SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] COMISSÃO DE LICITAÇÃO CAPA DE PROCESSO (Processo Administrativo – Artigo 38 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA 01/2013 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (ART.45 DA LEI 8.666/93) TIPO E DESTINO DO MATERIAL OU SERVIÇO: Prestação de Serviços de Consultoria, Orientação e Suporte Técnico na Área de informática, incluindo suporte aos sistemas do TC do Paraná. PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] SOLICITAÇÃO Presidente Castelo Branco, 17 de Janeiro de 2013. De: MARCIO CLEVER FACCIN – DIRETOR DO SAMAE. Para: JOSÉ ANTONIO TROLEIS – Presidente da Comissão de Licitação. SENHOR PRESIDENTE: Venho por meio deste, SOLICITAR a Vossa Senhoria que realize os procedimentos administrativos cabíveis visando a prestação de serviços de consultoria e suporte técnico na área de informática, tomando as devidas providências para tanto: OBJETO Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-aponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas SETOR Setor Administrativo. MARCIO CLEVER FACCIN DIRETOR DO SAMAE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] MEMORANDO Presidente Castelo Branco, 17 de Janeiro de 2013. Em atenção à SOLICITAÇÃO formulada pelo Senhor Marcio Clever Faccin, o presente processo deverá tramitar pelos setores competentes com os seguintes pareceres: 1) da contabilidade, para indicação de dotação orçamentária para fazer face às despesas; 2)jurídico, para opinar sobre o ato de dispensa. JOSÉ ANTONIO TROLEIS Presidente da Comissão de Licitação PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] Presidente Castelo Branco/PR. 17 de Janeiro de 2013. Ilmo. Sr.: Vimos, por intermédio deste, expor e requerer o que segue. Diante da necessidade da Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas. autorizamos e solicitamos a Vossa Senhoria que tome todas as providências administrativas necessárias no sentido de realizar de forma completa o procedimento licitatório respectivo. Solicitamos, também, que Vossa Senhoria indique a dotação orçamentária que será onerada. Atenciosamente, MARCIO CLEVER FACCIN DIRETOR DO SAMAE Ao Ilmo. Sr. Francisco Rodrigues Constantino Responsável Técnico pela Contabilidade. Presidente Castelo Branco - Paraná PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] Presidente Castelo Branco, 17 de Janeiro de 2013. Ilmo. Senhor. Informamos, para todos os fins, que a dotação a ser utilizada para fazer frente às despesas oriundas da Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas. CLASSIFIACAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.001.17.122.0201.2201 ELEMENTO DE DESPESA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Informamos, imediatamente iniciado. Sem mais. também, que 3.3.90.39.00.00 o OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA procedimento licitatório será __________________________________________ Francisco Rodrigues Constantino Responsável Técnico pela Contabilidade. Ao Ilmo. Sr. Marcio Clever Faccin Diretor do SAMAE Presidente Castelo Branco – Paraná. PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] CERTIDÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Objeto: Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas, Em razão da necessidade dos serviços por parte do SAMAE, CERTIFICO que foi realizada a seguinte cotação oferecida pela(s) empresa(s) proponente(s), conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º EMPRESA PROPONENTE CTC – CESTARI TREINAMENTO E CONSULTORIA ASPEN INFORMATICA LTDA START UP GESTÃO DE TECNOLOGIA VLR TOTAL R$ 7.980,00 9.000,00 10.000,00 Diante do exposto, apresento a cotação devidamente realizada, indicando a aquisição da primeira classificada, haja vista o menor preço estabelecido, a regularidade fiscal respectiva e a vantagem administrativa em relação à aquisição. Presidente Castelo Branco, 17 de Janeiro de 2013. MARCIO CLEVER FACCIN DIRETOR DO SAMAE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] CERTIDÃO Diante da solicitação e da cotação realizada pelo SAMAE para Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas, CERTIFICO que a prestação do serviço, no valor de R$ 7.980,00 (Sete Mil Nocecentos e Oitenta reais), não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização de dispensa em favor da empresa indicada pelo órgão solicitada após pesquisa de mercado. CERTIFICO que a cotação foi feita pelo órgão solicitante, cabendo a este a verificação da compatibilidade do preço com os valores de mercado. Presidente Castelo Branco, 17 de Janeiro de 2013. JOSÉ ANTONIO TROLEIS Presidente da Comissão de Licitação PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013 Considerando a solicitação formulada pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Presidente Castelo Branco PR, considerando a necessidade da Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93 assim estabelece: Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) No valor total de R$ 7.980,00 (Sete Mil novecentos e oitenta Reais), em favor da empresa CTC – CESTARI TREINAMENTO E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 05.518.151/0001-50, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Presidente Castelo Branco - PR, 17 de Janeiro de 2013. MARCIO CLEVER FACCIN DIRETOR DO SAMAE. PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] PARECER Ato de Dispensa de Licitação 01/2013 CTC – CESTARI TREINAMENTO E CONSULTORIA. CNPJ: 75.004.192/0001-03 Trata, o presente, da análise da dispensa em questão. Da análise, verifica-se a regularidade da dispensa, tanto sob o aspecto fático como sob o aspecto jurídico, haja vista o valor e a especificidade da contratação. Dessa maneira, nada impede sua assinatura com fundamento no artigo 24, caput, inciso II e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, posto que os serviços contratados não são parcelas de nenhum outro que pudesse ser adquirido conjunta e concomitantemente. Ressalva-se deste parecer a verificação da compatibilidade do valor a ser pago pelos serviços com o respectivo preço de mercado, haja vista que pesquisas desse tipo ficam sob o inteiro critério dos órgãos técnicos do solicitante. De Mandaguaçu/PR para Presidente Castelo Branco/PR, em 17 de Janeiro de 2013. Marlon do Nascimento