Despacho Normativo Nº 288/1994 de 29 de Dezembro

Propaganda
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
Despacho Normativo Nº 288/1994 de 29 de Dezembro
de 29 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro,
são aprovados os programas das provas de conhecimento dos concursos para ingresso nas carreiras
de pintor e de operário não qualificado do quadro de pessoal não docente da Universidade dos
Açores, os quais são publicados em anexo ao presente despacho normativo e dele fazem parte
integrante.
14 de Dezembro de 1994.- O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração
Pública, Joaquim José dos Santos Bastos e Silva. - O Secretário Regional da Educação e Cultura,
Aurélio Henrique Silva Franco da Fonseca.
Anexo
Programa das provas de conhecimento dos concursos de ingresso nos lugares de pintor e
operário não qualificado do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Pintor
Prova prática com a duração máxima de cinco horas que usará avaliar os conhecimentos do
candidato sobre:
a) Utilização correcta da ferramenta e utensílios apropriados;
b) Preparar uma superfície (madeira, ferro ou alvernaria) para pintar;
c) Preparar tinta, vernizes ou outros produtos afins e aplicar na superfície previamente preparada.
Operário não qualificado
Prova prática, com a duração de três horas, que visará avaliar os conhecimentos do candidato
sobre:
a) Identificação das ferramentas a utilizar na execução de um determinado trabalho, e suas
principais características;
b) Identificação das matérias primas, e suas características, a utilizar num trabalho;
c) Principais normas de segurança a ter em conta na execução dos trabalhos.
Download