caso prático

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Ano XXXVII Nº 436 |Janeiro/Fevereiro 2014 | Publicação Bimestral | ISSN 0870-8789
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADE
INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Manuel Patuleia
Entrevista
Distribuição Gratuita aos Associados Preço Avulso 5,25 Euros (I.V.A. Incluído)
“Este Orçamento tem uma meta real e
adequada às necessidades do país?”
Curso de preparação
para exame de TOC
Inscrições a decorrer
REVALORIZAÇÃO
DOS ACTIVOS FIXOS
TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO
Um estudo aprofundado, um melhor
conhecimento normativo contabilístico
relacionado com os Activos Fixos
Tangíveis
Apoio
Acções de Formação
Profissional Certificadas
Novas Datas
www.apotec.pt
JORNAL DE CONTABILIDADE
Nº 436 | Janeiro/Fevereiro 2014
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADE
INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
O Jornal de Contabilidade é o periódico técnico
e científico que permite tomar conhecimento de
todos os aspectos das técnicas contabilística,
fiscal e jurídica.
É distribuído gratuitamente a todos os
associados e é editado ininterruptamente desde
Abril de 1977, constituindo um importante elo de
ligação entre a APOTEC e os Associados.
Está disponível aos Associados na Área
Reservada as edições desde 2006.
Os destaques desta edição encontram-se em
www.apotec.pt/jornal/
www.apotec.pt
FICHA TÉCNICA
ÍNDICE
2014
3
Entrevista ao Presidente da APOTEC, Manuel Patuleia
5
Modelo de Revalorização dos Activos Fixos Tangíveis:
repercussão nas Demonstrações Financeiras (conclusão) 9
A perceção sobre o sistema tributário evidenciada por
estudantes de Fiscalidade: resultados de um estudo
21
Síntese Económica
29
Consultório
31
Glossário
36
Livraria
37
Com a devida vénia 38
A APOTEC em notícias
39
Fólio do Senador
43
SEPARATAS:
- Índice 2013
- Formação
Albufeira | Castelo Branco | Coimbra | Évora | Leiria | Lisboa | Porto
Director: Manuel Benavente Rodrigues
Directora-Adjunta: Maria Teresa Neto
Coordenação: Isabel Maria Cipriano
Colaboração: Paulo Nogueira Filho
Mensário Técnico, fundado por Martim Noel Monteiro
Propriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de
Contabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública)
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O Jornal de Contabilidade, até decisão em sentido diferente,
publicará os textos em português de acordo com a ortografia
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Os textos da responsabilidade da redacção não são escritos
segundo o Novo Acordo Ortográfico.
2 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
editorial
2014
Manuel Benavente Rodrigues
Director Jornal de Contabilidade
O novo ano começa como o anterior acabou, isto é,
sob o manto do empobrecimento material; empobrecimento ocidental, europeu, português.
Mesmo procurando especular o mínimo possível, claro
que teremos de o fazer, pois os conceitos maximamente substantivos, sempre utilizam atributos, dado que a
partir do momento em que transformamos por exemplo
o algarismo em valor, resta-nos apenas observar ora
uma garrafa meio cheia, ora uma garrafa meio vazia.
E por outro lado quando se fala em empobrecimento,
fala-se num conceito relativo e portanto em relação a
uma qualquer variável, seja ela geográfica, cronológica
ou digamos estrutural.
E depois ainda há várias velocidades para o empobrecimento, seja a alta velocidade das radicais soluções,
seja a baixa velocidade do centro do “arco da governação”.
Não é por acaso que não obstante a perda efectiva de
rendimento por parte de sectores importantes da população portuguesa, e mesmo encorajados à tomada
de opções menos passivas, elas não se verificaram ainda, o que a continuar esta descida aos infernos, não
quer dizer que não venham a concretizar-se.
Porém, os apelos esparsos de um ou outro especialista,
para utópicas saídas da zona Euro por iniciativa portuguesa, são engolidos em contraponto, por outro tipo
de informação, em que a autarcia e a subsistência
mínima surgem como destino fatal, com desvalorizações brutais da moeda, mesmo que o crescimento
relativo posterior do PIB viesse a ser uma hipótese
considerável.
Quer dizer, entre dois males, Portugal vai esperando
para ver e entretanto opta pelo mal, julgado menor e
menos radical.
Voltando à saída do Euro, será sempre de ponderar,
pois não sabemos como tudo vai evoluir sobre a questão da moeda europeia. Porém, o que não podemos
esquecer ou ignorar é que a sairmos do Euro seria
claro, por vontade alheia, provavelmente num cenário
colectivo, pois se fosse apenas por nossa vontade, corresponderia a um suicídio político-social, dado não haver notícias de saídas reguladas e indolores em economia de mercado, com o devido respeito por opiniões
de especialistas da matéria.
Contudo e já numa outra perspectiva mas tão importante como a anterior, se é nossa obrigação assumir a
dívida, é nossa obrigação também não deixar deteriorar
o tecido social do país, sem o qual não conseguiremos
pagar o que devemos.
Assim, outra das grandes questões deste empobrecimento português é a questão não apenas de quanto
se empobrece, mas essencialmente como, com que
regras ou falta delas. E aqui, a falta de regras, a falta
de transparência, os atropelos sucedem-se.
Eventualmente, podemos agarrar-nos à Constitui- ção como o náufrago se agarra aos destroços da barcaça, mas para além do desespero não ser bom conselheiro, há que considerar que temos sempre de voltar
a Ítaca e em Ítaca espera-nos a regra, a rotina e temos
de nos adaptar com ou sem os heroísmos discretos de
Penélope.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 3
É bem certo que os conjuntos de princípios palavrosos
e circunstanciais, são próprios de países herdeiros de
situações políticas de força, como o nosso foi, em que
tudo ansiamos deixar gravado para o futuro, porque a
nada tínhamos direito no passado, acabando apenas
por transmitir fragmentos tragicamente escritos na
água.
Porém, concordando ou não com esta nossa carta de
direitos e deveres de cidadania, esta é a Constituição
que temos, e é com ela que devemos funcionar. Vivendo nós uma situação de excepção, os diversos poderes
que nos representam, deveriam sentir-se convocados
para a assumir, tanto quanto possível em bloco.
Mas para que isso acontecesse seria necessário uma
outra reforma política, atendendo a que o eleitorado
está cada vez menos identificado com a estrutura organizativa dos poderes que acaba por eleger, sentindo-se cada vez menos representado por eles; embora
saibamos que é fundamental, ter bem consolidadas, as
grandes correntes de opinião, talvez que a introdução
de círculos uninominais, tivesse uma palavra importante a dizer nessa reforma.
Porque é um triste espectáculo, ver o Governo procurar
impor medidas que possam antagonizar o Tribunal
Constitucional e este procurar apenas ser um polícia da
actividade executiva do Governo.
Porém, seria redutor e menos verdadeiro esquecer, que
esta crise que se vive, não é só portuguesa, sopra de
outros tempos e lugares e isso mais nos intranquiliza,
porque outros maiores que nós, não conseguem dar
conta dela, como é o caso dos Estados Unidos e da
própria União Europeia.
Os chamados trinta anos dourados da economia ocidental, já acabaram há muito, mais concretamente às
mãos da crise do petróleo dos anos 70. Esta décalage
parece anunciar nada de agradável, pois já lá vão trinta, quarenta anos e outros povos – os emergentes –
perfilam-se para colher os anunciados apetitosos frutos
da sociedade de consumo, como nós já colhemos, e a
que se julgam com todo o direito de um ponto de
vista democrático.
4 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
E claro que as coisas não começaram ontem. O longo
século XIX, segundo Hobsbawm só concluído em 1914,
foi produtor de romantismo, alguma paz e modernismo
não só nas artes, como na sociedade, na política, nas
ciências. As ciências sociais anunciavam então, os grandes movimentos sociopolíticos do século XX e que
concretizando ideais, conduziram a fatais genocídios da
Humanidade (fascismo, nazismo, comunismo). Quanto
às ciências puras, produziram aplicações controversas,
como as bombas nucleares, grandes avanços na medicina e na electrónica e o homem na Lua. Nada que
antes não fosse assim e depois não voltasse a ser.
E como nada será como foi, a História no fim do século XX ressurgiu, sofrendo um inesperado retroces- so – ver o excelente “Regresso da História” de Marc
Ferro – impensável de todo, em especial para os adeptos da teleologia da História, ou seja, o regresso do
comunismo ao liberalismo. E isto também tem ajudado
a colocar no mapa, tanto o fundamentalismo islâmico
em ascensão, mesmo que em contraponto com o Esta- do-Nação, como um sincretismo cristão, em especial ao
nível dos deserdados da vida, a partir de comunidades
crioulas da América e da Ásia.
E o Modernismo, filho também do liberalismo e da
Revolução Francesa e anunciador daquilo a que François
Furet já apelidava nos anos noventa, de o passado de
uma ilusão, não soube substituir muitos mitos e valores
do Antigo Regime, deixando que o vazio assumisse os
seus lugares. Virada a página modernista, respira-se
hoje o Pós-Modernismo dos utilitarismos sem princí- pios, em que apenas se vive desesperadamente o presente, renunciando-se à luta pelo amanhã, “preferindo- -se Narciso a Prometeu”, utilizando a imagem do
Cardeal Patriarca D. Manuel Clemente. E esta prefe- rência manifesta-se transversal à própria prática política,
e mesmo às ideologias, assente numa moderna concepção de um hedonismo mais empobrecido que o
clássico.
Seremos mesmo assim, capazes na Europa de hoje, de
vencer esta batalhazinha do Euro, todos juntos? Esperemos que sim. Os seres humanos, sempre cobaias no palco do seu tempo, têm a palavra. Em nome do
amanhã.
entrevista
Entrevista ao
Presidente da APOTEC, Manuel Patuleia
Manuel Viriato Cardoso Patuleia (n. 1939) é técnico (oficial) de contas desde 1965, possui o Curso Geral do Comércio e exerceu ou exerce as
seguintes funções:
Contabilista em grandes e médias empresas
Colaborador da FORD Marketing Institute para a
área da Contabilidade
Director-Geral do Grupo MEIA-MEIA
Monitor de Cursos de Contabilidade
Membro do Centro de Estudos do SNEE
Acompanhou directamente a problemática da
Regulamentação dos Técnicos Oficiais de Contas
Vice-Presidente da PROTOCONTAS, CRL
Presidente da Comissão Instaladora da Associação
dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC)* – futura
OTOC
Moderador e Orador em Seminários de Contabilidade e Fiscalidade
Representante da APOTEC no Conselho Geral da
Comissão de Normalização Contabilística.
Membro do Conselho Executivo do Centro de
Estudos de História da Contabilidade.
Faz parte dos Corpos Sociais da APOTEC desde
1986, sendo seu Presidente eleito desde 1992.
*
Em regime de rotatividade
JC – Como vê a evolução da APOTEC, desde o início até
hoje?
MP – Permita-me que enderece os cumprimentos a todos os
contabilistas em geral e aos associados da APOTEC em particular.
Quando um grupo de profissionais sentiu a necessidade de criar,
em 1977, uma associação de inscrição livre com o firme propósito de esta transmitir saber aos seus associados, deu a conhecer uma entidade que ao longo do tempo se tem mantido
bem viva e se tem afirmado num mundo complicado e de
pouca tradição como é o livre associativismo. Presto profunda
homenagem a todos os fundadores desta enorme associação,
destacando Martim Noel Monteiro e Humberto Abreu.
Completará a 16 de Março a bonita idade de 37 anos, nos
quais houve que vencer muitos escolhos, próprios de uma organização com princípios democráticos, mas sempre interessada na transmissão do conhecimento e na valorização dos profissionais da contabilidade e fiscalidade.
Não foi uma caminhada isenta de dificuldades, mas louvo
quantos com abnegação e espirito de sacrifício deram muitas
horas à APOTEC.
Foi e é uma associação que tem procurado sempre a renovação
de ideias e de pessoas, e que em determinadas épocas combateu alguns enquistamentos para projectos futuros e deserções
de personalidades que ocupavam lugares com alguma responsabilidade.
Para trilharmos um rumo certo, temos de encarar que num
futuro próximo teremos de dar lugar aos novos, sendo certo
que para isso acontecer sem sobressaltos a transicção deverá
ser bem planeada, pormenor que já está a acontecer.
Hoje a APOTEC é uma entidade respeitada e respeitadora,
confiando que o futuro seja de completa satisfação para os seus
inúmeros associados, quer sejam individuais ou colectivos.
JC – O que representa para a APOTEC a Escola e a Formação?
MP – O meu pensamento vai para a competência e esta só se
adquire com a aprendizagem contínua. A aposta na formação
independentemente do grau académico que se possa apresentar é uma elementar exigência para aqueles que querem desempenhar a profissão com aptidão. Num mundo de extraordinária competição e em situações consideradas normais, só se
destaca quem possuir elementos de elevada qualidade para o
desempenho das atribuições que lhes são conferidas. Neste
domínio a APOTEC tem ajudado, ou seja é uma obrigação
desta associação colocar o saber ao serviço dos seus associados,
os quais, pelo seu lado, têm correspondido com a adesão às
múltiplas acções de formação que têm sido promovidas.
Como entidade de utilidade pública a APOTEC promoveu num
passado recente também formação gratuita com a colaboração
do Banco de Portugal e da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 5
Na formação que promove, a associação proporciona um
desconto de 50% para desempregados e 50% do valor
anual da quota para reformados.
Saliento os inúmeros protocolos assinados com Escolas e
Universidades onde a contabilidade e fiscalidades são lecionadas. Recordo as inúmeras jornadas e colóquios levados a
efeito sempre com o propósito de valorizar os profissionais.
Foi a APOTEC pioneira no nosso país, na divulgação da História da Contabilidade.
Penso que poderemos fazer muito mais, assim estejamos livres das condicionantes monopolistas que se tem feito sentir
na formação da nossa profissão. Hoje a APOTEC é uma
instituição que promove formação certificada pela DGERT,
Direcção Geral do Emprego e Relações de Trabalho.
JC – Sendo a APOTEC sujeito e objecto da mudança,
como está a APOTEC a adaptar-se nestes princípios do
século XXI ao país que se vai construindo?
MP – A APOTEC tem tentado adaptar-se à época em que
vivemos. Sustentada no conhecimento que foi adquirindo ao
longo dos anos, a experiência adquirida proporcionou-lhe os
elementos indispensáveis para que haja uma melhor adaptação às exigências dos tempos actuais. A APOTEC para servir
bem os seus associados tem que partir sempre com a convicção do que apresenta é de inegável valor e mérito. Com
uma gestão equilibrada e rigorosa tem conseguido não aumentar as quotas e a formação, contribuído também deste
modo para a satisfação dos seus associados.
O erro para a APOTEC é sempre um elemento difícil de digerir. Fomos exigentes no passado, somos no presente e
seremos no futuro.
JC – Como vê os associados da APOTEC de hoje e de há
trinta anos atrás?
MP – Os associados têm comportamentos sempre semelhantes. Os interesses explanados seguem no mesmo sentido,
com mais ou menos preparação há um tempo em que todos
são neófilos carentes de formação e de ensinamentos. O
conhecimento e a experiência adquire-se com tempo, estudo
e trabalho. Também no que diz respeito à adopção da bandeira do livre associativismo, atrevo-me a dizer que tal como
no passado muitos jovens hoje a procuram, porque sentem
que a transmissão de ensinamentos num ambiente de liberdade concorre para um melhor desenvolvimento de conhecimentos.
JC – Como vê as Instituições de inscrição obrigatória
face às instituições de inscrição livre?
MP – As Instituições de inscrição obrigatória têm sem dúvida
um lugar importante na estrutura social do país fazendo
6 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
parte da inevitável hierarquia que alguns países constroem.
Quanto às Instituições de inscrição livre, não são menos
importantes pois emanam do quotidiano democrático.
Poderei ser radical ao afirmar que tudo o que é obrigatório
provoca sempre uma reacção negativa. O ser humano adapta como elemento essencial no seu variado percurso de vida
uma realização que seja obtida através de impulsos voluntários e que possam constituir uma verdadeira realização pessoal. Tenho para dizer que manifestações que conduzam a
processos que nos espartilhem a mente, são a meu ver pouco aceitáveis num país que se quer moderno, livre e democrático.
JC – Como pode a APOTEC contribuir para o progresso
do país?
MP – A APOTEC é um pequeno mas qualificado grão de
areia neste universo da contabilidade e fiscalidade, no entanto pode contribuir para o progresso deste tão necessitado
país, preconizando e incentivando à realização de boas e sãs
contas.
JC – O que pensa da Contabilidade que se vai pensando e se vai fazendo em Portugal?
MP – Sempre opinei que a contabilidade devia servir em
primeira mão os desígnios da gestão, mas por experiên- cia adquirida, reparei que nem sempre o possível interlocu- tor entende, ou não pretende entender, o dialogo proposto.
As associações empresariais deveriam incentivar a formação
sobre assuntos relacionados com a gestão. A APOTEC desde
já disponibiliza-se para encetar qualquer tipo de colaboração.
Atende-se, hoje, à adaptação dos normativos internacionais,
referindo que a última alteração efectuada enfermou por
exigências pouco realistas, sobretudo no que toca à realidade económica das empresas em Portugal.
Afirmar-se que a contabilidade poderá ser uma das responsáveis pelos custos administrativos das empresas é um erro
crasso, de qualquer maneira também admito que alguma
simplificação se deverá operar no sentido de reduzir algumas
obrigações na apresentação das demonstrações financeiras
das PME e Micro Entidades. Hoje em dia os custos de contexto das empresas são de natureza fiscal e parafiscal, os
quais são reflexo de exigências que ao longo de um mês não
dão descanso a quem se responsabiliza pelo seu tratamento
e apresentação.
JC – O que pensa da reforma do IRC?
MP – O legislador procurou dar alguma notoriedade ao
processo apelidando-o de reforma. Chamar-lhe-ia antes, alterações ao IRC que a meu ver pouco significativas são, para
que possa ser considerada uma verdadeira reforma. A reali-
entrevista
a Manuel Patuleia
dade tributária das empresas com o aumento das tributa- ções autónomas, o aumento da limitação à dedução anual
dos prejuízos fiscais e limitada aplicação do DLRR poderá ser compensada com a descida da taxa em 2 pontos percentuais?
Será que esta alteração poderá dar um contributo relevante
para a promoção do investimento e, consequentemente para
a criação de emprego no país?
JC – O que pensa da evolução da Fiscalidade em Portugal?
