GRADE DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ QUESTÃO 1. (3,0 PTS.) - - - - Esclarecer as três correntes de jusnaturalismo expostas por Riccardo Guastini: a) normas jurídicas como fatos e valores (0,20 pts.); b) normas jurídicas independentes da linguagem, dadas pelas natureza como valores antecedentes ao ato normativo (0,20 pts.); e c) normas jurídicas como conhecimento da natureza derivado do conhecimento de fatos e normas como valores (0,20 pts). Esclarecer o positivismo como exposto por Riccardo Guastini: a) normas como fatos diferente de valores, tomando a obediência como aceitação da norma (0,20 pts.); b) normas como dependentes da linguagem: “não há comandos sem alguém que o ordene” (0,20 pts.) ; e c) conhecer a natureza é conhecer fatos e não valores. Não é possível extrair normas do conhecimento (0,20pts.). Distinguir o Positivismo Jurídico científico – incluindo: a) normativismo (conjunto de normas promulgadas pelo legislador e ciência jurídica como a que descreve normas postas, feitas e acabadas) (0,20 pts.)e b) realismo (conjunto de comportamentos de legisladores, órgãos de aplicação e juristas (enquanto intérpretes), ciência descreve o que resulta da aplicação dessas normas (0,20 pts.)– do Legalismo/Formalismo Ético, tido como obrigação moral de obediência às normas postas (direito como conjunto de normas obrigatórias e vinculantes). (0,20 pts.) Tratar o valor solidariedade a partir do conceito de validade para identifica-lo entre a ordem política ou jurídica segundo os critérios do Professor Nelson Saldanha. (1,20 pts.) QUESTÃO 2. (3,5 PTS.) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Conceito de lei (cap.X.6) Conceito de lei injusta (cap.XII.2) Efeitos da injustiça sobre as obrigações (cap. XII.3) Fundamento do Estado de direito (cap. X. 3-5) Conceito de bem comum (cap. VI.8) Conceito de direitos humanos (cap. VIII.4) Conceito de autoridade (IX.1) QUESTÃO 3. (3,5 PTS.) 1. Liberdade Negativa (0,75 pt.) 1.1. Liberdade negativa: Liberdade humana ou de vontade consiste em não ser obstruído por resistências externas na busca de realizar seus objetivos que se impõem para ele; um homem livre é aquele que não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer naquelas coisas que é capaz de fazer graças à sua força e ao seu engenho. (0,5 pt.) 1.2. Sociedade justa: A tarefa que cabe à concepção de justiça liberal consiste em justificar uma liberdade individual que permita as restrições necessárias para uma convivência pacífica de todos os sujeitos individuais. Estado mínimo ou sociedade egoísta. (0,25 pt.) 2. Liberdade Reflexiva: (1,5) 2.1. Liberdade reflexiva: é livre o indivíduo que consegue se relacionar consigo mesmo de modo que em seu agir ele se deixe conduzir apenas por suas próprias intenções. Diferenciar ação autônoma e heterônoma (0,5 pt.) 2.2. Liberdade reflexiva como autodeterminação e concepção de sociedade justa: (0,5 pt.) 2.2.1. Autodeterminação: O sujeito humano deve ser considerado livre à medida em que tem a capacidade de se dar as leis de seu agir e se fazer ativo em conformidade a elas. (0,25 pt.) 2.2.2. Sociedade justa: A autonomia moral culmina necessariamente metodologicamente numa concepção procedimental de justiça. (0,25 pt.) 2.3. Liberdade reflexiva como autorrealização e concepção de sociedade justa: (0,5 pt.) 2.3.1. Autenticidade ou autorrealização: A liberdade só existe quando o indivíduo tem o sentido de haver realizado precisamente os desejos e as intenções que verdadeiramente residem em si mesmo. (0,25 pt.) 2.3.2. Sociedade justa: A concepção de justiça resultante da ideia de autorrealização é representável num sistema social em que todo e qualquer sujeito está em condições de se autorrealizar sem que isso acarrete danos para os demais. Caráter substancial (individualista ou coletivista) da justiça. (0,25 pt.). 3. Liberdade social (1,25 pts.) 3.1. Liberdade social: A realidade social é condição e meio para o exercício da liberdade e, não, um mero aditivo ao conceito de liberdade. Não só as intenções individuais deveriam satisfazer ao padrão de constituir-se sem nenhuma influência estranha a si, mas, igualmente e ao mesmo tempo, deve-se poder apresentar a realidade social externa livre de toda heteronomia e de toda coerção. (0,5 pt.) 3.2. Reconhecimento recíproco: (0,5 pt.) 3.2.1. Intersubjetividade: Sob a condição de que ambos os sujeitos reconheçam a necessidade de complementariedade de seus respectivos fins, eles visualizam na contraparte o outro de seu si mesmo, e a liberdade até então reflexiva amplia-se para se converter numa liberdade intersubjetiva. (0,25 pt.) 3.2.2. Institucionalidade: A aspiração da liberdade do indivíduo só é satisfeita no seio de instituições ou com a ajuda delas: o sujeito só é livre quando, no contexto de práticas institucionais, ele encontra uma contrapartida com a qual se conecta por uma relação de reconhecimento recíproco, porque nos fins dessa contrapartida ele pode vislumbrar uma condição para realizar seus próprios fins. (0,25 pt.) 3.3. Sociedade justa: satisfação do padrão que concederá aos sujeitos, em igual medida, a oportunidade de participar em instituições de reconhecimento. Reconstrução normativa. (0,25 pt.)