TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL Nº014/2009 BASE LEGAL: Leis Estaduais nº 9.433/05 e 9.658/05, Lei Complementar 123/06 e a Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, no que for pertinente. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº001/2009 PROCESSO: Nº08048/09 TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 21/12/2009. HORÁRIO: 9h30min. LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, ala 318- CPL – CAB – Salvador-Bahia. O Tribunal de Contas dos municípios do Estado da Bahia, faz saber aos interessados que, se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Concorrência Pública, Processo TCM nº 08048/09, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos de informática para o Tribunal de Contas dos Municípios, discriminados abaixo. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os documentos contendo as propostas de preços, as propostas técnicas e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Concorrência, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento da Concorrência será realizada no TCM/Ba, e será conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação, designado(a) no ato nº 057/09, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 28/04/2009. I- DO OBJETO 1.1-Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados de informática, conforme indicado abaixo e conforme detalhamento dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I a este Edital. a)- Atualização tecnológica do Sistema de Acompanhamento de Execução Orçamentária de Prefeituras e Câmaras, SAESC, sistema já desenvolvido por este Tribunal, módulo distribuído, para o ambiente Cliente-Servidor com Visual Basic 5.0 e SQL Server 2005. b)- Atualização tecnológica do Sistema Integrado de Gestão e Auditorias – SIGA desenvolvido por este Tribunal nas tecnologias Web Broker e Intraweb da Borland, MS Visual Studio 2008 e MS SQL Server da Microsoft e Maker All Soluction da Softwell e Java da Sun. c)- Suporte à Rede do TCM-BA nas plataformas Windows (2000,2003, 2008 ou mais novo) e Linux (versões Debian, SUSE, Red Hat). d)- Os serviços referidos neste item serão prestados nas instalações da sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, ou em qualquer outro local pelo mesmo indicado, desde que situado nesta capital, podendo, entretanto, ocorrer eventuais deslocamentos de técnicos para o interior do Estado, com o objetivo de resolver problemas surgidos nas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão. 1 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 1.2- O prazo para execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc.II do art.140 da Lei Estadual nº.9.433/05, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e observando o estabelecido no art.142. 1.3- A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato de prestação de serviços, Anexo X constante deste edital. 1.4- A critério exclusivo do Tribunal de Contas dos Municípios, de conformidade com faculdade expressa pela norma e visando assegurar preços e condições mais vantajosos para a administração pública, poderá, o órgão, prorrogar por tantos períodos de 12 (doze) meses quanto se façam necessários, a duração do contrato celebrado com a empresa vencedora da licitação, observado o limite máximo e total de 60 (sessenta) meses. II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1-Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. 2.2- Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, codificadas no grupo classe: 02.25 2.3- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.4- Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.5- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95. 2.6- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado, no Site do TCM-Ba-www.tcm.ba.gov.br e à disposição dos interessados, os quais poderão adquiri-lo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, situado no Centro Administrativo da Bahia, CAB, Avenida IV, nº 495, 3º andar, sala da Comissão Permanente de Licitação Nº 324, CPL, de segunda a quinta-feira das 8:30 às 11:30h. e das 13:30 às 18:00h., exceto às sextas feiras, quando estarão disponíveis apenas das 8:30 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela referida Comissão, nos mesmos locais e horários, ou, ainda, pelo tele-fax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected]. III- DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 3.1- Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições constantes na Lei Estadual nº9.433/05, alterada pelas Leis nº9.658/08 e 10.697/08, a Lei Complementar nº123/06 e a Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, no que for pertinente. IV- DO CREDENCIAMENTO: 4.1- Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 4.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 4.3- O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VI, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 4.4- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 4.5- Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados. 4.6- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Comissão a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento previstas neste edital, Anexo VII e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1- Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados,indevassáveis, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o nº de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme indicado a- Envelope “A” - Proposta Técnica, Modalidade de Licitação Concorrência nº001/2009, Processo TCM/Ba. 08048/2009. b- Envelope “B” - Proposta Comercial, Modalidade de Licitação Concorrência nº001/2009, Processo TCM/Ba. 08048/2009. c- Envelope “C” – Habilitação, Modalidade de Licitação Concorrência nº001/2009, Processo TCM/Ba. 08048/2009. 5.2- A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.3- Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados. 5.4- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. VI- DO CONTEUDO DO ENVELOPE - A, “PROPOSTA TÉCNICA”' 6.1- A proposta técnica deverá conter os seguintes elementos: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual / municipal; b- Número do processo e da concorrência; c- Descrição de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 6.2- A proposta técnica que é eliminatória e classificatória deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante ou editada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente numerada em ordem crescente, com termo de abertura e encerramento, e conter obrigatoriamente: 3 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 6.2.1- Os nomes dos profissionais que serão utilizados na execução de cada tipo de serviço objeto da presente licitação, observados os requisitos mínimos constantes do item B do Anexo II a este Edital, juntando: a) os currículos atualizados e devidamente assinados por seus titulares, cujas declarações deverão ser atestadas como verdadeiras pela empresa licitante, sob as penas da lei, conforme modelo constante do Anexo III a este Edital; b) cópia autenticada de cada diploma, comprovando a formação acadêmica dos profissionais; c)- atestados, emitidos em papel timbrado, comprovando a experiência declarada pelos profissionais em seus currículos, emitidos por pessoa jurídica distinta da licitante; d)- declaração firmada por cada profissional indicado para compor a equipe técnica, com firma reconhecida, concordando com a sua indicação; 6.3- Metodologia de Planejamento, Projeto, Manutenção e Gerenciamento de Redes, observados os requisitos mínimos constantes do item C do Anexo II a este Edital; 6.4- Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas, observados os requisitos mínimos constantes do item D do Anexo II a este Edital; 6.5- Plano de Trabalho detalhado para a execução dos serviços, observados os requisitos mínimos constantes do item E do Anexo II a este Edital; 6.6- Descrição detalhada das estruturas e meios para garantir a execução dos serviços, observados os requisitos mínimos constantes do item F do Anexo II a este Edital. VII- DO CONTEUDO DO ENVELOPE – B, “PROPOSTA COMERCIAL” 7.1-A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual / municipal; b- Número do processo e do pregão; c- Descrição de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 7.2- A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 7.3- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 7.4- A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 7.5- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerandose a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas; 7.6- Na proposta de preço deverá conter uma planilha de Quantitativos e de Preço para a Hora Técnico/Profissional, de conformidade com o teor do Anexo(planilha de preço) a este Edital, onde estarão explicitados: a- os preços unitários por categoria profissional. b- a coluna “salário Mensal, deverá conter o valor do salário médio praticado pela licitante para a categoria profissional em questão. c- informar no campo apropriado no Anexo(planilha de preço) o percentual do ISS a ser recolhido. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA d- a coluna Fator K”, deverá conter o valor correspondente ao Fator K aplicado pela licitante, conforme formula apresentada no Anexo IX a este edital. 7.7-Não serão consideradas as propostas que apresentarem Fator K superior a 3(três) para qualquer das categorias profissionais constantes deste Edital. 7.8-A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior. 7.9- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 7.10- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.11- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 7.12 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. VIII- DO CONTEUDO DO ENVELOPE – C, “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 8.1- Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticado pela Comissão de Licitação. Estes devem ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes identificações: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual / municipal; b- Número do processo e da concorrência; c-Descrição de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 8.2-Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a)- de registro público no caso de empresário individual. b)- em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. c)- no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3- A Regularidade Fiscal, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b)- prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c)- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 5 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA d)- prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e)- prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 8.3.1- Regularidade Fiscal das microempresas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. a)-As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal , será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. 8.4- A Qualificação Econômica Financeira, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)- certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. b)- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. c)- Comprovação da capacidade financeira da empresa licitante através de demonstrativo, devendo o Índice de Liqüidez Geral, ILG, ser superior a 1,00 (um inteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicada sobre os valores constantes do último balanço da empresa participante: ILG = (AC + RLP) : (PC + ELP), onde: ILG = Índice de Liqüidez Geral; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. 8.4.1- Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. 8.4.2- No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. c)- O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA d)- comprovação do patrimônio líquido mínimo de 70.000,00(setenta mil reais) estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data através de índices oficiais. 8.5- A Qualificação Técnica, será comprovada mediante a apresentação 8.5.1- comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.5.2- atestados de capacidade técnica, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital, registrados no Conselho de classe competente, fornecidos por, entidades, públicas ou privadas, que utilizaram ou utilizem serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades, com o objeto desta licitação. 8.5.3- registro da empresa e do seu responsável técnico no conselho de classe competente, e prova de quitação da anuidade do exercício de 2009. 8.5.4-Comprovação, mediante a apresentação da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ou cópia do contrato social, da existência, nos quadros da empresa licitante, na data da entrega das propostas, de profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução do serviço de características semelhantes àquele previsto por este Edital 8.5.5- À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação EconômicoFinanceira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 8.6- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 8.6.1- Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo XI. IX- DO PROCEDIMENTO 9.1-FASE INICIAL9.1.1- A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 9.