MP – As sucessivas alterações legislativas, ultimamente têm
sido, além de abundantes, confusas, controversas e responsabilizantes desta classe profissional. Assim, não sendo reflectidas e discutidas com todas as entidades intervenientes
e conhecedoras da realidade económica, empresarial e profissional, têm
a agravante de não serem introduzidas atempadamente, de modo a
poderem alcançar por
um lado, a tão desejada
eficácia e eficiência tributárias, a justiça e a
equidade fiscal, por outro.
Haveria que ter coragem
de se fazer uma verdadeira reforma na fiscalidade em Portugal, tornando-a mais simples e
menos armadilhada. As preocupações inerentes à complexidade dos impostos proporciona gastos adicionais às empresas.
No caso em concreto de uma reforma fiscal seria também
de bom tom que se ousasse olhar para uma alteração no IRS.
A justiça tributária deverá ser mais célere, procurando com
rapidez responsabilizar e punir os incumpridores.
JC – Orçamento do Estado para 2014: para onde vamos?
MP – Será que as metas objectivadas pelo Orçamento vão
ser cumpridas? Este Orçamento tem uma meta real e adequada às necessidades do país? Tenho dúvidas…
Caminhamos como temos caminhado para uma cada vez
maior tributação em sede de IRS. Este orçamento pouco ou
nada de novo traz a não ser os agravamentos fiscais. Tenho
dúvidas que com a “Factura da Sorte”, em que se prevê um
valor de prémios até dez milhões de euros por ano que deverão ser distribuídos por um máximo de 60 sorteios a
realizar num ano, o Governo consiga encaixar entre 600 a
800 milhões de euros…
JC – A Formação da APOTEC face aos créditos dos TOC’s:
em que ponto estamos?
MP – Até quando? É a pergunta que muitos profissionais
colocam e que se ouviu nas acções de formação profissio- nal certificada promovidas pela APOTEC durante este último
mês de Janeiro, por todo o país.
Quando é que os profissionais poderão aplicar o artigo 43.º
da Constituição da República Portuguesa – Liberdade de
aprender e ensinar?
A CONCORRÊNCIA, constitui um dos principais factores que,
provocam desenvolvimento económico (melhoria na qualida- de/preço), contribuindo
como tal para o índice de
satisfação dos utentes.
Já lá vão mais de seis
anos desde que iniciámos este processo, porque entendemos que os
TOCs em geral e os nossos associados em particular têm o direito de
não serem prejudicados
na liberdade de escolha
da formação. Ademais,
para efeitos do Código
do Trabalho, só é valida
a formação promovida
por entidades certificadas (e a APOTEC é certificada pela DGERT), a OTOC não é!
O último desenvolvimento do processo da formação de créditos a que assistimos em Janeiro deste ano, foi a condenação por parte do Tribunal da Relação de Lisboa, confirmando
a decisão do Tribunal do Comércio, declarando NULO todo
o REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE CRÉDITOS. Já em
Fevereiro de 2013 o Tribunal de Justiça da União Europeia
condenara também o regulamento da formação dos créditos
dos TOCs, defendendo a inteira liberdade de escolha para os
contabilistas fazerem a sua livre opção.
Sabemos que nesta data a OTOC apresentou novo recurso,
desta vez para o Tribunal Constitucional.
ACREDITAMOS que temos razão nas nossas pretensões,
aguardamos com tranquilidade mais este desfecho.
A lei ainda é a lei e não temos dúvidas que ela será respeitada, para que os profissionais possam ver restabelecido o direito à liberdade de escolha e de aprendizagem, fora do monopólio até aqui imposto pela entidade reguladora da profissão.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 7
Uma sociedade tem que ter a coragem e a capacidade de
mudar mentalidades, tornando-se mais exigente, mais
rigorosa, mais ética, mais profissional e menos
corporativa
JC – O que preconiza para o futuro novo Estatuto das
Ordens em geral e da OTOC em especial?
MP – A Lei nº 2/2013 que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações publicas profissionais já deveria estar na sua aplicação inteiramente em vigor.
Ressalta dessa Lei o nº3 do artigo 5 que diz: “As associações
públicas profissionais não podem, por qualquer meio, seja
acto ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de
acesso e exercício da profissão que não estejam previstos na
lei, nem infringir as regras da concorrência na prestação de
serviços profissionais, nos termos dos direitos nacionais e da
União Europeia.
Só isto constitui uma necessidade de reformulação profunda
do Estatuto da OTOC, na medida em que esta continua a
violar as regras de concorrência em matéria de formação
profissional.
Mas outros aspectos são ainda de ponderar, como a limitação
de actividade que o actual estatuto ainda contempla – não
existem outras profissões reguladas com limite de actividade
imposto aos seus membros; a publicitação dos serviços dos
profissionais; a incompatibilidade de funções e até mesmo
outras questões estruturais e funcionais da própria entidade
reguladora, como por exemplo, o acto eleitoral, a elegibilidade dos candidatos, a fixação da remuneração dos órgãos
sociais, que deveria ser feita pela Assembleia Geral, etc.
Outro aspecto refere-se à profissão em si, ou seja, ou se
exercem na prática e somente as funções de um contabilista
(importa defini-las ou actualizá-las tendo em conta o estabelecido no quadro da Classificação Nacional das Profissões) e
a redenominação (de TOC para Contabilista Certificado) fará
sentido, ou se se quer mudar apenas o nome e manter-se
estatuto, será caso para se dizer “é pior a emenda que o
soneto”…
JC – Que país, que Contabilidade e que Fiscalidade?
MP – A situação económica e financeira do país, que se tem
vindo a agravar, não é alheia aos profissionais da contabilidade e fiscalidade, que no dia a dia movimentam os números, as contas.
Uma sociedade onde em muitos casos o sucesso depende
em grande parte de “sensibilidades e oportunismos”, onde
o trabalho e a competência não formam por si só uma componente de orgulho mas sim de inveja, tem que ter a coragem
e a capacidade de mudar mentalidades, tornando-se mais
exigente, mais rigorosa, mais ética, mais profissional e menos
corporativa.
É fundamental um acentuado desenvolvimento económico,
uma justiça mais célere e mais justa. Temos tido a experiência de que a sua morosidade conduz sempre a retracções de
actividade. O mundo académico precisa aproximar-se o suficiente da realidade empresarial e profissional, e transmitir
exemplos de excelência e valorização de padrões de conhecimento efectivo sem subserviência ao corporativismo e às
benesses financeiras dos mesmos. A gestão dos dinheiros
públicos e das empresas tem de caminhar rapidamente para
uma cultura de rigor, porque certamente a não ser assim, a
sociedade portuguesa vai continuar a sofrer consequências
bastantes desastrosas. E com isso, os profissionais das contas!
A APOTEC continua a fazer apelos à competência, à ética
dos profissionais de contabilidade e fiscalidade, não obstante as dificuldades cada vez maiores que se colocam ao exercício da profissão.
Fazemos votos para o trilhar de um caminho de simplificação
não só para a contabilidade como para a fiscalidade e parafiscalidade, abortando exigências que acabam apenas por
furtar rentabilidade às empresas e que já nada tem a ver com
a contabilidade e a fiscalidade.
Desejamos um forte combate à burocracia e que uma saudável concorrência seja estimulada em todos os sectores.
Preferimos bons exemplos a mil palavras!
A APOTEC continua seguindo o seu percurso com muita
firmeza e determinação, com um discurso de verdade, sem
competir ou afrontar, mas não calando injustiças, nem renegando o passado associativo que satisfaz plenamente.
O seu futuro é de esperança, mercê de uma cuidada gestão
dos corpos sociais e do sentido de responsabilidade dos seus
inúmeros associados.
Entrevista conduzida por Manuel Benavente Rodrigues
8 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
contabilidade financeira
Modelo de Revalorização dos Activos Fixos Tangíveis:
repercussão nas Demonstrações Financeiras(*) (Conclusão)
Maria Lúcia Marques(**)
Professora Adjunta da ESTG do Instituto Politécnico da Guarda
Investigadora da UDI – Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior (PEst-OE/EGE/UI4056/2011 – projeto financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
7. Revalorização: Exemplificação
7.1 – Caso Prático
A Sociedade ABC, SA, com sede na cidade da Guarda, tem
como actividade principal a transformação de madeira em
mdf (medium-density fiberboard – placa de fibra de madeira de média densidade). As chapas cruas de mdf são fabricadas por um equipamento integrado, adquirido a um fabricante especializado, o qual, através da aglutinação de fibras
de madeira com resinas sintéticas e outros aditivos, cola
essas fibras umas às outras com resina e fixa-as através de
pressão.
Este equipamento entrou em funcionamento em Janeiro de
2N01, sendo efectuada a seguinte contabilização:
Data
Contas
Janeiro/2N01
433
453
Descrição
Débito
Crédito
AFT / Equipamento Básico € 2.500.000,00
AFT em Curso
€ 2.500.000,00
Esta entidade deprecia o Equipamento Básico pelo método
da linha recta (§§ 62 da NCRF 7), regime por duodécimos e
adopta o modelo de revalorização após o reconhecimento dos
seus equipamentos. Ao equipamento integrado de produção
de mdf foi-lhe estimada uma vida útil de 10 anos e com
valor residual nulo.
O Quadro 1 apresenta o Justo Valor (JV) deste equipamento,
obtido com base no valor de mercado determinado pela
avaliação efectuada pelo fabricante, no final de cada um dos
exercícios económicos:
Quadro 1 – Justo Valor atribuído ao equipamento integrado de
produção de mdf
Ano
Justo valor
2N01
2N02
2N03
2N04
2N05
€ 2.376.000,00 € 2.112.500,00 € 1.701.000,00 € 1.458.500,00 € 1.285.000,00
Ano
2N06
Justo valor
€ 1.027.000,00
2N07
€ 771.500,00
2N08
€ 505.600,00
2N09
€ 252.000,00
2N10
Seguidamente, apresenta-se a contabilização das operações
pelas duas formas previstas no §§ 35 da NCRF7, considerando o efeito dos impostos diferidos. Considera-se, para todos
os exercícios económicos, que a Sociedade ABC, SA está
sujeita à taxa de imposto (IRC + Derrama) de 20%.
Realizada a contabilização inicial do equipamento, segue-se
a mensuração dos períodos subsequentes onde se vão descrever as operações que surgem ao longo dos 10 exercícios
económicos. Pretende-se, deste modo, realizar uma análise
dinâmica ao longo do período de vida útil do AFT, perceber
as transformações que vão acontecendo ao longo dos anos
e identificar os respectivos movimentos contabilísticos.
Esta pretende ser uma mais-valia pois, como foi referido na
Secção 2 da Parte II, o efeito da revalorização e dos impostos
diferidos é um assunto tratado frequentemente mas é abordado separadamente; ou abordam-no em apenas um ou dois
exercícios económicos (a excepção é Rodrigues et al. (2010)
na resolução do Caso Prático 9, que apresenta a resolução
para vários exercícios mas exceptua o efeito dos impostos
diferidos).
Na resolução do Caso Prático, que se apresenta de seguida,
constata-se que coincidem algumas movimentações e a respectiva justificação, qualquer que seja a forma de revalorização adoptada. Ainda assim, optou-se por apresentar, na íntegra, a resolução da revalorização por reexpressão e da
revalorização por eliminação ao longo de todo o período de
vida útil.
Refira-se, no entanto, que como a avaliação do equipamento
integrado foi efectuada com base no valor de mercado, a
Sociedade ABC, SA devia optar pelo modelo de revalorização
por eliminação.
€ 0,00
Fonte: Elaboração Própria
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 9
7.2 – Revalorização por Reexpressão
E a contabilização desta depreciação anual é:
A) N
o final de 2N01 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N01:
€ 2.500.000,00 / 10 Anos(17) = € 250.000,00
E a contabilização desta depreciação anual é a seguinte:
Data
Contas Descrição
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 250.000,00
€ 250.000,00
2. Revalorização por Acréscimo:
Em Dez/2N01, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é de € 2.376.000,00 e a quantia escriturada (QE) perfaz € 2.250.000,00. A diferença terá
o reconhecimento da regra geral definida no §§ 39 da NCRF
7. No método da reexpressão aplica-se um índice ou um
coeficiente ao custo e às respectivas depreciações acumuladas.
O coeficiente de revalorização resulta do quociente entre o
JV e a QE após a contabilização da depreciação do exercício
2N01:
Coeficiente de Revalorização =
Contas
Descrição
Débito
Crédito
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 264.000,00
€ 264.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
O Valor da Depreciação de 2N01 é:
Dez/2N01
Data
Dez/2N02
€ 2.376.000,00
€ 2.250.000,00
De acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização
do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é
efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade, ou
seja, o reconhecimento é efectuado pela depreciação do
exercício (realização parcial). A quantia do excedente a transferir será a diferença entre a depreciação baseada na quantia
escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no
custo original desse mesmo activo.
Assim,
Depreciação com base na quantia revalorizada = € 264.000,00
Depreciação com base na quantia inicial = € 250.000,00
Realização do excedente (antes de IRC) = € 264.000,00 – € 250.000,00 = € 14.000,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 14.000,00 * 20% = € 2.800,00
Ou
Realização do excedente (antes de IRC) = € 126.000,00 / 9 anos = € 14.000,00
-1 = 5,60%
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 25.200,00 / 9 anos = € 2.800,00
Assim:
Aumento da Quantia escriturada = € 2.500.000,00 * 5,6% = € 140.000,00
Aumento das Depreciações Acumuladas = € 250.000,00 * 5,6% = € 14.000,00
Estas operações são contabilizadas como se apresenta seguidamente:
As depreciações futuras deste Equipamento Básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O
passivo por impostos diferidos corresponde ao produto do
excedente de revalorização pela taxa de imposto:
Passivo por Impostos Diferidos = € 126.000,00 * 20% = € 25.200,00
E a contabilização a efectuar em 2N01 é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N01
433
4383
5891
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
€ 140.000,00
€ 14.000,00
€ 126.000,00
Dez/2N01
5892
2742
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
€ 25.200,00
€ 25.200,00
B) No final de 2N02 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N02:
O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N02 é:
(€ 2.640.000,00 – € 264.000,00) / 9 Anos = € 264.000,00
10 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Data
Contas
Dez/2N02
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Descrição
€ 14.000,00
Débito
Crédito
€ 14.000,00
Dez/2N02
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Dez/2N02
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Em Dez/2N02, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 2.112.500,00 e a QE perfaz € 2.112.000,00 (a conta 433 AFT – Equipamento Básico
apresenta um saldo de € 2.640.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico apresenta um saldo
de € 528.000,00). Como o JV não difere materialmente da
QE não há que apurar ajustamento de revalorização neste
exercício.
C) No final de 2N03 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N03:
O Valor da Depreciação correspondente a 2N03 é:
(€ 2.640.000,00 – € 528.000,00) / 8 Anos = € 264.000,00
contabilidade financeira
Maria Lúcia Marques
E a contabilização é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N03
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 264.000,00
€ 264.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
Na alínea 7.2.B.2. justificou-se a utilização do Excedente de
Revalorização. Neste exercício económico aplicam-se os mesmos cálculos, os mesmos procedimentos e a contabilização é
similar.
A contabilização a efectuar em 2N03 é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N03
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
€ 14.000,00
€ 14.000,00
Dez/2N03
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Dez/2N03
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
€ 2.800,00
€ 2.800,00
3. Revalorização por Decréscimo:
Em Dez/2N03, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.701.000,00 e a QE perfaz
€ 1.848.000,00. Verifica-se um decréscimo de € 147.000,00,
pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento
de revalorização.
No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há
que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das
contas envolvidas apresentam os seguintes valores:
Conta
433
4383
5891
5892
Designação
Saldo Devedor
AFT - Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas - Equip. Básico
Outros Excedentes - Antes de IRC
Outros Excedentes - Impostos diferidos
Saldo Credor
€ 2.640.000,00
€ 792.000,00
€ 98.000,00
€ 19.600,00
O coeficiente de revalorização a aplicar após a contabilização
da depreciação do exercício 2N03 é o seguinte:
Coeficiente de Revalorização =
€ 1.701.000,00
€ 1.848.000,00
-1 = -7,95%
Data
Contas
Descrição
Dez/2N03
433
4383
5891
655
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Perdas por Imparidade – AFT
Débito
€ 63.000,00
€ 98.000,00
€ 49.000,00
Crédito
€ 210.000,00
O valor associado ao Passivo por impostos diferidos tem a
seguinte regularização:
Data
Contas
Dez/2N03
5892
2742
Descrição
Débito
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
€ 19.600,00
Crédito
€ 19.600,00
Com esta contabilização, o valor do saldo da conta 433 AFT – Equipamento Básico é € 2.430.000,00 e a conta 4383
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico apresenta um saldo
de € 729.000,00. Ou seja, o valor que se apresenta no Balanço da Sociedade ABC, SA é € 1.701.000,00.
D) No final de 2N04 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N04:
O Valor da Depreciação relativa a 2N04 é:
(€ 2.430.000,00 – € 729.000,00) / 7 Anos = € 243.000,00
E a contabilização deste exercício é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N04
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 243.000,00
€ 243.000,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N04, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.458.500,00 e a QE perfaz € 1.458.000,00. Como o JV não difere materialmente da
QE não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização.
E) No final de 2N05 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N05:
Assim:
Diminuição da Quantia escriturada = € 2.640.000,00 * – 7,95% = – € 210.000,00
Diminuição das Depreciações Acumuladas = € 792.000,00 * – 7,95% = – € 63.000,00
As depreciações futuras do equipamento básico, resultantes
desta revalorização, são menores do que as fiscalmente dedutíveis. Há, por isso, que anular o valor correspondente ao
Passivo por impostos diferidos.
A contabilização relativa a esta revalorização é efectuada
através da redução do Excedente de Revalorização e a diferença é considerada como Perda por imparidade:
O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N05 é:
(€ 2.430.000,00 – € 972.000,00) / 6 Anos = € 243.000,00
A contabilização a realizar neste exercício é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N05
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 243.000,00
€ 243.000,00
2. Revalorização por Acréscimo:
Em Dez/2N05, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.285.000,00 e a QE
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 11
perfaz € 1.215.000,00 (o saldo da conta 433 AFT – Equipamento Básico é € 2.430.000,00 e da conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equip. Básico é € 1.215.000,00), dando
origem a uma revalorização por acréscimo de € 70.000,00.
O coeficiente de revalorização a utilizar neste exercício é o
seguinte:
Coeficiente de Revalorização =
€ 1.285.000,00
€ 1.215.000,00
-1 = 5,76%
Assim:
Aumento da Quantia escriturada = € 2.430.000,00 * 5,76% = € 140.000,00
Aumento das Depreciações Acumuladas = € 1.215.000,00 * 5,76% = € 70.000,00
E a contabilização a efectuar é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N06
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 257.000,00
€ 257.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização
Tal como referido 7.2.B.2., a realização do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio (€ 21.000,00) é reconhecida através da depreciação do exercício (realização parcial), o qual é repartido pelo n.º de anos que ainda faltam
depreciar.
