Buenos Aires, 27 a 29 de fevereiro de 2008

Propaganda
VIII REUNION DEL GRUPO AD HOC DE
BIOTECNOLOGIA AGROPECUARIA
ACTA Nº 1/08
ANEXO IV
INFORME DEL GAHBA RESPECTO DE LAS APROBACIONES COMERCIALES
DE PLANTAS GENETICAMENTE MODIFICADAS EN LA REGION (SEGUNDO
BORRADOR)
Buenos Aires, Argentina
27 al 29 de febrero de 2008
Documento de trabajo
Segundo borrador
Febrero de 2008
VIII Reunión
ANEXO IV
VIII REUNION DEL GRUPO AD HOC DE BIOTECNOLOGIA AGROPECUARIA /
ACTA Nº 1/08
Buenos Aires, 27 a 29 de fevereiro de 2008
Informe do Grupo Ad Hoc sobre Biotecnologia Agropecuária a respeito das
Aprovações comerciais de Plantas Geneticamente Modificadas na Região1
Antecedentes
Por ocasião da [VIII Reunião do Grupo Ad Hoc sobre Biotecnologia Agropecuária
realizada em Buenos Aires, Argentina, entre os dias 27 a 29 de fevereiro de 2008],
foi elaborado o seguinte informe a respeito al análisis inicial sobre la coordinación
das aprovações comerciais de plantas geneticamente modificadas na região, [em
cumprimento ao Plano de Trabalho aprovado na LXV Reunião Ordinária do GMC.]
A) Característica dos processos de liberação comercial em cada EEPP
Argentina
Na Argentina para obter uma permissão para plantio em escala comercial de uma
planta geneticamente modificada, devem ser cumprir os seguintes requisitos:
Obtenção de uma autorização do Secretário de Agricultura, Ganaderia, Pesca y
Alimentos (SAGPyA)para realizar os ensaios em condições controladas com o
OGM, a qual é emitida com base na avaliação favorável da Comissão Nacional de
Biotecnologia Agropecuária (CONABIA).
Após a realização dos ensaios em condições controladas, é necessária uma
avaliação favorável da CONABIA para liberação comercial daquele OGM,
atestando que os seus efeitos no agroecossistema não diferem significativamente
daqueles que produziria o organismo homólogo não GM.
É necessária também uma avaliação favorável por parte do Comitê Técnico
Assessor no uso de Organismos Geneticamente Modificados (CTAUOGM),
vinculado ao Serviço Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA),
1
Las modificaciones introducidas durante la VI reunión se encuentran en español y en negrita.
com relação à aptidão dos alimentos derivados de OGM para O consumo humano
e animal.
É necessário ainda uma avaliação favorável da Direção Nacional de Mercados
(DNM) do SAGPyA sobre o impacto que o OGM pode ter sobre o comércio
internacional de commodities agrícolas da Argentina.
Com base nas avaliações favoráveis da CONABIA, do CTAUOGM e da DNM, o
Secretário de Agricultura, Ganaderia, Pesca y Alimentos toma a decisão de emitir
ou não a permissão para comercialização daquele OGM.
Brasil
No Brasil, para se obter a permissão para plantio de OGM em escala comercial é
necessário obter uma decisão favorável da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT), quanto aos aspectos de biossegurança do OGM para a saúde
humana, animal e das plantas e para o meio ambiente. A decisão técnica da
CTNBio é vinculante aos demais órgãos da administração, quanto aos aspectos
da avaliação de risco.
Obtido a Decisão Técnica favorável da CTNBio, o interessado deve solicitar a
inscrição das cultivares geneticamente modificadas, contendo aquele evento de
transformação autorizado, no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para sua habilitação para
comercialização.
Nos casos em que a CTNBio entender que a liberação comercial de um OGM
compreende uma atividade potencial ou efetivamente causadora de degradação
ambiental, a lei estabelece que é necessário uma licença ambiental prévia, emitida
pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), vinculado ao Ministério do
Meio Ambiente.