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão os envelopes “A” - Proposta Técnica Proposta de Preço, envelope “B” - Proposta de Preço e o envelope “C” - Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, prevista neste Edital, Anexo VII. 9.1.3- Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 9.1.4- A abertura dos envelopes relativos as propostas técnica, de preço e documentos de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 9.1.5- Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 9.2- DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.2.1- ABERTURA DOS ENVELOPES “A” -PROPOSTA TÉCNICA 7 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 9.2.1.1- O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes “A”- Propostas Técnicas, dos licitantes, e em seguida, encaminhará para avaliação que será efetuada por uma equipe técnica da Diretoria de Informática especialmente constituída para este fim, a qual, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital, fará a apuração técnica de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado, justificando as notas atribuídas às Propostas Técnicas. 9.2.2- DA PROPOSTA TÉCNICA 9.2.2.1-As propostas técnica serão avaliadas e classificadas, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução. 9.2.2.2- Do Cálculo da Nota Técnica da Proponente 9.2.2.2.1- A Nota Técnica de cada proponente será calculada de acordo com as especificações contidas no Anexo II a este Edital, considerando-se automaticamente desclassificada a empresa licitante cuja proposta não alcançar nota técnica igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) ou não apresentar e comprovar todos os itens especificados no item 9.2.2.1 ,deste Edital. 9.2.2.2.2- Divulgada a classificação das propostas técnicas, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente, contendo a respectiva documentação de habilitação e propostas de preços. 9.2.2.2.3- Se houver impugnação ou protesto por recurso do julgamento realizado, permanecerão fechados os Envelopes “B” e “C”, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a sua abertura. 9.2.2.2.4- Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia, por parte das empresas licitantes, os Envelopes B e C - “Proposta Comercial e Habilitação” - serão devolvidos lacrados às empresas licitantes consideradas inabilitadas no julgamento da Proposta Técnica(Envelope A). 9.2.2.2.5- Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para prosseguimento do certame. 9.2.3- DA ABERTURA DOS ENVELOPES “B” - PROPOSTA DE PREÇO 9.2.3.1- O presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes “B” - Proposta de Preço, e encaminhará para a Diretoria de Informática. 9.2.3.2- A nota da proposta de preços será calculada de acordo com o disposto no Anexo II a este Edital, considerando-se duas casas decimais e desprezando-se as outras, sem nenhuma aproximação. 9.2.3.3-Será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com os critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório, dos licitantes já classificados na proposta técnica. 9.2.3.4- A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no ato convocatório. 9.2.3.5- Julgada e classificada as propostas pela Diretoria de Informática, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório, será franqueado a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 9.2.3.6- Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura. 8 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 9.2.3.7- Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes “C” - Habilitação – das empresas classificadas com os três menores preços. 9.2.4- ABERTURA DOS ENVELOPES “C” - HABILITAÇÃO 9.2.4.1- A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. 9.2.4.2- A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada. 9.2.4.3- A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 9.2.4.4- A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 9.2.4.5 - Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior. 9.2.4.6- Nos termos do § 3º do art.97 da Lei Estadual nº9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08(oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. 9.3- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.3.1- Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha a melhor pontuação na “Avaliação Final”, à vista dos critérios estabelecidos, em conformidade com o tipo de licitação definido no preâmbulo do edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento convocatório. 9.3.2- No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o dispositivo no § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E.,vedado qualquer outro critério de desempate. 9.3.3- Em caso de Sorteio lavrar-se-à ata específica. X- DOS RECURSOS 10.1- O regramento dos recursos observará o dispositivo no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05. XI- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1- Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado. 11.2- Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 11.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 9 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA XII- DA CONTRATAÇÃO 12.1- O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 12.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.3- A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 12.4- Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.5- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 12.6- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 12.7- A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 12.8- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.9- As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 12.10- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. XIII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1- Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 13.2- Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 13.3- A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 10 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 13.4- O Tribunal se reserva o direito de suspender o pagamento referente aos serviços caso seja(m) alocado(s) para a sua execução profissional(ais) que não atenda(m) aos requisitos mínimos especificados para a(s) sua(s) função(ões), constantes do item B do Anexo II a este Edital. 13.5- Visando garantir a correta remuneração dos profissionais e o devido recolhimento dos encargos sociais por parte da empresa vencedora e contratada, o Tribunal suspenderá o pagamento dos serviços referentes caso seja alocado, para sua execução, profissional sem vínculo empregatício com a mesma ou que perceba “salário mensal bruto” que resulte em Fator K superior a 3 (três), conforme fórmula apresentada no Anexo IX a este Edital. 13.6- Para o cálculo do “salário mensal bruto” referido no item anterior não devem ser considerados os benefícios concedidos a título de “vale transporte”, “auxílio alimentação”, “ticket alimentação” ou “ticket refeição”. Os rendimentos a serem considerados devem ser os mesmos que compõem a base de cálculo da contribuição para o FGTS, conforme a legislação em vigor. XIV- DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 14.1- Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 14.2- A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. XV- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 15.2- O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. XVI- DAS PENALIDADES 16.1- Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 16.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 16.2.1- A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 11 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 16.2.2- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 16.2.3- As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16.3- Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 16.4- Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 16.5- Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 16.6- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. XVII- RESCISÃO 17.1- A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 17.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 17.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. XVIII- DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 18.1-A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05. XIX- DAS IMPUGNAÇÕES 19.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 19.2- Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 19.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 19.4- A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 19.5- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. XX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.2- É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.3- Nos termos do §6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 20.4- A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal. 20.5- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da atividade 01.126.501.2002, elemento de despesa 339039.Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 20.6- A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 20.7- Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor. 20.8- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XXI- INFORMÃÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 21.1- No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: a)- Termo de Referência ( Detalhando de todo o serviço que será executado) > Anexo I; b)- Critérios para Julgamento das Propostas > Anexo II; c)- Modelo de Currículo para Profissionais > Anexo III; d)- Modelo de atestado de Capacidade Técnica > Anexo IV; e)- Modelo de Declaração das Estruturas e Meios p/ Garantia da Realização dos Serviços> Anexo V; f) - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes -Credencial > Anexo VI; g)- Modelo de Conhecimento e Enquadramento > Anexo VII; h)- Modelo de Planilha de Quantitativos e de Preços Hora Técnico/Profissional > Anexo VIII; i)- Fórmula de Cálculo para o “FATOR K” > Anexo IX; j)- Minuta do Contrato > Anexo X; 13 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA k)- Declaração de Inexistência de Menor no quadro da empresa > Anexo XI. 21.2- A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 21.3- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.4- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação e apoio Manoel Costa, de segunda a quinta das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min, e nas sextas-feiras das 8h às 13h, na sede da Comissão, sito na 4ª Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, plataforma V nº 495, 3º andar, sala 318- CPL-Comissão Permanente de Licitação ou pelo(s) Fones(71) 3115-4423/3115-5616 e através do(s) E-mails: [email protected] e [email protected]. Salvador, 28 de outubro de 2009 Roquelina Santos Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação do TCM 14 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DETALHAMENTO DO OBJETO DO EDITAL 1- INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM é um órgão vinculado ao Poder Legislativo e detentor de autonomia administrativa e independência funcional que tem por competência, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiro e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc. Este leque de atividades diversificadas, os exíguos prazos ditados pela Constituição para o desempenho de algumas delas e o fato do objeto da ação da Corte – o município – estar localizado no interior do Estado, levaram o Tribunal a adotar um modelo organizacional fundado no princípio da departamentalização territorial. Por via disto, o Tribunal mantém 26 Inspetorias Regionais de Controle Externo distribuídas de forma racional no interior do Estado da Bahia. Executar com eficiência, seriedade e competência as atividades que lhe são atribuídas nada mais é que um dever, uma obrigação legal. Assim sendo, buscando atingir permanentemente este objetivo, o TCM vem investindo, com sucesso, no desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados de suporte às suas atividades básicas e, para dar continuidade ao processo de modernização, esta Casa entende como fundamental a contratação dos serviços descritos neste anexo. 2- OBJETO Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados e projetos técnicos de informática, com vistas a dar continuidade ao processo de modernização do TCM, com projetos e atividades específicas, envolvendo a área de levantamento de necessidades, desenvolvimento, programação, implantação e manutenção de sistemas; projeto, administração, operação e suporte à rede de comunicação de dados; estruturação, administração e disponibilização de bases de dados; e suporte a usuários. 3- TIPO DE LICITAÇÃO A Concorrência Nº 001/09 será “Técnica e Preço”, visto que envolve a realização de trabalhos cuja natureza se enquadra neste tipo de licitação, conforme determinam os artigos 57 e 58 § 3º e §1º respectivamente, da Lei Estadual nº9.433/05 4- ABRANGÊNCIA DO PROJETO Os serviços de informática contratados deverão ser executados para atender à sede do TCM e suas Inspetorias Regionais de Controle Externo (IRCEs) no que se refere ao levantamento de novas necessidades de sistemas e de rede; desenvolvimento, implementação e implantação de sistemas; projeto de redes; além da operação, manutenção e suporte às atuais Arquiteturas de Sistemas e Técnica descritas a seguir. 