RECIBO Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 25/2005, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica para fornecimento e prestação de serviço de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de abertura no dia 14 de setembro de 2005, às 10h. FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: CNPJ E-MAIL: (Local e data) FAX: ___________________________________, _____/_____/2005 _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA OBSERVAÇÔES: Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax (81) 3441.5500 – Ramal 503. A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais. 2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2005 PROCESSO N.º 959/2005 A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ n.º 070 de 26 de julho de 2004, publicada em Boletim Interno, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 10h, horário de Brasília, no dia 14 de setembro de 2005, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 1. 1.1. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico contratação de pessoa jurídica para fornecimento e prestação de serviço de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência/Plano de Trabalho), II (Modelo de proposta), III (Declaração de Responsabilidade e declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da cf/88 e Declaração de Inexistência de fatos impeditivos) e IV (Minuta Contratual), partes integrantes e complementares do presente edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria; 2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br nos termos do item 3; 2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do Decreto Nº 5450/2005; 2.2.2. As informações para http://www.comprasnet.gov.br; cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio 2.3. Não será admitida a participação de empresa: 2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 3 2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha logrado reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999); 2.3.3. em consórcio; 2.3.4. que não tenha sede no País; 2.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005); 3.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005); 3.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005); 3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005); 4.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor global em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido; 4.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 4 4.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 5.8, proposta de preços firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertadonegociado, conforme o modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo: a) item; b) objeto/especificação; c) forma de apresentação; d) quantidade global; e) valor unitário por item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais; f) valor global por item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais; g) valor global da proposta em algarismos e por extenso, resultante do somatório dos valores globais por item; h) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; i) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o fornecimento na forma exigida; 3) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) seguros; 6) os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 7) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado; j) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados; 4.5.1. Indicar o prazo de manutenção e garantia de atualização do produto, vacinas e suporte técnico telefônico do fabricante, que não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses; 4.5.2. Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos, manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por um período de 12 meses 4.5.3. Indicar o prazo de entrega dos produtos e serviços, que não deverá ultrapassar 15 dias corridos, após a assinatura do Contrato; 4.5.4. Declarar todas as condições constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital; 4.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 4.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta licitação, bem como os dados bancários da mesma. 5. FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivos horário de registro e valor. 5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 5.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 5.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto os itens podem ser renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído; 5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 5 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005); 5.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação; 5.7. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.8. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação. 5.9. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 4.6 e a documentação objeto do subitem 7.2 que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3441-5500 ramal 607; 5.9.1. Não serão aceitos ou considerados os documentos: a) por cópia não autenticada; b) não solicitados. 5.9.2. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais. 5.10. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta. 6. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.4502005 e artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002; 6.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame. 6.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços, pelo critério de menor preço, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos; 6.3. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005); 6.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005); 6.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 6 - SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado; 7.2. A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar, em 30 (trinta) minutos, através do Fax (81) 34415500, ramal 503, a seguinte documentação de habilitação: 7.2.1. Declarações de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação, conforme Anexo III; 7.2.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 7.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, ou; 7.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 7.2.6. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 7.2.7. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 7.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 7.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005; 7.5. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.2. 