doc mena atualizado 4

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Manual
de
Operacionalização de Cálculos
Passo a Passo
UMA SUGESTÃO PARA A PADRONIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DE CÁLCULOS E CRITÉRIOS DO E-PROC CIVEL NA
JUSTIÇA FEDERAL-RS.
Versão 2009
Servidora: Maria Beatriz Medeiros Leal
Servidor: Alexandre Duarte Mena Barreto
Contadoria do JEF cível de Santa Maria – RS
Setembro/2009
- Premiação, 2º lugar -
*Inclui alterações de acordo com a Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
Proceda somente de acordo com aquela máxima que você pode querer
que se transforme em lei geral.
Immanuel Kant (1724-1804)
2
Agradecimentos
Ao servidor Fabio Walter pelas contribuições na formatação das
tabelas.
Ao servidor Marcelo Antônio Klein Eckert pela contribuição na
planilha EXCEL, no cálculo do imposto de renda.
3
Objetivo geral
O presente manual tem como objetivo facilitar o
aprendizado do iniciante na elaboração de cálculos judiciais
na seção judiciária RS, auxiliar no entendimento dos
interessados acerca de seus métodos e sua estruturação,
bem
como
buscar
uma
padronização
para
a
operacionalização dos cálculos e seus critérios no Juizado
Especial Cível da Justiça Federal.
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INTRODUÇÃO
Este manual foi criado no intuito de se tornar um facilitador de
aprendizagem na execução de cálculos no Juizado Especial Cível, dada a
complexidade das leis e critérios existentes no âmbito da Justiça Federal,
utilizando os programas da Contadoria de Porto Alegre-RS e de Santa Catarina,
levando em conta que esse trabalho foi realizado de acordo com os critérios
jurisdicionais específicos desta Vara.
Objetivos específicos:
1.Agilização da execução de cálculos no Juizado Especial Cível, tendo em
vista o seu volume e diversidade de matérias.
2.Facilitador na aprendizagem da execução dos cálculos do Juizado Cível,
de forma didática, buscando um direcionamento simplificado no modo de
apresentação destes cálculos.
Metas:
Auxiliar outros juizados através da divulgação do manual, principalmente no
que se refere à base e apresentação para o entendimento da execução do cálculo,
buscando maior velocidade e clareza na classificação destes cálculos no momento
em que o Servidor está resolvendo e adequando os cálculos às ações.
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FASES DO DESENVOLVIMENTO DO MANUAL
Identificação do problema:
1. Volume de cálculos, a ser realizados, dentro de prazos determinados, e a
necessidade de planilhas auxiliares para a sua elaboração. Assim,
especificamente, no caso do juizado especial virtual, há a necessidade, na maioria
das vezes, de 3 arquivos para a finalização e remessa do cálculo ao processo
virtual. Os arquivos criados são os de planilhas auxiliares-EXCEL, os da conta de
liquidação-SISCONTA , PROJEF, etc e os cálculos em arquivo pdf para remessa.
2. Necessidade de absorver o vasto conteúdo para a realização dos
cálculos, o mais rapidamente possível, com seus inúmeros detalhes, variações e
possibilidades, para o caso do funcionário iniciante, tendo em vista a natural
realocação de pessoal nas varas, em face da dinâmica administrativa. Assim na
busca de uma ferramenta básica, onde se encontram linhas fundamentais de
procedimento, se torna possível construir toda a sistemática necessária à maestria
na elaboração de cálculos.
Análise das principais causas:
1. A questão da organização de arquivos dos processos, no cálculo, é
importante para a imediata localização de cálculos realizados em caso dúvidas por
parte dos interessados e também para possibilitar fácil acesso às planilhas
auxiliares, além de permitir o arquivamento em pdf para remessa ao processo
eletrônico. Esta sistemática poderia ser unificada.
2. A idéia de um manual básico para auxiliar como ferramenta didática e
também como “mapa geral” de procedimento se faz necessária, tendo em vista a
complexidade dos inúmeros cálculos e as suas variações.
Assim, através de um método “passo a passo”, utilizando figuras e
esquemas gráficos, disponíveis nos programas da justiça federal e nos processos
através das fichas financeiras e documentos, além de lembretes estrategicamente
colocados em cada cálculo para sua realização, obteve-se uma fonte de
orientação no caso de dúvidas, para permitir a eleição do correto procedimento, ou
seja, qual o caminho a ser seguido quando da identificação de determinado tipo de
cálculo no processo remetido ao setor.
Plano de ação de melhorias:
Criação de manual de operacionalização “passo a passo”, com todos as
possibilidades que se apresentam ao setor, de uma maneira direta esquemática e
de fácil compreensão.
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Assim, foi desenvolvido o manual com o seguinte conteúdo:
Os arquivos utilizados no setor, as certidões mais usadas, a estatística para
acompanhamento da produtividade, os programas utilizados e os cálculos
propriamente ditos.
Estes últimos se dividiram em cálculo básico com atualizações para cálculo
padrão e atualizações para cálculo tributário e o cálculo aplicado que contém o
cálculo padrão com a maioria dos índices INPC, IPCAE, JAM, POUPANÇA-TR,
etc) e o cálculo tributário que utiliza a taxa SELIC.
No cálculo padrão foi especificado os seguintes cálculos: Adicional de
insalubridade, ajuda de custo, anuênios, FGTS juros progressivos, FGTS
expurgos, indenização, poupança, Questões funcionais e 28,86%.
No cálculo tributário temos: FUSEX/FUNSA, FUSEX seguro, Imposto de
renda declaração anual ou simplificada contendo, Imposto de renda declaração
anual, Imposto de renda declaração simplificada, Imposto de renda simulação,
Imposto de renda ações trabalhistas, imposto de renda ações previdenciárias,
imposto de renda previdência privada, imposto de renda rescisão de contrato de
trabalho e INSS mandado eletivo.
A sistemática utilizada no manual foi, inicialmente, a de apresentar
ferramentas básicas como os arquivos, certidões, estatística, programas, para em
seguida demonstrar a realização de cálculos básicos através de atualizações para
cálculo padrão e para cálculo tributário, passando então para a resolução de
cálculos mais complexos. Nestes últimos foi, sempre que possível, seguida uma
metodologia explicativa, que constou de apresentação a respeito do que se tratava
o cálculo, os elementos do cálculo, os elementos da ficha financeira, as planilhas
auxiliares, o cálculo e o seu resultado. Em alguns casos foram colocados critérios
jurisdicionais e algumas planilhas auxiliares foram desenvolvidas para uma maior
agilidade, como foi o caso da Planilha Rápida para os cálculos do imposto de
renda da declaração anual.
Este manual deverá ser continuado e atualizado, dadas as variações legais
e as novas matérias que vão surgir, além de ser melhorado ao longo do tempo
através de idéias que facilitem a explanação e a clareza para a realização dos
cálculos.
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ÍNDICE SISTEMÁTICO:
Arquivos..............................................................................................................................10
Certidões.............................................................................................................................12
Estatística de Cálculos........................................................................................................16
Programas..........................................................................................................................17
Cálculo Básico
Atualizações para o Cálculo Padrão.......................................................................20
Atualizações para o Cálculo Tributário....................................................................24
Cálculo Aplicado
Cálculo Padrão (INPC, IPCAE, JAM,POUPANÇA-TR)
Adicional de insalubridade........................................................................31
Ajuda de custo..........................................................................................41
Anuênios...................................................................................................46
FGTS juros progressivos..........................................................................51
FGTS expurgos........................................................................................52
Indenizações............................................................................................55
Poupança.................................................................................................56
Questões Funcionais............................................................................59
28,86%.....................................................................................................62
Cálculos Tributários (UFIR/SELIC)
Fusex/Funsa.............................................................................................65
Fusex seguro............................................................................................69
Imposto de Renda declaração anual ou simplificada...............................70
Imposto de Renda declaração anual................................................71
Imposto de Renda declaração simplificada......................................73
Imposto de Renda simulação...........................................................76
8
Imposto de Renda ações trabalhistas..............................................79
Imposto de Renda ações previdenciárias........................................89
Imposto de Renda previdência privada............................................92
Imposto de Renda rescisão de contrato de trabalho........................99
INSS mandado eletivo...........................................................................101
Anexo (tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda)..................................102
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ARQUIVOS
Os arquivos são ferramentas fundamentais de registro dos cálculos e das
planilhas auxiliares que lhes servem de base, para cada Autor.
As planilhas BASES deverão ser utilizadas conforme o caso e salvas,
depois de preenchidas, como Planilhas 1-EXCEL.
As Planilhas 2-LIQUIDA serão utilizadas para salvar os cálculos definitivos.
As Planilhas 3-PDF são utilizadas para a remessa do calculo para o
processo eletrônico.
