Tribunal de Contas julga irregular reajuste de preço de cestas básicas

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Tribunal de Contas julga irregular
reajuste de preço de cestas básicas
O Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo
julgou irregular o termo
aditivo assinado em janeiro de 2007 pela Prefeitura
com a empresa Comercial
João Afonso Ltda., que
reajustou, em prejuízo do
município, e em desacordo com a licitação feita,
o preço pago pelas cestas
básicas destinadas aos servidores municipais.
Segundo a decisão do
Tribunal, a Prefeitura firmou contrato para aquisição de cestas básicas por
R$ 57,70 pelo período de
12 meses. O fornecimento
das mesmas foi iniciado
em julho de 2006.
Entretanto, em janeiro de 2007, apenas cinco
meses depois do início do
fornecimento do produto,
a Administração Municipal e a empresa Comercial
João Afonso assinaram um
termo aditivo aumentando o valor pago por cesta
para R$ 71,10, acréscimo
de 23,22% sobre o valor
do contrato inicial. A justificativa apresentada para
esse aumento do preço foi
uma suposta majoração
dos valores dos itens que
integram a cesta básica.
Porém, de acordo com
o Tribunal de Contas, a
Prefeitura não apresentou
documentos que compro-
vassem a diferença de preços dos produtos no período entre o contrato inicial
e o termo aditivo.
Além disso, uma auditoria do Tribunal apurou
que, na mesma semana, a
empresa João Afonso firmou contrato com outra
prefeitura, com preço inferior, com o qual venceu
a licitação, para, logo em
seguida, solicitar o reajuste do valor do contrato, o
que deixa claro ser prática
habitual oferecer preço inferior com o objetivo de
vencer a licitação e, posteriormente, com a conivência da administração pública, promover o aumento
dos valores contratados.
Em seu parecer, a auditoria do Tribunal também
deixou claro que a empresa
tinha pleno conhecimento
de que o preço contratado
deveria vigorar pelo prazo
de um ano.
Dessa forma, o relator
do Tribunal de Contas,
Fúlvio Julião Biazzi, julgou
irregular o termo aditivo
que aumentou o preço e
determinou que fossem
consideradas ilegais as despesas dele decorrentes.
O Tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para
que a Prefeitura apresente informações sobre as
providências adotadas em
virtude da irregularidade
constatada, além de determinar que, decorrido
o prazo fixado, cópias dos
autos sejam encaminhadas
ao Ministério Público para
as medidas necessárias, visando apurar responsabilidades e o ressarcimento
do patrimônio público.
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