Ano XXXVII Nº 436 |Janeiro/Fevereiro 2014 | Publicação Bimestral | ISSN 0870-8789 ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADE INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Manuel Patuleia Entrevista Distribuição Gratuita aos Associados Preço Avulso 5,25 Euros (I.V.A. Incluído) “Este Orçamento tem uma meta real e adequada às necessidades do país?” Curso de preparação para exame de TOC Inscrições a decorrer REVALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO Um estudo aprofundado, um melhor conhecimento normativo contabilístico relacionado com os Activos Fixos Tangíveis Apoio Acções de Formação Profissional Certificadas Novas Datas www.apotec.pt JORNAL DE CONTABILIDADE Nº 436 | Janeiro/Fevereiro 2014 ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADE INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O Jornal de Contabilidade é o periódico técnico e científico que permite tomar conhecimento de todos os aspectos das técnicas contabilística, fiscal e jurídica. É distribuído gratuitamente a todos os associados e é editado ininterruptamente desde Abril de 1977, constituindo um importante elo de ligação entre a APOTEC e os Associados. Está disponível aos Associados na Área Reservada as edições desde 2006. Os destaques desta edição encontram-se em www.apotec.pt/jornal/ www.apotec.pt FICHA TÉCNICA ÍNDICE 2014 3 Entrevista ao Presidente da APOTEC, Manuel Patuleia 5 Modelo de Revalorização dos Activos Fixos Tangíveis: repercussão nas Demonstrações Financeiras (conclusão) 9 A perceção sobre o sistema tributário evidenciada por estudantes de Fiscalidade: resultados de um estudo 21 Síntese Económica 29 Consultório 31 Glossário 36 Livraria 37 Com a devida vénia 38 A APOTEC em notícias 39 Fólio do Senador 43 SEPARATAS: - Índice 2013 - Formação Albufeira | Castelo Branco | Coimbra | Évora | Leiria | Lisboa | Porto Director: Manuel Benavente Rodrigues Directora-Adjunta: Maria Teresa Neto Coordenação: Isabel Maria Cipriano Colaboração: Paulo Nogueira Filho Mensário Técnico, fundado por Martim Noel Monteiro Propriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública) NIF: 500910847 Periodicidade: Bimestral Redacção e Administração: Rua Rodrigues Sampaio, 50, 3º Esq. 1169-029 LISBOA Telefone: 213 552 900 / Telefax: 213 552 909 Site: www.apotec.pt / E-mail: [email protected] Tiragem: 7000 exs. Depósito Legal: 53873/92 Registo nº 105076 ICS Assessores: Abílio Sousa; António José Neves Casaca; Isabel Amado; João Filipe Gonçalves Pinto; José de Oliveira Sales Pires. Composição e impressão: PENTAEDRO – Tel. 218444340 1700-249 LISBOA Normas de publicação: Os textos recepcionados têm a prévia autorização dos respectivos autores para publicação na nossa revista. Os artigos publicados são da responsabilidade dos seus autores e não vinculam a APOTEC. O Jornal de Contabilidade, até decisão em sentido diferente, publicará os textos em português de acordo com a ortografia adoptada pelos respectivos autores. Os textos da responsabilidade da redacção não são escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico. 2 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 editorial 2014 Manuel Benavente Rodrigues Director Jornal de Contabilidade O novo ano começa como o anterior acabou, isto é, sob o manto do empobrecimento material; empobrecimento ocidental, europeu, português. Mesmo procurando especular o mínimo possível, claro que teremos de o fazer, pois os conceitos maximamente substantivos, sempre utilizam atributos, dado que a partir do momento em que transformamos por exemplo o algarismo em valor, resta-nos apenas observar ora uma garrafa meio cheia, ora uma garrafa meio vazia. E por outro lado quando se fala em empobrecimento, fala-se num conceito relativo e portanto em relação a uma qualquer variável, seja ela geográfica, cronológica ou digamos estrutural. E depois ainda há várias velocidades para o empobrecimento, seja a alta velocidade das radicais soluções, seja a baixa velocidade do centro do “arco da governação”. Não é por acaso que não obstante a perda efectiva de rendimento por parte de sectores importantes da população portuguesa, e mesmo encorajados à tomada de opções menos passivas, elas não se verificaram ainda, o que a continuar esta descida aos infernos, não quer dizer que não venham a concretizar-se. Porém, os apelos esparsos de um ou outro especialista, para utópicas saídas da zona Euro por iniciativa portuguesa, são engolidos em contraponto, por outro tipo de informação, em que a autarcia e a subsistência mínima surgem como destino fatal, com desvalorizações brutais da moeda, mesmo que o crescimento relativo posterior do PIB viesse a ser uma hipótese considerável. Quer dizer, entre dois males, Portugal vai esperando para ver e entretanto opta pelo mal, julgado menor e menos radical. Voltando à saída do Euro, será sempre de ponderar, pois não sabemos como tudo vai evoluir sobre a questão da moeda europeia. Porém, o que não podemos esquecer ou ignorar é que a sairmos do Euro seria claro, por vontade alheia, provavelmente num cenário colectivo, pois se fosse apenas por nossa vontade, corresponderia a um suicídio político-social, dado não haver notícias de saídas reguladas e indolores em economia de mercado, com o devido respeito por opiniões de especialistas da matéria. Contudo e já numa outra perspectiva mas tão importante como a anterior, se é nossa obrigação assumir a dívida, é nossa obrigação também não deixar deteriorar o tecido social do país, sem o qual não conseguiremos pagar o que devemos. Assim, outra das grandes questões deste empobrecimento português é a questão não apenas de quanto se empobrece, mas essencialmente como, com que regras ou falta delas. E aqui, a falta de regras, a falta de transparência, os atropelos sucedem-se. Eventualmente, podemos agarrar-nos à Constitui- ção como o náufrago se agarra aos destroços da barcaça, mas para além do desespero não ser bom conselheiro, há que considerar que temos sempre de voltar a Ítaca e em Ítaca espera-nos a regra, a rotina e temos de nos adaptar com ou sem os heroísmos discretos de Penélope. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 3 É bem certo que os conjuntos de princípios palavrosos e circunstanciais, são próprios de países herdeiros de situações políticas de força, como o nosso foi, em que tudo ansiamos deixar gravado para o futuro, porque a nada tínhamos direito no passado, acabando apenas por transmitir fragmentos tragicamente escritos na água. Porém, concordando ou não com esta nossa carta de direitos e deveres de cidadania, esta é a Constituição que temos, e é com ela que devemos funcionar. Vivendo nós uma situação de excepção, os diversos poderes que nos representam, deveriam sentir-se convocados para a assumir, tanto quanto possível em bloco. Mas para que isso acontecesse seria necessário uma outra reforma política, atendendo a que o eleitorado está cada vez menos identificado com a estrutura organizativa dos poderes que acaba por eleger, sentindo-se cada vez menos representado por eles; embora saibamos que é fundamental, ter bem consolidadas, as grandes correntes de opinião, talvez que a introdução de círculos uninominais, tivesse uma palavra importante a dizer nessa reforma. Porque é um triste espectáculo, ver o Governo procurar impor medidas que possam antagonizar o Tribunal Constitucional e este procurar apenas ser um polícia da actividade executiva do Governo. Porém, seria redutor e menos verdadeiro esquecer, que esta crise que se vive, não é só portuguesa, sopra de outros tempos e lugares e isso mais nos intranquiliza, porque outros maiores que nós, não conseguem dar conta dela, como é o caso dos Estados Unidos e da própria União Europeia. Os chamados trinta anos dourados da economia ocidental, já acabaram há muito, mais concretamente às mãos da crise do petróleo dos anos 70. Esta décalage parece anunciar nada de agradável, pois já lá vão trinta, quarenta anos e outros povos – os emergentes – perfilam-se para colher os anunciados apetitosos frutos da sociedade de consumo, como nós já colhemos, e a que se julgam com todo o direito de um ponto de vista democrático. 4 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 E claro que as coisas não começaram ontem. O longo século XIX, segundo Hobsbawm só concluído em 1914, foi produtor de romantismo, alguma paz e modernismo não só nas artes, como na sociedade, na política, nas ciências. As ciências sociais anunciavam então, os grandes movimentos sociopolíticos do século XX e que concretizando ideais, conduziram a fatais genocídios da Humanidade (fascismo, nazismo, comunismo). Quanto às ciências puras, produziram aplicações controversas, como as bombas nucleares, grandes avanços na medicina e na electrónica e o homem na Lua. Nada que antes não fosse assim e depois não voltasse a ser. E como nada será como foi, a História no fim do século XX ressurgiu, sofrendo um inesperado retroces- so – ver o excelente “Regresso da História” de Marc Ferro – impensável de todo, em especial para os adeptos da teleologia da História, ou seja, o regresso do comunismo ao liberalismo. E isto também tem ajudado a colocar no mapa, tanto o fundamentalismo islâmico em ascensão, mesmo que em contraponto com o Esta- do-Nação, como um sincretismo cristão, em especial ao nível dos deserdados da vida, a partir de comunidades crioulas da América e da Ásia. E o Modernismo, filho também do liberalismo e da Revolução Francesa e anunciador daquilo a que François Furet já apelidava nos anos noventa, de o passado de uma ilusão, não soube substituir muitos mitos e valores do Antigo Regime, deixando que o vazio assumisse os seus lugares. Virada a página modernista, respira-se hoje o Pós-Modernismo dos utilitarismos sem princí- pios, em que apenas se vive desesperadamente o presente, renunciando-se à luta pelo amanhã, “preferindo- -se Narciso a Prometeu”, utilizando a imagem do Cardeal Patriarca D. Manuel Clemente. E esta prefe- rência manifesta-se transversal à própria prática política, e mesmo às ideologias, assente numa moderna concepção de um hedonismo mais empobrecido que o clássico. Seremos mesmo assim, capazes na Europa de hoje, de vencer esta batalhazinha do Euro, todos juntos? Esperemos que sim. Os seres humanos, sempre cobaias no palco do seu tempo, têm a palavra. Em nome do amanhã. entrevista Entrevista ao Presidente da APOTEC, Manuel Patuleia Manuel Viriato Cardoso Patuleia (n. 1939) é técnico (oficial) de contas desde 1965, possui o Curso Geral do Comércio e exerceu ou exerce as seguintes funções: Contabilista em grandes e médias empresas Colaborador da FORD Marketing Institute para a área da Contabilidade Director-Geral do Grupo MEIA-MEIA Monitor de Cursos de Contabilidade Membro do Centro de Estudos do SNEE Acompanhou directamente a problemática da Regulamentação dos Técnicos Oficiais de Contas Vice-Presidente da PROTOCONTAS, CRL Presidente da Comissão Instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC)* – futura OTOC Moderador e Orador em Seminários de Contabilidade e Fiscalidade Representante da APOTEC no Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística. Membro do Conselho Executivo do Centro de Estudos de História da Contabilidade. Faz parte dos Corpos Sociais da APOTEC desde 1986, sendo seu Presidente eleito desde 1992. * Em regime de rotatividade JC – Como vê a evolução da APOTEC, desde o início até hoje? MP – Permita-me que enderece os cumprimentos a todos os contabilistas em geral e aos associados da APOTEC em particular. Quando um grupo de profissionais sentiu a necessidade de criar, em 1977, uma associação de inscrição livre com o firme propósito de esta transmitir saber aos seus associados, deu a conhecer uma entidade que ao longo do tempo se tem mantido bem viva e se tem afirmado num mundo complicado e de pouca tradição como é o livre associativismo. Presto profunda homenagem a todos os fundadores desta enorme associação, destacando Martim Noel Monteiro e Humberto Abreu. Completará a 16 de Março a bonita idade de 37 anos, nos quais houve que vencer muitos escolhos, próprios de uma organização com princípios democráticos, mas sempre interessada na transmissão do conhecimento e na valorização dos profissionais da contabilidade e fiscalidade. Não foi uma caminhada isenta de dificuldades, mas louvo quantos com abnegação e espirito de sacrifício deram muitas horas à APOTEC. Foi e é uma associação que tem procurado sempre a renovação de ideias e de pessoas, e que em determinadas épocas combateu alguns enquistamentos para projectos futuros e deserções de personalidades que ocupavam lugares com alguma responsabilidade. Para trilharmos um rumo certo, temos de encarar que num futuro próximo teremos de dar lugar aos novos, sendo certo que para isso acontecer sem sobressaltos a transicção deverá ser bem planeada, pormenor que já está a acontecer. Hoje a APOTEC é uma entidade respeitada e respeitadora, confiando que o futuro seja de completa satisfação para os seus inúmeros associados, quer sejam individuais ou colectivos. JC – O que representa para a APOTEC a Escola e a Formação? MP – O meu pensamento vai para a competência e esta só se adquire com a aprendizagem contínua. A aposta na formação independentemente do grau académico que se possa apresentar é uma elementar exigência para aqueles que querem desempenhar a profissão com aptidão. Num mundo de extraordinária competição e em situações consideradas normais, só se destaca quem possuir elementos de elevada qualidade para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas. Neste domínio a APOTEC tem ajudado, ou seja é uma obrigação desta associação colocar o saber ao serviço dos seus associados, os quais, pelo seu lado, têm correspondido com a adesão às múltiplas acções de formação que têm sido promovidas. Como entidade de utilidade pública a APOTEC promoveu num passado recente também formação gratuita com a colaboração do Banco de Portugal e da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 5 Na formação que promove, a associação proporciona um desconto de 50% para desempregados e 50% do valor anual da quota para reformados. Saliento os inúmeros protocolos assinados com Escolas e Universidades onde a contabilidade e fiscalidades são lecionadas. Recordo as inúmeras jornadas e colóquios levados a efeito sempre com o propósito de valorizar os profissionais. Foi a APOTEC pioneira no nosso país, na divulgação da História da Contabilidade. Penso que poderemos fazer muito mais, assim estejamos livres das condicionantes monopolistas que se tem feito sentir na formação da nossa profissão. Hoje a APOTEC é uma instituição que promove formação certificada pela DGERT, Direcção Geral do Emprego e Relações de Trabalho. JC – Sendo a APOTEC sujeito e objecto da mudança, como está a APOTEC a adaptar-se nestes princípios do século XXI ao país que se vai construindo? MP – A APOTEC tem tentado adaptar-se à época em que vivemos. Sustentada no conhecimento que foi adquirindo ao longo dos anos, a experiência adquirida proporcionou-lhe os elementos indispensáveis para que haja uma melhor adaptação às exigências dos tempos actuais. A APOTEC para servir bem os seus associados tem que partir sempre com a convicção do que apresenta é de inegável valor e mérito. Com uma gestão equilibrada e rigorosa tem conseguido não aumentar as quotas e a formação, contribuído também deste modo para a satisfação dos seus associados. O erro para a APOTEC é sempre um elemento difícil de digerir. Fomos exigentes no passado, somos no presente e seremos no futuro. JC – Como vê os associados da APOTEC de hoje e de há trinta anos atrás? MP – Os associados têm comportamentos sempre semelhantes. Os interesses explanados seguem no mesmo sentido, com mais ou menos preparação há um tempo em que todos são neófilos carentes de formação e de ensinamentos. O conhecimento e a experiência adquire-se com tempo, estudo e trabalho. Também no que diz respeito à adopção da bandeira do livre associativismo, atrevo-me a dizer que tal como no passado muitos jovens hoje a procuram, porque sentem que a transmissão de ensinamentos num ambiente de liberdade concorre para um melhor desenvolvimento de conhecimentos. JC – Como vê as Instituições de inscrição obrigatória face às instituições de inscrição livre? MP – As Instituições de inscrição obrigatória têm sem dúvida um lugar importante na estrutura social do país fazendo 6 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 parte da inevitável hierarquia que alguns países constroem. Quanto às Instituições de inscrição livre, não são menos importantes pois emanam do quotidiano democrático. Poderei ser radical ao afirmar que tudo o que é obrigatório provoca sempre uma reacção negativa. O ser humano adapta como elemento essencial no seu variado percurso de vida uma realização que seja obtida através de impulsos voluntários e que possam constituir uma verdadeira realização pessoal. Tenho para dizer que manifestações que conduzam a processos que nos espartilhem a mente, são a meu ver pouco aceitáveis num país que se quer moderno, livre e democrático. JC – Como pode a APOTEC contribuir para o progresso do país? MP – A APOTEC é um pequeno mas qualificado grão de areia neste universo da contabilidade e fiscalidade, no entanto pode contribuir para o progresso deste tão necessitado país, preconizando e incentivando à realização de boas e sãs contas. JC – O que pensa da Contabilidade que se vai pensando e se vai fazendo em Portugal? MP – Sempre opinei que a contabilidade devia servir em primeira mão os desígnios da gestão, mas por experiên- cia adquirida, reparei que nem sempre o possível interlocu- tor entende, ou não pretende entender, o dialogo proposto. As associações empresariais deveriam incentivar a formação sobre assuntos relacionados com a gestão. A APOTEC desde já disponibiliza-se para encetar qualquer tipo de colaboração. Atende-se, hoje, à adaptação dos normativos internacionais, referindo que a última alteração efectuada enfermou por exigências pouco realistas, sobretudo no que toca à realidade económica das empresas em Portugal. Afirmar-se que a contabilidade poderá ser uma das responsáveis pelos custos administrativos das empresas é um erro crasso, de qualquer maneira também admito que alguma simplificação se deverá operar no sentido de reduzir algumas obrigações na apresentação das demonstrações financeiras das PME e Micro Entidades. Hoje em dia os custos de contexto das empresas são de natureza fiscal e parafiscal, os quais são reflexo de exigências que ao longo de um mês não dão descanso a quem se responsabiliza pelo seu tratamento e apresentação. JC – O que pensa da reforma do IRC? MP – O legislador procurou dar alguma notoriedade ao processo apelidando-o de reforma. Chamar-lhe-ia antes, alterações ao IRC que a meu ver pouco significativas são, para que possa ser considerada uma verdadeira reforma. A reali- entrevista a Manuel Patuleia dade tributária das empresas com o aumento das tributa- ções autónomas, o aumento da limitação à dedução anual dos prejuízos fiscais e limitada aplicação do DLRR poderá ser compensada com a descida da taxa em 2 pontos percentuais? Será que esta alteração poderá dar um contributo relevante para a promoção do investimento e, consequentemente para a criação de emprego no país? JC – O que pensa da evolução da Fiscalidade em Portugal? MP – As sucessivas alterações legislativas, ultimamente têm sido, além de abundantes, confusas, controversas e responsabilizantes desta classe profissional. Assim, não sendo reflectidas e discutidas com todas as entidades intervenientes e conhecedoras da realidade económica, empresarial e profissional, têm a agravante de não serem introduzidas atempadamente, de modo a poderem alcançar por um lado, a tão desejada eficácia e eficiência tributárias, a justiça e a equidade fiscal, por outro. Haveria que ter coragem de se fazer uma verdadeira reforma na fiscalidade em Portugal, tornando-a mais simples e menos armadilhada. As preocupações inerentes à complexidade dos impostos proporciona gastos adicionais às empresas. No caso em concreto de uma reforma fiscal seria também de bom tom que se ousasse olhar para uma alteração no IRS. A justiça tributária deverá ser mais célere, procurando com rapidez responsabilizar e punir os incumpridores. JC – Orçamento do Estado para 2014: para onde vamos? MP – Será que as metas objectivadas pelo Orçamento vão ser cumpridas? Este Orçamento tem uma meta real e adequada às necessidades do país? Tenho dúvidas… Caminhamos como temos caminhado para uma cada vez maior tributação em sede de IRS. Este orçamento pouco ou nada de novo traz a não ser os agravamentos fiscais. Tenho dúvidas que com a “Factura da Sorte”, em que se prevê um valor de prémios até dez milhões de euros por ano que deverão ser distribuídos por um máximo de 60 sorteios a realizar num ano, o Governo consiga encaixar entre 600 a 800 milhões de euros… JC – A Formação da APOTEC face aos créditos dos TOC’s: em que ponto estamos? MP – Até quando? É a pergunta que muitos profissionais colocam e que se ouviu nas acções de formação profissio- nal certificada promovidas pela APOTEC durante este último mês de Janeiro, por todo o país. Quando é que os profissionais poderão aplicar o artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa – Liberdade de aprender e ensinar? A CONCORRÊNCIA, constitui um dos principais factores que, provocam desenvolvimento económico (melhoria na qualida- de/preço), contribuindo como tal para o índice de satisfação dos utentes. Já lá vão mais de seis anos desde que iniciámos este processo, porque entendemos que os TOCs em geral e os nossos associados em particular têm o direito de não serem prejudicados na liberdade de escolha da formação. Ademais, para efeitos do Código do Trabalho, só é valida a formação promovida por entidades certificadas (e a APOTEC é certificada pela DGERT), a OTOC não é! O último desenvolvimento do processo da formação de créditos a que assistimos em Janeiro deste ano, foi a condenação por parte do Tribunal da Relação de Lisboa, confirmando a decisão do Tribunal do Comércio, declarando NULO todo o REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE CRÉDITOS. Já em Fevereiro de 2013 o Tribunal de Justiça da União Europeia condenara também o regulamento da formação dos créditos dos TOCs, defendendo a inteira liberdade de escolha para os contabilistas fazerem a sua livre opção. Sabemos que nesta data a OTOC apresentou novo recurso, desta vez para o Tribunal Constitucional. ACREDITAMOS que temos razão nas nossas pretensões, aguardamos com tranquilidade mais este desfecho. A lei ainda é a lei e não temos dúvidas que ela será respeitada, para que os profissionais possam ver restabelecido o direito à liberdade de escolha e de aprendizagem, fora do monopólio até aqui imposto pela entidade reguladora da profissão. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 7 Uma sociedade tem que ter a coragem e a capacidade de mudar mentalidades, tornando-se mais exigente, mais rigorosa, mais ética, mais profissional e menos corporativa JC – O que preconiza para o futuro novo Estatuto das Ordens em geral e da OTOC em especial? MP – A Lei nº 2/2013 que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações publicas profissionais já deveria estar na sua aplicação inteiramente em vigor. Ressalta dessa Lei o nº3 do artigo 5 que diz: “As associações públicas profissionais não podem, por qualquer meio, seja acto ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e exercício da profissão que não estejam previstos na lei, nem infringir as regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos dos direitos nacionais e da União Europeia. Só isto constitui uma necessidade de reformulação profunda do Estatuto da OTOC, na medida em que esta continua a violar as regras de concorrência em matéria de formação profissional. Mas outros aspectos são ainda de ponderar, como a limitação de actividade que o actual estatuto ainda contempla – não existem outras profissões reguladas com limite de actividade imposto aos seus membros; a publicitação dos serviços dos profissionais; a incompatibilidade de funções e até mesmo outras questões estruturais e funcionais da própria entidade reguladora, como por exemplo, o acto eleitoral, a elegibilidade dos candidatos, a fixação da remuneração dos órgãos sociais, que deveria ser feita pela Assembleia Geral, etc. Outro aspecto refere-se à profissão em si, ou seja, ou se exercem na prática e somente as funções de um contabilista (importa defini-las ou actualizá-las tendo em conta o estabelecido no quadro da Classificação Nacional das Profissões) e a redenominação (de TOC para Contabilista Certificado) fará sentido, ou se se quer mudar apenas o nome e manter-se estatuto, será caso para se dizer “é pior a emenda que o soneto”… JC – Que país, que Contabilidade e que Fiscalidade? MP – A situação económica e financeira do país, que se tem vindo a agravar, não é alheia aos profissionais da contabilidade e fiscalidade, que no dia a dia movimentam os números, as contas. Uma sociedade onde em muitos casos o sucesso depende em grande parte de “sensibilidades e oportunismos”, onde o trabalho e a competência não formam por si só uma componente de orgulho mas sim de inveja, tem que ter a coragem e a capacidade de mudar mentalidades, tornando-se mais exigente, mais rigorosa, mais ética, mais profissional e menos corporativa. É fundamental um acentuado desenvolvimento económico, uma justiça mais célere e mais justa. Temos tido a experiência de que a sua morosidade conduz sempre a retracções de actividade. O mundo académico precisa aproximar-se o suficiente da realidade empresarial e profissional, e transmitir exemplos de excelência e valorização de padrões de conhecimento efectivo sem subserviência ao corporativismo e às benesses financeiras dos mesmos. A gestão dos dinheiros públicos e das empresas tem de caminhar rapidamente para uma cultura de rigor, porque certamente a não ser assim, a sociedade portuguesa vai continuar a sofrer consequências bastantes desastrosas. E com isso, os profissionais das contas! A APOTEC continua a fazer apelos à competência, à ética dos profissionais de contabilidade e fiscalidade, não obstante as dificuldades cada vez maiores que se colocam ao exercício da profissão. Fazemos votos para o trilhar de um caminho de simplificação não só para a contabilidade como para a fiscalidade e parafiscalidade, abortando exigências que acabam apenas por furtar rentabilidade às empresas e que já nada tem a ver com a contabilidade e a fiscalidade. Desejamos um forte combate à burocracia e que uma saudável concorrência seja estimulada em todos os sectores. Preferimos bons exemplos a mil palavras! A APOTEC continua seguindo o seu percurso com muita firmeza e determinação, com um discurso de verdade, sem competir ou afrontar, mas não calando injustiças, nem renegando o passado associativo que satisfaz plenamente. O seu futuro é de esperança, mercê de uma cuidada gestão dos corpos sociais e do sentido de responsabilidade dos seus inúmeros associados. Entrevista conduzida por Manuel Benavente Rodrigues 8 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 contabilidade financeira Modelo de Revalorização dos Activos Fixos Tangíveis: repercussão nas Demonstrações Financeiras(*) (Conclusão) Maria Lúcia Marques(**) Professora Adjunta da ESTG do Instituto Politécnico da Guarda Investigadora da UDI – Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior (PEst-OE/EGE/UI4056/2011 – projeto financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) 7. Revalorização: Exemplificação 7.1 – Caso Prático A Sociedade ABC, SA, com sede na cidade da Guarda, tem como actividade principal a transformação de madeira em mdf (medium-density fiberboard – placa de fibra de madeira de média densidade). As chapas cruas de mdf são fabricadas por um equipamento integrado, adquirido a um fabricante especializado, o qual, através da aglutinação de fibras de madeira com resinas sintéticas e outros aditivos, cola essas fibras umas às outras com resina e fixa-as através de pressão. Este equipamento entrou em funcionamento em Janeiro de 2N01, sendo efectuada a seguinte contabilização: Data Contas Janeiro/2N01 433 453 Descrição Débito Crédito AFT / Equipamento Básico € 2.500.000,00 AFT em Curso € 2.500.000,00 Esta entidade deprecia o Equipamento Básico pelo método da linha recta (§§ 62 da NCRF 7), regime por duodécimos e adopta o modelo de revalorização após o reconhecimento dos seus equipamentos. Ao equipamento integrado de produção de mdf foi-lhe estimada uma vida útil de 10 anos e com valor residual nulo. O Quadro 1 apresenta o Justo Valor (JV) deste equipamento, obtido com base no valor de mercado determinado pela avaliação efectuada pelo fabricante, no final de cada um dos exercícios económicos: Quadro 1 – Justo Valor atribuído ao equipamento integrado de produção de mdf Ano Justo valor 2N01 2N02 2N03 2N04 2N05 € 2.376.000,00 € 2.112.500,00 € 1.701.000,00 € 1.458.500,00 € 1.285.000,00 Ano 2N06 Justo valor € 1.027.000,00 2N07 € 771.500,00 2N08 € 505.600,00 2N09 € 252.000,00 2N10 Seguidamente, apresenta-se a contabilização das operações pelas duas formas previstas no §§ 35 da NCRF7, considerando o efeito dos impostos diferidos. Considera-se, para todos os exercícios económicos, que a Sociedade ABC, SA está sujeita à taxa de imposto (IRC + Derrama) de 20%. Realizada a contabilização inicial do equipamento, segue-se a mensuração dos períodos subsequentes onde se vão descrever as operações que surgem ao longo dos 10 exercícios económicos. Pretende-se, deste modo, realizar uma análise dinâmica ao longo do período de vida útil do AFT, perceber as transformações que vão acontecendo ao longo dos anos e identificar os respectivos movimentos contabilísticos. Esta pretende ser uma mais-valia pois, como foi referido na Secção 2 da Parte II, o efeito da revalorização e dos impostos diferidos é um assunto tratado frequentemente mas é abordado separadamente; ou abordam-no em apenas um ou dois exercícios económicos (a excepção é Rodrigues et al. (2010) na resolução do Caso Prático 9, que apresenta a resolução para vários exercícios mas exceptua o efeito dos impostos diferidos). Na resolução do Caso Prático, que se apresenta de seguida, constata-se que coincidem algumas movimentações e a respectiva justificação, qualquer que seja a forma de revalorização adoptada. Ainda assim, optou-se por apresentar, na íntegra, a resolução da revalorização por reexpressão e da revalorização por eliminação ao longo de todo o período de vida útil. Refira-se, no entanto, que como a avaliação do equipamento integrado foi efectuada com base no valor de mercado, a Sociedade ABC, SA devia optar pelo modelo de revalorização por eliminação. € 0,00 Fonte: Elaboração Própria Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 9 7.2 – Revalorização por Reexpressão E a contabilização desta depreciação anual é: A) N o final de 2N01 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N01: € 2.500.000,00 / 10 Anos(17) = € 250.000,00 E a contabilização desta depreciação anual é a seguinte: Data Contas Descrição 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 250.000,00 € 250.000,00 2. Revalorização por Acréscimo: Em Dez/2N01, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é de € 2.376.000,00 e a quantia escriturada (QE) perfaz € 2.250.000,00. A diferença terá o reconhecimento da regra geral definida no §§ 39 da NCRF 7. No método da reexpressão aplica-se um índice ou um coeficiente ao custo e às respectivas depreciações acumuladas. O coeficiente de revalorização resulta do quociente entre o JV e a QE após a contabilização da depreciação do exercício 2N01: Coeficiente de Revalorização = Contas Descrição Débito Crédito 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 264.000,00 € 264.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: O Valor da Depreciação de 2N01 é: Dez/2N01 Data Dez/2N02 € 2.376.000,00 € 2.250.000,00 De acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade, ou seja, o reconhecimento é efectuado pela depreciação do exercício (realização parcial). A quantia do excedente a transferir será a diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no custo original desse mesmo activo. Assim, Depreciação com base na quantia revalorizada = € 264.000,00 Depreciação com base na quantia inicial = € 250.000,00 Realização do excedente (antes de IRC) = € 264.000,00 – € 250.000,00 = € 14.000,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = € 14.000,00 * 20% = € 2.800,00 Ou Realização do excedente (antes de IRC) = € 126.000,00 / 9 anos = € 14.000,00 -1 = 5,60% Realização do excedente (impostos diferidos) = € 25.200,00 / 9 anos = € 2.800,00 Assim: Aumento da Quantia escriturada = € 2.500.000,00 * 5,6% = € 140.000,00 Aumento das Depreciações Acumuladas = € 250.000,00 * 5,6% = € 14.000,00 Estas operações são contabilizadas como se apresenta seguidamente: As depreciações futuras deste Equipamento Básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O passivo por impostos diferidos corresponde ao produto do excedente de revalorização pela taxa de imposto: Passivo por Impostos Diferidos = € 126.000,00 * 20% = € 25.200,00 E a contabilização a efectuar em 2N01 é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N01 433 4383 5891 AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC € 140.000,00 € 14.000,00 € 126.000,00 Dez/2N01 5892 2742 Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos € 25.200,00 € 25.200,00 B) No final de 2N02 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N02: O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N02 é: (€ 2.640.000,00 – € 264.000,00) / 9 Anos = € 264.000,00 10 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Data Contas Dez/2N02 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Descrição € 14.000,00 Débito Crédito € 14.000,00 Dez/2N02 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido € 2.800,00 € 2.800,00 Dez/2N02 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos € 2.800,00 € 2.800,00 Em Dez/2N02, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 2.112.500,00 e a QE perfaz € 2.112.000,00 (a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta um saldo de € 2.640.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico apresenta um saldo de € 528.000,00). Como o JV não difere materialmente da QE não há que apurar ajustamento de revalorização neste exercício. C) No final de 2N03 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N03: O Valor da Depreciação correspondente a 2N03 é: (€ 2.640.000,00 – € 528.000,00) / 8 Anos = € 264.000,00 contabilidade financeira Maria Lúcia Marques E a contabilização é a seguinte: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N03 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 264.000,00 € 264.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: Na alínea 7.2.B.2. justificou-se a utilização do Excedente de Revalorização. Neste exercício económico aplicam-se os mesmos cálculos, os mesmos procedimentos e a contabilização é similar. A contabilização a efectuar em 2N03 é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N03 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados € 14.000,00 € 14.000,00 Dez/2N03 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido € 2.800,00 € 2.800,00 Dez/2N03 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos € 2.800,00 € 2.800,00 3. Revalorização por Decréscimo: Em Dez/2N03, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.701.000,00 e a QE perfaz € 1.848.000,00. Verifica-se um decréscimo de € 147.000,00, pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização. No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das contas envolvidas apresentam os seguintes valores: Conta 433 4383 5891 5892 Designação Saldo Devedor AFT - Equipamento Básico Depreciações Acumuladas - Equip. Básico Outros Excedentes - Antes de IRC Outros Excedentes - Impostos diferidos Saldo Credor € 2.640.000,00 € 792.000,00 € 98.000,00 € 19.600,00 O coeficiente de revalorização a aplicar após a contabilização da depreciação do exercício 2N03 é o seguinte: Coeficiente de Revalorização = € 1.701.000,00 € 1.848.000,00 -1 = -7,95% Data Contas Descrição Dez/2N03 433 4383 5891 655 AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Perdas por Imparidade – AFT Débito € 63.000,00 € 98.000,00 € 49.000,00 Crédito € 210.000,00 O valor associado ao Passivo por impostos diferidos tem a seguinte regularização: Data Contas Dez/2N03 5892 2742 Descrição Débito Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos € 19.600,00 Crédito € 19.600,00 Com esta contabilização, o valor do saldo da conta 433 AFT – Equipamento Básico é € 2.430.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico apresenta um saldo de € 729.000,00. Ou seja, o valor que se apresenta no Balanço da Sociedade ABC, SA é € 1.701.000,00. D) No final de 2N04 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N04: O Valor da Depreciação relativa a 2N04 é: (€ 2.430.000,00 – € 729.000,00) / 7 Anos = € 243.000,00 E a contabilização deste exercício é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N04 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 243.000,00 € 243.000,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N04, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.458.500,00 e a QE perfaz € 1.458.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização. E) No final de 2N05 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N05: Assim: Diminuição da Quantia escriturada = € 2.640.000,00 * – 7,95% = – € 210.000,00 Diminuição das Depreciações Acumuladas = € 792.000,00 * – 7,95% = – € 63.000,00 As depreciações futuras do equipamento básico, resultantes desta revalorização, são menores do que as fiscalmente dedutíveis. Há, por isso, que anular o valor correspondente ao Passivo por impostos diferidos. A contabilização relativa a esta revalorização é efectuada através da redução do Excedente de Revalorização e a diferença é considerada como Perda por imparidade: O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N05 é: (€ 2.430.000,00 – € 972.000,00) / 6 Anos = € 243.000,00 A contabilização a realizar neste exercício é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N05 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 243.000,00 € 243.000,00 2. Revalorização por Acréscimo: Em Dez/2N05, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.285.000,00 e a QE Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 11 perfaz € 1.215.000,00 (o saldo da conta 433 AFT – Equipamento Básico é € 2.430.000,00 e da conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico é € 1.215.000,00), dando origem a uma revalorização por acréscimo de € 70.000,00. O coeficiente de revalorização a utilizar neste exercício é o seguinte: Coeficiente de Revalorização = € 1.285.000,00 € 1.215.000,00 -1 = 5,76% Assim: Aumento da Quantia escriturada = € 2.430.000,00 * 5,76% = € 140.000,00 Aumento das Depreciações Acumuladas = € 1.215.000,00 * 5,76% = € 70.000,00 E a contabilização a efectuar é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N06 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 257.000,00 € 257.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização Tal como referido 7.2.B.2., a realização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio (€ 21.000,00) é reconhecida através da depreciação do exercício (realização parcial), o qual é repartido pelo n.º de anos que ainda faltam depreciar. Assim, Realização do excedente (antes de IRC) = € 21.000,00 / 5 anos = € 4.200,00 O acréscimo (€ 70.000,00) tem o reconhecimento da excepção definida no §§ 39 da NCRF 7, devendo ser reconhecido nos resultados até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização do mesmo activo previamente reconhecido nos resultados. No exercício 2N03 foi contabilizada uma perda por imparidade no valor de € 49.000,00. O acréscimo de revalorização de € 70.000,00 será reconhecido em duas rubricas diferentes: numa conta de rendimentos (€ 49.000,00) e, a diferença, numa conta de excedentes de regularização (€ 21.000,00). Tal como referido na alínea 7.2.A.2., as depreciações futuras deste equipamento básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O valor do passivo por impostos diferidos correspondente é: Passivo por Impostos Diferidos = € 21.000,00 * 20% = € 4.200,00 Relativamente a estas operações efectua-se a seguinte contabilização: Data Contas Descrição Débito Dez/2N05 433 4383 7625 5891 AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Reversões – De Perdas por Imparidade – AFT Outros Excedentes – Antes de IRC € 140.000,00 Crédito € 70.000,00 € 49.000,00 € 21.000,00 Dez/2N05 5892 2742 Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos € 4.200,00 € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = € 4.200,00 / 5 anos = € 840,00 E a contabilização destas operações é a que a seguir se apresenta: Data Contas Dez/2N06 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Descrição Dez/2N06 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N06 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Débito Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 Em Dez/2N06, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.027.000,00 e a QE totaliza € 1.028.