15 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 4.1- ARQUITETURA DE SISTEMAS A atual arquitetura de sistemas do TCM é composta, principalmente pelos sistemas SAESC – Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária, SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditorias seguido dos sistemas SICCO – Sistema de Controle de Contas, Sistema de Recursos Humanos, Sistema de Folha de Pagamento, Sistema de Materiais, Sistema LRF-Net, SAOP Sistema de Apoio a Obras Públicas, SIES, SIP e Portais Internet/Intranet, Gestão Eletrônica de Documentos e Base de Conhecimento. Os sistemas, inclusive o SAESC, apresentam as seguintes características: - Objetivos Agilizar o acompanhamento da execução orçamentária das entidades municipais. Automatizar o processo de exame da prestação de contas dos municípios. Armazenar dados referentes a documentação mensal das entidades, enviada pelos gestores das mesmas às IRCEs. Facilitar o preenchimento dos Relatórios Mensal (RM) e Mensal Complementado (RMC) e o fluxo dos mesmos. Consolidar as informações das diversas IRCEs. Disponibilizar informações gerenciais. Emitir os relatórios periódicos de acompanhamento e controle. Gerar relatórios anuais consolidados. Permitir o acompanhamento da situação das entidades e dos relatórios das IRCEs. Manter e disponibilizar Indicadores Municipais. Desenvolver a interface de integração entre os sistemas. Disponibilizar informações pela Internet. Disponibilizar acesso seguro a intranet e ao webmail através da internet com VPN - Áreas Envolvidas Sede do TCM e todas as IRCEs. - Integração com Outros Sistemas No presente, a integração e a troca de informações com outros sistemas já é realidade. - Plataforma Sistema Operacional: Windows 2000 Server, Windows 2003 Server, Windows 2008 Server, Linux nas versões Debian, SUSE, Red Hat. Linguagem de Programação: MS Visual Basic, Delphi com Intraweb e Web Broker, Visual FoxPro, C# for .Net ASP.NET e Visual Basic for .Net, Visual Studio 2008, PHP, Java. Banco de Dados: MS SQL Server 2005, MS SQL Server 2008, MySQL, PostgreSQL. Correio Eletrônico: MS Excahnge Server e Post Fix com Expresso Livre Metodologia: UML Unified Modeling Language Ferramenta de Produtividade (Gerador de Aplicação): Maker All da Softwell Ferramenta CASE (Análise): System Architect (legado) e Ferramenta CASE UML open source. - Requisitos Performance Interface Gráfica Arquiteturas WEB HTTP e HTTPS e Cliente/Servidor Distribuição dos dados com replicação Disponibilização de dados via Internet/Intranet Capacidade de personalização das consultas e dos relatórios Integração com aplicativos da família MS Office e BR.Office para geração de relatórios customizados e para impressão em gráfica Modelagem e projeto de DW e BI Modelo de Distribuição dos sistemas HTTP e HTTPS 16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA O modelo dos sistemas em HTTP e/ou HTTPS os dados e a aplicação são centralizados nos servidores na sede do TCM ou na PRODEB e acessados via Browser nas estações dos usuários. Disponibilizar um ambiente seguro sob VPN (Virtual Private Network) para os usuários do TCM acessarem a Intranet e Webmail - Modelo de Distribuição dos sistemas Cliente/Servidor O modelo de nossa distribuição está fundamentado nos requisitos do SAESC que é composto de dois módulos básicos, o Módulo Distribuído e o Módulo Centralizado. O Módulo Distribuído é responsável pelas funções disponibilizadas para as IRCEs e pela manutenção dos dados referentes a cada uma das Inspetorias. O Módulo Centralizado é executado na sede do TCM e faz a consolidação dos dados das Inspetorias e disponibiliza informações gerenciais. O Modelo de Distribuição adotado é o de Replicação com Centralização, onde cada Inspetoria possui uma base de dados distribuída e a Sede do TCM possui uma base centralizadora que recebe as atualizações das Inspetorias periodicamente. 17 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 4.2- ARQUITETURA TÉCNICA A topologia atual da rede do TCM é a seguinte: 18 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Alguns requisitos de segurança devem ser observados na configuração da rede: Não permitir que um usuário não autorizado, tenha acesso a rede corporativa; Não permitir que usuários da Internet tenham acesso à rede privada do TCM; Permitir o acesso controlado e restrito através da Internet aos dados centralizados; 4.2.1- Arquitetura de Softwares A arquitetura de softwares é composta pelos básicos, para Intranet/Internet, para computação e softwares para desenvolvimento de aplicações. As aplicações e sistemas já foram abordados, embora façam parte da arquitetura. 4.2.1.1 Softwares Básicos Sistema operacional de rede: Windows 2000 / 2003 / 2008. Sistema Operacional: Linux Suse, Debian e Red Hat 19 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Sistema gerenciador de banco de dados: MS SQL 2005 e 2008. Protocolo de comunicação padrão: TCP/IP. Sistema operacional das estações: Windows XP e Vista ou novas versões. 4.2.1.2 Softwares para Internet/Intranet Ambiente Intranet/Internet: deverá ser implementado utilizando-se o Post Fix com Expresso Livre Microsoft IIS para ambiente , Microsoft ou Apache para ambiente Linux, Servlet com Jbeans e todos os produtos agregados para desenvolvimento de páginas, aplicações, pesquisa, formulários e correio eletrônico. Servidor de Correio será o Post Fix com Expresso Livre rodando em Linux e o legado no Outlook 5.5 que deverá posteriormente ser totalmente desativado. Servidor FTP, DNS, Proxy/Firewall e outras ferramentas: serão em ambiente híbrido utilizados os produtos Microsoft e produtos para Linux. Correio eletrônico para as estações poderá ser qualquer um dos seguintes: Microsoft Outlook, Outlook Express, Browser e outros. 4.2.1.3 Softwares para Computação Pessoal Microsoft Office 97/2000 ou Superior, BR.Office ou outro software livre. 4.2.1.4 Softwares para Desenvolvimento de Aplicações Ferramenta Case de Análise: System Architect, Maker All da SoftWell, CASE UML OPEN SOURCE . Ambiente de desenvolvimento utilizado é o Visual Basic Versões 5.0 e 6.0, Cristal Report 5.0 ou superior, Visual FoxPro 5.0 ou superior e Delphi 7.0 ou superior. Aplicações para Internet em C#.NET , Visual Basic.NET, ASP.NET, Java, ASP, PHP e Javascript 4.2.1.5 Solução para Controle do Atendimento, Antivírus, Inventário e Help Desk Service Desk – Software livre, derivado do ocomon, em PHP. AVD – McAfee Active Virus Defense Suite da Network Associates e Appliance. Software de inventário – Software livre CACIC e EPO da McAffee . 5- ATIVIDADES CONTEMPLADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A prestação dos serviços técnicos especializados de informática, implica na responsabilidade da contratada em realizar todas as tarefas integrantes das seguintes atividades básicas: - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação Compreende a execução de atividades técnicas, executadas por profissionais especializados, envolvendo a manutenção dos sistemas existentes incluindo melhorias, a identificação e descrição de necessidades de sistemas de informações, o desenvolvimento de projetos lógicos, o desenvolvimento de projetos físicos, a codificação dos sistemas em linguagem de programação, o teste e a validação dos sistemas, a documentação dos sistemas e a formulação do plano de implantação. Incluem-se, ainda, as atividades de avaliação e recomendação de soluções de tecnologia de processamento da informação. - Implantação de Sistemas de Informação Compreende a execução de atividades de natureza básica, destinadas a possibilitar o uso efetivo dos Sistemas de Processamento de Dados por parte dos usuários, incluindo criação das bases de dados, instalar e configurar os Softwares necessários à sua execução e também fornecer o treinamento necessário ao seu uso. - Projeto, Administração, Operação e Suporte a Redes de Comunicação de Dados 20 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Compreende-se a execução das diversas atividades inerentes às funções de projeto, administração, operação e suporte de redes locais de computadores e de longa distancia, dentre elas: controle de segurança, controle de bases de dados, controle de tráfego, administração de sistemas corporativos, instalações de softwares, manutenção de softwares de rede, customização, operação de rede corporativa e setorial, auditorias técnicas de rede, definições de normas e procedimentos, atendimento e assistência ao usuário da rede, avaliação de necessidades de expansão, especificação de equipamentos e etc. - Administração dos Gerenciadores de Bancos de Dados e das Bases de Dados Instaladas Compreende a execução das diversas atividades inerentes às funções de administração de “softwares” gerenciadores de bancos de dados, visando “performance” e “tunning” (ajuste fino de banco de dados), e administração das bases de dados instaladas, visando acompanhar os níveis de crescimento e de desempenho. - Atendimento e Suporte aos Usuários Compreende a execução de atividades de orientação quanto ao uso de ferramentas e sistemas, treinamento e assistência aos usuários. Estão incluídos nas atividades de atendimento e suporte a manutenção de uma base de dados de chamados, a disponibilização de consultas on-line sobre estes dados e a emissão de relatórios de acompanhamento. 5.1 Detalhamento das Atividades a Serem Realizadas Por Áreas de Trabalho O quadro a seguir correlaciona, para cada área de trabalho, o conjunto de atividades que deverão ser executadas. Áreas Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação Implantação de Sistemas de Informação Projeto, Administração, Operação e Suporte a Redes de Comunicação de Dados. Atividades Identificação de detalhamento de necessidades de informações. Avaliação e recomendação de soluções tecnológicas aplicáveis a sistemas de informação. Detalhamento de projetos lógicos e físicos para sistemas de informações. Codificação de sistemas em linguagem de programação. Teste e validação dos sistemas em ambiente de desenvolvimento. Manutenção de sistemas. Documentação de sistemas. Acompanhamento de avaliação de desempenho de sistemas. Criação e configuração das bases de dados no ambiente de produção. Conversão de dados estruturados existentes em meio magnético, em formato diferente daquele suportado pelo gerenciador de banco de dados utilizado. Carga de dados existentes em meio magnético para a base de dados de produção, incluindo dados espaciais. Instalação e configuração dos softwares necessários para a execução da porção cliente da aplicação. Instalação e configuração da porção cliente da aplicação. Treinamento dos usuários na utilização das aplicações. Administração de operação da rede. Administração de sistemas corporativos. Instalação e customização de “softwares”. Elaboração e implantação de normas e procedimentos. Atendimento e assistência técnica aos usuários da rede. Avaliação das soluções de redes implantadas. Elaboração de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos recursos da rede e para otimização de backup. Projeto de ampliação de rede. 21 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Administração dos Gerenciadores de Bancos de Dados e das Bases de Dados Instaladas. Atendimento e Suporte aos Usuários Especificação de equipamentos. Customização e implantação de softwares de proteção contra vírus. Customização e implantação de softwares de controle do parque de hardware e software. Customização e implantação de softwares de backup. Elaboração de modelagem de dados. Controle e administração de bases de dados. Instalação e customização de SGBS’s. Avaliação de desempenho e performance de bancos de dados. Recebimento, registro e controle dos chamados utilizando as ferramentas de Help Desk própria ou contratada de terceiros, por exemplo McAfee/Network Associates Instalação de Hardware e Software Treinamento e orientação Emissão de relatórios Realização de consultas on-line em bases de dados. 5.2 - Profissionais por área técnica e projetos / Quantidade / Horas Técnicas Composição máxima da equipe com respectivas cargas horárias durante a vigência do Contrato. Perfil do Profissional Quantidade Especialista em Tecnologia Especialista em Desenvolvimento de Sistemas Analista de Sistemas Sênior Analista de Sistemas Pleno Analista de Sistemas Júnior Analista de Suporte Pleno (DBA) Analista de Suporte Pleno (Redes) Analista de Sistemas Pleno (WEB) Analista de Sistemas Júnior (WEB) Técnico em Informática – Help Desk 1 1 1 2 2 1 2 2 2 4 (um) profissional (um) profissional (um) profissional (dois) profissionais (dois) profissionais (um) profissional (dois) profissionais (dois) profissionais (dois) profissionais (quatro) profissionais Qtde Horas 240 240 1.920 3.840 3.840 960 3.840 3.840 3.840 7.680 Composição mínima da equipe com respectivas cargas horárias durante a vigência do Contrato. Perfil do Profissional Quantidade Analista de Sistemas Sênior Analista de Suporte Pleno (Redes) Técnico em Informática – Help Desk 1 (um) profissional 2 (dois) profissionais 1 (um) profissional Qtde Horas 1.920 3.840 1.920 6- CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS Os serviços a serem contratados possuem natureza técnica, envolvendo, inclusive, a elaboração e utilização de programas e sistemas computacionais e deverão ser prestados de forma continuada, segundo metodologia que deve ser parte integrante da proposta técnica a ser apresentada pela Licitante. 7- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os serviços previstos neste edital deverão ser prestados/executados, nas instalações da sede do TCM, na cidade de Salvador – BA, ocasionalmente nas IRCEs ou excepcionalmente na Sede da Empresa Contratada, quando for o caso de se utilizar uma Fábrica de Software da contratada, para um determinado projeto. 