a radiologia na odontologia radiology in dentistry

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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
RADIOLOGY IN DENTISTRY
Filipe Stigliano HILLE *
Fernanda Aurora Stabile GONNELLI **
Clóvis MARZOLA ***
________________________________________
* Cirurgião-Dentista Pesquisador, Formado em Auditoria Odontológica – Faculdade de
Odontologia da Universidade de São Paulo e Odontologia Hospitalar – Hospital Sírio
Libanês de São Paulo. Possui formação em Ciências Forenses e Realiza pesquisas na
área de Odontologia Legal.
** Doutora em Ciências pela UNIFESP - EPM (2013). Possui graduação em Odontologia pelo
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2007). Especialista em
Estomatologia pelo Hospital Heliópolis. Atualmente é professor do Centro Universitário
das Faculdades Metropolitanas Unidas. Tem experiência na área de Odontologia, com
ênfase em Estomatologia, atuando principalmente nos seguintes temas: recursos
humanos em odontologia, ambulatório hospitalar,assistência odontológica para
pacientes irradiados em cabeça e pescoço e assistência odontológica para portadores
de deficiência, laser de baixa potência na Estomatologia e diagnóstico bucal.
*** Titular de Cirurgia Aposentado da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de
São Paulo. Professor dos Cursos de Especialização e Residência da Associação
Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD) Regional de Bauru, do Colégio Brasileiro de
Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e do Hospital de Base da Associação
Hospitalar de Bauru. Membro Titular Fundador do Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia BMF. Membro Titular e Presidente da Academia Tiradentes de
Odontologia. Conselheiro da Câmara Brasileira de Cultura e da Academia de Artes e
Ciências da CBC. Membro Titular da Academia Brasileira de Odontologia.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
RESUMO
As radiografias constituem uma importante ferramenta na clínica
odontológica, sendo utilizada como exame complementar e, auxiliando desta
forma no fechamento de um diagnóstico. Além de sua contribuição clínica, os
exames por imagem, também, auxiliam o clínico em seu dia-a-dia nos processos
administrativos e, na organização de seus pacientes no consultório, sendo um
dos componentes do prontuário odontológico, podendo, até mesmo, contribuir
nas questões judiciais.
Embora as radiografias sejam muitas vezes
indispensáveis para a realização de alguns procedimentos, na grande maioria
das vezes o profissional expõe o paciente às radiações desnecessárias devidas
a falhas na execução da técnica, ou ainda, não realizam um bom processamento
das radiografias, dificultando a visualização das imagens e, tornando este
documento sem valor para um prontuário odontológico. Devido à falta de
conhecimento dos Cirurgiões-dentistas sobre o valor da radiologia em
Odontologia, este trabalho tem por objetivo revisar a literatura, mostrando ao
leitor a importância do exame radiográfico e, evidenciando os aspectos clínicos,
administrativos e legais que envolvem o tema.
ABSTRACT
The radiographs are an important tool in the dental clinic, being
used as a complementary examination, thereby assisting in the closing of a
diagnosis. In addition to his clinical contribution, imaging examinations also aid
the clinician in their day-to-day administrative processes and in the organization
of their patients in the office, being a component of dental records, which may
even contrubiu in judicial matters. Although radiographs are often essential to
the performance of some procedures, in most cases the professional exposes the
patient to unnecessary radiation due to flaws in the technique, or not do a good
processing of radiographs, making it difficult to visualize the images making this
worthless document for dental records. Due to lack of knowledge of dentists
about the value of radiology in dentistry, this paper aims to review the literature
and show the reader the importance of radiographic examination, demonstrating
the clinical aspects administrative and legal involving the theme.
UNITERMOS: Radiografias odontológicas; Imagenologia; Odontologia legal;
Prontuário odontológico.
