Manual de Operacionalização de Cálculos Passo a Passo UMA SUGESTÃO PARA A PADRONIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CÁLCULOS E CRITÉRIOS DO E-PROC CIVEL NA JUSTIÇA FEDERAL-RS. Versão 2009 Servidora: Maria Beatriz Medeiros Leal Servidor: Alexandre Duarte Mena Barreto Contadoria do JEF cível de Santa Maria – RS Setembro/2009 - Premiação, 2º lugar - *Inclui alterações de acordo com a Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Proceda somente de acordo com aquela máxima que você pode querer que se transforme em lei geral. Immanuel Kant (1724-1804) 2 Agradecimentos Ao servidor Fabio Walter pelas contribuições na formatação das tabelas. Ao servidor Marcelo Antônio Klein Eckert pela contribuição na planilha EXCEL, no cálculo do imposto de renda. 3 Objetivo geral O presente manual tem como objetivo facilitar o aprendizado do iniciante na elaboração de cálculos judiciais na seção judiciária RS, auxiliar no entendimento dos interessados acerca de seus métodos e sua estruturação, bem como buscar uma padronização para a operacionalização dos cálculos e seus critérios no Juizado Especial Cível da Justiça Federal. 4 INTRODUÇÃO Este manual foi criado no intuito de se tornar um facilitador de aprendizagem na execução de cálculos no Juizado Especial Cível, dada a complexidade das leis e critérios existentes no âmbito da Justiça Federal, utilizando os programas da Contadoria de Porto Alegre-RS e de Santa Catarina, levando em conta que esse trabalho foi realizado de acordo com os critérios jurisdicionais específicos desta Vara. Objetivos específicos: 1.Agilização da execução de cálculos no Juizado Especial Cível, tendo em vista o seu volume e diversidade de matérias. 2.Facilitador na aprendizagem da execução dos cálculos do Juizado Cível, de forma didática, buscando um direcionamento simplificado no modo de apresentação destes cálculos. Metas: Auxiliar outros juizados através da divulgação do manual, principalmente no que se refere à base e apresentação para o entendimento da execução do cálculo, buscando maior velocidade e clareza na classificação destes cálculos no momento em que o Servidor está resolvendo e adequando os cálculos às ações. 5 FASES DO DESENVOLVIMENTO DO MANUAL Identificação do problema: 1. Volume de cálculos, a ser realizados, dentro de prazos determinados, e a necessidade de planilhas auxiliares para a sua elaboração. Assim, especificamente, no caso do juizado especial virtual, há a necessidade, na maioria das vezes, de 3 arquivos para a finalização e remessa do cálculo ao processo virtual. Os arquivos criados são os de planilhas auxiliares-EXCEL, os da conta de liquidação-SISCONTA , PROJEF, etc e os cálculos em arquivo pdf para remessa. 2. Necessidade de absorver o vasto conteúdo para a realização dos cálculos, o mais rapidamente possível, com seus inúmeros detalhes, variações e possibilidades, para o caso do funcionário iniciante, tendo em vista a natural realocação de pessoal nas varas, em face da dinâmica administrativa. Assim na busca de uma ferramenta básica, onde se encontram linhas fundamentais de procedimento, se torna possível construir toda a sistemática necessária à maestria na elaboração de cálculos. Análise das principais causas: 1. A questão da organização de arquivos dos processos, no cálculo, é importante para a imediata localização de cálculos realizados em caso dúvidas por parte dos interessados e também para possibilitar fácil acesso às planilhas auxiliares, além de permitir o arquivamento em pdf para remessa ao processo eletrônico. Esta sistemática poderia ser unificada. 2. A idéia de um manual básico para auxiliar como ferramenta didática e também como “mapa geral” de procedimento se faz necessária, tendo em vista a complexidade dos inúmeros cálculos e as suas variações. Assim, através de um método “passo a passo”, utilizando figuras e esquemas gráficos, disponíveis nos programas da justiça federal e nos processos através das fichas financeiras e documentos, além de lembretes estrategicamente colocados em cada cálculo para sua realização, obteve-se uma fonte de orientação no caso de dúvidas, para permitir a eleição do correto procedimento, ou seja, qual o caminho a ser seguido quando da identificação de determinado tipo de cálculo no processo remetido ao setor. Plano de ação de melhorias: Criação de manual de operacionalização “passo a passo”, com todos as possibilidades que se apresentam ao setor, de uma maneira direta esquemática e de fácil compreensão. 6 Assim, foi desenvolvido o manual com o seguinte conteúdo: Os arquivos utilizados no setor, as certidões mais usadas, a estatística para acompanhamento da produtividade, os programas utilizados e os cálculos propriamente ditos. Estes últimos se dividiram em cálculo básico com atualizações para cálculo padrão e atualizações para cálculo tributário e o cálculo aplicado que contém o cálculo padrão com a maioria dos índices INPC, IPCAE, JAM, POUPANÇA-TR, etc) e o cálculo tributário que utiliza a taxa SELIC. No cálculo padrão foi especificado os seguintes cálculos: Adicional de insalubridade, ajuda de custo, anuênios, FGTS juros progressivos, FGTS expurgos, indenização, poupança, Questões funcionais e 28,86%. No cálculo tributário temos: FUSEX/FUNSA, FUSEX seguro, Imposto de renda declaração anual ou simplificada contendo, Imposto de renda declaração anual, Imposto de renda declaração simplificada, Imposto de renda simulação, Imposto de renda ações trabalhistas, imposto de renda ações previdenciárias, imposto de renda previdência privada, imposto de renda rescisão de contrato de trabalho e INSS mandado eletivo. A sistemática utilizada no manual foi, inicialmente, a de apresentar ferramentas básicas como os arquivos, certidões, estatística, programas, para em seguida demonstrar a realização de cálculos básicos através de atualizações para cálculo padrão e para cálculo tributário, passando então para a resolução de cálculos mais complexos. Nestes últimos foi, sempre que possível, seguida uma metodologia explicativa, que constou de apresentação a respeito do que se tratava o cálculo, os elementos do cálculo, os elementos da ficha financeira, as planilhas auxiliares, o cálculo e o seu resultado. Em alguns casos foram colocados critérios jurisdicionais e algumas planilhas auxiliares foram desenvolvidas para uma maior agilidade, como foi o caso da Planilha Rápida para os cálculos do imposto de renda da declaração anual. Este manual deverá ser continuado e atualizado, dadas as variações legais e as novas matérias que vão surgir, além de ser melhorado ao longo do tempo através de idéias que facilitem a explanação e a clareza para a realização dos cálculos. 7 ÍNDICE SISTEMÁTICO: Arquivos..............................................................................................................................10 Certidões.............................................................................................................................12 Estatística de Cálculos........................................................................................................16 Programas..........................................................................................................................17 Cálculo Básico Atualizações para o Cálculo Padrão.......................................................................20 Atualizações para o Cálculo Tributário....................................................................24 Cálculo Aplicado Cálculo Padrão (INPC, IPCAE, JAM,POUPANÇA-TR) Adicional de insalubridade........................................................................31 Ajuda de custo..........................................................................................41 Anuênios...................................................................................................46 FGTS juros progressivos..........................................................................51 FGTS expurgos........................................................................................52 Indenizações............................................................................................55 Poupança.................................................................................................56 Questões Funcionais............................................................................59 28,86%.....................................................................................................62 Cálculos Tributários (UFIR/SELIC) Fusex/Funsa.............................................................................................65 Fusex seguro............................................................................................69 Imposto de Renda declaração anual ou simplificada...............................70 Imposto de Renda declaração anual................................................71 Imposto de Renda declaração simplificada......................................73 Imposto de Renda simulação...........................................................76 8 Imposto de Renda ações trabalhistas..............................................79 Imposto de Renda ações previdenciárias........................................89 Imposto de Renda previdência privada............................................92 Imposto de Renda rescisão de contrato de trabalho........................99 INSS mandado eletivo...........................................................................101 Anexo (tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda)..................................102 9 ARQUIVOS Os arquivos são ferramentas fundamentais de registro dos cálculos e das planilhas auxiliares que lhes servem de base, para cada Autor. As planilhas BASES deverão ser utilizadas conforme o caso e salvas, depois de preenchidas, como Planilhas 1-EXCEL. As Planilhas 2-LIQUIDA serão utilizadas para salvar os cálculos definitivos. As Planilhas 3-PDF são utilizadas para a remessa do calculo para o processo eletrônico. 