Assim,
Realização do excedente (antes de IRC) = € 21.000,00 / 5 anos = € 4.200,00
O acréscimo (€ 70.000,00) tem o reconhecimento da excepção definida no §§ 39 da NCRF 7, devendo ser reconhecido
nos resultados até ao ponto em que reverta um decréscimo
de revalorização do mesmo activo previamente reconhecido
nos resultados.
No exercício 2N03 foi contabilizada uma perda por imparidade no valor de € 49.000,00. O acréscimo de revalorização de
€ 70.000,00 será reconhecido em duas rubricas diferentes:
numa conta de rendimentos (€ 49.000,00) e, a diferença,
numa conta de excedentes de regularização (€ 21.000,00).
Tal como referido na alínea 7.2.A.2., as depreciações futuras
deste equipamento básico, resultantes desta revalorização,
não são fiscalmente dedutíveis. O valor do passivo por impostos diferidos correspondente é:
Passivo por Impostos Diferidos = € 21.000,00 * 20% = € 4.200,00
Relativamente a estas operações efectua-se a seguinte contabilização:
Data
Contas
Descrição
Débito
Dez/2N05
433
4383
7625
5891
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Reversões – De Perdas por Imparidade – AFT
Outros Excedentes – Antes de IRC
€ 140.000,00
Crédito
€ 70.000,00
€ 49.000,00
€ 21.000,00
Dez/2N05
5892
2742
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
€ 4.200,00
€ 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 4.200,00 / 5 anos = € 840,00
E a contabilização destas operações é a que a seguir se apresenta:
Data
Contas
Dez/2N06
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Descrição
Dez/2N06
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N06
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
€ 840,00 € 840,00
Em Dez/2N06, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.027.000,00 e a QE totaliza € 1.028.000,00. Como o JV não difere materialmente
da QE não há que apurar qualquer ajustamento de revalorização.
G) No final de 2N07 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N07:
O Valor da Depreciação a considerar em 2N07 é:
(€ 2.570.000,00 – € 1.542.000,00) / 4 Anos = € 257.000,00
A contabilização a efectuar neste exercício é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N07
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
Após estes lançamentos, a conta 433 AFT – Equipamento
Básico apresenta o valor de € 2.570.000,00 e a conta 4383
Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de
€ 1.285.000,00.
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
F) No final de 2N06 são efectuadas as seguintes operações:
Tal como mencionado em 7.2.B.2., a utilização do Excedente
de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT.
Assim,
1. Depreciação de 2N06:
O Valor da Depreciação relativa a 2N06 é:
(€ 2.570.000,00 – € 1.285.000,00) / 5 Anos = € 257.000,00
12 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
€ 257.000,00 € 257.000,00
Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00) / 4 anos = € 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00) / 4 anos = € 840,00
contabilidade financeira
Maria Lúcia Marques
E a contabilização a efectuar é:
Data
Contas
Dez/2N07
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Descrição
Dez/2N07
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N07
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
€ 840,00 € 840,00
Em Dez/2N07, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 771.500,00 e a QE perfaz
€ 771.000,00 (a conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 2.570.000,00 e a conta 4383 Depreciações
Acumuladas – Equipamento Básico o valor de € 1.799.000,00).
Como o JV não difere materialmente da QE não é necessário
efectuar mais movimentos.
H) No final de 2N08 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N08:
O Valor da Depreciação de 2N08 é:
(€ 2.570.000,00 – € 1.799.000,00) / 3 Anos = € 257.000,00
E efectua-se a seguinte contabilização:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N08
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 257.000,00 € 257.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
Tal como mencionado em 7.2.G.2, a utilização do Excedente
de Revalorização é efectuada pelo uso do AFT.
Assim,
Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00 * 2) / 3 anos = € 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00 * 2) / 3 anos = € 840,00
No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há
que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das
contas envolvidas apresentam os seguintes valores:
Conta
433
4383
5891
5892
Designação
Saldo Devedor
AFT - Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas - Equip. Básico
Outros Excedentes - Antes de IRC
Outros Excedentes - Impostos diferidos
Saldo Credor
€ 2.570.000,00
€ 2.056.000,00
€ 8.400,00
€ 1.680,00
O coeficiente de revalorização a aplicar após a contabilização
da depreciação do exercício 2N08 é o seguinte:
Coeficiente de Revalorização =
€ 505.600,00
€ 514.000,00
-1 = -1,63%
Assim:
Diminuição da Quantia escriturada = € 2.570.000,00 * – 1,63% = – € 42.000,00
Diminuição das Depreciações Acumuladas = € 2.056.000,00 * – 1,63% = – € 33.600,00
O valor do Excedente de Revalorização (€ 8.400,00) que é
necessário reduzir corresponde ao saldo da conta 5891 Outros
Excedentes – Antes de IRC. A contabilização a efectuar é a
seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N08
433
4383
5891
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Débito
Crédito
€ 42.000,00
€ 33.600,00 € 8.400,00 Há, igualmente, que anular o valor correspondente ao passivo por impostos diferidos, com a seguinte contabilização:
Data
Contas
Dez/2N08
5892
2742
Descrição
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 1.680,00
€ 1.680,00 Após estes lançamentos, a conta 433 AFT – Equipamento
Básico apresenta o valor de € 2.528.000,00 e a conta 4383
Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico o valor de
€ 2.022.400,00.
A contabilização a efectuar será a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Débito
Dez/2N08
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Dez/2N08
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N08
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
I) No final de 2N09 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N09:
O Valor da Depreciação a considerar em 2N09 é:
(€ 2.528.000,00 – € 2.022.400,00) / 2 Anos = € 252.800,00
€ 840,00 € 840,00
3. Revalorização por Decréscimo:
Em Dez/2N08, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 505.600,00 e a QE perfaz
€ 514.000,00. A diferença por decréscimo é de € 8.400,00,
pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento
de revalorização.
E a contabilização do exercício é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N09
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 252.800,00 € 252.800,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N09, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 252.000,00 e a QE totaliJornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 13
za € 252.600,00 pelo que não há que efectuar qualquer
ajustamento de revalorização.
J) No final de 2N10 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N10:
O Valor da Depreciação considerada como gasto em 2N10 é:
(€ 2.528.000,00 – € 2.275.200,00) / 1 Ano = € 252.800,00
E efectua-se a seguinte contabilização:
Data
Contas
Dez/2N10
6423
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Descrição
4383
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 252.800,00 € 252.800,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N10 termina o período de vida útil deste equipamento. O JV atribuído a este equipamento (Quadro 1) é de
€0,00. Finalizam, assim, as operações relacionadas com este
equipamento integrado.
A resolução deste Caso Prático pelo Modelo de Revaloriza- ção por Reexpressão permite que se retirem as seguintes
ilações:
1. Sempre que o Justo Valor não difira materialmente da
Quantia Escriturada não se apura excedente de revalorização, continuando ser a QE a base para determinar o
gasto com a depreciação do exercício.
2. Sempre que o JV difira materialmente da QE há que apurar um coeficiente de revalorização, o qual resulta do
quociente entre o JV e a QE, e que se aplica, quer ao
custo, quer às depreciações acumuladas. Após a aplicação
deste coeficiente, o valor da QE fica igual ao JV.
3. Este procedimento efectua-se sempre que exista uma diferença, por acréscimo ou por decréscimo, entre o JV e a
QE.
4. A diferença de revalorização é contabilizada de acordo com
a regra geral ou com a excepção definidas nos §§ 39 e 40
da NCRF 7, tendo em consideração acontecimentos anteriores, caso existam.
5. Sempre que ocorra uma revalorização por acréscimo há
que apurar os respectivos Passivos por Impostos Diferidos.
6. Nos anos seguintes, e de acordo com o disposto no §§ 41
da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização
incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o
AFT for usado pela entidade (realização parcial). A quantia
do excedente a transferir corresponde à diferença entre a
depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada
do activo e a depreciação baseada no custo original desse
mesmo activo. De igual modo, há que transferir o correspondente Passivo por Impostos Diferidos que é incluído no
Resultado Líquido do Período – IRC – Imposto diferido.
14 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
7. Sempre que ocorra uma revalorização por decréscimo há,
igualmente, que verificar se existem operações anteriores
que devam ser objecto de análise e de regularização, nomeadamente, em relação a eventuais saldos relativos a Excedentes de Regularização e Passivos por Impostos Diferidos.
8. O valor da QE que se apresenta anualmente no Balanço
da entidade corresponde ao JV, a não ser que não haja
diferenças materialmente relevantes entre o JV e a QE,
situação em que não se apura excedente de revalorização
e se continua a considerar a QE.
7.3 – Revalorização por Eliminação
A) No final de 2N01 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N01:
O Valor da Depreciação de 2N01 é:
€ 2.500.000,00 / 10 Anos = € 250.000,00
E a contabilização desta depreciação anual é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N01
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 250.000,00
€ 250.000,00
2. Revalorização por Acréscimo:
Em Dez/2N01, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 2.376.000,00 e a quantia
escriturada (QE) perfaz € 2.250.000,00. A diferença terá o
reconhecimento da regra geral definida no §§ 39 da NCRF 7.
As depreciações futuras deste equipamento básico, resultantes desta revalorização, não são fiscalmente dedutíveis. O
passivo por impostos diferidos corresponde ao produto do
excedente de revalorização pela taxa de imposto:
Passivo por Impostos Diferidos = € 126.000,00 * 20% =
€ 25.200,00
E a contabilização a efectuar em 2N01 é:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N01
433
4383
5891
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Dez/2N01
5892
2742
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 124.000,00
€ 250.000,00 € 126.000,00
€ 25.200,00 € 25.200,00
No método por eliminação, o valor da QE vai ser substituído
pelo valor atribuído ao JV, dando origem a um excedente de
revalorização de € 126.000,00. Após a contabilização deste
excedente de revalorização, a conta 433 AFT – Equipamento
Básico apresenta o valor de € 2.376.000,00 e a conta 4383
Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico encontra-se
saldada.
contabilidade financeira
Maria Lúcia Marques
B) No final de 2N02 são efectuadas as seguintes operações:
C) No final de 2N03 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N02:
1. Depreciação de 2N03:
O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N02 é:
O Valor da Depreciação correspondente a 2N03 é:
(€ 2.376.000,00) / 9 Anos = € 264.000,00
(€ 2.376.000,00 – € 264.000,00) / 8 Anos = € 264.000,00
E efectua-se a seguinte contabilização:
A contabilização desta depreciação anual é:
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N02
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 264.000,00
€ 264.000,00
Data
Contas
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N03
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
€ 264.000,00
€ 264.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
De acordo com o disposto no §§ 41 da NCRF 7, a utilização
do Excedente de Revalorização incluído no Capital Próprio é
efectuada à medida que o AFT for usado pela entidade, ou
seja, o reconhecimento é efectuado pela depreciação do
exercício (realização parcial). A quantia do excedente a transferir será a diferença entre a depreciação baseada na quantia
escriturada revalorizada do activo e a depreciação baseada no
custo original desse mesmo activo.
Assim,
Depreciação com base na quantia revalorizada = € 264.000,00
Depreciação com base na quantia inicial = € 250.000,00
Realização do excedente (antes de IRC) = € 264.000,00 – € 250.000,00 = € 14.000,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 14.000,00 * 20% = € 2.800,00
Ou
Realização do excedente (antes de IRC) = € 126.000,00 / 9 anos = € 14.000,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 25.200,00 / 9 anos = € 2.800,00
Débito
Data
Contas
Dez/2N03
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
€ 14.000,00
€ 14.000,00
Dez/2N03
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Dez/2N03
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Data
Contas
Dez/2N02
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
€ 14.000,00
Crédito
€ 14.000,00
Dez/2N02
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Dez/2N02
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
€ 2.800,00
€ 2.800,00
Em Dez/2N02, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 2.112.500,00 e a QE perfaz € 2.112.000,00. Como o JV não difere materialmente da
QE não há que apurar ajustamento de revalorização.
Descrição
Débito
Crédito
3. Revalorização por Decréscimo:
Em Dez/2N03, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.701.000,00 e a QE perfaz € 1.848.000,00. O decréscimo de revalorização é de
€ 147.000,00 pelo que é necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização. No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há que aplicar o definido no
§§ 40 da NCRF 7.
As contas envolvidas apresentam os seguintes saldos:
Conta
A contabilização destas operações é a seguinte:
Descrição
Na alínea 7.3.B.2., justificou-se a utilização do Excedente de
Revalorização. Neste exercício económico aplicam-se os mesmos cálculos, os mesmos procedimentos e a contabilização é
similar.
A contabilização a efectuar em 2N03 é:
433
4383
5891
5892
Designação
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Saldo Devedor
Saldo Credor
€ 2.376.000,00
€ 528.000,00
€ 98.000,00
€ 19.600,00
No método por eliminação, o saldo da QE vai ser substituído
pelo valor atribuído ao JV.
As depreciações futuras do equipamento básico, resultantes
desta revalorização, são menores do que as fiscalmente dedutíveis. Há, por isso, que anular o valor correspondente ao
Passivo por impostos diferidos.
A contabilização relativa a esta revalorização é efectuada
através da redução do Excedente de Revalorização e a diferença é considerada como Perda por imparidade:
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 15
Data
Contas
Descrição
Dez/2N03
433
4383
5891
655
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Perdas por Imparidade – AFT
Débito
Crédito
€ 675.000,00
€ 528.000,00 € 98.000,00 € 49.000,00 O valor associado ao Passivo por impostos diferidos tem a
seguinte regularização:
Data
Contas
Dez/2N03
5892
2742
Descrição
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 19.600,00
€ 19.600,00 Após a contabilização deste excedente de revalorização, a
conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de
€ 1.701.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento Básico encontra-se saldada, bem como
as contas 5891 Outros Excedentes – Antes de IRC, 5892
Outros Excedentes – Impostos diferidos e 2742 Passivos por
impostos diferidos.
D) No final de 2N04 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N04:
O Valor da Depreciação relativa a 2N04 é:
(€ 1.701.000,00) / 7 Anos = € 243.000,00
E a contabilização é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N04
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 243.000,00 € 243.000,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N04, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.458.500,00 e a QE perfaz
€ 1.458.000,00. Como o JV não difere materialmente da QE
não há que efectuar qualquer ajustamento de revalorização.
AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de € 1.701.000,00
e a conta 4383 Depreciações Acumuladas – Equipamento
Básico o valor de € 486.000,00). O acréscimo (€ 70.000,00)
terá o reconhecimento da excepção definida no §§ 39 da
NCRF 7, devendo ser reconhecido nos resultados até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização do mesmo
activo previamente reconhecido nos resultados.
Na alínea 7.3.C.3. foi contabilizada uma perda por imparidade no valor de € € 49.000,00. O acréscimo de revalorização de € 70.000,00 será reconhecido em duas rubricas
diferentes: numa conta de rendimentos (€ 49.000,00) e, a
diferença, numa conta de excedentes de regularização (€
21.000,00).
Tal como referido no ano 2N01, as depreciações futuras deste equipamento básico, resultantes desta revalorização, não
são fiscalmente dedutíveis. O valor do Passivo por impostos
diferidos correspondente é:
Passivo por Impostos Diferidos = € 21.000,00 * 20% = € 4.200,00
Relativamente a estas operações são efectuadas os seguintes
lançamentos:
Data
Contas
Dez/2N05
433
4383
7625
5891
AFT – Equipamento Básico
€ 416.000,00
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico € 486.000,00 Reversões – De Perdas por Imparidade – AFT € 49.000,00
Outros Excedentes – Antes de IRC
€ 21.000,00
Descrição
Débito
Crédito
Dez/2N05
5892
2742
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
€ 4.200,00 € 4.200,00
Após a contabilização deste excedente de revalorização, a
conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de
€ 1.285.000,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas
– Equipamento Básico encontra-se saldada.
F) No final de 2N06 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N06:
E) No final de 2N05 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N05:
O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N05 é:
(€ 1.701.000,00 – € 243.000,00) / 6 Anos = € 243.000,00
E efectua-se a seguinte contabilização:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N05
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 243.000,00 € 243.000,00
2. Revalorização por Acréscimo:
Em Dez/2N05 o JV atribuído a este equipamento é
€ 1.285.000,00 e a QE perfaz € 1.215.000,00 (a conta 433
16 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
O Valor da Depreciação relativo a 2N06 é:
(€ 1.285.000,00) / 5 Anos = € 257.000,00
E a contabilização é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N06
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 257.000,00 € 257.000,00
2. Pelo Excedente de Revalorização:
Tal como se justificou na alínea 7.3.B.2., a utilização do Exce- dente de Revalorização incluído no Capital Próprio (€ 21.000,00)
é reconhecida através da depreciação do exercício (realização
parcial), o qual é repartido pelo n.º de anos que ainda faltam
depreciar.
contabilidade financeira
Maria Lúcia Marques
H) No final de 2N08 são efectuadas as seguintes operações:
Assim,
Realização do excedente (antes de IRC) = € 21.000,00 / 5 anos = € 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = € 4.200,00 / 5 anos = € 840,00
1. Depreciação de 2N08:
O Valor da Depreciação de 2N08 é:
E a contabilização das operações é a que a seguir se apresenta:
Data
Contas
Dez/2N06
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Descrição
Débito
Dez/2N06
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N06
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
€ 840,00 € 840,00
Em Dez/2N06, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 1.027.000,00 e a QE totaliza € 1.028.000,00. Como o JV não difere materialmente da
QE não há que apurar ajustamento de revalorização.
G) No final de 2N07 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N07:
O Valor da Depreciação a considerar em 2N07é:
(€ 1.285.000,00 – € 257.000,00) / 4 Anos = € 257.000,00
A contabilização a efectuar é:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N07
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
(€ 1.285.000,00 – € 257.000,00 * 2) / 3 Anos = € 257.000,00
O gasto com a depreciação deste exercício tem a seguinte
contabilização:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N08
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 257.000,00 € 257.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
A utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo
uso do AFT, como se justificou na alínea 7.3.B.2..
Assim,
Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00 * 2) / 3 anos = € 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00 * 2) / 3 anos = € 840,00
E a contabilização a efectuar é a seguinte:
Data
Contas
Dez/2N08
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Descrição
Dez/2N08
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N08
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
€ 840,00 € 840,00
€ 257.000,00 € 257.000,00
2. Utilização do Excedente de Revalorização:
A utilização do Excedente de Revalorização é efectuada pelo
uso do AFT (ver alínea 7.3.B.2.).