UNITERMS: Dental radiographs; Imaging; Forensic Dentistry; Dental records.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
INTRODUÇÃO
As radiografias constituem uma importante ferramenta na clínica
odontológica, sendo utilizada como exame complementar e, auxiliando desta
forma no fechamento de um diagnóstico. Além de sua importância clínica, as
radiografias, também, assumem um importante papel nos processos de
identificação humana, não só contribuindo com a justiça, como também
colaborando com a sociedade e, valorizando assim a questão humanitária.
Uma vez compreendida a responsabilidade do profissional frente a um
tratamento realizado, vale lembrar que, qualquer dano, seja material ou moral, é
de total responsabilidade do Cirurgião-Dentista, sendo o mesmo obrigado a
responder pelos seus atos frente à justiça. Ao relacionar as radiografias como
fonte de prova judicial solidifica e acusa o possível culpado devido a um
tratamento mal executado e de comprometimento à saúde do indivíduo, seja por
traumas iatrogênicos ou alguma eventualidade. As radiografias mostram a
realidade dos fatos, podendo fechar um caso e atribuir direitos ao paciente,
sendo o mesmo indenizado. Do ponto de vista humanitário, as radiografias que
são realizadas em consultório ante-mortem, também, colaboram nas questões
odontolegais em casos de identificação humana, sendo comparadas com
exames realizados post-mortem, chegando assim a um indivíduo (SILVA, 2009).
As radiografias odontológicas, também, são essenciais para a
elaboração de um prontuário odontológico. Dentro de um prontuário será
incluída toda a documentação produzida pelo profissional como fichas de
anamnese, modelos de estudo, exames radiográficos, receituários, fotografias e
outros exames complementares, uma vez que retratam todos os procedimentos
realizados na clínica. A documentação radiográfica deverá ser conservada em
arquivo, devendo salientar que, a importância desta obrigatoriedade põe-se em
evidência as questões de âmbito civil, criminal e trabalhista, onde as radiografias
são, na maioria das vezes, as principais provas materiais do que foi executado na
cavidade bucal do paciente (SILVA, 2009).
Este estudo propõe de forma abrangente revisar a literatura acerca
do tema "radiografias em odontologia", com a finalidade de alertar os leitores
sobre a importância clínica, administrativa e legal do exame por imagem.
REVISTA DA LITERATURA
A DESCOBERTA DOS RAIOS-X POR RÖNTGEN
Em 8 de novembro de 1895, Roentgen estava reproduzindo em seu
laboratório, o trabalho de Lenard sobre raios catódicos, quando teve a ideia de
observar se eles se propagavam para fora da ampola de Crookesk, o que
somente seria possível se o tubo fosse envolto por um cartão preto e estivesse
em ambiente escuro, devido à sua intensa luminosidade. Ao passar uma
corrente elétrica por uma ampola de Crookesk, notou-se luminescência em uma
placa de platinocianureto de bário, que se encontrava sobre a mesma que estava
muito afastada para reagir aos raios catódicos. Para esta conjectura, Röentgen
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
colocou vários objetos entre o tubo e a tela. Todos praticamente não alteravam
a luminescência da tela, exceto chumbo e platina que barravam totalmente. Ao
segurar estes materiais entre o tubo e a tela para testar os raios novos, observou
os ossos de sua mão indicados claramente em um esboço das partes moles.
Estava desta forma descoberto os raios-x, inesperadamente, que revolucionou
as ciências médicas, servindo até hoje como ferramenta essencial no
diagnóstico. Pode-se dizer então que Röentgen é o pai da Radiologia
(FRANCISCO; MAYMONE; CARVALHO et al., 2005) (Fig. 1).
Fig. 1 - Imagem de Wilhelm Conrad Röntgen, o pai da Radiologia.
Fonte - MÜNCHEN. Wilhelm Conrad Röntgen. Fineartamericana. Disponível em:
<http://fineartamerica.com> acesso em: 01 out. 2014.
