VIII REUNION DEL GRUPO AD HOC DE BIOTECNOLOGIA AGROPECUARIA ACTA Nº 1/08 ANEXO IV INFORME DEL GAHBA RESPECTO DE LAS APROBACIONES COMERCIALES DE PLANTAS GENETICAMENTE MODIFICADAS EN LA REGION (SEGUNDO BORRADOR) Buenos Aires, Argentina 27 al 29 de febrero de 2008 Documento de trabajo Segundo borrador Febrero de 2008 VIII Reunión ANEXO IV VIII REUNION DEL GRUPO AD HOC DE BIOTECNOLOGIA AGROPECUARIA / ACTA Nº 1/08 Buenos Aires, 27 a 29 de fevereiro de 2008 Informe do Grupo Ad Hoc sobre Biotecnologia Agropecuária a respeito das Aprovações comerciais de Plantas Geneticamente Modificadas na Região1 Antecedentes Por ocasião da [VIII Reunião do Grupo Ad Hoc sobre Biotecnologia Agropecuária realizada em Buenos Aires, Argentina, entre os dias 27 a 29 de fevereiro de 2008], foi elaborado o seguinte informe a respeito al análisis inicial sobre la coordinación das aprovações comerciais de plantas geneticamente modificadas na região, [em cumprimento ao Plano de Trabalho aprovado na LXV Reunião Ordinária do GMC.] A) Característica dos processos de liberação comercial em cada EEPP Argentina Na Argentina para obter uma permissão para plantio em escala comercial de uma planta geneticamente modificada, devem ser cumprir os seguintes requisitos: Obtenção de uma autorização do Secretário de Agricultura, Ganaderia, Pesca y Alimentos (SAGPyA)para realizar os ensaios em condições controladas com o OGM, a qual é emitida com base na avaliação favorável da Comissão Nacional de Biotecnologia Agropecuária (CONABIA). Após a realização dos ensaios em condições controladas, é necessária uma avaliação favorável da CONABIA para liberação comercial daquele OGM, atestando que os seus efeitos no agroecossistema não diferem significativamente daqueles que produziria o organismo homólogo não GM. É necessária também uma avaliação favorável por parte do Comitê Técnico Assessor no uso de Organismos Geneticamente Modificados (CTAUOGM), vinculado ao Serviço Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA), 1 Las modificaciones introducidas durante la VI reunión se encuentran en español y en negrita. com relação à aptidão dos alimentos derivados de OGM para O consumo humano e animal. É necessário ainda uma avaliação favorável da Direção Nacional de Mercados (DNM) do SAGPyA sobre o impacto que o OGM pode ter sobre o comércio internacional de commodities agrícolas da Argentina. Com base nas avaliações favoráveis da CONABIA, do CTAUOGM e da DNM, o Secretário de Agricultura, Ganaderia, Pesca y Alimentos toma a decisão de emitir ou não a permissão para comercialização daquele OGM. Brasil No Brasil, para se obter a permissão para plantio de OGM em escala comercial é necessário obter uma decisão favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), quanto aos aspectos de biossegurança do OGM para a saúde humana, animal e das plantas e para o meio ambiente. A decisão técnica da CTNBio é vinculante aos demais órgãos da administração, quanto aos aspectos da avaliação de risco. Obtido a Decisão Técnica favorável da CTNBio, o interessado deve solicitar a inscrição das cultivares geneticamente modificadas, contendo aquele evento de transformação autorizado, no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para sua habilitação para comercialização. Nos casos em que a CTNBio entender que a liberação comercial de um OGM compreende uma atividade potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, a lei estabelece que é necessário uma licença ambiental prévia, emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Eventualmente, a pedido da CTNBio, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), órgão vinculado ao Presidente da República, pode ser chamado a opinar quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional sobre os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados. Paraguay Las actividades con plantas genéticamente modificados están reguladas por el Decreto Nº 18.481 del 18 de septiembre de 1997, este instrumento jurídico establecido por el Poder Ejecutivo, fue diseñado y promulgado con la visión de atender una temática nueva, sin precedentes para el país: la introducción de plantas OGMs y su liberación en el ambiente, creándose para el efecto la Comisión de Bioseguridad con funciones de asesoramiento y vinculante al Ministerio de Agricultura y Ganadería y al Ministerio de Salud Publica y Bienestar Social . Así, para obtener el permiso para cultivo comercial de una planta genéticamente modificada en el Paraguay es necesario el siguiente proceso: a) La autorización del Ministro de Agricultura y Ganadería para la introducción de materiales OGM con fines experimentales, basado en la evaluación de riesgos de la Comisión de Bioseguridad. En la fase de experimentación a campo es necesario obtener la licencia ambiental previa de acuerdo a la legislación vigente. b) La Comisión de Bioseguridad (COMBIO) evalua los resultados de la experimentación