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE não há que apurar qualquer ajustamento de revalorização. G) No final de 2N07 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N07: O Valor da Depreciação a considerar em 2N07 é: (€ 2.570.000,00 – € 1.542.000,00) / 4 Anos = € 257.000,00 A contabilização a efectuar neste exercício é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N07 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito Após estes lançamentos, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 2.570.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de € 1.285.000,00. 2. Utilização do Excedente de Revalorização: F) No final de 2N06 são efectuadas as seguintes operações: Tal como mencionado em 7.2.B.2., a utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT. Assim, 1. Depreciação de 2N06: O Valor da Depreciação relativa a 2N06 é: (€ 2.570.000,00 – € 1.285.000,00) / 5 Anos = € 257.000,00 12 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 € 257.000,00 € 257.000,00 Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00) / 4 anos = € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00) / 4 anos = € 840,00 contabilidade financeira Maria Lúcia Marques E a contabilização a efectuar é: Data Contas Dez/2N07 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Descrição Dez/2N07 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N07 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Débito Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 Em Dez/2N07, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 771.500,00 e a QE perfaz € 771.000,00 (a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 2.570.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de € 1.799.000,00). Como o JV não difere materialmente da QE não é necessário efectuar mais movimentos. H) No final de 2N08 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N08: O Valor da Depreciação de 2N08 é: (€ 2.570.000,00 – € 1.799.000,00) / 3 Anos = € 257.000,00 E efectua-se a seguinte contabilização: Data Contas Descrição Dez/2N08 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 257.000,00 € 257.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: Tal como mencionado em 7.2.G.2, a utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT. Assim, Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00 * 2) / 3 anos = € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00 * 2) / 3 anos = € 840,00 No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das contas envolvidas apresentam os seguintes valores: Conta 433 4383 5891 5892 Designação Saldo Devedor AFT - Equipamento Básico Depreciações Acumuladas - Equip. Básico Outros Excedentes - Antes de IRC Outros Excedentes - Impostos diferidos Saldo Credor € 2.570.000,00 € 2.056.000,00 € 8.400,00 € 1.680,00 O coeficiente de revalorização a aplicar após a contabilização da depreciação do exercício 2N08 é o seguinte: Coeficiente de Revalorização = € 505.600,00 € 514.000,00 -1 = -1,63% Assim: Diminuição da Quantia escriturada = € 2.570.000,00 * – 1,63% = – € 42.000,00 Diminuição das Depreciações Acumuladas = € 2.056.000,00 * – 1,63% = – € 33.600,00 O valor do Excedente de Revalorização (€ 8.400,00) que é necessário reduzir corresponde ao saldo da conta 5891 Outros Excedentes – Antes de IRC. A contabilização a efectuar é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N08 433 4383 5891 Outros Excedentes – Impostos diferidos Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Débito Crédito € 42.000,00 € 33.600,00 € 8.400,00 Há, igualmente, que anular o valor correspondente ao passivo por impostos diferidos, com a seguinte contabilização: Data Contas Dez/2N08 5892 2742 Descrição Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos Débito Crédito € 1.680,00 € 1.680,00 Após estes lançamentos, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 2.528.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de € 2.022.400,00. A contabilização a efectuar será a seguinte: Data Contas Descrição Débito Dez/2N08 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Dez/2N08 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N08 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 I) No final de 2N09 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N09: O Valor da Depreciação a considerar em 2N09 é: (€ 2.528.000,00 – € 2.022.400,00) / 2 Anos = € 252.800,00 € 840,00 € 840,00 3. Revalorização por Decréscimo: Em Dez/2N08, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 505.600,00 e a QE perfaz € 514.000,00. A diferença por decréscimo é de € 8.400,00, pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização. E a contabilização do exercício é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N09 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 252.800,00 € 252.800,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N09, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 252.000,00 e a QE totaliJornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 13 za € 252.600,00 pelo que não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização. J) No final de 2N10 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N10: O Valor da Depreciação considerada como gasto em 2N10 é: (€ 2.528.000,00 – € 2.275.200,00) / 1 Ano = € 252.800,00 E efectua-se a seguinte contabilização: Data Contas Dez/2N10 6423 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Descrição 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 252.800,00 € 252.800,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N10 termina o período de vida útil deste equipamento. O JV atribuído a este equipamento (Quadro 1) é de €0,00. Finalizam, assim, as operações relacionadas com este equipamento integrado. A resolução deste Caso Prático pelo Modelo de Revaloriza- ção por Reexpressão permite que se retirem as seguintes ilações: 1. Sempre que o Justo Valor não difira materialmente da Quantia Escriturada não se apura excedente de revalorização, continuando ser a QE a base para determinar o gasto com a depreciação do exercício. 2. Sempre que o JV difira materialmente da QE há que apurar um coeficiente de revalorização, o qual resulta do quociente entre o JV e a QE, e que se aplica, quer ao custo, quer às depreciações acumuladas. Após a aplicação deste coeficiente, o valor da QE fica igual ao JV. 3. Este procedimento efectua-se sempre que exista uma diferença, por acréscimo ou por decréscimo, entre o JV e a QE. 4. A diferença de revalorização é contabilizada de acordo com a regra geral ou com a excepção definidas nos §§ 39 e 40 da NCRF 7, tendo em consideração acontecimentos anteriores, caso existam. 5. Sempre que ocorra uma revalorização por acréscimo há que apurar os respectivos Passivos por Impostos Diferidos. 6. Nos anos seguintes, e de acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade (realização parcial). A quantia do excedente a transferir corresponde à diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no custo original desse mesmo activo. De igual modo, há que transferir o correspondente Passivo por Impostos Diferidos que é incluído no Resultado Líquido do Período – IRC – Imposto diferido. 14 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 7. Sempre que ocorra uma revalorização por decréscimo há, igualmente, que verificar se existem operações anteriores que devam ser objecto de análise e de regularização, nomeadamente, em relação a eventuais saldos relativos a Excedentes de Regularização e Passivos por Impostos Diferidos. 8. O valor da QE que se apresenta anualmente no Balanço da entidade corresponde ao JV, a não ser que não haja diferenças materialmente relevantes entre o JV e a QE, situação em que não se apura excedente de revalorização e se continua a considerar a QE. 7.3 – Revalorização por Eliminação A) No final de 2N01 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N01: O Valor da Depreciação de 2N01 é: € 2.500.000,00 / 10 Anos = € 250.000,00 E a contabilização desta depreciação anual é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N01 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 250.000,00 € 250.000,00 2. Revalorização por Acréscimo: Em Dez/2N01, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 2.376.000,00 e a quantia escriturada (QE) perfaz € 2.250.000,00. A diferença terá o reconhecimento da regra geral definida no §§ 39 da NCRF 7. As depreciações futuras deste equipamento básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O passivo por impostos diferidos corresponde ao produto do excedente de revalorização pela taxa de imposto: Passivo por Impostos Diferidos = € 126.000,00 * 20% = € 25.200,00 E a contabilização a efectuar em 2N01 é: Data Contas Descrição Dez/2N01 433 4383 5891 AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Dez/2N01 5892 2742 Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos Débito Crédito € 124.000,00 € 250.000,00 € 126.000,00 € 25.200,00 € 25.200,00 No método por eliminação, o valor da QE vai ser substituído pelo valor atribuído ao JV, dando origem a um excedente de revalorização de € 126.000,00. Após a contabilização deste excedente de revalorização, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 2.376.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico encontra-se saldada. contabilidade financeira Maria Lúcia Marques B) No final de 2N02 são efectuadas as seguintes operações: C) No final de 2N03 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N02: 1. Depreciação de 2N03: O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N02 é: O Valor da Depreciação correspondente a 2N03 é: (€ 2.376.000,00) / 9 Anos = € 264.000,00 (€ 2.376.000,00 – € 264.000,00) / 8 Anos = € 264.000,00 E efectua-se a seguinte contabilização: A contabilização desta depreciação anual é: Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N02 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 264.000,00 € 264.000,00 Data Contas Descrição Débito Crédito Dez/2N03 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 264.000,00 € 264.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: 2. Utilização do Excedente de Revalorização: De acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade, ou seja, o reconhecimento é efectuado pela depreciação do exercício (realização parcial). A quantia do excedente a transferir será a diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no custo original desse mesmo activo. Assim, Depreciação com base na quantia revalorizada = € 264.000,00 Depreciação com base na quantia inicial = € 250.000,00 Realização do excedente (antes de IRC) = € 264.000,00 – € 250.000,00 = € 14.000,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = € 14.000,00 * 20% = € 2.800,00 Ou Realização do excedente (antes de IRC) = € 126.000,00 / 9 anos = € 14.000,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = € 25.200,00 / 9 anos = € 2.800,00 Débito Data Contas Dez/2N03 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados € 14.000,00 € 14.000,00 Dez/2N03 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido € 2.800,00 € 2.800,00 Dez/2N03 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos € 2.800,00 € 2.800,00 Data Contas Dez/2N02 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados € 14.000,00 Crédito € 14.000,00 Dez/2N02 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido € 2.800,00 € 2.800,00 Dez/2N02 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos € 2.800,00 € 2.800,00 Em Dez/2N02, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 2.112.500,00 e a QE perfaz € 2.112.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE não há que apurar ajustamento de revalorização. Descrição Débito Crédito 3. Revalorização por Decréscimo: Em Dez/2N03, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.701.000,00 e a QE perfaz € 1.848.000,00. O decréscimo de revalorização é de € 147.000,00 pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização. No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. As contas envolvidas apresentam os seguintes saldos: Conta A contabilização destas operações é a seguinte: Descrição Na alínea 7.3.B.2., justificou-se a utilização do Excedente de Revalorização. Neste exercício económico aplicam-se os mesmos cálculos, os mesmos procedimentos e a contabilização é similar. A contabilização a efectuar em 2N03 é: 433 4383 5891 5892 Designação AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Outros Excedentes – Impostos diferidos Saldo Devedor Saldo Credor € 2.376.000,00 € 528.000,00 € 98.000,00 € 19.600,00 No método por eliminação, o saldo da QE vai ser substituído pelo valor atribuído ao JV. As depreciações futuras do equipamento básico, resultantes desta revalorização, são menores do que as fiscalmente dedutíveis. Há, por isso, que anular o valor correspondente ao Passivo por impostos diferidos. A contabilização relativa a esta revalorização é efectuada através da redução do Excedente de Revalorização e a diferença é considerada como Perda por imparidade: Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 15 Data Contas Descrição Dez/2N03 433 4383 5891 655 AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Perdas por Imparidade – AFT Débito Crédito € 675.000,00 € 528.000,00 € 98.000,00 € 49.000,00 O valor associado ao Passivo por impostos diferidos tem a seguinte regularização: Data Contas Dez/2N03 5892 2742 Descrição Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos Débito Crédito € 19.600,00 € 19.600,00 Após a contabilização deste excedente de revalorização, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 1.701.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico encontra-se saldada, bem como as contas 5891 Outros Excedentes – Antes de IRC, 5892 Outros Excedentes – Impostos diferidos e 2742 Passivos por impostos diferidos. D) No final de 2N04 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N04: O Valor da Depreciação relativa a 2N04 é: (€ 1.701.000,00) / 7 Anos = € 243.000,00 E a contabilização é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N04 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 243.000,00 € 243.000,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N04, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.458.500,00 e a QE perfaz € 1.458.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização. AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 1.701.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de € 486.000,00). O acréscimo (€ 70.000,00) terá o reconhecimento da excepção definida no §§ 39 da NCRF 7, devendo ser reconhecido nos resultados até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização do mesmo activo previamente reconhecido nos resultados. Na alínea 7.3.C.3. foi contabilizada uma perda por imparidade no valor de € € 49.000,00. O acréscimo de revalorização de € 70.000,00 será reconhecido em duas rubricas diferentes: numa conta de rendimentos (€ 49.000,00) e, a diferença, numa conta de excedentes de regularização (€ 21.000,00). Tal como referido no ano 2N01, as depreciações futuras deste equipamento básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O valor do Passivo por impostos diferidos correspondente é: Passivo por Impostos Diferidos = € 21.000,00 * 20% = € 4.200,00 Relativamente a estas operações são efectuadas os seguintes lançamentos: Data Contas Dez/2N05 433 4383 7625 5891 AFT – Equipamento Básico € 416.000,00 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 486.000,00 Reversões – De Perdas por Imparidade – AFT € 49.000,00 Outros Excedentes – Antes de IRC € 21.000,00 Descrição Débito Crédito Dez/2N05 5892 2742 Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos € 4.200,00 € 4.200,00 Após a contabilização deste excedente de revalorização, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 1.285.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico encontra-se saldada. F) No final de 2N06 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N06: E) No final de 2N05 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N05: O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N05 é: (€ 1.701.000,00 – € 243.000,00) / 6 Anos = € 243.000,00 E efectua-se a seguinte contabilização: Data Contas Descrição Dez/2N05 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 243.000,00 € 243.000,00 2. Revalorização por Acréscimo: Em Dez/2N05 o JV atribuído a este equipamento é € 1.285.000,00 e a QE perfaz € 1.215.000,00 (a conta 433 16 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 O Valor da Depreciação relativo a 2N06 é: (€ 1.285.000,00) / 5 Anos = € 257.000,00 E a contabilização é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N06 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 257.000,00 € 257.000,00 2. Pelo Excedente de Revalorização: Tal como se justificou na alínea 7.3.B.2., a utilização do Exce- dente de Revalorização incluído no Capital Próprio (€ 21.000,00) é reconhecida através da depreciação do exercício (realização parcial), o qual é repartido pelo n.º de anos que ainda faltam depreciar. contabilidade financeira Maria Lúcia Marques H) No final de 2N08 são efectuadas as seguintes operações: Assim, Realização do excedente (antes de IRC) = € 21.000,00 / 5 anos = € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = € 4.200,00 / 5 anos = € 840,00 1. Depreciação de 2N08: O Valor da Depreciação de 2N08 é: E a contabilização das operações é a que a seguir se apresenta: Data Contas Dez/2N06 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Descrição Débito Dez/2N06 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N06 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 Em Dez/2N06, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 1.027.000,00 e a QE totaliza € 1.028.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE não há que apurar ajustamento de revalorização. G) No final de 2N07 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N07: O Valor da Depreciação a considerar em 2N07é: (€ 1.285.000,00 – € 257.000,00) / 4 Anos = € 257.000,00 A contabilização a efectuar é: Data Contas Descrição Dez/2N07 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito (€ 1.285.000,00 – € 257.000,00 * 2) / 3 Anos = € 257.000,00 O gasto com a depreciação deste exercício tem a seguinte contabilização: Data Contas Descrição Dez/2N08 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 257.000,00 € 257.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: A utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT, como se justificou na alínea 7.3.B.2.. Assim, Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00 * 2) / 3 anos = € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00 * 2) / 3 anos = € 840,00 E a contabilização a efectuar é a seguinte: Data Contas Dez/2N08 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Descrição Dez/2N08 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N08 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Débito Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 257.000,00 € 257.000,00 2. Utilização do Excedente de Revalorização: A utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT (ver alínea 7.3.B.2.). Assim, Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00) / 4 anos = € 4.200,00 Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00) / 4 anos = € 840,00 Contas Descrição Débito Dez/2N07 5891 56 Outros Excedentes – Antes de IRC Resultados Transitados Dez/2N07 2742 8122 Passivos por impostos diferidos RL Período – IRC – Imposto diferido Dez/2N07 56 5892 Resultados Transitados Outros Excedentes – Impostos diferidos Em Dez/2N08, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 505.600,00 e a QE perfaz € 514.000,00. Há um decréscimo de € 8.400,00 pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização. No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das contas envolvidas apresentam os seguintes valores: Conta E os lançamentos a efectuar neste exercício são: Data 3. Revalorização por Decréscimo: Crédito € 4.200,00 € 4.200,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 € 840,00 Em Dez/2N07, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 771.500,00 e a QE perfaz € 771.000,00, daí que não haja movimentos adicionais a efectuar. 