as respostas do CFM aos questionamentos da SAEPE.

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OFÍCIO CFM Nº 1469/2016–DEPCO
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2016.
À Senhora
MARIA CÉLIA FERREIRA DA COSTA
[email protected]
Senhora Presidente,
Em atenção à C.SAEPE-040/2015, protocolada neste Conselho Federal
de Medicina sob o nº 12662/2015, prestamos a Vossa Senhoria os seguintes
esclarecimentos:
1 - Obrigatoriedade da presença do médico radiologista na sala de comando da
máquina de TC/RM durante todo o período de realização dos exames nos pacientes
supracitados.
Resposta: O médico radiologista é responsável direto por todos os exames em
realização ou realizados no Serviço de Radiologia, mesmo quando o exame,
concomitantemente, tem assistência ou acompanhamento de outros médicos
especialistas. Cabe ao médico radiologista decidir como acompanhar o exame, se na
sala de comando ou em outra sala, desde que esta esteja no ambiente do Serviço de
Radiologia.
Os
exames
de
Raios
X,
Tomografia
e
Ressonância
devem,
preferencialmente, serem feitos obedecendo a protocolos pré-estabelecidos pelo
Serviço. Estes protocolos, se baseados em evidências científicas reconhecidas,
atendem a todas as necessidades do primeiro diagnóstico. Nos casos já conhecidos o
médico radiologista faz os ajustes adequados e orienta o técnico das sequências que
devem ser adotadas.
Habitualmente, a presença do médico radiologista na sala de comando
não significa, necessariamente, que o exame será agilizado, ao contrário poderá
retardar em razão de tentativas de fazer mais séries ou reformatações adicionais, por
JFB/mb
contar com visão parcial das imagens. Durante o laudo ele consegue visualizar o
conjunto de sequências e imagens realizadas.
Nos serviços que prezam pela qualidade dos exames, a equipe do
Serviço de Radiologia tem preparo adequado e os exames são orientados pelo médico
radiologista presente. As reformatações extras devem, preferencialmente, serem
realizadas em estações de trabalho, liberando, assim, o aparelho para outros exames.
São exatamente nos casos mais graves ou sob assistência anestésica em
que a adoção de protocolos, como medida de prevenção a complicações, privilegia a
rapidez no atendimento e pronta liberação do paciente.
2 - Pode o médico anestesiologista recusar-se a realizar a anestesia para o
procedimento TC/RM, na ausência de outro médico que seja o responsável pelo
exame;
Resposta: O médico anestesiologista pode recusar a anestesia naqueles pacientes que
apresentem contraindicação absoluta ao procedimento anestésico. Também, é direito
seu recusar anestesia na ausência de um médico responsável pelo exame no ambiente
do Serviço de Radiologia, mesmo que não esteja na sala de comando do aparelho.
3 - É de competência exclusiva do médico radiologista a prescrição (não a solicitação)
do contrate necessário para a realização dos exames?
Resposta: Cabe única e exclusivamente ao médico radiologista a indicação,
prescrição, dosagem e via de administração de meios de contraste para exames de
imagem. A indicação de contraste está ligada ao tipo de exame a ser realizado, a sua
indicação médica e às condições clínicas dos pacientes, avaliada previamente
sensibilidade ao contraste. Respeitada a concordância do paciente ou responsável
através de consentimento livre e esclarecido.
Atenciosamente,
JECÉ FREITAS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
Departamento de Processo-Consulta
JFB/mb
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