8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas; 8.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira; 8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente; 8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 7 8.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento; 8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora; 8.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3441-5500 ramal 607. 9. DA DESPESA 9.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente PREGÃO, correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária, Plano de trabalho: 870528, Plano Interno: 319I01063PE, Fonte de Recursos: 100 e Elemento de Despesa: 3390.39. 9.2. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente. 10. CONTRATO 10.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação. 10.2. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante desistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5450/2005. 11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pelo Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento do objeto deste Pregão, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no período de 12 (doze) meses, através de pagamento mensal, após o visto da Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ, atestando que os serviços de fornecimento, implantação e de suporte foram realizados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital. 13. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 13.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 8 da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005); 13.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.3; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Será aplicada multa por: I – Desconto do valor correspondente às faltas, atrasos, saídas antecipadas ou ausências, calculados com base no preço dos serviços no mês em que tais fatos ocorrerem, sem prejuízo da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura relativa ao mês em q eu tais fatos acontecerem; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUNDAJ em perdas e danos: multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta. 13.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 13.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 13.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) Contratada(s), com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 13.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União; 13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005; 14.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira por motivo a ser registrado no sistema eletrônico; 14.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 9 conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir. 14.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 4.6 e no subitem 7.2; 14.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro; 14.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005); 14.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005); 14.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 14.8. Cópias deste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br/, ou na Comissão Permanente de LicitaçãoCPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE; 14.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio www.comprasnet.gov.br; 14.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/; sítios 14.11. Integram este instrumento: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo da Proposta; Anexo III – Declaração de Responsabilidade e declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da cf/88 e Declaração de Inexistência de fatos impeditivos; Anexo IV – Minuta Contratual. Recife, 19 de agosto de 2005 Rosa Maria Oliveira Pregoeira ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 10 Aquisição, serviço de implantação, instalação, treinamento e suporte técnico de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans. A solução corporativa será composta de antivírus para estações de trabalho e servidores e filtragem de conteúdo Quantidade: 260 licenças Garantia de atualização do produto, vacinas e suporte telefônico do fabricante: 24 meses Documentos exigidos a. Declaração, fornecida pelo fabricante, que a licitante é revenda autorizada do software ofertado; b. Declaração da fabricante ou revenda autorizada informando a garantia de atualização do produto é de 24 meses e a existência de disponibilidade de atendimento via telefone, para prestar Suporte técnico, através de número 0800, ligação gratuita, com atendimento em português; c. A solução deverá possuir certificação ICSA para solução de antivírus das estações de trabalho e servidores; d. A solução deverá possuir certificação VB 100 (Virus Bulletin) para a solução de antivírus das estações de trabalho e servidores; e. A licitante deverá apresentar a certificação ISO 9000 ou 9001 para as competências de desenvolvimento e implementação de infra-estrutura; f. Declaração da licitante informando que os serviços de instalação, treinamento e suporte técnico on site serão executados por técnico(s) certificado(s) na solução ofertada. 1. Especificações Técnicas da solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans: 1.1- Antivírus para Estações de Trabalho e Servidores 1.1.1 Possuir arquitetura baseada em três camadas; (console de gerenciamento, servidores de gerenciamento e clientes antivírus). 1.1.2 Conexão com o cliente via protocolo TCP/IP 1.1.3 Administração centralizada por console único de gerenciamento; 1.1.4 O console único de gerenciamento deve exibir a lista de servidores e estações que possuam o antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizada etc.); 1.1.5 O console único de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir permissões para que somente o administrador possa alterar a configuração, desinstalar ou parar o antivírus das estações; 1.1.6 As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus; 1.1.7 Aplicação de mudança na configuração do Antivírus para todos os computadores, por um grupo de computadores e por computador. 1.1.8 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento, Ignorar; 1.1.9 Geração de alerta em caso de vírus, por mensagem na tela, SNMP e e-mail SMTP. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 11 1.1.10 Verificação de vírus “dentro” de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho, suportando clientes Outlook, Notes e POP3/SMTP; 1.1.11 Compatível para instalação em estações de trabalho com os sistemas operacionais Windows 95, 98, NT4, 2000 ou XP; 1.1.12 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT4, 2000, 2003 ou Netware. 