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses. Tipos de Fundos – Pag 51 • Fundos Abertos • Fechados • Fundos restritos • Fundos Exclusivos • Fundos com Carência • Fundos Sem Carência • Investidores Qualificados • Investidores Profissionais Investidores Profissionais e Investidores Qualificados– ICVM554 • Instituições Financeiras • Fundos de Investimento • Cias de Seguradoras e Sociedades de Capitalização • Entidades abertas e fechadas de Previdência complementar • Adm de Carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus próprios recursos • Profissionais - Pessoas naturais ou jurídicas, com investimento superior a R$ 10mm que adicionalmente atestem por escrito • Qualificados • Pessoas naturais ou jurídicas, com investimento superior a R$ 1mm que adicionalmente atestem por escrito • Aprovados em exame de qualificação técnica CVM Marcação a Mercado (cód e regulação) • Preço de mercado do ativo no dia – carteira que compõe o fundo MaN Facultativo • Evitar transferência de riqueza entre os cotistas p/fundos exclusivos Fechados Marcação na Curva Direitos, Deveres e Obrigações dos Cotistas Pgs 45 e 46 Segregação das Funções • Administrador • Custodiante • Distribuidor • Gestor • Auditor independente Administrador - Segregação das Funções • Responsável legal pelo funcionamento do fundo • Controla todos os prestadores de serviços • Defende todos os interesses dos cotistas • Responsável por comunicação aos cotistas. Custodiante - Segregação das Funções • Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo • Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores Distribuidor - Segregação das Funções • Responsável pela venda das cotas do fundo • Próprio Administrador ou terceiros contratados Gestor - Segregação das Funções • Responsável pela compra e venda dos ativos, conforme política de investimentos • Quando houver resgata – Vende • Quando houver aplicações - Compra Auditor independente - Segregação das Funções • Todo fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do fundo pelo menos 1 vez por ano Atesta veracidade das informações sobre as contas Auditor independente - Segregação das Funções Petrobrás Recapitulando - Segregação das Funções • Administrador • Custodiante • Distribuidor • Gestor (mais que um ICVM555) • Auditor independente Administrador e Gestor • Normas de Conduta e Vedações • Relação Fiduciária – Confiança e lealdade • Rebate – Administrador e Gestor é vedado de receber comissões • Obrigações • (pg 50) A Administração Deverá Divulgar • Diariamente o valor do patrimônio liquido e da cota • Mensalmente: extrato das movimentações, rentabilidade e saldos iniciais e finais do período • Anualmente Demonstrações financeiras • Divulgar na internet demonstração de desempenho relativo • 12 meses – fevereiro e agosto (fundos com no mínimo um ano) Fundos de Investimentos – Registro CVM • Regulamento do Fundo • Dados ref. Registro do regulamento em cartório de títulos • Lâmina de Informações Essenciais – Exceto ... • Declaração do Adm do fundo que firmou contrato dos prestação de serviços (quando for o caso): - Serviços de gestão da carteira - Serviços de tesouraria - Escrituração de cotas - Distribuição de cotas - Custódia • Nome do auditor independente • Inscrição do fundo no CNPJ • Formulário Padronizado Venda e Distribuição • Materiais de divulgação devem informar a existência da lâmina • Ser consistente com regulamento • Divulgação carência de 6 meses após a primeira emissão de cotas • Rentabilidade mensal e acumulada dos últimos 12 meses • Divulgar valor do PL Cabe ao distribuidor • Destacar público alvo verificar o perfil do • Divulgar as Taxas investidor (suitability-API) Documentos dos Fundos ICVM555 • Regulamento • Lâmina de Informações Essenciais • Prospecto – somente para outros fundos • Formulário de Informações Complementares • Termo de Adesão • Risco e Documentos O investidor deve receber os documentos ANTES da primeira aplicação no fundo! Demonstrações Contábeis Exercício anual – Disponibilidade em até 90 dias Semestral Agosto e Fevereiro • Sem ressalvas e sem Assembleia – automaticamente aprovada Atos ou Fatos Relevantes • Divulgar na página da CVM • Site do Administrador e do Distribuidor Fatores que Afetam o Valor da Cota • Taxa de Administração • Rentabilidade divulgada é líquida da taxa de administração • Taxa de Performance • Linha d’água • Periodicidade semestral • Taxa de Ingresso ou de Saída • Normalmente p/fundos com data de resgate e investidor sai antes • Despesas • Todas as outras Taxa de Peformance • Após deduzida todas as despesas • Intervalo mínimo semestral • linha d’agua (pg 55 – incluir) • Proibido rentabilidade abaixo do benchmark • Métodos: Cota Base • Ativo – Base no resultado do fundo • Passivo – Resultado de cada aplicação efetuada pelo cotista • Ajuste – Resultado do fundo acrescido de ajustes individuais para aplicações efetuadas após a última cobrança (até a próxima) Assembleias de Cotistas Novidade ICVM555: Assembleias por meios eletrônicos Assembleia Geral de Cotistas • Alteração na política de investimento do Fundo; • As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador; • Alteração do Regulamento do Fundo; Convocação com mínimo 10 dias antecedência • Alteração da política de investimento • Substituição do Administrador, do Gestor ou do Custodiante; • Transformação, fusão, incorporação, cisão ou eventual liquidação do Fundo; • Emissão de novas cotas quando fundos fechados • Aumento ou alteração das taxas. Assembleia Geral de Cotistas Anualmente - AGO: Até 120 dias do término do exercício Disponibilidade 15 dias antes Resultados divulgados aos cotistas em até 30 dias AGE – Assembleias Extraordinárias • 5% dos cotistas, administrador, gestor ou custodiante AGE – a realizar em até 30 dias Assembleia Geral de Cotistas - Convocação: • A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização. • A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. • Podem convocar a Assembleia Geral administrador do fundo, cotista ou grupo de cotista que detenham no mínimo 5% das cotas emitidas do fundo. • A Assembleia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas Prazo de Cotização e Prazo de Resgate • O prazo de cotização é o tempo entre a solicitação de resgate e a conversão de suas cotas em dinheiro • Prazo de liquidação, tempo entre a cotização e o efetivo pagamento do resgate em sua conta corrente. • Resgate até 5 dias úteis Aplicação e Resgate • Aplicações: Cota de D0 ou D+1 • Resgates: Conforme regulamento do fundo • CVM admite até 5 dias úteis após conversão das cotas (ICVM555) • Fundo de Ações Cota de D+1 e Liquidação em D+3 (após a conversão) • Ex. Conversão D+1 (venda), recebe em D+4 (a partir da data da solicitação) Cota de Abertura e Cota de Fechamento • Cota de Fechamento É calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do Fundo, evitando di storções na aplicação/resgate do Fundo. A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o resultado de s ua aplicação/resgate no dia seguinte •. Cota de Abertura e Cota de Fechamento Cota de Abertura – aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é feito com base no valor do PL do Fundo no dia anterior, acrescido de um CDI. É permitida apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados e Renda Fixa Não Longo Prazo ,e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis, como os Fundos DI. Vantagem: permitir que o investidor planeje de forma melhor as suas movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia. Aplicação por conta e ordem Responsabilidade do Distribuidor Rescisão do contrato Política de Direito a Voto Políticas de Investimento Define os mercados onde o gestor pode atuar Estratégias de Gestão • Fundos Passivos/indexados – acompanhar o benchmark • Fundos Ativos – superar o benchmark • Fundos Alavancados – risco de perda superior ao patrimônio • Hedge Taxa Performance 5 - Fundos de Investimentos • Classificação CVM – Classificação ANBIMA • Outros Fundos • Tributação Classificação dos Fundos ICVM555– PG 62 FI e FIC • Fundos de Renda Fixa • Fundo Cambial • Fundo de Ações • Fundo Multimercados • Outros Fundos: 555/14 • Fundos de investimentos em Índice de Mercado - ETF • Fundos de investimento Imobiliário – FII Fundos de investimento não contam com garantia do Administrador do FUNDO, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Classificação dos Fundos ICVM555– PG 62 • Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices (TPF e BRC) • Fundo Cambial – 80% atrelados Câmbio • Fundo de Ações – 67% ações • Fundo Multimercados – Vários fatores de risco sem compromisso Classificação dos Fundos CVM I555 depois PG 65 - tabela • Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices -TPF e BRC • Curto Prazo • Longo Prazo • Crédito Privado – 