433 4383 5891 5892 Designação AFT – Equipamento Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Outros Excedentes – Impostos diferidos Saldo Devedor Saldo Credor € 1.285.000,00 € 771.000,00 € 8.400,00 € 1.680,00 O decréscimo do Excedente de Revalorização a efectuar corresponde ao saldo da conta 5891 Outros Excedentes – – Antes de IRC. Assim, a contabilização a realizar é a seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N08 433 4383 5891 Outros Excedentes – Impostos diferidos Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Outros Excedentes – Antes de IRC Débito Crédito € 779.400,00 € 771.000,00 € 8.400,00 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 17 Também se deve anular o valor correspondente ao Passivo por impostos diferidos, efectuando a seguinte contabilização: Data Contas Dez/2N08 5892 2742 Descrição Outros Excedentes – Impostos diferidos Passivos por impostos diferidos Débito Crédito € 1.680,00 € 1.680,00 Após a contabilização deste excedente de revalorização, a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 505.600,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – – Equipamento Básico encontra-se saldada. Também as contas 5891 Outros Excedentes – Antes de IRC, 5892 Outros Excedentes – Impostos diferidos e 2742 Passivos por impostos diferidos se encontram saldadas. I) No final de 2N09 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N09: O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N09 é: (€ 505.600,00) / 2 Anos = € 252.800,00 E o lançamento a efectuar é o seguinte: Data Contas Descrição Dez/2N09 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 252.800,00 € 252.800,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N09, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 252.000,00 e a QE totaliza € 252.600,00 pelo que não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização. J) No final de 2N10 são efectuadas as seguintes operações: 1. Depreciação de 2N10: O Valor da Depreciação a considerar em 2N10 é: (€ 505.600,00 – € 252.800,00) / 1 Ano = € 252.800,00 E a contabilização a efectuar neste exercício é: Data Contas Descrição Dez/2N10 6423 4383 Gastos de Depreciação – Equip. Básico Depreciações Acumuladas – Equip. Básico Débito Crédito € 252.800,00 € 252.800,00 2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização: Em Dez/2N10 termina o período de vida útil deste equipamento. De acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído a este equipamento é € 0,00. Finalizam, assim, as operações relacionadas com este equipamento integrado. 18 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 A resolução deste Caso Prático pelo Modelo de Revalorização por Eliminação permite que se retirem as seguintes ilações: 1. Sempre que o Justo Valor não difira materialmente da Quantia Escriturada não se apura excedente de revalorização, continuando a ser a QE a base para determinar o gasto com a depreciação do exercício. 2. Sempre que o JV difira materialmente da QE há que anular o saldo relativo às Depreciações Acumuladas dos AFT e repor na conta do AFT a quantia atribuída ao JV. 3. Este procedimento efectua-se sempre que exista uma diferença, por acréscimo ou por decréscimo, entre o JV e a QE. 4. A diferença de revalorização é contabilizada de acordo com a regra geral ou com a excepção definidas nos §§ 39 e 40 da NCRF 7, tendo em consideração acontecimentos anteriores, caso existam. 5. Sempre que ocorra uma revalorização por acréscimo há que apurar os respectivos Passivos por Impostos Diferidos. 6. Nos anos seguintes, e de acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade (realização parcial). A quantia do excedente a transferir corresponde à diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no custo original desse mesmo activo. De igual modo, há que transferir o correspondente Passivo por Impostos Diferidos que é incluído no Resultado Líquido do Período – IRC – Imposto diferido. 7. Sempre que ocorra uma revalorização por decréscimo há, igualmente, que verificar se existem operações anteriores que devam ser objecto de análise e de regularização, nomeadamente, em relação a eventuais saldos relativos a Excedentes de Regularização e Passivos por Impostos Diferidos. 8. O valor da QE que se apresenta anualmente no Balanço da entidade corresponde ao JV, a não ser que não haja diferenças materialmente relevantes entre o JV e a QE, situação em que não se apura excedente de revalorização e se continua a considerar a QE. A resolução deste Caso Prático, pelas duas formas, permite- -nos constatar que: • os resultados obtidos no modelo de Revalorização são iguais, quer se adopte a forma da reexpressão, quer a da eliminação, diferindo apenas pelo processo como se calculam e se contabilizam as operações; • se o bem estiver totalmente depreciado, estas duas formas também diferem. Na forma da eliminação o processo é simular ao indicado anteriormente. Na forma de reexpressão terá que se determinar o período de vida útil adicional e recalcular as depreciações acumuladas com base no período de vida útil total (inicial + adicional). contabilidade financeira Maria Lúcia Marques 8. Considerações Finais Neste Trabalho escolheu-se o estudo da problemática do Modelo de Revalorização dos AFT. Em termos de investi- gação, foi elaborada baseando-se no protocolo metodoló- gico proposto por Raupp e Beuren (2006) e optou-se nesta pesquisa (i) quanto aos objectivos, por ser descritiva e explicativa, (ii) quanto aos procedimentos, por ser bibliográfica e (iii) quanto à abordagem do problema, por ser qualitativa. Durante a vigência do Plano Oficial de Contabilidade, as Reavaliações Legais e as Reavaliações Livres foram objecto de bastante estudo pelas alterações que provocavam nas Demonstrações Financeiras. A mudança de normativo contabilístico em 2010 abriu caminhos para a possibilidade de, na mensuração subsequente dos AFT, se optar entre o Modelo do Custo e o Modelo de Revalorização. O Modelo de Revalorização refere que o reconhecimento dos AFT pode ser efectuado por uma quantia revalorizada quando possa ser mensurado fiavelmente o seu justo valor. Este conceito não é pacífico, sendo objecto de diversa investigação e ‘opinião’. Neste Trabalho não se desenvolveram conceitos relacionados com o JV mas apenas se analisaram as implicações contabilísticas do Modelo de Revalorização. A partir do estudo da NCRF 7 – AFT, a qual transcreve a IAS 16 – AFT, procurou-se desenvolver o processo de revalorização e as formas como este pode ser concretizado. Neste modelo, a revalorização pode ser por acréscimo ou por decréscimo. E pode ser efectuada por duas formas: por reexpressão (através de um índice ou coeficiente) ou por eliminação, diferindo apenas pela forma como o processo é desenvolvido e contabilizado. Também se efectuou o enquadramento dos impostos diferidos pois a diferença entre a quantia escriturada de um activo revalorizado e a sua base fiscal é uma diferença temporária e dá origem a um passivo por impostos diferidos. Nos Activos escriturados pelo justo valor, o excesso das depreciações futuras, resultantes da aplicação do modelo de revalorização, não é fiscalmente dedutível. Para uma melhor compreensão do tema considerou-se oportuno elaborar um Caso Prático que procurasse, ao longo dos 10 anos do período de vida útil, interligar as questões associadas ao modelo de revalorização dos AFT, nas duas formas, com a problemática dos impostos diferidos, justificando-as com o normativo em vigor e apresentando a respectiva contabilização anual. A resolução do Caso Prático permitiu constatar que os resultados obtidos no Método de Revalorização são iguais, quer se adopte a forma da reexpressão, quer a da eliminação. A forma como se calculam e contabilizam as operações é que difere. As Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF) referem no ponto 2.1 que: • O reconhecimento, a mensuração, a divulgação e os aspectos particulares de apresentação de transacções específicas e outros acontecimentos são tratados nas NCRF. • As demonstrações financeiras são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho financeiro de uma entidade. O objectivo das demonstrações financeiras de finalidades gerais é o de proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de uma entidade que seja útil a uma vasta gama de utentes na tomada de decisões económicas. • A apresentação apropriada exige a representação fidedigna dos efeitos das transacções, outros acontecimentos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para activos, passivos, rendimentos e gastos estabelecidos na estrutura conceptual. Presume-se que a aplicação das NCRF, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações financeiras que alcançam uma apresentação apropriada. Com este estudo aprofundado espera-se ter contribuído para um melhor conhecimento do normativo contabilístico relacionado com os Activos Fixos Tangíveis, em especial no que se refere à adopção do Modelo de Revalorização. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Alexander, D.; Britton, A. e Jorisse, A. (2007). International Financial Reporting and Analysis. Third edition. London: Thomson Learning. Almeida, R.; Almeida, C.; Dias, A.; Albuquerque, F.; Carvalho, F. e Pinheiro, P. (2010a). SNC Casos Práticos e Exercícios Resolvidos. Volume 2. Lisboa: AFT – Edições. Almeida, R. (2010b). SNC Legislação (compilação). Lisboa: AFT – Edições. Assembleia da República (AR, 2010). Lei n.º 7/2010, primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico. Diário da República, 1.ª série, 93, de 13 de Maio, pp. 1648-1651. Bline, D.; Fischer, M. e Skekel, T. (2008). Advanced Accounting. International Edition. New Jersey: John Willey & Sons, Inc. Borges, A.; Rodrigues, J. e Rodrigues, R. (2010). Elementos de Contabilidade Geral. 25.ª Edição. Lisboa: Áreas Editora. Borges, A.; Rodrigues, J.; Rodrigues, A. e Rodrigues, R. (2007). As novas Demonstrações Financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade. 2.ª Edição. Lisboa: Áreas Editora. Comunidade Europeia (CE, 2002). Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 243, 11.9.2002 PT, pp. 1-4. Comunidade Europeia (CE, 2003). Regulamento (CE) n.º 1725/2003 da Comissão, de 21 de Setembro, relativo à adopção de certas Normas Internacionais de Contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. (tradução para todas as línguas dos EM). Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 261, 13.10.2003 PT, pp. 1-656. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 19 Comunidade Europeia (CE, 2008). Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro. Este regulamento adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 320, 29.11.2008 PT, pp. 1-609. Correia, C. e Gonçalves, M. (2010). Activos fixos tangíveis na contabilidade pública e empresarial – IPSS 17 versus IAS 16. Revista Contabilidade & Empresas. Nov./Dez. n.º 6 – 2ª Série, pp. 19-24. Costa, C. e Alves, G. (2008). Contabilidade Financeira. 7.ª Edição. Lisboa: Rei dos Livros. Costa, E. (2010). A CNC e os bens totalmente Amortizados. Revista TOC. Abril, 121, pp. 55-56. Cravo, D.; Batista, L.; Pontes, S. e Grenha, C. (2009). SNC Comentado. Lisboa: Texto Editores. Ferreira, R. (1993). Pensar a Gestão. Lisboa: Fim de Século. Ferreira, R. (2010a). Sistema de Normalização Contabilística (SNC) Activos Fixos Tangíveis. Disponível em http://www.p2p.com.pt/files/ Artigo-SNC_Activos-Fixos-Tangiveis.pdf (consultado em 16/2/2011). Ferreira, R. (2010b). Sistema de Normalização Contabilística (SNC) A Imparidade em Activos Fixos Tangíveis. Disponível em http://www.p2p.com. pt/files/Artigo-SNC_Impar-Activos-Fixos-Tangiveis.pdf (consultado em 16/2/2011). Gomes, J. e Pires, J. (2010). SNC – Sistema de Normalização Contabilística – Teoria e Prática. 2.ª Edição. Porto: Vida Económica – Editorial, SA. Guimarães, J. (2002). A “Reavaliação Legal” em 2002. Boletim APECA, Abril/Junho, 108, pp. 1-7. Guimarães, J. (2008). Impostos Diferidos (POC/SNC E CIRC). Revista TOC, Maio, 98, pp. 34-43. Guimarães, J. (2010). O “Justo Valor” no SNC e o art.º 32.º do CSC. Revista Contabilidade & Empresas (2.ª Série), Janeiro/Fevereiro, 1, pp. 14-17. International Accounting Standards Board (IASB, 2011). International Accounting Standards 16 – Activos Fixos Tangíveis. Disponível em http://eifrs.iasb.org/eifrs/ bnstandards/en/ias16.pdf (consultado em 9/1/2011). Machado, J. (1998). Contabilidade Financeira – Da perspectiva da determinação dos Resultados. Lisboa: Protocontas. Marques, M. (2009). A IAS 36 – Imparidade de Activos: Impacto, Problemas e Valorização. XI Congreso Internacional de Costos y Gestión – – XXXII Congreso Argentino de Profesores Universitarios de Costos, Argentina, Instituto Internacional de Costos. Martins, A. (2010). Justo Valor e Imparidade em Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis – Aspectos Financeiros, Contabilísticos e Fiscais. Coimbra: Editora Almedina. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES, 2009). Decreto-Lei n.º 207/2009, o qual procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprova- do pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho. Diário da República, 1.ª série, 168, de 31 de Agosto, pp. 5760-5784. Ministério das Finanças – Secretaria-Geral (MFSG, 2003). Despacho (extracto) n.º 427/2003 (2.ª série), Homologação da Directriz Contabilística n.º 28 Impostos sobre o Rendimento. Diário da República, 2.ª Série, 8, de 10 de Janeiro, pp. 341-352. Ministério das Finanças (MF, 1989). Decreto-Lei n.º 410/89, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade. Diário da República, 1.ª série, 268, de 21 de Novembro, pp. 5112(2)-5112(32). Ministério das Finanças (MF, 1998). Decreto-Lei n.º 31/98, que permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos. Diário da República, 1.ª Série – A, 35, de 11 de Fevereiro, pp. 549-551. 20 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Ministério das Finanças e da Administração Pública – Secretaria-Geral (MFAPSG, 2009a). Aviso n.º 15654/2009, pelo qual foi homologada a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística. Diário da República, 2.ª série, 173, de 7 de Setembro, pp. 36237-36260. Ministério das Finanças e da Administração Pública – Secretaria-Geral (MFAPSG, 2009b). Aviso n.º 15655/2009, pelo qual foram homologadas as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística. Diário da República, 2.ª série, 173, de 7 de Setembro, pp.36260-36359. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2009a). Decreto-Lei n.º 158/2009, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro. Diário da República, 1.ª série, 133, de 13 de Julho, pp. 4375-4384. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2009b). Portaria n.º 986/2009, que aprova os modelos de demonstrações financeiras. Diário da República, 1.ª série, 173, de 7 de Setembro, pp. 6006-6029. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2009c). Decreto Regulamentar n.º 25/2009, o qual estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro. Diário da República, 1.ª série, 178, de 14 de Setembro, pp. 6270-6285. Mota, J. e Lemos, K. (2006). Questões de aplicabilidade da Directriz Contabilística n.º 16 – Reavaliação de activos imobilizados tangíveis – o caso das reavaliações sem suporte em diploma legal específico. Revista Electrónica Infocontab, 10, Junho. Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2010a). Activos Fixos Tangíveis. Noites SNC 2010. Dispositivos 1 a 156. 1.ª Sessão. Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2010b). Capital Próprio. Noites SNC 2010. Dispositivos 1 a 91. 4.ª Sessão. Portugal Telecom, SGPS, SA (PT, 2011). Relatório Anual 2010. Disponível em http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/ docs/PC27376.pdf (consultado em 14/11/2011). Raupp, F. e Beuren, I. (2006). Metodologia da pesquisa aplicável às Ciências Sociais. In Beuren, I.M. (org), Longaray, A.; Raupp, F.; Sousa, M.; Colauto, R. e Porton, R. (2006). Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade – Teoria e Prática. 3.ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, pp. 76-97. Rodrigues, A; Carvalho, C.; Cravo, D. e Azevedo, G. (2010). SNC – Contabilidade Financeira: sua aplicação. Coimbra: Edições Almedina. Rodrigues, J. (2011). Sistema de Normalização Contabilística Explicado. 2.ª Edição. Porto. Porto Editora. Silva, E.; Jesus, T. e Silva, A. (2010). Contabilidade Financeira – Casos práticos. Porto: Rei dos Livros. Vieira, R., Major, M.J. e Robalo, R. (2009). Investigação qualitativa em Contabilidade. In Major, M.J. e Vieira, R. (eds.) (2009). Contabilidade e Controlo de Gestão – Teoria, Metodologia e Prática. Lisboa: Escolar Editora, pp. 131-163. 1.º Prémio do C.A. do Prémio de Contabilidade “Luiz Chaves de Almeida”, edição 2011. (**) A autora agradece o acompanhamento e as sugestões das Prof. Dra. Maria do Céu Alves, Rute Abreu e Fátima David e a revisão dos Prof. Vitor Simões e Fernando Pêga Magro (17) Como já se salientou, a Sociedade ABC, SA adopta o método da linha recta, regime por duodécimos para determinar o gasto com a depreciação do exercício. Como o equipamento entrou em funcionamento em Janeiro de 2N01, a depreciação do primeiro ano vai corresponder aos 12 meses, ou seja, à totalidade do ano. (*) fiscalidade A perceção sobre o sistema tributário evidenciada por estudantes de Fiscalidade: resultados de um estudo(*) Marisa Gomes Mestre em Economia pela FEUC António Martins Professor na FEUC 1. Introdução O sistema tributário português sofreu, ao longo das últimas décadas, variadas transformações, introduzidas por modificações fiscais que, com maior ou menor êxito, foram contribuindo para o seu atual formato. As questões da equidade, da eficiência e da complexidade do sistema fiscal constituem aspetos sempre presentes em todas as épocas e todos os países. Constituindo temas de debate diário sobre o sistema fiscal, julgamos que a auscultação de indivíduos que tenham opinião tecnicamente fundada sobre tais matérias é relevante, de forma a conhecer melhor a perceção destes segmentos da população acerca de tão importante elemento da vida social: os impostos. Neste âmbito, o texto que se segue baseia-se num estudo que visa apresentar uma análise do sistema fiscal português tendo em conta: a fiscalidade e a justiça social, a fiscalidade e a eficiência económica, a fiscalidade e a simplicidade, com um enfoque empírico na forma como os estudantes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), que estudaram Fiscalidade em 2012, avaliam o atual sistema português. Ao escolherem-se estudantes de Fiscalidade para serem questionados sobre tais aspetos estamos conscientes das vantagens e limitações de tal opção. Como vantagens, são de salientar as seguintes: i) Ao serem questionados na fase final de uma disciplina na qual estudaram os aspetos económicos gerais relativos ao sistema fiscal e, depois, uma introdução ao IRS, ao IRC e ao IVA, estes inquiridos têm, por certo, um conhecimento do sistema tributário que os habilita a pronunciarem-se sobre ele de maneira mais sustentada, face ao “cidadão comum”; ii) Tendo sido expostos a aspetos concetuais e práticos sobre muitos pontos polémicos do sistema tributário, e às várias opções que sobre eles se podem tomar, os inquiridos apresentam uma noção da necessidade de escolhas (trade offs) e compromissos inerentes a qualquer sistema fiscal; iii) Como estudantes de Gestão e Economia, trata-se de indivíduos que, num futuro mais ou menos longínquo, terão (pelo menos alguns deles) uma certa probabilidade de exercer funções de gestão de organizações, de auditoria fiscal, de consultoria fiscal, de decisão politica, e outras relacionadas com a conceção e aplicação dos impostos. Assim, trata-se de opiniões provenientes de inquiridos que poderão ter papel relevante na evolução futura do sistema tributário e sua aplicação. Como desvantagens, podemos salientar: i) Trata-se, na esmagadora maioria, de indivíduos que não têm ainda – ou têm esporadicamente – interação com as autoridades tributárias; ou seja, não são, em regra, sujeitos passivos de impostos. Daí que não sejam muito conhecedores dos aspetos procedimentais do sistema e da sua aplicação; ii) A sua perceção, expressa nas respostas, pode ser influenciada pela forma como a disciplina foi lecionada, e do destaque nela concedido a um ou outro ponto mais controverso, daí resultando algum enviesamento nas opiniões. Todavia, fez-se um forte esforço de facultar uma perspetiva aberta e discutida sobre o sistema fiscal, procurando evitar a referência a soluções únicas ou sempre tidas como preferíveis. Ainda assim, pesados os prós e os contras, entendeu-se que amostra de estudantes inquiridos revela um conhecimento razoável dos problemas fiscais. Vale a pena inquirir este público, para se conhecer melhor a perceção de quem estudou alguns dos principais impostos que são traves mestras do nosso sistema tributário. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 21 2. Enquadramento do estudo Esta secção é dedicada, essencialmente, ao tipo de estudo efetuado e ao método utilizado, bem como à caraterização da amostra usada. a) Tipo de estudo Optou-se por um estudo empírico, assente num questionário, uma vez que este método tem a vantagem de possibilitar um melhor conhecimento concreto e prático sobre determinada realidade. O tema sobre o qual se reflete é: Qual a perceção dos estudantes sobre o sistema fiscal português? Num ambiente de profundas alterações, qual é a perceção dos estudantes sobre o grau de justiça social, de eficiência económica e simplicidade do sistema fiscal português, em particular dos estudantes que têm conhecimentos de Fiscalidade, por terem frequência universitária de disciplinas onde se tratam destas matérias? b) Objetivos do estudo O estudo centra-se nos seguintes objetivos: • Caraterização do sistema fiscal português • Avaliação da perceção dos estudantes sobre o sistema fiscal português • Verificação de que forma a atividade profissional dos pais, a titularidade de ativos financeiros e a sua posição política influenciam a sua perspetiva sobre a justiça, eficiência e complexidade do sistema fiscal. c) Caraterização da Amostra No que diz respeito à amostra, ela é composta por estudantes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. A amostra é constituída por 51 alunos que frequentam a Licenciatura nas áreas de Gestão e Economia, onde o percurso académico passa pelo estudo da Fiscalidade. A escolha da amostra é um requisito primordial para este estudo. Estes estudantes apresentam maior conhecimento em relação ao cidadão comum, usufruindo de uma aprendizagem na área fiscal e conhecimentos acima da média. São os cidadãos de hoje, os potenciais decisores de amanhã. As vantagens associadas a esta amostra permitem que o estudo possua uma maior consistência. d) Técnicas e Instrumentos de Recolha de Dados A informação foi recolhida através de um questionário, através de inquérito direto. Depois de previamente elaboradas as perguntas, foi distribuído o questionário, presencialmente, junto das turmas de Fiscalidade, nas instalações da FEUC. O questionário, aquando da sua elaboração, teve em conta determinadas caraterísticas. A primeira parte assenta num 22 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 conjunto de questões com o objetivo de caraterizar a amostra deste estudo, nomeadamente a idade, o sexo, a atividade profissional dos pais, a titularidade de ativos financeiros e a posição política do indivíduo. 3. Resultados 3.1. Caraterização da amostra No sentido de caraterizar a amostra, vejamos alguns resultados extraídos da primeira parte do questionário. Pergunta n.º 1 – Género Sexo Sexo Feminino Masculino TOTAL Frequência 31 20 51 Percentagem 60,8% 39,2% 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 1: Número e percentagem de inquiridos por género Em análise ao quadro 1, o sexo predominante é o feminino com 31 elementos correspondendo a 60,8% da amostra. O sexo masculino representa 39,2% do total da amostra, correspondendo a 20 inquiridos. Tal resultado não surpreende, dada a conhecida tendência de predominância de elementos do sexo feminino nos cursos inquiridos, bem como no panorama universitário nacional. Pergunta n.º 2 – Idade Idade Idade Frequência 19 1 Percentagem 2% 20 25 49% 21 8 15,7% 22 5 9,8% 23 2 3,9% 24 1 2% 25 4 7,8% 27 1 2% 28 2 3,9% 29 1 2% 32 1 2% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 2: Número e percentagem de inquiridos por idade fiscalidade Marisa Gomes, António Martins Dentro das limitações previsíveis relativamente ao leque de idades a abranger, a amostra conseguiu ainda assim alcançar várias faixas etárias, situando-se entre os 19 e 32 anos de idade. Da análise do quadro 2, verifica-se que o maior número de questionários respondidos foi por inquiridos com 20 anos, representando 49% da amostra. Seguem-se os inquiridos com 21 e 22 anos, ambos representando 15,7% e 9,8%, respetivamente. Verifica-se, ainda, que entre os 20 e 22 anos de idade se concentra 74,5% da amostra. A elevada percentagem dos inquiridos 20 e 22 anos de idade é justificável, uma vez que o questionário foi realizado a estudantes que frequentam a Licenciatura em Economia e Gestão da FEUC. Os trabalhadores por conta de outrem representam cerca de 17,6% da amostra com 9 inquiridos. Outras profissões percentualmente relevantes correspondem a funcionários públicos, trabalhadores por conta própria e a conjugação de trabalhador por conta própria e por conta de outrem, ambos com 6 inquiridos correspondendo a 11,8% da amostra. É de salientar que os empresários apenas correspondem a 1,961% dos inquiridos. Pergunta n.º 4 – É titular de ativos financeiros? Ativos Financeiros Pergunta n.º 3 – Qual a atividade profissional dos pais? Atividade profissional dos pais Atividade profissional dos pais Frequência Percentagem Desempregado 2 3,9% Empresário 1 2% Empresário / Trabalhador por conta de outrem 2 3,9% Empresário / Trabalhador por conta própria 1 2% Estudante 2 3,9% Funcionário público 6 11,8% Funcionário público / Desempregado 3 5,9% Funcionário público / Empresário 3 5,9% Funcionário público / Trabalhador por conta de outrem 2 3,9% Funcionário público / Trabalhador por conta própria 2 3,9% NR 1 2% Reformado 2 3,9% Trabalhador por conta de outrem 9 17,6% Trabalhador por conta de outrem / Reformado 1 2% Trabalhador por conta de outrem / Reserva 1 2% Trabalhador por conta própria 6 11,8% Trabalhador por conta própria / Desempregado 1 2% Trabalhador por conta própria / Trabalhador por conta outrem 6 11,8% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Ativos Financeiros Frequência Percentagem Ações 1 2% Depósitos 37 72,5% Depósitos / Ações 6 11,8% Depósitos / Ações / Quotas 1 2% Depósitos / Outros 2 3,9% Depósitos / Quotas 1 2% NR 1 2% Outros 2 3,9% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 4: Número e percentagem de inquiridos que possuem ativos financeiros De acordo com ao quadro 4, a larga maioria dos inquiridos é detentora de depósitos, com cerca de 46 inquiridos. Um total de 37 inquiridos, correspondendo a 72,5% da amostra, possui apenas depósitos. Os restantes, para além de depósitos, possuem ações, quotas e outros ativos financeiros. Apenas 6 indivíduos são detentores de depósitos e ações conjuntamente, correspondendo a 11,8% da amostra. É de notar que nenhum dos inquiridos escolheu a opção “fundos”. É natural que se verifique uma maior concentração dos ativos detidos nos depósitos, uma vez que são um produto com menor risco associado, tendo em conta a amostra em estudo. E, adicionalmente, trata-se de inquiridos que estão numa fase da vida em que o rendimento próprio para aplicar em investimentos tais como ações, quotas ou fundos, não será expressivo. Quadro 3: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a atividade profissional dos pais Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 23 Pergunta n.º 6 – Em seu entender, numa escala de 0-10, em que 0 significa “nada justo” e 10 “extremamente justo” como classificaria o atual sistema fiscal português? Fiscalidade e Justiça Pergunta n.º 5 – Qual considera ser a sua posição política? Justiça Frequência Posição Política 0 “nada justo” 0 0 1 2 2% 2 2 2% 3 4 7,8% 4 11 21,6% 5 9 17,6% 6 10 19,6% 7 10 19,6% 8 4 7,8% 2% Posição Política Frequência Percentagem Centro 4 7,8% Centro-direita 7 13,7% Centro-esquerda 7 13,7% Direita 11 21,6% Esquerda 4 7,8% Extrema-direita 0 0 Extrema-esquerda 0 0 Nenhuma 18 35,3% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 5: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a sua posição política De acordo com o quadro 5, 35,3% da amostra, corres- pondendo a 18 inquiridos, não possui posição política definida. Segue-se, com 11 respostas, correspondendo a cerca de 21,6% da amostra, a Direita, seguindo-se o Centro-Direita e o Centro-Esquerda com 13,7% da amostra, com apenas 7 inquiridos cada. Nesta análise, nenhum dos inquiridos optou pelas opções “Extrema-direita” e “Extrema-esquerda”. A posição política do indivíduo afeta certamente a forma como se pronuncia perante diversas problemáticas fiscais. Para além disso, a evidência de um certo afastamento da política de aqui se deteta será bastante comum entre os jovens, face á deteriorada imagem da ação política em Portugal e muitos outros países. 3.2. Perceção dos estudantes sobre o Sistema Fiscal (SF) Na sequência da caraterização dos indivíduos, surge agora uma outra parte do estudo onde se pretende conhecer a perceção dos estudantes sobre aspetos fulcrais o SF. 24 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Percentagem 9 2 10 “extremamente justo” 0 0 Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 6: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a classificação do SF relativamente ao grau de justiça Da análise ao quadro 6, em que 0 significa “nada justo” e 10 “extremamente justo”, verificamos que existe uma ligeira tendência para valores centrais. Entre 0 e 10, a nota média obtida na totalidade das respostas é de 5,39. Note-se que a maior frequência dos indivíduos encontra-se no valor 4, seguindo-se o 6 e 7. Nenhum dos inquiridos optou pelo 0 – “nada justo” ou 10 – “extremamente justo”. Conclui-se que, em face do valor médio, existe certa indefinição quanto à tendência dominante no tocante à perceção de justiça fiscal. Alvitramos duas explicações para tal resultado: ou os estudantes entendem que, nos impostos estudados, existem, simultaneamente, aspetos de justiça e injustiça que implicam uma perspetiva mais ou menos indefinida sobre o nível global de justiça fiscal; ou, numa atitude defensiva, optaram por respostas ”neutras”. Em face da tendência geral da permanente associação de “injustiça” ao nosso sistema fiscal, admitimos como provável que, ao serem expostos às escolhas que o sistema fiscal implica, e nas quais soluções vistas como mais justas podem ser menos simples ou menos eficientes, e até face à evolução recente de certos aspetos do IRS (mais-valias, dividendos, juros) a sensação de injustiça possa ter-se reduzido para os inquiridos. Por outro lado, a expressão “sistema fiscal” pode ter sido entendida apenas numa perspetiva normativa, esquecendo, entre outros, traços como a justiça tributária na sua componente processual/litígio, ou a relação entre evasão/fraude e respetiva penalização. O nível de simplicidade deste estudo não permite, a este respeito, interpretações demasiado elaboradas. fiscalidade Marisa Gomes, António Martins Pergunta n.º 7 – Em seu entender, numa escala de 0-10, em que 0 significa “nada neutro” e 10 “extremamente neutro” como classificaria o atual sistema fiscal português? Fiscalidade e Eficiência/Neutralidade Pergunta n.º 8 – Em seu entender, numa escala de 0-10, em que 0 significa “nada complexo” e 10 “extremamente complexo” como classificaria o atual sistema fiscal português? Fiscalidade e Complexidade Eficiência Frequência Percentagem Complexidade Frequência Percentagem 0 “nada neutro” 1 2% 0 “nada complexo” 0 0 1 1 2% 1 2 2% 2 4 7,8% 2 2 2% 3 7 13,7% 3 4 7,8% 4 8 15,7% 4 11 21,6% 5 13 25,5% 5 9 17,6% 6 4 7,8% 6 10 19,6% 7 10 19,6% 7 10 19,6% 8 3 5,9% 8 4 7,8% 9 0 0 9 2 2% 10 “extremamente neutro” 0 0 10 “extremamente complexo” 0 0 Total 51 100% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Fonte: Elaboração Própria Quadro 7: Número e percentagem dos inquiridos de acordo com a classificação do SF relativamente à eficiência/neutralidade do sistema Quadro 8: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a classificação do SF relativamente à complexidade No que diz respeito ao quadro 7, no qual se apresentam elementos sobre a perceção de neutralidade do SF, onde 0 significa “nada neutro” e 10 “extremamente neutro” a média da nota média atribuída pelos inquiridos encontra-se nos 4,8. Cerca de 12,5 dos inquiridos apontam para uma escala 5. Nenhum dos indivíduos optou pelas opções 9 e 10 “extremamente neutro”. Admitimos que, em face de ligação entre eficiência e neutralidade do sistema, no final da frequência uma disciplina introdutória ao estudo do sistema fiscal português, a capacidade interpretativa dos inquiridos, e a eventual falta de firmeza de opiniões, possa ter conduzido a um resultado viciado por respostas “ao centro”. Na verdade, é em operações tais como fusões, cisões, transformação de sociedades, isenções em IVA e sua renúncia, etc., que os traços de maior ou menor neutralidade são visíveis. Tais temáticas, se bem que referidas no curso lecionado, não podem, devido a restrições temporais, ser tratadas aprofundadamente. Daí que os inquiridos não tenham, certamente, a sedimentação de conhecimentos necessária a respostas cabalmente fundamentadas. Este será mais um motivo para uma certa cautela e, consequentemente, responder de maneira a fugir de respostas extremas. Da análise ao quadro 8, e no que diz respeito à complexidade do sistema, em que 0 significa “nada complexo” e 10 “extremamente complexo” os indivíduos consideram o SF complexo, situando-se a média nos 7,27. Cerca de 16 indivíduos escolheram a opção 8. Saliente-se que a opção 0 e 1 “nada complexo” não foram escolhidas. Na sua maioria, os indivíduos tem a perceção que o SF é demasiado complexo. Um sistema fiscal ótimo deve ser simples de aplicar e compreender. A simplicidade é uma condição essencial ao funcionamento de qualquer sistema fiscal. Contudo, alguma complexidade pode traduzir-se em maior qualidade normativa e certeza de aplicação. Por outro lado, os estudantes foram expostos aos traços gerais de outros sistemas fiscais, com uma tónica de que não se encontram facilmente no mundo sistemas simples, até pelo impacto da crescente complexidade da vida empresarial. Sendo certo que todos desejam a simplicidade fiscal, o facto é que, na generalidade dos países, a legislação fiscal tem aumentado, e os cidadãos se queixam da difícil compres- são do sistema tributário. Os espaços de simplificação estão cada vez mais nos procedimentos (muito por via da tecnologias de informação) parecendo as normas legais mais difíceis de simplificar. Claro que se podem sempre simplificar, desde que se esteja disposto ignorar ou relativizar o impacto na receita fiscal, na justiça e em outros objetivos desejáveis do sistema. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 25 Pergunta n.º 9 – Em seu entender, ordene de acordo com a respetiva prioridade os requisitos primordiais na conceção e aplicação do sistema fiscal, atribuindo 1 ao mais importante, 2 ao seguinte e 3 ao menos importante. Ordenar os requisitos prioritários do SF Requisitos do SFP Justo Justo / Neutro / Simples Justo / Simples / Neutro Neutro Neutro / Justo / Simples Neutro/ Simples / Justo Simples / Justo / Neutro Total Frequência 1 18 18 2 3 2 7 51 Percentagem 2% 35,3% 35,3% 3,9% 5,9% 3,9% 13,7% 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 9: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a respetiva prioridade dos requisitos do sistema fiscal De acordo com os inquiridos, os requisitos ao qual atribuíram uma maior relevância são Justo/Neutro/Simples, bem como Justo/Simples/Neutro, de acordo com a respetiva ordem de prioridades com 35,3% da amostra cada. O requisito que mais se destaca é o da justiça fiscal. Relativamente ao segundo e terceiro lugar existe uma dualidade entre um sistema neutro ou simples. Conclui-se que a justiça é o requisito prioritário na aplicação do SF. Com menor importância, segue-se a neutralidade e complexidade do sistema. A articulação destes 3 princípios pode suscitar questões de falta de compatibilidade, um sistema justo pode não ser simples. Parece-nos que esta aspiração de justiça fiscal é transversal à sociedade portuguesa (e não só). Daí que, num período em que se pede à população sacrifícios fiscais muito consideráveis, a sensação de justiça na sua repartição seja primordial. O decisor político deve, tanto quanto possível, levar isto em consideração. Pergunta n.º 10 – “A progressividade dos impostos é a única forma de garantir a justiça do sistema” Progressividade e Justiça Progressividade e justiça Concordo em absoluto Concordo em certa medida Discordo em absoluto Discordo em certa medida NS/ NR Total Frequência Percentagem 9 17,6% 25 49% 2 3,9% 14 27,5% 1 2% 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 10: Número e percentagem de inquiridos sobre a progressividade do imposto como forma de garantir a justiça do sistema 26 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Face à afirmação “A progressividade dos impostos é a única forma de garantir a justiça do sistema”, 49% dos inquiridos responderam que concordavam em certa medida, e 27,45% dos inquiridos discordam em certa medida. Conclui- -se que ao agrupar as opções “Concordo em absoluto” e “Concordo em certa medida”, verificamos que a maioria dos inquiridos expressam afirmativamente que a progressividade é a única forma de garantir a justiça do sistema. De facto, a justificação económica para a progressividade tem sido feita com base em argumentos de que só ela permitiria uma igualdade de sacrifícios. Trata-se, como se sabe, de um argumento que é muito discutido. A progressividade – sobretudo a sua quantificação por via de tabelas de taxas e escalões – é, antes de mais, um valor político-social, não existindo um “metro” económico que meça os sacrifícios individuais e, nesse contexto, aponte a exata medida da progressividade desejável ou economicamente eficiente. Pergunta n.º 11 – “Um país deverá possuir um sistema fiscal simples. Contudo, é natural quanto mais desenvolvido é um país mais complexo será o seu sistema fiscal” Complexidade do SF Complexidade do SFP Frequência Percentagem Concordo em absoluto 15 29,4% Concordo em certa medida 23 45,1% Discordo em absoluto 4 7,8% Discordo em certa medida 8 15,7% NS/ NR 1 2% Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 11: Número e percentagem de inquiridos sobre a complexidade do sistema fiscal português Da análise ao quadro 11 verifica-se que 45,1% dos inquiridos concordam em certa medida, sendo sensíveis a esta afirmação. Cerca de 29,4% dos inquiridos concordam em absoluto com a presente afirmação. Conclui-se que, para os inquiridos, o sistema fiscal deverá ser, por princípio, simples. Porém, o grau de desenvolvimento de um país poderá refletir-se no grau de complexidade do próprio sistema. É natural que quanto mais desenvolvido for um país maior é o grau de complexidade que lhe está associado sendo inevitável face ao forte desenvolvimento e à evolução das transações nas economias modernas. Sociedades que são económica e financeiramente complexas dificilmente podem ter sistemas tributários simples… fiscalidade Marisa Gomes, António Martins 3.3. C araterização de alguns aspetos socioeconómicos do Sistema Fiscal Por fim, na última parte do questionário, tenta-se conhecer a opinião e posição dos estudantes relativamente a alguns aspetos socioeconómicos do sistema fiscal português. Pergunta n.