Assim,
Realização do excedente (antes de IRC) = (€ 21.000,00 – € 4.200,00) / 4 anos = € 4.200,00
Realização do excedente (impostos diferidos) = (€ 4.200,00 – € 840,00) / 4 anos = € 840,00
Contas
Descrição
Débito
Dez/2N07
5891
56
Outros Excedentes – Antes de IRC
Resultados Transitados
Dez/2N07
2742
8122
Passivos por impostos diferidos
RL Período – IRC – Imposto diferido
Dez/2N07
56
5892
Resultados Transitados
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Em Dez/2N08, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 505.600,00 e a QE perfaz
€ 514.000,00. Há um decréscimo de € 8.400,00 pelo que é
necessário efectuar o correspondente ajustamento de revalorização.
No reconhecimento desta revalorização por decréscimo, há
que aplicar o definido no §§ 40 da NCRF 7. Os saldos das
contas envolvidas apresentam os seguintes valores:
Conta
E os lançamentos a efectuar neste exercício são:
Data
3. Revalorização por Decréscimo:
Crédito
€ 4.200,00 € 4.200,00
€ 840,00 € 840,00
€ 840,00 € 840,00
Em Dez/2N07, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 771.500,00 e a QE perfaz
€ 771.000,00, daí que não haja movimentos adicionais a
efectuar.
433
4383
5891
5892
Designação
AFT – Equipamento Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Saldo Devedor
Saldo Credor
€ 1.285.000,00
€ 771.000,00
€ 8.400,00
€ 1.680,00
O decréscimo do Excedente de Revalorização a efectuar
corresponde ao saldo da conta 5891 Outros Excedentes – – Antes de IRC. Assim, a contabilização a realizar é a seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N08
433
4383
5891
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Outros Excedentes – Antes de IRC
Débito
Crédito
€ 779.400,00
€ 771.000,00 € 8.400,00 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 17
Também se deve anular o valor correspondente ao Passivo por
impostos diferidos, efectuando a seguinte contabilização:
Data
Contas
Dez/2N08
5892
2742
Descrição
Outros Excedentes – Impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
Débito
Crédito
€ 1.680,00
€ 1.680,00 Após a contabilização deste excedente de revalorização, a
conta 433 AFT – Equipamento Básico apresenta o valor de
€ 505.600,00 e a conta 4383 Depreciações Acumuladas –
– Equipamento Básico encontra-se saldada. Também as contas
5891 Outros Excedentes – Antes de IRC, 5892 Outros Excedentes – Impostos diferidos e 2742 Passivos por impostos
diferidos se encontram saldadas.
I) No final de 2N09 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N09:
O Valor da Depreciação a considerar como gasto em 2N09 é:
(€ 505.600,00) / 2 Anos = € 252.800,00
E o lançamento a efectuar é o seguinte:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N09
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 252.800,00 € 252.800,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N09, de acordo com os dados do Quadro 1, o JV
atribuído a este equipamento é € 252.000,00 e a QE totaliza € 252.600,00 pelo que não há que efectuar qualquer
ajustamento de revalorização.
J) No final de 2N10 são efectuadas as seguintes operações:
1. Depreciação de 2N10:
O Valor da Depreciação a considerar em 2N10 é:
(€ 505.600,00 – € 252.800,00) / 1 Ano = € 252.800,00
E a contabilização a efectuar neste exercício é:
Data
Contas
Descrição
Dez/2N10
6423
4383
Gastos de Depreciação – Equip. Básico
Depreciações Acumuladas – Equip. Básico
Débito
Crédito
€ 252.800,00 € 252.800,00
2. Verificação da existência de Excedente de Revalorização:
Em Dez/2N10 termina o período de vida útil deste equipamento. De acordo com os dados do Quadro 1, o JV atribuído
a este equipamento é € 0,00. Finalizam, assim, as operações
relacionadas com este equipamento integrado.
18 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
A resolução deste Caso Prático pelo Modelo de Revalorização
por Eliminação permite que se retirem as seguintes ilações:
1. Sempre que o Justo Valor não difira materialmente da
Quantia Escriturada não se apura excedente de revalorização, continuando a ser a QE a base para determinar o
gasto com a depreciação do exercício.
2. Sempre que o JV difira materialmente da QE há que anular o saldo relativo às Depreciações Acumuladas dos AFT
e repor na conta do AFT a quantia atribuída ao JV.
3. Este procedimento efectua-se sempre que exista uma diferença, por acréscimo ou por decréscimo, entre o JV e a QE.
4. A diferença de revalorização é contabilizada de acordo com
a regra geral ou com a excepção definidas nos §§ 39 e 40
da NCRF 7, tendo em consideração acontecimentos anteriores, caso existam.
5. Sempre que ocorra uma revalorização por acréscimo há
que apurar os respectivos Passivos por Impostos Diferidos.
6. Nos anos seguintes, e de acordo com o disposto no §§ 41
da NCRF 7, a utilização do Excedente de Revalorização
incluído no Capital Próprio é efectuada à medida que o
AFT for usado pela entidade (realização parcial). A quantia
do excedente a transferir corresponde à diferença entre a
depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada
do activo e a depreciação baseada no custo original desse
mesmo activo. De igual modo, há que transferir o correspondente Passivo por Impostos Diferidos que é incluído no
Resultado Líquido do Período – IRC – Imposto diferido.
7. Sempre que ocorra uma revalorização por decréscimo há,
igualmente, que verificar se existem operações anteriores
que devam ser objecto de análise e de regularização, nomeadamente, em relação a eventuais saldos relativos a
Excedentes de Regularização e Passivos por Impostos Diferidos.
8. O valor da QE que se apresenta anualmente no Balanço
da entidade corresponde ao JV, a não ser que não haja
diferenças materialmente relevantes entre o JV e a QE,
situação em que não se apura excedente de revalorização
e se continua a considerar a QE.
A resolução deste Caso Prático, pelas duas formas, permite- -nos constatar que:
• os resultados obtidos no modelo de Revalorização são iguais,
quer se adopte a forma da reexpressão, quer a da eliminação, diferindo apenas pelo processo como se calculam e se
contabilizam as operações;
• se o bem estiver totalmente depreciado, estas duas formas
também diferem. Na forma da eliminação o processo é simular ao indicado anteriormente. Na forma de reexpressão
terá que se determinar o período de vida útil adicional e
recalcular as depreciações acumuladas com base no período
de vida útil total (inicial + adicional).
contabilidade financeira
Maria Lúcia Marques
8. Considerações Finais
Neste Trabalho escolheu-se o estudo da problemática do
Modelo de Revalorização dos AFT. Em termos de investi- gação, foi elaborada baseando-se no protocolo metodoló- gico proposto por Raupp e Beuren (2006) e optou-se nesta pesquisa (i) quanto aos objectivos, por ser descritiva e
explicativa, (ii) quanto aos procedimentos, por ser bibliográfica e (iii) quanto à abordagem do problema, por ser qualitativa.
Durante a vigência do Plano Oficial de Contabilidade, as
Reavaliações Legais e as Reavaliações Livres foram objecto de
bastante estudo pelas alterações que provocavam nas Demonstrações Financeiras. A mudança de normativo contabilístico em 2010 abriu caminhos para a possibilidade de, na
mensuração subsequente dos AFT, se optar entre o Modelo
do Custo e o Modelo de Revalorização.
O Modelo de Revalorização refere que o reconhecimento dos
AFT pode ser efectuado por uma quantia revalorizada quando possa ser mensurado fiavelmente o seu justo valor. Este
conceito não é pacífico, sendo objecto de diversa investigação
e ‘opinião’. Neste Trabalho não se desenvolveram conceitos
relacionados com o JV mas apenas se analisaram as implicações contabilísticas do Modelo de Revalorização.
A partir do estudo da NCRF 7 – AFT, a qual transcreve a IAS
16 – AFT, procurou-se desenvolver o processo de revalorização
e as formas como este pode ser concretizado.
Neste modelo, a revalorização pode ser por acréscimo ou por
decréscimo. E pode ser efectuada por duas formas: por reexpressão (através de um índice ou coeficiente) ou por eliminação, diferindo apenas pela forma como o processo é desenvolvido e contabilizado.
Também se efectuou o enquadramento dos impostos diferidos
pois a diferença entre a quantia escriturada de um activo
revalorizado e a sua base fiscal é uma diferença temporária
e dá origem a um passivo por impostos diferidos. Nos Activos
escriturados pelo justo valor, o excesso das depreciações futuras, resultantes da aplicação do modelo de revalorização,
não é fiscalmente dedutível.
Para uma melhor compreensão do tema considerou-se oportuno elaborar um Caso Prático que procurasse, ao longo dos
10 anos do período de vida útil, interligar as questões associadas ao modelo de revalorização dos AFT, nas duas formas,
com a problemática dos impostos diferidos, justificando-as
com o normativo em vigor e apresentando a respectiva contabilização anual. A resolução do Caso Prático permitiu constatar que os resultados obtidos no Método de Revalorização
são iguais, quer se adopte a forma da reexpressão, quer a da
eliminação. A forma como se calculam e contabilizam as
operações é que difere.
As Bases para a apresentação de demonstrações financeiras
(BADF) referem no ponto 2.1 que:
• O reconhecimento, a mensuração, a divulgação e os aspectos particulares de apresentação de transacções específicas
e outros acontecimentos são tratados nas NCRF.
• As demonstrações financeiras são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho financeiro
de uma entidade. O objectivo das demonstrações financeiras de finalidades gerais é o de proporcionar informação
acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e
dos fluxos de caixa de uma entidade que seja útil a uma
vasta gama de utentes na tomada de decisões económicas.
• A apresentação apropriada exige a representação fidedigna
dos efeitos das transacções, outros acontecimentos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para activos, passivos, rendimentos e gastos estabelecidos na estrutura conceptual. Presume-se que a
aplicação das NCRF, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações financeiras que alcançam uma apresentação apropriada.
Com este estudo aprofundado espera-se ter contribuído para
um melhor conhecimento do normativo contabilístico relacionado com os Activos Fixos Tangíveis, em especial no que se
refere à adopção do Modelo de Revalorização.
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Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 19
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20 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
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Editora, pp. 131-163.
1.º Prémio do C.A. do Prémio de Contabilidade “Luiz Chaves de Almeida”, edição 2011.
(**)
A autora agradece o acompanhamento e as sugestões das Prof. Dra.
Maria do Céu Alves, Rute Abreu e Fátima David e a revisão dos Prof.
Vitor Simões e Fernando Pêga Magro
(17)
Como já se salientou, a Sociedade ABC, SA adopta o método da linha
recta, regime por duodécimos para determinar o gasto com a depreciação do exercício. Como o equipamento entrou em funcionamento
em Janeiro de 2N01, a depreciação do primeiro ano vai corresponder
aos 12 meses, ou seja, à totalidade do ano.
(*)
fiscalidade
A perceção sobre o sistema tributário evidenciada por
estudantes de Fiscalidade: resultados de um estudo(*)
Marisa Gomes
Mestre em Economia pela FEUC
António Martins
Professor na FEUC
1. Introdução
O sistema tributário português sofreu, ao longo das últimas
décadas, variadas transformações, introduzidas por modificações fiscais que, com maior ou menor êxito, foram contribuindo para o seu atual formato.
As questões da equidade, da eficiência e da complexidade do
sistema fiscal constituem aspetos sempre presentes em todas
as épocas e todos os países. Constituindo temas de debate
diário sobre o sistema fiscal, julgamos que a auscultação de
indivíduos que tenham opinião tecnicamente fundada sobre
tais matérias é relevante, de forma a conhecer melhor a perceção destes segmentos da população acerca de tão importante elemento da vida social: os impostos.
Neste âmbito, o texto que se segue baseia-se num estudo
que visa apresentar uma análise do sistema fiscal português
tendo em conta: a fiscalidade e a justiça social, a fiscalidade
e a eficiência económica, a fiscalidade e a simplicidade, com
um enfoque empírico na forma como os estudantes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC),
que estudaram Fiscalidade em 2012, avaliam o atual sistema
português.
Ao escolherem-se estudantes de Fiscalidade para serem questionados sobre tais aspetos estamos conscientes das vantagens e limitações de tal opção. Como vantagens, são de salientar as seguintes:
i) Ao serem questionados na fase final de uma disciplina na
qual estudaram os aspetos económicos gerais relativos ao
sistema fiscal e, depois, uma introdução ao IRS, ao IRC e
ao IVA, estes inquiridos têm, por certo, um conhecimento
do sistema tributário que os habilita a pronunciarem-se
sobre ele de maneira mais sustentada, face ao “cidadão
comum”;
ii) Tendo sido expostos a aspetos concetuais e práticos sobre
muitos pontos polémicos do sistema tributário, e às várias
opções que sobre eles se podem tomar, os inquiridos
apresentam uma noção da necessidade de escolhas (trade
offs) e compromissos inerentes a qualquer sistema fiscal;
iii) Como estudantes de Gestão e Economia, trata-se de indivíduos que, num futuro mais ou menos longínquo, terão
(pelo menos alguns deles) uma certa probabilidade de
exercer funções de gestão de organizações, de auditoria
fiscal, de consultoria fiscal, de decisão politica, e outras
relacionadas com a conceção e aplicação dos impostos.
Assim, trata-se de opiniões provenientes de inquiridos que
poderão ter papel relevante na evolução futura do sistema
tributário e sua aplicação.
Como desvantagens, podemos salientar:
i) Trata-se, na esmagadora maioria, de indivíduos que não
têm ainda – ou têm esporadicamente – interação com as
autoridades tributárias; ou seja, não são, em regra, sujeitos passivos de impostos. Daí que não sejam muito conhecedores dos aspetos procedimentais do sistema e da
sua aplicação;
ii) A sua perceção, expressa nas respostas, pode ser influenciada pela forma como a disciplina foi lecionada, e do
destaque nela concedido a um ou outro ponto mais controverso, daí resultando algum enviesamento nas opiniões.
Todavia, fez-se um forte esforço de facultar uma perspetiva aberta e discutida sobre o sistema fiscal, procurando
evitar a referência a soluções únicas ou sempre tidas como
preferíveis.
Ainda assim, pesados os prós e os contras, entendeu-se que
amostra de estudantes inquiridos revela um conhecimento
razoável dos problemas fiscais. Vale a pena inquirir este público, para se conhecer melhor a perceção de quem estudou
alguns dos principais impostos que são traves mestras do
nosso sistema tributário.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 21
2. Enquadramento do estudo
Esta secção é dedicada, essencialmente, ao tipo de estudo
efetuado e ao método utilizado, bem como à caraterização
da amostra usada.
a) Tipo de estudo
Optou-se por um estudo empírico, assente num questionário,
uma vez que este método tem a vantagem de possibilitar um
melhor conhecimento concreto e prático sobre determinada
realidade. O tema sobre o qual se reflete é: Qual a perceção
dos estudantes sobre o sistema fiscal português? Num
ambiente de profundas alterações, qual é a perceção dos
estudantes sobre o grau de justiça social, de eficiência económica e simplicidade do sistema fiscal português, em particular dos estudantes que têm conhecimentos de Fiscalidade,
por terem frequência universitária de disciplinas onde se tratam destas matérias?
b) Objetivos do estudo
O estudo centra-se nos seguintes objetivos:
• Caraterização do sistema fiscal português
• Avaliação da perceção dos estudantes sobre o sistema fiscal
português
• Verificação de que forma a atividade profissional dos pais,
a titularidade de ativos financeiros e a sua posição política
influenciam a sua perspetiva sobre a justiça, eficiência e
complexidade do sistema fiscal.
c) Caraterização da Amostra
No que diz respeito à amostra, ela é composta por estudantes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
A amostra é constituída por 51 alunos que frequentam a
Licenciatura nas áreas de Gestão e Economia, onde o percurso académico passa pelo estudo da Fiscalidade.
A escolha da amostra é um requisito primordial para este
estudo. Estes estudantes apresentam maior conhecimento em
relação ao cidadão comum, usufruindo de uma aprendizagem
na área fiscal e conhecimentos acima da média. São os cidadãos de hoje, os potenciais decisores de amanhã. As vantagens associadas a esta amostra permitem que o estudo possua uma maior consistência.
d) Técnicas e Instrumentos de Recolha de Dados
A informação foi recolhida através de um questionário, através de inquérito direto. Depois de previamente elaboradas as
perguntas, foi distribuído o questionário, presencialmente,
junto das turmas de Fiscalidade, nas instalações da FEUC.
O questionário, aquando da sua elaboração, teve em conta
determinadas caraterísticas. A primeira parte assenta num
22 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
conjunto de questões com o objetivo de caraterizar a amostra
deste estudo, nomeadamente a idade, o sexo, a atividade
profissional dos pais, a titularidade de ativos financeiros e a
posição política do indivíduo.
3. Resultados
3.1. Caraterização da amostra
No sentido de caraterizar a amostra, vejamos alguns resultados extraídos da primeira parte do questionário.
Pergunta n.º 1 – Género
Sexo
Sexo
Feminino
Masculino
TOTAL
Frequência
31
20
51
Percentagem
60,8%
39,2%
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 1: Número e percentagem de inquiridos por género
Em análise ao quadro 1, o sexo predominante é o feminino
com 31 elementos correspondendo a 60,8% da amostra. O
sexo masculino representa 39,2% do total da amostra, correspondendo a 20 inquiridos. Tal resultado não surpreende,
dada a conhecida tendência de predominância de elementos
do sexo feminino nos cursos inquiridos, bem como no panorama universitário nacional.
Pergunta n.º 2 – Idade
Idade
Idade
Frequência
19
1
Percentagem
2%
20
25
49%
21
8
15,7%
22
5
9,8%
23
2
3,9%
24
1
2%
25
4
7,8%
27
1
2%
28
2
3,9%
29
1
2%
32
1
2%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 2: Número e percentagem de inquiridos por idade
fiscalidade
Marisa Gomes, António Martins
Dentro das limitações previsíveis relativamente ao leque de
idades a abranger, a amostra conseguiu ainda assim alcançar
várias faixas etárias, situando-se entre os 19 e 32 anos de
idade.
Da análise do quadro 2, verifica-se que o maior número de
questionários respondidos foi por inquiridos com 20 anos,
representando 49% da amostra. Seguem-se os inquiridos com
21 e 22 anos, ambos representando 15,7% e 9,8%, respetivamente. Verifica-se, ainda, que entre os 20 e 22 anos de
idade se concentra 74,5% da amostra.
A elevada percentagem dos inquiridos 20 e 22 anos de idade
é justificável, uma vez que o questionário foi realizado a estudantes que frequentam a Licenciatura em Economia e Gestão da FEUC.