1-BASES – Planilhas de apoio para obtenção de valores a serem aplicados no cálculo PLANILHA BASE – 3,17 UFSM PLANILHA BASE – 28,86 PLANILHA BASE – ANUENIOS PLANILHA BASE - FUNSA PLANILHA BASE - FUSEX PLANILHA BASE - INSALUBRIDADE PLANILHA BASE – IRRF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PLANILHA BASE – IRRP DECL SIMPLIFICADA PLANILHA BASE – JUROS PROGRESSIVOS PLANILHA BASE – QUESTÃO FUNCIONAIS 2-PLANILHAS 1- EXCEL – Planilhas obtidas com o preenchimento das planilhas BASE PLANILHA EXCEL - 28,86 PLANILHA EXCEL - AJUDA DE CUSTO PLANILHA EXCEL - ANUÊNIOS PLANILHA EXCEL - DIFERENÇA DE SALÁRIO PLANILHA EXCEL - FUNSA PLANILHA EXCEL - FUSEX PLANILHA EXCEL - INSALUBRIDADE PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E DE AJUSTE ANUAL PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PLANILHA EXCEL - IRRF – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA PLANILHA EXCEL - IRRF – SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA PLANILHA EXCEL - JUROS PROGRESSIVOS PLANILHA EXCEL - PRO - LABORE PLANILHA EXCEL - QUESTÕES FUNCIONAIS PLANILHA EXCEL - UFSM 3,17 3-PLANILHAS 2 – LIQUIDA – Planilhas de cálculo, obtidas na utilização dos programas de cálculo PLANILHA LIQUIDA - 28,86 PLANILHA LIQUIDA - 28,86 PROJEF PLANILHA LIQUIDA - ADICIONAL NOTURNO PLANILHA LIQUIDA - AJUDA DE CUSTO - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO DE CUSTO - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC) PLANILHA LIQUIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (PROJEF) 10 PLANILHA LIQUIDA - EXECUÇÕES- ATUALIZAÇÃO PLANILHA LIQUIDA - FGTS - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - FUNSA PLANILHA LIQUIDA - FUSEX - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - INDENIZAÇÃO - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - INSALUBRIDADE - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - INSS - MANDATO ELETIVO (PROJEF) PLANILHA LIQUIDA - IRPF - SIMPLIFICADA E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PLANILHA LIQUIDA - IRPF - AJUSTE ANUAL - PROJEF PLANILHA LIQUIDA - IRPF – DOENÇAS GRAVES PLANILHA LIQUIDA – IRPF – SIMPLIFICADA - PROJEF PLANILHA LIQUIDA – IRPF – SIMULAÇAÕ NOVA BASE DE CÁLCULO PROG RECEITA PLANILHA LIQUIDA – IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA PLANILHA LIQUIDA – IRPF – DEVOLUÇÃO DE JUROS SOMENTE PLANILHA LIQUIDA – JUROS PROGRESSIVOS - FGTS PLANILHA LIQUIDA - POUPANÇA PLANILHA LIQUIDA – PRO – LABORE PROJEF PLANILHA LIQUIDA – PSS - DEVOLUÇÃO PLANILHA LIQUIDA – QUESTÕES FUNCIONAIS PLANILHA LIQUIDA - SAUDE PLANILHA LIQUIDA - VOTO - TRF 4-PLANILHAS 3 – PDF – Planilhas de cálculo salvas em arquivo PDF, provenientes das PLANILHAS 2 – LIQUIDA, sendo utilizado o sistema PDF para possibilitar a remessa ao processo eletrônico PLANILHA PDF - 28,86 PLANILHA PDF - 28,86 PROJEF PLANILHA PDF - ADICIONAL NOTURNO PLANILHA PDF - AJUDA DE CUSTO - PROJEF PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO DE CUSTO - PROJEF PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC) PLANILHA PDF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (PROJEF) PLANILHA PDF- FGTS - PROJEF PLANILHA PDF- FGTS JUROS PROGRESSIVOS - PROJEF PLANILHA PDF- FUNSA PLANILHA PDF- FUSEX PLANILHA PDF- FUSEX - PROJEF PLANILHA PDF- INDENIZAÇÃO PLANILHA PDF- INSALUBRIDADE - PROJEF PLANILHA PDF- INSS - MANDATO ELETIVO (PROJEF) PLANILHA PDF- IRPF - SIMPLIFICADA E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PLANILHA PDF- IRPF - AJUSTE ANUAL - PROJEF PLANILHA PDF- IRPF – DOENÇAS GRAVES PLANILHA PDF- IRPF – SIMPLIFICADA - PROJEF PLANILHA PDF- IRPF – SIMULAÇAÕ NOVA BASE DE CÁLCULO PROG RECEITA PLANILHA ´PDF IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA – APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PLANILHA ´PDF IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA PLANILHA PDF- IRPF – DEVOLUÇÃO DE JUROS SOMENTE PLANILHA PDF- JUROS PROGRESSIVOS - FGTS PLANILHA PDF - POUPANÇA PLANILHA PDF - PRO – LABORE PROJEF PLANILHA PDF - PSS - DEVOLUÇÃO PLANILHA PDF - QUESTÕES FUNCIONAIS PLANILHA PDF - SAUDE PLANILHA PDF - VOTO - TRF 11 CERTIDÕES As certidões são utilizadas para dar andamento ao processo no caso de não ser possível a realização do cálculo ou quando há necessidade de esclarecimento a seu respeito. Organização e exemplos de certidões: Certidão 28,86% CERTIDÃO Certifico que em análise efetuada por este setor, assiste razão a União em relação à rubrica GCET, não sendo devida, em relação ao posto hierárquico do autor. Apresento conta retificadora em anexo. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão FGTS JUROS PROGRESSIVOS CERTIDÃO Certifico que, para este setor elaborar cálculo completo relativo a taxa progressiva de juros do FGTS, se faz necessário que a CEF apresente os extratos do período solicitado pelo autor, com o saldo base e créditos de JAM. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão FUSEX FUNSA CERTIDÃO Certifico que, a decisão da Turma Recursal é pelo cálculo do FUSEX dos valores excedentes a 3%, até a MP em 01/04/2001. S.m.j. nada é devido ao autor, pois o mesmo apresentou fichas financeiras a partir de 2001, sendo que de 01/01 até 03/01 os valores são negativos. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão INSALUBRIDADE CERTIDÃO Certifico que em análise efetuada por este setor, contatou-se que se faz necessário, que o autor apresente, as fichas financeiras do ano de 2004 e 2006, para à elaboração do cálculo completo, relativo a rubrica insalubridade. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. 12 Certidão IRRF PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico que, para possibilitar sejam feitos os cálculos, esta Contadoria necessita que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil apresente o Relatório Histórico de Pagamentos feitos relativos aos proventos recebidos pelo autor, mês a mês. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão PREVIDENCIA PRIVADA OBRIGATÓRIA CERTIDÃO Segundo orientação verbal do Magistrado processante deste feito, elaborei cálculos de acordo com os critérios estabelecidos no Voto de Embargos de Declaração em EDAC Nº 2005.71.00.018607-9/RS: “O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido. Assim, este crédito deve ser deduzido do montante correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria complementar pretéritas para, então, calcular-se o valor do IR sobre o restante, que é a correta base de cálculo do tributo. Cabe, no entanto, notar que devem ser observados os rendimentos auferidos em cada ano-base. Explico. Se o crédito a ser deduzido for superior ao valor de complementação de aposentadoria percebido no primeiro ano-base a ser considerado, o saldo de crédito deve ser utilizado em relação ao ano-competência seguinte e, assim, sucessivamente, até esgotá-lo. Por exemplo: suponha-se que o crédito relativo às contribuições vertidas entre 1989 e 1995, corresponda a R$ 150.000,00, e que o beneficiário aposentou-se em 1º de janeiro de 1996, iniciando, assim, a percepção da aposentadoria complementar. Suponha-se, também, que o valor total do benefício suplementar, recebido naquele ano, seja de R$ 50.000,00. Assim, este último valor deve ser totalmente deduzido. Então, o imposto devido naquele ano é zero. Logo, o valor de IR que foi efetivamente descontado da aposentadoria complementar, no ano de 1996, deve ser integralmente restituído. Resta, ainda, um crédito de R$ 100.000,00. No ano seguinte, repete-se a operação. Suponha-se que os rendimentos auferidos em 1997 correspondam a R$ 50.000,00. Este valor deve ser totalmente deduzido, o imposto 13 devido será zero, e, por consequência, o IR efetivamente descontado da aposentadoria complementar, no ano de 1997, deve ser integralmente restituído. Resta, ainda, um crédito de R$ 50.000,00. A operação deve ser repetida sucessivamente, até o esgotamento do crédito. Na hipótese de, após restituídos todos os valores pretéritos, ainda restar crédito, a dedução do saldo pode ser efetuada diretamente nas prestações mensais do benefício. Logo, o beneficiário não pagará IR, até o esgotamento do saldo a ser deduzido. Existindo valores depositados em juízo, os valores a restituir poderão ser levantados pela parte autora, diretamente da conta judicial. Deve-se, no entanto, observar que, se houver parcelas cujo direito à restituição encontra-se prescrito (se reconhecido), deve ser abatido do crédito o valor que seria deduzido naquelas competências, mas nada será restituído. Cabe, ainda neste tópico, uma importante explicitação. No nosso exemplo, utilizamos valores históricos (sem atualização monetária) para facilitar a compreensão. Contudo, na prática, tratando-se de ação de repetição de indébito, todos os valores (crédito a deduzir, bases de cálculo e valores a restituir) devem ser corrigidos, desde cada incidência de IR, até a operacionalização da dedução descrita acima e, obviamente, até a efetiva restituição, o que será melhor explicitado adiante.” Assim, de acordo com os cálculos em anexo, a parte autora somente tinha valores a restituir até setembro de 1996, os quais encontram-se prescritos, observado o entendimento do Magistrado de que esse prazo é de dez anos. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão IRRF SIMPLIFICADO E DECLARAÇÃO ANUAL CERTIDÃO Certifico que em análise efetuada por este setor, s.m. j., não há conta a ser elaborada relativa à devolução da rubrica de IRRF solicitada, uma vez que as declarações de ano base 1998 –2000 houve isenção do imposto de renda. Cabe ainda, informar que na declaração de ano base 2001, o imposto que foi retido na fonte, igualmente foi devolvido. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. 14 Certidão POUPANÇA CERTIDÃO Certifico que em análise efetuada por este setor de cálculos, s.m.j. não há como elaborar cálculo do expurgo de 06/87 relativo à poupança do autor, uma vez que os extratos juntados no processo não correspondem ao mesmo. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão QUESTÕES FUNCIONAIS CERTIDÃO Certifico que, foi elaborado o cálculo dos valores relativos às diferenças de 3,17% que seriam devidas com os respectivos pagamentos administrativos efetuados pela UFSM. Cabe ainda, salientar que o cálculo foi totalmente satisfeito pelos referidos pagamentos, conforme demonstrativo da conta. S.m.j., nada é devido ao autor. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. Certidão RETIFICAÇÃO GERAL CERTIDÃO Certifico que, em atenção ao despacho do dia 30/05/08, foi feita a análise da solicitação do autor, cabendo informar que as diferenças que o mesmo se refere é devido ao número de casas decimais utilizadas na correção monetária. A conta foi elaborada de acordo com os parâmetros de cálculo da Justiça Federal, portanto, ratifico o cálculo juntado ao feito. Subseção Judiciária, data. Nome e Cargo do Servidor. 15 ESTATÍSTICA DE CÁLCULOS A estatística de cálculos é uma ferramenta informativa fundamental para o controle do número de cálculos realizados. O número de cálculos realizados poderá variar conforme o grau de complexidade e estudo dos cálculos de forma individualizada. A Estatística, popularmente, refere-se apenas a números, não levando em conta a qualidade atribuída a esses números para a análise completa dos dados. Assim, é importante ressaltar que o número de cálculos realizados em determinado dia está diretamente relacionado com a sua complexidade, principalmente quando ocorrem as definições de critérios para situações inesperadas tais como: surgimento de novas rubricas, material de consulta ilegível, rubricas duplicadas ou de diferentes fontes, interpretação de votos do tribunal conforme o entendimento do magistrado, etc. O controle estatístico consiste em, diariamente, anotar o número de cálculos existentes em cada localizador destinado ao setor, (no caso da contadoria do Juizado Especial Cível de Santa Maria – RS os localizadores são: ATUALIZA VALOR CONTA, CÁLCULO, CÁLCULO DEVOLVIDO), assim como o número de cálculos remetidos. Semanalmente se calcula o nº de processos recebidos aplicando a fórmula acima, mantendo assim, o controle mensal de remessa de cálculos executados. 16 PROGRAMAS Os programas usualmente adotados para a elaboração de cálculos são os desenvolvidos pela contadoria de Porto Alegre-RS (SISCONTA E PROJEF) e de Santa Catarina (SIMULADOR DE CÁLCULOS). SISCONTA O SISCONTA é um programa que permite a realização de praticamente qualquer cálculo, sendo usado, portanto, para cálculos mais complexos em vista de possuir maior recurso de entrada de dados na planilha. A atualização através deste programa permite a colocação da data de juros quando esta for anterior a data do início da correção monetária. 