Eventualmente, a pedido da CTNBio, o Conselho Nacional de Biossegurança
(CNBS), órgão vinculado ao Presidente da República, pode ser chamado a opinar
quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do
interesse nacional sobre os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e
seus derivados.
Paraguay
Las actividades con plantas genéticamente modificados están reguladas por el
Decreto Nº 18.481 del 18 de septiembre de 1997, este instrumento jurídico
establecido por el Poder Ejecutivo, fue diseñado y promulgado con la visión de
atender una temática nueva, sin precedentes para el país: la introducción de
plantas OGMs y su liberación en el ambiente, creándose para el efecto la
Comisión de Bioseguridad con funciones de asesoramiento y vinculante al
Ministerio de Agricultura y Ganadería y al Ministerio de Salud Publica y Bienestar
Social . Así, para obtener el permiso para cultivo comercial de una planta
genéticamente modificada en el Paraguay es necesario el siguiente proceso:
a) La autorización del Ministro de Agricultura y Ganadería para la introducción de
materiales OGM con fines experimentales, basado en la evaluación de
riesgos de la Comisión de Bioseguridad. En la fase de experimentación a
campo es necesario obtener la licencia ambiental previa de acuerdo a la
legislación vigente.
b) La Comisión de Bioseguridad (COMBIO) evalua los resultados de la
experimentación y eleva sus dictamenes (en mayoria y minoria si no hubiese
consenso), recomendando la flexibilización de las condiciones de bioseguridad
a campo del evento de transformación genética y el Ministro de Agricultura y
Ganadería autoriza la multiplicación de semillas provenientes de dicho
evento, conforme lo establece la Ley de semillas Nº 385/94; esta autorización
no implica la liberación comercial.
c) La Dirección de Semillas dependiente del SENAVE, a traves del Comite
Tecnico Calificador de Cultivares de Soja, evalua los resultados de la
multiplicación y recominda la inscripción en los Registros Nacionales de
Cultivares Protegidos y/o en el Cultivares Comerciales, de las variedades que
contienen los eventos de transformación genética.
d) Se comunica a terceros, por dos medios de comunicación escrita masiva, la
solicitud de inscripción en dichos registros de las variedades.
e) El Ministro de Agricultura y Ganadería autoriza la inscripción de las
variedades, en los registros Registros Nacionales de Cultivares Protegidos y/o
en el Cultivares Comerciales.
El Servicio Nacional de Calidad, Sanidad Vegetal y de Semillas, así como la
Coordinación de Biotecnología, asesora a la COMBIO en sus actividades y son
responsables por el monitoreo, inspección y control del cultivo de vegetales
genéticamente modificados de acuerdo a la ley N° 2459/04 y el decreto Nº
6070/05.
La COMBIO además tiene la facultad de asesorar para revocar toda autorización,
en caso de comprobarse a posteriori de la autorización un efecto no deseado del
evento de trasformación.
Uruguay (texto con modificaciones de forma)
La normativa vigente en Uruguay establece que para obtenerse el permiso para la
producción o importación por primera vez con destino al consumo directo y/o la
transformación de vegetales y sus partes modificados genéticamente es
necesario, en primer lugar, el parecer técnico favorable de la Comisión de
Evaluación de Riesgos de Vegetales Genéticamente Modificados y, en segundo
lugar, la autorización del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca y del
Ministerio de Economía y Finanzas.
La Dirección Nacional de Medio Ambiente y el Instituto Nacional de Semillas han
sido hasta la fecha los órganos encargados, respectivamente, del establecimiento
de determinadas condiciones de seguridad para uso comercial y del control del
cumplimiento de dichas condiciones.
