S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA Despacho Normativo Nº 288/1994 de 29 de Dezembro de 29 de Dezembro Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, são aprovados os programas das provas de conhecimento dos concursos para ingresso nas carreiras de pintor e de operário não qualificado do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, os quais são publicados em anexo ao presente despacho normativo e dele fazem parte integrante. 14 de Dezembro de 1994.- O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim José dos Santos Bastos e Silva. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Aurélio Henrique Silva Franco da Fonseca. Anexo Programa das provas de conhecimento dos concursos de ingresso nos lugares de pintor e operário não qualificado do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores. Pintor Prova prática com a duração máxima de cinco horas que usará avaliar os conhecimentos do candidato sobre: a) Utilização correcta da ferramenta e utensílios apropriados; b) Preparar uma superfície (madeira, ferro ou alvernaria) para pintar; c) Preparar tinta, vernizes ou outros produtos afins e aplicar na superfície previamente preparada. Operário não qualificado Prova prática, com a duração de três horas, que visará avaliar os conhecimentos do candidato sobre: a) Identificação das ferramentas a utilizar na execução de um determinado trabalho, e suas principais características; b) Identificação das matérias primas, e suas características, a utilizar num trabalho; c) Principais normas de segurança a ter em conta na execução dos trabalhos.