1-BASES – Planilhas de apoio para obtenção de valores a serem
aplicados no cálculo
PLANILHA BASE – 3,17 UFSM
PLANILHA BASE – 28,86
PLANILHA BASE – ANUENIOS
PLANILHA BASE - FUNSA
PLANILHA BASE - FUSEX
PLANILHA BASE - INSALUBRIDADE
PLANILHA BASE – IRRF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
PLANILHA BASE – IRRP DECL SIMPLIFICADA
PLANILHA BASE – JUROS PROGRESSIVOS
PLANILHA BASE – QUESTÃO FUNCIONAIS
2-PLANILHAS 1- EXCEL – Planilhas obtidas com o preenchimento das
planilhas BASE
PLANILHA EXCEL - 28,86
PLANILHA EXCEL - AJUDA DE CUSTO
PLANILHA EXCEL - ANUÊNIOS
PLANILHA EXCEL - DIFERENÇA DE SALÁRIO
PLANILHA EXCEL - FUNSA
PLANILHA EXCEL - FUSEX
PLANILHA EXCEL - INSALUBRIDADE
PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E DE AJUSTE ANUAL
PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
PLANILHA EXCEL - IRRF – SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA
PLANILHA EXCEL - JUROS PROGRESSIVOS
PLANILHA EXCEL - PRO - LABORE
PLANILHA EXCEL - QUESTÕES FUNCIONAIS
PLANILHA EXCEL - UFSM 3,17
3-PLANILHAS 2 – LIQUIDA – Planilhas de cálculo, obtidas na utilização
dos programas de cálculo
PLANILHA LIQUIDA - 28,86
PLANILHA LIQUIDA - 28,86 PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - ADICIONAL NOTURNO
PLANILHA LIQUIDA - AJUDA DE CUSTO - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO DE CUSTO - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC)
PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (PROJEF)
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PLANILHA LIQUIDA - EXECUÇÕES- ATUALIZAÇÃO
PLANILHA LIQUIDA - FGTS - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - FUNSA
PLANILHA LIQUIDA - FUSEX - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - INDENIZAÇÃO - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - INSALUBRIDADE - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - INSS - MANDATO ELETIVO (PROJEF)
PLANILHA LIQUIDA - IRPF - SIMPLIFICADA E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
PLANILHA LIQUIDA - IRPF - AJUSTE ANUAL - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA - IRPF – DOENÇAS GRAVES
PLANILHA LIQUIDA – IRPF – SIMPLIFICADA - PROJEF
PLANILHA LIQUIDA – IRPF – SIMULAÇAÕ NOVA BASE DE CÁLCULO PROG RECEITA
PLANILHA LIQUIDA – IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA
PLANILHA LIQUIDA – IRPF – DEVOLUÇÃO DE JUROS SOMENTE
PLANILHA LIQUIDA – JUROS PROGRESSIVOS - FGTS
PLANILHA LIQUIDA - POUPANÇA
PLANILHA LIQUIDA – PRO – LABORE PROJEF
PLANILHA LIQUIDA – PSS - DEVOLUÇÃO
PLANILHA LIQUIDA – QUESTÕES FUNCIONAIS
PLANILHA LIQUIDA - SAUDE
PLANILHA LIQUIDA - VOTO - TRF
4-PLANILHAS 3 – PDF – Planilhas de cálculo salvas em arquivo PDF,
provenientes das PLANILHAS 2 – LIQUIDA, sendo utilizado o sistema PDF
para possibilitar a remessa ao processo eletrônico
PLANILHA PDF - 28,86
PLANILHA PDF - 28,86 PROJEF
PLANILHA PDF - ADICIONAL NOTURNO
PLANILHA PDF - AJUDA DE CUSTO - PROJEF
PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO DE CUSTO - PROJEF
PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC)
PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (PROJEF)
PLANILHA PDF- FGTS - PROJEF
PLANILHA PDF- FGTS JUROS PROGRESSIVOS - PROJEF
PLANILHA PDF- FUNSA
PLANILHA PDF- FUSEX
PLANILHA PDF- FUSEX - PROJEF
PLANILHA PDF- INDENIZAÇÃO
PLANILHA PDF- INSALUBRIDADE - PROJEF
PLANILHA PDF- INSS - MANDATO ELETIVO (PROJEF)
PLANILHA PDF- IRPF - SIMPLIFICADA E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
PLANILHA PDF- IRPF - AJUSTE ANUAL - PROJEF
PLANILHA PDF- IRPF – DOENÇAS GRAVES
PLANILHA PDF- IRPF – SIMPLIFICADA - PROJEF
PLANILHA PDF- IRPF – SIMULAÇAÕ NOVA BASE DE CÁLCULO PROG RECEITA
PLANILHA ´PDF IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA – APOSENTADORIA COMPLEMENTAR
PLANILHA ´PDF IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA
PLANILHA PDF- IRPF – DEVOLUÇÃO DE JUROS SOMENTE
PLANILHA PDF- JUROS PROGRESSIVOS - FGTS
PLANILHA PDF - POUPANÇA
PLANILHA PDF - PRO – LABORE PROJEF
PLANILHA PDF - PSS - DEVOLUÇÃO
PLANILHA PDF - QUESTÕES FUNCIONAIS
PLANILHA PDF - SAUDE
PLANILHA PDF - VOTO - TRF
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CERTIDÕES
As certidões são utilizadas para dar andamento ao processo no caso de
não ser possível a realização do cálculo ou quando há necessidade de
esclarecimento a seu respeito.
Organização e exemplos de certidões:
Certidão 28,86%
CERTIDÃO
Certifico que em análise efetuada por este setor, assiste razão a União em relação à
rubrica GCET, não sendo devida, em relação ao posto hierárquico do autor. Apresento
conta retificadora em anexo. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor.
Certidão FGTS JUROS PROGRESSIVOS
CERTIDÃO
Certifico que, para este setor elaborar cálculo completo relativo a taxa progressiva
de juros do FGTS, se faz necessário que a CEF apresente os extratos do período solicitado
pelo autor, com o saldo base e créditos de JAM. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo
do Servidor.
Certidão FUSEX FUNSA
CERTIDÃO
Certifico que, a decisão da Turma Recursal é pelo cálculo do FUSEX dos valores
excedentes a 3%, até a MP em 01/04/2001. S.m.j. nada é devido ao autor, pois o mesmo
apresentou fichas financeiras a partir de 2001, sendo que de 01/01 até 03/01 os valores são
negativos. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor.
Certidão INSALUBRIDADE
CERTIDÃO
Certifico que em análise efetuada por este setor, contatou-se que se faz necessário,
que o autor apresente, as fichas financeiras do ano de 2004 e 2006, para à elaboração do
cálculo completo, relativo a rubrica insalubridade. Subseção Judiciária, data. Nome e
Cargo do Servidor.
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Certidão IRRF PREVIDENCIA PRIVADA
CERTIDÃO
Certifico que, para possibilitar sejam feitos os cálculos, esta Contadoria necessita
que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil apresente o Relatório
Histórico de Pagamentos feitos relativos aos proventos recebidos pelo autor, mês a mês.
Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor.
Certidão PREVIDENCIA PRIVADA OBRIGATÓRIA
CERTIDÃO
Segundo orientação verbal do Magistrado processante deste feito, elaborei cálculos
de acordo com os critérios estabelecidos no Voto de Embargos de Declaração em EDAC Nº
2005.71.00.018607-9/RS:
“O valor correspondente às contribuições vertidas pela
parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da
sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior),
devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser
deduzido. Assim, este crédito deve ser deduzido do montante
correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria
complementar pretéritas para, então, calcular-se o valor do
IR sobre o restante, que é a correta base de cálculo do
tributo.
Cabe, no entanto, notar que devem ser observados os
rendimentos auferidos em cada ano-base. Explico. Se o
crédito a ser deduzido for superior ao valor de
complementação de aposentadoria percebido no primeiro
ano-base a ser considerado, o saldo de crédito deve ser
utilizado em relação ao ano-competência seguinte e, assim,
sucessivamente, até esgotá-lo.
Por exemplo: suponha-se que o crédito relativo às
contribuições vertidas entre 1989 e 1995, corresponda a R$
150.000,00, e que o beneficiário aposentou-se em 1º de
janeiro de 1996, iniciando, assim, a percepção da
aposentadoria complementar. Suponha-se, também, que o
valor total do benefício suplementar, recebido naquele ano,
seja de R$ 50.000,00. Assim, este último valor deve ser
totalmente deduzido. Então, o imposto devido naquele ano é
zero. Logo, o valor de IR que foi efetivamente descontado da
aposentadoria complementar, no ano de 1996, deve ser
integralmente restituído. Resta, ainda, um crédito de R$
100.000,00.
No ano seguinte, repete-se a operação. Suponha-se que
os rendimentos auferidos em 1997 correspondam a R$
50.000,00. Este valor deve ser totalmente deduzido, o imposto
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devido será zero, e, por consequência, o IR efetivamente
descontado da aposentadoria complementar, no ano de 1997,
deve ser integralmente restituído. Resta, ainda, um crédito de
R$ 50.000,00.
A operação deve ser repetida sucessivamente, até o
esgotamento do crédito. Na hipótese de, após restituídos
todos os valores pretéritos, ainda restar crédito, a dedução
do saldo pode ser efetuada diretamente nas prestações
mensais do benefício. Logo, o beneficiário não pagará IR, até
o esgotamento do saldo a ser deduzido. Existindo valores
depositados em juízo, os valores a restituir poderão ser
levantados pela parte autora, diretamente da conta judicial.
Deve-se, no entanto, observar que, se houver parcelas
cujo direito à restituição encontra-se prescrito (se
reconhecido), deve ser abatido do crédito o valor que seria
deduzido naquelas competências, mas nada será restituído.
Cabe, ainda neste tópico, uma importante explicitação.
No nosso exemplo, utilizamos valores históricos (sem
atualização monetária) para facilitar a compreensão.
Contudo, na prática, tratando-se de ação de repetição de
indébito, todos os valores (crédito a deduzir, bases de cálculo
e valores a restituir) devem ser corrigidos, desde cada
incidência de IR, até a operacionalização da dedução
descrita acima e, obviamente, até a efetiva restituição, o que
será melhor explicitado adiante.”
Assim, de acordo com os cálculos em anexo, a parte autora somente tinha valores a
restituir até setembro de 1996, os quais encontram-se prescritos, observado o
entendimento do Magistrado de que esse prazo é de dez anos.
Subseção Judiciária, data.
Nome e Cargo do Servidor.
Certidão IRRF SIMPLIFICADO E DECLARAÇÃO ANUAL
CERTIDÃO
Certifico que em análise efetuada por este setor, s.m. j., não há conta a ser elaborada
relativa à devolução da rubrica de IRRF solicitada, uma vez que as declarações de ano base
1998 –2000 houve isenção do imposto de renda. Cabe ainda, informar que na declaração de
ano base 2001, o imposto que foi retido na fonte, igualmente foi devolvido. Subseção
Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor.
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Certidão POUPANÇA
CERTIDÃO
Certifico que em análise efetuada por este setor de cálculos, s.m.j. não há como
elaborar cálculo do expurgo de 06/87 relativo à poupança do autor, uma vez que os extratos
juntados no processo não correspondem ao mesmo. Subseção Judiciária, data. Nome e
Cargo do Servidor.
Certidão QUESTÕES FUNCIONAIS
CERTIDÃO
Certifico que, foi elaborado o cálculo dos valores relativos às diferenças de 3,17%
que seriam devidas com os respectivos pagamentos administrativos efetuados pela UFSM.
Cabe ainda, salientar que o cálculo foi totalmente satisfeito pelos referidos pagamentos,
conforme demonstrativo da conta. S.m.j., nada é devido ao autor. Subseção Judiciária, data.
Nome e Cargo do Servidor.
Certidão RETIFICAÇÃO GERAL
CERTIDÃO
Certifico que, em atenção ao despacho do dia 30/05/08, foi feita a análise da
solicitação do autor, cabendo informar que as diferenças que o mesmo se refere é devido ao
número de casas decimais utilizadas na correção monetária. A conta foi elaborada de
acordo com os parâmetros de cálculo da Justiça Federal, portanto, ratifico o cálculo juntado
ao feito. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor.
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ESTATÍSTICA DE CÁLCULOS
A estatística de cálculos é uma ferramenta informativa fundamental para o
controle do número de cálculos realizados.
O número de cálculos realizados poderá variar conforme o grau de
complexidade e estudo dos cálculos de forma individualizada.
A Estatística, popularmente, refere-se apenas a números, não levando em
conta a qualidade atribuída a esses números para a análise completa dos dados.
Assim, é importante ressaltar que o número de cálculos realizados em
determinado dia está diretamente relacionado com a sua complexidade,
principalmente quando ocorrem as definições de critérios para situações
inesperadas tais como: surgimento de novas rubricas, material de consulta
ilegível, rubricas duplicadas ou de diferentes fontes, interpretação de votos do
tribunal conforme o entendimento do magistrado, etc.
O controle estatístico consiste em, diariamente, anotar o número de
cálculos existentes em cada localizador destinado ao setor, (no caso da contadoria
do Juizado Especial Cível de Santa Maria – RS os localizadores são: ATUALIZA
VALOR CONTA, CÁLCULO, CÁLCULO DEVOLVIDO), assim como o número de
cálculos remetidos.
Semanalmente se calcula o nº de processos recebidos aplicando a fórmula
acima, mantendo assim, o controle mensal de remessa de cálculos executados.
16
PROGRAMAS
Os programas usualmente adotados para a elaboração de cálculos são os
desenvolvidos pela contadoria de Porto Alegre-RS (SISCONTA E PROJEF) e de
Santa Catarina (SIMULADOR DE CÁLCULOS).
SISCONTA
O SISCONTA é um programa que permite a realização de praticamente
qualquer cálculo, sendo usado, portanto, para cálculos mais complexos em vista
de possuir maior recurso de entrada de dados na planilha.