17 PROJEF O PROJEF é mais usado para cálculos mais simples, desde que respeitado o critério mencionado no SISCONTA, ou seja, no caso do PROJEF a atualização pode ser feita desde que a data de juros seja posterior ou igual à data do início da correção. É importante ressaltar que a planilha possui 75 células podendo receber apenas 75 valores para serem corrigidos. PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAR AS TABELAS DE ÍNDICES E OS PROGRAMAS DE CÁLCULO A atualização dos índices de correção monetária contidos nas tabelas da intranet deverá ser feita no início do mês por volta do dia 02 e no meio do mês entre os dias 12 e 15. Acessar a intranet e buscar contadoria, programa de cálculos, tabelas, baixar as tabelas utilizando a senha da Contadoria. O SISCONTA somente será atualizado em novas versões quando estas forem disponibilizadas. O PROJEF é atualizado a cada 15 dias porque possui tabelas próprias, devendo ser acessado pela Internet, no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, www.jfrs.gov.br, em cálculos judiciais, programa de cálculos, projef, de onde o programa deverá ser baixado. 18 PROGRAMA DE SIMULAÇÃO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA Este programa é usado para cálculos específicos de poupança. Na opção de cálculo seleciona-se o ícone POUPANÇA TR JEF. Este programa também é acessado através da Internet no site www.jfsc.gov.br . A atualização deste programa deverá ser mensal através do seguinte procedimento: Remover o programa: No Painel de controle selecionar adicionar ou remover programas. Em seguida, selecionar o programa de Santa Catarina, CALCJFSC, para removê-lo. Baixar o programa: No site www.jfsc.gov.br selecionar contadoria, em seguida simulador de cálculos, download e executar. . 19 CÁLCULO BÁSICO ATUALIZAÇÕES PARA O CÁLCULO PADRÃO Localizador no processo eletrônico correspondente: ATUALIZA VALOR CONTA. Nos processos deste localizador virtual atualizam-se valores previamente calculados, já que as atualizações normalmente, provêm de cálculos já feitos que retornaram do Tribunal. Portanto, utiliza-se o cálculo realizado anteriormente levando-se em conta os seguintes parâmetros: Índices: se utiliza na maioria dos casos o índice do INPC, IPCAE e também outros índices quando indicados. Lembretes: são informações no e-proc especificando detalhes para a execução do cálculo. Por exemplo, o lembrete poderá informar se há juros ou honorários e seus percentuais, etc. No caso de existir o lembrete, este deverá ser conferido, com a sentença e votos. Identificação do cálculo: busca-se no e-proc a identificação do cálculo para possibilitar a sua atualização que ocorrerá através do programa SISCONTA ou PROJEF. Atualização pelo PROJEF - selecionar DIVERSOS I ou DIVERSOS II, conforme a ilustração apresentada anteriormente no tópico PROGRAMAS. Estas atualizações são aplicadas em valores de ações que envolvam Servidores Públicos Federais e indenizações em geral. Seqüência de procedimentos: 1. Preenchimento da grade com nome do Autor, selecionando a opção com ou sem juros, data da atualização e data do início de juros de mora (que deverá ser a partir da citação). Preenche-se também o nome do servidor e da subseção. 20 2. Seleciona-se o comando calcular e gerar relatório para se obter o relatório do cálculo. O cálculo deverá ser salvo em arquivo específico, no caso LiquidaAtualização monetária, apresentado no tópico Arquivos. Atualização pelo SISCONTA - selecionar no menu, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, conforme a ilustração apresentada anteriormente no tópico PROGRAMAS. Nesta planilha as atualizações são feitas utilizando-se qualquer índice (INPC, IPCA e IPCA-E). Seqüência de procedimentos: 1. O exemplo da figura abaixo demonstra o preenchimento da conta para atualização de um valor a ser corrigido desde maio até setembro/2008, sem juros e sem honorários pelo INPC. 21 2. Em seguida, deverá ser aberta a aba inferior na janela do SISCONTA onde se lê Partes. Preenche-se o nome da parte, que poderá ser copiada da conta acima, e o valor principal. 3. Após, abre-se a aba relatório e pressiona-se F9 várias vezes para a obtenção do resultado. O cálculo deverá ser salvo em arquivo específico, no caso LiquidaAtualização Monetária, apresentado no tópico Arquivos. 22 Indicação para utilização dos programas do Cálculo Aplicado (apresentado a seguir, logo após o Tópico: Atualizações para Cálculo Tributário), quais sejam: Adicional de insalubridade, Ajuda de custo, Anuênios, Indenizações, Questões Funcionais e 28,86%, conforme a Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. O Cálculo Aplicado utilizava normalmente o índice INPC com 6% aa de juros. De acordo com a Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, este passou a vigorar com a seguinte redação: Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Indicação dos programas PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores até 06/2009. Neste caso utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros, até 06/2009. SISCONTA: Programa de cálculo utilizado para os valores a partir de 07/2009. Neste caso utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009. Aqui se deve lançar como FIM DE JUROS: 6/2009. Os juros moratórios serão calculados até 06/2009. A correção pela poupança, que inclui juros remuneratórios, iniciará em 07/2009. PROJEF e SISCONTA: Programas de cálculo utilizados de forma conjunta. Utiliza-se o PROJEF com o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros, até 06/2009. Em seguida aplica-se o valor integral obtido neste cálculo, no SISCONTA, com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009. Com a aplicação conjunta dos programas (um para cada período), se utiliza o resultado do PROJEF, que inclui os juros moratórios até 06/2009, no SISCONTA, a partir de 07/2009, sem a determinação de quaisquer juros, já que os juros remuneratórios passam a contar naturalmente da aplicação da cadeia de correção monetária que inclui o índice POUPANÇA. Obs: Se houver sentença, esta irá determinar o tipo de cálculo a ser utilizado. 23 ATUALIZAÇÕES PARA O CÁLCULO TRIBUTÁRIO Localizador no processo eletrônico correspondente: Atualiza valor conta. O cálculo tributário utiliza os seguintes parâmetros: Taxas e índices: Nas atualizações tributárias se utiliza a taxa SELIC somente a partir do valor original. Ou seja, o valor que já foi corrigido pela SELIC não poderá ser corrigido novamente, por se tratar de um índice composto que envolve juros e correção monetária ao mesmo tempo. Os cálculos tributários são feitos a partir do SISCONTA, caso o número de linhas das dotações exceda 75, conforme descrição a seguir. Caso contrário, poderá ser utilizado o PROJEF. SISCONTA – SELIC parcelas antigas (anteriores a 1/1996) “Antiga SELIC” Seqüência de procedimentos 1. Selecionar a aba inferior conta e preencher a grade colocando o nome do Autor e o nome do Réu. Na data início da correção colocar a DATA DA PARCELA MAIS ANTIGA, na data do início de juros colocar 12/95, na data do fim de juros colocar DATA DA CONTA e na data da conta colocar 01/96. Em seguida, utilizar juros de 0%, selecionando a opção sem honorários, selecionar SELIC SIMPLES e utilizar índices de correção ORTN, OTN, BTN, INPC, UFIR, tudo conforme a planilha apresentada a seguir. 24 2. Selecionar a aba inferior Partes, no SISCONTA, para preenchimento do nome do Autor. 3. Selecionar a aba inferior parcelas, no SISCONTA, para preenchimento das datas e dos valores correspondentes. 25 4. Selecionar a aba resumo onde se obtém o resumo do cálculo de liquidação. Abaixo do cálculo deverá constar o nome do servidor e da subseção. 5. Selecionar a aba liquidação para obter o cálculo de liquidação. 26 SISCONTA – SELIC parcelas novas (a partir de 1/1996), “Modelo da nova sistemática SELIC” Seqüência de procedimentos: 1. Selecionar a aba inferior conta e preencher a grade colocando o nome do Autor e o nome do Réu. Na data início da correção, data do fim de juros e data da conta colocar A DATA DO CÁLCULO. Na data do início de juros colocar A DATA DA PARCELA MAIS ANTIGA. Em seguida, utilizar juros de 0%, selecionando a opção sem honorários. Selecionar SELIC SIMPLES e utilizar índices de correção ORTN, OTN, BTN, INPC, UFIR, tudo conforme a planilha apresentada a seguir. 2. Selecionar a aba inferior Partes, no SISCONTA, para preenchimento do nome do Autor. 27 3. Selecionar a aba inferior parcelas, no SISCONTA, para preenchimento das datas e dos valores correspondentes. 4. Selecionar a aba resumo onde se obtém o resumo do cálculo de liquidação. Abaixo do resumo deverá constar o nome do servidor e da subseção. 28 5. Selecionar a aba liquidação para obter o cálculo de liquidação. PROJEF SELIC Os cálculos tributários poderão ser feitos pelo PROJEF, caso o número de linhas não exceda a 75. Preenche-se o nome do Autor, o tipo de cálculo, normalmente para execução, a data de atualização, o nome do Servidor e a Cidade. Em seguida, preenchem-se as datas das parcelas com os valores correspondentes. 29 2. Seleciona-se calcular e gerar relatório para se obter o valor atualizado pela SELIC. 30 CÁLCULO APLICADO A – Cálculo Padrão (INPC, IPCAE, JAM, POUPANÇA-TR) Localizador no processo eletrônico correspondente: Cálculo e Cálculos Devolvidos. Adicional de insalubridade Este cálculo consiste no pagamento parcial ou integral do adicional de insalubridade correspondente ao percentual que foi determinado pelo Magistrado na Sentença. Critérios do Magistrado: Devolve-se a Gratificação Natalina que é calculada somando uma vez mais o valor da insalubridade constante na folha de pagamento no mês indicado e o 1/3 de Férias sobre a insalubridade, que é calculado com o valor da insalubridade dividido por três. Deve ser descontada a VPNI – Lei 8270/91 da Insalubridade quando ela aparece nas fichas financeiras. Quando não existem as fichas antes da data do laudo do perito, o cálculo da insalubridade vai até a data do laudo, mesmo que os demonstrativos não estejam completos. Procedimento: ELEMENTOS DO CÁLCULO (conforme a ficha financeira a seguir) Prescrição: Cinco anos. Exemplo: Autuação em 09/04/2008, prescrição em 09/04/2003. Proporcionalidade: Aplica-se a proporcionalidade no mês final se houver laudo não administrativo e no mês inicial quando não for mês cheio. No caso de haver laudo administrativo ou nenhum laudo, não se aplica a proporcionalidade no mês final. Exemplo conforme a ficha financeira: Prescrição em 09/04/03. Valor da INSALUBRIDADE: R$104,32 – Valor da VPNI R$ 19,25 = R$85,07. R$85,07 corresponde a 30 dias no mês de abril x corresponde a 22 dias, pois considerando a prescrição em 09/04/03, temos então, 30 dias – 8 dias = 22 dias x = R$ 62,38 Rubricas de adiantamento: não entram no cálculo de insalubridade. 31 Programas de cálculo utilizados: PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade até 06/2009 e do PSS(somente para ações mais antigas). Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros, até 06/2009. PSS: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC, sem juros. (somente para ações mais antigas, pois não é mais utilizado). De acordo com a súmula 10 do TRF, Não incide contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade dos Servidores Públicos - PSS sobre o terço constitucional de férias, o adicional sobre o exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional pela prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno, a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e a gratificação por participação em curso/concurso. SISCONTA (versão 2.7): Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade a partir de 07/2009. Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009. Neste caso se deve lançar como FIM DE JUROS: 6/2009. Os juros moratórios serão calculados até 06/2009. A correção pela poupança, que inclui juros remuneratórios, iniciará em 07/2009. PROJEF e SISCONTA(versão 2.7): Programas de cálculo utilizados de forma conjunta para valores de insalubridade. Insalubridade: utiliza-se o PROJEF com o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros, até 06/2009. Em seguida aplica-se o valor integral obtido neste cálculo, no SISCONTA, com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 07/2009. Com a aplicação conjunta dos programas (um para cada período), se utiliza o resultado do PROJEF, que inclui os juros moratórios até 06/2009, no SISCONTA, a partir de 07/2009, sem a determinação de quaisquer juros, já que os juros remuneratórios passam a contar naturalmente da aplicação da cadeia de correção monetária que inclui o índice POUPANÇA. 32 ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA: 1. INSALUBRIDADE - Deverá ser utilizada a partir da prescrição até a data onde esse valor aparece duplicado, pois é quando normalmente passa de 10% para 20% do vencimento básico, ou seja, quando a insalubridade passa a ser paga no percentual máximo de 20% do vencimento básico. Se existir laudo não administrativo a insalubridade vai até o laudo. Neste caso deverá ser feita a proporcionalidade no início e no final do período, conforme já apresentado em tópico anterior. 2. VPNI - Rubrica VANT PESS ART 12-P/S L.8270/91, quer dizer Vantagem Pessoal e não se confunde com Vantagem Pecuniária. A VPNI corresponde à Lei nº 8270/91. No caso da Universidade Federal de Santa Maria, correspondia a um pagamento parcial da insalubridade. Assim, deverá ser descontada. No exemplo da ficha financeira apresentada, temos em abril, a Vantagem Pessoal que deverá ser subtraída do valor da INSALUBRIDADE (R$104,32 –R$19,25= R$87,07). Para o caso das ações antes da súmula 10, (retro mencionada), o valor obtido de R$87,07 deverá ser multiplicado pelos 11% de PSS, ou seja, R$87,07x0,11= 9,35. A partir daí, desconta-se o valor obtido de 87,07 dos 9,35 (11% de PSS), conforme a planilha auxiliar apresentada a seguir, depois da ficha financeira, para se chegar a INSALUBRIDADE a ser devolvida sem o PSS. 3. GRATIFICAÇÃO NATALINA – De acordo com o exemplo da ficha financeira a gratificação natalina – Rubrica GRAT. NATALINA, ocorre em novembro de 2003. Este fato somente provoca a duplicação da insalubridade naquele mês. Se neste mês existir VPNI, como é o caso, primeiro se desconta a VPNI da insalubridade para depois dobrá-la. 4. ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS – No exemplo em questão, esta rubrica ADIC. 1/3 DE FÉRIAS ocorre em Janeiro de 2003. Nesta data a INSALUBRIDADE deverá ser dividida por três, sendo esta terça parte somada ao valor da INSALUBRIDADE. Se houver VPNI, como é o caso no exemplo, se desconta a VPNI da INSALUBRIDADE para depois dividi-la por três e então somá-la ao valor da ISALUBRIDADE no mês correspondente. Obs: Se existirem duas rubricas de 1/3 de férias se divide por três a insalubridade e depois por dois. Em seguida se soma uma metade em cada mês. 33 34 Planilha Excel: A planilha auxiliar disponibiliza os valores a serem atualizados a partir da coluna VALOR que, no mês de julho de 2000, no exemplo a seguir, corresponde a R$26,65. Este valor é multiplicado pelos 11% de PSS, ou seja, R$26,65 x 0,11= 2,93. A partir daí é descontado o valor obtido de R$26,65 dos 2,93 (11% de PSS), para se chegar a INSALUBRIDADE a ser devolvida sem o PSS (coluna VALOR TOTAL – PSS) R$ 23,72. 35 PROJEF: Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade e do PSS, conforme a figura a seguir. Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC e com 6% aa de juros. Seus valores provem da planilha auxiliar acima da coluna VALOR TOTAL – PSS (Antes da Súmula 10). Atualmente a INSALUBRIDADE é devolvida sem o desconto do PSS. PSS: utiliza-se o índice de correção pela variação do INPC, sem juros. Seus valores provêm da planilha auxiliar, da coluna PSS 11%. (De acordo com a súmula 10 anteriormente apresentada, o cálculo do PSS deixou de ser feito para as novas ações). CÁLCULO DE INSALUBRIDADE:A data de atualização corresponde à data do mês do cálculo enquanto que a data de início de juros de mora corresponde a data da citação. Preenchidas as parcelas e datas correspondentes, conforme o exemplo abaixo, ao selecionar CALCULAR E GERAR RELATÓRIO obtém-se o resultado da conta. 36 RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf – Adicional de Insalubridade 37 CÁLCULO DE INSALUBRIDADE PSS (De acordo com a súmula 10 este cálculo não é mais utilizado) RESULTADO DO CÁLCULO: 38 SISCONTA (versão 2.7): Programa de cálculo utilizado para os valores de Insalubridade, conforme a figura a seguir. Insalubridade: utiliza-se o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN,OTN, BTN, INPC, POUPANÇA a partir de 07/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. CÁLCULO DE INSALUBRIDADE: A data de atualização corresponde à data do mês do cálculo enquanto que a data de início de juros de mora corresponde à data da citação. Preenchidas as parcelas e datas correspondentes, conforme o exemplo abaixo, ao selecionar CALCULAR E GERAR RELATÓRIO obtém-se o resultado da conta. 39 RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf – Adicional de Insalubridade 40 Ajuda de custo Neste cálculo se procede à devolução direta da rubrica AJUDA DE CUSTO, com prescrição de 5 anos. Isso ocorre porque, de acordo com a decisão colacionada a seguir, a ajuda de custo é paga uma vez o valor da remuneração na ida e outra na volta de cada missão. Normalmente o autor recebe somente 50%, assim, devolve-se a rubrica AJUDA DE CUSTO, conforme o valor apresentado nos contracheques. A Aeronáutica deveria ter pago ao autor a título de ajuda de custo uma vez o valor da remuneração na ida e outra na volta de cada missão, porém só recebeu 50% do que fazia jus (Medida Provisória n. 2215-10, de 31 de agosto de 2001). Realmente, assim deve ser, nos exatos termos da Tabela I, do Anexo IV, da citada Medida Provisória, ainda vigente nos dias de hoje, para o militar, com dependente, que se movimenta para comissão superior a 15 dias e igual ou inferior a 3 meses, sem desligamento da organização militar. A ajuda de custo deve corresponder a uma vez o valor da remuneração na ida e outra na volta. Pois bem, percebo, da análise dos contracheques do autor (CHEQ6 a 9 anexados com a inicial), que, em setembro, outubro e dezembro de 2003, março e maio de 2004, e fevereiro, maio e junho de 2005, ele recebeu valores de ajuda de custo, os quais correspondiam a somente 50% de sua remuneração. As folhas de alterações funcionais comprovam que os pagamentos ocorreram àquele título (OUT10 a 16). Faz jus, portanto, às diferenças pleiteadas. 41 42 PROGRAMAS PARA CÁLCULO DE AJUDA DE CUSTO Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até 6/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas. RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf- Ajuda de custo. 43 Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas. RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf- Ajuda de custo. 44 45 Anuênios Este cálculo refere-se às diferenças de percentual para fins de anuênio, conforme a tabela apresentada a seguir. Esta tabela deverá ser aplicada conforme o período pleiteado pelo Autor. 46 CÁLCULO ANUÊNIOS Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até 06/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas. 47 RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf- Anuênios. 48 Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas. RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf- Anuênios. 49 50 FGTS - juros progressivos Planilha Excel auxiliar: Para a realização deste cálculo utiliza-se a planilha acima a qual corresponde, no PROJEF, ao programa FGTS-JUROS PROGRESSIVOS. O cálculo consiste em devolver as diferenças de juros remuneratórios (3%,4%,5% e 6%), conforme a Lei nº 5.107/1966 da conta do FGTS, de acordo com o período solicitado. Algumas vezes será feita, através da planilha excel, apenas a conferência dos extratos anexados na demanda para certificar se na conta de FGTS do autor foi ou não aplicada a taxa progressiva de juros conforme a Lei supracitada. 51 Exemplar de extrato ou ficha financeira: Rubrica, crédito de J.C.M. FGTS - Expurgos Corresponde ao pagamento de diferenças de correção, créditos de JAM (juros e atualização monetária) creditados em 03/89 e 04/90 relativos aos extratos de conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A rubrica utilizada é a de JAM CREDITADOS nas datas referidas. Procedimento de cálculo: Entrar no PROJEF em FGTS EXPURGOS CORREÇÃO MONETÁRIA JAM. Preencher os campos, observando que, como em 1989 a moeda mudou para cruzeiro, o valor deverá ser reduzido em 3 casas se for necessário. Existem dois critérios de execução do cálculo: O primeiro quando o cálculo é atualizado somente até a data da citação com a correção monetária de JAM. Após, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA-E com juros de mora de 6% ao ano a partir da data da citação. Ou de acordo com o segundo critério, o cálculo será efetuado considerando a correção usualmente adotada (JAM) mais juros de mora de 6 ou 12%, a partir da citação. 52 CÁLCULO DE FGTS - EXPURGOS: utiliza-se o PROJEF, FGTS- EXPURGOS, com o índice de correção pelo índice de JAM, com 6% aa de juros de mora, a contar da data da citação. Preenche-se as parcelas e suas respectivas datas, tudo de acordo com o exemplo a seguir. CÁLCULO DE FGTS - EXPURGOS 53 RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf, FGTS-PROJEF. 54 Indenizações moral. O cálculo de indenizações poderá ser feito para multas ou dano Multa: Este cálculo visa a determinação do valor da multa devidamente atualizada. Por exemplo: a determinação judicial para ser aplicada a multa de R$ 50,00 por dia, a partir de determinada data, implica em se calcular o número de dias desde a sua determinação, devidamente atualizados de acordo com os cálculos já apresentados no tópico, Atualizações. Dano Moral: Este cálculo visa somente à atualização do dano moral estipulado pelo Magistrado. Por exemplo: a sentença transitada em julgado que estipulou valor de dano moral em R$ 1.000,00, em determinada data, gera a necessidade de atualização de acordo com os cálculos apresentados no tópico, Atualizações. CÁLCULO DE INDENIZAÇÕES Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até 6/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas, conforme apresentado anteriormente. Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. Preenchem-se as parcelas e suas respectivas datas, como já foi demonstrado. RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf- Indenizações. 55 Poupança Utiliza-se o programa de cálculos da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Poupança, que segue o índice de correção Poupança-TR. Os campos preenchidos deverão ser somente aqueles, correspondentes à conta(s) e ao crédito seguro inflação, na poupança índice de 07/1987 e 02/1989 respectivamente, além da data da citação. O resultado do cálculo é disponibilizado ao final e corresponderá a uma atualização pelo índice referido, conforme a figura a seguir. Obs: No ano de 1989, o valor deverá, se for necessário, ser reduzido de três casas antes da vírgula, tendo em vista a mudança de moeda. Nos parâmetros para a conta do Juizado especial cível adjunto da Vara de Execuções Fiscais de Santa Maria, a data de atualização deverá ser a data da citação. Ou seja, os campos Cálculo até e Citação, na área superior direita da grade abaixo, devem ser ambos preenchidos com a data de citação). A rubrica utilizada é a do crédito do seguro inflação que virá discriminada nos extratos. POUPANÇA - Orientação da Turma Recursal - JEF/SC Autor :EDITH HERTA KLUSENER Até citação :Poupança (integral) ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCACitação até cálculo : E (IPCA-15) (Geral) POUPANÇA ÍNDICE DE 06/1987 (CRÉDITO EM 07/1987) Conta(s) 07/1987 Seg. inflação 18,02050% 1.802,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conta 07/1987 Julgado 26,6903% 2.669,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo-Base 18,02050% 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Devido 807,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Cálculo até : 09/2008 Citação : 08/2007 Juros (% ao mês) : 1,0% POUPANÇA ÍNDICE DE 01/1989 (CRÉDITO EM 02/1989) Conta(s) Seg. inflação Saldo-Base 02/1989 22,35910% 22,35910% 114,88 513,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conta Julgado Devido 02/1989 43,4336% 105,14 223,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Devido (histórico) em 07/1987 0,00 0,00 0,00 807,97 Mês crédito Coeficiente Até 02/1989 07/1987 08/1987 09/1987 10/1987 11/1987 12/1987 01/1988 02/1988 03/1988 04/1988 05/1988 06/1988 07/1988 08/1988 09/1988 10/1988 11/1988 12/1988 01/1989 02/1989 1,089065 1,080861 1,079864 1,097260 1,134049 1,147103 1,170929 1,185503 1,165899 1,198760 1,183690 1,201273 1,246600 1,212634 1,246297 1,278862 1,275544 1,294339 1,434336 807,97 879,93 951,08 1.027,04 1.126,93 1.278,00 1.465,99 1.716,57 2.035,00 2.372,61 2.844,19 3.366,64 4.044,25 5.041,56 6.113,57 7.619,32 9.744,06 12.428,98 16,09 23,07 02/1989 até citação Poupança (Integral) 08/2007 Devido (histórico) em 02/1989 RM Mês crédito Coeficiente 02/1989 - 105,14 Em 02/1989 1.000,00 105,14 02/1989 até citação Poupança (Integral) 7,8721322 181,65 Citação até data do cálculo ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCA-E (IPCA-15) (Geral) 09/2008 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,066744 08/2007 7,8721322 827,65 Citação até data do cálculo ORTN/OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCA-E (IPCA-15) (Geral) 193,77 09/2008 1,066744 PRINCIPAL JUROS (13,00%) TOTAL EM 09/2008 - (R$) 882,89 1.076,66 139,97 1.216,62 Atualização de Poupança Utiliza-se o valor homologado em Sentença na sua respectiva data, com a aplicação de índice IPCAE e mais 12% aa de juros a partir da citação. Os programas utilizados poderão ser o PROJEF ou o SISCONTA. 57 Exemplo de extrato que contém a rubrica crédito do seguro inflação. 58 Questões funcionais: Este cálculo consiste em devolver diferenças de correção monetária nos salários de servidores federais, com ou sem pagamentos administrativos. (Rubrica: VENCIMENTO SALÁRIO). Correção monetária adotada: INPC e Juros de 6% até 6/2009 (PROJEF) e a cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA a partir de 7/2009, lançando-se o final de juros em 6/2009 (SISCONTA – versão 2.7). a. Devolução de correção monetária: Conta-se a prescrição dentro dos cinco anos do ajuizamento da ação na data em que ocorreu o pagamento da correção monetária. Assim se houve o pagamento até cinco anos antes do ajuizamento da ação é devido todo o valor que não foi corrigido, levando-se em conta que para recompor o cálculo, as diferenças de correção poderão partir de datas que ultrapassem a prescrição, ou seja, desde quando não foi paga a correção. Retira-se o cálculo apresentado pelo Autor, quando houver, junto com as fichas financeiras, para comparar os valores totais dos vencimentos. Lança-se esses valores no PROJEF em correção, “Diversos I” (INPC) mais 6% de juro ao ano até 6/2009 ou SISCONTA (versão 2.7) com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009, e ao final subtrai-se o valor que já foi pago, ou seja, coloca-se um sinal de (-) na frente deste valor ao final da coluna. Este valor se encontra ao final da ficha financeira e deve corresponder ao cálculo apresentado na inicial. Se isto não acontecer e os valores do cálculo não coincidirem com os da ficha financeira, poderá ser devido à existência de mais de um autor. Neste caso deverá ser utilizado o valor do cálculo da inicial desde que seja feita a conferência do valor pago com o somatório dos valores da ficha financeira. O valor pago está disponível em ficha financeira de pagamento específica, disponibilizada pela UFSM, conforme o exemplo a seguir. 59 60 b. Devolução de diferenças de averbação (exemplo: 20/30 para 30/30) Neste caso aplica-se a prescrição de trato sucessivo, ou seja, prescreve em cinco anos a cada mês da ocorrência do pagamento indevido, mas na prática conta-se cinco anos do ajuizamento da ação. Retira-se o cálculo do Autor e as fichas financeiras, para comparar se os valores do vencimento são os mesmos (Rubrica: VENCIMENTO SALARIO). Após, se faz uma conferência por amostragem para ver se foi aplicado o percentual correto, de acordo com as frações ou o pagamento integral que deve estar de acordo com a certidão apresentada pela UFSM, onde há a declaração de que os proventos foram aumentados. Exemplo: Os vencimentos de 20/30 passaram para 22/30 assim, se obtém uma constante baseada na seguinte regra de três: 20/30------(valor do vencimento em determinado mês=ficha financeira) 22/30------x constante 0,733(22/30) / 0,66(20/30) = 1,10 (A constante é obtida dividindo-se sempre a fração maior pela menor). valor do vencimento em determinado mês x constante (1,10) = valor esperado correspondente a 22/30. Soma-se o valor da diferença entre os dois vencimentos ao reflexo de 3,17% mais o 13º SALÁRIO, além das vantagens, se houver, de INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO, DIF PROV ART 192, ATS ART 192, (obtidos sobre o valor da diferença), para se chegar ao total das diferenças. No caso do PROV ART 192, este é devido para funcionários antigos quando se aposentam com 30/30 integrais. Os valores desta rubrica se encontram nos contra-cheques a partir do momento em que o salário integral foi implantado administrativamente. Por isso não se encontra essa rubrica nos contra-cheques anteriores, mas ela é devida desde a prescrição. Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até 6/2009. Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. 61 28,86% - MILITARES Este cálculo visa à devolução das diferenças dos valores que não foram pagos aos militares conforme as Leis 8622/93 e 8627/93 que prevêem o reajuste de vencimento em até 28,86 %, de acordo com a patente do militar. Observa-se na tabela da página seguinte, que relativamente à diferença devida, a partir do Posto de Capitão de Fragata até o posto mais avançado, nada é devido. As rubricas utilizadas estão inscritas na planilha auxiliar a seguir, que calcula as diferenças devidas com o preenchimento dos campos dos valores correspondentes às rubricas, assim como o percentual aplicado conforme a tabela do plano de carreira dos militares. Observar que no mês da rubrica do 13º o valor da GCET é descontado desta rubrica sendo, por outro lado, esse valor (GCET), acrescido à própria rubrica GCET. Planilha de demonstrativo das diferenças devidas Aplica-se o percentual da tabela a seguir, conforme a patente do servidor militar sobre todas as rubricas relacionadas ao soldo. Sendo que a GCET tem o percentual fixo é de 1,36%, o qual é aplicado a partir do posto de Guarda Marinha Aspirante Oficial até o posto mais inferior de Aprendiz-Marinheiro e alunos de Órgãos de formação de Praças da Reserva. Observa-se também que a diferença sobre a GCET não existe a partir de Segundo-Tenente até os postos mais avançados. Quando existe a rubrica complemento de salário mínimo (rubrica D15 para aeronáutica e A05 para o exército), nada é devido ao autor a não ser a GCET, conforme a tabela abaixo. 62 Tabela do reajuste dos vencimentos em até 28,86%, com as diferenças devidas e a diferença sobre a GCET, de acordo com a patente do militar. Os valores obtidos na planilha auxiliar apresentada, deverão ser corrigidos utilizando-se as Atualizações para o cálculo padrão. 63 CÁLCULO 28,86% Utiliza-se o PROJEF-Ações diversas I, com o índice de correção pela variação do INPC, com 6% aa de juros a contar da data da citação, somente até 6/2009. Utiliza-se o SISCONTA (versão 2.7), com o índice de correção pela variação da cadeia de correção monetária ORTN, OTN, BTN, INPC, POUPANÇA, a partir de 7/2009, lançando-se o final dos juros em 06/2009. RESULTADO DO CÁLCULO: Deverá ser gravado nos arquivos Liquida e pdf28,86%. 64 B - Cálculos Tributários (UFIR/SELIC) Localizador no processo eletrônico correspondente: Cálculo e Cálculos Devolvidos. FUSEX/FUNSA Este cálculo corresponde a rubrica relativa ao plano de saúde compulsório descontado do servidor militar, cuja parcela corresponde ao percentual do soldo, sendo no Exército a rubrica FUSEX e na Aeronáutica FUNSA ou FAMHS. ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA: As fichas financeiras dos militares normalmente vêm com a inicial, podendo também ser apresentadas posteriormente no sistema e-proc. Estas deverão estar disponíveis dentro do período obtido quando delimitada a prescrição. Isto significa que as fichas, em princípio, estarão disponíveis desde a data da prescrição até a data mais próxima possível do cálculo. Rubricas das fichas financeiras a serem utilizadas na planilha base: A01 ou Soldo (figura ), Z01 ou Fusex Exército (figura), L30 ou FAMHS ou FUNSA Aeronáutica, conforme as fichas a seguir. 