OFÍCIO CFM Nº 1469/2016–DEPCO Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2016. À Senhora MARIA CÉLIA FERREIRA DA COSTA [email protected] Senhora Presidente, Em atenção à C.SAEPE-040/2015, protocolada neste Conselho Federal de Medicina sob o nº 12662/2015, prestamos a Vossa Senhoria os seguintes esclarecimentos: 1 - Obrigatoriedade da presença do médico radiologista na sala de comando da máquina de TC/RM durante todo o período de realização dos exames nos pacientes supracitados. Resposta: O médico radiologista é responsável direto por todos os exames em realização ou realizados no Serviço de Radiologia, mesmo quando o exame, concomitantemente, tem assistência ou acompanhamento de outros médicos especialistas. Cabe ao médico radiologista decidir como acompanhar o exame, se na sala de comando ou em outra sala, desde que esta esteja no ambiente do Serviço de Radiologia. Os exames de Raios X, Tomografia e Ressonância devem, preferencialmente, serem feitos obedecendo a protocolos pré-estabelecidos pelo Serviço. Estes protocolos, se baseados em evidências científicas reconhecidas, atendem a todas as necessidades do primeiro diagnóstico. Nos casos já conhecidos o médico radiologista faz os ajustes adequados e orienta o técnico das sequências que devem ser adotadas. Habitualmente, a presença do médico radiologista na sala de comando não significa, necessariamente, que o exame será agilizado, ao contrário poderá retardar em razão de tentativas de fazer mais séries ou reformatações adicionais, por JFB/mb contar com visão parcial das imagens. Durante o laudo ele consegue visualizar o conjunto de sequências e imagens realizadas. Nos serviços que prezam pela qualidade dos exames, a equipe do Serviço de Radiologia tem preparo adequado e os exames são orientados pelo médico radiologista presente. As reformatações extras devem, preferencialmente, serem realizadas em estações de trabalho, liberando, assim, o aparelho para outros exames. São exatamente nos casos mais graves ou sob assistência anestésica em que a adoção de protocolos, como medida de prevenção a complicações, privilegia a rapidez no atendimento e pronta liberação do paciente. 2 - Pode o médico anestesiologista recusar-se a realizar a anestesia para o procedimento TC/RM, na ausência de outro médico que seja o responsável pelo exame; Resposta: O médico anestesiologista pode recusar a anestesia naqueles pacientes que apresentem contraindicação absoluta ao procedimento anestésico. Também, é direito seu recusar anestesia na ausência de um médico responsável pelo exame no ambiente do Serviço de Radiologia, mesmo que não esteja na sala de comando do aparelho. 3 - É de competência exclusiva do médico radiologista a prescrição (não a solicitação) do contrate necessário para a realização dos exames? Resposta: Cabe única e exclusivamente ao médico radiologista a indicação, prescrição, dosagem e via de administração de meios de contraste para exames de imagem. A indicação de contraste está ligada ao tipo de exame a ser realizado, a sua indicação médica e às condições clínicas dos pacientes, avaliada previamente sensibilidade ao contraste. Respeitada a concordância do paciente ou responsável através de consentimento livre e esclarecido. Atenciosamente, JECÉ FREITAS BRANDÃO 2º Vice-Presidente Departamento de Processo-Consulta JFB/mb