A atualização através deste programa permite a colocação da data de juros
quando esta for anterior a data do início da correção monetária.
17
PROJEF
O PROJEF é mais usado para cálculos mais simples, desde que respeitado
o critério mencionado no SISCONTA, ou seja, no caso do PROJEF a atualização
pode ser feita desde que a data de juros seja posterior ou igual à data do início da
correção. É importante ressaltar que a planilha possui 75 células podendo receber
apenas 75 valores para serem corrigidos.
PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAR AS TABELAS DE ÍNDICES E OS
PROGRAMAS DE CÁLCULO
A atualização dos índices de correção monetária contidos nas tabelas da
intranet deverá ser feita no início do mês por volta do dia 02 e no meio do mês
entre os dias 12 e 15.
Acessar a intranet e buscar contadoria, programa de cálculos, tabelas,
baixar as tabelas utilizando a senha da Contadoria.
O SISCONTA somente será atualizado em novas versões quando estas
forem disponibilizadas.
O PROJEF é atualizado a cada 15 dias porque possui tabelas próprias,
devendo ser acessado pela Internet, no site da Justiça Federal do Rio Grande do
Sul, www.jfrs.gov.br, em cálculos judiciais, programa de cálculos, projef, de onde o
programa deverá ser baixado.
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PROGRAMA DE SIMULAÇÃO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL
DE SANTA CATARINA
Este programa é usado para cálculos específicos de poupança. Na opção
de cálculo seleciona-se o ícone POUPANÇA TR JEF. Este programa também é
acessado através da Internet no site www.jfsc.gov.br .
A atualização deste programa deverá ser mensal através do seguinte
procedimento:
Remover o programa: No Painel de controle selecionar adicionar ou
remover programas. Em seguida, selecionar o programa de Santa Catarina,
CALCJFSC, para removê-lo.
Baixar o programa: No site www.jfsc.gov.br selecionar contadoria, em
seguida simulador de cálculos, download e executar.
.
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CÁLCULO BÁSICO
ATUALIZAÇÕES PARA O CÁLCULO PADRÃO
Localizador no processo eletrônico correspondente: ATUALIZA VALOR
CONTA.
Nos processos deste localizador virtual atualizam-se valores previamente
calculados, já que as atualizações normalmente, provêm de cálculos já feitos que
retornaram do Tribunal. Portanto, utiliza-se o cálculo realizado anteriormente
levando-se em conta os seguintes parâmetros:
Índices: se utiliza na maioria dos casos o índice do INPC, IPCAE e também
outros índices quando indicados.
Lembretes: são informações no e-proc especificando detalhes para a
execução do cálculo. Por exemplo, o lembrete poderá informar se há juros ou
honorários e seus percentuais, etc. No caso de existir o lembrete, este deverá ser
conferido, com a sentença e votos.
Identificação do cálculo: busca-se no e-proc a identificação do cálculo para
possibilitar a sua atualização que ocorrerá através do programa SISCONTA ou
PROJEF.
Atualização pelo PROJEF - selecionar DIVERSOS I ou DIVERSOS II,
conforme a ilustração apresentada anteriormente no tópico PROGRAMAS.
Estas atualizações são aplicadas em valores de ações que envolvam
Servidores Públicos Federais e indenizações em geral.
Seqüência de procedimentos:
1. Preenchimento da grade com nome do Autor, selecionando a opção com
ou sem juros, data da atualização e data do início de juros de mora (que deverá
ser a partir da citação). Preenche-se também o nome do servidor e da subseção.
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2. Seleciona-se o comando calcular e gerar relatório para se obter o
relatório do cálculo.
O cálculo deverá ser salvo em arquivo específico, no caso LiquidaAtualização monetária, apresentado no tópico Arquivos.
Atualização pelo SISCONTA - selecionar no menu, ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, conforme a ilustração apresentada anteriormente no tópico
PROGRAMAS.
Nesta planilha as atualizações são feitas utilizando-se qualquer índice
(INPC, IPCA e IPCA-E).
Seqüência de procedimentos:
1. O exemplo da figura abaixo demonstra o preenchimento da conta para
atualização de um valor a ser corrigido desde maio até setembro/2008, sem juros
e sem honorários pelo INPC.
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2. Em seguida, deverá ser aberta a aba inferior na janela do SISCONTA
onde se lê Partes. Preenche-se o nome da parte, que poderá ser copiada da conta
acima, e o valor principal.
3. Após, abre-se a aba relatório e pressiona-se F9 várias vezes para a
obtenção do resultado.
O cálculo deverá ser salvo em arquivo específico, no caso LiquidaAtualização Monetária, apresentado no tópico Arquivos.
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Indicação para utilização dos programas do Cálculo Aplicado
(apresentado a seguir, logo após o Tópico: Atualizações para Cálculo Tributário),
quais sejam: Adicional de insalubridade, Ajuda de custo, Anuênios,
Indenizações, Questões Funcionais e 28,86%, conforme a Lei nº 11.960, de 29
de junho de 2009.
O Cálculo Aplicado utilizava normalmente o índice INPC com 6% aa de
juros. De acordo com a Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que alterou o art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, este passou a vigorar com a seguinte redação: Nas
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e
para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da
mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Indicação dos programas
PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores até 06/2009. Neste
caso utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros,
até 06/2009.
SISCONTA: Programa de cálculo utilizado para os valores a partir de
07/2009. Neste caso utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de
correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009.
Aqui se deve lançar como FIM DE JUROS: 6/2009.
Os juros moratórios serão calculados até 06/2009.
A correção pela poupança, que inclui juros remuneratórios, iniciará em
07/2009.
PROJEF e SISCONTA: Programas de cálculo utilizados de forma conjunta.
Utiliza-se o PROJEF com o índice de correção pela variação do INPC e com 6%
aa de juros, até 06/2009. Em seguida aplica-se o valor integral obtido neste
cálculo, no SISCONTA, com o índice de correção pela variação da cadeia de
correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009.
Com a aplicação conjunta dos programas (um para cada período), se utiliza
o resultado do PROJEF, que inclui os juros moratórios até 06/2009, no
SISCONTA, a partir de 07/2009, sem a determinação de quaisquer juros, já
que os juros remuneratórios passam a contar naturalmente da aplicação da cadeia
de correção monetária que inclui o índice POUPANÇA.
Obs: Se houver sentença, esta irá determinar o tipo de cálculo a ser utilizado.
23
ATUALIZAÇÕES PARA O CÁLCULO TRIBUTÁRIO
Localizador no processo eletrônico correspondente: Atualiza valor conta.
O cálculo tributário utiliza os seguintes parâmetros:
Taxas e índices: Nas atualizações tributárias se utiliza a taxa SELIC
somente a partir do valor original. Ou seja, o valor que já foi corrigido pela SELIC
não poderá ser corrigido novamente, por se tratar de um índice composto que
envolve juros e correção monetária ao mesmo tempo.
Os cálculos tributários são feitos a partir do SISCONTA, caso o número de
linhas das dotações exceda 75, conforme descrição a seguir. Caso contrário,
poderá ser utilizado o PROJEF.
SISCONTA – SELIC parcelas antigas (anteriores a 1/1996) “Antiga
SELIC”
Seqüência de procedimentos
1. Selecionar a aba inferior conta e preencher a grade colocando o nome do
Autor e o nome do Réu. Na data início da correção colocar a DATA DA PARCELA
MAIS ANTIGA, na data do início de juros colocar 12/95, na data do fim de juros
colocar DATA DA CONTA e na data da conta colocar 01/96. Em seguida, utilizar
juros de 0%, selecionando a opção sem honorários, selecionar SELIC SIMPLES
e utilizar índices de correção ORTN, OTN, BTN, INPC, UFIR, tudo conforme a
planilha apresentada a seguir.
24
2. Selecionar a aba inferior Partes, no SISCONTA, para preenchimento do
nome do Autor.
3. Selecionar a aba inferior parcelas, no SISCONTA, para preenchimento
das datas e dos valores correspondentes.
25
4. Selecionar a aba resumo onde se obtém o resumo do cálculo de
liquidação. Abaixo do cálculo deverá constar o nome do servidor e da subseção.
5. Selecionar a aba liquidação para obter o cálculo de liquidação.
26
SISCONTA – SELIC parcelas novas (a partir de 1/1996), “Modelo da
nova sistemática SELIC”
Seqüência de procedimentos:
1. Selecionar a aba inferior conta e preencher a grade colocando o nome
do Autor e o nome do Réu. Na data início da correção, data do fim de
juros e data da conta colocar A DATA DO CÁLCULO. Na data do início
de juros colocar A DATA DA PARCELA MAIS ANTIGA. Em seguida,
utilizar juros de 0%, selecionando a opção sem honorários. Selecionar
SELIC SIMPLES e utilizar índices de correção ORTN, OTN, BTN, INPC,
UFIR, tudo conforme a planilha apresentada a seguir.
2. Selecionar a aba inferior Partes, no SISCONTA, para preenchimento do
nome do Autor.
27
3. Selecionar a aba inferior parcelas, no SISCONTA, para preenchimento
das datas e dos valores correspondentes.
4. Selecionar a aba resumo onde se obtém o resumo do cálculo de
liquidação. Abaixo do resumo deverá constar o nome do servidor e da subseção.
28
5. Selecionar a aba liquidação para obter o cálculo de liquidação.
PROJEF SELIC
Os cálculos tributários poderão ser feitos pelo PROJEF, caso o número de
linhas não exceda a 75. Preenche-se o nome do Autor, o tipo de cálculo,
normalmente para execução, a data de atualização, o nome do Servidor e a
Cidade. Em seguida, preenchem-se as datas das parcelas com os valores
correspondentes.
29
2. Seleciona-se calcular e gerar relatório para se obter o valor atualizado
pela SELIC.
30
CÁLCULO APLICADO
A – Cálculo Padrão (INPC, IPCAE, JAM, POUPANÇA-TR)
Localizador no processo eletrônico correspondente: Cálculo e Cálculos
Devolvidos.
Adicional de insalubridade
Este cálculo consiste no pagamento parcial ou integral do adicional de
insalubridade correspondente ao percentual que foi determinado pelo Magistrado
na Sentença.
Critérios do Magistrado:
Devolve-se a Gratificação Natalina que é calculada somando uma vez mais
o valor da insalubridade constante na folha de pagamento no mês indicado e o 1/3
de Férias sobre a insalubridade, que é calculado com o valor da insalubridade
dividido por três.
Deve ser descontada a VPNI – Lei 8270/91 da Insalubridade quando ela
aparece nas fichas financeiras.
Quando não existem as fichas antes da data do laudo do perito, o cálculo
da insalubridade vai até a data do laudo, mesmo que os demonstrativos não
estejam completos.
Procedimento:
ELEMENTOS DO CÁLCULO (conforme a ficha financeira a seguir)
Prescrição: Cinco anos. Exemplo: Autuação em 09/04/2008, prescrição em
09/04/2003.
Proporcionalidade: Aplica-se a proporcionalidade no mês final se houver laudo
não administrativo e no mês inicial quando não for mês cheio. No caso de haver
laudo administrativo ou nenhum laudo, não se aplica a proporcionalidade no mês
final.
Exemplo conforme a ficha financeira: Prescrição em 09/04/03.
Valor da INSALUBRIDADE: R$104,32 – Valor da VPNI R$ 19,25 = R$85,07.