y eleva sus dictamenes (en mayoria y minoria si no hubiese consenso), recomendando la flexibilización de las condiciones de bioseguridad a campo del evento de transformación genética y el Ministro de Agricultura y Ganadería autoriza la multiplicación de semillas provenientes de dicho evento, conforme lo establece la Ley de semillas Nº 385/94; esta autorización no implica la liberación comercial. c) La Dirección de Semillas dependiente del SENAVE, a traves del Comite Tecnico Calificador de Cultivares de Soja, evalua los resultados de la multiplicación y recominda la inscripción en los Registros Nacionales de Cultivares Protegidos y/o en el Cultivares Comerciales, de las variedades que contienen los eventos de transformación genética. d) Se comunica a terceros, por dos medios de comunicación escrita masiva, la solicitud de inscripción en dichos registros de las variedades. e) El Ministro de Agricultura y Ganadería autoriza la inscripción de las variedades, en los registros Registros Nacionales de Cultivares Protegidos y/o en el Cultivares Comerciales. El Servicio Nacional de Calidad, Sanidad Vegetal y de Semillas, así como la Coordinación de Biotecnología, asesora a la COMBIO en sus actividades y son responsables por el monitoreo, inspección y control del cultivo de vegetales genéticamente modificados de acuerdo a la ley N° 2459/04 y el decreto Nº 6070/05. La COMBIO además tiene la facultad de asesorar para revocar toda autorización, en caso de comprobarse a posteriori de la autorización un efecto no deseado del evento de trasformación. Uruguay (texto con modificaciones de forma) La normativa vigente en Uruguay establece que para obtenerse el permiso para la producción o importación por primera vez con destino al consumo directo y/o la transformación de vegetales y sus partes modificados genéticamente es necesario, en primer lugar, el parecer técnico favorable de la Comisión de Evaluación de Riesgos de Vegetales Genéticamente Modificados y, en segundo lugar, la autorización del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca y del Ministerio de Economía y Finanzas. La Dirección Nacional de Medio Ambiente y el Instituto Nacional de Semillas han sido hasta la fecha los órganos encargados, respectivamente, del establecimiento de determinadas condiciones de seguridad para uso comercial y del control del cumplimiento de dichas condiciones. Sin embargo, de acuerdo a lo establecido en el Decreto de 29 de enero de 2007, en Uruguay rige actualmente una suspensión del tratamiento de nuevas solicitudes de autorización para introducir eventos de organismos vivos de origen vegetal y sus partes modificados genéticamente, por un período de dieciocho meses a partir de febrero de 2007. Una Comisión Interministerial creada por dicho Decreto se encuentra revisando la normativa vigente y trabajando en el diseño de lineamientos y políticas nacionales sobre biotecnología. Dicha Comisión está conformada por delegados de los Ministerios de Ganadería, Agricultura y Pesca, de Economía y Finanzas y de Vivienda, Ordenamiento Territorial y Medio Ambiente. B) Situação das Aprovações Modificadas na Região: Comerciais de Plantas Geneticamente Em todos os países da região já foi liberado algum tipo de planta geneticamente modificada. Na Argentina estão autorizados atualmente oito eventos de transformação genética em milho, dois em algodão e um em soja. No Brasil encontram-se autorizados um evento de transformação genética em algodão e um evento em soja. No Paraguai está autorizado apenas um evento de transformação genética na cultura da soja. No Uruguai, dois eventos de transformação genética em milho e um em soja foram autorizados. No entanto, a produção e a comercialização de sementes de milho doce geneticamente modificado se encontram temporariamente suspensa. No que se refere às características agronômicas obtidas a partir da transformação genética, observa-se que a soja tolerante ao herbicida glifosato (evento GTS – 403-2) está autorizada em todos os países da região e que não existe nenhum outro evento de transformação genética nesta cultura autorizado nos países da região. Na cultura do milho, a Argentina tem três eventos de transformação genética autorizados que conferem característica de tolerância a herbicidas (T25, NK 603 e GA21), três que conferem resistência a insetos (176, BT11 e MON 810) e um outro que combina essas duas características (TC1507). Os eventos MON 810 e BT11 também estão autorizados no Uruguai, mas com produção e comercialização suspensas em milho doce, como mencionado anteriormente. Brasil e Paraguai ainda não autorizaram eventos de transformação genética em milho. Com relação ao algodão, um evento de transformação genética que confere a característica de resistência a insetos (MON 531) está autorizado tanto na Argentina como no Brasil e um outro, com característica de tolerância a herbicida (MON 1445), está