65 66 ELEMENTOS DO CÁLCULO: Planilha base auxiliar: é utilizada para a realização de ambos os cálculos, (FUSEX ou FUNSA), possui as mesmas características de funcionalidade, em outras palavras, segue a mesma sistemática de preenchimento dos valores e forma de cálculo. Correção monetária: é utilizada a taxa SELIC. Lembretes: Informação no e-proc especificando detalhes para a execução do cálculo. Por exemplo: poderá informar se o cálculo para devolução de valores será feito com base no que exceder 3% até a medida provisória nº 2130/90, devendo ser pago 10% de honorários, etc. Conferência do Lembrete: buscar os elementos para a realização do cálculo na sentença e se for o caso nos votos, por exemplo, no caso do FUSEX, se há a aplicação da medida provisória nº 2130/90 até janeiro de 2001 ou até março de 2001. Identificação do cálculo: ocorre através de sua classificação no e-proc para possibilitar a atualização que ocorrerá através dos programas de cálculo SISCONTA ou PROJEF. Não havendo clareza no tipo de cálculo, ou seja, se no lugar de FUSEX, por exemplo, surgir FUNDEC ou DESCONTOS INDEVIDOS, deverá ser feita uma busca na inicial, nas fichas financeiras ou na sentença, para que ele seja identificado. Data de autuação: possibilita a determinação da data de prescrição, para limitar o período onde foram feitos os descontos de FUSEX e calcular o valor que será devolvido. No FUSEX, segundo entendimento do Magistrado, o prazo prescricional é de 10 anos, mas se houver pedido expresso para devolução de apenas 5 anos, este deverá ser atendido. 67 Critérios do Magistrado: Normalmente as diferenças que excederem 3% serão pagas até março de 2001 e as que excederem 3,5%, de abril de 2001 em diante. A menos que exista um voto que determine que a diferença de 3,5% é devida a partir de dezembro de 2000. Tendo em vista a MP 2130 de dezembro de 2000. Prescrição de 10 anos a partir da autuação, e quando a petição inicial não definir. Não se devolve o FUSEX dos dependentes, pois o dependente é uma opção. Medida provisória 2.215/01, art. 10: para verificar qual a base para incidência da alíquota de 3,5%, além do SOLDO, temos, Art. 10. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: I – soldo ou quotas de soldo; II – adicional militar; (B20) III – adicional de habilitação; (B06) IV – adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória; (B03) V – adicional de compensação orgânica; e VI – adicional de permanência. Ou seja, se faz o cálculo sobre todas as rubricas somente após a medida provisória no valor de 3,5%. De qualquer forma se mantém o cálculo de 3% somente sobre o soldo, até a medida provisória. Art. 30. (Medida provisória acima) Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea “c” do inciso II do art.1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000. Art. 1º A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de Paz, compõe-se de : a) b) c) d) e) I - soldo II – adicionais: militar; de habilitação; de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta medida provisória; de compensação orgânica; e de permanência; 68 Assim, o cálculo para servidores Ativos e Inativos, quando for o caso de devolução de 3,5% depois desta M.P, deverá incluir todas as rubricas nela previstas. Os valores obtidos na planilha auxiliar, conforme o exemplo abaixo, ou seja, os valores que excederam 3% ou 3,5% do FUSEX ou a sua integralidade, conforme o caso, deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, utilizando-se os cálculos apresentados no tópico, CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS. FUSEX Seguro Neste cálculo utiliza-se a rubrica Seguro FUSEX a qual corresponderá sempre no valor de R$ 7,00, nas datas de abril de 2001 a julho de 2002, somente. Estes valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, utilizando-se os cálculos apresentados no tópico, CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS. 69 Imposto de Renda - declaração anual ou simplificada Consiste em devolver o IR cobrado indevidamente nas situações onde não poderá incidir sobre as seguintes rubricas: juros de ação trabalhista, abono pecuniário ou férias indenizadas, auxílio creche ou pré-escola, aposentadoria acima de 65 anos, doenças específicas onde se devolve toda a rubrica, rescisão do contrato de trabalho, abono de permanência, auxílio moradia. O IR devolvido baseia-se na recomposição da base de cálculo através de planilha auxiliar, sendo devolvidas as diferenças do imposto cobrado indevidamente, com correção monetária SELIC. Regras práticas gerais: Quando não estiverem disponíveis as declarações de 10 anos, por informação da Receita Federal, se devolve a alíquota da rubrica no contra cheque que é devido, sem descontar dedução mensal (parcela a deduzir) nas tabelas de Imposto de Renda, conforme anexo ao final do manual. Se resultar em isenção, ver o imposto total descontado, se houver, e então devolver proporcionalmente o que foi descontado da rubrica em questão. (Fazer cálculo por regra de três). Não considerar o 13º no valor total. Fichas financeiras que não são apresentadas na sua integralidade, deverão ser requisitadas para permitir a elaboração do cálculo. Rubrica Abono de Férias, idênticas (quando houver mais de uma), em meses muito próximos, ou mesmo que os abonos sejam diferentes, pagar apenas o abono do aviso de férias e não o do contra-cheque. 70 a- Imposto de Renda declaração anual: Exemplo: Para a rubrica abono pecuniário, por exemplo, buscar no contra-cheque o valor da rubrica no respectivo ano (ano calendário ou ano base) que corresponde a verba a ser excluída, além da base de cálculo BC, na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte (ano da declaração). 2001 Verba a ser excluída R$665,01 2002 Base de Cálculo R$12060,73 Preenchem-se os valores relacionados acima, na planilha auxiliar como segue: anual. Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração O cálculo do imposto devido na coluna ORIGINAL e RETIFICAÇÃO é feito com as tabelas auxiliares para cálculo de imposto de renda com alíquotas e parcelas a deduzir para o respectivo ano calendário/base, ou seja, busca-se o enquadramento nos períodos de tempo dentro do respectivo ano calendário/base, multiplica-se pela alíquota correspondente, (se não cair na faixa de isenção) e subtrai-se a parcela a deduzir o imposto (fórmula na célula da planilha). 71 Planilha Excel auxiliar: B C D E F G Fórmulas das células da planilha Excel (Para determinar o número das linhas, utilizar como referência o 1RENDIM TRIBT que corresponde à linha 6) RENDIM TRIBT/RETIFICAÇÃO = D6-E6 BASE DE CAL IMP/ ORIGINAL = D6-D7 BASE DE CAL IMP/ RETIFICAÇÃO = D8-E8 IMPOS DEVIDO/ ORIGINAL = B.C.*0,15-1620 (conforme as alíquotas de imposto de renda no anexo ao final do tópico imposto de renda) IMPOS DEVIDO/RETIFICAÇÃO = B.C.RETIF * 80,15-1620(conforme as alíquotas de imposto de renda no anexo ao final do tópico imposto de renda) SALDO IMP RET/ ORIGINAL =D10-D9 SALDO IMP RET/ RETIFICAÇÃO = F10-F9 DIF A RESTITUIR/ VERBA EXCLU = F11- D11 A diferença a restituir obtida será lançada na planilha de cálculo para correção SELIC, conforme o tópico já abordado. 72 b-Imposto de Renda declaração simplificada Exemplo: Para a rubrica abono pecuniário, por exemplo, buscar no contra-cheque o valor da rubrica no respectivo ano (ano calendário ou ano base) ou verba a ser excluída, além dos Rendimentos Tributáveis RT, Desconto simplificado DS e Imposto Devido ID, na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte (ano da declaração). 2006 verba a ser excluída R$20609,08 2007 RT DS ID R$89703,40 (VERB TRIBUTADA DECL) R$10340,00 (DESC SIMPL DECLA) R$16240,73(NA DECLARAÇÃO BUSCA-SE O IMPOSTO DEVIDO) 73 Preenchem-se os valores relacionados anteriormente, na planilha auxiliar como segue: Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração simplificada. Lançar a verba a ser excluída na coluna D, na linha onde se lê, VERBA A SER EXCLU, além da VERB TRIBUTADA DECL (RT) e o DESC SIMPL DECLA (DS) para se obter a NOVA BASE DE CÁLCULO. Em seguida lançar a NOVA BASE DE CÁLCULO NA TABELA DE IRRF. O cálculo do imposto devido, baseado na NOVA BASE DE CÁLCULO, é feito com as tabelas auxiliares para cálculo de imposto de renda com alíquotas e parcelas a deduzir para o respectivo ano calendário/base, ou seja, busca-se o enquadramento nos períodos de tempo dentro do respectivo ano calendário base, multiplica-se pela alíquota correspondente, se não cair na faixa de isenção e subtrai-se a parcela a deduzir o imposto (fórmula na célula da planilha). Após, subtrai-se a nova base do IMPOSTO DEVIDO (ID) chegando-se a diferença a ser atualizada pela SELIC. Planilha Excel auxiliar B C D E F G Se os 20% da nova verba for maior do que o desconto simplificado da declaração usa-se o valor do desconto simplificado da declaração ou seja usa-se o valor menor dentre os valores em vermelho, no preenchimento do valor em azul. Fórmulas das células da planilha Excel (Para determinar o número das linhas na planilha acima, utilizar como referência a VERB TRIBUTADA DECL que corresponde a linha 12) VERB TRIBUTADA DECL/20% = D12*0,2 NOVA VERB A TRIBUTAR = D12-D14 NOVA VERB A TRIBUTAR/20% =D15*0,2 74 NOVA BASE DE CALC = D15-D16 LANÇA-SE NOVA BASE DE CA NA TAB DE IRRF = (NOVA BASE DE CALC*0,275-5993,73), de acordo com as alíquotas a serem consultadas no anexo.DIFERENÇA = G20-G19 A diferença obtida na planilha Excel será lançada na planilha de cálculo para correção SELIC, conforme o tópico já abordado. Planilha Rápida Neste exemplo foi utilizada a planilha para declaração anual, estando disponível também a planilha para declaração simplificada. Abrir arquivo Cálculos/planilha, base/imposto de renda declaração anual - rápida. Para uma maior velocidade na resolução deste tipo de cálculo se utiliza a planilha a seguir onde basta apenas preencher os dois campos da base de cálculo do IR, em amarelo, ou seja o ORIGINAL (rendimentos tributáveis) e a VERBA EXCL (verba a ser excluída) para obter a Diferença a restituir. 75 SIMULAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA DECLARAÇÕES ANUAIS OU SIMPLIFICADAS. Utiliza-se o programa de cálculo da declaração do imposto de renda da Receita Federal conforme seja de Ajuste Anual ou Simplificada. O exemplo a seguir baseia-se na declaração de Ajuste Anual Completa. Preenche-se o campo do CPF com o número do autor para viabilizar a simulação. 76 Preenche-se o nome do autor e seleciona-se RENDA TRIB RECEB DE PJ (renda tributada recebida de pessoa jurídica). Preenche-se o campo RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA com o valor para a simulação e seleciona-se o RESUMO DA DECLARAÇÃO. 77 Obtém-se o resumo da declaração com o IMPOSTO A RESTITUIR do ano correspondente de onde deverá ser descontado o valor já restituído do Imposto de Renda apresentado nos autos. 78 Imposto de Renda sobre Ações Trabalhistas Neste cálculo existem dois entendimentos: A - O autor recebe a devolução do imposto de renda sobre os valores auferidos em decorrência da ação trabalhista com base nas tabela vigentes na data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da ação trabalhista sobre os juros somente. (o autor busca o imposto de renda que incidiu sobre os juros relativos aos valores auferidos em decorrência da ação trabalhista, com base na conta de liquidação apresentada). Assim os cálculos poderão ser feitos através de recomposição da base de cálculo com as planilhas EXCEL ou simulação com a ajuda dos programas da Receita Federal, conforme verificado no tópico anterior. ELEMENTOS DO CÁLCULO 1) O Alvará comprova o montante recebido pelo Autor. Se o Alvará não individualizar os autores o montante individualizado poderá ser encontrado nos Cálculos de Liquidação de Sentença. 79 2) O percentual de juros ou; O demonstrativo dos Direitos da Ação Trabalhista, no período onde o Autor recebeu seus valores, os quais serão somados ano a ano para serem aplicados na simulação (conforme o cálculo). Estes elementos são normalmente encontrados também nos Cálculos de Liquidação de Sentença ou com a ajuda de Apurações Atualizadas. 