RADIOGRAFIAS E ODONTOLOGIA LEGAL
A Odontologia Legal é definida de acordo com a resolução 185/93
de 26 de abril de 1993 em seu artigo 54, como sendo a especialidade que tem
como objetivo a pesquisa dos fenômenos psíquicos, físico, químicos e biológicos,
que podem atingir ou tenham atingido o homem vivo, morto ou ossada, e mesmo
fragmentos ou vestígios, resultando de lesões parciais ou totais, reversíveis ou
irreversíveis. Sendo assim é de grande valor a sua contribuição à sociedade,
valorizando os aspectos humanitários, como também, contribuindo para o
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
desfecho de eventuais problemas judiciais que interfiram no relacionamento
profissional/paciente, sendo utilizado o conhecimento das ciências odontológicas
à serviço da justiça. Para se chegar a um diagnóstico preciso, muitas vezes é
necessária a utilização de exames radiográficos, gerados dentro do próprio
consultório ou no centro de radiologia em alguns casos. Após a realização do
tratamento seja do mais simples ao mais complexo, as radiografias serão
armazenadas e anexadas ao prontuário odontológico do paciente, onde constará
a história clínica e evolutiva do indivíduo, uma fonte valiosa de informações
(SILVA, 2009). Alguns autores relatam que o prontuário odontológico do paciente
possui um tríplice aspecto, sendo ele clínico, administrativo e legal e, desta
forma, deve ser cuidadosamente conservado, tendo como único dono o paciente
e, podendo ser solicitado a qualquer momento, porém é de responsabilidade do
Cirurgião-dentista, mantê-lo sempre atualizado e, com suas radiografias em
perfeitas condições (SILVA, 2009).
As radiografias constituem uma importante fonte de prova,
possuindo uma história antiga dentro das ciências forenses. Historicamente, a
aplicação das radiografias para fins de identificação, foi introduzida em 1896,
apenas um ano após a descoberta dos raios-x por Röntgen, para demonstrar a
presença de balas de chumbo na cabeça de uma vítima. Já, Schüller propôs a
possibilidade de utilização de imagens radiográficas dos seios faciais para fins de
identificação (CARVALHO; SILVA; LÓPES-JÚNIOR, 2009). Petersen reportou
o incêndio do hotel Hafnia que ocorreu em Copenhague, Dinamarca, em 1973,
causando 35 mortes juntamente com a equipe de identificação, oito
Cirurgiões-dentistas, realizaram em todas as vítimas exames visuais,
fotográficos e de raios X, fazendo anotação detalhada do odontograma
post-mortem, finalizando seus trabalhos com uma comparação com uma e
avaliação das informações ante-mortem, com os dados preliminares obtidos.
Como resultado chegou-se a partir do método à identificação de 74% das vítimas
(CARVALHO; SILVA; LÓPES-JÚNIOR, 2009). Quando corpos precisam ser
identificados, as radiografias de o falecido podem ser realizadas, comparando os
dados com as características do indivíduo quando vivo (CARVALHO; SILVA;
LÓPES-JÚNIOR, 2009).
Depois de gerada, a radiografia passa a ser
considerada um documento odonto legal, podendo ser solicitada a qualquer
momento pela justiça para fins de identificação como, também, para o
esclarecimento de problemas que venham a interferir no relacionamento
profissional paciente (SILVA, 2009).
A técnica radiográfica em indivíduos vivos é fácil e eficiente, porém
após a morte quando a mesma técnica precisa ser realizada, o odonto-legista
encontra grandes dificuldades, pois em pessoas falecidas, os tecidos moles
perdem a elasticidade e, se tornam rígidos rigor mortis e a inserção do filme no
interior da cavidade oral, como sua retenção na correta posição entre a língua e a
face lingual dos dentes, apresentam grandes dificuldades (GRUBER;
KAMEYAMA, 2001). Em corpos, onde a destruição foi de grande porte, ou em
corpos parcialmente ou totalmente carbonizados, os restos se tornam muito
frágeis e, qualquer tipo de força aplicada para a inserção do filme pode gerar a
destruição da dentição, perdendo dessa forma informações cruciais do indivíduo
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
(GRUBER; KAMEYAMA, 2001). Foi descrito o uso de cateter de balão que
pode ser inflado no interior da cavidade oral, ajudando a manter o filme na
posição desejada durante a exposição radiográfica (SAUCEY; BROWN, 1991).