R$85,07 corresponde a 30 dias no mês de abril
x corresponde a 22 dias, pois considerando a prescrição em 09/04/03, temos então, 30 dias – 8
dias = 22 dias
x = R$ 62,38
Rubricas de adiantamento: não entram no cálculo de insalubridade.
31
Programas de cálculo utilizados:
PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade até
06/2009 e do PSS(somente para ações mais antigas).
Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com
6% aa de juros, até 06/2009.
PSS: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC, sem juros.
(somente para ações mais antigas, pois não é mais utilizado).
De acordo com a súmula 10 do TRF, Não incide contribuição previdenciária para o
Plano de Seguridade dos Servidores Públicos - PSS sobre o terço constitucional de férias, o
adicional sobre o exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional pela
prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno, a gratificação pelo exercício de
função de direção, chefia e assessoramento e a gratificação por participação em
curso/concurso.
SISCONTA (versão 2.7): Programa de cálculo utilizado para os valores de
Insalubridade a partir de 07/2009.
Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de
correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009.
Neste caso se deve lançar como FIM DE JUROS: 6/2009.
Os juros moratórios serão calculados até 06/2009.
A correção pela poupança, que inclui juros remuneratórios, iniciará em
07/2009.
PROJEF e SISCONTA(versão 2.7): Programas de cálculo utilizados de forma
conjunta para valores de insalubridade.
Insalubridade: utiliza-se o PROJEF com o índice de correção pela variação
do INPC e com 6% aa de juros, até 06/2009. Em seguida aplica-se o valor integral
obtido neste cálculo, no SISCONTA, com o índice de correção pela variação da
cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de
07/2009.
Com a aplicação conjunta dos programas (um para cada período), se utiliza
o resultado do PROJEF, que inclui os juros moratórios até 06/2009, no
SISCONTA, a partir de 07/2009, sem a determinação de quaisquer juros, já
que os juros remuneratórios passam a contar naturalmente da aplicação da cadeia
de correção monetária que inclui o índice POUPANÇA.
32
ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA:
1. INSALUBRIDADE - Deverá ser utilizada a partir da prescrição até
a data onde esse valor aparece duplicado, pois é quando normalmente
passa de 10% para 20% do vencimento básico, ou seja, quando a
insalubridade passa a ser paga no percentual máximo de 20% do
vencimento básico.
Se existir laudo não administrativo a insalubridade vai até o laudo.
Neste caso deverá ser feita a proporcionalidade no início e no final do
período, conforme já apresentado em tópico anterior.
2. VPNI - Rubrica VANT PESS ART 12-P/S L.8270/91, quer dizer
Vantagem Pessoal e não se confunde com Vantagem Pecuniária. A VPNI
corresponde à Lei nº 8270/91. No caso da Universidade Federal de Santa
Maria, correspondia a um pagamento parcial da insalubridade. Assim,
deverá ser descontada.
No exemplo da ficha financeira apresentada, temos em abril, a
Vantagem Pessoal que deverá ser subtraída do valor da INSALUBRIDADE
(R$104,32 –R$19,25= R$87,07).
Para o caso das ações antes da súmula 10, (retro mencionada), o
valor obtido de R$87,07 deverá ser multiplicado pelos 11% de PSS, ou seja,
R$87,07x0,11= 9,35. A partir daí, desconta-se o valor obtido de 87,07 dos
9,35 (11% de PSS), conforme a planilha auxiliar apresentada a seguir,
depois da ficha financeira, para se chegar a INSALUBRIDADE a ser
devolvida sem o PSS.
3. GRATIFICAÇÃO NATALINA – De acordo com o exemplo da ficha
financeira a gratificação natalina – Rubrica GRAT. NATALINA, ocorre em
novembro de 2003. Este fato somente provoca a duplicação da
insalubridade naquele mês. Se neste mês existir VPNI, como é o caso,
primeiro se desconta a VPNI da insalubridade para depois dobrá-la.
4. ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS – No exemplo em questão, esta
rubrica ADIC. 1/3 DE FÉRIAS ocorre em Janeiro de 2003. Nesta data a
INSALUBRIDADE deverá ser dividida por três, sendo esta terça parte
somada ao valor da INSALUBRIDADE.
Se houver VPNI, como é o caso no exemplo, se desconta a VPNI da
INSALUBRIDADE para depois dividi-la por três e então somá-la ao valor da
ISALUBRIDADE no mês correspondente.
Obs: Se existirem duas rubricas de 1/3 de férias se divide por três a
insalubridade e depois por dois. Em seguida se soma uma metade em cada
mês.
33
34
Planilha Excel:
A planilha auxiliar disponibiliza os valores a serem atualizados a
partir da coluna VALOR que, no mês de julho de 2000, no exemplo a seguir,
corresponde a R$26,65. Este valor é multiplicado pelos 11% de PSS, ou
seja, R$26,65 x 0,11= 2,93. A partir daí é descontado o valor obtido de
R$26,65 dos 2,93 (11% de PSS), para se chegar a INSALUBRIDADE a ser
devolvida sem o PSS (coluna VALOR TOTAL – PSS) R$ 23,72.
35
PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade e
do PSS, conforme a figura a seguir.
Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com
6% aa de juros. Seus valores provem da planilha auxiliar acima da coluna VALOR
TOTAL – PSS (Antes da Súmula 10). Atualmente a INSALUBRIDADE é
devolvida sem o desconto do PSS.
PSS: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC, sem juros.
Seus valores provêm da planilha auxiliar, da coluna PSS 11%. (De acordo com a
súmula 10 anteriormente apresentada, o cálculo do PSS deixou de ser feito
para as novas ações).
CÁLCULO DE INSALUBRIDADE:A data de atualização corresponde à
data do mês do cálculo enquanto que a data de início de juros de mora
corresponde a data da citação. Preenchidas as parcelas e datas correspondentes,
conforme o exemplo abaixo, ao selecionar CALCULAR E GERAR RELATÓRIO
obtém-se o resultado da conta.
36
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf – Adicional de Insalubridade
37
CÁLCULO DE INSALUBRIDADE PSS (De acordo com a súmula 10 este
cálculo não é mais utilizado)
RESULTADO DO CÁLCULO:
38
SISCONTA (versão 2.7): Programa de cálculo utilizado para os valores de
Insalubridade, conforme a figura a seguir.
Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de
correção monetária ORTN,OTN, BTN, INPC, POUPANÇA a partir de 07/2009,
lançando-se o final dos juros em 06/2009.
CÁLCULO DE INSALUBRIDADE: A data de atualização corresponde à
data do mês do cálculo enquanto que a data de início de juros de mora
corresponde à data da citação. Preenchidas as parcelas e datas correspondentes,
conforme o exemplo abaixo, ao selecionar CALCULAR E GERAR RELATÓRIO
obtém-se o resultado da conta.
39
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf – Adicional de Insalubridade
40
Ajuda de custo
Neste cálculo se procede à devolução direta da rubrica AJUDA DE CUSTO,
com prescrição de 5 anos. Isso ocorre porque, de acordo com a decisão
colacionada a seguir, a ajuda de custo é paga uma vez o valor da remuneração na
ida e outra na volta de cada missão. Normalmente o autor recebe somente 50%,
assim, devolve-se a rubrica AJUDA DE CUSTO, conforme o valor apresentado
nos contracheques.
A Aeronáutica deveria ter pago ao autor a título de ajuda de custo uma vez o valor
da remuneração na ida e outra na volta de cada missão, porém só recebeu 50% do que
fazia jus (Medida Provisória n. 2215-10, de 31 de agosto de 2001).
Realmente, assim deve ser, nos exatos termos da Tabela I, do Anexo IV, da citada
Medida Provisória, ainda vigente nos dias de hoje, para o militar, com dependente, que se
movimenta para comissão superior a 15 dias e igual ou inferior a 3 meses, sem
desligamento da organização militar. A ajuda de custo deve corresponder a uma vez o
valor da remuneração na ida e outra na volta.
Pois bem, percebo, da análise dos contracheques do autor (CHEQ6 a 9 anexados com a
inicial), que, em setembro, outubro e dezembro de 2003, março e maio de 2004, e
fevereiro, maio e junho de 2005, ele recebeu valores de ajuda de custo, os quais
correspondiam a somente 50% de sua remuneração. As folhas de alterações funcionais
comprovam que os pagamentos ocorreram àquele título (OUT10 a 16). Faz jus, portanto,
às diferenças pleiteadas.
41
42
PROGRAMAS PARA CÁLCULO DE AJUDA DE CUSTO
Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela
variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até
6/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas.
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf- Ajuda de custo.
43
Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela
variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA,
a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as
parcelas e suas respectivas datas.
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf- Ajuda de custo.
44
45
Anuênios
Este cálculo refere-se às diferenças de percentual para fins de
anuênio, conforme a tabela apresentada a seguir. Esta tabela deverá ser
aplicada conforme o período pleiteado pelo Autor.
46
CÁLCULO ANUÊNIOS
Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela
variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até
06/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas.
47
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf- Anuênios.
48
Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela
variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA,
a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as
parcelas e suas respectivas datas.
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf- Anuênios.
49
50
FGTS - juros progressivos
Planilha Excel auxiliar:
Para a realização deste cálculo utiliza-se a planilha acima a qual
corresponde, no PROJEF, ao programa FGTS-JUROS PROGRESSIVOS.
O cálculo consiste em devolver as diferenças de juros remuneratórios
(3%,4%,5% e 6%), conforme a Lei nº 5.107/1966 da conta do FGTS, de acordo
com o período solicitado.
Algumas vezes será feita, através da planilha excel, apenas a conferência
dos extratos anexados na demanda para certificar se na conta de FGTS do autor
foi ou não aplicada a taxa progressiva de juros conforme a Lei supracitada.
51
Exemplar de extrato ou ficha financeira:
Rubrica, crédito de J.C.M.
FGTS - Expurgos
Corresponde ao pagamento de diferenças de correção, créditos de JAM
(juros e atualização monetária) creditados em 03/89 e 04/90 relativos aos extratos
de conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A rubrica utilizada é a de
JAM CREDITADOS nas datas referidas.
Procedimento de cálculo:
Entrar no PROJEF em FGTS EXPURGOS CORREÇÃO MONETÁRIA JAM.
Preencher os campos, observando que, como em 1989 a moeda mudou para
cruzeiro, o valor deverá ser reduzido em 3 casas se for necessário.
Existem dois critérios de execução do cálculo: O primeiro quando o cálculo
é atualizado somente até a data da citação com a correção monetária de JAM.
Após, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA-E com juros de mora de 6%
ao ano a partir da data da citação.
Ou de acordo com o segundo critério, o cálculo será efetuado considerando
a correção usualmente adotada (JAM) mais juros de mora de 6 ou 12%, a partir da
citação.
52
CÁLCULO DE FGTS - EXPURGOS: utiliza-se o PROJEF, FGTS- EXPURGOS,
com o índice de correção pelo índice de JAM, com 6% aa de juros de mora, a
contar da data da citação. Preenche-se as parcelas e suas respectivas datas, tudo
de acordo com o exemplo a seguir.
CÁLCULO DE FGTS - EXPURGOS
53
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf,
FGTS-PROJEF.
54
Indenizações
moral.
O cálculo de indenizações poderá ser feito para multas ou dano
Multa: Este cálculo visa a determinação do valor da multa devidamente
atualizada.