1.1.13 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário; 1.1.14 Instalação remota do software via console, por login-script ou Web; 1.1.15 Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos antivírus da rede, sem a necessidade de utilização de login-scripts, agendamentos ou intervenção do usuário, e sem requerer reinicialização da máquina para aplicá-la. 1.1.16 Capacidade de detecção em tempo real de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; 1.1.17 Capacidade de detecção em tempo real de vírus desconhecidos, por comportamento; 1.1.18 Capacidade de detecção em tempo real de vírus, cavalos-de-tróira, worms, spyware e adware; 1.19 Capacidade de remoção total dos danos causados por spyware, como limpeza de registry e load points; 1.1.20 Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compartilhamento de arquivos como forma de propagação; 1.1.21 Verificação de vírus e reparo de arquivos “infectados” em arquivos comprimidos no mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ; 1.1.22 Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha; 1.1.23 Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo; 1.1.24 Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear; 1.1.25 Atualização automática dos arquivos executáveis e de assinaturas via Internet, com periodicidade mínima diária; 1.1.26 Capacidade de voltar para vacina anterior, utilizando opção ou comando do Console; 1.1.27 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”), permitindo optar por local ou centralizada num servidor; 1.1.28 Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante, via http seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem qualquer tipo de intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas; 1.1.29 Um único e mesmo arquivo de vacina para todas as plataformas Windows e versões do antivírus; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 12 1.1.30 Agente de gerenciamento integrado ao antivírus, dispensando a necessidade de instalar componentes além do próprio antivírus; 1.1.31 Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou qualquer outra tecnologia que permita inserir o item como “objeto” no MMC do servidor; 1.1.32 Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de configurações e vacinas; 1.1.33 Capacidade de abrir uma única janela de alerta de vírus, contendo todos os alertas, evitando a exibição de uma nova janela na tela para cada alerta gerado; 1.1.34 Recurso de verificação da conformidade do antivirus antes da criação da VPN, com suporte para VPN das empresas Checkpoint, Nortel e acesso à rede baseado no padrão Cisco NAC, com funcionalidade de reparos automaticos como forçar atualização da definição de virus, configuração da heuristica, etc. 1.1.35 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções; 1.2 Filtragem de Conteúdo (Filtro de Conteúdo para Gateway SMTP e Filtro de Conteúdo para HTTP e FTP) 1.2.1 Filtro de Conteúdo para Gateway SMTP: 1.2.1.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT4, 2000 e 2003; 1.2.1.2 Possuir serviço SMTP integrado ao produto; 1.2.1.3 Capacidade de processar mensagens de entrada e saída em paralelo, configurável por número de processos (threads); 1.2.1.4 Fazer verificação de mensagens em “Tempo Real”; 1.2.1.5 Possuir gerenciamento via Web (HTTP); 1.2.1.6 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo no mínimo, Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento e Ignorar; 1.2.1.7 Capacidade de verificar vírus no corpo da mensagem; 1.2.1.8 Capacidade de detecção de novos vírus de macro, desconhecidos pela vacina; 1.2.1.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecido, por comportamento; 1.2.1.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ. 1.2.1.11 Capacidade de enviar e-mails de alertas para o administrador e remetente, no caso de ocorrência de vírus; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 13 1.2.1.12 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; 1.2.1.13 Atualização automática de assinaturas via Internet, com recursos de agendamento cuja periodicidade mínima seja horária; 1.2.1.14 Exibir estatísticas em tempo real das atividades de verificação de vírus; 1.2.1.15 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de “quarentena”); 1.2.1.16 Capacidade de bloquear arquivos anexos por extensão; 1.2.1.17 Capacidade de bloquear arquivos anexos por nome de arquivo; 1.2.1.18 Capacidade de bloquear arquivos anexos por assunto da mensagem (subject), permitindo a utilização de coringas (wildcards) como “*” para compor palavras; 1.2.1.19 Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM baseado na utilização de listas DNSBL (DNS BlackHole); 1.2.1.20 Capacidade de bloquear mensagens consideradas como SPAM através de análise heurística; 1.2.1.21 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções; 1.2.2 FILTRO DE CONTEÚDO PARA HTTP E FTP: 1.2.2.1 Compatível para instalação em servidores com os sistemas operacionais Windows NT e 2000; 1.2.2.2 Compatível com browsers/softwares HTTP e FTP, padrão RFC; 1.2.2.3 Fazer verificação de arquivos trafegados em HTTP e FTP em tempo real; 1.2.2.4 Possuir banco de dados de URLs com pelo menos 25 categorias de conteúdo, como sexo, violência, drogas, esportes, etc; 1.2.2.5 Permitir o bloqueio de conteúdo por tipo de assunto (baseado nas categorias); 1.2.2.6 Permitir a criação de políticas de filtragem baseados em usuários, grupos de usuários e endereços IP; 1.2.2.7 Permitir o bloqueio do download de arquivos baseados em sua extensão; 1.2.2.8 Capacidade de detecção de vírus de macro novos, desconhecidos pela vacina; 1.2.2.9 Capacidade de detecção de vírus desconhecidos, por comportamento; 1.2.2.10 Verificação de vírus e reparo de arquivos viróticos em arquivos comprimidos no mínimo por ZIP, RAR, CAB e ARJ; 1.2.2.11 Armazenar logs de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no Log sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 14 1.2.2.12 Atualização automática das listas de conteúdo, dos arquivos de assinaturas de vírus e engine via Internet, com opção de agendamento; 1.2.2.13 Área de isolamento de arquivos com vírus desconhecidos (área de quarentena), centralizada num servidor; 1.2.2.14 Possuir técnica de filtragem de conteúdo que utilize peso numérico para cada palavra, que faça a filtragem considerando o documento inteiro, e que detecte o documento como não apropriado (ou não permitido) caso a soma dos pesos das palavras seja igual ou superior ao limite numérico estabelecido para a política ativa; 1.2.2.15 Permitir