80 81 1) O imposto a restituir ou o saldo do imposto a pagar que corresponde ao valor que já foi pago pelo autor, na declaração de imposto de renda a partir dos rendimentos tributáveis, comprovados pelas guias DARF as quais serão somadas e utilizadas no calculo a partir da data da primeira parcela ou; As declarações de imposto de renda dos respectivos anos onde se realiza a simulação, na qual os Rendimentos Tributáveis deverão ser somados ao valor dos Direitos da Ação Trabalhista, na época em que deveriam ter sido pagos, (conforme o cálculo). 82 83 4) O montante levantado na reclamatória trabalhista conforme o comprovante de retenção do imposto de renda do banco que efetivou o pagamento, confirmado através da declaração de imposto de renda, na seção dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Observação: O valor retido na fonte constante no comprovante de retenção do imposto de renda deverá ser desconsiderado no cálculo, tendo em vista o a declaração de ajuste anual ou simplificada do ano seguinte, a qual deverá compensar este valor. 84 PROCEDIMENTO A – Simulação na data da devolução do imposto de renda sobre os valores auferidos em decorrência da ação trabalhista, com base nas tabela vigentes na data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. 1- Inicialmente deverá ser identificado o valor recebido da ação trabalhista como benefícios atrasados, pagos de uma só vez, no Imposto de Renda correspondente, na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. 2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto, somando-se os Rendimentos Tributáveis do Imposto de Renda ao valor dos Direitos da Ação Trabalhista no ano correspondente, descontadas as deduções (saúde, escola) somente para a declaração completa (para a declaração simplificada o desconto simplificado é preenchido automaticamente nos programas da Receita Federal). Os direitos da ação trabalhista são obtidos no demonstrativo de cálculo (cálculos de liquidação de sentença), no período onde o Autor recebeu esses valores os quais deverão ser totalizados a cada ano. O valor obtido poderá ser aplicado na simulação através de planilha EXCEL de recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, como rendimentos tributáveis no ano respectivo. Neste último caso, deverá ser calculada a diferença entre o valor devido de imposto de renda na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo. Assim, determina-se se o autor é isento ou se há imposto que deveria ter sido pago anteriormente. A recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total da Ação Trabalhista, deverá ser feita sobre o valor global dos Rendimentos Tributáveis, neste ano, descontado o montante relativo ao valor total recebido da Ação Trabalhista, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas competências onde deveria ter sido pago originalmente. Este procedimento é adotado porque quando o cálculo é feito para o Imposto Simplificado, o Desconto Simplificado, neste caso, pode alterar o resultado, ultrapassando o teto dos 20%. 3- Se, na simulação, dentro dos respectivos anos, resultar algum imposto a ser restituído, este deverá ser descontado do Imposto da declaração relativo ao valor recebido da Ação Trabalhista como direitos atrasados pagos de uma só vez. Se for isento, demonstra que na época nada seria devido. O cálculo é realizado através do PROJEF, com atualização pela SELIC, onde os valores resultantes das diferenças entre o imposto original e o obtido com a nova base de cálculo (Rendimentos Tributáveis+Direitos da Ação Trabalhista), para cada ano da simulação, devem ser precedidos pelo sinal (-). Já, o valor da diferença entre o imposto no ano do recebimento do valor total da Ação Trabalhista e o obtido com a nova base de cálculo (Rendimentos Tributáveis - valor total recebido da Ação Trabalhista), deverá ser precedido pelo sinal (+). O cálculo deverá ser acompanhado de certidão. 85 Exemplo: CERTIDÃO Certifico que o presente cálculo foi realizado tomando como base a soma dos rendimentos tributáveis nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, com o valor total originário da ação trabalhista, ano a ano e sem correção. Os valores anuais obtidos foram lançados nos programas de imposto de renda correspondentes da Receita Federal, de forma a simular nova base de cálculo. Assim, foram obtidas as alíquotas, bem como as isenções correspondentes, para os respectivos exercícios a fim de ser calculado o imposto nos casos de incidência, utilizando-se o valor base referido. Este valor de imposto no ano originário foi, em seguida, corrigido pela SELIC e descontado dos valores já pagos, também corrigidos pelo mesmo índice. Além disso, a recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total da ação trabalhista, foi feita sobre o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o montante relativo a este valor recebido da ação trabalhista, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas competências onde deveria ter sido pago originalmente.Data. Nome e cargo do Servidor. B - Cálculo da devolução do Imposto de Renda sobre o percentual de juros da ação trabalhista O imposto devolvido, neste caso, é aquele que incidiu sobre o percentual de juros. Assim, se estabelece o percentual de juros que será a verba a ser excluída na recomposição da base de cálculo. O percentual de juros é obtido a partir dos CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SIMULAÇÃO através dos programas da Receita Federal Utilizam-se os programas da Receita Federal, conforme demonstrado anteriormente, lançando-se a nova verba a tributar, ou seja, o VALOR RECEBIDO DA AÇÃO TRABALHISTA obtido na declaração do Imposto, apresentada, em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR, (que deverá estar de acordo com o comprovante do levantamento do montante fornecido pelo Banco), descontados os juros (verba excluída da base de cálculo). Nesta simulação deverá ser calculada a diferença entre o valor devido de imposto de renda (onde deverá ser verificado o pagamento nas guias DARF) na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo. O resultado desta diferença deverá ser devidamente corrigido, a partir da data da declaração, utilizando-se a taxa SELIC, conforme o cálculo já apresentado, no tópico, Atualização Tributária. O cálculo deverá ser acompanhado de certidão. Exemplo: CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os cálculos de liquidação de sentença, apresentados, o valor pago atualizado em 31/05/2007, corresponde a R$ 139.988,94 (de acordo com a declaração do Imposto de renda) dos quais 42,48% referem-se aos juros. Assim foi obtido o valor de Imposto incidente sobre juros no montante de R$ 13.876,50. Este valor é a verba a ser excluída da base de cálculo. Com a nova base de cálculo se obteve o valor do imposto correspondente, através de 86 simulação, com os programas da Receita Federal. O resultado da diferença entre o valor devido de imposto de renda na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo foi atualizado pela SELIC conforme cálculo em anexo. Santa Maria, Data. Nome e cargo do Servidor. Não concordando o valor obtido na declaração de imposto, na seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR com o comprovante do levantamento do montante fornecido pelo Banco, de forma justificável, como será esclarecido a seguir em discrepância justificável, poderá o processo ir concluso com a seguinte certidão: Certidão Certifico e dou fé que não é possível verificar se o contribuinte/autor incluiu nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, no exercício de 2008, ano calendário de 2007, os juros moratórios recebidos na ação judicial, pois este valor corresponde a R$ 111.063,75 enquanto que o valor do comprovante de levantamento é de R$121.290,48. Data. Nome e cargo do servidor. Discrepância Justificável Ocorre quando, a discrepância entre a declaração do imposto, na seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR e o comprovante do levantamento, resulta dos descontos das rubricas INSS, IRRF (retido na fonte) e BONUS ALIMENTAÇÃO, do cálculo trabalhista, quando disponível. Neste caso a declaração de imposto deverá apresentar valores compatíveis com os descontos. Ressalte-se que os valores da seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR, contém o IRRF (retido na fonte) e que o INSS poderá estar declarado na seção DEDUÇÕES. Persistindo a discrepância, sem justificativa, utiliza-se como regra geral, simplesmente o valor dos cálculos trabalhista e do comprovante de levantamento fornecido pelo Banco. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO através de planilha EXCEL Utilizam-se as planilhas EXCEL já apresentadas para a recomposição da base de cálculo aplicando-se a nova verba a tributar de onde foi descontada a verba a ser excluída, ou seja, os juros, como foi verificado no tópico anterior. Neste cálculo, o valor devido de imposto de renda na declaração original, (que deverá ser conferido com os pagamentos nas guias DARF) e o valor obtido com a nova base de cálculo é compensado automaticamente pela planilha. Os valores obtidos deverão ser corrigidos pela SELIC a partir da data da declaração, conforme os cálculos já apresentados no tópico, cálculos tributários. O cálculo dever ser acompanhado de certidão. 87 Exemplo CERTIDÃO Certifico que, a partir dos cálculos de liquidação de sentença, o percentual de juros corresponde a 52,72% com relação ao montante de R$ 35.161,22 devido ao Autor em 06/2001. Além disso, não havendo discriminação individualizada no alvará de 2003, de acordo com a informação no documento 02, o valor bruto recebido corresponde a R$ 35.634,58. Contudo, a declaração de ajuste anual de 2004 apresentada aponta o valor de R$ 28.507,66 para os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Assim, foi aplicado o percentual de juros referido sobre este valor, obtendo-se o valor de 15.029,24, ou seja, a verba a excluir. Descontando este valor de juros do valor recebido conforme a declaração, obteve-se o valor de R$ 13.478,42 que corresponde à nova base de cálculo. A diferença obtida com a recomposição da base de cálculo foi devidamente corrigida pela SELIC conforme cálculo em anexo. Data. Nome e cargo do Servidor. 88 Imposto de Renda sobre Ações Previdenciárias Neste cálculo existem dois entendimentos: A - O autor recebe a devolução do imposto de renda sobre os valores auferidos em decorrência da ação previdenciária, com base nas tabela vigentes na data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da ação previdenciária sobre os juros somente. ELEMENTOS DO CÁLCULO 1) As declarações de imposto de renda dos respectivos anos onde se realiza a simulação, na qual os Rendimentos Tributáveis deverão ser somados ao valor dos Benefícios do INSS, na época em que deveriam ter sido pagos. 2) O demonstrativo de cálculo dos Benefícios do INSS, no período onde o Autor recebeu seus valores os quais serão somados ano a ano para serem aplicados na simulação como rendimentos tributáveis no ano correspondente. 2)O percentual de juros que é parte integrante do valor recebido nos Benefícios do INSS. 89 PROCEDIMENTO A – Simulação na data da devolução do imposto de renda sobre os valores auferidos em decorrência da ação previdenciária, com base nas tabela vigentes na data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. 