Sin embargo, de acuerdo a lo establecido en el Decreto de 29 de enero de 2007,
en Uruguay rige actualmente una suspensión del tratamiento de nuevas
solicitudes de autorización para introducir eventos de organismos vivos de origen
vegetal y sus partes modificados genéticamente, por un período de dieciocho
meses a partir de febrero de 2007. Una Comisión Interministerial creada por dicho
Decreto se encuentra revisando la normativa vigente y trabajando en el diseño de
lineamientos y políticas nacionales sobre biotecnología. Dicha Comisión está
conformada por delegados de los Ministerios de Ganadería, Agricultura y Pesca,
de Economía y Finanzas y de Vivienda, Ordenamiento Territorial y Medio
Ambiente.
B) Situação das Aprovações
Modificadas na Região:
Comerciais
de
Plantas
Geneticamente
Em todos os países da região já foi liberado algum tipo de planta geneticamente
modificada. Na Argentina estão autorizados atualmente oito eventos de
transformação genética em milho, dois em algodão e um em soja. No Brasil
encontram-se autorizados um evento de transformação genética em algodão e um
evento em soja. No Paraguai está autorizado apenas um evento de transformação
genética na cultura da soja. No Uruguai, dois eventos de transformação genética
em milho e um em soja foram autorizados. No entanto, a produção e a
comercialização de sementes de milho doce geneticamente modificado se
encontram temporariamente suspensa.
No que se refere às características agronômicas obtidas a partir da transformação
genética, observa-se que a soja tolerante ao herbicida glifosato (evento GTS – 403-2) está autorizada em todos os países da região e que não existe nenhum outro
evento de transformação genética nesta cultura autorizado nos países da região.
Na cultura do milho, a Argentina tem três eventos de transformação genética
autorizados que conferem característica de tolerância a herbicidas (T25, NK 603 e
GA21), três que conferem resistência a insetos (176, BT11 e MON 810) e um
outro que combina essas duas características (TC1507). Os eventos MON 810 e
BT11 também estão autorizados no Uruguai, mas com produção e
comercialização suspensas em milho doce, como mencionado anteriormente.
Brasil e Paraguai ainda não autorizaram eventos de transformação genética em
milho.
Com relação ao algodão, um evento de transformação genética que confere a
característica de resistência a insetos (MON 531) está autorizado tanto na
Argentina como no Brasil e um outro, com característica de tolerância a herbicida
(MON 1445), está autorizado na Argentina.
Observa-se uma forte assimetria entre as autorizações de eventos de
transformação genética em plantas autorizadas para uso comercial nos países da
região. A soja tolerante ao herbicida glifosato, por exemplo, foi autorizada na
Argentina e no Uruguai ainda em 1996, enquanto no Paraguai e no Brasil a sua
autorização foi concedida apenas em 2004 e 2005, respectivamente. Um
comportamento semelhante é observado também na Argentina e no Brasil em
relação aos eventos em algodão. Com relação à cultura do milho, na Argentina
autorizou em 1998 quatro eventos de transformação genética, Uruguay autorizó
dos eventos en 2003 y 2004 respectivamente e até este momento Brasil e
Paraguai ainda não autorizaram nenhum evento.
Atualmente, na Argentina se encontram em análise outras 12 solicitações de
liberação comercial de novos eventos de transformação genética em plantas,
sendo 8 em milho, 1 em algodão, 1 de papa, 1 soja e 1 em arroz. No Brasil
existem 11 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação
genética em análise: 6 em milho, 4 em algodão e 1 em arroz. No Paraguai não
existe solicitação de liberación comercial de novos eventos de transformação
genética. No Uruguai a análise de novas solicitações de liberação comercial de
eventos de transformação genética em plantas está suspensa.
Considerando o histórico de liberações comerciais apresentadas na Tabela X, o
tempo médio entre a data de solicitação e a data de liberação também varia entre
os países. Na Argentina o tempo médio observado entre a solicitação e a
liberação é de 4,3 anos. No Brasil este intervalo é de 4,5 anos, no Uruguai
(URUGUAI PREENCHER) e no Paraguai (PARAGUAI PREENCHER). [Neste
ponto é importante esclarecer que o tempo necessário para liberação comercial de
um OGM pode ser influenciado por inúmeros fatores, tanto de ordem técnica como
de natureza política ou regulatória].