Os autores relatam que a radiografia dental deve ser feita, preferencialmente
após a necropsia, conduzida por um patologista, devendo remover a língua por
meio de um corte na faringe, deixando desta forma, uma entrada livre à cavidade
bucal, onde será introduzido o filme e o cateter de balão (GRUBER;
KAMEYAMA, 2001). Basicamente, as identificações são feitas com o uso de
radiografias comuns, radiografias cefalométricas. Todas estas linhagens,
fornecem informações valiosas ao profissional que pratica a identificação, como
anatomia radicular, presença de blocos metálicos, restaurações em amálgama
de prata, pinos intra-radiculares, presença de cárie, perda óssea acentuada
rizogênese incompleta, anatomia da coroa, nódulos calcificados no interior da
polpa, deposição de dentina secundária, morfologia dos seios frontais da face,
presença de projéteis no interior do osso, estágio de mineralização dos dentes,
alterações dentárias de desenvolvimento entre outras informações (Fig. 2).
Fig. 2 – Radiografia Panorâmica realizada como exame complementar.
Fonte - ROBRÁS. Radiografia póstero-anterior e oclusal. Disponível em ROBRÁS.
<http://www.robrasradiologia.com.br> acesso em: 3 out. 2014.
FOTOGRAFIAS E RADIOGRAFIAS DIGITAIS
As fotografias e as radiografias são recursos de imagem que
perfazem o prontuário odontológico e, se apresentam como importante objeto
para a defesa do Cirurgião-dentista, quando estiver em litígio com seu paciente,
tanto no foro cível quanto no criminal. Basicamente em Odontologia as imagens
são divididas em dois grupos, aquelas realizadas com finalidade de registro
clínico, que são as fotografias e, aquelas realizadas para exames
complementares, como a tomografia computadorizada, ressonância magnética,
ultrassonografia e a radiografia (SANTOS; BAMPA, 2008).
Os arquivos digitais, em sua forma virtual, podem ser mais aceitos
como prova em tribunal, baseado no Código de Processo Civil (Lei n° 585869 de
11 de janeiro de 1973), onde no art. 332 diz "Todos os meios legais, bem como
moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis
para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa", o que por
não excluir a imagem digital, a considera legítima (SANTOS; BAMPA, 2008).
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
RADIOGRAFIA OCLUSAL E
SUA IMPORTÂNCIA PERICIAL
Para se estabelecer um plano de tratamento favorável, é de
fundamental importância que o Cirurgião-dentista faça uma correta anamnese
corretamente assinada pelo paciente, obtendo as devidas radiografias
necessárias para a execução de um correto procedimento clínico, seja ele qual
for. A radiografia oclusal é apresentada como sendo indispensável no plano de
um tratamento protético, tanto em pacientes desdentados totais ou parciais, não
substituindo as demais técnicas. Tal radiografia é descrita na literatura como
uma opção rápida e de fácil execução, com preços acessíveis, tornando possível
sua tomada rotineiramente. O profissional deve ter domínio sobre a técnica
radiográfica e conhecimentos anatômicos suficientes para interpretar tais
exames e, realizar seu planejamento para o tratamento protético, diminuindo as
possibilidades de erros (PARANHOS; DARUGE; PINTO et al., 2000).
A radiografia oclusal é um exame complementar de fundamental
importância para um completo diagnóstico, principalmente de desdentados,
sendo obtidos oito achados radiográficos na maxila, em uma amostragem de 160
pacientes, na faixa de 40 a 60 anos. Estudo de mordidas lineares e angulares
dos arcos dentários, utilizando cem radiografias oclusais, onde demonstrou a
importância destas medidas nas perícias de identificação humana. Tem sido
demonstrado que as radiografias, na maioria dos processos judiciais servem
como matéria de prova, realçando a importância de uma perfeita revelação, bem
como seu arquivamento (PARANHOS; DARUGE; PINTO et al., 2000) (Fig. 3).