Por exemplo: a determinação judicial para ser aplicada a multa de R$ 50,00
por dia, a partir de determinada data, implica em se calcular o número de dias
desde a sua determinação, devidamente atualizados de acordo com os cálculos já
apresentados no tópico, Atualizações.
Dano Moral: Este cálculo visa somente à atualização do dano moral
estipulado pelo Magistrado.
Por exemplo: a sentença transitada em julgado que estipulou valor de
dano moral em R$ 1.000,00, em determinada data, gera a necessidade de
atualização de acordo com os cálculos apresentados no tópico, Atualizações.
CÁLCULO DE INDENIZAÇÕES
Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela
variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até
6/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas, conforme
apresentado anteriormente.
Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela
variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA,
a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as
parcelas e suas respectivas datas, como já foi demonstrado.
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e
pdf- Indenizações.
55
Poupança
Utiliza-se o programa de cálculos da Seção Judiciária de Santa Catarina,
em Poupança, que segue o índice de correção Poupança-TR.
Os campos preenchidos deverão ser somente aqueles, correspondentes à
conta(s) e ao crédito seguro inflação, na poupança índice de 07/1987 e 02/1989
respectivamente, além da data da citação. O resultado do cálculo é
disponibilizado ao final e corresponderá a uma atualização pelo índice referido,
conforme a figura a seguir.
Obs: No ano de 1989, o valor deverá, se for necessário, ser reduzido
de três casas antes da vírgula, tendo em vista a mudança de moeda.
Nos parâmetros para a conta do Juizado especial cível adjunto da Vara de
Execuções Fiscais de Santa Maria, a data de atualização deverá ser a data da
citação. Ou seja, os campos Cálculo até e Citação, na área superior direita da
grade abaixo, devem ser ambos preenchidos com a data de citação).
A rubrica utilizada é a do crédito do seguro inflação que virá discriminada
nos extratos.
POUPANÇA - Orientação da Turma
Recursal - JEF/SC
Autor :EDITH HERTA KLUSENER
Até citação :Poupança (integral)
ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCACitação até cálculo : E (IPCA-15) (Geral)
POUPANÇA ÍNDICE DE 06/1987 (CRÉDITO EM 07/1987)
Conta(s)
07/1987
Seg. inflação
18,02050%
1.802,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Conta
07/1987
Julgado
26,6903%
2.669,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo-Base
18,02050%
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Devido
807,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
56
Cálculo até :
09/2008
Citação :
08/2007
Juros (% ao mês) :
1,0%
POUPANÇA ÍNDICE DE 01/1989 (CRÉDITO EM
02/1989)
Conta(s)
Seg. inflação
Saldo-Base
02/1989
22,35910%
22,35910%
114,88
513,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Conta
Julgado
Devido
02/1989
43,4336%
105,14
223,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Devido (histórico) em 07/1987
0,00
0,00
0,00
807,97
Mês crédito
Coeficiente
Até 02/1989
07/1987
08/1987
09/1987
10/1987
11/1987
12/1987
01/1988
02/1988
03/1988
04/1988
05/1988
06/1988
07/1988
08/1988
09/1988
10/1988
11/1988
12/1988
01/1989
02/1989
1,089065
1,080861
1,079864
1,097260
1,134049
1,147103
1,170929
1,185503
1,165899
1,198760
1,183690
1,201273
1,246600
1,212634
1,246297
1,278862
1,275544
1,294339
1,434336
807,97
879,93
951,08
1.027,04
1.126,93
1.278,00
1.465,99
1.716,57
2.035,00
2.372,61
2.844,19
3.366,64
4.044,25
5.041,56
6.113,57
7.619,32
9.744,06
12.428,98
16,09
23,07
02/1989 até citação
Poupança (Integral)
08/2007
Devido (histórico) em 02/1989
RM
Mês crédito
Coeficiente
02/1989
-
105,14
Em 02/1989
1.000,00
105,14
02/1989 até citação
Poupança (Integral)
7,8721322
181,65
Citação até data do cálculo
ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCA-E (IPCA-15) (Geral)
09/2008
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,066744
08/2007
7,8721322
827,65
Citação até data do cálculo
ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCA-E (IPCA-15) (Geral)
193,77
09/2008
1,066744
PRINCIPAL
JUROS (13,00%)
TOTAL EM 09/2008 - (R$)
882,89
1.076,66
139,97
1.216,62
Atualização de Poupança
Utiliza-se o valor homologado em Sentença na sua respectiva data, com a aplicação
de índice IPCAE e mais 12% aa de juros a partir da citação.
Os programas utilizados poderão ser o PROJEF ou o SISCONTA.
57
Exemplo de extrato que contém a rubrica crédito do seguro inflação.
58
Questões funcionais:
Este cálculo consiste em devolver diferenças de correção monetária nos
salários de servidores federais, com ou sem pagamentos administrativos.
(Rubrica: VENCIMENTO SALÁRIO).
Correção monetária adotada: INPC e Juros de 6% até 6/2009 (PROJEF) e
a cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA a partir de
7/2009, lançando-se o final de juros em 6/2009 (SISCONTA – versão 2.7).
a. Devolução de correção monetária:
Conta-se a prescrição dentro dos cinco anos do ajuizamento da ação na
data em que ocorreu o pagamento da correção monetária. Assim se houve o
pagamento até cinco anos antes do ajuizamento da ação é devido todo o valor
que não foi corrigido, levando-se em conta que para recompor o cálculo, as
diferenças de correção poderão partir de datas que ultrapassem a prescrição, ou
seja, desde quando não foi paga a correção.
Retira-se o cálculo apresentado pelo Autor, quando houver, junto com as
fichas financeiras, para comparar os valores totais dos vencimentos.
Lança-se esses valores no PROJEF em correção, “Diversos I” (INPC) mais
6% de juro ao ano até 6/2009 ou SISCONTA (versão 2.7) com o índice de
correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC,
POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009, e ao
final subtrai-se o valor que já foi pago, ou seja, coloca-se um sinal de (-) na frente
deste valor ao final da coluna. Este valor se encontra ao final da ficha financeira e
deve corresponder ao cálculo apresentado na inicial. Se isto não acontecer e os
valores do cálculo não coincidirem com os da ficha financeira, poderá ser devido à
existência de mais de um autor. Neste caso deverá ser utilizado o valor do cálculo
da inicial desde que seja feita a conferência do valor pago com o somatório dos
valores da ficha financeira.
O valor pago está disponível em ficha financeira de pagamento específica,
disponibilizada pela UFSM, conforme o exemplo a seguir.
59
60
b. Devolução de diferenças de averbação (exemplo: 20/30 para 30/30)
Neste caso aplica-se a prescrição de trato sucessivo, ou seja, prescreve em
cinco anos a cada mês da ocorrência do pagamento indevido, mas na prática
conta-se cinco anos do ajuizamento da ação.
Retira-se o cálculo do Autor e as fichas financeiras, para comparar se os
valores do vencimento são os mesmos (Rubrica: VENCIMENTO SALARIO). Após,
se faz uma conferência por amostragem para ver se foi aplicado o percentual
correto, de acordo com as frações ou o pagamento integral que deve estar de
acordo com a certidão apresentada pela UFSM, onde há a declaração de que os
proventos foram aumentados.
Exemplo:
Os vencimentos de 20/30 passaram para 22/30
assim, se obtém uma constante baseada na seguinte regra de três:
20/30------(valor do vencimento em determinado mês=ficha financeira)
22/30------x
constante 0,733(22/30) / 0,66(20/30) = 1,10 (A constante é obtida
dividindo-se sempre a fração maior pela menor).
valor do vencimento em determinado mês x constante (1,10) = valor
esperado correspondente a 22/30.
Soma-se o valor da diferença entre os dois vencimentos ao reflexo de
3,17% mais o 13º SALÁRIO, além das vantagens, se houver, de INCENTIVO A
QUALIFICAÇÃO, DIF PROV ART 192, ATS ART 192, (obtidos sobre o valor da
diferença), para se chegar ao total das diferenças.
No caso do PROV ART 192, este é devido para funcionários antigos
quando se aposentam com 30/30 integrais. Os valores desta rubrica se encontram
nos contra-cheques a partir do momento em que o salário integral foi implantado
administrativamente. Por isso não se encontra essa rubrica nos contra-cheques
anteriores, mas ela é devida desde a prescrição.
Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela
variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até
6/2009.
Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela
variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA,
a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009.
61
28,86% - MILITARES
Este cálculo visa à devolução das diferenças dos valores que não foram
pagos aos militares conforme as Leis 8622/93 e 8627/93 que prevêem o reajuste
de vencimento em até 28,86 %, de acordo com a patente do militar. Observa-se
na tabela da página seguinte, que relativamente à diferença devida, a partir do
Posto de Capitão de Fragata até o posto mais avançado, nada é devido.
As rubricas utilizadas estão inscritas na planilha auxiliar a seguir, que
calcula as diferenças devidas com o preenchimento dos campos dos valores
correspondentes às rubricas, assim como o percentual aplicado conforme a tabela
do plano de carreira dos militares.
Observar que no mês da rubrica do 13º o valor da GCET é descontado
desta rubrica sendo, por outro lado, esse valor (GCET), acrescido à própria rubrica
GCET.
Planilha de demonstrativo das diferenças devidas
Aplica-se o percentual da tabela a seguir, conforme a patente do servidor
militar sobre todas as rubricas relacionadas ao soldo. Sendo que a GCET tem o
percentual fixo é de 1,36%, o qual é aplicado a partir do posto de Guarda Marinha
Aspirante Oficial até o posto mais inferior de Aprendiz-Marinheiro e alunos de
Órgãos de formação de Praças da Reserva.
Observa-se também que a diferença sobre a GCET não existe a partir de
Segundo-Tenente até os postos mais avançados.
Quando existe a rubrica complemento de salário mínimo (rubrica D15 para
aeronáutica e A05 para o exército), nada é devido ao autor a não ser a GCET,
conforme a tabela abaixo.
62
Tabela do reajuste dos vencimentos em até 28,86%, com as diferenças
devidas e a diferença sobre a GCET, de acordo com a patente do militar.
Os valores obtidos na planilha auxiliar apresentada, deverão ser corrigidos
utilizando-se as Atualizações para o cálculo padrão.
63
CÁLCULO 28,86%
Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela
variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até
6/2009.
Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela
variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA,
a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009.
RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf28,86%.
64
B - Cálculos Tributários (UFIR/SELIC)
Localizador no processo eletrônico correspondente: Cálculo e
Cálculos Devolvidos.
FUSEX/FUNSA
Este cálculo corresponde a rubrica relativa ao plano de saúde compulsório
descontado do servidor militar, cuja parcela corresponde ao percentual do soldo,
sendo no Exército a rubrica FUSEX e na Aeronáutica FUNSA ou FAMHS.
ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA:
As fichas financeiras dos militares normalmente vêm com a inicial, podendo
também ser apresentadas posteriormente no sistema e-proc. Estas deverão estar
disponíveis dentro do período obtido quando delimitada a prescrição. Isto significa
que as fichas, em princípio, estarão disponíveis desde a data da prescrição até a
data mais próxima possível do cálculo.