Os trabalhadores por conta de outrem representam cerca de
17,6% da amostra com 9 inquiridos. Outras profissões percentualmente relevantes correspondem a funcionários públicos, trabalhadores por conta própria e a conjugação de trabalhador por conta própria e por conta de outrem, ambos
com 6 inquiridos correspondendo a 11,8% da amostra. É de
salientar que os empresários apenas correspondem a 1,961%
dos inquiridos.
Pergunta n.º 4 – É titular de ativos financeiros?
Ativos Financeiros
Pergunta n.º 3 – Qual a atividade profissional dos pais?
Atividade profissional dos pais
Atividade profissional dos pais
Frequência Percentagem
Desempregado
2
3,9%
Empresário
1
2%
Empresário / Trabalhador por
conta de outrem
2
3,9%
Empresário / Trabalhador por
conta própria
1
2%
Estudante
2
3,9%
Funcionário público
6
11,8%
Funcionário público / Desempregado
3
5,9%
Funcionário público / Empresário
3
5,9%
Funcionário público / Trabalhador por conta de outrem
2
3,9%
Funcionário público / Trabalhador por conta própria
2
3,9%
NR
1
2%
Reformado
2
3,9%
Trabalhador por conta de
outrem
9
17,6%
Trabalhador por conta de
outrem / Reformado
1
2%
Trabalhador por conta de
outrem / Reserva
1
2%
Trabalhador por conta própria
6
11,8%
Trabalhador por conta própria /
Desempregado
1
2%
Trabalhador por conta própria /
Trabalhador por conta outrem
6
11,8%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Ativos Financeiros
Frequência
Percentagem
Ações
1
2%
Depósitos
37
72,5%
Depósitos / Ações
6
11,8%
Depósitos / Ações / Quotas
1
2%
Depósitos / Outros
2
3,9%
Depósitos / Quotas
1
2%
NR
1
2%
Outros
2
3,9%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 4: Número e percentagem de inquiridos que possuem
ativos financeiros
De acordo com ao quadro 4, a larga maioria dos inquiridos
é detentora de depósitos, com cerca de 46 inquiridos. Um
total de 37 inquiridos, correspondendo a 72,5% da amostra,
possui apenas depósitos. Os restantes, para além de depósitos, possuem ações, quotas e outros ativos financeiros. Apenas 6 indivíduos são detentores de depósitos e ações conjuntamente, correspondendo a 11,8% da amostra. É de
notar que nenhum dos inquiridos escolheu a opção “fundos”.
É natural que se verifique uma maior concentração dos ativos
detidos nos depósitos, uma vez que são um produto com
menor risco associado, tendo em conta a amostra em estudo.
E, adicionalmente, trata-se de inquiridos que estão numa fase
da vida em que o rendimento próprio para aplicar em investimentos tais como ações, quotas ou fundos, não será expressivo.
Quadro 3: Número e percentagem de inquiridos de acordo com
a atividade profissional dos pais
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 23
Pergunta n.º 6 – Em seu entender, numa escala de 0-10,
em que 0 significa “nada justo” e 10 “extremamente
justo” como classificaria o atual sistema fiscal português?
Fiscalidade e Justiça
Pergunta n.º 5 – Qual considera ser a sua posição política?
Justiça
Frequência
Posição Política
0 “nada justo”
0
0
1
2
2%
2
2
2%
3
4
7,8%
4
11
21,6%
5
9
17,6%
6
10
19,6%
7
10
19,6%
8
4
7,8%
2%
Posição Política
Frequência
Percentagem
Centro
4
7,8%
Centro-direita
7
13,7%
Centro-esquerda
7
13,7%
Direita
11
21,6%
Esquerda
4
7,8%
Extrema-direita
0
0
Extrema-esquerda
0
0
Nenhuma
18
35,3%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 5: Número e percentagem de inquiridos de acordo com
a sua posição política
De acordo com o quadro 5, 35,3% da amostra, corres- pondendo a 18 inquiridos, não possui posição política definida.
Segue-se, com 11 respostas, correspondendo a cerca de
21,6% da amostra, a Direita, seguindo-se o Centro-Direita e
o Centro-Esquerda com 13,7% da amostra, com apenas 7
inquiridos cada. Nesta análise, nenhum dos inquiridos optou
pelas opções “Extrema-direita” e “Extrema-esquerda”.
A posição política do indivíduo afeta certamente a forma
como se pronuncia perante diversas problemáticas fiscais. Para
além disso, a evidência de um certo afastamento da política
de aqui se deteta será bastante comum entre os jovens, face
á deteriorada imagem da ação política em Portugal e muitos
outros países.
3.2. Perceção dos estudantes sobre o Sistema Fiscal (SF)
Na sequência da caraterização dos indivíduos, surge agora
uma outra parte do estudo onde se pretende conhecer a
perceção dos estudantes sobre aspetos fulcrais o SF.
24 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Percentagem
9
2
10 “extremamente justo”
0
0
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 6: Número e percentagem de inquiridos de acordo com
a classificação do SF relativamente ao grau de justiça
Da análise ao quadro 6, em que 0 significa “nada justo” e
10 “extremamente justo”, verificamos que existe uma ligeira
tendência para valores centrais. Entre 0 e 10, a nota média
obtida na totalidade das respostas é de 5,39. Note-se que a
maior frequência dos indivíduos encontra-se no valor 4, seguindo-se o 6 e 7. Nenhum dos inquiridos optou pelo 0 –
“nada justo” ou 10 – “extremamente justo”.
Conclui-se que, em face do valor médio, existe certa indefinição quanto à tendência dominante no tocante à perceção
de justiça fiscal. Alvitramos duas explicações para tal resultado: ou os estudantes entendem que, nos impostos estudados,
existem, simultaneamente, aspetos de justiça e injustiça que
implicam uma perspetiva mais ou menos indefinida sobre o
nível global de justiça fiscal; ou, numa atitude defensiva,
optaram por respostas ”neutras”.
Em face da tendência geral da permanente associação de
“injustiça” ao nosso sistema fiscal, admitimos como provável
que, ao serem expostos às escolhas que o sistema fiscal implica, e nas quais soluções vistas como mais justas podem ser
menos simples ou menos eficientes, e até face à evolução recente de certos aspetos do IRS (mais-valias, dividendos, juros)
a sensação de injustiça possa ter-se reduzido para os inquiridos.
Por outro lado, a expressão “sistema fiscal” pode ter sido
entendida apenas numa perspetiva normativa, esquecendo,
entre outros, traços como a justiça tributária na sua componente processual/litígio, ou a relação entre evasão/fraude e
respetiva penalização. O nível de simplicidade deste estudo não
permite, a este respeito, interpretações demasiado elaboradas.
fiscalidade
Marisa Gomes, António Martins
Pergunta n.º 7 – Em seu entender, numa escala de 0-10,
em que 0 significa “nada neutro” e 10 “extremamente neutro” como classificaria o atual sistema fiscal português?
Fiscalidade e Eficiência/Neutralidade
Pergunta n.º 8 – Em seu entender, numa escala de 0-10,
em que 0 significa “nada complexo” e 10 “extremamente complexo” como classificaria o atual sistema fiscal
português?
Fiscalidade e Complexidade
Eficiência
Frequência
Percentagem
Complexidade
Frequência
Percentagem
0 “nada neutro”
1
2%
0 “nada complexo”
0
0
1
1
2%
1
2
2%
2
4
7,8%
2
2
2%
3
7
13,7%
3
4
7,8%
4
8
15,7%
4
11
21,6%
5
13
25,5%
5
9
17,6%
6
4
7,8%
6
10
19,6%
7
10
19,6%
7
10
19,6%
8
3
5,9%
8
4
7,8%
9
0
0
9
2
2%
10 “extremamente neutro”
0
0
10 “extremamente complexo”
0
0
Total
51
100%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 7: Número e percentagem dos inquiridos de acordo
com a classificação do SF relativamente à eficiência/neutralidade do sistema
Quadro 8: Número e percentagem de inquiridos de acordo com
a classificação do SF relativamente à complexidade
No que diz respeito ao quadro 7, no qual se apresentam
elementos sobre a perceção de neutralidade do SF, onde 0
significa “nada neutro” e 10 “extremamente neutro” a média
da nota média atribuída pelos inquiridos encontra-se nos 4,8.
Cerca de 12,5 dos inquiridos apontam para uma escala 5.
Nenhum dos indivíduos optou pelas opções 9 e 10 “extremamente neutro”.
Admitimos que, em face de ligação entre eficiência e neutralidade do sistema, no final da frequência uma disciplina introdutória ao estudo do sistema fiscal português, a capacidade interpretativa dos inquiridos, e a eventual falta de firmeza
de opiniões, possa ter conduzido a um resultado viciado por
respostas “ao centro”.
Na verdade, é em operações tais como fusões, cisões, transformação de sociedades, isenções em IVA e sua renúncia, etc.,
que os traços de maior ou menor neutralidade são visíveis.
Tais temáticas, se bem que referidas no curso lecionado, não
podem, devido a restrições temporais, ser tratadas aprofundadamente. Daí que os inquiridos não tenham, certamente,
a sedimentação de conhecimentos necessária a respostas
cabalmente fundamentadas. Este será mais um motivo para
uma certa cautela e, consequentemente, responder de maneira a fugir de respostas extremas.
Da análise ao quadro 8, e no que diz respeito à complexidade do sistema, em que 0 significa “nada complexo” e 10
“extremamente complexo” os indivíduos consideram o SF
complexo, situando-se a média nos 7,27. Cerca de 16 indivíduos escolheram a opção 8. Saliente-se que a opção 0 e 1
“nada complexo” não foram escolhidas.
Na sua maioria, os indivíduos tem a perceção que o SF é
demasiado complexo. Um sistema fiscal ótimo deve ser simples de aplicar e compreender. A simplicidade é uma condição
essencial ao funcionamento de qualquer sistema fiscal. Contudo, alguma complexidade pode traduzir-se em maior qualidade normativa e certeza de aplicação.
Por outro lado, os estudantes foram expostos aos traços gerais
de outros sistemas fiscais, com uma tónica de que não se
encontram facilmente no mundo sistemas simples, até pelo
impacto da crescente complexidade da vida empresarial.
Sendo certo que todos desejam a simplicidade fiscal, o facto é que, na generalidade dos países, a legislação fiscal tem
aumentado, e os cidadãos se queixam da difícil compres- são do sistema tributário. Os espaços de simplificação estão
cada vez mais nos procedimentos (muito por via da tecnologias de informação) parecendo as normas legais mais difíceis de simplificar. Claro que se podem sempre simplificar,
desde que se esteja disposto ignorar ou relativizar o impacto na receita fiscal, na justiça e em outros objetivos desejáveis
do sistema.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 25
Pergunta n.º 9 – Em seu entender, ordene de acordo com
a respetiva prioridade os requisitos primordiais na conceção e aplicação do sistema fiscal, atribuindo 1 ao mais
importante, 2 ao seguinte e 3 ao menos importante.
Ordenar os requisitos prioritários do SF
Requisitos do SFP
Justo
Justo / Neutro / Simples
Justo / Simples / Neutro
Neutro
Neutro / Justo / Simples
Neutro/ Simples / Justo
Simples / Justo / Neutro
Total
Frequência
1
18
18
2
3
2
7
51
Percentagem
2%
35,3%
35,3%
3,9%
5,9%
3,9%
13,7%
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 9: Número e percentagem de inquiridos de acordo com
a respetiva prioridade dos requisitos do sistema fiscal
De acordo com os inquiridos, os requisitos ao qual atribuíram
uma maior relevância são Justo/Neutro/Simples, bem como
Justo/Simples/Neutro, de acordo com a respetiva ordem de
prioridades com 35,3% da amostra cada. O requisito que
mais se destaca é o da justiça fiscal. Relativamente ao segundo e terceiro lugar existe uma dualidade entre um sistema
neutro ou simples.
Conclui-se que a justiça é o requisito prioritário na aplicação
do SF. Com menor importância, segue-se a neutralidade e
complexidade do sistema. A articulação destes 3 princípios
pode suscitar questões de falta de compatibilidade, um sistema justo pode não ser simples.
Parece-nos que esta aspiração de justiça fiscal é transversal à
sociedade portuguesa (e não só). Daí que, num período em que
se pede à população sacrifícios fiscais muito consideráveis, a
sensação de justiça na sua repartição seja primordial. O decisor
político deve, tanto quanto possível, levar isto em consideração.
Pergunta n.º 10 – “A progressividade dos impostos é a
única forma de garantir a justiça do sistema”
Progressividade e Justiça
Progressividade e justiça
Concordo em absoluto
Concordo em certa medida
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
NS/ NR
Total
Frequência Percentagem
9
17,6%
25
49%
2
3,9%
14
27,5%
1
2%
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 10: Número e percentagem de inquiridos sobre a progressividade do imposto como forma de garantir a justiça do
sistema
26 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Face à afirmação “A progressividade dos impostos é a única
forma de garantir a justiça do sistema”, 49% dos inquiridos
responderam que concordavam em certa medida, e 27,45%
dos inquiridos discordam em certa medida. Conclui- -se que ao agrupar as opções “Concordo em absoluto” e
“Concordo em certa medida”, verificamos que a maioria dos
inquiridos expressam afirmativamente que a progressividade
é a única forma de garantir a justiça do sistema. De facto, a
justificação económica para a progressividade tem sido feita
com base em argumentos de que só ela permitiria uma igualdade de sacrifícios.
Trata-se, como se sabe, de um argumento que é muito discutido. A progressividade – sobretudo a sua quantificação por
via de tabelas de taxas e escalões – é, antes de mais, um
valor político-social, não existindo um “metro” económico
que meça os sacrifícios individuais e, nesse contexto, aponte
a exata medida da progressividade desejável ou economicamente eficiente.
Pergunta n.º 11 – “Um país deverá possuir um sistema
fiscal simples. Contudo, é natural quanto mais desenvolvido é um país mais complexo será o seu sistema
fiscal”
Complexidade do SF
Complexidade do SFP
Frequência Percentagem
Concordo em absoluto
15
29,4%
Concordo em certa medida
23
45,1%
Discordo em absoluto
4
7,8%
Discordo em certa medida
8
15,7%
NS/ NR
1
2%
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 11: Número e percentagem de inquiridos sobre a complexidade do sistema fiscal português
Da análise ao quadro 11 verifica-se que 45,1% dos inquiridos
concordam em certa medida, sendo sensíveis a esta afirmação. Cerca de 29,4% dos inquiridos concordam em absoluto
com a presente afirmação.
Conclui-se que, para os inquiridos, o sistema fiscal deverá ser,
por princípio, simples. Porém, o grau de desenvolvimento de
um país poderá refletir-se no grau de complexidade do próprio
sistema. É natural que quanto mais desenvolvido for um país
maior é o grau de complexidade que lhe está associado sendo inevitável face ao forte desenvolvimento e à evolução das
transações nas economias modernas. Sociedades que são
económica e financeiramente complexas dificilmente podem
ter sistemas tributários simples…
fiscalidade
Marisa Gomes, António Martins
3.3. C
araterização de alguns aspetos socioeconómicos
do Sistema Fiscal
Por fim, na última parte do questionário, tenta-se conhecer
a opinião e posição dos estudantes relativamente a alguns
aspetos socioeconómicos do sistema fiscal português.
Pergunta n.º 12 – No seu entender, assinale com um X,
os três maiores obstáculos fiscais ao investimento em
Portugal.
Obstáculos fiscais ao investimento em Portugal
Frequência Percentagem
Instabilidade do sistema fiscal
9
17,1%
Mau funcionamento da justiça
fiscal
12
22,9%
Fraca produtividade
4
7,8%
Burocracia
9
17,6%
Complexidade do sistema fiscal
6
12,4%
Carga fiscal sobre as empresas
11
22,2%
TOTAL
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 12: Número e percentagem de inquiridos relativamente à perceção do indivíduo sobre os três maiores obstáculos
fiscais ao investimento em Portugal
Pergunta n.º 13 – Assinale com um X os 3 principais
aspetos que entende relevantes para o sistema fiscal
português ser mais competitivo.
Principais aspetos para a competitividade
do sistema fiscal português
Frequência
Percentagem
Promover uma maior
estabilidade da lei fiscal
9
17,1%
O sistema ser menos
complexo
5
10,4%
Melhorar a justiça e
equidade no sistema
12
22,9%
Aplicação de regimes
simplificados na tributação
4
8,4%
Aumentar os direitos e
garantias dos contribuintes
9
17,6%
Reduzir a carga fiscal
12
23,5%
TOTAL
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Na opinião dos estudantes, os três maiores obstáculos fis- cais ao investimento em Portugal são: o mau funcionamento da justiça fiscal (22,9%), carga fiscal sobre as empresas
(22,2%) e, por último, Burocracia (17,6%). A fraca produtividade é apontada como o obstáculo que menos contribui
para o investimento em Portugal com apenas 7,8% dos
inquiridos.
Conclui-se que a opinião dos indivíduos não difere muito da
sociedade em geral. O mau funcionamento da justiça fiscal
do país, bem como a elevada carga fiscal sobre as empre- sas bem como o excesso da burocracia existente são apontados com fortes obstáculos fiscais ao investimento em Portugal.
Quadro 13: Número e % de inquiridos relativamente à perceção
do indivíduo sobre os três principais aspetos que entende relevantes para o SFP ser mais competitivo
De acordo com o quadro 13, os três principais aspetos para
a competitividade do sistema fiscal são: a redução da carga
fiscal (23,5%), melhorar a justiça e equidade no sistema
(22,96%) e aumentar os direitos e garantias dos contribuintes
(17,6%). Segue-se, com 17,1% dos inquiridos, a promoção
de uma maior estabilidade da lei fiscal. Por último, os estudantes deram uma menor relevância à aplicação de regimes
simplificados na tributação.
Conclui-se que de acordo com o atual sistema fiscal verificamos que a perceção dos estudantes, porventura, corresponde
à realidade que se vive. As sucessivas alterações ao sistema
fiscal estão, muito das vezes, dependentes das opções políticas tomadas numa perspetiva conjuntural, e poucas vezes
estrutural. A instabilidade do sistema decorre, em boa parte,
deste fator.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 27
Pergunta n.º 14 – “A justiça fiscal é uma condição indispensável da justiça social”.
Justiça fiscal versus Justiça social
Justiça fiscal versus social
Frequência
Percentagem
Concordo em absoluto
31
60,8%
Concordo em certa medida
16
31,4%
Discordo em absoluto
2
3,9%
Discordo em certa medida
2
3,9%
NS/ NR
0
0
Total
51
100%
Fonte: Elaboração Própria
Quadro 14: Número e percentagem de inquiridos de acordo
com a condição de indispensabilidade da justiça fiscal versus
justiça social
De acordo com o quadro 14, 60,78% dos inquiridos concordam que a justiça fiscal é uma condição indispensável da justiça social. Apenas 31,37% concorda em certa medida.