Fig. 3 – Radiografia Oclusal realizada com finalidade protética.
Fonte - ROBRÁS. Radiografia póstero-anterior e oclusal. Disponível em ROBRÁS.
<http://www.robrasradiologia.com.br> acesso em: 3 out. 2014.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
É de extrema importância que o Cirurgião-dentista tenha
consciência da importância da radiografia oclusal para fins periciais, porém, para
que seja válida em âmbito cível e criminal, deverá existir um cuidado minucioso
no manusear destas valiosas provas, organizando-as e, se possível
duplicando-as para eventual solicitação da justiça (PARANHOS; DARUGE;
PINTO et al., 2000).
RADIOGRAFIAS DE SEIO FRONTAL
NA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
Anatomicamente o seio frontal pode ser definido como uma
cavidade pneumática, recoberta por mucosa, situada entre a lâmina interna e
externa do osso frontal. Quanto à forma, o seio frontal pode ser classificado
como bilateral, assimétrico ou ter septos que separam o lado direito do esquerdo
(TRAVELIN; LOPEZ, 2012). Devido ao fato de o crânio possuir numerosos
traços que o individualizem e, sendo visível por meio da análise radiográfica, o
seio frontal é muito utilizado na prática da identificação forense. A análise
radiográfica do seio frontal proporciona um elevado grau de veracidade na
identificação humana, permitindo correlacionar as estruturas ósseas que a
compõem nas radiografias ante e post mortem.
Fig. 4 – Imagem B. Radiografia Póstero- Anterior que nos possibilita a visualização clara dos
seios paranasais. ROBRAS 2014.
Fonte - ROBRÁS. Radiografia póstero-anterior e oclusal. Disponível em ROBRÁS.
<http://www.robrasradiologia.com.br> acesso em: 3 out. 2014.
Fig. 5 – Imagem A. Radiografia Póstero- Anterior que nos possibilita a visualização clara dos
seios paranasais. ROBRAS 2014.
Fonte - ROBRÁS. Radiografia póstero-anterior e oclusal. Disponível em ROBRÁS.
<http://www.robrasradiologia.com.br> acesso em: 3 out. 2014.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
Existem várias metodologias descritas na literatura com a
finalidade de estabelecer uma identificação humana efetiva através do seio
frontal, por meio das quais são realizadas comparações e sobreposições de
diferentes tomadas radiográficas, métodos objetivos, estatísticos e mensurações
de traços e contornos. As radiografias produzidas em vida, utilizadas para
procedimentos médicos e odontológicos, devem ser realizadas corretamente,
seguindo os protocolos de aquisição, devendo ser arquivadas adequadamente
para permitir análise imaginológica correta e atemporal (TRAVELIN; LOPEZ,
2012) (Figs. 4 e 5).
IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVER CARBONIZADO
ATRAVÉS DE IMAGEM RADIOGRÁFICA
A odontologia legal ou forense é a especialidade que relaciona a
Odontologia com o direito, permitindo o fornecimento de esclarecimentos ou
resoluções de questões judiciais utilizando os conhecimentos odontológicos.
Em alguns casos específicos, as radiografias odontológicas são essenciais para
a individualização de um cadáver, como ocorre nos casos de carbonização, onde
todos os tecidos moles foram destruídos e só restaram fragmentos ósseos ou os
dentes em questão. Nestes casos, o exame radiográfico pode ser realizado e
comparado com a documentação ante mortem do indivíduo, possibilitando
contribuir de forma efetiva nos processos periciais. A radiografia nos possibilita
estimar idade e fazer comparações relevantes de qualquer pessoa. Sabe-se
que a identificação humana através de particularidades odontológicas é um
método que necessita de documentação odontológica que contenha
características específicas sobre o indivíduo a ser identificado, portanto, todo
exame radiográfico deve estar em boas condições para que possa ser útil para tal
finalidade (SILVA; DARUGE; PEREIRA; ALMEIDA et al., 2007).
