pregão eletrônico n.º 25/2005

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RECIBO
Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 25/2005, cujo
objeto consiste na contratação de pessoa jurídica para fornecimento e prestação de serviço de
implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças
combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa
conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus
Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de abertura no dia 14 de setembro de
2005, às 10h.
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ
E-MAIL:
(Local e data)
FAX:
___________________________________, _____/_____/2005
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÔES:
Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax
(81) 3441.5500 – Ramal 503.
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2005
PROCESSO N.º 959/2005
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria
PRESI/FUNDAJ n.º 070 de 26 de julho de 2004, publicada em Boletim Interno, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será
regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de
2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001,
pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais legislação correlata, aplicando-se
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidas
neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à
publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública
que será às 10h, horário de Brasília, no dia 14 de setembro de 2005, no sítio
http://www.comprasnet.gov.br.
1.
1.1.
2.
OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico contratação de pessoa jurídica para fornecimento
e prestação de serviço de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de
proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos
constantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência/Plano de Trabalho), II (Modelo de
proposta), III (Declaração de Responsabilidade e declaração de atendimento ao inciso XXXIII do
art. 7º da cf/88 e Declaração de Inexistência de fatos impeditivos) e IV (Minuta Contratual),
partes integrantes e complementares do presente edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no
presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br
nos termos do item 3;
2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do
Decreto Nº 5450/2005;
2.2.2. As informações para
http://www.comprasnet.gov.br;
cadastramento
no
SICAF
estão
disponíveis
no
sítio
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação ou que tendo sido declarada
inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha logrado
reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999);
2.3.3. em consórcio;
2.3.4. que não tenha sede no País;
2.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.
3.
CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005);
3.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao
Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.
ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº
5.450/2005);
4.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor global em campo próprio,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio
Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,
até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido;
4.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do
Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;
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Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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4.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 5.8, proposta de preços
firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertadonegociado, conforme o
modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo:
a) item;
b) objeto/especificação;
c) forma de apresentação;
d) quantidade global;
e) valor unitário por item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;
f) valor global por item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;
g) valor global da proposta em algarismos e por extenso, resultante do somatório dos valores globais
por item;
h) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
i) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o fornecimento na forma exigida; 3) os
tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) seguros; 6) os encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas incidentes; e 7) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
j) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4.5.1. Indicar o prazo de manutenção e garantia de atualização do produto, vacinas e suporte técnico
telefônico do fabricante, que não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
4.5.2. Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos,
manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por
um período de 12 meses
4.5.3. Indicar o prazo de entrega dos produtos e serviços, que não deverá ultrapassar 15 dias corridos,
após a assinatura do Contrato;
4.5.4. Declarar todas as condições constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital;
4.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta
licitação, bem como os dados bancários da mesma.
5.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço global,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do
recebimento e respectivos horário de registro e valor.
5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
5.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da
detentora do lance.
5.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto os itens podem ser
renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);
5.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
5.7. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisão pela
Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
5.8. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.
5.9. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro
lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta
de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 4.6 e a
documentação objeto do subitem 7.2 que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de
Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte,
Recife/PE, fone: (81) 3441-5500 ramal 607;
5.9.1. Não serão aceitos ou considerados os documentos:
a) por cópia não autenticada;
b) não solicitados.
5.9.2. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão
Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais.
5.10. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
6.
DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de
preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.4502005 e
artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;
6.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.
6.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços,
pelo critério de menor preço, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
6.3. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
6.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005);
6.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.
HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de
Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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- SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a
documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado;
7.2. A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar, em 30 (trinta) minutos,
através do Fax (81) 34415500, ramal 503, a seguinte documentação de habilitação:
7.2.1. Declarações de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, e de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos a sua habilitação na licitação, conforme Anexo III;
7.2.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
7.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de
eleição de seus administradores, ou;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, ou;
7.2.6. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.2.7. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
7.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
7.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará
a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
7.5. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.2.