De acordo com a perceção dos estudantes, a justiça fiscal torna-se assim uma condição indispensável da justiça
social.
Na análise de cruzamento de variáveis realizada, constata-se
que o sexo dos indivíduos influencia o conceito de justiça
fiscal como condição de indispensabilidade de justiça social.
Relativamente à atividade profissional dos pais, ela afeta a
perceção do grau de complexidade, bem como influencia o
conceito de justiça fiscal. No que diz respeito aos investimentos financeiros, verifica-se que o grau de eficiência do SF é
influenciado pelos indivíduos que são detentores de ativos
financeiros. Na análise à posição política dos indivíduos,
conclui-se a posição política não tem impacto na forma como
os indivíduos avaliam o sistema fiscal português. Em suma:
o sexo, a titularidade de ativos financeiros e a atividade
profissional dos pais poderão influenciar muitas das opções
expressas pelos inquiridos.
Bibliografia consultada
BAIRRADA, Cristela e MARTINS, António (2008). Uma Nota Sobre a
Justiça Fiscal em Portugal.
Consultado em 30/01/2013 em: http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.
php?pid=S0873-74442008000300003&script=sci_arttext
CATARINO, João Ricardo, GUIMARÃES, Vasco Branco (2012). Lições de
Fiscalidade, Coimbra, Almedina.
DGCI, Simplificação do sistema fiscal – o papel da administração
pública.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e da Administração Pública (MFAP) (2009).
Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal. Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal. Consultado em
30/01/2013 em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/
8AFAA047-5AB4-4295-AA08-E09731F29B0A/0/GPFRelatorioGlobal_
VFinal.pdf
PEREIRA, M. H. Freitas (2009), Fiscalidade (3.ª Edição), Coimbra, Almedina
PEREIRA, Paulo Trigo et al. (2007), Economia e Finanças Públicas (2º
Edição).
SANTOS, J. Albano (2003), Teoria Fiscal. Lisboa, Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas.
SLEMROD, Joel e BAKIJA, Jon (2004), Taxing Ourselves: A Citizen´s
Guide to the Debate over Taxes. London, The Mit Press.
STIGLITZ E. Joseph (2000). Economics of the Public Sector. (3rd edition).
W.W. Norton & Company.
TOMAZ, João J. Amaral (2006), “A Equidade Fiscal Revisitada”. In AA.
VV. (Ed.), Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto. Coimbra, Coimbra Editora, pp. 407-418.
O texto que aqui se publica é extraído, com significativas adaptações
e simplificações, do Projeto de Dissertação de Mestrado de Marisa
Gomes, apresentado na FEUC, em 2012.
(*)
50% de desconto em Formação para Desempregados
No espírito de apoio e entreajuda aos Associados, a Direcção da APOTEC atribuiu o benefício de 50% de
desconto, nas inscrições em Acções de Formação*, aos Associados que se encontrem em situação de desemprego.
Para o efeito, é apenas necessário comprovativo do Centro de Emprego.
* Acções de Formação limitadas a 6h (1 dia)
28 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
síntese económica
Paulo Nogueira Filho (Jorna­lista)
Poucos com muito, muitos com
pouco
Metade da riqueza do mundo está nas mãos de apenas 1%
da população mundial. Dados divulgados pela ONG Oxfam
revelam o tamanho da disparidade social no planeta. A assimetria ganhou força desde 2008, quando a crise mundial
afetou em especial as classes médias.
A desigualdade social é considerada como tão profunda hoje
que começa a assustar até os organizadores do Fórum Económico Mundial de Davos, a vanguarda do capitalismo, que reúne anualmente na estância de esqui suíça. Um documento
preparado pela entidade revela que as disparidades sociais são
riscos reais para a estabilidade internacional. Entre os riscos para
o mundo, Davos aponta que a disparidade é o maior deles.
Mas é o estudo da Oxfam que traz os dados mais reveladores.
85 fortunas mundiais acumulam a mesma riqueza que 3,5
biliões de pessoas. Ou seja, metade da humanidade. Na prática, 1% das pessoas controlam 50% do PIB do planeta.
Desta vez, os dirigentes políticos reunidos em Davos foram
confrontados com números claros. Nos EUA, 95% do crescimento gerado após a crise de 2008 ficou nas mãos de 1%
da população.
Na Europa, as dez pessoas mais ricas do Velho Continente
mantêm fortunas equivalentes a todos os pacotes de resgate
dados aos países da região entre 2008 e 2010. Ou seja: cerca de 200 biliões de euros.
Portugal e os novos emigrantes
O Governo estima que em 2012 tenham saído do País mais
de 120 mil portugueses, um número apenas repetido na
década de 60 do século passado. Mas, pelo trabalho exercido,
remunerações auferidas ou simplesmente opções de poupança, as remessas enviadas para Portugal não estão a crescer
na mesma proporção.
De acordo com os dados do Banco de Portugal, as remessas
enviadas pelos emigrantes têm aumentado muito lentamente
e, em 2012, ficaram ao nível do registado dez anos antes.
Até 2003, o volume de dinheiro enviado pelos emigrantes
para Portugal rondava os três mil milhões de euros por ano.
Nesta altura, o volume de envios caiu para cerca de 2,4 mil
milhões de euros/ano e manteve-se praticamente inalterado
nos últimos oito anos, altura de baixo fluxo de emigração.
Isto até 2012, quando voltou a aumentar para o maior valor
observado desde 2001, 2,75 mil milhões de euros.
Os solavancos dos salários
portugueses
Entre 2004 e 2009, as famílias portuguesas viram o seu rendimento disponível crescer, em média, dez pontos percentuais.
Porém, “esses ganhos foram perdidos na quase totalidade”
até 2012, com a crise económica, indica o Índice de Bem- -Estar do Instituto Nacional de Estatística (INE) – um trabalho
que realiza pela primeira vez.
Segundo o INE, nos últimos três anos o chamado rendimento
disponível mediano voltou para os níveis de 2004. E este não
foi o único sinal: o indicador da vulnerabilidade económica
também foi dos que apresentou uma evolução mais desfavorável “traduzindo uma progressiva vulnerabilidade das famílias
fortemente induzida pelo afastamento das mesmas do mercado de trabalho, pelos elevados níveis de endividamento e
pela intensificação da dificuldade em pagar os compromissos
assumidos com a habitação”.
Por exemplo, só o índice da proporção de pessoas com mais
de 15 anos a viverem em agregados onde todos os que tinham
idade de trabalhar estavam desempregados teve um agravamento de 60 pontos percentuais. A taxa de pobreza é outro
dos problemas identificados.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 29
Os dados, de uma forma genérica, mostram que no espaço
de oito anos, numa primeira fase, tanto os indicadores materiais como os relacionados com a qualidade de vida estavam
a evoluir favoravelmente – mas a degradação da situação
económica do país fez com que os primeiros sofressem uma
inversão. No entanto, no campo do bem-estar, na área da
saúde, educação e ambiente, muitos dos ganhos mantiveram- -se, de acordo com o INE.
No campo da qualidade de vida, há ainda um indicador chamado “trabalho e remuneração” e que é excepção no comportamento, já que também piora, “devido essencialmente
ao aumento do desemprego, que se acentuou a partir de
2009” e que fez com que houvesse uma variação negativa
de mais de 24 pontos percentuais. “Em sintonia com a evolução do desemprego, sublinha-se a evolução também desfavorável, a partir de 2008, do indicador proporção de pessoas
que pensam ser provável ou muito provável perder o emprego”, lê-se no trabalho.
Do lado positivo salientam-se os indicadores na área da
saúde, com uma melhoria global de quase 25 pontos percentuais. Para esta evolução contribuíram várias áreas como
a avaliação positiva dos serviços de saúde, a queda da taxa
de mortalidade em pessoas com menos de 65 anos por
doenças do aparelho circulatório e a taxa de mortalidade
infantil.
O campo da educação também mereceu uma avaliação
positiva (prevendo-se um ligeiro decréscimo em 2012), contribuindo para isso dados como publicações científicas por
100 mil habitantes, doutoramentos, proporção de pessoas
entre os 30 e 34 anos com o ensino superior completo ou
redução dos chumbos e desistências no terceiro ciclo do
ensino básico. Em termos de ambiente, destaca-se a redução
da emissão de gases com efeito de estufa, sobretudo a
partir de 2006.
Curso de Preparação para os Exames de Admissão à
Profissão de Técnico Oficial de Contas
23ª edição
Irá decorrer entre 22 de Março e 10 de Maio deste ano, mais uma edição do Curso de Preparação para exame
de TOC, em Lisboa.
O curso destina-se a todos aqueles que se irão propor ao exame para TOC da Ordem dos Técnicos Oficiais de
Contas e abordará todas as matérias constantes dos programas das várias áreas, tanto numa perspectiva teórica
como prática, a qual incluirá a resolução de exercícios constantes de exames anteriores, de modo a preparar da
melhor forma os candidatos ao exame.
A elevada taxa de aprovação nos exames, dos participantes nas anteriores edições, é indicador da qualidade
deste Curso, quer pela sua estrutura, como pelos docentes que desde a 1ª edição asseguram esta formação.
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30 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
consultório
Esclareça as suas dúvidas
Microgeração
Trabalhos efetuados pela empresa no
estrangeiro (França)
Questão Sócio n.º 15973
Um empresário em nome individual no regime trimestral do
IVA, adquiriu uma microgeração, que irá fazer parte do seu
ativo tangível. Quem emite a fatura será a EDP, por imposição
legal? Como se deve tratar na DP IVA? Pode o ENI de alguma
forma ser ele a emitir a fatura à EDP? Estes rendimentos serão
declarados no IRS?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. De acordo com o n.º 4 do artigo 12.º do DL 363/2007, de
02.11, alterado e republicado pelo DL 118-A/10, de 25.10,
«a facturação relativa à electricidade resultante da microprodução é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA (actual artigo 36.º),
sem necessidade de acordo escrito do produtor». 2. Embora
para o efeito se preveja a auto-facturação legal pelo comercializador, tal facto não exclui o produtor do cumprimento
das demais obrigações decorrentes do Código, nomeadamente, a de relevar o imposto liquidado na respectiva declaração
periódica e proceder à sua entrega nos cofres do Estado,
sempre que o mesmo se mostre devido. 3. Dado que ao
produtor também lhe assiste o direito à dedução do imposto
suportado a montante os valores da base tributável e do
imposto eventualmente dedutível deverão ser inscritos na
declaração periódica, no campo 3 (base tributável), no campo
4 (imposto liquidado) e nos campos 20 a 24 (IVA dedutível),
todos do quadro 06 da actual declaração periódica. 4. No que
respeita à eventualidade do produtor se substituir ao comercializador, também, na liquidação do imposto, refira-se que
não estamos perante uma situação de reverse charge, pelo
que, tal não é possível. 5. Os rendimentos resultantes da
actividade de microprodução prevista no DL 363/2007, de
02.11, estão sujeitos a IRS, sendo certo que o montante de
valor inferior a € 5 000, está excluído da tributação em IRS
(n.º 6 do artigo 12.º do referido diploma). 6. A totalidade do
rendimento proveniente desta actividade deve ser indicada no
campo 423 do Anexo B, quadro 4A, da declaração modelo
3, sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000 (OFCD 20 156/12, de
02.02). 7. Sendo de preencher o Anexo C também nele devem
ser destacados os rendimentos provenientes da produção de
electricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Contudo, neste Anexo apenas deve ser inscrito no novo
campo 463, o rendimento excluído de tributação, ou seja o
montante inferior a € 5 000 (OFCD 20 156/12, de 02.02).
SP – 2013-10-09
Questão Sócio n.º 3381
A empresa em questão é uma sociedade comercial por quotas, sujeita ao regime normal do IVA, inserida no setor da
construção civil (construção de edifícios). Face às dificuldades
do mercado nacional, a partir de 2012 foi trabalhar para
França, em regime de subcontratação. Além do sócio-gerente dispõe de 4 trabalhadores portugueses ao serviço (pedreiros e trolhas), todos deslocados em França. A empresa paga
a cada trabalhador o respetivo vencimento, sujeito a IRS e
contribuições para a Segurança Social em Portugal. Além do
vencimento paga-lhes também a renda (numa espécie de
pensão) e os gastos de alimentação (refeições e/ou compra
de géneros alimentícios) obtidos em França. Praticamente
todos os gastos são realizados em França (excecionando os
gastos com vencimentos, telemóvel, leasing de viatura e mais
um ou outro). Dispõe de apenas 1 cliente a quem passa uma
fatura por mês de serviços prestados de construção civil, redigida em francês, com a seguinte menção: “Não sujeito a
IVA – al. a), n.º 7, art.º 6.º do CIVA”. Não existem compras
de matérias-primas e subsidiárias, dado que as mesmas são
fornecidas pelo contratante. 1. Em termos de IVA: sendo os
serviços prestados não sujeitos a IVA, a menção na fatura
passada ao cliente é a correta? Não estamos a recuperar o
IVA suportado em França nos gastos suportados (alimentação
e outros) uma vez que os valores são baixos e também porque
na maioria dos casos as faturas emitidas não contêm os requisitos legais (por ex. NIF do fornecedor e cliente, nome e
morada). Tal procedimento é correto? 2. Em termos de IRC:
a empresa paga IRC em Portugal, já que tem aqui a sede,
embora os serviços sejam, na totalidade, prestados em França. Há aqui alguma irregularidade?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. A alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA, determina que,
independentemente da localização do prestador ou da natureza do destinatário, as prestações de serviços relacionadas
com bens imóveis são localizadas/tributadas sempre no lugar
onde se situa o imóvel. 2. Neste sentido, os serviços prestados
sobre imóveis localizados em França são aí tributados. 3. O
IVA suportado em França não é dedutível em território nacional, mas é susceptível de reembolso. Pretendendo obter o
reembolso do imposto suportado em operações tributáveis
efectuadas noutro Estado membro da Comunidade, devem
os sujeitos passivos apresentar junto da Direcção-Geral dos
Impostos, por via electrónica, o correspondente pedido, de
acordo com as condições fixadas no Estado membro ao qual
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 31
é solicitado o reembolso, de acordo com o Capítulo II do
anexo ao DL 186/09, de 12.08. 4. De acordo com o n.º 1 do
artigo 4.º do CIRC, tendo a empresa a sua sede em território
nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território, ou seja, neste
caso em França.
SP – 2013-10-09
Compra mercadorias 2ª mão
Questão Sócio n.º 19944
Um sujeito passivo compra bens em 2.ª mão em leilões, pretende efetuar a venda pelo regime da margem. Como evidenciar esta situação na declaração periódica do IVA, no ficheiro
Saft e como efetuar os respetivos lançamentos contabilísticos?
Resposta do Assessor Fiscal:
Se a revenda dos bens em 2.ª mão está abrangida pelo regime especial de tributação previsto no DL 199/96, de 18.10,
então a respectiva base tributável deve ser relevada nos campos 1, 5 ou 3 e o imposto liquidado nos campos 2, 6 ou 4,
do Quadro 06 da respectiva declaração periódica de rendimentos.
SP – 2013-10-08
Resposta do Assessor Contabilístico:
Conclui-se do exposto que o revendedor pretende declinar o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado segundo as regras gerais do Código do IVA, optando por liqui- dar o imposto, por cada transacção efectuada, segundo o
Regime Especial da Tributação de Bens em 2.ª Mão, Objectos
de Arte, de Colecção e Antiguidades, visto que afirma reunir
as condições para o seu enquadramento neste Regime e
apurar e liquidar o imposto devido. Assim sendo, e tendo em
conta a informação que nos disponibiliza para o tratamento
contabilístico destas transacções, sugerimos os seguintes procedimentos: 1 – Na aquisição e nos custos adicionais de
compra a) 311.x – Compras – Mercadorias – Bens em 2.ª
Mão. (por contrapartida das contas 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à ordem ou 221.x – Fornecedores c/c) b) 32.x – Existências – Mercadorias – Bens em 2.ª Mão (transferência da
conta 31 – compras para existências). 2 – Na transacção dos
Bens em 2.ª Mão c) 711.x – Vendas – Mercadorias – Sujeitas
a Regimes Particulares – Bens em 2.ª Mão (com iva incluído)
por contrapartida da conta 211.x – Clientes c/c. d) 716.x –
– Iva das vendas com imposto incluído – Bens em 2.ª Mão
(débito desta conta e crédito da conta 2433.x – Iva Liquidado).
NC – 2013-10-21
32 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Documentos de transporte e sua
comunicação à A.T., face ao Decreto Lei
147/2003, republicado pelo D.L. 198/2012
Questão Sócio n.º 10441
Fui abordado por um cliente, com atividade de serviços de
armazenagem frigorífica, serviços de armazenagem não frigorifica, prestação de serviços e comércio em geral, CAE:
52101, enquadrado no regime normal do IVA, que me colocou as situações seguintes, a fim de esclarecer a obrigatoriedade, ou não, da emissão e comunicação dos documentos
de transporte e esclarecer a quem cabe a obrigação da sua
emissão e comunicação: 1. A exponente é contratada por
sujeitos passivos nacionais (FN), donos da mercadoria, para
fazer o serviço de transporte refrigerado de mercadorias desde o armazém do fornecedor com vista à entrega por diversos
clientes, também sujeitos passivos, com sede em Portugal
(CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode
permanecer por vários dias, semanas ou meses, até receber
ordens de FN para entregar a mercadoria a CN. A faturação
da mercadoria é feita por FN a CN e o serviço de transporte
e armazenamento é faturado pela exponente a FN. 2. A exponente é contratada por sujeitos passivos da UE (FUE), donos
da mercadoria, para fazer o serviço de transporte refrigerado
de mercadorias desde o armazém do fornecedor com vista à
entrega por diversos clientes, também sujeitos passivos, com
sede em Portugal (CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode permanecer por vários dias, semanas ou meses,
até receber ordens de FUE para entregar a mercadoria a CN.
A faturação da mercadoria é feita por FUE a CN e o serviço
de transporte e armazenamento é faturado pela exponente a
FUE. 3. A exponente é contratada por sujeitos passivos da UE
(FUE), donos da mercadoria, para fazer o serviço de transporte refrigerado de mercadorias desde o armazém do produtor
no território nacional com vista à entrega por diversos clientes,
também sujeitos passivos, com sede em Portugal (CN), passando pelo armazém da exponente, onde pode permanecer
por vários dias, semanas ou meses, até receber ordens de FUE
para entregar a mercadoria a CN. A faturação da mercadoria
é feita por FUE a CN e o serviço de transporte e armazenamento é faturado pela exponente a FUE.