a customização do banco de dados de URLs, possibilitando a adição e remoção de novas categorias e URLs. 1.2.2.16 Permitir a customização do banco de dados de palavras; 1.2.2.17 Possuir gerenciamento via Web (HTTP); 1.2.2.18 Possuir capacidade de filtro de conteúdo e antivírus em um só produto, para os protocolos HTTP e FTP. 1.2.2.19 Possuir capacidade de integração dos logs com a console única de gerenciamento de alertas de segurança para efetivo correlacionamento de eventos entre as soluções; 1.2.2.20 Permitir política centralizada de controle de usuários, permitindo integração com serviços de diretórios, incluindo LDAP e usuários/grupos em plataforma Windows NT, Windows 2000 e Sun Solaris; 1.2.2.21 Monitorar, analisar e guardar em logs toda a atividade web com habilidade para permitir auditorias e ferramentas de alerta automático; 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE À SOLUÇÃO OFERTADA Os serviços de instalação, treinamento e suporte deverão ser executados por técnico(s) certificado(s) na solução ofertada. 2.1 IMPLEMENTAÇÃO O serviço de implementação consistirá na instalação da solução antivírus nas estações e servidores de rede e na configuração do serviço de filtros de conteúdo de correio eletrônico (SMTP) e conteúdos WEB (HTTP e FTP) Etapas da implementação: 1. Elaboração de projeto de implementação após o levantamento do ambiente; 2. Aceitação do projeto pela Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da Fundaj; 3. Criação de Sistema de Controle e Acompanhamento com o objetivo de armazenar em uma base de dados todas as informações sobre servidores, estações de trabalho, seus usuários e ocorrências constatadas. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 15 4. Verificação da situação inicial de 260 equipamentos entre estações e servidores e remoção de vírus e demais ameaças encontradas no equipamentos. A situação inicial deverá ser apresentada no relatório final, de forma a demonstrar a situação das estações antes da execução do serviço bem como a existência de máquinas infectadas e quais vírus foram encontrados. 5. Criação de lista de checagem específica para essa finalidade, deverá ser preenchida a cada estação verificada, com informações sobre a estação, seu usuário e localização; e sobre o produto antivírus: funcionamento, versão, vírus recentes e outros dados pertinentes. 6. Verificação em todas as estações e servidores, diagnosticando os problemas encontrados, e solucionando imediatamente os que se referirem à configuração/instalação da solução ofertada. Outros problemas que por ventura forem detectados (hardware/sistema) deverão ser reportados e apresentados em um relatório de todas as ocorrências encontradas, soluções efetuadas e recomendadas 7. Apresentação de relatório final “as built” após a execução do serviço, contendo todas as informações sobre o serviço executado. 2.2 TREINAMENTO Treinamento para administração da solução implantada (antivírus para estações e servidores, filtros de conteúdo para SMTP, HTTP e FTP) para 3 servidores da Fundaj, carga horária de 8 horas/aula. O treinamento deverá ser ministrado em formato “hands on”, ou seja com os técnicos aplicando o que estão aprendendo, com apostilas, nas instalações do Fundaj. 2.3 SUPORTE TÉCNICO Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos, manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por um período de 12 (doze) meses Tempo de atendimento Chamados de 1º nível – dúvidas simples e manutenções corriqueiras Tempo de atendimento: até 24 horas após abertura do chamado Chamados de 2º nível – manutenção emergencial do sistema que impliquem em paralisação total ou parcial: Tempo de atendimento: até 4 horas após a abertura do chamado; Chamados de 3º nível – alterações de infra-estrutura, atualizações de versões ou demais intervenções que necessitem da engenharia de sistema Tempo de atendimento: Chamado com agendamento técnico. ANEXO II MODELO DA PROPOSTA Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 16 ITEM DESCRIÇÃO R$ QUANTIDADE UNIDADE VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ( PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL reais) 1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta licitação.(Não inferior a 60 dias) 2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o fornecimento na forma exigida; 3) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) seguros; 6) os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 7) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado; 3. Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados; 4. Indicar o prazo de manutenção e garantia de atualização do produto, vacinas e suporte telefônico do fabricante, que não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses; 5. Indicar o prazo de entrega dos produtos e serviços, que não deverá ultrapassar 15 dias corridos, após a assinatura do Contrato; 6. Suporte técnico de 1º, 2º e 3º nível através de telefone, e-mail e on-site para reparos, manutenção e atualização da solução, por demanda, em dias úteis no horário comercial (8 às 18h), por um período de 12 meses 7. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO: (facultativo) NOME: FUNÇÃO: ENDEREÇO: CPF: R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR: 8. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: (facultativo) BANCO Nº: NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO: (Local), .......... de .............................. de 2005. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, assinatura) ANEXO III Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 17 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88 ..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ............., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).................., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 25/2005, ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores. .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) MINUTA CONTRATO Nº /05 - PROJU Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 18 CONTRATO particular de prestação de serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática que, entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a firma _____________________________, como tudo melhor abaixo se declara. A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife, PE, à Av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/000159, ora designada simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da Portaria de delegação de Competência n.