TOMOGRAFIAS E ODONTOLOGIA
O exame tomográfico é um método radiológico que permite obter a
reprodução de uma secção do corpo humano com finalidade diagnóstica. Os
cortes tomográficos apresentam espaços entre si e, quanto mais finos e
próximos, melhor será a resolução da imagem. Estes cortes podem estar
unidos artificialmente por programa de computador e, permitir reconstrução
tridimensional do objeto radiografado, de tal forma que se pode escolher a
visualização em outro plano axial, sagital e coronal.
A tomografia computadorizada é um método não invasivo, rápido,
fidedigno e, de alta precisão diagnóstica. Este extraordinário sistema, que
permite visualização imediata das lesões cranianas, sem qualquer risco para o
paciente e sem a necessidade de internação, foi idealizado por um engenheiro
eletrônico inglês “Godfrey N. Hounsfield”, cujo grande mérito foi a utilização do
computador como elemento centralizador dos complexos mecanismos
relacionados à tomografia computadorizada (RODRIGUES; VITRAL, 2007)
(Figs. 6, 7 e 8).
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
Fig. 6 – Exemplos de cortes em uma tomografia computadorizada.
Fonte - FIORE, L.; SILVA-JUNIOR. N. A.; BERTANHA, R. et al., Qual o seu diagnóstico. Radio.
Bras., São Paulo, v. 46, n. 4, p. 45-9, jul.,/ago., 2013.
Fig. 7 – Exemplos de cortes em uma tomografia computadorizada.
Fonte - FIORE, L.; SILVA-JUNIOR. N. A.; BERTANHA, R. et al., Qual o seu diagnóstico. Radio.
Bras., São Paulo, v. 46, n. 4, p. 45-9, jul.,/ago., 2013.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
Fig. 8- Exemplos de cortes em uma tomografia computadorizada.
Fonte - FIORE, L.; SILVA-JUNIOR. N. A.; BERTANHA, R. et al., Qual o seu diagnóstico. Radio.
Bras., São Paulo, v. 46, n. 4, p. 45-9, jul.,/ago., 2013.
A TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO
(CONE BEAM) - AFINAL, DO QUE ESTAMOS FALANDO?
O descobrimento da tomografia computadorizada de feixe cônico
representa o desenvolvimento de um tomógrafo relativamente pequeno e de
menor custo, especialmente indicado para a região dentomaxilofacial. O
desenvolvimento desta nova tecnologia está provendo à Odontologia a
reprodução da imagem tridimensional dos tecidos mineralizados maxilofaciais,
com mínima distorção e dose de radiação significantemente reduzida em
comparação à TC tradicional (GARIB; RAYMUNDO; VASCONCELLOS, 2007).
Os primeiros relatos literários sobre a tomografia computadorizada
de feixe cônico para uso na Odontologia ocorreram muito recentemente, ao final
da década de noventa. O pioneirismo desta nova tecnologia cabe aos italianos
da Universidade de Verona, que em 1998 apresentaram os resultados
preliminares de um "novo aparelho de TC volumétrica para imagens
odontológicas. baseado na técnica do feixe em forma de cone (cone-beam
technique)", batizado como NewTom-9000 (MOZZO et al., 1998). Reportaram
alta acurácia das imagens assim como uma dose de radiação equivalente a 1/6
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
da liberada pela TC tradicional. Previamente, a técnica do feixe cônico já era
utilizada para propósitos distintos: radioterapia, imagiologia vascular e
microtomografia de pequenos espécimes com aplicabilidade biomédica ou
industrial (GARIB; RAYMUNDO; VASCONCELLOS, 2007).
Em 1999, um grupo congregando de professores japoneses e
finlandeses de radiologia odontológica apresentou outro aparelho com tecnologia
e recursos muito semelhantes ao tomógrafo italiano. Denominado Ortho-CT, o
tomógrafo consistia do aparelho convencional de radiografia panorâmica
finlandês, Scanora, com a película radiográfica substituída por um intensificador
de imagem (detector). Atualmente, o tomógrafo computadorizado odontológico
vem sendo produzido na Itália, Japão e Estados Unidos, estando comercialmente
disponível em diversos países, inclusive no Brasil. A tecnologia foi aperfeiçoada
ao longo de poucos anos, a um custo bem mais acessível em comparação à TC
tradicional.
