2° Caderno de Perguntas e Respostas

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2º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pregão Eletrônico n° 0152/2015
Rio de janeiro/RJ, 18 de maio de 2015.
Pergunta nº 01: Dúvida referente ao Regime de Execução e Tipo de Licitação –Preço
Global:
Como o Edital define em seu Termo de Referência que o Regime de Execução será o de
Empreitada por Preço Global e o Tipo de Licitação será de Menor Preço Global,
perguntamos:
Geralmente as Superintendências do DNIT na maioria dos Estados define para a Obra de
Manutenção Rodoviária o Regime de Execução por Empreitada por Preço Unitário e Tipo
de Licitação em sua maioria das vezes é de Menor preço por item.
Neste caso entendemos que o mais correto em se adotar, seria a Administração Pública
licitar em Regime de Execução por Empreitada por Preço Unitário, por se tratar de uma
obra manutenção/conservação, cujo orçamento foi elaborado através de um PATO,
onde os quantitativos não são definitivos.
Podendo, por exemplo, o serviço de Tapa Buraco, não ter uma quantidade total de
96,320 m3, assim como também é passível de acontecer que devido ao objeto da
licitação ser Manutenção de Rodovia, a quantidade do serviço do Tapa Buraco ter maior
reincidência do que foi previsto na planilha, pois este item é impossível de fixar, pois
depende
de
fatores
naturais
que
podem
ou
não
ocorrer.
Portanto, se a empresa durante o mês não executou (de acordo com o cronograma) os
3,37m3 de Tapa Buraco, por falta de necessidade, a construtora irá receber mesmo
assim os 3,37 m3 do serviço do Tapa Buraco devido ao regime ser Global?
E no caso se a empresa executar por motivo de aparecimento de mais quantitativos no
mês, uma quantidade de Tapa Buraco, por exemplo, 5,00 m3, a empresa irá receber
somente o que estava previsto no cronograma que seria 3,37 m3 no determinado mês?
A empresa se não utilizar, por exemplo, 73,92 horas de Retroescavadeira no primeiro
mês, (conf. cronograma), a empresa irá receber estas horas deste equipamento mesmo
não tendo sido utilizadas? E no contrário, se a empresa necessitar de utilizar 100 horas
de Retroescavadeira no mês que consta no cronograma a utilização de apenas 73,92
horas, será desprezado a diferença de horas a mais que o equipamento necessitou de
ficar
a
disposição
na
obra?
Em nosso entendimento, quando não houver meios de definir claramente os aspectos
quantitativos do objeto a ser executado, a Administração deveria adotar o regime de
empreitada
por
preço
unitário.
Em casos dessa natureza, é preciso delinear adequada e objetivamente as situações no
instrumento convocatório, a fim de permitir aos licitantes o oferecimento de propostas
sérias e firmes, capazes de atender efetivamente ao interesse público envolvido.
Para tanto, é de todo recomendável que a Administração realize ampla pesquisa de
mercado com vistas à identificação da prática de mercado a respeito da forma de
remuneração dos serviços pretendidos. Com isso, a Administração evita a fixação de
critérios de julgamento e de regimes de execução incompatíveis com aqueles
usualmente utilizados no mercado e, por consequência, a restrição imotivada da
competitividade.
Resposta: De fato, o correto é adotar “O regime para a execução dos serviços será o de
empreitada por preço unitário. ” Este item será corrigido no novo edital.
Gabriela de Albuquerque Maciel
Pregoeira
(original assinada)
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