8.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
habilitação das propostas;
8.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no
Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;
8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no
Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;
8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à
apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
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8.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis
de aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
8.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão
Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, Casa
Forte, Recife/PE, fone: (81) 3441-5500 ramal 607.
9. DA DESPESA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente PREGÃO, correrão à
conta da seguinte Programação Orçamentária, Plano de trabalho: 870528, Plano Interno: 319I01063PE,
Fonte de Recursos: 100 e Elemento de Despesa: 3390.39.
9.2. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício financeiro em curso
estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício
correspondente.
10. CONTRATO
10.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias corridos, a contar do recebimento da convocação.
10.2. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo
estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocada
outra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante
desistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5450/2005.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será
exercida pelo Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto deste Pregão, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas
discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no
período de 12 (doze) meses, através de pagamento mensal, após o visto da Coordenadora Geral de
Informação e Tecnologia da FUNDAJ, atestando que os serviços de fornecimento, implantação e de
suporte foram realizados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista
do Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital.
13. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
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da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);
13.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,
ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Será aplicada multa por:
I – Desconto do valor correspondente às faltas, atrasos, saídas antecipadas ou ausências, calculados
com base no preço dos serviços no mês em que tais fatos ocorrerem, sem prejuízo da multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da fatura relativa ao mês em q eu tais fatos acontecerem;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
global da proposta;
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, sem
prejuízo de indenizar a FUNDAJ em perdas e danos: multa de 10% (dez por cento) do valor global da
proposta.
13.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês;
13.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 13.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) Contratada(s), com
regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
13.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União;
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais
cominações legais.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,
conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;
14.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira
por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;
14.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que
reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não
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conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da
suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos
da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.
14.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via
Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 4.6 e no subitem 7.2;
14.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro;
14.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);
14.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº
5.450/2005);
14.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe
inclusive a interpretação deste Edital;
14.8. Cópias deste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br/, ou na Comissão Permanente de LicitaçãoCPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte,
Recife/PE;
14.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no
sítio www.comprasnet.gov.br;
14.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos
http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/;
sítios
14.11. Integram este instrumento:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta;
Anexo III – Declaração de Responsabilidade e declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
cf/88 e Declaração de Inexistência de fatos impeditivos;
Anexo IV – Minuta Contratual.
Recife, 19 de agosto de 2005
Rosa Maria Oliveira
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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Aquisição, serviço de implantação, instalação, treinamento e suporte técnico de solução
corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans. A solução
corporativa será composta de antivírus para estações de trabalho e servidores e filtragem de
conteúdo
Quantidade: 260 licenças
Garantia de atualização do produto, vacinas e suporte telefônico do fabricante: 24 meses
Documentos exigidos
a. Declaração, fornecida pelo fabricante, que a licitante é revenda autorizada do software ofertado;
b. Declaração da fabricante ou revenda autorizada informando a garantia de atualização do produto é
de 24 meses e a existência de disponibilidade de atendimento via telefone, para prestar Suporte
técnico, através de número 0800, ligação gratuita, com atendimento em português;
c. A solução deverá possuir certificação ICSA para solução de antivírus das estações de trabalho e
servidores;
d. A solução deverá possuir certificação VB 100 (Virus Bulletin) para a solução de antivírus das
estações de trabalho e servidores;
e. A licitante deverá apresentar a certificação ISO 9000 ou 9001 para as competências de
desenvolvimento e implementação de infra-estrutura;
f. Declaração da licitante informando que os serviços de instalação, treinamento e suporte técnico on
site serão executados por técnico(s) certificado(s) na solução ofertada.
1. Especificações Técnicas da solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas
como vírus, worms e trojans:
1.1- Antivírus para Estações de Trabalho e Servidores
1.1.1 Possuir arquitetura baseada em três camadas; (console de gerenciamento, servidores de
gerenciamento e clientes antivírus).