1- Inicialmente deverá ser identificado o valor recebido do INSS como Benefícios atrasados, pagos de uma só vez, no Imposto de Renda correspondente, na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. 2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto, somando-se os Rendimentos Tributáveis do Imposto de Renda ao valor dos Benefícios do INSS no ano correspondente, descontadas as deduções (saúde, escola) somente para a declaração completa (para a declaração simplificada o desconto simplificado é preenchido automaticamente nos programas da Receita Federal). Os benefícios do INSS são obtidos no demonstrativo de cálculo no período onde o Autor recebeu esses valores os quais deverão ser totalizados a cada ano. O valor obtido poderá ser aplicado na simulação através de planilha EXCEL de recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, como rendimentos tributáveis no ano respectivo. Neste último caso, deverá ser calculada a diferença entre o valor devido de imposto de renda na declaração original e o valor obtido com a nova base de cálculo. Assim, determina-se se o autor é isento ou se há imposto que deveria ter sido pago anteriormente. A recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total do INSS, deverá ser feita sobre o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o montante relativo a este valor recebido do INSS, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas competências onde deveria ter sido pago originalmente. Este procedimento é adotado porque quando o cálculo é feito para o Imposto Simplificado, o Desconto Simplificado, neste caso, pode alterar o resultado, ultrapassando o teto dos 20%. 3- Se, na simulação, dentro dos respectivos anos, resultar algum imposto a ser restituído, este deverá ser descontado do Imposto da declaração relativo ao valor recebido do INSS como Benefícios atrasados pagos de uma só vez. Se for isento, demonstra que na época nada seria devido. O cálculo é realizado através do PROJEF, com atualização pela SELIC, onde os valores resultantes das diferenças entre o imposto original e o obtido com a nova base de cálculo (rendimentos tributáveis+benefícios do INSS), para cada ano da simulação, devem ser precedidos pelo sinal (-). Já, o valor da diferença entre o imposto no ano do recebimento do valor total do INSS e o obtido com a nova base de cálculo(Rendimentos Tributáveis – valor total recebido do INSS), deverá ser precedido pelo sinal (+). O cálculo deverá ser acompanhado de certidão. 90 Exemplo: CERTIDÃO Certifico que o presente cálculo foi realizado tomando como base a soma dos rendimentos tributáveis nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, com o valor total originário dos Benefícios do INSS ano a ano e sem correção. Os valores anuais obtidos foram lançados nos programas de imposto de renda correspondentes da Receita Federal, de forma a simular nova base de cálculo. Assim, foram obtidas as alíquotas, bem como as isenções correspondentes, para os respectivos exercícios a fim de ser calculado o imposto nos casos de incidência, utilizando-se o valor base referido. Este valor de imposto no ano originário foi, em seguida, corrigido pela SELIC e descontado dos valores já pagos, também corrigidos pelo mesmo índice. Além disso, a recomposição do imposto, no ano do recebimento do valor total do INSS, foi feita sobre o valor global dos rendimentos tributáveis, descontado o montante relativo a este valor recebido do INSS, considerando que, com o cálculo, ele passa a ficar distribuído nas respectivas competências onde deveria ter sido pago originalmente.Data. Nome e cargo do Servidor. B - O autor recebe a devolução do imposto de renda em decorrência da ação previdenciária sobre os juros somente (Natureza Indenizatória). Determina-se o percentual de juros de acordo com o demonstrativo de cálculo dos Benefícios do INSS apresentados, aplica-se esse percentual sobre o valor total recebido no comprovante do Banco que deverá estar de acordo com os Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, para se obter o valor correspondente aos juros. Este valor é a verba a ser excluída. Aplicados os valores da Nova verba a tributar (Verba tributada na declaração menos a verba a ser excluída), na simulação, através de planilha EXCEL de recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, descontando-se, neste último, o que já foi pago (imposto retido na fonte e imposto a restituir), determina-se se o autor é isento ou se há imposto naquele ano. Então, corrige-se esse valor a partir da data da declaração do Imposto. Havendo discrepância entre o valor obtido na declaração de imposto, na seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR e o comprovante do levantamento do montante fornecido pelo Banco, deverá o processo ir concluso com a seguinte certidão: Certidão Certifico e dou fé que não é possível verificar se o contribuinte/autor incluiu nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, no exercício de 2008, ano calendário de 2007, os juros moratórios recebidos na ação judicial, pois este valor corresponde a R$ 111.063,75 enquanto que o valor do comprovante de levantamento é de R$ 121.290,48. Data. Nome e cargo do servidor. Na impossibilidade de resolução da discrepância utiliza-se, como regra geral, simplesmente o valor do comprovante de levantamento fornecido pelo Banco. 91 Imposto de Renda de previdência privada Neste cálculo busca-se o montante da devolução do imposto de renda que incidiu sobre as parcelas de benefício de aposentadoria complementar. ELEMENTOS DA FICHA FINANCEIRA As rubricas de pagamento da previdência privada, ou seja, os valores devolvidos pela previdência privada podem ser: ELOS - Fundação Eletrosul de previdência e assistência social = “contrib.elos 053”. Banco do Brasil = P300 e P320. CEF. Fundação BrTPREV (Cia Riograndense de Telecom) = Fund Mensalidad: 312.00 junto com Fund Mens Férias: 357.00 92 ELEMENTOS DO CÁLCULO Sobre as rubricas de pagamento da previdência privada deve ser incluído o benefício provisório, se houver. No IRRF sobre previdência privada: Quando os demonstrativos das contribuições tem duas fontes se escolhe aquela fornecida pelo Banco. Certidão utilizada: Segundo orientação do Magistrado processante deste feito, elaborei cálculos de acordo com os critérios estabelecidos no Voto de Embargos de Declaração em EDAC Nº 2005.71.00.018607-9/RS: “O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido. Assim, este crédito deve ser deduzido do montante correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria complementar pretéritas para, então, calcular-se o valor do IR sobre o restante, que é a correta base de cálculo do tributo. Cabe, no 93 entanto, notar que devem ser observados os rendimentos auferidos em cada anobase”. Informo ainda, que os valores pagos durante o período 89-95, foram inteiramente compensados no primeiro pagamento, restando, no entanto, o valor calculado em anexo PROCEDIMENTO As contribuições deverão ser ajustadas, para serem inseridas no cálculo SISCONTA, já apresentado no tópico Cálculo Básico, em Atualizações para cálculo Tributário. Os ajustes a serem feitos são o somatório do mês de dezembro com as contribuições relativas ao 13º Salário e com algum valor que esteja depositado no mesmo mês, se houver. 94 Assim, as contribuições, conforme a planilha anterior, deverão ser inseridas no cálculo SISCONTA, desde janeiro de 1989 até dezembro de 1995, se disponíveis, utilizando-se a correção pela cadeia de índices ORTN/OTN/BTN/INPC e aplicando-se os expurgos, disponíveis na aba do SISCONTA (expurgos), de acordo com a súmula 37 do TRF4, Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março (30,46%), abril (44,80%) e maio (2,33%) de 1990 e fevereiro (1,38%) de 1991 e súmula 32 do mesmo Tribunal, No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989. 95 96 Em seguida procede-se ao encontro de contas, ou seja, entra-se com todos os pagamentos feitos pela instituição seguradora (rubricas), com sinal negativo de acordo com a planilha abaixo. Estes valores negativos visam zerar os positivos já pagos, ou seja, na prática o cálculo estará zerado quando o primeiro valor negativo ocorrer no resultado final da planilha, na medida em que entram os pagamentos. Neste encontro de contas se utiliza a mesma cadeia de índices ORTN/OTN/BTN/INPC, mas sem os expurgos anteriormente apontados. Observação: Recomenda-se a utilização de contas separadas, ou seja, primeiro a atualização das contribuições de janeiro de 1989 até dezembro de 1995 e depois o encontro de contas, para facilitar o entendimento dos cálculos. Os valores negativos da planilha correspondem a valores de Imposto de Renda na mesma data, os quais estarão disponíveis em folhas de pagamento fornecidas pela instituição de previdência. Exemplo de rubrica para a Caixa de Previdência do Banco do Brasil – C875 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. 97 Estes valores de imposto deverão corresponder somente ao valor pago pela previdência, no caso do Banco do Brasil P300 e P320 e deverão ser corrigidos pela SELIC através do cálculo do PROJEF para ações tributárias, respeitada a prescrição de 10 anos, conforme o exemplo a seguir. 98 Imposto de Renda sobre Rescisão de Contrato de Trabalho Este cálculo é utilizado para encontrar o valor da devolução de Imposto de Renda que incidiu sobre rubricas consideradas indenizatórias, na Rescisão de Contrato de trabalho. ELEMENTOS DO CÁLCULO: Exemplo das rubricas indenizatórias utilizadas para o cálculo, encontradas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Aviso Prévio Indenizado, Férias Proporcionais Rescisão, 1/3 Férias Rescisão, 13º Indenizado Rescisão. 99 PROCEDIMENTO 1- Inicialmente deverão ser somadas as rubricas indenizatórias, anteriormente descritas (parcela a deduzir). 2- Em seguida deverá ser estabelecido o valor da nova base do imposto, subtraindo-se o somatório das rubricas indenizatórias (parcela a deduzir) do valor dos rendimentos tributáveis, no imposto de renda do ano seguinte ao da rescisão. 3- A nova base do imposto poderá ser aplicada na simulação através de planilha EXCEL de recomposição da base de cálculo ou através dos programas da Receita Federal, como rendimentos tributáveis no ano respectivo. 4- Os valores obtidos deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, conforme apresentado no tópico, Cálculos Tributários. 100 INSS Mandato eletivo: Trata-se de cálculo onde se busca o valor a ser devolvido para o mandato eletivo onde ocorreu a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, até 19.09.2004, conforme a Lei 10.887/04. Utiliza índice de correção SELIC. Exemplo de rubrica utilizada ou fonte de valores para o cálculo (no caso através de declaração da instituição pagadora): As contribuições são devolvidas na íntegra e corrigidas pela SELIC conforme as atualizações para o Cálculo Tributário. 101 Anexo Tabelas progressivas para o cálculo do Imposte de Renda – Pessoa Física Tabelas anuais O ano da tabela corresponde ao ano calendário, ou seja, o mesmo dos contra-cheques. 102 103 104 105 Tabelas mensais 106 107 108 109