º 12 – No seu entender, assinale com um X, os três maiores obstáculos fiscais ao investimento em Portugal. Obstáculos fiscais ao investimento em Portugal Frequência Percentagem Instabilidade do sistema fiscal 9 17,1% Mau funcionamento da justiça fiscal 12 22,9% Fraca produtividade 4 7,8% Burocracia 9 17,6% Complexidade do sistema fiscal 6 12,4% Carga fiscal sobre as empresas 11 22,2% TOTAL 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 12: Número e percentagem de inquiridos relativamente à perceção do indivíduo sobre os três maiores obstáculos fiscais ao investimento em Portugal Pergunta n.º 13 – Assinale com um X os 3 principais aspetos que entende relevantes para o sistema fiscal português ser mais competitivo. Principais aspetos para a competitividade do sistema fiscal português Frequência Percentagem Promover uma maior estabilidade da lei fiscal 9 17,1% O sistema ser menos complexo 5 10,4% Melhorar a justiça e equidade no sistema 12 22,9% Aplicação de regimes simplificados na tributação 4 8,4% Aumentar os direitos e garantias dos contribuintes 9 17,6% Reduzir a carga fiscal 12 23,5% TOTAL 51 100% Fonte: Elaboração Própria Na opinião dos estudantes, os três maiores obstáculos fis- cais ao investimento em Portugal são: o mau funcionamento da justiça fiscal (22,9%), carga fiscal sobre as empresas (22,2%) e, por último, Burocracia (17,6%). A fraca produtividade é apontada como o obstáculo que menos contribui para o investimento em Portugal com apenas 7,8% dos inquiridos. Conclui-se que a opinião dos indivíduos não difere muito da sociedade em geral. O mau funcionamento da justiça fiscal do país, bem como a elevada carga fiscal sobre as empre- sas bem como o excesso da burocracia existente são apontados com fortes obstáculos fiscais ao investimento em Portugal. Quadro 13: Número e % de inquiridos relativamente à perceção do indivíduo sobre os três principais aspetos que entende relevantes para o SFP ser mais competitivo De acordo com o quadro 13, os três principais aspetos para a competitividade do sistema fiscal são: a redução da carga fiscal (23,5%), melhorar a justiça e equidade no sistema (22,96%) e aumentar os direitos e garantias dos contribuintes (17,6%). Segue-se, com 17,1% dos inquiridos, a promoção de uma maior estabilidade da lei fiscal. Por último, os estudantes deram uma menor relevância à aplicação de regimes simplificados na tributação. Conclui-se que de acordo com o atual sistema fiscal verificamos que a perceção dos estudantes, porventura, corresponde à realidade que se vive. As sucessivas alterações ao sistema fiscal estão, muito das vezes, dependentes das opções políticas tomadas numa perspetiva conjuntural, e poucas vezes estrutural. A instabilidade do sistema decorre, em boa parte, deste fator. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 27 Pergunta n.º 14 – “A justiça fiscal é uma condição indispensável da justiça social”. Justiça fiscal versus Justiça social Justiça fiscal versus social Frequência Percentagem Concordo em absoluto 31 60,8% Concordo em certa medida 16 31,4% Discordo em absoluto 2 3,9% Discordo em certa medida 2 3,9% NS/ NR 0 0 Total 51 100% Fonte: Elaboração Própria Quadro 14: Número e percentagem de inquiridos de acordo com a condição de indispensabilidade da justiça fiscal versus justiça social De acordo com o quadro 14, 60,78% dos inquiridos concordam que a justiça fiscal é uma condição indispensável da justiça social. Apenas 31,37% concorda em certa medida. De acordo com a perceção dos estudantes, a justiça fiscal torna-se assim uma condição indispensável da justiça social. Na análise de cruzamento de variáveis realizada, constata-se que o sexo dos indivíduos influencia o conceito de justiça fiscal como condição de indispensabilidade de justiça social. Relativamente à atividade profissional dos pais, ela afeta a perceção do grau de complexidade, bem como influencia o conceito de justiça fiscal. No que diz respeito aos investimentos financeiros, verifica-se que o grau de eficiência do SF é influenciado pelos indivíduos que são detentores de ativos financeiros. Na análise à posição política dos indivíduos, conclui-se a posição política não tem impacto na forma como os indivíduos avaliam o sistema fiscal português. Em suma: o sexo, a titularidade de ativos financeiros e a atividade profissional dos pais poderão influenciar muitas das opções expressas pelos inquiridos. Bibliografia consultada BAIRRADA, Cristela e MARTINS, António (2008). Uma Nota Sobre a Justiça Fiscal em Portugal. Consultado em 30/01/2013 em: http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo. php?pid=S0873-74442008000300003&script=sci_arttext CATARINO, João Ricardo, GUIMARÃES, Vasco Branco (2012). Lições de Fiscalidade, Coimbra, Almedina. DGCI, Simplificação do sistema fiscal – o papel da administração pública. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e da Administração Pública (MFAP) (2009). Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal. Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal. Consultado em 30/01/2013 em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ 8AFAA047-5AB4-4295-AA08-E09731F29B0A/0/GPFRelatorioGlobal_ VFinal.pdf PEREIRA, M. H. Freitas (2009), Fiscalidade (3.ª Edição), Coimbra, Almedina PEREIRA, Paulo Trigo et al. (2007), Economia e Finanças Públicas (2º Edição). SANTOS, J. Albano (2003), Teoria Fiscal. Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. SLEMROD, Joel e BAKIJA, Jon (2004), Taxing Ourselves: A Citizen´s Guide to the Debate over Taxes. London, The Mit Press. STIGLITZ E. Joseph (2000). Economics of the Public Sector. (3rd edition). W.W. Norton & Company. TOMAZ, João J. Amaral (2006), “A Equidade Fiscal Revisitada”. In AA. VV. (Ed.), Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto. Coimbra, Coimbra Editora, pp. 407-418. O texto que aqui se publica é extraído, com significativas adaptações e simplificações, do Projeto de Dissertação de Mestrado de Marisa Gomes, apresentado na FEUC, em 2012. (*) 50% de desconto em Formação para Desempregados No espírito de apoio e entreajuda aos Associados, a Direcção da APOTEC atribuiu o benefício de 50% de desconto, nas inscrições em Acções de Formação*, aos Associados que se encontrem em situação de desemprego. Para o efeito, é apenas necessário comprovativo do Centro de Emprego. * Acções de Formação limitadas a 6h (1 dia) 28 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 síntese económica Paulo Nogueira Filho (Jorna­lista) Poucos com muito, muitos com pouco Metade da riqueza do mundo está nas mãos de apenas 1% da população mundial. Dados divulgados pela ONG Oxfam revelam o tamanho da disparidade social no planeta. A assimetria ganhou força desde 2008, quando a crise mundial afetou em especial as classes médias. A desigualdade social é considerada como tão profunda hoje que começa a assustar até os organizadores do Fórum Económico Mundial de Davos, a vanguarda do capitalismo, que reúne anualmente na estância de esqui suíça. Um documento preparado pela entidade revela que as disparidades sociais são riscos reais para a estabilidade internacional. Entre os riscos para o mundo, Davos aponta que a disparidade é o maior deles. Mas é o estudo da Oxfam que traz os dados mais reveladores. 85 fortunas mundiais acumulam a mesma riqueza que 3,5 biliões de pessoas. Ou seja, metade da humanidade. Na prática, 1% das pessoas controlam 50% do PIB do planeta. Desta vez, os dirigentes políticos reunidos em Davos foram confrontados com números claros. Nos EUA, 95% do crescimento gerado após a crise de 2008 ficou nas mãos de 1% da população. Na Europa, as dez pessoas mais ricas do Velho Continente mantêm fortunas equivalentes a todos os pacotes de resgate dados aos países da região entre 2008 e 2010. Ou seja: cerca de 200 biliões de euros. Portugal e os novos emigrantes O Governo estima que em 2012 tenham saído do País mais de 120 mil portugueses, um número apenas repetido na década de 60 do século passado. Mas, pelo trabalho exercido, remunerações auferidas ou simplesmente opções de poupança, as remessas enviadas para Portugal não estão a crescer na mesma proporção. De acordo com os dados do Banco de Portugal, as remessas enviadas pelos emigrantes têm aumentado muito lentamente e, em 2012, ficaram ao nível do registado dez anos antes. Até 2003, o volume de dinheiro enviado pelos emigrantes para Portugal rondava os três mil milhões de euros por ano. Nesta altura, o volume de envios caiu para cerca de 2,4 mil milhões de euros/ano e manteve-se praticamente inalterado nos últimos oito anos, altura de baixo fluxo de emigração. Isto até 2012, quando voltou a aumentar para o maior valor observado desde 2001, 2,75 mil milhões de euros. Os solavancos dos salários portugueses Entre 2004 e 2009, as famílias portuguesas viram o seu rendimento disponível crescer, em média, dez pontos percentuais. Porém, “esses ganhos foram perdidos na quase totalidade” até 2012, com a crise económica, indica o Índice de Bem- -Estar do Instituto Nacional de Estatística (INE) – um trabalho que realiza pela primeira vez. Segundo o INE, nos últimos três anos o chamado rendimento disponível mediano voltou para os níveis de 2004. E este não foi o único sinal: o indicador da vulnerabilidade económica também foi dos que apresentou uma evolução mais desfavorável “traduzindo uma progressiva vulnerabilidade das famílias fortemente induzida pelo afastamento das mesmas do mercado de trabalho, pelos elevados níveis de endividamento e pela intensificação da dificuldade em pagar os compromissos assumidos com a habitação”. Por exemplo, só o índice da proporção de pessoas com mais de 15 anos a viverem em agregados onde todos os que tinham idade de trabalhar estavam desempregados teve um agravamento de 60 pontos percentuais. A taxa de pobreza é outro dos problemas identificados. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 29 Os dados, de uma forma genérica, mostram que no espaço de oito anos, numa primeira fase, tanto os indicadores materiais como os relacionados com a qualidade de vida estavam a evoluir favoravelmente – mas a degradação da situação económica do país fez com que os primeiros sofressem uma inversão. No entanto, no campo do bem-estar, na área da saúde, educação e ambiente, muitos dos ganhos mantiveram- -se, de acordo com o INE. No campo da qualidade de vida, há ainda um indicador chamado “trabalho e remuneração” e que é excepção no comportamento, já que também piora, “devido essencialmente ao aumento do desemprego, que se acentuou a partir de 2009” e que fez com que houvesse uma variação negativa de mais de 24 pontos percentuais. “Em sintonia com a evolução do desemprego, sublinha-se a evolução também desfavorável, a partir de 2008, do indicador proporção de pessoas que pensam ser provável ou muito provável perder o emprego”, lê-se no trabalho. Do lado positivo salientam-se os indicadores na área da saúde, com uma melhoria global de quase 25 pontos percentuais. Para esta evolução contribuíram várias áreas como a avaliação positiva dos serviços de saúde, a queda da taxa de mortalidade em pessoas com menos de 65 anos por doenças do aparelho circulatório e a taxa de mortalidade infantil. O campo da educação também mereceu uma avaliação positiva (prevendo-se um ligeiro decréscimo em 2012), contribuindo para isso dados como publicações científicas por 100 mil habitantes, doutoramentos, proporção de pessoas entre os 30 e 34 anos com o ensino superior completo ou redução dos chumbos e desistências no terceiro ciclo do ensino básico. Em termos de ambiente, destaca-se a redução da emissão de gases com efeito de estufa, sobretudo a partir de 2006. Curso de Preparação para os Exames de Admissão à Profissão de Técnico Oficial de Contas 23ª edição Irá decorrer entre 22 de Março e 10 de Maio deste ano, mais uma edição do Curso de Preparação para exame de TOC, em Lisboa. O curso destina-se a todos aqueles que se irão propor ao exame para TOC da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e abordará todas as matérias constantes dos programas das várias áreas, tanto numa perspectiva teórica como prática, a qual incluirá a resolução de exercícios constantes de exames anteriores, de modo a preparar da melhor forma os candidatos ao exame. A elevada taxa de aprovação nos exames, dos participantes nas anteriores edições, é indicador da qualidade deste Curso, quer pela sua estrutura, como pelos docentes que desde a 1ª edição asseguram esta formação. Lembramos que os primeiros 20 inscritos beneficiam da Oferta de 10% de desconto! Todos os participantes têm a oferta de uma acção de formação (limite até 6 horas). Inscreva-se em www.apotec.pt 30 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 consultório Esclareça as suas dúvidas Microgeração Trabalhos efetuados pela empresa no estrangeiro (França) Questão Sócio n.º 15973 Um empresário em nome individual no regime trimestral do IVA, adquiriu uma microgeração, que irá fazer parte do seu ativo tangível. Quem emite a fatura será a EDP, por imposição legal? Como se deve tratar na DP IVA? Pode o ENI de alguma forma ser ele a emitir a fatura à EDP? Estes rendimentos serão declarados no IRS? Resposta do Assessor Fiscal: 1. De acordo com o n.º 4 do artigo 12.º do DL 363/2007, de 02.11, alterado e republicado pelo DL 118-A/10, de 25.10, «a facturação relativa à electricidade resultante da microprodução é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA (actual artigo 36.º), sem necessidade de acordo escrito do produtor». 2. Embora para o efeito se preveja a auto-facturação legal pelo comercializador, tal facto não exclui o produtor do cumprimento das demais obrigações decorrentes do Código, nomeadamente, a de relevar o imposto liquidado na respectiva declaração periódica e proceder à sua entrega nos cofres do Estado, sempre que o mesmo se mostre devido. 3. Dado que ao produtor também lhe assiste o direito à dedução do imposto suportado a montante os valores da base tributável e do imposto eventualmente dedutível deverão ser inscritos na declaração periódica, no campo 3 (base tributável), no campo 4 (imposto liquidado) e nos campos 20 a 24 (IVA dedutível), todos do quadro 06 da actual declaração periódica. 4. No que respeita à eventualidade do produtor se substituir ao comercializador, também, na liquidação do imposto, refira-se que não estamos perante uma situação de reverse charge, pelo que, tal não é possível. 5. Os rendimentos resultantes da actividade de microprodução prevista no DL 363/2007, de 02.11, estão sujeitos a IRS, sendo certo que o montante de valor inferior a € 5 000, está excluído da tributação em IRS (n.º 6 do artigo 12.º do referido diploma). 6. A totalidade do rendimento proveniente desta actividade deve ser indicada no campo 423 do Anexo B, quadro 4A, da declaração modelo 3, sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000 (OFCD 20 156/12, de 02.02). 7. Sendo de preencher o Anexo C também nele devem ser destacados os rendimentos provenientes da produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. Contudo, neste Anexo apenas deve ser inscrito no novo campo 463, o rendimento excluído de tributação, ou seja o montante inferior a € 5 000 (OFCD 20 156/12, de 02.02). SP – 2013-10-09 Questão Sócio n.º 3381 A empresa em questão é uma sociedade comercial por quotas, sujeita ao regime normal do IVA, inserida no setor da construção civil (construção de edifícios). Face às dificuldades do mercado nacional, a partir de 2012 foi trabalhar para França, em regime de subcontratação. Além do sócio-gerente dispõe de 4 trabalhadores portugueses ao serviço (pedreiros e trolhas), todos deslocados em França. A empresa paga a cada trabalhador o respetivo vencimento, sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social em Portugal. Além do vencimento paga-lhes também a renda (numa espécie de pensão) e os gastos de alimentação (refeições e/ou compra de géneros alimentícios) obtidos em França. Praticamente todos os gastos são realizados em França (excecionando os gastos com vencimentos, telemóvel, leasing de viatura e mais um ou outro). Dispõe de apenas 1 cliente a quem passa uma fatura por mês de serviços prestados de construção civil, redigida em francês, com a seguinte menção: “Não sujeito a IVA – al. a), n.º 7, art.º 6.º do CIVA”. Não existem compras de matérias-primas e subsidiárias, dado que as mesmas são fornecidas pelo contratante. 1. Em termos de IVA: sendo os serviços prestados não sujeitos a IVA, a menção na fatura passada ao cliente é a correta? Não estamos a recuperar o IVA suportado em França nos gastos suportados (alimentação e outros) uma vez que os valores são baixos e também porque na maioria dos casos as faturas emitidas não contêm os requisitos legais (por ex. NIF do fornecedor e cliente, nome e morada). Tal procedimento é correto? 2. Em termos de IRC: a empresa paga IRC em Portugal, já que tem aqui a sede, embora os serviços sejam, na totalidade, prestados em França. Há aqui alguma irregularidade? Resposta do Assessor Fiscal: 1. A alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA, determina que, independentemente da localização do prestador ou da natureza do destinatário, as prestações de serviços relacionadas com bens imóveis são localizadas/tributadas sempre no lugar onde se situa o imóvel. 2. Neste sentido, os serviços prestados sobre imóveis localizados em França são aí tributados. 3. O IVA suportado em França não é dedutível em território nacional, mas é susceptível de reembolso. Pretendendo obter o reembolso do imposto suportado em operações tributáveis efectuadas noutro Estado membro da Comunidade, devem os sujeitos passivos apresentar junto da Direcção-Geral dos Impostos, por via electrónica, o correspondente pedido, de acordo com as condições fixadas no Estado membro ao qual Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 31 é solicitado o reembolso, de acordo com o Capítulo II do anexo ao DL 186/09, de 12.08. 4. De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do CIRC, tendo a empresa a sua sede em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território, ou seja, neste caso em França. SP – 2013-10-09 Compra mercadorias 2ª mão Questão Sócio n.º 19944 Um sujeito passivo compra bens em 2.ª mão em leilões, pretende efetuar a venda pelo regime da margem. Como evidenciar esta situação na declaração periódica do IVA, no ficheiro Saft e como efetuar os respetivos lançamentos contabilísticos? Resposta do Assessor Fiscal: Se a revenda dos bens em 2.ª mão está abrangida pelo regime especial de tributação previsto no DL 199/96, de 18.10, então a respectiva base tributável deve ser relevada nos campos 1, 5 ou 3 e o imposto liquidado nos campos 2, 6 ou 4, do Quadro 06 da respectiva declaração periódica de rendimentos. SP – 2013-10-08 Resposta do Assessor Contabilístico: Conclui-se do exposto que o revendedor pretende declinar o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado segundo as regras gerais do Código do IVA, optando por liqui- dar o imposto, por cada transacção efectuada, segundo o Regime Especial da Tributação de Bens em 2.ª Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, visto que afirma reunir as condições para o seu enquadramento neste Regime e apurar e liquidar o imposto devido. Assim sendo, e tendo em conta a informação que nos disponibiliza para o tratamento contabilístico destas transacções, sugerimos os seguintes procedimentos: 1 – Na aquisição e nos custos adicionais de compra a) 311.x – Compras – Mercadorias – Bens em 2.ª Mão. (por contrapartida das contas 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à ordem ou 221.x – Fornecedores c/c) b) 32.x – Existências – Mercadorias – Bens em 2.ª Mão (transferência da conta 31 – compras para existências). 2 – Na transacção dos Bens em 2.ª Mão c) 711.x – Vendas – Mercadorias – Sujeitas a Regimes Particulares – Bens em 2.