Já existem tomógrafos em centros especializados de Radiologia
odontológica em algumas cidades brasileiras (GARIB; RAYMUNDO;
VASCONCELLOS, 2007). Ortodontistas americanos, principalmente da costa
oeste, têm adquirido o aparelho para uso particular no consultório. No Japão, a
maioria das Faculdades de Odontologia detém esta tecnologia. A história da
tomografia computadorizada de feixe cônico indubitavelmente aponta para um
cenário onde a imagem radiológica tridimensional será utilizada mais ampla e
rotineiramente na Odontologia. É somente uma questão de tempo, de muito
pouco tempo (GARIB; RAYMUNDO; VASCONCELLOS, 2007) (Figs. 9 e 10).
Fig. 9 - Tomografia computadorizada de feixe cônico.
Fonte – Gentilmente cedida pelo Departamento de Radiologia da UFF.
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
Fig. 10 - A aquisição deste exame foi feito num Tomógrafo de Alta Resolução da marca PreXion,
fabricado no Japão. O protocolo foi com um FOV (field of view) de 5cm x 5cm, com um
voxel de 0,10mm. As imagens foram trabalhadas no software PreXionviewer3D com a
utilização de um filtro Sharp 3, Ray Sum de 4 x0,10mm. Na varredura dos cortes MPR
(reconstruções multi planares) foi constatada presença de uma bifurcação do canal
mandibular, com menor calibre na região de furca.
Fonte – Gentilmente cedida pela Dra. Nelma Freitas da Imagem Radiológica Itajaí - SC.
DISCUSSÃO
Ao revisar a literatura passada e moderna pode-se perceber uma
variedade de conceitos e atualidades acerca do tema radiografias. Embora o
clínico realize no seu dia-a-dia os mais diversos procedimentos que requerem o
exame por imagem, muitas vezes ainda desconhece a evolução da imagenologia
do novo século. Desta forma, é essencial a busca por materiais científicos que
fortaleça a sua conduta como profissional, tornando os seus desdobramentos
mais benéficos e seguros para o paciente. Fica clara desde já nesta discussão,
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
que o exame radiográfico é uma ferramenta complementar ao diagnóstico, ou
seja, ele sozinho não é capaz de estabelecer uma resposta. A partir do
momento em que foi realizado o exame radiográfico do paciente, o clínico passa
a ter uma valiosa fonte de informações merecendo ser chamada de “tríplice”. O
exame complementar possui um tríplice aspecto, sendo ele, clínico,
administrativo e legal (SILVA, 2009). Para outros autores, tal ferramenta é
fundamental em pericias odontolegais, como ocorre nos casos de carbonização
com perda total dos tecidos moles. A identificação odontolegal pode ser
classificada como uma metodologia comparativa para a determinação da
identidade de um indivíduo sendo dividida em três etapas, o exame dos arcos
dentários do cadáver, a documentação odontológica e, o confronto odontolegal
(PARANHOS; DARUGE; PINTO et al., 2000 e SILVA JÚNIOR; PEREIRA;
ALMEIDA et al., 2007).
A análise radiográfica do seio frontal proporciona um elevado grau
de veracidade na identificação humana, permitindo correlacionar as diferentes
estruturas ósseas que a compõem nas radiografias ante mortem e post mortem
(TRAVELIN; LOPEZ, 2012). O profissional deve ter domínio sobre a técnica
radiográfica e conhecimentos anatômicos suficientes para interpretar tais
exames e, também, realizar seu planejamento para o tratamento protético,
diminuindo as possibilidades de erros (PARANHOS; DARUGE; PINTO et al.,
2000). Entre outras técnicas radiográficas, destaca-se a radiografia oclusal
como importante ferramenta no dia a dia clínico e, também, nos processos de
identificação humana. É de extrema importância que o Cirurgião Dentista tenha
consciência da importância da radiografia oclusal para fins periciais, porém, para
que tal radiografia seja válida em âmbito cível e criminal, deverá existir um
cuidado minucioso no manusear destas valiosas provas, organizando-as e, se
possível, duplicando-as para uma eventual solicitação da justiça (PARANHOS;
DARUGE; PINTO et al., 2000).