Barbosa Advogado - OAB/PR nº 27.715 PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2013 Pelo presente, de um lado o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n o 02.017.041/0001-16, com sede na Rua Vereador Pedro Joaquim Roque nº 562, Jardim Horizonte, no Município de Presidente Castelo Branco, Estado do Paraná, neste ato representado por Marcio Clever Faccin, doravante denominado contratante e, do outro, a empresa LUIZ HUMBERTO CESTARI -ME LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº 05.518.151/0001-50, com sede na Rua Riachuelo nº 1049, CEP 87.230-000,no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio gerente Luiz Humberto Cestari, portador do RG nº 4.308.395-3 SSP-PR E CPF nº 705.082.089-04, residente e domiciliado Rua Riachuelo, nº 104, no Município de Jussara, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93,o que segue, em decorrência do Ato de Dispensa de Licitação nº 1/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Vigorará o presente contrato da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de R$ 7.980,00 (Sete mil novecentos e oitenta Reais) da seguinte forma: I – pelo objeto referido no caput da cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de 665,00 (Seiscentos e e sessenta e cinco reais) mensais, totalizando o valor de 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais). II – Pelos serviços constantes na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada mediante apresentação de documentos, caso necessária visita ao Samae de Presidente Castelo Branco. CLÁUSULA QUARTA – DA VEREFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A verificação ficará a cargo da diretoria do contratante. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento do valor referido no inciso I da cláusula terceira será realizado, em 12 (Doze) parcelas, a partir da apresentação da documentação fiscal referente ao objeto solicitado devidamente atestado pela administração. §1º Deverá haver a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração. §2º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de cinco dias a partir da sua reapresentação. §3º O pagamento onerará o orçamento da Autarquia no exercício de 2013 da seguinte forma: PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] ORGÃO: 20 SAMAE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO: 17 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 001 SAMAE SANEAMENTO SUB FUNÇÃO 122 PROGRAMA 0201 PROJETO ATIVIDADE 2201 ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO: Z.2076 ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA RECURSO PRÓPRIO EXERCÍCIO CORRENTE CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: §1º São obrigações da contratada: I – responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais (municipais, estaduais ou federais), bem como por seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; II – responder integralmente pelas obrigações contratuais no caso de, em qualquer hipótese, empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante; III – obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas, sociais e previdenciárias; IV – responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato; V – manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os atos; VI – responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas; §2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seus setor(es) competente(s), o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato. §1º As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registrados pelo contratante. §2º fica definido que o prazo a que se refere o caput desta cláusula diz respeito a eventuais falhas e irregularidades verificadas no desenvolvimento da operação normal do sistemas, não abrangendo a atualização e/ou instalação de novas versões ou quaisquer outros aprimoramentos, as quais serão desenvolvidas em prazos estabelecidos previamente e em comum acordo entre as partes. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos: PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados; c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; f) dissolução da sociedade da contratada; g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato; h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato; II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a as partes, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante ou a contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAS: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas no ato de dispensa de licitação respectivo e as normas contidas na Lei nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas. Presidente Castelo Branco/PR. 17 de janeiro de 2013. Contratante: ______________________________________________________ (SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) MARCIO CLEVER FACCIN – Diretor do Samae Contratada: ___________________________________________________ LUIZ HUMBERTO CESTARI -ME LTDA Luiz Humberto Cestari Sócio Gerente Testemunhas: _________________________________________ ________________________________________ PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE... SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180 CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr. E-Mail – [email protected] EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2013 CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: CTC – CESTARI TREINAMENTO E CONSULTORIA. CNPJ: 05.518.151/0001-50 OBJETO: Prestação de Serviços e Consultoria Técnica na área de informática a fim de prevenção de problemas técnicos, resolução de problemas relacionados a: Softwares, vírus, formatações de Hds quando necessários, configurações de placas e configurações da rede ponto-a-ponto, orientações de configurações de micros no momento da compra e suporte aos sistemas informatizados utilizados pela empresa, folha de pagamento, emissão de faturas, contábil, programas de exportação de dados para o tribunal de contas. VALOR: R$ 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais) PRESIDENTE CASTELO BRANCO/PR. 17 DE JANEIRO DE 2013. MARCIO CLEVER FACCIN DIRETOR DO SAMAE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS. VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...