Rubricas das fichas financeiras a serem utilizadas na planilha base: A01 ou
Soldo (figura ), Z01 ou Fusex Exército (figura), L30 ou FAMHS ou FUNSA
Aeronáutica, conforme as fichas a seguir.
65
66
ELEMENTOS DO CÁLCULO:
Planilha base auxiliar: é utilizada para a realização de ambos os cálculos,
(FUSEX ou FUNSA), possui as mesmas características de funcionalidade, em
outras palavras, segue a mesma sistemática de preenchimento dos valores e
forma de cálculo.
Correção monetária: é utilizada a taxa SELIC.
Lembretes: Informação no e-proc especificando detalhes para a execução
do cálculo. Por exemplo: poderá informar se o cálculo para devolução de valores
será feito com base no que exceder 3% até a medida provisória nº 2130/90,
devendo ser pago 10% de honorários, etc.
Conferência do Lembrete: buscar os elementos para a realização do cálculo
na sentença e se for o caso nos votos, por exemplo, no caso do FUSEX, se há a
aplicação da medida provisória nº 2130/90 até janeiro de 2001 ou até março de
2001.
Identificação do cálculo: ocorre através de sua classificação no e-proc para
possibilitar a atualização que ocorrerá através dos programas de cálculo
SISCONTA ou PROJEF. Não havendo clareza no tipo de cálculo, ou seja, se no
lugar de FUSEX, por exemplo, surgir FUNDEC ou DESCONTOS INDEVIDOS,
deverá ser feita uma busca na inicial, nas fichas financeiras ou na sentença, para
que ele seja identificado.
Data de autuação: possibilita a determinação da data de prescrição, para
limitar o período onde foram feitos os descontos de FUSEX e calcular o valor que
será devolvido.
No FUSEX, segundo entendimento do Magistrado, o prazo prescricional é
de 10 anos, mas se houver pedido expresso para devolução de apenas 5 anos,
este deverá ser atendido.
67
Critérios do Magistrado:
Normalmente as diferenças que excederem 3% serão pagas até março de
2001 e as que excederem 3,5%, de abril de 2001 em diante. A menos que exista
um voto que determine que a diferença de 3,5% é devida a partir de dezembro de
2000. Tendo em vista a MP 2130 de dezembro de 2000.
Prescrição de 10 anos a partir da autuação, e quando a petição inicial não
definir.
Não se devolve o FUSEX dos dependentes, pois o dependente é uma
opção.
Medida provisória 2.215/01, art. 10: para verificar qual a base para
incidência da alíquota de 3,5%, além do SOLDO, temos,
Art. 10. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes
parcelas:
I – soldo ou quotas de soldo;
II – adicional militar; (B20)
III – adicional de habilitação; (B06)
IV – adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta
Medida Provisória; (B03)
V – adicional de compensação orgânica; e
VI – adicional de permanência.
Ou seja, se faz o cálculo sobre todas as rubricas somente após a medida
provisória no valor de 3,5%. De qualquer forma se mantém o cálculo de 3%
somente sobre o soldo, até a medida provisória.
Art. 30. (Medida provisória acima)
Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea “c” do inciso
II do art.1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual
correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000.
Art. 1º A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas – Marinha,
Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de Paz, compõe-se de :
a)
b)
c)
d)
e)
I - soldo
II – adicionais:
militar;
de habilitação;
de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta medida
provisória;
de compensação orgânica; e
de permanência;
68
Assim, o cálculo para servidores Ativos e Inativos, quando for o caso de
devolução de 3,5% depois desta M.P, deverá incluir todas as rubricas nela
previstas.
Os valores obtidos na planilha auxiliar, conforme o exemplo abaixo, ou seja,
os valores que excederam 3% ou 3,5% do FUSEX ou a sua integralidade,
conforme o caso, deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, utilizando-se os cálculos
apresentados no tópico, CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS.
FUSEX Seguro
Neste cálculo utiliza-se a rubrica Seguro FUSEX a qual corresponderá
sempre no valor de R$ 7,00, nas datas de abril de 2001 a julho de 2002,
somente. Estes valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, utilizando-se os
cálculos apresentados no tópico, CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS.
69
Imposto de Renda - declaração anual ou simplificada
Consiste em devolver o IR cobrado indevidamente nas situações onde não
poderá incidir sobre as seguintes rubricas: juros de ação trabalhista, abono
pecuniário ou férias indenizadas, auxílio creche ou pré-escola, aposentadoria
acima de 65 anos, doenças específicas onde se devolve toda a rubrica, rescisão
do contrato de trabalho, abono de permanência, auxílio moradia.
O IR devolvido baseia-se na recomposição da base de cálculo através de
planilha auxiliar, sendo devolvidas as diferenças do imposto cobrado
indevidamente, com correção monetária SELIC.
Regras práticas gerais:
Quando não estiverem disponíveis as declarações de 10 anos, por
informação da Receita Federal, se devolve a alíquota da rubrica no contra cheque
que é devido, sem descontar dedução mensal (parcela a deduzir) nas tabelas de
Imposto de Renda, conforme anexo ao final do manual.
Se resultar em isenção, ver o imposto total descontado, se houver, e então
devolver proporcionalmente o que foi descontado da rubrica em questão. (Fazer
cálculo por regra de três). Não considerar o 13º no valor total.
Fichas financeiras que não são apresentadas na sua integralidade, deverão
ser requisitadas para permitir a elaboração do cálculo.
Rubrica Abono de Férias, idênticas (quando houver mais de uma), em
meses muito próximos, ou mesmo que os abonos sejam diferentes, pagar apenas
o abono do aviso de férias e não o do contra-cheque.
70
a- Imposto de Renda declaração anual:
Exemplo:
Para a rubrica abono pecuniário, por exemplo, buscar no contra-cheque o
valor da rubrica no respectivo ano (ano calendário ou ano base) que corresponde
a verba a ser excluída, além da base de cálculo BC, na declaração de Imposto
de Renda do ano seguinte (ano da declaração).
2001
Verba a ser excluída
R$665,01
2002
Base de Cálculo
R$12060,73
Preenchem-se os valores relacionados acima, na planilha auxiliar como
segue:
anual.
Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração
O cálculo do imposto devido na coluna ORIGINAL e RETIFICAÇÃO é feito
com as tabelas auxiliares para cálculo de imposto de renda com alíquotas e
parcelas a deduzir para o respectivo ano calendário/base, ou seja, busca-se o
enquadramento nos períodos de tempo dentro do respectivo ano calendário/base,
multiplica-se pela alíquota correspondente, (se não cair na faixa de isenção) e
subtrai-se a parcela a deduzir o imposto (fórmula na célula da planilha).
71
Planilha Excel auxiliar:
B
C
D
E
F
G
Fórmulas das células da planilha Excel
(Para determinar o número das linhas, utilizar como referência o 1RENDIM TRIBT que corresponde à linha 6)
RENDIM TRIBT/RETIFICAÇÃO = D6-E6
BASE DE CAL IMP/ ORIGINAL = D6-D7
BASE DE CAL IMP/ RETIFICAÇÃO = D8-E8
IMPOS DEVIDO/ ORIGINAL = B.C.*0,15-1620 (conforme as alíquotas de imposto de renda
no anexo ao final do tópico imposto de renda)
IMPOS DEVIDO/RETIFICAÇÃO = B.C.RETIF * 80,15-1620(conforme as alíquotas de
imposto de renda no anexo ao final do tópico imposto de renda)
SALDO IMP RET/ ORIGINAL =D10-D9
SALDO IMP RET/ RETIFICAÇÃO = F10-F9
DIF A RESTITUIR/ VERBA EXCLU = F11- D11
A diferença a restituir obtida será lançada na planilha de cálculo para
correção SELIC, conforme o tópico já abordado.
72
b-Imposto de Renda declaração simplificada
Exemplo:
Para a rubrica abono pecuniário, por exemplo, buscar no contra-cheque o
valor da rubrica no respectivo ano (ano calendário ou ano base) ou verba a ser
excluída, além dos Rendimentos Tributáveis RT, Desconto simplificado DS e
Imposto Devido ID, na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte (ano da
declaração).
2006
verba a ser excluída
R$20609,08
2007
RT
DS
ID
R$89703,40 (VERB TRIBUTADA DECL)
R$10340,00 (DESC SIMPL DECLA)
R$16240,73(NA DECLARAÇÃO BUSCA-SE O IMPOSTO DEVIDO)
73
Preenchem-se os valores relacionados anteriormente, na planilha auxiliar
como segue:
Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração
simplificada.
Lançar a verba a ser excluída na coluna D, na linha onde se lê, VERBA A
SER EXCLU, além da VERB TRIBUTADA DECL (RT) e o DESC SIMPL DECLA
(DS) para se obter a NOVA BASE DE CÁLCULO. Em seguida lançar a NOVA
BASE DE CÁLCULO NA TABELA DE IRRF.
O cálculo do imposto devido, baseado na NOVA BASE DE CÁLCULO, é
feito com as tabelas auxiliares para cálculo de imposto de renda com alíquotas e
parcelas a deduzir para o respectivo ano calendário/base, ou seja, busca-se o
enquadramento nos períodos de tempo dentro do respectivo ano calendário base,
multiplica-se pela alíquota correspondente, se não cair na faixa de isenção e
subtrai-se a parcela a deduzir o imposto (fórmula na célula da planilha).
Após, subtrai-se a nova base do IMPOSTO DEVIDO (ID) chegando-se a
diferença a ser atualizada pela SELIC.
Planilha Excel auxiliar
B
C
D
E
F
G
Se os 20% da nova verba for maior do que o desconto simplificado da
declaração usa-se o valor do desconto simplificado da declaração ou seja usa-se
o valor menor dentre os valores em vermelho, no preenchimento do valor em azul.
Fórmulas das células da planilha Excel
(Para determinar o número das linhas na planilha acima, utilizar como
referência a VERB TRIBUTADA DECL que corresponde a linha 12)
VERB TRIBUTADA DECL/20% = D12*0,2
NOVA VERB A TRIBUTAR = D12-D14
NOVA VERB A TRIBUTAR/20% =D15*0,2
74
NOVA BASE DE CALC = D15-D16
LANÇA-SE NOVA BASE DE CA NA TAB DE IRRF
= (NOVA BASE DE CALC*0,275-5993,73), de acordo com as alíquotas a serem consultadas no
anexo.DIFERENÇA = G20-G19
A diferença obtida na planilha Excel será lançada na planilha de cálculo
para correção SELIC, conforme o tópico já abordado.
Planilha Rápida
Neste exemplo foi utilizada a planilha para declaração anual, estando
disponível também a planilha para declaração simplificada.
Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração
anual - rápida.
Para uma maior velocidade na resolução deste tipo de cálculo se utiliza a
planilha a seguir onde basta apenas preencher os dois campos da base de cálculo
do IR, em amarelo, ou seja o ORIGINAL (rendimentos tributáveis) e a VERBA
EXCL (verba a ser excluída) para obter a Diferença a restituir.
75
SIMULAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA
DECLARAÇÕES ANUAIS OU SIMPLIFICADAS.
Utiliza-se o programa de cálculo da declaração do imposto de renda da
Receita Federal conforme seja de Ajuste Anual ou Simplificada.
O exemplo a seguir baseia-se na declaração de Ajuste Anual Completa.
Preenche-se o campo do CPF com o número do autor para viabilizar a
simulação.
