INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIA RELIGIOSA NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – MANAUS/AM Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, a(s): Nome: RG n.º CPF n.º Endereço: Nome: RG n.º CPF n.º Endereço: e de outro lado a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - ARQUIDIOCESE DE MANAUS - inscrita no CNPJ sob o n.º 04.026.811/0078-00, estabelecida nesta cidade de Manaus/AM, à Rua Mario Ipiranga, nº 700, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-001; neste ato representada por seu bastante procurador, conforme instrumento público de notas do Cartório Pinheiro – 3º Ofício, de fls. 018 do Livro 1222, residente na Rua Mário Ipiranga nº 700, na cidade de Manaus, doravante denominada simplesmente de PARÓQUIA, têm entre si, como justo e contratado o que segue: 1. O presente instrumento tem por objeto a realização da cerimônia religiosa consistente no(a) __________________________________________ , na forma da Liturgia Católica, no dia_________de_______________, do ano de_____________, às______________horas; o uso e a cessão condicional da Igreja e suas instalações. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. A cerimônia religiosa será presidida pelos Padres da PARÓQUIA; ou, alternativamente, pelo(s) Padre(s) convidado pelo CONTRATANTE, cujo nome deverá ser submetido à PARÓQUIA para aprovação do Pároco, até 60 (sessenta) dias antes da celebração. O CONTRANTE, em qualquer caso, fica responsável pelo eventual pagamento/contribuição devido ao padre convidado. Durante a Celebração Religiosa, objeto do presente contrato, fica expressamente proibida qualquer coleta de ofertas, organizada pelo Padre convidado ou pelo CONTRANTE, seja nas dependências internas da Igreja ou na área externa. O CONTRATANTE poderá providenciar a Liturgia da Celebração, contudo, neste caso, o texto deverá ser submetido à PARÓQUIA para análise e aprovação do Pároco, até 30 (trinta) dias antes da celebração. No caso de casamento, o CONTRATANTE deverá, até 30 (trinta) dias antes da Celebração, entregar os documentos exigidos pela Arquidiocese na Secretaria da PARÓQUIA. O CONTRATANTE, somente no caso de casamento, terá 30 (trinta) minutos de tolerância para a entrada da Noiva na Igreja, ultrapassado seja esse prazo, será cobrada uma taxa adicional, no valor de 25% do valor contratado, que deverá ser recolhido em secretaria, até o primeiro dia útil subsequente. O Padre celebrante do casamento, ultrapassado seja o prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da hora ajustada na cláusula 1º, caso a noiva ainda não tenha entrado na igreja, cancelará a celebração religiosa, sem que caiba aos contratantes quaisquer indenização ou ressarcimento. 2. O CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, que passa a figurar na condição de corresponsável solidário com o primeiro, por força do presente instrumento, se compromete a organizar a celebração religiosa, nas condições e termos estipulados neste contrato, seguindo as orientações e regulamentos da PARÓQUIA e respeitando as normas prescritas pela Igreja Católica. Para tanto: 2.1. A empresa responsável pela organização do evento, decoração e afins, ou, no seu lugar, o cerimonialista contratado para esse mister, deverá ter seu nome e demais dados, submetido à PARÓQUIA para análise e aprovação do Pároco, até 06 (seis) meses antes da celebração. 2.2. A Ornamentação da Igreja deverá ser efetuada, respeitado os seguintes horários: a) nas quintas-feiras e sexta-feira das 15:00 às 17:00 horas; e nos Sábados das 12:00 às 14:30 horas e das 17:00 até às 18:00 horas. 2.3. Na Ornamentação da Igreja, fica expressamente proibido o uso de pregos, cola, fita gomada, durex, fita isolante, pistola de grampos e afins, nas colunas, nos bancos, no piso e nas paredes; bem como, o uso de velas na decoração. 2.4. Não é permitido utilizar a energia da Igreja para alimentar refletores e lustres adicionais. 2.5. A Mesa do Altar não pode ser ornamentada. Poderá, contudo, ser colocado nos lados da mesa colunas com arranjos de flores, bem como, arranjos aos pés de N. Senhora e em cada nicho. 2.6. Os fotógrafos, nas celebrações com Missa, não poderão filmar ou fotografar durante a homilia, do começo da Consagração até o Pai Nosso incluído. 2.7. O CONTRATANTE, caso opte por decorar a Igreja com o uso de flores, compromete-se a não retirar os arranjos colocados aos pés de Nossa Senhora, no Presbitério doando a PARÓQUIA, através do presente instrumento, as flores por si adquiridas. 2.8. O CONTRATANTE, caso opte por utilizar o sistema de som da igreja, deverá solicitar uma reunião com o técnico da paróquia, para aferir a capacidade e as limitações dos equipamentos, bem como, para tomar conhecimentos das regras afetas ao uso e demais custos decorrentes. 2.9. O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pela limpeza da igreja e remoção dos materiais utilizados na celebração, procedendo à completa desmobilização do evento, tanto no interior quanto na entrada da Igreja, em até 01 (uma) hora após o encerramento, arcando, no caso de descumprimento, com o ônus decorrente, cujo valor deverá ser recolhido em secretaria, até o primeiro dia útil subsequente. 2.10. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado aos moveis e às instalações da Igreja por si ou por terceiros por ele contratado e indicado, para organizar, decorar ou participar a qualquer titulo da cerimônia. 2.11. O CONTRATANTE declara, ainda, que a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, não tem quaisquer responsabilidade, seja civil, penal, tributária, trabalhista, financeira ou de qualquer natureza, com relação aos convidados, demais órgãos e entidades de controle que possam inferir direta ou indiretamente no evento; bem como, com relação às pessoas e empresas contratadas para auxiliar o CONTRATANTE na celebração religiosa. 3. O CONTRATANTE por força do presente instrumento se obriga a pagar o valor de R$___________________________________________________________, referentes ao uso das dependências da paróquia e as demais despesas inerentes ao objeto contratado. 3.1. 3.2. O CONTRATANTE deverá, no ato da assinatura do presente instrumento, pagar 50% (cinquenta por cento) do valor pactuado, devendo efetuar o recolhimento do valor restante até 60 (sessenta) dias antes da Celebração. Em caso de cancelamento da Celebração, mediante aviso prévio de 06 meses de antecedência, o valor do contrato será ressarcido na base de 50%. Ultrapassado referido período, não caberá ao CONTRATANTE reclamar o ressarcimento de qualquer importância. 4. Fica eleito, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Manaus/AM, quarta-feira, 12 de junho de 2013. _____________________________________________ PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ Contratante __________________________________________________________________________________________ Contratante __________________________________________________________________________________________ Testemunha _________________________________________________________Doc_____________________________ Testemunha _________________________________________________________Doc_____________________________