Há uma diferença marcante também em relação à quantidade e tipos de
transformação genética em investigação nos países Partes. Em 2007, por
exemplo, Argentina e Brasil autorizaram, respectivamente, 38 e 42 tipos diferentes
de eventos de transformação genética em plantas, enquanto o Uruguai autorizou
11 eventos e Paraguai apenas 1 (Tabela X). Neste ano, dos 38 eventos de
transformação genética autorizados na Argentina, 31 foram relativos à cultura do
milho. Os outros foram nas culturas de cana-de-açúcar (3), trigo (2), alfafa (1) e
batata (1). No Brasil, dos 42 eventos de transformação genética em plantas
autorizados para investigação, 13 foram em milho e 13 em algodão. Os outros
foram nas culturas de cana-de-Açúcar (2), arroz (1), eucalipto (2), soja (8), batata
(1), feijão (1) e mamão (1). No Paraguai o único evento de transformação genética
autorizado para pesquisa em 2007 foi em algodão.
Com relação às características fenotípicas dos eventos transformação genética
em pesquisa, novamente se observa uma grande diferença marcante entre os
países. Tomando como base as pesquisas com eventos de transformação
genética na cultura do milho, autorizadas em 2007, observa-se que a Argentina já
se encontra testando plantas geneticamente modificadas com múltiplas
características combinadas, enquanto nos demais países predominam os testes
com plantas apresentando características isoladas, principalmente de tolerância a
herbicida e de resistência a insetos. É importante observa que no ano analisado
(2007) existem muitos eventos que também que muitos eventos autorizados para
pesquisa em um país não se encontram em pesquisa em outros, sinalizando uma
possível elevação das assimetrias em relação aos eventos autorizados
futuramente para liberação comercial.
C) Limitações para a coordenação de aprovações comerciais
O GAHBA identificou as seguintes limitações para coordenação de aprovações
comerciais de OGM na região:
D)

Interesses diversos das companhias em relação aos mercados de cada um
dos Países;

Procedimentos administrativos distintos para a outorga da liberação
comercial, com diferentes prazos, etapas e tipos de agência, instituciones,
Secretarias e Ministérios envolvidos;

Diferencias en
socioeconómicas.

Interesses ou necesidades distintos dos agricultores em relação ao cultivo
de espécies geneticamente modificadas;

Percepção pública distinta entre os países acerca dos organismos
geneticamente modificados;
las
condiciones
productivas,
agroecológicas
y
Situação das Aprovações Comerciais de Plantas Geneticamente
Modificadas na Região:
Em todos os países da região já foi liberado algum tipo de planta geneticamente
modificada. Na Argentina estão autorizados atualmente oito eventos de
transformação genética em milho, dois em algodão e um em soja. No Brasil
encontram-se autorizados um evento de transformação genética em algodão e um
evento em soja. No Paraguai está autorizado apenas um evento de transformação
genética na cultura da soja. No Uruguai, dois eventos de transformação genética
em milho e um em soja foram autorizados. No entanto, a produção e a
comercialização de sementes de milho doce geneticamente modificado se
encontram temporariamente suspensa.
No que se refere às características agronômicas obtidas a partir da transformação
genética, observa-se que a soja tolerante ao herbicida glifosato (evento GTS – 403-2) está autorizada em todos os países da região e que não existe nenhum outro
evento de transformação genética nesta cultura autorizado nos países da região.
Na cultura do milho, a Argentina tem três eventos de transformação genética
autorizados que conferem característica de tolerância a herbicidas (T25, NK 603 e
GA21), três que conferem resistência a insetos (176, BT11 e MON 810) e um
outro que combina essas duas características (TC1507). Os eventos MON 810 e
BT11 também estão autorizados no Uruguai, mas com produção e
comercialização suspensas em milho doce, como mencionado anteriormente.
Brasil e Paraguai ainda não autorizaram eventos de transformação genética em
milho.