50% • Referenciado - 95% referência e 80% BRC (comparar com taxa Selic) • Simples – 95% TPF ou BRC • meios eletrônicos, • não pode: investir no exterior, concentração de crédito privado e cobrar tx performance • Dispensados: Termo de Adesão e API • Divida Externa – 80% Fundos da Dívida Externa Classificação dos Fundos CVM I555– PG 62 • Fundos de Renda Fixa – 80% tx de juros ou índices (TPF e BRC) • Fundo Cambial – 80% atrelados Câmbio • Fundo de Ações – 67% ações • Fundo Multimercados – Vários fatores de risco sem compromisso Classificação dos Fundos CVM I555 depois PG 65 - tabela • Cambial – 80% ativos atrelados a variação cambial Classificação dos Fundos CVM I555 depois PG 65 - tabela • Fundo de Ações – 67% ações • Mercado de Acesso – 2/3 do PL em ações de cias listada no mercado de aceso Fundos Multimercados • Vários fatores de risco, • Derivativos para alavancagem , ou para a proteção (hedge). • Alta flexibilidade de gestão • Podem cobrar taxa de performance FIC’s – Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento no mínimo, 95% de seu PL em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os fundos “Multimercado” Concentração em Créditos Privados • Fundos de investimento COM mais do que 50% de seu patrimônio líquido, sujeita a “risco de crédito privado, incluir em sua denominação a expressão “Crédito Privado”, • Destaque no Termo de Adesão Limites Investimento Exterior Instrução CVM 450/07 - Limites quanto ao tipo de emissor Limite Tipo Fundo Até 20% Publico geral Até 40% Investidores Qualificados, Investidores Profissionais com sufixo “investimento exterior”, Investidores qualificados com mínimo 67% no exterior- (101 Ilimitado icvm555) Concentração por Emissor EMISSOR CONCENTRAÇÃO mesmo EMISSOR União Federal até 100% IF - concentração até 20% Fundos de Investimento até 10% S/A - Abertas até 10% A/A - Fechadas até 05% Administrador/gestor até 20% Concentração por Tipo de Ativo Ativo Limite Fundos (FI, FIC e FIDC) até 20% CRI até 20% FIDC-NP até 05% TPF até 100% Ouro NP, Debêntures, Ações (conforme classificação fundo) até 100% até 100% Outros Fundos e Tributação • ETF • FII • Fundos Restritos Outros Fundos - Fundos de Investimentos em índice de Mercado Fundos de índices – ETF - Exchange Traded Funds • Referência – Índice (ex. índice Bovespa (IBOV), Dividendos Brasil, Empresas setor energia... • Prazo – Indeterminado • Manter 95% (mínimo) do seu PL – em Títulos e Valores Mobiliários na proporção que integram o índice de referência, ou em posições compradas com objetivo de refletir a variação e rentabilidade de tal índice. • são fundos espelhados em índices e suas cotas são negociadas em Bolsa da mesma forma que as ações Outros Fundos - Fundos de Investimento Imobiliário • Destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários • Visam viabilizar acesso a habitação e serviços urbanos • Alienação, locação ou arrendamento • Ganho de capital e rendimento em forma de aluguel • Fundos fechados com duração determinada ou indeterminada • Devem distribuir no mínimo 95% do lucro auferido • Podem aplicar de forma temporária até 25% do PL em cotas de FI ou Títulos de Renda Fixa Outros Fundos • Fundos Restritos: • Destinado a Investidores Qualificados ou Investidores Profissionais • Fundos Exclusivos: • Único Investidor Profissional Tributação IOF - Imposto sobre Operações Financeiras IOF incide antes do imposto Ações e fundo de Ações Isento de IOF! Cobrado para resgate em até 29 dias – sobre rendimento! Imposto de Renda Sobre Fundos de Investimento Alíquota no Resgate Fundos de Curto Prazo, mínimo IR 20% • • • • 22,5% - aplicações de até 180 dias; 20,0% - aplicações de 181 a 360 dias; 17,5% - aplicações de 361 até 720 dias; 15,0% - aplicações acima de 720 dias. A cobrança do IR (Maio e Novembro) reduz a quantidade de cotas e não o valor COME COTAS! Exceto Ações 15% no resgate Imposto de Renda Sobre Fundos de Investimento A cobrança do IR reduz a quantidade de cotas e não o valor COME COTAS! Compensação de Perdas • Fundos resgatados – perda realizada • Fundos da mesma classificação – RF - RF • Mesmo administrador e mesma classificação do fundo • Administrador não é obrigado a compensar a perda • Compensar até 31/12 do ano seguinte da realização da perda • Caso o investidor volte a investir no mesmo fundo até a data limite (31/12 do ano seguinte a perda), poderá compensar com ganhos futuros Fim Módulo V