autorizado na Argentina. Observa-se uma forte assimetria entre as autorizações de eventos de transformação genética em plantas autorizadas para uso comercial nos países da região. A soja tolerante ao herbicida glifosato, por exemplo, foi autorizada na Argentina e no Uruguai ainda em 1996, enquanto no Paraguai e no Brasil a sua autorização foi concedida apenas em 2004 e 2005, respectivamente. Um comportamento semelhante é observado também na Argentina e no Brasil em relação aos eventos em algodão. Com relação à cultura do milho, na Argentina autorizou em 1998 quatro eventos de transformação genética, Uruguay autorizó dos eventos en 2003 y 2004 respectivamente e até este momento Brasil e Paraguai ainda não autorizaram nenhum evento. Atualmente, na Argentina se encontram em análise outras 12 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação genética em plantas, sendo 8 em milho, 1 em algodão, 1 de papa, 1 soja e 1 em arroz. No Brasil existem 11 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação genética em análise: 6 em milho, 4 em algodão e 1 em arroz. No Paraguai não existe solicitação de liberación comercial de novos eventos de transformação genética. No Uruguai a análise de novas solicitações de liberação comercial de eventos de transformação genética em plantas está suspensa. Considerando o histórico de liberações comerciais apresentadas na Tabela X, o tempo médio entre a data de solicitação e a data de liberação também varia entre os países. Na Argentina o tempo médio observado entre a solicitação e a liberação é de 4,3 anos. No Brasil este intervalo é de 4,5 anos, no Uruguai (URUGUAI PREENCHER) e no Paraguai (PARAGUAI PREENCHER). [Neste ponto é importante esclarecer que o tempo necessário para liberação comercial de um OGM pode ser influenciado por inúmeros fatores, tanto de ordem técnica como de natureza política ou regulatória]. Há uma diferença marcante também em relação à quantidade e tipos de transformação genética em investigação nos países Partes. Em 2007, por exemplo, Argentina e Brasil autorizaram, respectivamente, 38 e 42 tipos diferentes de eventos de transformação genética em plantas, enquanto o Uruguai autorizou 11 eventos e Paraguai apenas 1 (Tabela X). Neste ano, dos 38 eventos de transformação genética autorizados na Argentina, 31 foram relativos à cultura do milho. Os outros foram nas culturas de cana-de-açúcar (3), trigo (2), alfafa (1) e batata (1). No Brasil, dos 42 eventos de transformação genética em plantas autorizados para investigação, 13 foram em milho e 13 em algodão. Os outros foram nas culturas de cana-de-Açúcar (2), arroz (1), eucalipto (2), soja (8), batata (1), feijão (1) e mamão (1). No Paraguai o único evento de transformação genética autorizado para pesquisa em 2007 foi em algodão. Com relação às características fenotípicas dos eventos transformação genética em pesquisa, novamente se observa uma grande diferença marcante entre os países. Tomando como base as pesquisas com eventos de transformação genética na cultura do milho, autorizadas em 2007, observa-se que a Argentina já se encontra testando plantas geneticamente modificadas com múltiplas características combinadas, enquanto nos demais países predominam os testes com plantas apresentando características isoladas, principalmente de tolerância a herbicida e de resistência a insetos. É importante observa que no ano analisado (2007) existem muitos eventos que também que muitos eventos autorizados para pesquisa em um país não se encontram em pesquisa em outros, sinalizando uma possível elevação das assimetrias em relação aos eventos autorizados futuramente para liberação comercial. C) Limitações para a coordenação de aprovações comerciais O GAHBA identificou as seguintes limitações para coordenação de aprovações comerciais de OGM na região: D) Interesses diversos das companhias em relação aos mercados de cada um dos Países; Procedimentos administrativos distintos para a outorga da liberação comercial, com diferentes prazos, etapas e tipos de agência, instituciones, Secretarias e Ministérios envolvidos; Diferencias en socioeconómicas. Interesses ou necesidades distintos dos agricultores em relação ao cultivo de espécies geneticamente modificadas; Percepção pública distinta entre os países acerca dos organismos geneticamente modificados; las condiciones productivas, agroecológicas y Situação das Aprovações Comerciais de Plantas Geneticamente Modificadas na Região: Em todos os países da região já foi liberado algum tipo de planta geneticamente modificada. Na Argentina estão autorizados atualmente oito eventos de transformação genética em milho, dois em algodão e um em soja. No Brasil encontram-se autorizados um evento de transformação genética em algodão e um evento em soja. No Paraguai está autorizado apenas um evento de transformação genética na cultura da soja. No Uruguai, dois eventos de transformação genética em milho