ª Mão (com iva incluído) por contrapartida da conta 211.x – Clientes c/c. d) 716.x – – Iva das vendas com imposto incluído – Bens em 2.ª Mão (débito desta conta e crédito da conta 2433.x – Iva Liquidado). NC – 2013-10-21 32 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Documentos de transporte e sua comunicação à A.T., face ao Decreto Lei 147/2003, republicado pelo D.L. 198/2012 Questão Sócio n.º 10441 Fui abordado por um cliente, com atividade de serviços de armazenagem frigorífica, serviços de armazenagem não frigorifica, prestação de serviços e comércio em geral, CAE: 52101, enquadrado no regime normal do IVA, que me colocou as situações seguintes, a fim de esclarecer a obrigatoriedade, ou não, da emissão e comunicação dos documentos de transporte e esclarecer a quem cabe a obrigação da sua emissão e comunicação: 1. A exponente é contratada por sujeitos passivos nacionais (FN), donos da mercadoria, para fazer o serviço de transporte refrigerado de mercadorias desde o armazém do fornecedor com vista à entrega por diversos clientes, também sujeitos passivos, com sede em Portugal (CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode permanecer por vários dias, semanas ou meses, até receber ordens de FN para entregar a mercadoria a CN. A faturação da mercadoria é feita por FN a CN e o serviço de transporte e armazenamento é faturado pela exponente a FN. 2. A exponente é contratada por sujeitos passivos da UE (FUE), donos da mercadoria, para fazer o serviço de transporte refrigerado de mercadorias desde o armazém do fornecedor com vista à entrega por diversos clientes, também sujeitos passivos, com sede em Portugal (CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode permanecer por vários dias, semanas ou meses, até receber ordens de FUE para entregar a mercadoria a CN. A faturação da mercadoria é feita por FUE a CN e o serviço de transporte e armazenamento é faturado pela exponente a FUE. 3. A exponente é contratada por sujeitos passivos da UE (FUE), donos da mercadoria, para fazer o serviço de transporte refrigerado de mercadorias desde o armazém do produtor no território nacional com vista à entrega por diversos clientes, também sujeitos passivos, com sede em Portugal (CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode permanecer por vários dias, semanas ou meses, até receber ordens de FUE para entregar a mercadoria a CN. A faturação da mercadoria é feita por FUE a CN e o serviço de transporte e armazenamento é faturado pela exponente a FUE. Resposta do Assessor Fiscal: i. A exponente é contratado por fornecedores nacionais para fazer o transporte refrigerado de mercadoria desde o respectivo armazém para o seu próprio armazem, com vista à entrega posterior da mesma a diversos clientes nacionais. ii. A exponente é contratada por fornecedores da UE para fazer o transporte refrigerado de mercadoria desde o respectivo ar- consultório Saiba mais em www.apotec.pt mazém até ao armazém da exponente, com vista à entrega posterior da mesma a diversos clientes nacionais. iii. A exponente é contratada por fornecedores da UE para fazer o transporte refrigerado de mercadoria desde o armazém de produtor nacional até ao seu próprio armazém, com vista à entrega posterior da mesma a diversos clientes nacionais. 1. As situações previstas nos pontos i. e iii. consubstanciam operações internas, enquanto que as referidas no ponto ii. se referem a transacções intracomunitárias. 2. Consideram-se «aquisições intracomunitárias» a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro Estado membro (artigo 3.º do RITI). 3. Na hipótese i. o fornecedor e o comprador são sujeitos passivos nacionais. Trata-se de operações internas. 4. Na hipótese ii. o fornecedor dos bens é um sujeito passivo da UE que faz transportar os bens pela exponente para Portugal com destino a diversos clientes nacionais, com transbordo nos armazéns da transportadora até posterior ordem de entrega aos respectivos clientes nacionais. Trata-se de aquisições intracomunitárias. 5. Na hipótese iii. o fornecedor da UE adquire os bens em território nacional e vende-os a clientes nacionais. Os bens são entregues pelo vendedor nacional ao exponente contratado pelo adquirente/fornecedor da UE que os transporta para o seu armazém até lhe ser ordenada a sua entrega aos respectivos clientes. Os bens não chegam a sair do território nacional. Trata-se de operações internas. 6. O Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo DL n.º 147/2003, de 11/07, alterado e republicado pelo DL 198/12, de 24.08, estabelece as normas sobre os documentos de transporte que devem acompanhar os bens em circulação. 7. Determina o n.º 1 do artigo 1.º do citado Regime que “todos os bens em circulação no território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objecto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos do presente diploma”. 8. Porém, há bens que estão excluídos deste regime, o que significa que a sua circulação não implica a obrigatoriedade de serem acompanhados de documento de transporte. 9. Estão nestas condições, designadamente, os bens respeitantes a aquisições intracomunitárias, a que se refere o DL n.º 290/92, de 28.12. Nestes casos, os bens em circulação respeitantes a essas operações não carecem de ser acompanhadas de documento de transporte, por disso se encontrarem excluídos (alínea b ) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime de Bens em Circulação). 10. Apesar de estes bens não estarem sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte previsto no referido Regime, poderá ser exigida prova da proveniência e destino dos mesmos (arti- go 3.º, n.º 3), que poderá ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino (artigo 3.º, n.º 4). 11. Entende-se por «Documento de transporte» a factura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte ou documentos equivalentes (alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º). 12. As guias de remessa ou documentos equivalentes devem conter, pelo menos, os elementos referidos no n.° 2 do artigo 4.° do referido Regime. 13. As guias de remessa ou documentos equivalentes devem ainda indicar os locais de carga e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte (n.° 4 do artigo 4.°). 14. A obrigatoriedade do processamento do documento de transporte não está condicionada à transmissão dos bens, bastando apenas que esses bens se encontrem fora dos locais de produção, fabrico, transformação, exposição, etc., por motivo de transmissão onerosa, incluindo a troca, de transmissão gratuita, de devolução, de afectação a uso próprio, de entrega à experiência ou para fins de demonstração, ou de incorporação em prestações de serviços, de remessa à consignação ou de simples transferência (alínea a) do n° 2 do art° 2°). 15. Por sua vez, determina o n.° 1 do artigo 6.° do citado Regime que os documentos de transporte devem ser processados pelos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° do Código do IVA e pelos detentores dos bens, antes do início da sua circulação, ou seja, dependendo do tipo de documento de transporte utilizado, tanto o remetente dos bens como o transportador dos mesmos podem emitir o documento de transporte, desde que o façam antes do início da circulação dos bens. 16. Refira-se ainda que, no âmbito do referido Regime é irrelevante quem é o titular do veículo para efectuar o transporte das mercadorias, desde que as mesmas sejam acompanhadas com os respectivos documentos de transporte. 17. Considerando o exposto anteriormente, o exponente quando transporta os bens (hipóteses i., ii. e iii.) a partir do seu armazém para entrega aos clientes, deve processar o respectivo documento de transporte. 18. Efectivamente, muito embora o exponente não seja o vendedor dos bens, que são facturados pelo respectivo fornecedor, uma vez que efectua o transporte desses bens, deve processar os respectivos documentos de transporte com os elementos legalmente exigidos, tendo como local de carga o seu armazém, e descarga o local onde os bens são entregues ao cliente, que, como já foi referido, não estão condicionados à sua transmissão, mas sim ao seu efectivo transporte. 19. No caso referido em ii., como se disse, os bens em circulação até aos armazéns da exponente não carecem de ser acompanhadas de documento de transporte, por disso se encontrarem excluídos (alínea b ) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime de Bens em Circulação). 20. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 33 No caso dos bens respeitarem a operações internas (hipóteses i. e iii.) os documentos de transporte devem ser emitidos pelo fornecedor nacional e posteriormente pelo transportador desde o seu armazém até ao local de entrega dos bens aos clientes. SP – 2013-10-09 Venda de viatura afeta a atividade de TÁXI Questão Sócio n.º 30338 Uma viatura adquirida na Alemanha para o serviço de Táxi na qual não foi deduzido o IVA aquando da sua contabilização no imobilizado da firma, vai-se proceder à sua venda por substituição de uma outra adquirida em estado novo. Se a venda for dada como retoma ao Stand que documento deve ser emitido? Nota Crédito do vendedor ou fatura recibo da empresa de Táxi? Com iva ou isenta e qual o artº.? Se a venda for efetuada a um particular a fatura recibo é passada com iva ou isenta e qual o artº.? Resposta do Assessor Fiscal: 1. Vamos admitir que a viatura adquirida na Alemanha pelo sujeito passivo nacional era usada e que ali foi vendida por um sujeito passivo registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado naquele país comunitário. 2. Tratou-se, assim, de uma aquisição intracomunitária sujeita a IVA, de acordo com a alínea a) do artigo 1.º e 3.º do RITI. 3. Desse normativo decorre a obrigação, por parte dos sujeitos passivos que, no território nacional, efectuem aquisições intracomunitárias de viaturas usadas, de proceder à liquidação do correspondente imposto, sempre que o transmitente seja um sujeito passivo do IVA noutro Estado membro, nas condições aí previstas. 4. Na determinação do valor tributável dessas aquisições intracomunitárias de viaturas usadas, deverá o sujeito passivo ter em conta o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RITI, determinando a inclusão nesse valor do imposto automóvel (IA) devido, ainda que não seja liquidado simultaneamente. 5. O IVA suportado na aquisição era dedutível, uma vez que a viatura adquirida se destinava a ser explorada na actividade do sujeito passivo (serviço de táxi) – (alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA e artigo 19.º e 33.º do RITI). 6. Configurando-se a posterior venda das viaturas usadas no mercado nacional como operações sujeitas a IVA nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 1.º do respectivo Código, caberá ao transmitente, quando actue na qualidade de sujeito passivo, proceder a liquidação do correspondente imposto. 7. Os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma 34 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem (alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA). 8. Nos termos do n.º 3 do art.º 16.º do CIVA, a troca é considerada como duas transmissões de bens, ambas tributadas pelo valor pleno. 9. Assim, a aquisição de uma viatura nova com entrega de um veículo usado deve ser subdividida em duas operações: a venda da viatura nova é sujeita a IVA, sendo o valor tributável igual à soma do montante recebido em dinheiro do adquirente, acrescido do valor normal do veículo recebido em troca; a entrega da viatura usada será sempre isenta se efectuada por particular ou, se feita por um sujeito passivo, se for abrangida pela isenção do n.º 32 do art.º 9.º, e tributada nos restantes casos. 10. Não estando a viatura dada em troca abrangida pela parte final do n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, o seu valor de troca é tributável. 11. A venda a um particular também estará sujeita a tributação. SP – 2013-10-16 Franquia – Companhia Seguros Questão Sócio n.º 30338 Na Ordem de pagamento a Companhia de Seguros passa à oficina a seguinte ordem de pagamento: Materiais: 2.000,00. Mão Obra: 800,00. Iva 23% 644,00. Total 3.444,00. Franquia 280,00. Valor a pagar 3.164,00. Como se elabora esta fatura à Companhia de Seguros? O valor da franquia é faturada à parte ao cliente da oficina (sinistrado)? Incide IVA? Resposta do Assessor Fiscal: 1. No caso «sub-judice» a entidade reparadora do veiculo sinistrado deve liquidar IVA sobre o valor da reparação efectuada, quer a facturação seja emitida em nome da companhia de seguros, quer do segurado. 2. O que está em causa é a contraprestação do serviço prestado pela oficina, inquestionavelmente, sujeito a IVA. 3. Neste sentido, o valor da franquia pode ser facturado ao segurado e a parte restante da reparação à companhia de seguros, em ambos os casos com a respectiva liquidação do imposto devido. 4. Caso a totalidade da reparação seja facturada à seguradora e, posteriormente, a franquia venha a ser debitada ao segurado, o imposto inicialmente liquidado é regularizável nos termos do art.º 78.º do CIVA, sem prejuízo de haver sempre lugar a liquidação de IVA ao segurado quando lhe for debitada a franquia (OFCD n.º 147 533, de 20.12.89). SP – 2013-10-16 consultório Saiba mais em www.apotec.pt CFEI Questão Sócio n.º 17105 Uma empresa XPTO pretende usufruir do incentivo CFEI – – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento. A empresa, tem tido algumas dificuldades cíclicas de tesouraria, dado que mais de 90% dos clientes são Municípios. Para receber dos mesmos, precisa apresentar uma certidão de situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social. A certidão é válida por 3 e 4 meses, respectivamente para a AT e Segurança Social. Durante o período entre certidões, a empresa fica com atrasos no pagamento das retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social, só voltando a regularizar a situação aquando e antes do terminus do perío- do de validade das certidões. A empresa pode beneficiar do CFEI? Resposta do Assessor Fiscal: De acordo com a Lei 49/13, de 16.07, designadamente dos seus artigos 2.º, 3.º e 6.º, resulta que: 1. Podem beneficiar do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou seja, todos aqueles que exerçam actividades que consistam na realização de operações económicas de carácter empresarial, incluindo as prestações de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do CIRC, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável situado em território português, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: (i) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de actividade; (ii) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e (iii) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada. 2. O benefício fiscal a conceder corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em activos afectos à exploração, que sejam efectuadas entre 1 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, com o montante máximo das despesas de investimento elegíveis de 5.000.000 euros. 3. A dedução é efectuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70% da colecta do imposto e deve ser justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respectivo montante e outros elementos considerados relevantes. 4. A importância que não possa ser deduzida num determinado exercício, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. Em conclusão e em meu entender: para beneficiar do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), o sujeito passivo deve ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada no momento da liquidação, o que deve ser certificado por documento emitido pela entidade competente que deve integrar o processo de documentação fiscal. SP – 2013-10-23 Regularização Iva Questão Sócio n.º 16081 1. Notas de crédito emitidas por fornecedores comunitários em que na fatura se aplicou o reverse-charge. Deve ser também corrigido a n/ favor e simultaneamente a favor do estado o Iva? 2. Notas de crédito emitidas por fornecedores nacionais em que se fez a autoliquidação do Iva (SUCATAS), ou seja, fez-se também o reverse-charge, deverá ser também feita e correção do Iva a n/ favor e a favor do estado? Resposta do Assessor Fiscal: Nas situações descritas a obrigação de liquidar imposto e de o entregar ao Estado, com direito a dedução (alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do CIVA), concentra-se na mesma pessoa, ou seja, no adquirente dos bens. Se as notas de crédito resultam de alterações posteriores ao valor tributável das aquisições (intracomunitárias e nacionais) deverá proceder-se do seguinte modo: a) Se o facto determinante da alteração ocorrer numa altura em que não tenha sido remetida a declaração periódica do período em que se verificou a aquisição dos bens, deverá a alteração ser, desde logo, considerada nos campos 1, 5, 3 ou 10 e 2, 6, 4 ou 11 e nos campos 20 a 24 do quadro 06 da referida declaração. b) Se o facto determinante da alteração implicar um novo fluxo físico dos bens (sua devolução) e ocorrer numa altura em que já tenha sido apresentada a declaração periódica referente ao período em que se verificou a aquisição de bens, deverá indicar-se o imposto a mais liquidado e a correspondente importância a menos deduzida, respectivamente nos campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica seguinte. c) Se o facto determinante da alteração não implicar o circuito dos bens, mas apenas um novo fluxo documental (v.g. concessão de descontos, abatimentos ou bónus), não haverá necessidade de proceder a correcções na declaração periódica sem prejuízo da sua relevância para efeitos de registo contabilístico. SP – 2013-10-23 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 35 glossário do contabilista Crédito O vocábulo “crédito” operou sensível evolução, como significante na língua portuguesa, desde o étimo latino (creditum), muito mais do que na forma escrita. E é ainda de assinalar a abrangência do termo, muito maior que o seu antónimo – “débito”. Ao usar-se nos séculos mais recentes, essencialmente em termos de finanças e contas, alienou-se bastante o seu significado inicial, de ordem moral de onde proviera. Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa – Instituto António Houaiss de Lexicografia Portuguesa – 2004 Crédito – (séc. XIV-Índ.Voc.Port.Medieval) (étimo latino, creditum) – crença, confiança, empréstimo Confiança, crença alimentada pelas qualidades de uma pessoa ou coisa; segurança de que alguém ou algo é capaz ou veraz (aquele médico sempre mereceu todo o crédito dos seus clientes) (as notícias eram dignas de crédito) Crédito mercantil – o que se combina em termos de reciprocidade entre produtores e intermediários na compra e venda dos mais diversos produtos. … A Enciclopédia – Editorial Verbo – 2004 Crédito – Confiança que inspiram as boas qualidades de uma pessoa//boa fama//reputação de solvabilidade//prazo para pagamento. Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa – Editorial Verbo – 2001 Crédito (do latim creditum) Sentimento de confiança ou segurança que se tem em relação a alguém ou se deposita em alguma coisa, devido às suas características; avaliação positiva relativa a algo. … Nova Enciclopédia Larousse – Círculo de Leitores – 1997 Crédito – 1 – Confiança que inspira alguém ou alguma coisa. 2 – Confiança na solvabilidade de alguém; prazo acordado para o pagamento. 3 – Conjunto das quantias abonadas por um orçamento. 