22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Caberá ao TCM fornecer os equipamentos, softwares e material de consumo necessários à execução dos serviços, bem como a disponibilizar a infra estrutura física de rede e de telefonia necessária, exceto quando excepcionalmente os trabalhos sejam realizados nas instalações da Contratada (Fabrica de Software). 8- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O TCM colocará a disposição da contratada, previamente ao início dos serviços, a documentação e fontes dos sistemas existentes, bem como todas as demais informações necessárias à realização dos trabalhos. Para a manutenção e melhoria dos sistemas existentes, o TCM fornecerá à Licitante vencedora, todas as facilidades e documentação disponíveis para análise dos dados e elaboração de requisitos lógicos necessários à execução dos serviços. Para o desenvolvimento e programação de sistemas, o TCM fornecerá à Licitante vencedora, todas as facilidades para o levantamento de dados e elaboração de projetos lógicos e modelos conceituais. Para a administração e suporte às redes de microcomputadores e de banco de dados, serão fornecidas à contratada todas as facilidades de espaço físico e informações pertinentes necessárias à execução dos serviços. Para as atividades de atendimento a usuários, o TCM disponibilizará as linhas telefônicas e o espaço físico necessário para manter e operar os Sistemas de Help Desk e Inventário. 9- SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos de controle que garantam a qualidade do produto. A política de controle da qualidade a ser adotada pela vencedora deve estar explícita em sua proposta técnica. Especialmente no que se refere ao desenvolvimento de aplicações. A política de qualidade deve conter os seguintes pontos de controle, todos com a aprovação do TCM: a) Avaliação da Especificação do Projeto b) Avaliação dos Modelos de Dados, Modelo de Processos e ou Modelo de Objetos e Casos de Uso c) Avaliação de um protótipo, ao término da fase de especificação/modelagem/prototipação e antes do início da implementação. d) Avaliação funcional da aplicação, ao termino da implementação. e) Homologação final do produto, após a implantação. f) Acompanhamento e ajustes do produto final, durante o 1º ano após a implantação. 10- TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTRE AS INSTALAÇÕES A tramitação de documentos entre as instalações do TCM e da empresa contratada deverá ser rigorosamente controlada, através de documentos de protocolo, emitidos em números de vias suficientes para as partes envolvidas. 11- FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS Os programas e sistemas desenvolvidos para atendimento dos serviços de desenvolvimento de sistemas contratados deverão ser documentados e entregues ao TCM em cópias impressas e gravadas em meio magnético, incluindo-se, aqui, os programas fontes, bibliotecas e programas executáveis. 12- PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA Os procedimentos básicos mínimos de segurança exigidos da empresa contratada são: Utilização de cópias legais de “softwares”, sistemas operacionais e outros; Manutenção de sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados para o TCM. 13- RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado, contratado na forma da CLT, em locais e instalações de acordo com as orientações constantes nesse anexo. 23 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Manter, durante a vigência do contrato, a estrutura mínima de processamento de dados exigida na Licitação, bem como as ampliações que, eventualmente, venham a ser necessárias para suprir as necessidades. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais (FGTS, CND/INSS), junto ao TCM. Preservar o direito sobre os programas e sistemas desenvolvidos ou em manutenção sob as condições deste “contrato”, que são de propriedade do TCM, sendo portanto, vedada a cessão de direito de uso, venda ou qualquer outra forma de cessão sem a prévia autorização por escrito deste Tribunal. Cumprir, rigorosamente, com todas as programações e atividades constantes no objeto do contrato. 24 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº014/09 ANEXO II CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A- Experiência Técnica da Empresa A.1. Experiência em Tecnologia A.1.1 Execução de Projetos e Implantação de Redes de Comunicação de Dados; A.1.2 Execução de projetos e implantação de sites Internet/Intranet; A.1.3 Execução de projetos e implantação de Segurança para Informática; A.1.4 Implantação de Sistemas em Ambientes Distribuídos. A.1.5 Implantação de Sistemas em Ambientes WEB (HTTP e HTTPS). A.2. Experiência em desenvolvimento de aplicações Cliente - Servidor com Delphi, Visual Basic ou FOX PRO e Banco de Dados MS SQL Server A.2.1 .Desenvolvimento de aplicações em ambiente Delphi/MS SQL Server e Visual Basic/MS SQL Server, FOX PRO/ MS SQL Server; A.2.5 Desenvolvimento de sistemas com distribuição/replicação de banco de dados; A.2.6 Desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais. A.3. Experiência em desenvolvimento de aplicações WEB em Delphi com Intraweb e WebBroker acessando Banco de Dados SQL Server A.3.1 Desenvolvimento de Aplicações para WEB em Delphi com Intraweb e WebBroker acessando Banco de Dados SQL Server A.4. Experiência em desenvolvimento de aplicações WEB em ambiente .Net com C# for .Net, ASP.NET, VB for .Net com SQL Server, MySQL, PostgreSQL A.4.1 Desenvolvimento de Aplicações em Ambiente C# for .Net, Visual Basic for .Net, ASP.NET com SQL Server. A.4.2 Desenvolvimento utilizando ferramentas de produtividade como Visual Studio 2005 ou 2008 e Maker All com PostgreSQL A.4.3 Desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais. A.5. Experiência em Metodologias A.5.1 Desenvolvimento e implantação de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas; A.5.2 Desenvolvimento de Sistemas, utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas; A.5.3 Implantação e execução da função de Administração de Banco de Dados. A.6. Experiência em Suporte Técnico 25 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA A.6.1. Suporte a Redes Windows 2000/2003/2008 e Linux nas versões Debian, SUSE, e Red Hat; A.6.2. Suporte a Banco de Dados Microsoft SQL Server 2000, 2005 e 2008, MySQL, PstgreSQL; A.6.3. Suporte a Ambiente Intranet/Internet (HTTP e HTTPS com VPN); A.6.4. Suporte a Ambiente Microsoft Exchange Server, Post Fix e Expresso Livre. A.7- Experiência em Ambientes de Desenvolvimento de Aplicações (IDE's) A.8- Experiência em Operação de Sistemas de HelpDesk, Apoio a Usuário, Proteção contra Vírus e Controle de Inventário de Hardware e Software. A.9- Experiência na Aplicação “Acompanhamento e Controle de Orçamentos”. A.10- Qualidade com certificação ISO 9001. B- Capacitação da Equipe de Trabalho A avaliação será feita através da análise das informações contidas nos Currículos de cada profissional, devidamente comprovadas, mediante juntada de atestados técnicos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado distinta da licitante. Dos Curriculum Vitae serão considerados os itens abaixo, observado o tipo de profissional: B.1. Especialista em Tecnologia – Consultor B.1.1. Formação Básica B.1.2. Experiência Profissional – Atuação na Área de Redes B.1.3. Experiência Profissional – Atuação na Área de Internet e Intranet B.1.4. Experiência Profissional – Tempo de experiência B.2. Especialista em Desenvolvimento de Sistemas – Consultor B.2.1. Formação Básica B.2.2. Experiência Profissional – Atuação B.2.3. Experiência Profissional – Tempo de experiência B.3. Analista de Sistemas Sênior – Líder de Projeto B.3.1 Formação Básica B.3.2 Experiência Profissional – Metodologias B.3.3. Experiência Profissional – Banco de Dados B.3.4. Experiência Profissional – Gerência de Equipe B.3.5. Experiência Profissional – Aplicações B.3.6. Experiência Profissional – Tempo de experiência B.4 Analista de Sistemas Pleno B.4.1 Formação Básica B.4.2 Experiência Profissional – Metodologias B.4.3 Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento B.4.4 Experiência Profissional – Banco de Dados B.4.5 Experiência Profissional – Aplicações B.4.6 Experiência Profissional – Tempo de experiência 26 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA B.5. Analista de Sistemas Júnior B.5.1. Formação Básica B.5.2. Experiência Profissional – Metodologias B.5.3. Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento B.5.4. Experiência Profissional – Banco de Dados B.5.5. Experiência Profissional –Aplicações B.6 Analista de Suporte Pleno – Adm. Banco de Dados (DBA) B.6.1. Formação Básica B.6.2. Experiência Profissional – Suporte a Banco de Dados B.6.3. Experiência Profissional – Suporte a Redes B.6.4. Experiência Profissional – Tempo de experiência B.7. Analista de Suporte Pleno – Redes B.7.1. Formação Básica B.7.2. Experiência Profissional – Suporte a Banco de Dados B.7.3. Experiência Profissional – Internet e Intranet B.7.4. Experiência Profissional – Suporte a Redes B.7.5. Experiência Profissional – Suporte AntiVírus e Software de HelpDesk B.7.6. Experiência Profissional – Tempo de experiência B.8. Analista de Sistemas Júnior – Web B.8.1. Formação Básica B.8.2. Experiência Profissional – Metodologias B.8.3. Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento Internet e Intranet B.8.4. Experiência Profissional – Banco de Dados B.8.5. Experiência Profissional – Aplicações B.9. Técnico em Informática - HelpDesk B.9.1. Formação Básica B.9.2. Experiência Profissional – Ferramentas B.9.3. Experiência Profissional – Ambientes de rede B.9.4. Experiência Profissional – Tempo de Experiência C- Metodologia para Planejamento, Projeto, Implantação, Manutenção e Gerência de Redes Apresentar detalhadamente a metodologia adotada pela licitante, que será utilizada para elaboração do Projeto de Rede de Computadores para manutenção e gerenciamento, descrevendo todas as atividades e seus respectivos produtos. 27 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA D- Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Apresentar detalhadamente a metodologia adotada pela licitante, que será utilizada para especificação dos sistemas, descrevendo todas as atividades e seus respectivos produtos. E- Plano de Trabalho para a Execução dos Serviços Apresentar o Plano de Trabalho para a realização dos serviços, descrevendo todas as atividades, precedências, duração e recursos. F. Estruturas e Meios para Garantia da Realização dos Serviços Relacionar os recursos da proponente que serão utilizados para apoiar a equipe proposta na execução do objeto deste Edital. Serão avaliados os seguintes itens: F.1. Equipe de Suporte Técnico F.2. Ambiente Operacional Utilizado pela Empresa - Software de sua propriedade F.3. Ambiente Operacional Utilizado pela Empresa - Hardware de sua propriedade F.4. Ambiente de Desenvolvimento de sua propriedade F.5. Biblioteca de sua propriedade F.6. Localização das Estruturas e Meios para Garantia da Realização dos Serviços CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A- Experiência Técnica da Empresa (Peso 3) Será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) de acordo com as seguintes tabelas. A avaliação dos itens A.1, A.2, A.3, A.4, A.5, A.6, A7, A8 e A9 será feita através de atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante, devidamente registrados no Conselho de Classe Competente. Os atestados deverão conter as seguintes informações: Para desenvolvimento de sistemas Cliente Servidor ou WEB: descrição detalhada dos serviços prestados, data de início e término da execução dos serviços, nome do responsável técnico da contratada, nome e cargo de quem assina o atestado e número do telefone e do FAX do órgão ou empresa emitente; Para os demais itens: descrição detalhada dos serviços prestados, data de início e de término da execução dos serviços, nome do responsável técnico da contratada, nome e cargo de quem assina o atestado e número do telefone e do FAX do órgão ou empresa emitente. A.1. Experiência em Tecnologia (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA 1. Atestados de projeto de rede de computadores LAN e projeto e implantação de site Intranet e Internet (Web Site) Atestados de projeto de rede de computadores LAN e WAN, projeto e implantação de site Intranet e Internet (Web Site) e projeto de segurança para informática Atestados de projeto de rede de computadores LAN e WAN, projeto e implantação de site Intranet e Internet (Web Site), projeto de segurança para informática, projeto de bancos de dados distribuídos. 