1.1.2 Conexão com o cliente via protocolo TCP/IP
1.1.3 Administração centralizada por console único de gerenciamento;
1.1.4 O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que possuam o
antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do antivírus,
versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizada etc.);
1.1.5 O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir permissões para
que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou parar o antivírus das
estações;
1.1.6 As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus;
1.1.7 Aplicação de mudança na configuração do Antivírus para todos os computadores, por um grupo
de computadores e por computador.
1.1.8 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar, Deletar,
Mover para a Área de Isolamento, Ignorar;
1.1.9 Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP.
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11
1.1.10 Verificação de vírus “dentro” de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de
trabalho, suportando clientes Outlook, Notes e POP3/SMTP;
1.1.11 Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais Windows 95,
98, NT4, 2000 ou XP;
1.1.12 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT4, 2000,
2003 ou Netware.
1.1.13 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
1.1.14 Instalação remota do software via console, por login-script ou Web;
1.1.15 Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos antivírus da rede, sem a
necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário, e sem requerer
reinicialização da máquina para aplicá-la.
1.1.16 Capacidade de detecção em tempo real de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina;
1.1.17 Capacidade de detecção em tempo real de vírus desconhecidos, por comportamento;
1.1.18 Capacidade de detecção em tempo real de vírus, cavalos-de-tróira, worms, spyware e adware;
1.19 Capacidade de remoção total dos danos causados por spyware, como limpeza de registry e load
points;
1.1.20 Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compartilhamento de
arquivos como forma de propagação;
1.1.21 Verificação de vírus e reparo de arquivos “infectados” em arquivos comprimidos no mínimo por
ZIP, RAR, CAB e ARJ;
1.1.22 Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha;
1.1.23 Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo;
1.1.24 Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de
máquinas para rastrear;
1.1.25 Atualização automática dos arquivos executáveis e de assinaturas via Internet, com
periodicidade mínima diária;
1.1.26 Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do Console;
1.1.27 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”), permitindo
optar por local ou centralizada num servidor;
1.1.28 Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante, via http
seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem qualquer tipo de
intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém
criada nas estações infectadas;
1.1.29 Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e versões do antivírus;
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1.1.30 Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de instalar
componentes além do próprio antivírus;
1.1.31 Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou qualquer outra
tecnologia que permita inserir o item como “objeto” no MMC do servidor;
1.1.32 Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de
configurações e vacinas;
1.1.33 Capacidade de abrir uma única janela de alerta de vírus, contendo todos os alertas, evitando a
exibição de uma nova janela na tela para cada alerta gerado;
1.1.34 Recurso de verificação da conformidade do antivirus antes da criação da VPN, com suporte para
VPN das empresas Checkpoint, Nortel e acesso à rede baseado no padrão Cisco NAC, com
funcionalidade de reparos automaticos como forçar atualização da definição de virus, configuração da
heuristica, etc.
1.1.35 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas de
segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2 Filtragem de Conteúdo (Filtro de Conteúdo para Gateway SMTP e Filtro de Conteúdo para
HTTP e FTP)
1.2.1 Filtro de Conteúdo para Gateway SMTP:
1.2.1.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT4, 2000 e
2003;
1.2.1.2 Possuir serviço SMTP integrado ao produto;
1.2.1.3 Capacidade de processar mensagens de entrada e saída em paralelo, configurável por número
de processos (threads);
1.2.1.4 Fazer verificação de mensagens em “Tempo Real”;
1.2.1.5 Possuir gerenciamento via Web (HTTP);
1.2.1.6 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo no mínimo,
Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento e Ignorar;
1.2.1.7 Capacidade de verificar vírus no corpo da mensagem;
1.2.1.8 Capacidade de detecção de novos vírus de macro, desconhecidos pela vacina;
1.2.1.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecido, por comportamento;
1.2.1.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no mínimo por
ZIP, RAR, CAB e ARJ.
