Tribunal de Contas julga irregular reajuste de preço de cestas básicas O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o termo aditivo assinado em janeiro de 2007 pela Prefeitura com a empresa Comercial João Afonso Ltda., que reajustou, em prejuízo do município, e em desacordo com a licitação feita, o preço pago pelas cestas básicas destinadas aos servidores municipais. Segundo a decisão do Tribunal, a Prefeitura firmou contrato para aquisição de cestas básicas por R$ 57,70 pelo período de 12 meses. O fornecimento das mesmas foi iniciado em julho de 2006. Entretanto, em janeiro de 2007, apenas cinco meses depois do início do fornecimento do produto, a Administração Municipal e a empresa Comercial João Afonso assinaram um termo aditivo aumentando o valor pago por cesta para R$ 71,10, acréscimo de 23,22% sobre o valor do contrato inicial. A justificativa apresentada para esse aumento do preço foi uma suposta majoração dos valores dos itens que integram a cesta básica. Porém, de acordo com o Tribunal de Contas, a Prefeitura não apresentou documentos que compro- vassem a diferença de preços dos produtos no período entre o contrato inicial e o termo aditivo. Além disso, uma auditoria do Tribunal apurou que, na mesma semana, a empresa João Afonso firmou contrato com outra prefeitura, com preço inferior, com o qual venceu a licitação, para, logo em seguida, solicitar o reajuste do valor do contrato, o que deixa claro ser prática habitual oferecer preço inferior com o objetivo de vencer a licitação e, posteriormente, com a conivência da administração pública, promover o aumento dos valores contratados. Em seu parecer, a auditoria do Tribunal também deixou claro que a empresa tinha pleno conhecimento de que o preço contratado deveria vigorar pelo prazo de um ano. Dessa forma, o relator do Tribunal de Contas, Fúlvio Julião Biazzi, julgou irregular o termo aditivo que aumentou o preço e determinou que fossem consideradas ilegais as despesas dele decorrentes. O Tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente informações sobre as providências adotadas em virtude da irregularidade constatada, além de determinar que, decorrido o prazo fixado, cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público para as medidas necessárias, visando apurar responsabilidades e o ressarcimento do patrimônio público.