4 – Empréstimo concedido por uma pessoa ou banco. A operação de crédito em geral reveste a forma de um empréstimo ou venda de dinheiro com pagamento diferido. O juro é simultaneamente o preço do tempo e do risco envolvidos; o seu custo tende a elevar-se quando a duração da operação aumenta, ou quando o devedor não apresenta garantias suficientes. … 36 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Lexicoteca Moderna Enciclopédia Universal – Círculo de Leitores – 1987 Crédito – Cedência a título de empréstimo de poder aquisitivo. Crédito activo – crédito concedido. O crédito activo aparece no lado do activo do balanço da entidade que o concede. Crédito passivo – Crédito que constitui encargo da entidade que o solicita. O crédito passivo aparece como um débito (passivo) no balanço do solicitante … Dicionário de Língua Portuguesa – José Pedro Machado – SLP e Amigos do Livro Editores – 1981 Crédito – Confiança que nos inspiram as boas qualidades duma pessoa ou a veracidade de uma coisa. Soma posta à disposição de alguém num banco, numa casa de comércio, etc. Direito de se receber o que se emprestou … Dicionário Prático de Comércio e Contabilidade de Raul Dória e e António Álvaro Dória –1975 Crédito – o termo crédito pode tomar-se no campo da contabilidade em duas acepções: como termo técnico da própria Contabilidade e do ponto de vista económico e comercial. Efectivamente antes da descoberta do crédito (cuja origem se perde no tempo) só os privilegiados da fortuna podiam adquirir bens por terem possibilidade de os liquidar imediatamente. Embora não possamos considerar o crédito criador de riqueza (e há economistas que defendem tal ponto de vista), a verdade é que ele é um grande impulsionador das riquezas pelos recursos que oferece aos que dele se servem. … Dicionário de Gestão de Henri Tezenas de Montcel – Publicações D. Quixote – 1972 Crédito – troca de moeda líquida por um activo financeiro. … Consoante o prazo: Crédito de longo prazo – superior a sete anos Crédito de médio prazo – entre três meses e sete anos Crédito de curto prazo – máximo de nove meses e que apresenta a maior parte das vezes a forma de desconto de letras Consante a forma: desconto – em que a empresa vende a um organismo financeiroos créditos sobre os seus clientes ficando a cargo daquele a sua cobrança na data do vencimento. livraria Crédito por assinatura – equivale a um aceite Crédito em branco – é um descoberto em conta corrente Crédito hipotecário – onde um bem imobiliário serve de garantia a um empréstimo Consoante a pessoa: Crédito de fornecedores Crédito a clientes … Em contabilidade, o crédito designa o segundo membro da conta, agrupando as operações a que correspondem a uma entrada monetária ou um aumento de recursos. Dicionário da língua portuguesa composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por António de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro – 1789 Crédito – Fé, crença, atenção que se dá ao que nos dizem, ao que os sentidos nos apresentam//Estimação, autoridade// reputação de homem abonado e capaz de pagar, donde se ocasiona ter crédito, i.é, ter quem fie dele//o abono do que afiança outrém//a porção em que abona//favor, valimento, graça para com alguém//falto de crédito: falido, quebrado. Vocabulário Português e Latino do Padre Raphael Bluteau – 1712-1728 Crédito – Fé que se dá alguma coisa (Fides) Isto excede todo o crédito. A uma coisa tão estranha apenas dará a posteridade crédito Segundo parecer de alguém ou dando fé ao que ele diz Autoridade, estimação Crédito entre mercadores – abono de cabedal e correspondência com os mais. Imaginou que este era o modo para conservar crédito dos devedores. Os mercadores têm perdido o crédito Falta de crédito. Quebra. … “Auditoria Interna – Função e Processo” De Georgina Morais e Isabel Martins A Auditoria Interna é hoje uma função com responsabilidade social, confrontada com um permanentemente desafio pro- vocado pela constante mudança na envolvente das entidades, pelo rápido desenvolvimento de novas tecnologias, novas áreas de actuação, novos eventos, novas oportunidades, actuais e futuras, com uma atitude proactiva e criativa. O objectivo principal é acrescentar valor como parte integrante de um modelo de Corporate Governance e Gestão de Risco em qualquer entidade. O sucesso da actividade de Auditoria Interna depende sempre da competência dos seus recursos, adequado posicionamento, transparência e cultura da entidade, envolvendo uma adequada mentalização e divulgação a todos os seus intervenientes. Este livro pretende sensibilizar e auxiliar os profissionais, principalmente os que irão iniciar a função, para um adequado desempenho. Tem ainda como objectivo alertar e divulgar no meio académico a importância crescente desta função para as organizações. O livro encontra-se estruturado em quatro capítulos, sendo que os dois primeiros evidenciam o enquadramento e a função de Auditoria Interna; os dois últimos abordam a Auditoria Interna numa vertente mais prática, constituindo um guia básico para o exercício da profissão. Esta quarta edição foi amplicada e actualizada, nomeadamente quanto às normas de auditoria interna (IPPF para 2013), com exemplos práticos, quadros, mapas e programas de auditoria interna. Título: Auditoria Interna – Função e Processo Autoras: Georgina Morais/ Isabel Morais Editor: Áreas Editora Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 37 recortes Com a devida vénia... “Estado não quer saber dos cidadãos” Francisco Moita Flores, ex-autarca, in Correio da Manhã, 10/01/2014 “Tribunal Constitucional toma deliberações que prejudicam o processo de ajustamento” “We still want to get rid of him” “continuamos a querer ver-nos livres dele” Nadezhda Tolokonnikova, cantora das Pussy Riot, depois de mais de dois anos de prisão, por protestar contra o Presidente Vladimir Putin, in Time, 13/01/2014 Rui Conceição Nunes, economista, in Vida Económica, 3/01/2014 “Sou fiel ao princípio de que vale mais prevenir do que remediar, mas não foi esse o entendimento do Presidente da República. O PS discorda”. António José Seguro, secretário-geral do PS, in Ionline, 03/01/2014 “Os custos de não cumprimento deste memorando [resgate internacional] que foi imposto ao país e que terminará em meados de maio seriam incomparavelmente maiores do que aqueles que temos de suportar, e que são muitos” Miguel Macedo, Ministro da Administração Interna, in Ionline, 03/01/2014 “É preciso um programa (cautelar). Chamem-lhe o que quiserem, até já ouvi chamar-lhe pirolito” Silva Peneda, Presidente do Conselho Económico e Social, in Correio da Manhã, 10/01/2014 “O ensino de mandarim nas escolas é positivo” Roberto Carneiro, ex-Ministro da Educação, in Correio da Manhã, 10/01/2014 “Na minha opinião, empobrecimento foi a palavra do ano” “O dinheiro que guardo no Verão não estica” Carlos Zorrinho, deputado, in Correio da Manhã, 10/01/2014 Manuel Carvalho, pescador de Vila Praia de Âncora, in Correio da Manhã, 10/01/2014 “Desvalorização interna da moeda foi erro crasso da Troika” Silva Peneda, Presidente do Conselho Económico e Social, in Vida Económica, 3/01/2014 38 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 a apotec em notícias Mapa de Obrigações Fiscais e Parafiscais de Fevereiro de 2014 Dia 10: IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de dezembro 2013 e anexos. c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a janeiro 2014 (trabalho dependente). Dia 18: SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de janeiro 2014 por transmissão eletrónica de dados. Dia 20: Dia 15: Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de janeiro. Dia 17: IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos. IVA: Declaração Periódica – Periodicidade Trimestral – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 4.º TRIMESTRE do ano transato (outubro a dezembro) 2013. IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de Janeiro. IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de janeiro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do Código do IVA. IVA: Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 4.º TRIMESTRE (outubro a dezembro) 2013. Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal. IVA: PEQUENOS RETALHISTAS – os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de Outubro a Dezembro de 2013. No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças, no mesmo prazo, a guia modelo 1074. IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto do Selo. SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (janeiro 2014). IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de ComJornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 39 pensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de janeiro 2014, entre os dias 11 e 20. Dia 21: Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE – EMPRESAS – janeiro 2014. Dia 25: IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a janeiro 2014. Dia 28: IRS: Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, pelas pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais e que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). IRS: Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações. IRS: Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico. IRS: Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado Membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas. IRS: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidades referidas no art.º 3.º ou 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2005 de 11 de março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade. IRS: Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no art.º 16 e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 40 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 IRS: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC. IRS: Entrega da Declaração Modelo 43 pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. IRC: Entrega da Declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável. IRC: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC. IVA: Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o D.L. n.º 20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no n.º 2 do art.º 225.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12. IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de fevereiro. Outros: FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações. Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho. Nota: Esta informação encontra-se disponível mensalmente em www.apotec. pt. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a APOTEC não se responsabiliza pelas mesmas. a apotec em notícias Últimas novidades legislativas Damos aqui destaque às últimas novidades legislativas, que nos parecem ser de maior interesse e relevância para os profissionais, estando os respectivos diplomas disponíveis em www.apotec.pt Despacho n.º 1576, de 31 de Janeiro – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções. Despacho n.º 39/2014, de 30 de Janeiro – Opção pela continuação da aplicação do regime especial de tributação dos grupos de sociedades – Prorrogação até 31 de março de 2014. Ofício Circulado n.º 30158/2014, de 29 de Janeiro – IVA: Orçamento do Estado para 2014. Alterações ao código do IVA e Legislação Complementar. Ofício Circulado n.º 30157/2014, de 29 de Janeiro – IVA: Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efectuadas na Região Autónoma dos Açores. Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de Janeiro – Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do CIRS. Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro – Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Códi- go do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singula- res, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. A Secção Regional da Madeira foi a votos! Realizou-se no passado mês de Janeiro as eleições para os corpos sociais regionais e para os delegados à Assembleia Geral da APOTEC, da Secção Regional da Madeira. Para conhecimento geral passamos a divulgar os nomes dos Associados que assim vão gerir os destinos desta Secção Regional, aos quais desde já, felicitamos e desejamos as maiores venturas no real desempenho dos seus cargos. Triénio 2013-2015 ASSEMBLEIA REGIONAL Presidente 1º Secretário 2º Secretário Suplente Jorge Domingos de Jesus Isabel Catarina Jesus Abreu Rodrigues Luís Miguel Mota de Freitas Ana Cláudia Andrade Ferreira DIRECÇÃO REGIONAL Presidente Sérgio Ricardo de Freitas Jesus Vice-PresidenteRodrigo Afonso V. Couto Cardoso Tesoureiro Rui Miguel Gomes Coelho Secretário Vítor Manuel Pereira Gonçalves Vogal António Duarte da Costa Gomes Suplente Emanuel dos Reis Camacho Machado Suplente Samuel Januário Abreu Gonçalves DELEGADOS À ASSEMBLEIA GERAL Jorge Domingos de Jesus Sérgio Ricardo de Freitas Jesus Rui Miguel Gomes Coelho Reuniões mensais 2014: Secção Regional de Braga As reuniões livres e gratuitas promovidas pela Secção Regional de Braga da APOTEC, são realizadas na sala 58 do Centro Comercial Cruz de Pedra, sito na Rua Cruz de Pedra, 96 em Braga. Decorrem das 21h30m às 23h00, assessoradas pelo Dr. José Soares Roriz, de acordo com o seguite calendário: Mês Dias Mês Dias JAN. 27 JUN. 30 FEV. 24 SET. 29 MAR. 31 OUT. 27 ABR. 28 NOV. 24 MAI. 26 DEZ. – Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 41 Orçamento do Estado 2014 e Reforma do irc em destaque formativo na APOTEC Vinte e cinco anos do IVA em Portugal Acção de Formação em Viseu De norte a sul do país, as Acções de Formação Certificada sobre o Orçamento do Estado 2014 e a Reforma do IRC intensificaram-se no decurso dos dois primeiros meses deste ano. Foram mais de 600 participantes que estas formações alcançaram, fruto da necessidade de aprendizagem dos Associados e da qualidade formativa da APOTEC. Recordamos que no âmbito do processo submetido à DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho no decurso de 2013, a APOTEC foi reconhecida como entidade formadora certificada pela DGERT nas áreas de educação e formação: 344 – Contabilidade e fiscalidade, 345 – Gestão e Administração e 380 – Direito. Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada. Esta é mais uma vantagem da APOTEC, dos seus associados e de todos os seus formandos! Decorreu no passado dia 23 de Janeiro o lançamento do livro “VINTE E CINCO ANOS DE IMPOSTO SOBRE O VALOR AGRESCENTADO (IVA) EM PORTUGAL”. Este evento foi organizado pela Associação Fiscal Portuguesa (AFP) e contou com as presenças do Senhor Prof. JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO, ex-presidente da Comissão do IVA, e dos Drs. JOÃO AMARAL TOMAZ, ARLINDO CORREIA e MÁRIO ALVES ALEXANDRE, membros dessa Comissão. Com a chancela do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da Administração Tributária e Aduaneira e na presença do Director-geral da AT, Prof. Doutor José Azevedo Pereira, a AFP promoveu a apresentação deste livro, que congrega as comunicações efectuadas no Colóquio Comemorativo do 25º aniversário da entrada em vigor do IVA, que decorreu em Novembro de 2011. Protocolo com NIISAL – Núcleo de Investigação do Instituto Superior de Administração e Línguas da Madeira No final do ano anterior foi celebrado o protocolo de cooperação entre a Secção Regional da Madeira da APOTEC e o NIISAL – Núcleo de Investigação do Instituto Superior de Administração e Línguas da Madeira, com o objectivo central de assegurar a promoção de iniciativas e a realização de acções e estudos conjuntos, com incidência na valorização sócio-profissional. Estamos certos que esta colaboração mútua permitirá a valorização de iniciativas de interesse comum. 42 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 Fólio do Senador A Teoria da Agência e o “crash” na Economia O relacionamento da agência é uma das modalidades mais velhas e mais comuns de interação social. Um relacionamento da agência existe quando duas (ou mais) partes acordam entre si uma determinada segregação de esforços em que uma das partes, designada como o agente, age em nome, ou em representação da outra parte, designada como o principal, num determinado domínio de ação e decisão. Os exemplos da agência são universais e remontam ao início da José Azevedo civilização quando as comunidades escolhiam de entre os seus membros o grupo dos “caçadores” Rodrigues Bastonário da OROC (agentes) para que estes fossem apanhar as reses necessárias à alimentação da comunidade (principal), enquanto os restantes ficavam em vigilância e defesa própria. Já nesta ocasião se levantavam problemas de agência, pois não eram raras as vezes que se descobria que os agentes (caçadores), escondiam as melhores reses para depois o grupo ir fazer as suas “patuscadas” secretas. Na economia, o problema do principal-agente trata as dificuldades que se levantam face aos problemas que podem ocorrer nos relacionamentos da agência. Na gestão de empresas e com “popularização” do mercado de capitais, dispersando os detentores de capital, aquele problema encontra-se na maioria de relacionamentos do empregador/empregado, por exemplo, quando os acionistas contratam os executivos de topo para as suas entidades empresariais. O acionista (principal) está focado sobretudo na maximização dos seus rendimentos financeiros, mesmo que se assumam riscos relevantes, o que não agrada ao gestor (agente) que tem outros objetivos e prefere um risco controlado. Por outro lado, o gestor (agente) tem acesso a fontes mais fidedignas e dispõe de mais e melhor informação que o acionista (principal). No primeiro caso estamos perante um conflito de interesses, enquanto que no segundo caso estamos perante a assimetria de informação. Ambos são geradores de riscos para o principal (riscos de agência) o que o obriga a adotar mecanismos de alinhamento dos interesses do agente aos do principal, e de salvaguarda da maior “verdade” possível na informação que lhes é proporcionada, provocando custos de agência. Teoricamente, os custos de agência poderiam ser previamente determináveis e posteriormente controláveis, se nas décadas recentes não se tivesse desenvolvido um corpo de agentes com ética duvidosa e duma ganância desmedida que afetaram não apenas os acionistas, mas também a sociedade, com impactos devastadores na economia e nas pessoas. Os mecanismos instituídos para combater os riscos do relacionamento de agência foram: i) Modelo de gestão, centrando as remunerações dos executivos em fortes componentes de quantias variáveis em função dos lucros obtidos; ii) Contratação de auditores externos independentes para certificar as contas apresentadas pelos gestores, assegurando a credibilidade das mesmas. Sendo os rendimentos dos agentes dependentes em grande parte dos lucros obtidos, nasceu a necessidade de maximizar esses lucros, mesmo que tais não tivessem aderência à realidade económica que os subjaz. O exemplo mais flagrante deste “engodo” financeiro foi materializado nos conhecidos CDOs, (Collateralized Debt Obligations) ferramentas financeiras sofisticadas lançadas pelos bancos e outras agências financeiras que “empacotam” empréstimos individuais num produto vendido aos investidores no mercado secundário, suportado em ativos sem valor, ou em devedores sem capacidade financeira. Mas estes pacotes financeiros sob a “égide” de sofisticados produtos financeiros, fruto apenas de uma elevada inovação, diria imaginação e engenharia financeiras, iam sendo adquiridos por incautos e bem intencionados compradores que não imaginavam o “lixo” que circulava no mercado e que os iria vitimizar num futuro próximo, com muito descontrolo da regulação financeira, com taxas de juro insignificantes, criando a ilusão de que o dinheiro abundava, que os recursos eram infindáveis e por isso, uma ideia de riqueza e bem-estar, não convergente com a economia real. Esta ilusão de liquidez, teve consequências num crescimento artificial dos preços na economia real, de uma procura desenfreada e de uma capacidade de compra atípica, levando à sobrevalorização artificial de ativos, de negócios e de transações, criando o apogeu da moeda escritural, gerando lucros fantásticos para alguns setores de atividade (emissores, intermediários, consultores), remunerando principescamente os gestores (agentes) com chorudos prémios sobre os lucros. Estou convicto de que terá sido sobretudo a procura desenfreada do lucro, em que os agentes alinharam em demasia as suas expetativas com as dos acionistas e se aproveitam de alguma ineficácia no processo de controlo da assimetria de informação, uma das raízes mais profundas pelo caos gerado nos mercados financeiros e consequentes impactos na economia, de que as pessoas comuns têm sido vítimas e estão “a pagar” não só no domínio financeiro, mas também no social e ambiental. Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 43 A forma mais simples de adaptar o software à minha empresa Software de Gestão SAGE www.sage.pt 44 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014