Ainda no campo da imagenologia, devem-se enfatizar as atuais
tomografias, que revolucionaram a história da Odontologia no último século.
Esta fantástica ferramenta foi idealizada por Godfrey N. Hounsfield, engenheiro
eletrônico inglês, cujo grande mérito foi a utilização do computador como
elemento centralizador dos complexos mecanismos relacionados à tomografia
computadorizada (RODRIGUES;
VITRAL,
2007).
Atualmente o
Cirurgião-Dentista dispõe da mais bela modernidade, o cone beam. Poderá,
assim, planejar de maneira muito mais adequada uma cirurgia de um terceiro
molar inferior ou superior, nas proximidades do canal do nervo alveolar inferior,
ou ainda, um terceiro molar superior em íntimo contato ou mesmo dentro do seio
maxilar.
O descobrimento da tomografia computadorizada de feixe cônico
representa o desenvolvimento de um tomógrafo relativamente pequeno e de
menor custo, especialmente indicado para a região dentomaxilofacial. O
desenvolvimento desta nova tecnologia está provendo para a Odontologia a
reprodução da imagem tridimensional dos tecidos mineralizados maxilofaciais,
com mínima distorção e dose de radiação significantemente reduzida em
comparação à TC tradicional (GARIB; RAYMUNDO; VASCONCELLOS, 2007).
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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A RADIOLOGIA NA ODONTOLOGIA
Ainda podem-se destacar os arquivos digitais que, em sua forma virtual, também,
podem ser aceitos como prova em tribunal, baseado no Código de Processo Civil
(Lei n° 585869 de 11 de janeiro de 1973), onde no art. 332 diz que "Todos os
meios legais, bem como moralmente legítimos, ainda que não especificados
neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a
ação ou defesa", o que por não excluir a imagem digital, a considera legítima
(SANTOS; BAMPA, 2008).
Todos os recursos da radiologia já nos auxiliavam nas décadas
passadas e hoje, com os avanços das pesquisas e novas tecnologias, o
Cirurgião-Dentista dispõe do que há de mais moderno, bastando se atualizar e
trabalhar sobre todas as evidências literárias (SANTOS; BAMPA, 2008).
CONCLUSÕES
Diante do presente trabalho, é pertinente concluir que:
1. O exame radiográfico é uma excelente ferramenta auxiliar no dia
a dia clínico do profissional, sendo utilizada como exame complementar a fim de
se estabelecer um diagnóstico.
2. O Cirurgião-Dentista deve se respaldar na literatura, sabendo
que, o exame radiográfico constitui uma valiosa fonte de prova judicial, auxiliando
nos civis e criminais.
3. O exame radiográfico também é capaz de contribuir nas
questões humanitárias, uma vez que, nos casos de carbonização, ele se torna a
ferramenta chave na individualização cadavérica.
4. Atualmente com os avanços das novas tecnologias pode-se
encontrar no mercado uma diversidade de propostas dentro da imagenologia,
sendo elas a tomografia de feixe cônico e as radiografias digitais.
5. O exame radiográfico possui um tríplice aspecto, sendo ele
administrativo, clínico e legal, ou seja, ao fazer parte da documentação
odontológica do paciente, o mesmo se torna indispensável e, seu
armazenamento deverá ser sempre o mais impecável possível, mantendo a
correta conformação das imagens obtidas.
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________________________________________
* De acordo com as normas da ABNT modificadas pela Revista da ATO.
o0o
HILLE, F. S.; GONNELLI, F. S. A Radiologia na Odontologia. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 15, n. 1, p. 12-27,
jan., 2015.
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