° 051, de 11.06.2004, do seu Presidente, pelo Diretor de Planejamento e Administração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade, CPF-MF n.° 259.563.707-00, RG nº 4.998.538- SSP/PE, e, do outro lado, a firma __________________________________,____________________________________ (razão social) (natureza jurídica) __________________________________________________________, inscrita no (endereço) CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como CONTRATADA, representada pelo seu _________________, senhor ___________________________________________ (cargo) (nome) ______________________________________________________________________, (nacionalidade, estado civil e profissão) CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado do Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global n.º 25/2005, integrante do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e obedecendo, ainda, as disposições deste Contrato, na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto Constitui objeto do presente Instrumento a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, dos serviços de implementação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes do Anexo I (Termo de Referência), do Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global n.º 25/2005, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e especificações contidas no referido Pregão e respectivo Edital, e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 19 CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, obedecerão ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, notadamente Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global n.º 25/2005 e seus Anexos I (Termo de Referência) e II (Modelo da Proposta), Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Parecer Técnico e Parecer de Julgamento da Licitação pela Pregoeira e sua equipe, designados pelas Portarias PRESI/ FUNDAJ nºs. 010 e 070/2004, este último devidamente homologado pelo seu Diretor de Planejamento e Administração, os quais, independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar. PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação dos serviços de que trata este Contrato foi objeto de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletronico, tipo Menor Preço Global, conforme Edital n 25/2005, tudo nos termos da legislação federal pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ajuste, dentro, rigorosamente, da sua Proposta e demais elementos que integram o Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global n.º 25/2005, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101000959/2005, não podendo sob nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Fiscalização Os serviços de implantação, treinamento e manutenção de solução corporativa de proteção contra ameaças combinadas como vírus, worms e trojans no parque de informática da FUNDAJ, serão fiscalizados pela Coordenação Geral de Informação e Tecnologia da FUNDAJ, ou por quem eles delegarem tal função. CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento O pagamento pela FUNDAJ à CONTRATADA, será efetuado de acordo com os valores pertinentes aos serviços contratados, constantes da Proposta da CONTRATADA, dentro do prazo -------(máximo de 15 dias), em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) discriminativas, condicionado tal pagamento ao visto da respectiva coordenação, incumbida da Fiscalização, atestando que os serviços foram executados em conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista do Termo de Referência e demais elementos do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global n.º 25/2005. PARÁGRAFO PRIMEIRO Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 20 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) discriminativa(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do(s) documento(s) fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ. PARÁGRAFO SEGUNDO Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito: a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento; b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) cobrança indevida. PARÁGRAFO TERCEIRO Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a Nota de Empenho n 2005NE ............., na qual se acham definidas as Fonte de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (Fontes 100, PT 870528, PI 319I01063PE, Elemento de Despesa 33.90.39). CLÁUSULA SEXTA – Dos Prazos de Entrega dos Serviços e de Manutenção A CONTRATADA obriga-se a proceder a conclusão dos serviços ajustados, obedecido o prazo máximo de 15(quinze) dias corridos e de 24 (vinte quatro) meses para mutençãominimcontados a partir da assinatura deste termo, conforme consta do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global nº 25/2005, Processo nº 23101000959/2005. CLÁUSULA SÉTIMA – Das Penalidades Pelo inadimplemento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a FUNDAJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato pelo não cumprimento das obrigações assumidas, ou o seu cumprimento em desacordo com o Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 21 estabelecido neste Contrato, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual; c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável. PARÁGRAFO ÚNICO Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: a) falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA; b) concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ; c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ. CLÁUSULA NONA – Das Responsabilidades São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA: a) todas despesas, diretas ou indiretas, porventura oriundas ou resultantes da execução do presente Contrato, tais como taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas com embalagens,fretes, lucros, seguros e demais encargos; b) reparar às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; c) quaisquer danos pessoais e/ou materiais que venham a ser causados à FUNDAJ na execução dos serviços objeto deste ajuste, cabendo-lhe, nessa hipótese, arcar com as indenizações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Foro Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 22 Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Pernambuco. Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as testemunhas abaixo. Recife, de de 2005 FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO YVES GORADESKY Diretor de Planejamento e Administração _________________________________________ CONTRATADA Representante TESTEMUNHAS: MB/ Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]