Seleção Mestrado 2016 Grade de Resposta Prova Escrita

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GRADE DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM
DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
QUESTÃO 1. (3,0 PTS.)
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Esclarecer as três correntes de jusnaturalismo expostas por Riccardo Guastini: a)
normas jurídicas como fatos e valores (0,20 pts.); b) normas jurídicas
independentes da linguagem, dadas pelas natureza como valores antecedentes ao
ato normativo (0,20 pts.); e c) normas jurídicas como conhecimento da natureza
derivado do conhecimento de fatos e normas como valores (0,20 pts).
Esclarecer o positivismo como exposto por Riccardo Guastini: a) normas como
fatos diferente de valores, tomando a obediência como aceitação da norma (0,20
pts.); b) normas como dependentes da linguagem: “não há comandos sem alguém
que o ordene” (0,20 pts.) ; e c) conhecer a natureza é conhecer fatos e não valores.
Não é possível extrair normas do conhecimento (0,20pts.).
Distinguir o Positivismo Jurídico científico – incluindo: a) normativismo
(conjunto de normas promulgadas pelo legislador e ciência jurídica como a que
descreve normas postas, feitas e acabadas) (0,20 pts.)e b) realismo (conjunto de
comportamentos de legisladores, órgãos de aplicação e juristas (enquanto
intérpretes), ciência descreve o que resulta da aplicação dessas normas (0,20 pts.)–
do Legalismo/Formalismo Ético, tido como obrigação moral de obediência às
normas postas (direito como conjunto de normas obrigatórias e vinculantes). (0,20
pts.)
Tratar o valor solidariedade a partir do conceito de validade para identifica-lo
entre a ordem política ou jurídica segundo os critérios do Professor Nelson
Saldanha. (1,20 pts.)
QUESTÃO 2. (3,5 PTS.)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Conceito de lei (cap.X.6)
Conceito de lei injusta (cap.XII.2)
Efeitos da injustiça sobre as obrigações (cap. XII.3)
Fundamento do Estado de direito (cap. X. 3-5)
Conceito de bem comum (cap. VI.8)
Conceito de direitos humanos (cap. VIII.4)
Conceito de autoridade (IX.1)
QUESTÃO 3. (3,5 PTS.)
1. Liberdade Negativa (0,75 pt.)
1.1.
Liberdade negativa: Liberdade humana ou de vontade consiste em não
ser obstruído por resistências externas na busca de realizar seus objetivos que se
impõem para ele; um homem livre é aquele que não é impedido de fazer o que tem
vontade de fazer naquelas coisas que é capaz de fazer graças à sua força e ao seu
engenho. (0,5 pt.)
1.2.
Sociedade justa: A tarefa que cabe à concepção de justiça liberal consiste
em justificar uma liberdade individual que permita as restrições necessárias para
uma convivência pacífica de todos os sujeitos individuais. Estado mínimo ou
sociedade egoísta. (0,25 pt.)
2. Liberdade Reflexiva: (1,5)
2.1. Liberdade reflexiva: é livre o indivíduo que consegue se relacionar
consigo mesmo de modo que em seu agir ele se deixe conduzir apenas por suas
próprias intenções. Diferenciar ação autônoma e heterônoma (0,5 pt.)
2.2. Liberdade reflexiva como autodeterminação e concepção de sociedade
justa: (0,5 pt.)
2.2.1. Autodeterminação: O sujeito humano deve ser considerado livre à
medida em que tem a capacidade de se dar as leis de seu agir e se fazer ativo
em conformidade a elas. (0,25 pt.)
2.2.2. Sociedade justa: A autonomia moral culmina necessariamente
metodologicamente numa concepção procedimental de justiça. (0,25 pt.)
2.3. Liberdade reflexiva como autorrealização e concepção de sociedade
justa: (0,5 pt.)
2.3.1. Autenticidade ou autorrealização: A liberdade só existe quando o
indivíduo tem o sentido de haver realizado precisamente os desejos e as
intenções que verdadeiramente residem em si mesmo. (0,25 pt.)
2.3.2. Sociedade justa: A concepção de justiça resultante da ideia de
autorrealização é representável num sistema social em que todo e qualquer
sujeito está em condições de se autorrealizar sem que isso acarrete danos para
os demais. Caráter substancial (individualista ou coletivista) da justiça. (0,25
pt.).
3. Liberdade social (1,25 pts.)
3.1. Liberdade social: A realidade social é condição e meio para o exercício da
liberdade e, não, um mero aditivo ao conceito de liberdade. Não só as intenções
individuais deveriam satisfazer ao padrão de constituir-se sem nenhuma
influência estranha a si, mas, igualmente e ao mesmo tempo, deve-se poder
apresentar a realidade social externa livre de toda heteronomia e de toda coerção.
(0,5 pt.)
3.2. Reconhecimento recíproco: (0,5 pt.)
3.2.1. Intersubjetividade: Sob a condição de que ambos os sujeitos
reconheçam a necessidade de complementariedade de seus respectivos fins,
eles visualizam na contraparte o outro de seu si mesmo, e a liberdade até então
reflexiva amplia-se para se converter numa liberdade intersubjetiva. (0,25 pt.)
3.2.2. Institucionalidade: A aspiração da liberdade do indivíduo só é
satisfeita no seio de instituições ou com a ajuda delas: o sujeito só é livre
quando, no contexto de práticas institucionais, ele encontra uma contrapartida
com a qual se conecta por uma relação de reconhecimento recíproco, porque
nos fins dessa contrapartida ele pode vislumbrar uma condição para realizar
seus próprios fins. (0,25 pt.)
3.3. Sociedade justa: satisfação do padrão que concederá aos sujeitos, em igual
medida, a oportunidade de participar em instituições de reconhecimento.
Reconstrução normativa. (0,25 pt.)
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