Com relação ao algodão, um evento de transformação genética que confere a
característica de resistência a insetos (MON 531) está autorizado tanto na
Argentina como no Brasil e um outro, com característica de tolerância a herbicida
(MON 1445), está autorizado na Argentina.
Observa-se uma forte assimetria entre as autorizações de eventos de
transformação genética em plantas autorizadas para uso comercial nos países da
região. A soja tolerante ao herbicida glifosato, por exemplo, foi autorizada na
Argentina e no Uruguai ainda em 1996, enquanto no Paraguai e no Brasil a sua
autorização foi concedida apenas em 2004 e 2005, respectivamente. Um
comportamento semelhante é observado também na Argentina e no Brasil em
relação aos eventos em algodão. Com relação à cultura do milho, na Argentina
autorizou em 1998 quatro eventos de transformação genética, Uruguay autorizó
dos eventos en 2003 y 2004 respectivamente e até este momento Brasil e
Paraguai ainda não autorizaram nenhum evento.
Atualmente, na Argentina se encontram em análise outras 12 solicitações de
liberação comercial de novos eventos de transformação genética em plantas,
sendo 8 em milho, 1 em algodão, 1 de papa, 1 soja e 1 em arroz. No Brasil
existem 11 solicitações de liberação comercial de novos eventos de transformação
genética em análise: 6 em milho, 4 em algodão e 1 em arroz. No Paraguai não
existe solicitação de liberación comercial de novos eventos de transformação
genética. No Uruguai a análise de novas solicitações de liberação comercial de
eventos de transformação genética em plantas está suspensa.
Considerando o histórico de liberações comerciais apresentadas na Tabela X, o
tempo médio entre a data de solicitação e a data de liberação também varia entre
os países. Na Argentina o tempo médio observado entre a solicitação e a
liberação é de 4,3 anos. No Brasil este intervalo é de 4,5 anos, no Uruguai
(URUGUAI PREENCHER) e no Paraguai (PARAGUAI PREENCHER). [Neste
ponto é importante esclarecer que o tempo necessário para liberação comercial de
um OGM pode ser influenciado por inúmeros fatores, tanto de ordem técnica como
de natureza política ou regulatória].
Há uma diferença marcante também em relação à quantidade e tipos de
transformação genética em investigação nos países Partes. Em 2007, por
exemplo, Argentina e Brasil autorizaram, respectivamente, 38 e 42 tipos diferentes
de eventos de transformação genética em plantas, enquanto o Uruguai autorizou
11 eventos e Paraguai apenas 1 (Tabela X). Neste ano, dos 38 eventos de
transformação genética autorizados na Argentina, 31 foram relativos à cultura do
milho. Os outros foram nas culturas de cana-de-açúcar (3), trigo (2), alfafa (1) e
batata (1). No Brasil, dos 42 eventos de transformação genética em plantas
autorizados para investigação, 13 foram em milho e 13 em algodão. Os outros
foram nas culturas de cana-de-Açúcar (2), arroz (1), eucalipto (2), soja (8), batata
(1), feijão (1) e mamão (1). No Paraguai o único evento de transformação genética
autorizado para pesquisa em 2007 foi em algodão.
Com relação às características fenotípicas dos eventos transformação genética
em pesquisa, novamente se observa uma grande diferença marcante entre os
países. Tomando como base as pesquisas com eventos de transformação
genética na cultura do milho, autorizadas em 2007, observa-se que a Argentina já
se encontra testando plantas geneticamente modificadas com múltiplas
características combinadas, enquanto nos demais países predominam os testes
com plantas apresentando características isoladas, principalmente de tolerância a
herbicida e de resistência a insetos. É importante observa que no ano analisado
(2007) existem muitos eventos que também que muitos eventos autorizados para
pesquisa em um país não se encontram em pesquisa em outros, sinalizando uma
possível elevação das assimetrias em relação aos eventos autorizados
futuramente para liberação comercial.
Download