Resposta do Assessor Fiscal:
i. A exponente é contratado por fornecedores nacionais para
fazer o transporte refrigerado de mercadoria desde o respectivo armazém para o seu próprio armazem, com vista à entrega posterior da mesma a diversos clientes nacionais. ii. A
exponente é contratada por fornecedores da UE para fazer o
transporte refrigerado de mercadoria desde o respectivo ar-
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mazém até ao armazém da exponente, com vista à entrega
posterior da mesma a diversos clientes nacionais. iii. A exponente é contratada por fornecedores da UE para fazer o
transporte refrigerado de mercadoria desde o armazém de
produtor nacional até ao seu próprio armazém, com vista à entrega posterior da mesma a diversos clientes nacionais.
1. As situações previstas nos pontos i. e iii. consubstanciam
operações internas, enquanto que as referidas no ponto ii. se
referem a transacções intracomunitárias. 2. Consideram-se
«aquisições intracomunitárias» a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de
propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou
transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha
tido início noutro Estado membro (artigo 3.º do RITI). 3. Na
hipótese i. o fornecedor e o comprador são sujeitos passivos
nacionais. Trata-se de operações internas. 4. Na hipótese ii. o
fornecedor dos bens é um sujeito passivo da UE que faz
transportar os bens pela exponente para Portugal com destino a diversos clientes nacionais, com transbordo nos armazéns
da transportadora até posterior ordem de entrega aos respectivos clientes nacionais. Trata-se de aquisições intracomunitárias. 5. Na hipótese iii. o fornecedor da UE adquire os bens
em território nacional e vende-os a clientes nacionais. Os bens
são entregues pelo vendedor nacional ao exponente contratado pelo adquirente/fornecedor da UE que os transporta para
o seu armazém até lhe ser ordenada a sua entrega aos respectivos clientes. Os bens não chegam a sair do território
nacional. Trata-se de operações internas. 6. O Regime de Bens
em Circulação, aprovado pelo DL n.º 147/2003, de 11/07,
alterado e republicado pelo DL 198/12, de 24.08, estabelece
as normas sobre os documentos de transporte que devem
acompanhar os bens em circulação. 7. Determina o n.º 1 do
artigo 1.º do citado Regime que “todos os bens em circulação
no território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie,
que sejam objecto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser
acompanhados de documentos de transporte processados nos
termos do presente diploma”. 8. Porém, há bens que estão
excluídos deste regime, o que significa que a sua circulação
não implica a obrigatoriedade de serem acompanhados de
documento de transporte. 9. Estão nestas condições, designadamente, os bens respeitantes a aquisições intracomunitárias, a que se refere o DL n.º 290/92, de 28.12. Nestes casos,
os bens em circulação respeitantes a essas operações não
carecem de ser acompanhadas de documento de transporte,
por disso se encontrarem excluídos (alínea b ) do n.º 2 do
artigo 3.º do Regime de Bens em Circulação). 10. Apesar de
estes bens não estarem sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte previsto no referido Regime, poderá ser
exigida prova da proveniência e destino dos mesmos (arti- go 3.º, n.º 3), que poderá ser feita mediante a apresentação
de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino (artigo 3.º, n.º 4).
11. Entende-se por «Documento de transporte» a factura,
guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte ou documentos equivalentes (alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º).
12. As guias de remessa ou documentos equivalentes devem
conter, pelo menos, os elementos referidos no n.° 2 do artigo
4.° do referido Regime. 13. As guias de remessa ou documentos equivalentes devem ainda indicar os locais de carga
e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se
inicia o transporte (n.° 4 do artigo 4.°). 14. A obrigatoriedade do processamento do documento de transporte não está
condicionada à transmissão dos bens, bastando apenas que
esses bens se encontrem fora dos locais de produção, fabrico,
transformação, exposição, etc., por motivo de transmissão
onerosa, incluindo a troca, de transmissão gratuita, de devolução, de afectação a uso próprio, de entrega à experiência
ou para fins de demonstração, ou de incorporação em prestações de serviços, de remessa à consignação ou de simples
transferência (alínea a) do n° 2 do art° 2°). 15. Por sua vez,
determina o n.° 1 do artigo 6.° do citado Regime que os
documentos de transporte devem ser processados pelos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° do
Código do IVA e pelos detentores dos bens, antes do início
da sua circulação, ou seja, dependendo do tipo de documento de transporte utilizado, tanto o remetente dos bens como
o transportador dos mesmos podem emitir o documento de
transporte, desde que o façam antes do início da circulação
dos bens. 16. Refira-se ainda que, no âmbito do referido
Regime é irrelevante quem é o titular do veículo para efectuar o transporte das mercadorias, desde que as mesmas sejam
acompanhadas com os respectivos documentos de transporte.
17. Considerando o exposto anteriormente, o exponente
quando transporta os bens (hipóteses i., ii. e iii.) a partir do
seu armazém para entrega aos clientes, deve processar o
respectivo documento de transporte. 18. Efectivamente, muito embora o exponente não seja o vendedor dos bens, que
são facturados pelo respectivo fornecedor, uma vez que efectua o transporte desses bens, deve processar os respectivos
documentos de transporte com os elementos legalmente exigidos, tendo como local de carga o seu armazém, e descarga
o local onde os bens são entregues ao cliente, que, como já
foi referido, não estão condicionados à sua transmissão, mas
sim ao seu efectivo transporte. 19. No caso referido em ii.,
como se disse, os bens em circulação até aos armazéns da
exponente não carecem de ser acompanhadas de documento
de transporte, por disso se encontrarem excluídos (alínea b )
do n.º 2 do artigo 3.º do Regime de Bens em Circulação). 20.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 33
No caso dos bens respeitarem a operações internas (hipóteses
i. e iii.) os documentos de transporte devem ser emitidos pelo
fornecedor nacional e posteriormente pelo transportador desde o seu armazém até ao local de entrega dos bens aos
clientes.
SP – 2013-10-09
Venda de viatura afeta a atividade de
TÁXI
Questão Sócio n.º 30338
Uma viatura adquirida na Alemanha para o serviço de Táxi na
qual não foi deduzido o IVA aquando da sua contabilização
no imobilizado da firma, vai-se proceder à sua venda por
substituição de uma outra adquirida em estado novo. Se a
venda for dada como retoma ao Stand que documento deve
ser emitido? Nota Crédito do vendedor ou fatura recibo da
empresa de Táxi? Com iva ou isenta e qual o artº.? Se a
venda for efetuada a um particular a fatura recibo é passada
com iva ou isenta e qual o artº.?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. Vamos admitir que a viatura adquirida na Alemanha pelo
sujeito passivo nacional era usada e que ali foi vendida por
um sujeito passivo registado para efeitos do imposto sobre o
valor acrescentado naquele país comunitário. 2. Tratou-se,
assim, de uma aquisição intracomunitária sujeita a IVA, de
acordo com a alínea a) do artigo 1.º e 3.º do RITI. 3. Desse
normativo decorre a obrigação, por parte dos sujeitos passivos
que, no território nacional, efectuem aquisições intracomunitárias de viaturas usadas, de proceder à liquidação do correspondente imposto, sempre que o transmitente seja um sujeito passivo do IVA noutro Estado membro, nas condições aí
previstas. 4. Na determinação do valor tributável dessas aquisições intracomunitárias de viaturas usadas, deverá o sujeito
passivo ter em conta o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do
RITI, determinando a inclusão nesse valor do imposto automóvel (IA) devido, ainda que não seja liquidado simultaneamente. 5. O IVA suportado na aquisição era dedutível, uma
vez que a viatura adquirida se destinava a ser explorada na actividade do sujeito passivo (serviço de táxi) – (alínea a)
do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA e artigo 19.º e 33.º do RITI).
6. Configurando-se a posterior venda das viaturas usadas
no mercado nacional como operações sujeitas a IVA nos
termos da alínea a) do nº 1 do artigo 1.º do respectivo Código, caberá ao transmitente, quando actue na qualidade de
sujeito passivo, proceder a liquidação do correspondente imposto. 7. Os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma
34 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços,
independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou
destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem
(alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA). 8. Nos termos
do n.º 3 do art.º 16.º do CIVA, a troca é considerada como
duas transmissões de bens, ambas tributadas pelo valor pleno.
9. Assim, a aquisição de uma viatura nova com entrega de
um veículo usado deve ser subdividida em duas operações: a
venda da viatura nova é sujeita a IVA, sendo o valor tributável igual à soma do montante recebido em dinheiro do adquirente, acrescido do valor normal do veículo recebido em
troca; a entrega da viatura usada será sempre isenta se efectuada por particular ou, se feita por um sujeito passivo, se for
abrangida pela isenção do n.º 32 do art.º 9.º, e tributada nos
restantes casos. 10. Não estando a viatura dada em troca
abrangida pela parte final do n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, o
seu valor de troca é tributável. 11. A venda a um particular
também estará sujeita a tributação.
SP – 2013-10-16
Franquia – Companhia Seguros
Questão Sócio n.º 30338
Na Ordem de pagamento a Companhia de Seguros passa à
oficina a seguinte ordem de pagamento: Materiais: 2.000,00.
Mão Obra: 800,00. Iva 23% 644,00. Total 3.444,00. Franquia
280,00. Valor a pagar 3.164,00. Como se elabora esta fatura à Companhia de Seguros? O valor da franquia é faturada
à parte ao cliente da oficina (sinistrado)? Incide IVA?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. No caso «sub-judice» a entidade reparadora do veiculo
sinistrado deve liquidar IVA sobre o valor da reparação efectuada, quer a facturação seja emitida em nome da companhia
de seguros, quer do segurado. 2. O que está em causa é a
contraprestação do serviço prestado pela oficina, inquestionavelmente, sujeito a IVA. 3. Neste sentido, o valor da franquia
pode ser facturado ao segurado e a parte restante da reparação à companhia de seguros, em ambos os casos com a
respectiva liquidação do imposto devido. 4. Caso a totalidade
da reparação seja facturada à seguradora e, posteriormente,
a franquia venha a ser debitada ao segurado, o imposto inicialmente liquidado é regularizável nos termos do art.º 78.º
do CIVA, sem prejuízo de haver sempre lugar a liquidação de
IVA ao segurado quando lhe for debitada a franquia (OFCD
n.º 147 533, de 20.12.89).
SP – 2013-10-16
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CFEI
Questão Sócio n.º 17105
Uma empresa XPTO pretende usufruir do incentivo CFEI – – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento. A empresa,
tem tido algumas dificuldades cíclicas de tesouraria, dado que
mais de 90% dos clientes são Municípios. Para receber dos
mesmos, precisa apresentar uma certidão de situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social. A
certidão é válida por 3 e 4 meses, respectivamente para a AT
e Segurança Social. Durante o período entre certidões, a
empresa fica com atrasos no pagamento das retenções na
fonte e contribuições para a Segurança Social, só voltando a
regularizar a situação aquando e antes do terminus do perío- do de validade das certidões. A empresa pode beneficiar do
CFEI?
Resposta do Assessor Fiscal:
De acordo com a Lei 49/13, de 16.07, designadamente dos
seus artigos 2.º, 3.º e 6.º, resulta que: 1. Podem beneficiar
do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) os
sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma
actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou
seja, todos aqueles que exerçam actividades que consistam
na realização de operações económicas de carácter empresarial, incluindo as prestações de serviço, nos termos do n.º 4
do artigo 3.º do CIRC, bem como os sujeitos passivos não
residentes com estabelecimento estável situado em território
português, que preencham, cumulativamente, as seguintes
condições: (i) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e
outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de
actividade; (ii) O seu lucro tributável não seja determinado por
métodos indiretos; e (iii) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada. 2. O benefício fiscal a conceder corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das
despesas de investimento em activos afectos à exploração,
que sejam efectuadas entre 1 de Junho de 2013 e 31 de
Dezembro de 2013, com o montante máximo das despesas
de investimento elegíveis de 5.000.000 euros. 3. A dedução
é efectuada na liquidação de IRC respeitante ao período de
tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70%
da colecta do imposto e deve ser justificada por documento
a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere
o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respectivo
montante e outros elementos considerados relevantes. 4. A
importância que não possa ser deduzida num determinado
exercício, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos cinco
períodos de tributação subsequentes. Em conclusão e em meu
entender: para beneficiar do Crédito Fiscal Extraordinário ao
Investimento (CFEI), o sujeito passivo deve ter a sua situação
fiscal e contributiva regularizada no momento da liquidação,
o que deve ser certificado por documento emitido pela entidade competente que deve integrar o processo de documentação fiscal.
SP – 2013-10-23
Regularização Iva
Questão Sócio n.º 16081
1. Notas de crédito emitidas por fornecedores comunitários
em que na fatura se aplicou o reverse-charge. Deve ser também corrigido a n/ favor e simultaneamente a favor do estado o Iva? 2. Notas de crédito emitidas por fornecedores
nacionais em que se fez a autoliquidação do Iva (SUCATAS),
ou seja, fez-se também o reverse-charge, deverá ser também
feita e correção do Iva a n/ favor e a favor do estado?
Resposta do Assessor Fiscal:
Nas situações descritas a obrigação de liquidar imposto e de
o entregar ao Estado, com direito a dedução (alínea c) do
n.º 1 do artigo 19.º do CIVA), concentra-se na mesma pessoa, ou seja, no adquirente dos bens. Se as notas de crédito resultam de alterações posteriores ao valor tributável das
aquisições (intracomunitárias e nacionais) deverá proceder-se
do seguinte modo: a) Se o facto determinante da alteração
ocorrer numa altura em que não tenha sido remetida a
declaração periódica do período em que se verificou a aquisição dos bens, deverá a alteração ser, desde logo, considerada nos campos 1, 5, 3 ou 10 e 2, 6, 4 ou 11 e nos
campos 20 a 24 do quadro 06 da referida declaração. b) Se
o facto determinante da alteração implicar um novo fluxo
físico dos bens (sua devolução) e ocorrer numa altura em
que já tenha sido apresentada a declaração periódica referente ao período em que se verificou a aquisição de bens,
deverá indicar-se o imposto a mais liquidado e a correspondente importância a menos deduzida, respectivamente nos
campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica seguinte. c) Se o facto determinante da alteração não implicar
o circuito dos bens, mas apenas um novo fluxo documental
(v.g. concessão de descontos, abatimentos ou bónus), não
haverá necessidade de proceder a correcções na declaração
periódica sem prejuízo da sua relevância para efeitos de
registo contabilístico.
SP – 2013-10-23
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 35
glossário do contabilista
Crédito
O vocábulo “crédito” operou sensível evolução, como significante na língua portuguesa, desde o étimo latino (creditum),
muito mais do que na forma escrita.
E é ainda de assinalar a abrangência do termo, muito maior
que o seu antónimo – “débito”.
Ao usar-se nos séculos mais recentes, essencialmente em
termos de finanças e contas, alienou-se bastante o seu significado inicial, de ordem moral de onde proviera.
Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa – Instituto António Houaiss de Lexicografia Portuguesa – 2004
Crédito – (séc. XIV-Índ.Voc.Port.Medieval)
(étimo latino, creditum) – crença, confiança, empréstimo
Confiança, crença alimentada pelas qualidades de uma pessoa
ou coisa; segurança de que alguém ou algo é capaz ou veraz
(aquele médico sempre mereceu todo o crédito dos seus
clientes) (as notícias eram dignas de crédito)
Crédito mercantil – o que se combina em termos de reciprocidade entre produtores e intermediários na compra e venda
dos mais diversos produtos.
…
A Enciclopédia – Editorial Verbo – 2004
Crédito – Confiança que inspiram as boas qualidades de uma
pessoa//boa fama//reputação de solvabilidade//prazo para pagamento.
Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da
Academia das Ciências de Lisboa – Editorial Verbo – 2001
Crédito (do latim creditum)
Sentimento de confiança ou segurança que se tem em relação
a alguém ou se deposita em alguma coisa, devido às suas
características; avaliação positiva relativa a algo.
…
Nova Enciclopédia Larousse – Círculo de Leitores – 1997
Crédito – 1 – Confiança que inspira alguém ou alguma coisa. 2 – Confiança na solvabilidade de alguém; prazo acordado para o pagamento. 3 – Conjunto das quantias abonadas
por um orçamento. 4 – Empréstimo concedido por uma pessoa ou banco.
A operação de crédito em geral reveste a forma de um
empréstimo ou venda de dinheiro com pagamento diferido.
O juro é simultaneamente o preço do tempo e do risco envolvidos; o seu custo tende a elevar-se quando a duração da
operação aumenta, ou quando o devedor não apresenta
garantias suficientes.
…
36 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Lexicoteca Moderna Enciclopédia Universal – Círculo de
Leitores – 1987
Crédito – Cedência a título de empréstimo de poder aquisitivo.
Crédito activo – crédito concedido. O crédito activo aparece
no lado do activo do balanço da entidade que o concede.
Crédito passivo – Crédito que constitui encargo da entidade
que o solicita. O crédito passivo aparece como um débito
(passivo) no balanço do solicitante
…
Dicionário de Língua Portuguesa – José Pedro Machado
– SLP e Amigos do Livro Editores – 1981
Crédito – Confiança que nos inspiram as boas qualidades
duma pessoa ou a veracidade de uma coisa.
Soma posta à disposição de alguém num banco, numa casa
de comércio, etc.
Direito de se receber o que se emprestou
…
Dicionário Prático de Comércio e Contabilidade de Raul
Dória e e António Álvaro Dória –1975
Crédito – o termo crédito pode tomar-se no campo da contabilidade em duas acepções: como termo técnico da própria
Contabilidade e do ponto de vista económico e comercial.
Efectivamente antes da descoberta do crédito (cuja origem se
perde no tempo) só os privilegiados da fortuna podiam adquirir bens por terem possibilidade de os liquidar imediatamente.
Embora não possamos considerar o crédito criador de riqueza (e há economistas que defendem tal ponto de vista), a
verdade é que ele é um grande impulsionador das riquezas
pelos recursos que oferece aos que dele se servem.
…
Dicionário de Gestão de Henri Tezenas de Montcel –
Publicações D. Quixote – 1972
Crédito – troca de moeda líquida por um activo financeiro.
…
Consoante o prazo:
Crédito de longo prazo – superior a sete anos
Crédito de médio prazo – entre três meses e sete anos
Crédito de curto prazo – máximo de nove meses e que
apresenta a maior parte das vezes a forma de desconto de
letras
Consante a forma: desconto – em que a empresa vende a
um organismo financeiroos créditos sobre os seus clientes
ficando a cargo daquele a sua cobrança na data do vencimento.
livraria
Crédito por assinatura – equivale a um aceite
Crédito em branco – é um descoberto em conta corrente
Crédito hipotecário – onde um bem imobiliário serve de
garantia a um empréstimo
Consoante a pessoa:
Crédito de fornecedores
Crédito a clientes
…
Em contabilidade, o crédito designa o segundo membro da
conta, agrupando as operações a que correspondem a uma
entrada monetária ou um aumento de recursos.