e um em soja foram autorizados. No entanto, a produção e a comercialização de sementes de milho doce geneticamente modificado se encontram temporariamente suspensa. No que se refere às características agronômicas obtidas a partir da transformação genética, observa-se que a soja tolerante ao herbicida glifosato (evento GTS – 403-2) está autorizada em todos os países da região e que não existe nenhum outro evento de transformação genética nesta cultura autorizado nos países da região. Na cultura do milho, a Argentina tem três eventos de transformação genética autorizados que conferem característica de tolerância a herbicidas (T25, NK 603 e GA21), três que conferem resistência a insetos (176, BT11 e MON 810) e um outro que combina essas duas características (TC1507). Os eventos MON 810 e BT11 também estão autorizados no Uruguai, mas com produção e comercialização suspensas em milho doce, como mencionado anteriormente. Brasil e Paraguai ainda não autorizaram eventos de transformação genética em milho. Com relação ao algodão, um evento de transformação genética que confere a característica de resistência a insetos (MON 531) está autorizado tanto na Argentina como no Brasil e um outro, com característica de tolerância a herbicida (MON 1445), está autorizado na Argentina. Observa-se uma forte assimetria entre as autorizações de eventos de transformação genética em plantas autorizadas para uso comercial nos países da região. A soja tolerante ao herbicida glifosato, por exemplo, foi autorizada na Argentina e no Uruguai ainda em 1996, enquanto no Paraguai e no Brasil a sua autorização foi concedida apenas em 2004 e 2005, respectivamente. Um comportamento semelhante é observado também na Argentina e no Brasil em relação aos eventos em algodão. Com relação à cultura do milho, na Argentina autorizou em 1998 quatro eventos de transformação genética, Uruguay autorizó dos eventos en 2003 y 2004 respectivamente e até este momento Brasil e Paraguai ainda não autorizaram nenhum evento. Atualmente, na Argentina se encontram em análise outras 12 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação genética em plantas, sendo 8 em milho, 1 em algodão, 1 de papa, 1 soja e 1 em arroz. No Brasil existem 11 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação genética em análise: 6 em milho, 4 em algodão e 1 em arroz. No Paraguai não existe solicitação de liberación comercial de novos eventos de transformação genética. No Uruguai a análise de novas solicitações de liberação comercial de eventos de transformação genética em plantas está suspensa. Considerando o histórico de liberações comerciais apresentadas na Tabela X, o tempo médio entre a data de solicitação e a data de liberação também varia entre os países. Na Argentina o tempo médio observado entre a solicitação e a liberação é de 4,3 anos. No Brasil este intervalo é de 4,5 anos, no Uruguai (URUGUAI PREENCHER) e no Paraguai (PARAGUAI PREENCHER). [Neste ponto é importante esclarecer que o tempo necessário para liberação comercial de um OGM pode ser influenciado por inúmeros fatores, tanto de ordem técnica como de natureza política ou regulatória]. Há uma diferença marcante também em relação à quantidade e tipos de transformação genética em investigação nos países Partes. Em 2007, por exemplo, Argentina e Brasil autorizaram, respectivamente, 38 e 42 tipos diferentes de eventos de transformação genética em plantas, enquanto o Uruguai autorizou 11 eventos e Paraguai apenas 1 (Tabela X). Neste ano, dos 38 eventos de transformação genética autorizados na Argentina, 31 foram relativos à cultura do milho. Os outros foram nas culturas de cana-de-açúcar (3), trigo (2), alfafa (1) e batata (1). No Brasil, dos 42 eventos de transformação genética em plantas autorizados para investigação, 13 foram em milho e 13 em algodão. Os outros foram nas culturas de cana-de-Açúcar (2), arroz (1), eucalipto (2), soja (8), batata (1), feijão (1) e mamão (1). No Paraguai o único evento de transformação genética autorizado para pesquisa em 2007 foi em algodão. Com relação às características fenotípicas dos eventos transformação genética em pesquisa, novamente se observa uma grande diferença marcante entre os países. Tomando como base as pesquisas com eventos de transformação genética na cultura do milho, autorizadas em 2007, observa-se que a Argentina já se encontra testando plantas geneticamente modificadas com múltiplas características combinadas, enquanto nos demais países predominam os testes com plantas apresentando características isoladas, principalmente de tolerância a herbicida e de resistência a insetos. É importante observa que no ano analisado (2007) existem muitos eventos que também que muitos eventos autorizados para pesquisa em um país não se encontram em pesquisa em outros, sinalizando uma possível elevação das assimetrias em relação aos eventos autorizados futuramente para liberação comercial.