3 6 10 A.2. Experiência em desenvolvimento de aplicações Delphi/MS SQL Server e Visual Basic/MS SQL Server (Peso 1) 28 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EXPERIÊNCIA DECLARADA Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 20.000 a 40.000 h/h de analistas de sistemas em ambiente Delphi/MS SQL Server e/ou Visual Basic/MS SQL Server e/ou FOX PRO/MS SQL Server Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 40.001 a 60.000 h/h de analistas de sistemas em ambiente Delphi/MS SQL Server e/ou Visual Basic/MS SQL Servere/ou FOX PRO/MS SQL Server Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando acima de 60.000 h/h de analistas de sistemas em ambiente Delphi/MS SQL Server e/ou Visual Basic/MS SQL Server e/ou FOX PRO/MS SQL Server NOTA 3 6 10 A.3. Experiência em desenvolvimento de aplicações WEB em Delphi com IntraWeb e WebBroker acessando Banco de Dados SQL Server (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 20.000 a 40.000 h/h de analistas de sistemas em aplicações WEB em Delphi com IntraWeb e WebBroker acessando Banco de Dados MS SQL Server Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 40.001 a 60.000 h/h de analistas de sistemas em aplicações WEB em Delphi com IntraWeb e WebBroker acessando Banco de Dados MS SQL Server Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando acima de 60.000 h/h de analistas de sistemas em aplicações WEB em Delphi com IntraWeb e WebBroker acessando Banco de Dados MS SQL Server NOTA 3 6 10 A.4. Experiência em desenvolvimento de aplicações WEB em ambiente .Net com C# for .Net, ASP.NET, VB for .Net e Bancos de Dados SQL Server MySQL e PostgreSQL (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA NOTA Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 20.000 a 40.000 h/h de 3 analistas de sistemas em aplicações WEB em ambiente .Net com C# for .Net, ASP.NET, VB for .Net acessando Bancos de Dados SQL Server, MySQL ou PostgreSQL Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando entre 40.001 a 60.000 h/h de 6 analistas de sistemas em aplicações WEB em ambiente .Net com C# for .Net, ASP.NET, VB for .Net acessando Bancos de Dados SQL Server, MySQL ou PostgreSQL Atestados de desenvolvimento de sistemas totalizando acima de 60.000 h/h de analistas 10 de sistemas em aplicações WEB em ambiente .Net com C# for .Net, ASP.NET, VB for .Net acessando Bancos de Dados SQL Server, MySQL ou PostgreSQL A.5. Experiência em Metodologias (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Atestado de Desenvolvimento de Sistemas utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Atestado de Desenvolvimento de Sistemas utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Atestado de Implantação de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Atestado de Desenvolvimento de Sistemas utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Atestado de Implantação de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Atestado de Implantação da Função de Administração de Dados. Atestado de Desenvolvimento de Sistemas utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Atestado de Implantação de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Atestado de Implantação da Função de Administração de Dados e Atestado de Implantação de Metodologia de Qualidade no Desenvolvimento de Sistemas. NOTA 3 5 8 10 29 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA A.6. Experiência em Suporte Técnico (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Atestado de suporte a Windows 2000, 2003 e 2008 e a configuração de equipamentos de rede (Switch, Roteador, Appliance e Proxy). Atestado de suporte a Windows 2000, 2003 e 2008 a configuração de equipamentos de rede (Switch, Roteador, Appliance e Proxy), Suporte a Linux versões SUSE, DEBIAN e RED HAT e SGBD MS SQL Server. Atestado de suporte a Windows 2000, 2003 e 2008 a configuração de equipamentos de rede (Switch, Roteador, Appliance e Proxy), Suporte a Linux Versões SUSE, DEBIAN e RED HAT, SGBD MS SQL Server, suporte a ambiente Internet / Intranet e suporte a POSTFIX e a ambiente Microsoft Exchange Server. NOTA 3 6 10 A.7. Experiência em Ambientes de Desenvolvimento de Aplicações (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Atestados de utilização de uma ferramenta visual como front-end além do Visual Basic e Delphi para desenvolvimento de aplicações Cliente/Servidor. Atestado de utilização de uma ferramenta visual como front-end além do Visual Basic, Delphi para desenvolvimento de aplicações Cliente/Servidor e utilização do Visual Studio para Aplicações Cliente Servidor e WEB Atestado de utilização de uma ferramenta visual como front-end além do Visual Basic, Delphi para desenvolvimento de aplicações Cliente/Servidor, utilização do Visual Studio para Aplicações Cliente Servidor e WEB e Maker All para aplicações WEB NOTA 3 6 10 A.8. Experiência em Operação de Sistemas de HelpDesk e Apoio a Usuário (Peso 0,5) EXPERIÊNCIA DECLARADA Serviço de Help Desk e apoio ao usuário baseado nas ferramentas de Help Desk em uma empresa com mais de 300 usuários, utilizando as funções de controle remoto de estações, distribuição automática de softwares, inventário de hardware e software e abertura de chamado via Internet. Serviço de Help Desk e apoio ao usuário baseado nas ferramentas de Help Desk em duas empresas com mais de 300 usuários, utilizando as funções de controle remoto de estações, distribuição automática de softwares, inventário de hardware e software e abertura de chamado via Internet. Serviço de Help Desk e apoio ao usuário baseado nas ferramentas de Help Desk em três empresas com mais de 300 usuários, utilizando as funções de controle remoto de estações, distribuição automática de softwares, inventário de hardware e software e abertura de chamado via Internet. NOTA 3 6 10 A.9. Experiência na Aplicação “Acompanhamento e Controle de Orçamentos” (Peso 0,5) EXPERIÊNCIA DECLARADA Ter desenvolvido Sistema de Acompanhamento e Controle de Orçamentos. Ter desenvolvido Sistema de Acompanhamento e Controle de Orçamentos Públicos. NOTA 5 10 A.10. Qualidade com Certificação ISO 9001 (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA A empresa não comprovou a certificação ISO 9001 no objeto licitado. A empresa comprovou a certificação ISO 9001 no objeto licitado. NOTA 0 10 B. Capacitação Técnica da Equipe de Trabalho (Peso 3) - As avaliações dos subitens concernentes à Formação Básica (B.1.1, B.2.1,...., B.9.1) serão efetuadas através de fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas. 30 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - As avaliações dos itens restantes serão efetuadas através dos currículos dos profissionais, devidamente comprovados através de atestados emitidos por entidades de direito público ou privado, distintas da licitante ou cópia dos registros na CTPS. - Para efeito de pontuação serão consideradas as seguintes quantidades de currículos: 01 (um) Especialista em Tecnologia – Consultor 01 (um) Especialista em Desenvolvimento de Sistemas – Consultor 01 (um) Analista de Sistemas Sênior – Líder de Projeto 02 (dois) Analistas de Sistemas Pleno 01 (um) Analista de Sistemas Júnior 01 (um) Analista de Suporte Pleno - DBA 01 (um) Analista de Suporte Pleno – Redes 01 (um) Analista de Sistemas Pleno – Web 01 (um) Técnico em Informática – Help Desk Para efeito do cálculo da nota final de cada um dos profissionais, o total de pontos obtidos a partir da análise dos diplomas, currículos e atestados deverá ser multiplicado pelo “Fator Quadro de Funcionários” (FQF) que corresponderá a: 1,0 caso o profissional faça parte do quadro funcional ou societário da empresa, com data de admissão no mínimo 90 (noventa) dias anterior à data de publicação do Edital, comprovada através de apresentação da guia de recolhimento do FGTS com data de vencimento anterior à publicação do edital, devidamente quitada; 0,75 caso o profissional possua data de admissão inferior a 90 (noventa) dias anterior à data de publicação do Edital. 0,50 caso o profissional possua data de admissão inferior a 60 (sessenta) dias anterior à data de publicação do Edital. Não será considerada para pontuação funcionários com data de admissão inferior a 30 dias da data de publicação do Edital, nem profissionais que não façam parte do quadro de empregados ou sócios da empresa licitante. B.1. Especialista em Tecnologia – Consultor (Peso 2) B.1.1. Formação Básica (Peso 4) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em Informática ou áreas correlatas Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com mestrado em Informática ou áreas correlatas NOTA 3 6 10 B.1.2. Experiência Profissional – Atuação na Área de Redes (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Atuação em 5 (cinco) projetos de Planejamento, Projeto, Implantação e Administração de Gerência de Redes baseadas em Windows 2000/2003/2008. Atuação em 5 (cinco) projetos de Planejamento, Projeto, Implantação e Administração de Gerência de Redes baseadas em Windows 2000/2003/2008 com gerenciamento baseado em SNMP sendo pelo menos 2 (dois) utilizando equipamentos switch, roteadores, appliance e proxy. Atuação em 5 (cinco) ou mais projetos de Planejamento, Projeto, Implantação e NOTA 3 6 10 31 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Administração de Gerência de Redes baseadas em Windows 2000/2003/2008 com gerenciamento baseado em SNMP sendo pelo menos 2 utilizando equipamentos switch, roteadores, appliance e proxy, atuação em 5 (cinco) projetos de Planejamento, Projeto, Implantação e Administração de Gerência de Redes Linux (DEBIAN, SUSE ou RED HAT). B.1.3. Experiência Profissional – Atuação na Área de Internet e Intranet (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Participação em pelo menos 2 projetos de planejamento, implantação e administração de ambiente Internet ou Intranet com domínio e servidor próprios Participação em pelo menos 3 projetos de planejamento, implantação e administração de ambiente Internet ou Intranet com domínio e servidor próprios NOTA 5 10 B.1.4. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 6 (seis) a 10 (dez) anos de experiência na área de tecnologia, sendo que pelo menos 4 (quatro) anos utilizando arquitetura cliente/servidor. De 10 (dez) a 15 (quinze) anos de experiência na área de tecnologia, sendo que pelo menos 6 (seis) anos utilizando arquitetura cliente/servidor e pelo menos 2 (dois) utilizando arquitetura HTTP/ HTTPS. Experiência superior a 15 (quinze) anos na área de tecnologia, sendo que pelo menos 8 (oito) anos utilizando arquitetura cliente/servidor e pelo menos 4 (quatro) utilizando arquitetura HTTP/HTTPS. NOTA 3 6 10 B.2. Especialista em Desenvolvimento de Sistemas – Consultor (Peso 2) B.2.1. Formação Básica (Peso 4) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em Informática ou áreas correlatas Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com mestrado em Informática ou áreas correlatas NOTA 3 6 10 B.2.2. Experiência Profissional – Atuação (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA Participação em 5 projetos utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Participação em 5 projetos utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e 2 projetos de Planejamento Estratégico de Informações Participação em 5 ou mais projetos utilizando Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas, 2 projetos de Planejamento Estratégico de Informações e pelo menos um projeto de elaboração e implantação de MDS. NOTA 3 6 10 B.2.3. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 6 (seis) a 10 (dez) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 4 (quatro) anos participando de projetos de aplicações em ambiente cliente/servidor. De 10 (dez) a 15 (quinze) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 6 (seis) anos participando de projetos de aplicações em ambiente cliente/servidor e 2 (dois) anos participando de projetos de aplicações em ambiente WEB. Experiência superior a 15 (quinze) anos em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 8 (oito) anos participando de projetos de aplicações em ambiente cliente/servidor e 4 (quatro) anos participando de projetos de aplicações em ambiente WEB. B.3. Analista de Sistemas Sênior – Líder de Projeto (Peso 2) NOTA 3 6 10 32 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA B.3.1. Formação Básica (Peso 1) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. Graduação – Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em informática ou áreas correlatas. Graduação – Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com mestrado em Informática ou áreas correlatas. NOTA 3 6 10 B.3.2. Experiência Profissional – Metodologias (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Utilização de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial, Orientada a Objetos ou UML. Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial, Orientada a Objetos ou UML e Ferramenta Case em ambiente Windows. NOTA 3 6 10 B.3.3. Experiência Profissional – Banco de Dados (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade Cliente/Servidor. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade Cliente/Servidor usando MS SQL Server/PostgreSQL. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade Cliente/Servidor usando MS SQL Server/PostgreSQL com distribuição/replicação de dados. NOTA 3 6 10 B.3.4. Experiência Profissional – Gerência de Equipe (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Gerência ou Coordenação de equipe entre 5 (cinco) e 10 (dez) analistas em projetos com duração de pelo menos 6 (seis) meses. Gerência ou coordenação de equipe com mais de 10 (dez) analistas em projetos com duração de pelo menos 1 ano. NOTA 5 10 B.3.5. Experiência Profissional – Aplicações (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de Orçamento público. Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de Orçamento público e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema com disponibilização de informações gerenciais. NOTA 5 10 B.3.6. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente cliente/servidor. De 5 (cinco) a 6 (seis) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente cliente/servidor e pelo menos 1 ano desenvolvendo aplicações em ambiente WEB. Experiência superior a 6 (seis) anos em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente cliente/servidor e pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente WEB. NOTA 3 6 10 B.4. Analistas de Sistemas Pleno (Peso 1) 33 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA B.4.1. Formação Básica (Peso 1) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em informática ou área correlata. NOTA 5 10 B.4.2. Experiência Profissional – Metodologias (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Utilização de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial, Orientada a Objetos ou UML Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial, Orientada a Objetos ou UML e Ferramenta Case em ambiente Windows NOTA 3 6 10 B.4.3. Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Experiência com ferramenta de desenvolvimento MS VB 5.0 ou superior e Delphi 7.0 Experiência com ferramenta de desenvolvimento MS VB 5.0 ou superior, Delphi.7.0, HTML e Visual Studio 2005 ou superior Experiência com ferramenta de desenvolvimento MS VB 5.0 ou superior, Delphi.7.0, HTML e Visual Studio 2005 ou superior e MAKER All da SoftWell NOTA 3 6 10 B.4.4. Experiência Profissional – Banco de Dados (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor usando MS SQL Server. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor usando MS SQL Server com distribuição/replicação de dados. NOTA 3 6 10 B.4.5. Experiência Profissional – Aplicações (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema acompanhamento e controle de Orçamento público. Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de Orçamento público e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema com disponibilização de informações gerenciais. NOTA 5 10 B.4.6. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente cliente/servidor. De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente cliente/servidor. Experiência superior a 4 (quatro) anos em Análise de Sistemas, sendo que pelo menos 2 (dois) anos desenvolvendo aplicações em ambiente Cliente/Servidor. NOTA 3 6 10 34 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA B.5. Analista de Sistemas Júnior (Peso 0,5) B.5.1. Formação Básica (Peso 2) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. Graduação – Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em informática ou área correlata. NOTA 5 10 B.5.2. Experiência Profissional – Metodologias (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Utilização de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial ou Orientada a Objetos Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial ou Orientada a Objetos e Ferramenta Case em ambiente Windows. NOTA 3 6 10 B.5.3 Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Experiência com ferramenta de desenvolvimento MS Visual Basic 5.0 ou superior e Delph. Experiência com duas ou mais ferramentas de desenvolvimento visual, além do Visual Basic e Delphi, sendo uma delas o Visual Fox ou Visual C#. Experiência com HTML, Java, duas ou mais ferramentas de desenvolvimento visual, além do Visual Basic e Delphi, sendo uma delas o Visual Fox ou Visual C# e desenvolvimento de aplicações em ambiente Microsoft Exchange Server. NOTA 3 6 10 B.5.4 Experiência Profissional – Banco de Dados (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor usando MS SQL Server/PostgreSQL/MySQL. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor usando MS SQL Server/PostgreSQL/MySQL com distribuição/replicação de dados. NOTA 3 6 10 B.5.5. Experiência Profissional – Aplicações (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de orçamento público. NOTA Participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de orçamento público e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema com disponibilização de informações gerenciais. 10 5 B.6. Analista de Suporte Pleno – DBA (Peso 0,5) B.6.1. Formação Básica (Peso 2) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com especialização em informática ou área correlata. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com mestrado em Informática ou áreas correlatas NOTA 3 6 10 35 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA B.6.2. Experiência Profissional – Suporte a Banco de Dados (Peso 4) EXPERIÊNCIA DECLARADA Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008). Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008), Suporte a banco de dados PostgreSQL / MySQL em ambiente Linux Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008), Suporte a banco de dados PostgreSQL / MySQL em ambiente Linux com replicação/distribuição de dados. NOTA 3 6 10 B.6.3. Experiência Profissional – Suporte a Redes (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server. Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server e Suporte a rede baseada em Linux Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server e Suporte a rede baseada em Linux e WEB e suporte a Microsoft Exchange Server. NOTA 3 6 10 B.6.4. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência em Suporte a Banco de dados, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente cliente/servidor. De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência em Suporte a Banco de dados, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente cliente/servidor e 1 (um) ano em ambiente WEB. Experiência superior a 4 (quatro) anos em Suporte a Banco de dados, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente Cliente/Servidor e 2 (dois) anos em ambiente WEB. NOTA 3 6 10 B.7. Analista de Suporte Pleno – Redes (Peso 1) B.7.1. Formação Básica (Peso 2) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou Telecomunicações. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou Telecomunicações com especialização em Informática ou área correlata. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou Telecomunicações com mestrado em Informática ou área correlata. NOTA 3 6 10 B.7.2. Experiência Profissional – Suporte a Banco de Dados (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008). Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008) e Suporte a PostgreSQL / MySQL em ambiente Linux. Suporte a banco de dados MS SQL Server em ambiente Windows (2000/2003/2008) e Suporte a PostgreSQL / MySQL em ambiente Linux com replicação/distribuição de dados. NOTA 3 6 10 B.7.3. Experiência Profissional – Internet e Intranet (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Administração de site Internet ou Intranet Planejamento, implantação e administração de servidores Internet ou Intranet com domínio e servidor próprios Planejamento, implantação e administração de servidores Internet ou Intranet com domínio e NOTA 3 6 10 36 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA servidor próprios utilizando Microsoft Exchange Server B.7.4. Experiência Profissional – Suporte a Redes (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server. Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server, Servidores Linux e equipamentos de rede switch, roteadores, appliance e proxy. Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server, Servidores Linux, equipamentos de rede switch, roteadores, appliance e proxy e software de gerenciamento baseado em SNMP. NOTA 3 6 10 B.7.5. Experiência Profissional – Suporte a Software Antivírus (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server, com software Antivírus com até 400 estações de trabalho. Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server com software Antivírus, mais de 400 estações de trabalho e equipamentos de rede switch, roteadores, appliance e proxy. Suporte a rede baseada em Windows (2000/2003/2008) Server com servidores de domínio distribuídos por rede WAN, com software Antivírus, mais de 400 estações de trabalho e equipamentos de rede switch, roteadores, appliance e proxy, software de gerenciamento baseado em SNMP. B.7.6. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência em Suporte a rede, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente Windows (2000/2003/2008) Server. De 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência em Suporte a rede, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente Windows (2000/2003/2008) Server e 1 (um) em ambiente Linux. Experiência superior a 4 (quatro) anos em Suporte a rede, sendo que pelo menos 2 (dois) anos em ambiente Windows (2000/2003/2008) Server e 2 (dois) em ambiente Linux. NOTA 3 6 10 NOTA 3 6 10 B.8. Analista de Sistemas Pleno – Web (Peso 0,5) B.8.1. Formação Básica (Peso 2) FORMAÇÃO Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. Graduação – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Matemática ou Física, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica e especialização em informática ou área correlata. NOTA 5 10 B.8.2. Experiência Profissional – Metodologias (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Utilização de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial ou Orientada a Objetos Utilização de Metodologia baseada em Análise Essencial ou Orientada a Objetos e Ferramenta Case em ambiente Windows. NOTA 3 6 10 B.8.3. Experiência Profissional – Ferramentas de Desenvolvimento Internet e Intranet (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA Experiência com HTML, ASP, ASP.NET e duas ou mais ferramentas de desenvolvimento visual, sendo pelo menos uma delas Visual Studio ou Delphi com IntraWeb e WebBroker. Experiência com HTML, ASP, ASP.NET, duas ou mais ferramentas de desenvolvimento visual, além do Visual Studio e Delphi com Intraweb e WebBroker, sendo uma delas o Visual C#. Experiência com HTML, ASP, ASP.NET, duas ou mais ferramentas de desenvolvimento visual, além do Visual Studio e Delphi com Intraweb e WebBroker, sendo uma delas o Visual NOTA 3 6 10 37 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA C# e desenvolvimento de aplicações em ambiente Microsoft Exchange Server. B.8.4. Experiência Profissional – Banco de Dados (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor e na modalidade WEB usando MS SQL Server. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente de rede na modalidade cliente/servidor e na modalidade WEB usando MS SQL Server com distribuição/replicação de dados. NOTA 3 6 10 B.8.5 Experiência ProfissionalAplicações (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente Web e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de orçamento público. Desenvolvimento de Aplicações utilizando Banco de Dados Relacional em ambiente Web e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de orçamento público e participação de pelo menos 6(seis) meses em projeto de desenvolvimento de sistema com disponibilização de informações gerenciais. NOTA 5 10 B.9. Técnico em Informática (Peso 0,5) – Help Desk B.9.1. Formação Básica (Peso 2) FORMAÇÃO Graduação – Técnico de nível médio em eletrônica, eletrotécnica, telecomunicações ou processamento de dados Em curso – Tecnólogo ou Bacharelado em Informática, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou afins. NOTA 5 10 B.9.2. Experiência Profissional – Ferramentas (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA Conhecimento de Microsoft Office, BR.Office, Correio Eletrônico e Internet. Conhecimento de Microsoft Office, BR.Office, Correio Eletrônico, Internet e experiência em utilização de sistema de Help Desk. NOTA 5 10 B.9.3. Experiência Profissional – Ambientes de Rede (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Experiência em Windows XP, Vista ou superior Experiência em Windows XP, Vista ou superior e Linux Experiência em Windows XP, Vista ou superior e Linux e em ambiente Windows 2000/2003/2008 NOTA 3 6 10 B.9.4. Experiência Profissional – Tempo de Experiência (Peso 3) EXPERIÊNCIA DECLARADA De 1 (um) a 2 (dois) anos de atendimento a usuários de informática. De 2 (dois) a 3 (três) anos de atendimento a usuários de informática. Mais de 3 (três) anos de atendimento a usuários de informática. NOTA 3 6 10 C. Metodologia para Planejamento, Projeto, Implantação e Gerência de Redes (Peso 0,5) Será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) de acordo com a seguinte tabela: C.1. Flexibilidade (Peso 3) Adequação ao porte do trabalho e tipo de projeto de rede de comunicação Adequação ao porte do trabalho, tipo de projeto de rede de comunicação, de computação pessoal e de computação em grupo. NOTA 3 6 38 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Adequação ao porte do trabalho, tipo de projeto de rede de comunicação, de computação pessoal, de computação em grupo e tecnologia WEB. C.2. Abrangência (Peso 3) Planejamento Planejamento e projeto Planejamento, projeto, operação e avaliação de desempenho 10 NOTA 3 6 10 C.3. Gerenciamento e Controle (Peso 2) Clareza na especificação dos produtos e adoção de padrões Clareza na especificação dos produtos, adoção de padrões, plano de qualidade e mecanismos de inspeção Clareza na especificação dos produtos, adoção de padrões, plano de qualidade, mecanismos de inspeção e acompanhamento de projetos. NOTA 3 6 10 C.4. Aderência à Arquitetura de Aplicações (Peso 2) Gerência de configurações Gerência de configurações e distribuição Gerência de configurações, distribuição e abordagem diferenciada por serviço. NOTA 3 6 10 D. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (Peso 0,5) Será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) de acordo com as seguintes tabelas. D.1. Flexibilidade (Peso 3) Abordagem por seqüência de fases. Abordagem por seqüência de fases e incremental. Abordagem por seqüência de fases, incremental, customização e desenvolvimento rápido. NOTA 3 6 10 D.2. Abrangência (Peso 3) Fase de análise, projeto, construção e teste. Fase de análise, projeto, construção, teste, implantação e manutenção. Fase de especificação de requisitos, análise, projeto, construção, teste, homologação, implantação e manutenção. NOTA 3 6 10 D.3. Gerenciamento e Controle (Peso 2) Clareza na especificação dos produtos e adoção de padrões. Clareza na especificação dos produtos, adoção de padrões e plano de qualidade. Clareza na especificação dos produtos, adoção de padrões, plano de qualidade, mecanismos de inspeção e acompanhamento de projetos. NOTA 3 6 10 D.4. Aderência a Arquitetura de Aplicações Cliente/Servidor (Peso 2) Projeto de interface homem-máquina. Projeto de interface homem-máquina e de distribuição de dados. Projeto de interface homem-máquina, de distribuição de dados, de distribuição de processos e de constituição de bibliotecas. NOTA 3 6 10 E. Plano de Trabalho para Execução dos Serviços (Peso 1) Será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) de acordo com as seguintes tabelas: E.1. Coerência com os Serviços a serem executados (Peso 6) Preparação e formação de cultura Preparação, formação de cultura, coerência metodológica e identificação das etapas do projeto NOTA 3 6 39 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Preparação, formação de cultura, coerência metodológica, identificação de etapas do projeto, prazos e recursos. E.2. Estrutura e Organização da Equipe Proposta (Peso 4) Estrutura e papéis Estrutura, papéis e instrumentos de gestão. Estrutura, papéis e instrumentos de gestão e dimensionamento. 10 NOTA 3 6 10 F. Estruturas e Meios para Garantir a Realização dos Serviços (Peso 2) Para avaliação do item F.1 serão considerados apenas os profissionais que integrem a equipe de retaguarda da empresa, que não estejam alocados em outros contratos. Esses profissionais devem pertencer ao quadro funcional permanente da empresa, cuja admissão, comprovada através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). A avaliação dos itens F.2, F.3, F.4, F.5 e F6 será através de declaração a ser feita conforme modelo constante no Anexo VI. F.1. Equipe de Suporte Técnico (Peso 2) Um ou mais analistas de suporte ao sistema operacional Windows 2000/2003/2008; um ou mais analistas de suporte ao Linux. Um ou mais analistas de suporte ao sistema operacional Windows 2000/2003/2008; um ou mais analistas de suporte a Linux; um ou mais analistas de suporte ao MS SQL Server. Um ou mais analistas de suporte ao sistema operacional Windows 2000/2003/2008; um ou mais analistas de suporte ao Linux; um ou mais analistas de suporte ao MS SQL Server; um ou mais analistas de suporte a Internet / Intranet, um ou mais analistas de suporte a Microsoft Exchange Server. F.2. Ambiente Operacional Utilizado pela Empresa - Software (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Windows 2000/2003/2008 Server ou superior, Linux, MS SQL Server, PostgreSQL e MySQL. Windows 2000/2003/2008 Server ou superior, Linux, MS SQL Server, PostgreSQL, MySQL e outros SGBDR. Windows 2000/2003/2008 Server ou superior, Linux, MS SQL Server, PostgreSQL, MySQL e outros SGBDR e site Internet com domínio e servidor próprios. F.3. Ambiente Operacional Utilizado pela Empresa - Hardware (Peso 1) EXPERIÊNCIA DECLARADA Rede de computadores com até 20 estações e servidores Windows Server ou Linux. Rede de computadores com de 21 até 60 estações e servidores Windows Server e Linux. Rede de computadores com mais de 60 estações e servidores Windows Server e Linux e site Internet com domínio e servidor próprios. F.4. Ambiente de Desenvolvimento de sua propriedade (Peso 2) EXPERIÊNCIA DECLARADA Ferramenta CASE, Banco de Dados Relacional MS SQL Server, Visual Studio Ferramenta CASE, Banco de Dados Relacional MS SQL Server, Visual Studio e duas outras ferramentas front-end visuais. Ferramenta CASE, Banco de Dados Relacional MS SQL Server, Visual Studio, duas outras ferramentas front-end visuais e Maker All NOTA 3 6 10 NOTA 3 6 10 NOTA 3 6 10 NOTA 3 6 10 F.5. Biblioteca de sua propriedade (Peso 1) Até 20 títulos de livros técnicos relacionados a tecnologia da informação, até 5 periódicos da área e até 10 títulos de CD-ROM relacionados a tecnologia da informação. De 21 a 60 títulos de livros técnicos relacionados a tecnologia da informação, de 6 até 10 periódicos da área e de 11 a 20 títulos de CD-ROM relacionados a tecnologia da informação. NOTA 3 6 40 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Acima de 60 títulos de livros técnicos relacionados a tecnologia da informação, acima de 10 10 periódicos da área e de 21 a 40 títulos de CD-ROM relacionados a tecnologia da informação e uma assinatura de serviços de suporte. F.6. Localização das Estruturas e Meios para Garantia da Realização dos Serviços (Peso 2) NOTA Sede fora do Estado da Bahia. 3 Sede no Estado da Bahia e fora da cidade do Salvador. 6 Sede na cidade do Salvador. 10 CÁLCULO DAS NOTAS DE CADA SUBFATOR TÉCNICO Item Nota A NA = 1xA.1 + 1xA.2 + 1xA3 + 1xA4 + 1xA.5 + 2xA.6 + 1xA.7 + 0,5xA.8 + 0,5xA9 + 1xA.10 10 B.1 NB1 = 4xB.1.1 + 2xB.1.2 + 2xB.1.3 + 2xB.1.4 x FQF1 10 B.2 NB2 = 4XB.2.1 + 3XB.2.2 + 3XB.2.3 x FQF2 10 B.3 NB3 = 1XB.3.1 + 1XB.3.2 + 2XB.3.3 + 2XB.3.4 + 2XB.3.5 + 2XB.3.6 x FQF3 10 B.4 NB4 = 1XB.4.1 + 1XB.4.2 + 2XB.4.3 + 2XB.4.4 + 2XB.4.5 + 2XB.4.6 x FQF4 10 B.5 NB5 = 2XB.5.1 + 2XB.5.2 + 2XB.5.3 + 2XB.5.4 + 2XB.5.5 x FQF5 10 B.6 NB6 = 2XB.6.1 + 4XB.6.2 + 2XB.6.3 + 2XB.6.4 x FQF6 10 B.7 NB7 = 2XB.7.1 + 1XB.7.2 + 1XB.7.3 + 3XB.7.4 + 1XB.7.5 + 2XB.7.6 x FQF7 10 B.8 NB8 = 2XB.8.1 + 1XB.8.2 + 3XB.8.3 + 2XB.8.4 + 2 XB.8.5 x FQF8 10 B.9 NB9 = 2XB.9.1 + 3XB.9.2 + 2XB.9.3 + 3XB.9.4 x FQF9 10 2xNB1 + 2xNB2 + 2xNB3 + 1xNB4 + 0,5xNB5 + 0,5xNB6 + 1xNB7 + 0,5xNB8 + 0,5x NB9 B NB = ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10 C NC = 3xC.1 + 3xC.2 + 2xC.3 + 2xC.4 10 D ND = 3xD.1 + 3xD.2 + 2xD.3 + 2xD.4 10 E NE = 6xE.1 + 4xE.2 10 F NF = 2xF.1 + 2xF.2 + 1xF.3 + 2xF.4 + 1xF.5 + 2xF.6 10 Onde : NA NB NBxi NC ND NE NF FQF = Nota para experiência técnica da empresa; = Nota para capacitação técnica da equipe de trabalho; = Nota para capacitação técnica individual do profissional, onde i varia de 1 a n para cada um dos profissionais da equipe mínima necessária para a execução dos serviços, caso haja mais de um; = Nota para Metodologia de Planejamento, Projeto, Implantação e Gerenciamento de Redes; = Nota para Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas; = Nota para Plano de Trabalho para a Execução dos Serviços; = Nota para Estruturas e Meios para Garantia da Realização dos Serviços; = Fator de Quadro de Funcionários (vide página 6). 41 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA 3 x NA + 3 x NB + 1 x NC + 1 x ND + 1 x NE + 1 x NF Nota da Proposta Técnica (NPT) = ------------------------------------------------------------------------------------10 APURAÇÃO DO ÍNDICE TÉCNICO DA PROPOSTA O índice técnico da proposta (ITp) será calculado através da expressão: ITp = NPTp / NPTm Onde: NPTp = Nota da proposta técnica em análise NPTm = Maior nota técnica dentre todas as propostas APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇO DA PROPOSTA O índice de preço (IPp) será determinado mediante a divisão do menor preço total proposto pelo preço total da proposta em exame. IPp = Pm / Pp Onde: Pm = Menor preço total dentre todas as propostas classificadas Pp = Preço total da proposta em análise AVALIAÇÃO FINAL A avaliação final da proposta (A), será dada pela expressão: A = 6 x ITp + 4 x IPp Onde: ITp = Índice técnico da proposta IPp = Índice de preço da proposta 42 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PARA OS PROFISSIONAIS Analista de Sistemas Sênior - Líder de Projeto 1. DADOS PESSOAIS Nome do Técnico: Data de Nascimento: / Endereço: Telefone para Contato: CPF: /19 Sexo: RG.: 2. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL - Preencher conforme o enquadramento individual segundo a "EXPERIÊNCIA DECLARADA" especificada no Anexo II, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, Letra B - Capacitação Técnica da Equipe de Trabalho. SUB-ITEM EXPERIÊNCIA DECLARADA 1.1.1 - Formação Básica 1.1.2-Experiência Profissional - Metodologias 1.1.3-Experiência Profissional - Atuação 1.1.4-Experiência Profissional - Sistemas 1.1.5-Experiência Profissional - Liderança de Equipe 3. DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são a mais pura expressão da verdade, conforme provam as cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) ___ diplomas b) ___ atestados técnicos (Local) (Data) _______________, de ____________________________ (Nome da Licitante) (Assinatura do Profissional) ______ de ____. (Representante Legal) ___________________, neste ato representada por ______________, assume total responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e documentos juntados por (Nome do Profissional) __________________________________ a este currículo, sob as penas da lei. (Local) (Data) _______________, de ______ de ____. (Assinatura do Representante da Licitante) ____________________________ OBS.: Para as demais funções as licitantes deverão apresentar currículos no formato acima. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 43 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Papel timbrado da entidade emitente) Atestamos, para fins de participação na Concorrência n.º / a ser realizada no TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM, que a empresa .........................................................................................................., com sede à ........................................................................, inscrita no CNPJ (CGC) sob o n.º .................... e inscrição estadual sob o n.º ................, é nossa CONTRATADA para prestação de serviços ............................, estando cumprindo satisfatoriamente as suas obrigações contratuais. _________________________________ Local de Data ___________________________________ Assinatura __________________________________ Nome __________________________________ Cargo do Emitente ___________________________________ Telefone e/ou Fax da Entidade emitente 44 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURAS E MEIOS PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (em papel timbrado da Licitante) RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________ END.INSTALAÇÕES:_____________________________________________ CIDADE:____________________________ UF:_________________________ TEL:________________________________ FAX:____________________________ CGC/MF ____________________________________________________________ DECLARAMOS, para todos os fins, inclusive para subsidiar vistoria técnica e avaliação no julgamento técnico e, em atendimento ao subitem 6.6. do Edital da Concorrência nº 001/09 , que dispomos, no endereço acima, da seguinte estrutura de processamento de dados. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO/SOFTWARE MARCA MODELO SITUAÇÃO QUANTIDADE 45 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO VI CREDENCIAL MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Concorrência nº ........., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. _____de __________________ de 2009. ______________________________________________________ Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 46 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. ( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: ( )O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. ( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. _____de __________________ de 2009. ______________________________________________________ Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 47 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ANEXO VIII MODELO DE PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DE PREÇOS PARA A HORA TÉCNICO/PROFISSIONAL (Em Papel Timbrado da Licitante) SALÁRIO PREÇO P/ FATOR K QUANT. HORAS MENSAL HORA ESTIMADAS P/ANO PROFISSIONAL -- 01 Especialista em Tecnologia 240 02 Especialista em Desenvolvimento de Sistemas 240 03 Analista de Sistemas Sênior 1.920 04 Analista de Sistemas Pleno 3.840 05 Analista de Sistemas Júnior 1.920 06 Analista de Suporte Pleno - DBA 07 Analista de Suporte Pleno - Redes 3.840 08 Analista de Sistemas Pleno - Web 3.840 09 Analista de Sistemas Júnior - WEB 1920 09 Técnico em Informática – Help Desk 7.680 Total Geral da Proposta PREÇO TOTAL SERVIÇOS 960 ----------- Recolhimento de Tributo Municipal ISS (%) ----------- ----------- 26400 Percentual COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº 014/2009 48 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ANEXO IX FÓRMULA DE CÁLCULO PARA O “FATOR K” “FATOR K” = “PREÇO POR HORA” ( “SALÁRIO MENSAL” / 160) Onde 1- “PREÇO POR HORA” corresponde ao preço por hora que será cobrado pelo profissional, considerando todos os custos envolvidos, conforme disposto no item 7 deste Edital; 2- “SALÁRIO MENSAL” corresponde ao salário bruto mensal praticado pela empresa, conforme disposto no item 10.5 deste edital. Para efeito de arredondamento, do número final obtido devem ser consideradas, apenas, as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as demais. 