1.2.1.11 Capacidade de enviar e-mails de alertas para o administrador e remetente, no caso de
ocorrência de vírus;
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1.2.1.12 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar
ferramentas de terceiros, e gerar relatórios;
1.2.1.13 Atualização automática de assinaturas via Internet, com recursos de agendamento cuja
periodicidade mínima seja horária;
1.2.1.14 Exibir estatísticas em tempo real das atividades de verificação de vírus;
1.2.1.15 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”);
1.2.1.16 Capacidade de bloquear arquivos anexos por extensão;
1.2.1.17 Capacidade de bloquear arquivos anexos por nome de arquivo;
1.2.1.18 Capacidade de bloquear arquivos anexos por assunto da mensagem (subject), permitindo a
utilização de coringas (wildcards) como “*” para compor palavras;
1.2.1.19 Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM baseado na utilização de listas
DNSBL (DNS BlackHole);
1.2.1.20 Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM através de análise heurística;
1.2.1.21 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas
de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2.2 FILTRO DE CONTEÚDO PARA HTTP E FTP:
1.2.2.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT e 2000;
1.2.2.2 Compatível com browsers/softwares HTTP e FTP, padrão RFC;
1.2.2.3 Fazer verificação de arquivos trafegados em HTTP e FTP em tempo real;
1.2.2.4 Possuir banco de dados de URLs com pelo menos 25 categorias de conteúdo, como sexo,
violência, drogas, esportes, etc;
1.2.2.5 Permitir o bloqueio de conteúdo por tipo de assunto (baseado nas categorias);
1.2.2.6 Permitir a criação de políticas de filtragem baseados em usuários, grupos de usuários e
endereços IP;
1.2.2.7 Permitir o bloqueio do download de arquivos baseados em sua extensão;
1.2.2.8 Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina;
1.2.2.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento;
1.2.2.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no mínimo por
ZIP, RAR, CAB e ARJ;
1.2.2.11 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar
ferramentas de terceiros, e gerar relatórios;
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1.2.2.12 Atualização automática das listas de conteúdo, dos arquivos de assinaturas de vírus e engine
via Internet, com opção de agendamento;
1.2.2.13 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), centralizada
num servidor;
1.2.2.14 Possuir técnica de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada palavra, que faça
a filtragem considerando o documento inteiro, e que detecte o documento como não apropriado (ou não
permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou superior ao limite numérico estabelecido
para a política ativa;
1.2.2.15 Permitir a customização do banco de dados de URLs, possibilitando a adição e remoção de
novas categorias e URLs.
1.2.2.16 Permitir a customização do banco de dados de palavras;
1.2.2.17 Possuir gerenciamento via Web (HTTP);
1.2.2.18 Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os
protocolos HTTP e FTP.
1.2.2.19 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas
de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções;
1.2.2.20 Permitir política centralizada de controle de usuários, permitindo integração com serviços de
diretórios, incluindo LDAP e usuários/grupos em plataforma Windows NT, Windows 2000 e Sun Solaris;
1.2.2.21 Monitorar, analisar e guardar em logs toda a atividade web com habilidade para permitir
auditorias e ferramentas de alerta automático;
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE À
SOLUÇÃO OFERTADA
Os serviços de instalação, treinamento e suporte deverão ser executados por técnico(s) certificado(s) na
solução ofertada.
2.1 IMPLEMENTAÇÃO
O serviço de implementação consistirá na instalação da solução antivírus nas estações e servidores de
rede e na configuração do serviço de filtros de conteúdo de correio eletrônico (SMTP) e conteúdos WEB
(HTTP e FTP)
Etapas da implementação:
1. Elaboração de projeto de implementação após o levantamento do ambiente;
2. Aceitação do projeto pela Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da Fundaj;
3. Criação de Sistema de Controle e Acompanhamento com o objetivo de armazenar em uma base
de dados todas as informações sobre servidores, estações de trabalho, seus usuários e ocorrências
constatadas.