76
Preenche-se o nome do autor e seleciona-se RENDA TRIB RECEB DE PJ
(renda tributada recebida de pessoa jurídica).
Preenche-se o campo RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA
JURÍDICA com o valor para a simulação e seleciona-se o RESUMO DA
DECLARAÇÃO.
77
Obtém-se o resumo da declaração com o IMPOSTO A RESTITUIR do ano
correspondente de onde deverá ser descontado o valor já restituído do
Imposto de Renda apresentado nos autos.
78
Imposto de Renda sobre Ações Trabalhistas
Neste cálculo existem dois entendimentos:
A - O autor recebe a devolução do imposto de renda sobre os valores
auferidos em decorrência da ação trabalhista com base nas tabela vigentes na
data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados.
B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da
ação trabalhista sobre os juros somente. (o autor busca o imposto de renda que
incidiu sobre os juros relativos aos valores auferidos em decorrência da ação
trabalhista, com base na conta de liquidação apresentada).
Assim os cálculos poderão ser feitos através de recomposição da base de
cálculo com as planilhas EXCEL ou simulação com a ajuda dos programas da
Receita Federal, conforme verificado no tópico anterior.
ELEMENTOS DO CÁLCULO
1) O Alvará comprova o montante recebido pelo Autor. Se o Alvará não
individualizar os autores o montante individualizado poderá ser encontrado nos
Cálculos de Liquidação de Sentença.
79
2) O percentual de juros ou;
O demonstrativo dos Direitos da Ação Trabalhista, no período onde o
Autor recebeu seus valores, os quais serão somados ano a ano para serem
aplicados na simulação (conforme o cálculo). Estes elementos são normalmente
encontrados também nos Cálculos de Liquidação de Sentença ou com a ajuda
de Apurações Atualizadas.
80
81
1) O imposto a restituir ou o saldo do imposto a pagar que corresponde
ao valor que já foi pago pelo autor, na declaração de imposto de renda a partir
dos rendimentos tributáveis, comprovados pelas guias DARF as quais serão
somadas e utilizadas no calculo a partir da data da primeira parcela ou;
As declarações de imposto de renda dos respectivos anos onde se
realiza a simulação, na qual os Rendimentos Tributáveis deverão ser somados
ao valor dos Direitos da Ação Trabalhista, na época em que deveriam ter sido
pagos, (conforme o cálculo).
82
83
4) O montante levantado na reclamatória trabalhista conforme o
comprovante de retenção do imposto de renda do banco que efetivou o
pagamento, confirmado através da declaração de imposto de renda, na seção
dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
Observação: O valor retido na fonte constante no comprovante de
retenção do imposto de renda deverá ser desconsiderado no cálculo, tendo em
vista o a declaração de ajuste anual ou simplificada do ano seguinte, a qual
deverá compensar este valor.
84
PROCEDIMENTO
A – Simulação na data da devolução do imposto de renda sobre os valores
auferidos em decorrência da ação trabalhista, com base nas tabela vigentes na data
em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados.
1- Inicialmente deverá ser identificado o valor recebido da ação trabalhista como
benefícios atrasados, pagos de uma só vez, no Imposto de Renda correspondente, na
seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto,
somando-se os Rendimentos Tributáveis do Imposto de Renda ao valor dos
Direitos da Ação Trabalhista no ano correspondente, descontadas as deduções
(saúde, escola) somente para a declaração completa (para a declaração simplificada
o desconto simplificado é preenchido automaticamente nos programas da Receita
Federal). Os direitos da ação trabalhista são obtidos no demonstrativo de cálculo
(cálculos de liquidação de sentença), no período onde o Autor recebeu esses valores
os quais deverão ser totalizados a cada ano.
O valor obtido poderá ser aplicado na simulação através de planilha EXCEL de
recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, como
rendimentos tributáveis no ano respectivo. Neste último caso, deverá ser calculada a
diferença entre o valor devido de imposto de renda na declaração original e o
valor obtido com a nova base de cálculo. Assim, determina-se se o autor é isento
ou se há imposto que deveria ter sido pago anteriormente.
A recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total da Ação
Trabalhista, deverá ser feita sobre o valor global dos Rendimentos Tributáveis,
neste ano, descontado o montante relativo ao valor total recebido da Ação
Trabalhista, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas
respectivas competências onde deveria ter sido pago originalmente. Este
procedimento é adotado porque quando o cálculo é feito para o Imposto Simplificado,
o Desconto Simplificado, neste caso, pode alterar o resultado, ultrapassando o teto
dos 20%.
3- Se, na simulação, dentro dos respectivos anos, resultar algum imposto a ser
restituído, este deverá ser descontado do Imposto da declaração relativo ao valor
recebido da Ação Trabalhista como direitos atrasados pagos de uma só vez. Se for
isento, demonstra que na época nada seria devido.
O cálculo é realizado através do PROJEF, com atualização pela SELIC, onde os
valores resultantes das diferenças entre o imposto original e o obtido com a nova
base de cálculo (Rendimentos Tributáveis+Direitos da Ação Trabalhista), para cada
ano da simulação, devem ser precedidos pelo sinal (-). Já, o valor da diferença entre o
imposto no ano do recebimento do valor total da Ação Trabalhista e o obtido com a
nova base de cálculo (Rendimentos Tributáveis - valor total recebido da Ação
Trabalhista), deverá ser precedido pelo sinal (+). O cálculo deverá ser acompanhado
de certidão.
85
Exemplo:
CERTIDÃO
Certifico que o presente cálculo foi realizado tomando como base a soma dos rendimentos
tributáveis nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, com o valor total originário da
ação trabalhista, ano a ano e sem correção. Os valores anuais obtidos foram lançados nos
programas de imposto de renda correspondentes da Receita Federal, de forma a simular nova
base de cálculo. Assim, foram obtidas as alíquotas, bem como as isenções correspondentes, para
os respectivos exercícios a fim de ser calculado o imposto nos casos de incidência, utilizando-se o
valor base referido. Este valor de imposto no ano originário foi, em seguida, corrigido pela SELIC e
descontado dos valores já pagos, também corrigidos pelo mesmo índice. Além disso, a
recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total da ação trabalhista, foi feita sobre
o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o montante relativo a este valor recebido da
ação trabalhista, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas
competências onde deveria ter sido pago originalmente.Data. Nome e cargo do Servidor.
B - Cálculo da devolução do Imposto de Renda sobre o percentual de juros
da ação trabalhista
O imposto devolvido, neste caso, é aquele que incidiu sobre o percentual de
juros. Assim, se estabelece o percentual de juros que será a verba a ser excluída
na recomposição da base de cálculo. O percentual de juros é obtido a partir dos
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SIMULAÇÃO através dos programas da Receita Federal
Utilizam-se os programas da Receita Federal, conforme demonstrado
anteriormente, lançando-se a nova verba a tributar, ou seja, o VALOR RECEBIDO
DA AÇÃO TRABALHISTA obtido na declaração do Imposto, apresentada, em
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO
TITULAR, (que deverá estar de acordo com o comprovante do levantamento
do montante fornecido pelo Banco), descontados os juros (verba excluída da
base de cálculo).
Nesta simulação deverá ser calculada a diferença entre o valor devido
de imposto de renda (onde deverá ser verificado o pagamento nas guias DARF)
na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo. O
resultado desta diferença deverá ser devidamente corrigido, a partir da data da
declaração, utilizando-se a taxa SELIC, conforme o cálculo já apresentado, no
tópico, Atualização Tributária. O cálculo deverá ser acompanhado de certidão.
Exemplo:
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os cálculos de liquidação de sentença, apresentados, o valor
pago atualizado em 31/05/2007, corresponde a R$ 139.988,94 (de acordo com a declaração do
Imposto de renda) dos quais 42,48% referem-se aos juros. Assim foi obtido o valor de Imposto
incidente sobre juros no montante de R$ 13.876,50. Este valor é a verba a ser excluída da base de
cálculo. Com a nova base de cálculo se obteve o valor do imposto correspondente, através de
86
simulação, com os programas da Receita Federal. O resultado da diferença entre o valor devido de
imposto de renda na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo foi atualizado
pela SELIC conforme cálculo em anexo. Santa Maria, Data. Nome e cargo do Servidor.
Não concordando o valor obtido na declaração de imposto, na seção
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO
TITULAR com o comprovante do levantamento do montante fornecido pelo
Banco, de forma justificável, como será esclarecido a seguir em discrepância
justificável, poderá o processo ir concluso com a seguinte certidão:
Certidão
Certifico e dou fé que não é possível verificar se o contribuinte/autor incluiu nos
rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, no exercício de 2008, ano
calendário de 2007, os juros moratórios recebidos na ação judicial, pois este valor corresponde a
R$ 111.063,75 enquanto que o valor do comprovante de levantamento é de R$121.290,48. Data.
Nome e cargo do servidor.
Discrepância Justificável
Ocorre quando, a discrepância entre a declaração do imposto, na seção
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO
TITULAR e o comprovante do levantamento, resulta dos descontos das rubricas
INSS, IRRF (retido na fonte) e BONUS ALIMENTAÇÃO, do cálculo trabalhista,
quando disponível.
Neste caso a declaração de imposto deverá apresentar valores
compatíveis com os descontos. Ressalte-se que os valores da seção
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO
TITULAR, contém o IRRF (retido na fonte) e que o INSS poderá estar declarado
na seção DEDUÇÕES.
Persistindo a discrepância, sem justificativa, utiliza-se como regra geral,
simplesmente o valor dos cálculos trabalhista e do comprovante de
levantamento fornecido pelo Banco.
RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO através de planilha EXCEL
Utilizam-se as planilhas EXCEL já apresentadas para a recomposição da
base de cálculo aplicando-se a nova verba a tributar de onde foi descontada a
verba a ser excluída, ou seja, os juros, como foi verificado no tópico anterior.
Neste cálculo, o valor devido de imposto de renda na declaração
original, (que deverá ser conferido com os pagamentos nas guias DARF) e o
valor obtido com a nova base de cálculo é compensado automaticamente
pela planilha. Os valores obtidos deverão ser corrigidos pela SELIC a partir da
data da declaração, conforme os cálculos já apresentados no tópico, cálculos
tributários. O cálculo dever ser acompanhado de certidão.
87
Exemplo
CERTIDÃO
Certifico que, a partir dos cálculos de liquidação de sentença, o percentual de juros
corresponde a 52,72% com relação ao montante de R$ 35.161,22 devido ao Autor em 06/2001.
Além disso, não havendo discriminação individualizada no alvará de 2003, de acordo com a
informação no documento 02, o valor bruto recebido corresponde a R$ 35.634,58. Contudo, a
declaração de ajuste anual de 2004 apresentada aponta o valor de R$ 28.507,66 para os
rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
Assim, foi aplicado o percentual de juros referido sobre este valor, obtendo-se o valor de
15.029,24, ou seja, a verba a excluir. Descontando este valor de juros do valor recebido conforme
a declaração, obteve-se o valor de R$ 13.478,42 que corresponde à nova base de cálculo. A
diferença obtida com a recomposição da base de cálculo foi devidamente corrigida pela SELIC
conforme cálculo em anexo. Data. Nome e cargo do Servidor.
88
Imposto de Renda sobre Ações Previdenciárias
Neste cálculo existem dois entendimentos:
A - O autor recebe a devolução do imposto de renda sobre os valores
auferidos em decorrência da ação previdenciária, com base nas tabela vigentes na
data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados.