Dicionário da língua portuguesa composto pelo padre
D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por António de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro – 1789
Crédito – Fé, crença, atenção que se dá ao que nos dizem,
ao que os sentidos nos apresentam//Estimação, autoridade//
reputação de homem abonado e capaz de pagar, donde se
ocasiona ter crédito, i.é, ter quem fie dele//o abono do que
afiança outrém//a porção em que abona//favor, valimento,
graça para com alguém//falto de crédito: falido, quebrado.
Vocabulário Português e Latino do Padre Raphael Bluteau – 1712-1728
Crédito – Fé que se dá alguma coisa (Fides)
Isto excede todo o crédito.
A uma coisa tão estranha apenas dará a posteridade crédito
Segundo parecer de alguém ou dando fé ao que ele diz
Autoridade, estimação
Crédito entre mercadores – abono de cabedal e correspondência com os mais.
Imaginou que este era o modo para conservar crédito dos
devedores.
Os mercadores têm perdido o crédito
Falta de crédito. Quebra.
…
“Auditoria Interna – Função e
Processo”
De Georgina Morais e Isabel Martins
A Auditoria Interna é hoje
uma função com responsabilidade social, confrontada com um permanentemente desafio pro- vocado pela constante
mudança na envolvente
das entidades, pelo rápido desenvolvimento de
novas tecnologias, novas
áreas de actuação, novos
eventos, novas oportunidades, actuais e futuras,
com uma atitude proactiva e criativa.
O objectivo principal é acrescentar valor como parte integrante de um modelo de Corporate Governance e Gestão de
Risco em qualquer entidade. O sucesso da actividade de Auditoria Interna depende sempre da competência dos seus
recursos, adequado posicionamento, transparência e cultura
da entidade, envolvendo uma adequada mentalização e divulgação a todos os seus intervenientes.
Este livro pretende sensibilizar e auxiliar os profissionais, principalmente os que irão iniciar a função, para um adequado
desempenho. Tem ainda como objectivo alertar e divulgar no
meio académico a importância crescente desta função para
as organizações.
O livro encontra-se estruturado em quatro capítulos, sendo
que os dois primeiros evidenciam o enquadramento e a função de Auditoria Interna; os dois últimos abordam a Auditoria Interna numa vertente mais prática, constituindo um guia
básico para o exercício da profissão.
Esta quarta edição foi amplicada e actualizada, nomeadamente quanto às normas de auditoria interna (IPPF para 2013),
com exemplos práticos, quadros, mapas e programas de
auditoria interna.
Título: Auditoria Interna – Função e Processo
Autoras: Georgina Morais/ Isabel Morais
Editor: Áreas Editora
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 37
recortes
Com a devida vénia...
“Estado não quer saber dos cidadãos”
Francisco Moita Flores, ex-autarca,
in Correio da Manhã, 10/01/2014
“Tribunal Constitucional toma
deliberações que prejudicam o
processo de ajustamento”
“We still want to get rid of him”
“continuamos a querer ver-nos livres
dele”
Nadezhda Tolokonnikova, cantora das Pussy Riot, depois
de mais de dois anos de prisão, por protestar contra o
Presidente Vladimir Putin, in Time, 13/01/2014
Rui Conceição Nunes, economista,
in Vida Económica, 3/01/2014
“Sou fiel ao princípio de que vale mais
prevenir do que remediar, mas não foi
esse o entendimento do Presidente da
República. O PS discorda”.
António José Seguro, secretário-geral do PS,
in Ionline, 03/01/2014
“Os custos de não cumprimento deste
memorando [resgate internacional]
que foi imposto ao país e que
terminará em meados de maio seriam
incomparavelmente maiores do que
aqueles que temos de suportar, e que
são muitos”
Miguel Macedo, Ministro da Administração Interna,
in Ionline, 03/01/2014
“É preciso um programa (cautelar).
Chamem-lhe o que quiserem, até já
ouvi chamar-lhe pirolito”
Silva Peneda, Presidente do Conselho Económico e
Social, in Correio da Manhã, 10/01/2014
“O ensino de mandarim nas escolas é
positivo”
Roberto Carneiro, ex-Ministro da Educação,
in Correio da Manhã, 10/01/2014
“Na minha opinião, empobrecimento
foi a palavra do ano”
“O dinheiro que guardo no Verão
não estica”
Carlos Zorrinho, deputado,
in Correio da Manhã, 10/01/2014
Manuel Carvalho, pescador de Vila Praia de Âncora,
in Correio da Manhã, 10/01/2014
“Desvalorização interna da moeda foi
erro crasso da Troika”
Silva Peneda, Presidente do Conselho Económico e
Social, in Vida Económica, 3/01/2014
38 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
a apotec em notícias
Mapa de Obrigações Fiscais e Parafiscais de Fevereiro de
2014
Dia 10:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de dezembro 2013 e anexos.
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam
parte bens imóveis.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos
pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de
saúde e quotizações, referentes a janeiro 2014 (trabalho
dependente).
Dia 18:
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de janeiro 2014 por transmissão eletrónica de dados.
Dia 20:
Dia 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês
de janeiro.
Dia 17:
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão
eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou
entidades que desempenhem funções notariais, bem como as
entidades ou profissionais com competência para autenticar
documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações
previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das
relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de
produzir rendimentos.
IVA: Declaração Periódica – Periodicidade Trimestral – Envio,
por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica
relativa ao imposto liquidado no 4.º TRIMESTRE do ano
transato (outubro a dezembro) 2013.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais, bem como as entidades e
profissionais com competência para autenticar documentos
particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo
predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à
Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos
ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês
antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos,
o número, data e importância dos documentos de cobrança
ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos
matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios
omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação
de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação
ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de
poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de
Recolha, mês de Janeiro.
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do
artigo 53.º do Código do IVA que tenham efetuado prestações
de serviços noutros Estados Membros, no mês de janeiro,
quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do Código do IVA.
IVA: Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de
tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado
membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados
esta declaração, relativa ao 4.º TRIMESTRE (outubro a dezembro) 2013.
Quando o montante total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.
IVA: PEQUENOS RETALHISTAS – os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de tributação dos pequenos retalhistas
devem pagar, por meio do modelo P2 – Documento Único
de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de Outubro a Dezembro de 2013. No caso de não haver imposto
a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças, no
mesmo prazo, a guia modelo 1074.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no
mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das
contribuições relativas às remunerações do mês anterior (janeiro 2014).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas
para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de ComJornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 39
pensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de janeiro
2014, entre os dias 11 e 20.
Dia 21:
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE – EMPRESAS
– janeiro 2014.
Dia 25:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a
janeiro 2014.
Dia 28:
IRS: Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão
eletrónica de dados, ou em suporte de papel, pelas pessoas
singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais e que sejam devedores de rendimentos que não
foram declarados na declaração mensal de remunerações
(DMR).
IRS: Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de
dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em
Ações.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado
no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato
Científico.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam
rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários
efetivos ou outras entidades não residentes em território
português e desde que sejam residentes noutro Estado Membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San
Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man,
Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão
eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam
rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas
singulares que provem que atuam por conta de uma entidades referidas no art.º 3.º ou 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2005
de 11 de março, desde que revelem o nome e o endereço
dessa entidade.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão
eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas
de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de
fundos e outros regimes complementares referidos no art.º
16 e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
40 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
IRS: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades
que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no
âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo
3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas
Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º
do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 43 pelos Órgãos do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos
valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas
de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros
apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano
anterior.
IRC: Entrega da Declaração de alterações para os sujeitos
passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente
com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar
pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.
IRC: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades
que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no
âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo
3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas
Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º
do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
IVA: Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão
eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens
do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o D.L. n.º 20/90, de 13/01,
nos casos previstos no regime transitório estabelecido no n.º
2 do art.º 225.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos
cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de fevereiro.
Outros:
FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data
do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.
Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da
produção de efeitos do contrato de trabalho.
Nota: Esta informação encontra-se disponível mensalmente em www.apotec.
pt. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a APOTEC
não se responsabiliza pelas mesmas.
a apotec em notícias
Últimas novidades legislativas
Damos aqui destaque às últimas novidades legislativas,
que nos parecem ser de
maior interesse e relevância
para os profissionais, estando
os respectivos diplomas disponíveis em www.apotec.pt
Despacho n.º 1576, de 31 de Janeiro – Aprova as alterações
da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos
anexos e instruções.
Despacho n.º 39/2014, de 30 de Janeiro – Opção pela
continuação da aplicação do regime especial de tributação
dos grupos de sociedades – Prorrogação até 31 de março de
2014.
Ofício Circulado n.º 30158/2014, de 29 de Janeiro – IVA:
Orçamento do Estado para 2014. Alterações ao código do
IVA e Legislação Complementar.
Ofício Circulado n.º 30157/2014, de 29 de Janeiro – IVA:
Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem
efectuadas na Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de Janeiro – Aprova as
instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do
n.º 1 do artigo 119.º, do CIRS.
Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro – Procede à reforma da
tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto
Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Códi- go do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singula- res, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
A Secção Regional da
Madeira foi a votos!
Realizou-se no passado mês de Janeiro as eleições para os
corpos sociais regionais e para os delegados à Assembleia
Geral da APOTEC, da Secção Regional da Madeira.
Para conhecimento geral passamos a divulgar os nomes dos
Associados que assim vão gerir os destinos desta Secção
Regional, aos quais desde já, felicitamos e desejamos as
maiores venturas no real desempenho dos seus cargos.
Triénio 2013-2015
ASSEMBLEIA REGIONAL
Presidente 1º Secretário
2º Secretário
Suplente
Jorge Domingos de Jesus
Isabel Catarina Jesus Abreu Rodrigues
Luís Miguel Mota de Freitas
Ana Cláudia Andrade Ferreira
DIRECÇÃO REGIONAL
Presidente Sérgio Ricardo de Freitas Jesus
Vice-PresidenteRodrigo Afonso V. Couto Cardoso
Tesoureiro
Rui Miguel Gomes Coelho
Secretário
Vítor Manuel Pereira Gonçalves
Vogal
António Duarte da Costa Gomes
Suplente
Emanuel dos Reis Camacho Machado
Suplente
Samuel Januário Abreu Gonçalves
DELEGADOS À ASSEMBLEIA GERAL
Jorge Domingos de Jesus
Sérgio Ricardo de Freitas Jesus
Rui Miguel Gomes Coelho
Reuniões mensais 2014: Secção Regional de Braga
As reuniões livres e gratuitas promovidas pela Secção Regional
de Braga da APOTEC, são realizadas na sala 58 do Centro
Comercial Cruz de Pedra, sito na Rua Cruz de Pedra, 96 em
Braga.
Decorrem das 21h30m às 23h00, assessoradas pelo Dr. José
Soares Roriz, de acordo com o seguite calendário:
Mês
Dias
Mês
Dias
JAN.
27
JUN.
30
FEV.
24
SET.
29
MAR.
31
OUT.
27
ABR.
28
NOV.
24
MAI.
26
DEZ.
–
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 41
Orçamento do Estado 2014 e Reforma do irc em destaque
formativo na APOTEC
Vinte e cinco anos do IVA
em Portugal
Acção de Formação em Viseu
De norte a sul do país, as Acções de Formação Certificada
sobre o Orçamento do Estado 2014 e a Reforma do IRC intensificaram-se no decurso dos dois primeiros meses deste
ano.
Foram mais de 600 participantes que estas formações alcançaram, fruto da necessidade de aprendizagem dos Associados
e da qualidade formativa da APOTEC.
Recordamos que no âmbito do processo submetido à DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho no decurso de 2013, a APOTEC foi reconhecida como
entidade formadora certificada pela DGERT nas áreas de
educação e formação: 344 – Contabilidade e fiscalidade, 345 – Gestão e Administração e 380 – Direito.
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus
procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial
de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos
do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por
entidade formadora certificada.
Esta é mais uma vantagem da APOTEC, dos seus associados e de todos os seus formandos!
Decorreu no passado dia
23 de Janeiro o lançamento do livro “VINTE E
CINCO ANOS DE IMPOSTO SOBRE O VALOR AGRESCENTADO
(IVA) EM PORTUGAL”.
Este evento foi organizado pela Associação Fiscal
Portuguesa (AFP) e contou com as presenças do
Senhor Prof. JOSÉ GUILHERME XAVIER DE
BASTO, ex-presidente da
Comissão do IVA, e dos
Drs. JOÃO AMARAL TOMAZ, ARLINDO CORREIA e MÁRIO ALVES ALEXANDRE, membros dessa Comissão.
Com a chancela do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros
da Administração Tributária e Aduaneira e na presença do
Director-geral da AT, Prof. Doutor José Azevedo Pereira, a AFP
promoveu a apresentação deste livro, que congrega as comunicações efectuadas no Colóquio Comemorativo do 25º aniversário da entrada em vigor do IVA, que decorreu em Novembro de 2011.
Protocolo com NIISAL – Núcleo de Investigação do
Instituto Superior de Administração e Línguas da
Madeira
No final do ano anterior foi celebrado o protocolo de cooperação entre a Secção Regional da Madeira da APOTEC
e o NIISAL – Núcleo de Investigação do Instituto Superior de Administração e Línguas da Madeira, com o
objectivo central de assegurar a promoção de iniciativas e a realização de acções e estudos conjuntos, com incidência
na valorização sócio-profissional.
Estamos certos que esta colaboração mútua permitirá a valorização de iniciativas de interesse comum.
42 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
Fólio do Senador
A Teoria da Agência e o “crash” na Economia
O relacionamento da agência é uma das modalidades mais velhas e mais comuns de interação
social. Um relacionamento da agência existe quando duas (ou mais) partes acordam entre si
uma determinada segregação de esforços em que uma das partes, designada como o agente, age
em nome, ou em representação da outra parte, designada como o principal, num determinado
domínio de ação e decisão. Os exemplos da agência são universais e remontam ao início da
José Azevedo
civilização quando as comunidades escolhiam de entre os seus membros o grupo dos “caçadores”
Rodrigues
Bastonário da OROC
(agentes) para que estes fossem apanhar as reses necessárias à alimentação da comunidade
(principal), enquanto os restantes ficavam em vigilância e defesa própria. Já nesta ocasião se
levantavam problemas de agência, pois não eram raras as vezes que se descobria que os agentes (caçadores), escondiam as
melhores reses para depois o grupo ir fazer as suas “patuscadas” secretas.
Na economia, o problema do principal-agente trata as dificuldades que se levantam face aos problemas que podem ocorrer
nos relacionamentos da agência. Na gestão de empresas e com “popularização” do mercado de capitais, dispersando os
detentores de capital, aquele problema encontra-se na maioria de relacionamentos do empregador/empregado, por exemplo,
quando os acionistas contratam os executivos de topo para as suas entidades empresariais. O acionista (principal) está
focado sobretudo na maximização dos seus rendimentos financeiros, mesmo que se assumam riscos relevantes, o que não
agrada ao gestor (agente) que tem outros objetivos e prefere um risco controlado. Por outro lado, o gestor (agente) tem
acesso a fontes mais fidedignas e dispõe de mais e melhor informação que o acionista (principal).
No primeiro caso estamos perante um conflito de interesses, enquanto que no segundo caso estamos perante a assimetria
de informação. Ambos são geradores de riscos para o principal (riscos de agência) o que o obriga a adotar mecanismos de
alinhamento dos interesses do agente aos do principal, e de salvaguarda da maior “verdade” possível na informação que lhes
é proporcionada, provocando custos de agência.
Teoricamente, os custos de agência poderiam ser previamente determináveis e posteriormente controláveis, se nas décadas
recentes não se tivesse desenvolvido um corpo de agentes com ética duvidosa e duma ganância desmedida que afetaram não
apenas os acionistas, mas também a sociedade, com impactos devastadores na economia e nas pessoas.
Os mecanismos instituídos para combater os riscos do relacionamento de agência foram:
i) Modelo de gestão, centrando as remunerações dos executivos em fortes componentes de quantias variáveis em função
dos lucros obtidos;
ii) Contratação de auditores externos independentes para certificar as contas apresentadas pelos gestores, assegurando a
credibilidade das mesmas.
Sendo os rendimentos dos agentes dependentes em grande parte dos lucros obtidos, nasceu a necessidade de maximizar esses
lucros, mesmo que tais não tivessem aderência à realidade económica que os subjaz. O exemplo mais flagrante deste “engodo” financeiro foi materializado nos conhecidos CDOs, (Collateralized Debt Obligations) ferramentas financeiras sofisticadas lançadas pelos bancos e outras agências financeiras que “empacotam” empréstimos individuais num produto vendido aos
investidores no mercado secundário, suportado em ativos sem valor, ou em devedores sem capacidade financeira.
Mas estes pacotes financeiros sob a “égide” de sofisticados produtos financeiros, fruto apenas de uma elevada inovação,
diria imaginação e engenharia financeiras, iam sendo adquiridos por incautos e bem intencionados compradores que não
imaginavam o “lixo” que circulava no mercado e que os iria vitimizar num futuro próximo, com muito descontrolo da
regulação financeira, com taxas de juro insignificantes, criando a ilusão de que o dinheiro abundava, que os recursos eram
infindáveis e por isso, uma ideia de riqueza e bem-estar, não convergente com a economia real.
Esta ilusão de liquidez, teve consequências num crescimento artificial dos preços na economia real, de uma procura desenfreada e de uma capacidade de compra atípica, levando à sobrevalorização artificial de ativos, de negócios e de transações,
criando o apogeu da moeda escritural, gerando lucros fantásticos para alguns setores de atividade (emissores, intermediários,
consultores), remunerando principescamente os gestores (agentes) com chorudos prémios sobre os lucros.
Estou convicto de que terá sido sobretudo a procura desenfreada do lucro, em que os agentes alinharam em demasia as suas
expetativas com as dos acionistas e se aproveitam de alguma ineficácia no processo de controlo da assimetria de informação,
uma das raízes mais profundas pelo caos gerado nos mercados financeiros e consequentes impactos na economia, de que as
pessoas comuns têm sido vítimas e estão “a pagar” não só no domínio financeiro, mas também no social e ambiental.
Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014 43
A forma mais simples
de adaptar o software
à minha empresa
Software
de Gestão SAGE
www.sage.pt
44 Jornal de Contabilidade. Janeiro/Fevereiro 2014
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