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4. Verificação da situação inicial de 260 equipamentos entre estações e servidores e remoção de vírus e
demais ameaças encontradas no equipamentos. A situação inicial deverá ser apresentada no relatório
final, de forma a demonstrar a situação das estações antes da execução do serviço bem como a
existência de máquinas infectadas e quais vírus foram encontrados.
5. Criação de lista de checagem específica para essa finalidade, deverá ser preenchida a cada estação
verificada, com informações sobre a estação, seu usuário e localização; e sobre o produto antivírus:
funcionamento, versão, vírus recentes e outros dados pertinentes.
6. Verificação em todas as estações e servidores, diagnosticando os problemas encontrados, e
solucionando imediatamente os que se referirem à configuração/instalação da solução ofertada.
Outros problemas que por ventura forem detectados (hardware/sistema) deverão ser reportados e
apresentados em um relatório de todas as ocorrências encontradas, soluções efetuadas e
recomendadas
7. Apresentação de relatório final “as built” após a execução do serviço, contendo todas as informações
sobre o serviço executado.
2.2 TREINAMENTO
Treinamento para administração da solução implantada (antivírus para estações e servidores, filtros de
conteúdo para SMTP, HTTP e FTP) para 3 servidores da Fundaj, carga horária de 8 horas/aula. O
treinamento deverá ser ministrado em formato “hands on”, ou seja com os técnicos aplicando o que
estão aprendendo, com apostilas, nas instalações do Fundaj.
2.3 SUPORTE TÉCNICO
Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos, manutenção e
atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por um período de
12 (doze) meses
Tempo de atendimento
Chamados de 1º nível – dúvidas simples e manutenções corriqueiras
Tempo de atendimento: até 24 horas após abertura do chamado
Chamados de 2º nível – manutenção emergencial do sistema que impliquem em paralisação total ou
parcial:
Tempo de atendimento: até 4 horas após a abertura do chamado;
Chamados de 3º nível – alterações de infra-estrutura, atualizações de versões ou demais intervenções
que necessitem da engenharia de sistema
Tempo de atendimento: Chamado com agendamento técnico.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
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ITEM
DESCRIÇÃO
R$
QUANTIDADE UNIDADE
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
(
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
reais)
1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta
licitação.(Não inferior a 60 dias)
2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o fornecimento na forma exigida; 3) os
tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) seguros; 6) os encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas incidentes; e 7) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
3. Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4. Indicar o prazo de manutenção e garantia de atualização do produto, vacinas e suporte telefônico do
fabricante, que não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
5. Indicar o prazo de entrega dos produtos e serviços, que não deverá ultrapassar 15 dias corridos,
após a assinatura do Contrato;
6. Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos, manutenção e
atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por um período de
12 meses
7. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:
(facultativo)
NOME:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO:
CPF:
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
8. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: (facultativo)
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de .............................. de 2005.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO III
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da
Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
............., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº
25/2005, ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
MINUTA
CONTRATO Nº
/05 - PROJU
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18
CONTRATO particular de prestação de serviços de
implantação, treinamento e manutenção de solução
corporativa de proteção contra ameaças combinadas
como vírus, worms e trojans no parque de informática que,
entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a
firma
_____________________________, como tudo
melhor abaixo se declara.
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº
6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta
cidade do Recife, PE, à Av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/000159, ora designada simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da Portaria de delegação
de Competência n.° 051, de 11.06.2004, do seu Presidente, pelo Diretor de Planejamento e
Administração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado
nesta cidade, CPF-MF n.° 259.563.707-00, RG nº 4.998.538- SSP/PE, e, do outro lado, a
firma __________________________________,____________________________________
(razão social)
(natureza jurídica)
__________________________________________________________,
inscrita
no
(endereço)
CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como
CONTRATADA,
representada
pelo
seu
_________________,
senhor
___________________________________________
(cargo)
(nome)
______________________________________________________________________,
(nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado do Pregão
Eletrônico, tipo Menor Preço Global n.º 25/2005, integrante do Processo FUNDAJ nº
23101000959/2005, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais
legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as alterações subseqüentes, e obedecendo, ainda, as disposições deste Contrato, na
forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
Constitui objeto do presente Instrumento a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ,
dos serviços de implementação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos
constantes do Anexo I (Termo de Referência), do Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global
n.º 25/2005, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e especificações
contidas no referido Pregão e respectivo Edital, e demais elementos integrantes do Processo
FUNDAJ nº 23101000959/2005.