B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da
ação previdenciária sobre os juros somente.
ELEMENTOS DO CÁLCULO
1) As declarações de imposto de renda dos respectivos anos onde se realiza a
simulação, na qual os Rendimentos Tributáveis deverão ser somados ao valor dos
Benefícios do INSS, na época em que deveriam ter sido pagos.
2) O demonstrativo de cálculo dos Benefícios do INSS, no período onde o Autor
recebeu seus valores os quais serão somados ano a ano para serem aplicados na
simulação como rendimentos tributáveis no ano correspondente.
2)O percentual de juros que é parte integrante do valor recebido nos Benefícios do
INSS.
89
PROCEDIMENTO
A – Simulação na data da devolução do imposto de renda sobre os valores
auferidos em decorrência da ação previdenciária, com base nas tabela vigentes na
data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados.
1- Inicialmente deverá ser identificado o valor recebido do INSS como Benefícios
atrasados, pagos de uma só vez, no Imposto de Renda correspondente, na seção
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto,
somando-se os Rendimentos Tributáveis do Imposto de Renda ao valor dos
Benefícios do INSS no ano correspondente, descontadas as deduções (saúde,
escola) somente para a declaração completa (para a declaração simplificada o
desconto simplificado é preenchido automaticamente nos programas da Receita
Federal). Os benefícios do INSS são obtidos no demonstrativo de cálculo no período
onde o Autor recebeu esses valores os quais deverão ser totalizados a cada ano.
O valor obtido poderá ser aplicado na simulação através de planilha EXCEL de
recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, como
rendimentos tributáveis no ano respectivo. Neste último caso, deverá ser calculada a
diferença entre o valor devido de imposto de renda na declaração original e o
valor obtido com a nova base de cálculo. Assim, determina-se se o autor é isento
ou se há imposto que deveria ter sido pago anteriormente.
A recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total do INSS,
deverá ser feita sobre o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o
montante relativo a este valor recebido do INSS, considerando que, com o cálculo,
ele passa a ficar distribuído nas respectivas competências onde deveria ter sido pago
originalmente. Este procedimento é adotado porque quando o cálculo é feito para o
Imposto Simplificado, o Desconto Simplificado, neste caso, pode alterar o resultado,
ultrapassando o teto dos 20%.
3- Se, na simulação, dentro dos respectivos anos, resultar algum imposto a ser
restituído, este deverá ser descontado do Imposto da declaração relativo ao valor
recebido do INSS como Benefícios atrasados pagos de uma só vez. Se for isento,
demonstra que na época nada seria devido.
O cálculo é realizado através do PROJEF, com atualização pela SELIC, onde os
valores resultantes das diferenças entre o imposto original e o obtido com a nova
base de cálculo (rendimentos tributáveis+benefícios do INSS), para cada ano da
simulação, devem ser precedidos pelo sinal (-). Já, o valor da diferença entre o
imposto no ano do recebimento do valor total do INSS e o obtido com a nova base de
cálculo(Rendimentos Tributáveis – valor total recebido do INSS), deverá ser precedido
pelo sinal (+). O cálculo deverá ser acompanhado de certidão.
90
Exemplo:
CERTIDÃO
Certifico que o presente cálculo foi realizado tomando como base a soma dos
rendimentos tributáveis nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, com o valor total
originário dos Benefícios do INSS ano a ano e sem correção. Os valores anuais obtidos foram
lançados nos programas de imposto de renda correspondentes da Receita Federal, de forma a
simular nova base de cálculo. Assim, foram obtidas as alíquotas, bem como as isenções
correspondentes, para os respectivos exercícios a fim de ser calculado o imposto nos casos de
incidência, utilizando-se o valor base referido. Este valor de imposto no ano originário foi, em
seguida, corrigido pela SELIC e descontado dos valores já pagos, também corrigidos pelo mesmo
índice. Além disso, a recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total do INSS, foi
feita sobre o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o montante relativo a este valor
recebido do INSS, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas
competências onde deveria ter sido pago originalmente.Data. Nome e cargo do Servidor.
B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da ação
previdenciária sobre os juros somente (Natureza Indenizatória).
Determina-se o percentual de juros de acordo com o demonstrativo de cálculo dos
Benefícios do INSS apresentados, aplica-se esse percentual sobre o valor total
recebido no comprovante do Banco que deverá estar de acordo com os
Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, para se
obter o valor correspondente aos juros. Este valor é a verba a ser excluída.
Aplicados os valores da Nova verba a tributar (Verba tributada na declaração
menos a verba a ser excluída), na simulação, através de planilha EXCEL de
recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal,
descontando-se, neste último, o que já foi pago (imposto retido na fonte e imposto
a restituir), determina-se se o autor é isento ou se há imposto naquele ano. Então,
corrige-se esse valor a partir da data da declaração do Imposto.
Havendo discrepância entre o valor obtido na declaração de imposto, na
seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO
TITULAR e o comprovante do levantamento do montante fornecido pelo Banco,
deverá o processo ir concluso com a seguinte certidão:
Certidão
Certifico e dou fé que não é possível verificar se o contribuinte/autor incluiu nos rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, no exercício de 2008, ano calendário de 2007, os
juros moratórios recebidos na ação judicial, pois este valor corresponde a R$ 111.063,75 enquanto que
o valor do comprovante de levantamento é de R$ 121.290,48. Data. Nome e cargo do servidor.
Na impossibilidade de resolução da discrepância utiliza-se, como regra geral,
simplesmente o valor do comprovante de levantamento fornecido pelo Banco.
91
Imposto de Renda de previdência privada
Neste cálculo busca-se o montante da devolução do imposto de renda que
incidiu sobre as parcelas de benefício de aposentadoria complementar.
ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA
As rubricas de pagamento da previdência privada, ou seja, os valores
devolvidos pela previdência privada podem ser: ELOS - Fundação Eletrosul de
previdência e assistência social = “contrib.elos 053”. Banco do Brasil = P300 e
P320. CEF. Fundação BrTPREV (Cia Riograndense de Telecom) = Fund
Mensalidad: 312.00 junto com Fund Mens Férias: 357.00
92
ELEMENTOS DO CÁLCULO
Sobre as rubricas de pagamento da previdência privada deve ser incluído o
benefício provisório, se houver.
No IRRF sobre previdência privada: Quando os demonstrativos das
contribuições tem duas fontes se escolhe aquela fornecida pelo Banco.
Certidão utilizada:
Segundo orientação do Magistrado processante deste feito, elaborei
cálculos de acordo com os critérios estabelecidos no Voto de Embargos de
Declaração em EDAC Nº 2005.71.00.018607-9/RS:
“O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no
período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em
momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido.
Assim, este crédito deve ser deduzido do montante correspondente às parcelas de
benefício de aposentadoria complementar pretéritas para, então, calcular-se o
valor do IR sobre o restante, que é a correta base de cálculo do tributo. Cabe, no
93
entanto, notar que devem ser observados os rendimentos auferidos em cada anobase”. Informo ainda, que os valores pagos durante o período 89-95, foram
inteiramente compensados no primeiro pagamento, restando, no entanto, o valor
calculado em anexo
PROCEDIMENTO
As contribuições deverão ser ajustadas, para serem inseridas no cálculo
SISCONTA, já apresentado no tópico Cálculo Básico, em Atualizações para
cálculo Tributário. Os ajustes a serem feitos são o somatório do mês de dezembro
com as contribuições relativas ao 13º Salário e com algum valor que esteja
depositado no mesmo mês, se houver.
94
Assim, as contribuições, conforme a planilha anterior, deverão ser inseridas
no cálculo SISCONTA, desde janeiro de 1989 até dezembro de 1995, se
disponíveis,
utilizando-se
a
correção
pela
cadeia
de
índices
ORTN/OTN/BTN/INPC e aplicando-se os expurgos, disponíveis na aba do
SISCONTA (expurgos), de acordo com a súmula 37 do TRF4, Na liquidação de
débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de
março (30,46%), abril (44,80%) e maio (2,33%) de 1990 e fevereiro (1,38%) de
1991 e súmula 32 do mesmo Tribunal, No cálculo de liquidação de débito judicial,
inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
95
96
Em seguida procede-se ao encontro de contas, ou seja, entra-se com
todos os pagamentos feitos pela instituição seguradora (rubricas), com sinal
negativo de acordo com a planilha abaixo. Estes valores negativos visam zerar os
positivos já pagos, ou seja, na prática o cálculo estará zerado quando o primeiro
valor negativo ocorrer no resultado final da planilha, na medida em que entram os
pagamentos. Neste encontro de contas se utiliza a mesma cadeia de índices
ORTN/OTN/BTN/INPC, mas sem os expurgos anteriormente apontados.
Observação: Recomenda-se a utilização de contas separadas, ou seja,
primeiro a atualização das contribuições de janeiro de 1989 até dezembro de
1995 e depois o encontro de contas, para facilitar o entendimento dos cálculos.
Os valores negativos da planilha correspondem a valores de Imposto de
Renda na mesma data, os quais estarão disponíveis em folhas de pagamento
fornecidas pela instituição de previdência. Exemplo de rubrica para a Caixa de
Previdência do Banco do Brasil – C875 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
97
Estes valores de imposto deverão corresponder somente ao valor pago pela
previdência, no caso do Banco do Brasil P300 e P320 e deverão ser corrigidos
pela SELIC através do cálculo do PROJEF para ações tributárias, respeitada a
prescrição de 10 anos, conforme o exemplo a seguir.
98
Imposto de Renda sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
Este cálculo é utilizado para encontrar o valor da devolução de Imposto de
Renda que incidiu sobre rubricas consideradas indenizatórias, na Rescisão de
Contrato de trabalho.
ELEMENTOS DO CÁLCULO:
Exemplo das rubricas indenizatórias utilizadas para o cálculo, encontradas
no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Aviso Prévio Indenizado, Férias
Proporcionais Rescisão, 1/3 Férias Rescisão, 13º Indenizado Rescisão.
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PROCEDIMENTO
1- Inicialmente deverão ser somadas as rubricas indenizatórias, anteriormente
descritas (parcela a deduzir).
2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto,
subtraindo-se o somatório das rubricas indenizatórias (parcela a deduzir) do valor
dos rendimentos tributáveis, no imposto de renda do ano seguinte ao da rescisão.
3- A nova base do imposto poderá ser aplicada na simulação através de planilha
EXCEL de recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita
Federal, como rendimentos tributáveis no ano respectivo.
4- Os valores obtidos deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, conforme
apresentado no tópico, Cálculos Tributários.
100
INSS Mandato eletivo:
Trata-se de cálculo onde se busca o valor a ser devolvido para o mandato
eletivo onde ocorreu a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social,
até 19.09.2004, conforme a Lei 10.887/04.
Utiliza índice de correção SELIC.
Exemplo de rubrica utilizada ou fonte de valores para o cálculo (no caso
através de declaração da instituição pagadora):
As contribuições são devolvidas na íntegra e corrigidas pela SELIC
conforme as atualizações para o Cálculo Tributário.
101
Anexo
Tabelas progressivas para o cálculo do Imposte de Renda – Pessoa Física
Tabelas anuais
O ano da tabela corresponde ao ano calendário, ou seja, o mesmo dos
contra-cheques.
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103
104
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Tabelas mensais
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108
109
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