49 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços técnicos de informática que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA e a ........................................ O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA, com sede à Av. Luiz Viana Filho, nº 495, 3º andar, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, com CNPJ nº 32634420/000116, neste ato representado por seu Presidente, o Conselheiro FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................., CNPJ nº ..............., Inscrição Estadual nº ......., situada à ............................, neste ato representada pelo Sr. ............................, portador do documento de identidade nº ......., emitido por ......, aqui denominada CONTRATADA, com base na Concorrência nº 001/2009, e disposições da Leis Estaduais nº 9.433/05 e 9.658/05, combinada com a Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de informática, autorizado pelo despacho constante das fls. ..... do Processo Administrativo nº 08048/09, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços técnicos especializados de informática discriminados no Anexo I da Concorrência nº 001/09 que passa a constituir parte integrante deste Contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. Nele está incluída a continuidade do processo de modernização do TCM, com projetos e atividades específicas, envolvendo a área de levantamento de necessidades, desenvolvimento, programação, implantação e manutenção de sistemas; projeto, administração, operação e suporte à rede de comunicação de dados; estruturação, administração e disponibilização de bases de dados; e suporte a usuários discriminados abaixo: a) Atualização tecnológica do Sistema de Acompanhamento de Execução Orçamentária de Prefeituras e Câmaras, SAESC, sistema já desenvolvido por este Tribunal, módulo distribuído, para o ambiente Cliente-Servidor com Visual Basic 5.0 e SQL Server 2005. b)- Atualização tecnológica do Sistema Integrado de Gestão e Auditorias – SIGA desenvolvido por este Tribunal nas tecnologias Web Broker e Intraweb da Borland, MS Visual Studio 2008 e MS SQL Server da Microsoft e Maker All Soluction da Softwell e Java da Sun. c)- Suporte à Rede do TCM-BA nas plataformas Windows (2000,2003, 2008 ou mais novo) e Linux (versões Debian, SUSE, Red Hat). 50 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA d)- Os serviços serão prestados na sede do CONTRATANTE, em Salvador, ou em outro local pelo mesmo indicado, desde que situado na capital do Estado. Serão admitidos eventuais deslocamentos de servidores da CONTRATADA para sanarem dificuldades e problemas ocorridos em unidades do CONTRATANTE no interior do Estado. Caso isto ocorra, o ressarcimento dos gastos efetuados por esses servidores durante a viagem obedecerá à sistemática constante da CLÁUSULA SÉTIMA, alínea “d”, deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os seguintes valores por hora/homem efetivamente trabalhada: R$ ..... Especialista em Tecnologia de Redes R$ ..... Especialista em Desenvolvimento de Sistemas R$ ..... Analista de Sistemas Sênior R$ ..... Analista de Sistemas Pleno R$ .... Analista de Sistemas Júnior R$ .... Analista de Suporte Pleno - DBA R$ ..... Analista de Suporte Pleno – Redes R$ ..... Analista de Suporte Pleno – Web R$ ..... Analista de Sistemas Júnior R$ ..... Técnico em Informática – Help Desk; CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO Os serviços objeto deste CONTRATO terão a duração de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento contratual. PARÁGRAFO ÚNICO A critério exclusivo da CONTRATANTE, a duração estabelecida nesta Cláusula poderá ser prorrogada por tantos períodos de 12 (doze) meses quanto se façam necessários, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta na Concorrência nº 01/2009, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 6º, §5º, c/c a letra “a”, do inciso XI, do art. 79, ambos da Lei nº 9.433/05. PARÁGRAO PRIMEIRO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 51 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento referente aos serviços caso seja(m) alocado(s) para a sua execução profissional(ais) que não atenda(m) aos requisitos mínimos especificados para a(s) sua(s) função(ões), constantes do item B do Anexo II do Edital da concorrência nº 001/09. PARÁGRAFO QUARTO - Visando garantir a correta remuneração dos profissionais e o devido recolhimento dos encargos sociais por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE suspenderá o pagamento dos serviços referentes, caso seja alocado, para sua execução, profissional sem vínculo empregatício com a mesma ou que perceba “salário mensal bruto” que resulte em Fator K superior a 3 (três), conforme fórmula apresentada no Anexo IX do Edital da Concorrência nº 01/2009. PARÁGRAFO QUINTO - Para o cálculo do “salário mensal bruto” referido no Parágrafo anterior não devem ser considerados os benefícios concedidos a título de “vale transporte”, “auxílio alimentação”, “ticket alimentação” ou “ticket refeição”. Os rendimentos a serem considerados devem ser os mesmos que compõem a base de cálculo da contribuição para o FGTS, conforme a legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: prestar os serviços objeto do presente contrato, em qualquer unidade do CONTRATANTE no Estado da Bahia, quando solicitado pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo as despesas reembolsadas na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, alínea “d”, deste Contrato; manter sigilo sobre os dados e informações adquiridos na execução do presente Contrato, sendo vedado o fornecimento de cópias, relatórios e documentos a terceiros sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE; não vender, transferir ou ceder o direito de uso do software desenvolvido, seja na forma de programas fontes e/ou executáveis, a terceiros sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE; contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todo o pessoal necessário à prestação dos serviços; prestar caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivamente realizado na contratação; reparar os danos e/ou avarias causados ao patrimônio do CONTRATANTE por seus empregados, prepostos ou subordinados, durante a prestação dos serviços; informar de imediato e por escrito ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada durante a prestação dos serviços; obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas, à manutenção da integridade dos dados e aos procedimentos físicos de armazenamento e transporte de documentos e arquivos magnéticos; manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas no Edital de licitação; apresentar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, relatório circunstanciado, discriminando os serviços executados no mês anterior, dentro do cronograma estabelecido; iniciar a execução do objeto do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil subseqüente à data de sua assinatura, colocando à disposição do CONTRATANTE toda a equipe de trabalho solicitada; substituir ou excluir, no prazo de 05 (cinco) dias, os membros da equipe de trabalho com desempenho insuficiente, ou indisciplinados, quando solicitado pelo CONTRATANTE; 52 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE o currículo de cada novo membro da equipe de trabalho, cuja qualificação técnica obedecerá aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Concorrência nº 001/09, mesmo nos casos de substituição; apresentar relatório de viagem dos seus empregados a serviço do CONTRATANTE, anexando todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas a serem reembolsadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) colocar à disposição da CONTRATADA, espaço físico, mobiliário, ar condicionado e todos os meios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, inclusive equipamentos de informática e softwares de desenvolvimento de sistemas; b) efetuar no prazo o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA; c) nomear, através de sua Presidência, os membros da comissão que se responsabilizará pela fiscalização do cumprimento das cláusulas durante a vigência do presente contrato; d) reembolsar à CONTRATADA, após a aprovação do relatório de viagem pelo Diretoria de Informática, o valor das despesas realizadas com hospedagem e alimentação de membros da equipe de trabalho deslocados de Salvador para fora de sua região metropolitana, para realização de serviços em unidades do CONTRATANTE, tendo como parâmetro o valor máximo de diárias estabelecidas para servidores do CONTRATANTE, ocupante de cargo de provimento permanente que exija o mesmo nível de escolaridade. CLÁUSULA OITAVA - DA EQUIPE DE TRABALHO E HORAS EQUIVALENTES O CONTRATANTE estabelecerá as quantidades de profissionais que comporão a equipe de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos: Especialista em Tecnologia de Redes - 1 (um) profissional correspondente a 240 horas durante a vigência do contrato; Especialista em Desenvolvimento de Sistemas - 1 (um) profissional correspondente a 240 horas durante a vigência do contrato; Analista de Sistemas Sênior – 1 (um) profissional correspondente a 1.920 horas durante a vigência do contrato; Analista de Sistemas Pleno – 2 (dois) profissionais correspondente a 3.840 horas durante a vigência do contrato; Analista de Sistemas Júnior – 2 (dois) profissionais correspondente a 3.840 horas durante a vigência do contrato; Analista de Suporte Pleno - (DBA) – 1 (um) profissional correspondentes a 960 horas durante a vigência do contrato; Analista de Suporte Pleno - (Redes) - 2 (dois) profissionais correspondente a 3.840 horas durante a vigência do contrato; Analista de Sistemas Pleno – Web - 2 (dois) profissionais correspondente a 3.840 horas durante a vigência do contrato; Analista de Sistemas Júnior – Web - 2 (dois) profissionais correspondente a 3.840 horas durante a vigência do contrato; Técnico em Informática – Help Desk - 4 (quatro) profissionais correspondentes a 7.680 horas durante a vigência do contrato. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES NOS QUANTITATIVOS DE PROFISSIONAIS 53 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA A CONTRATADA fica obrigada a atender no prazo de 05 (cinco) dias úteis as solicitações de aumento do quantitativo de horas x homem resultante de aditivo e, no prazo de 30 (trinta) dias, as solicitações de sua redução realizadas pelo CONTRATANTE, respeitados os limites estabelecidos na CLÁUSULA OITAVA e o disposto no art. 143, § 1º da lei nº 9.433/05. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS Serão aplicadas as seguintes multas: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, nas hipóteses previstas no art. 192 inciso I da Lei Estadual 9.433/05; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) nas hipóteses previstas no art. 192 inciso II da Lei Estadual 9.433/05; c) multa de 0,7% (sete décimos por cento) nas hipóteses previstas no art. 192 inciso III da Lei Estadual 9.433/05. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor correspondente a multas ou indenizações contratuais será descontado da caução prestada para garantia da execução do presente contrato, ficando obrigada a CONTRATADA a recompor o valor da garantia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso o valor das multas ou indenizações ultrapasse ao valor caucionado, fica o CONTRATANTE autorizado a descontar do pagamento da fatura mensal a diferença ou o valor total caso a caução não tenha sido reposta, independente da cobrança judicial das multas e indenizações superiores aos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do presente contrato é causa para sua rescisão, na forma prevista na Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8666/93, independente de aviso ou notificação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento dos direitos, obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários referentes aos seus empregados bem como os tributos decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA É vedado à CONTRATADA transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO Aplica-se à execução deste contrato as Leis Estadual n o 9.433/05 e Federal nº 8.666/93 e respectivas modificações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas, através de recursos consignados no Projeto/Atividade 01.126.501.2002, Elemento de Despesa 3.3.9039, do Orçamento Analítico deste Tribunal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Salvador - Ba para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no cumprimento deste contrato, sem a aceitação de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 54 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E por assim acharem de pleno acordo com as cláusulas e condições acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas que declaram conhecer o seu inteiro conteúdo. Salvador, .. de ................ de 2009 Pres. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Tribunal de Contas dos Municípios CONTRATANTE Sr. .............................................................. Empresa ................................... CONTRATADA Testemunhas: 12- 55 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL Nº014/09 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador,............de.........................de 2009 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 56