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Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar
Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, obedecerão ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos
integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, notadamente Pregão Eletrônico, tipo
Menor Preço Global n.º 25/2005 e seus Anexos I (Termo de Referência) e II (Modelo da
Proposta), Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Parecer
Técnico e Parecer de Julgamento da Licitação pela Pregoeira e sua equipe, designados pelas
Portarias PRESI/ FUNDAJ nºs. 010 e 070/2004, este último devidamente homologado pelo seu
Diretor de Planejamento e Administração, os quais, independentemente da transcrição, fazem
parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços de que trata este Contrato foi objeto de licitação, sob a modalidade
de Pregão Eletronico, tipo Menor Preço Global, conforme Edital n 25/2005, tudo nos termos da
legislação federal pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ajuste, dentro, rigorosamente,
da sua Proposta e demais elementos que integram o Pregão Eletrônico tipo Menor Preço
Global n.º 25/2005, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, não podendo sob
nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Fiscalização
Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção
contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da
FUNDAJ, serão fiscalizados pela Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ,
ou por quem eles delegarem tal função.
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento pela FUNDAJ à CONTRATADA, será efetuado de acordo com os valores
pertinentes aos serviços contratados, constantes da Proposta da CONTRATADA, dentro do
prazo -------(máximo de 15 dias), em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) discriminativas, condicionado tal pagamento ao visto da respectiva
coordenação, incumbida da Fiscalização, atestando que os serviços foram executados em
conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista do Termo de Referência
e demais elementos do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global n.º 25/2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) discriminativa(s) ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do(s)
documento(s) fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de
pleno direito:
a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento;
b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à
espécie;
c) cobrança indevida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela
FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da
CONTRATADA, a Nota de Empenho n 2005NE ............., na qual se acham definidas as Fonte
de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (Fontes 100, PT 870528, PI
319I01063PE, Elemento de Despesa 33.90.39).
CLÁUSULA SEXTA – Dos Prazos de Entrega dos Serviços e de Manutenção
A CONTRATADA obriga-se a proceder a conclusão dos serviços ajustados, obedecido o
prazo máximo de 15(quinze) dias corridos e de 24 (vinte quatro) meses para
mutençãominimcontados a partir da assinatura deste termo, conforme consta do Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global nº 25/2005, Processo nº
23101000959/2005.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Penalidades
Pelo inadimplemento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a FUNDAJ
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato pelo não
cumprimento das obrigações assumidas, ou o seu cumprimento em desacordo com o
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estabelecido neste Contrato, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no
Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições
ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
a) falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
b) concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão
da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da
FUNDAJ;
c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.
CLÁUSULA NONA – Das Responsabilidades
São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) todas despesas, diretas ou indiretas, porventura oriundas ou resultantes da execução do
presente Contrato, tais como taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, despesas com embalagens,fretes, lucros, seguros e demais encargos;
b) reparar às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) quaisquer danos pessoais e/ou materiais que venham a ser causados à FUNDAJ na
execução dos serviços objeto deste ajuste, cabendo-lhe, nessa hipótese, arcar com as
indenizações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da
União.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Foro
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
22
Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça
Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.
Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes
formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos,
que assinam com as testemunhas abaixo.
Recife,
de
de 2005
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
YVES GORADESKY
Diretor de Planejamento e Administração
_________________________________________
CONTRATADA
Representante
TESTEMUNHAS:
MB/
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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