instrumento particular de contrato para realização de cerimônia

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIA
RELIGIOSA NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – MANAUS/AM
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, a(s):
Nome:
RG n.º
CPF n.º
Endereço:
Nome:
RG n.º
CPF n.º
Endereço:
e de outro lado a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - ARQUIDIOCESE DE
MANAUS - inscrita no CNPJ sob o n.º 04.026.811/0078-00, estabelecida nesta cidade de
Manaus/AM, à Rua Mario Ipiranga, nº 700, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-001; neste ato
representada por seu bastante procurador, conforme instrumento público de notas do
Cartório Pinheiro – 3º Ofício, de fls. 018 do Livro 1222, residente na Rua Mário
Ipiranga nº 700, na cidade de Manaus, doravante denominada simplesmente de
PARÓQUIA, têm entre si, como justo e contratado o que segue:
1. O presente instrumento tem por objeto a realização da cerimônia religiosa consistente
no(a)
__________________________________________ , na forma da Liturgia Católica, no
dia_________de_______________, do ano de_____________, às______________horas; o uso e a
cessão condicional da Igreja e suas instalações.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
A cerimônia religiosa será presidida pelos Padres da PARÓQUIA; ou,
alternativamente, pelo(s) Padre(s) convidado pelo CONTRATANTE, cujo nome
deverá ser submetido à PARÓQUIA para aprovação do Pároco, até 60 (sessenta)
dias antes da celebração.
O CONTRANTE, em qualquer caso, fica responsável pelo eventual
pagamento/contribuição devido ao padre convidado.
Durante a Celebração Religiosa, objeto do presente contrato, fica expressamente
proibida qualquer coleta de ofertas, organizada pelo Padre convidado ou pelo
CONTRANTE, seja nas dependências internas da Igreja ou na área externa.
O CONTRATANTE poderá providenciar a Liturgia da Celebração, contudo, neste
caso, o texto deverá ser submetido à PARÓQUIA para análise e aprovação do
Pároco, até 30 (trinta) dias antes da celebração.
No caso de casamento, o CONTRATANTE deverá, até 30 (trinta) dias antes da
Celebração, entregar os documentos exigidos pela Arquidiocese na Secretaria da
PARÓQUIA.
O CONTRATANTE, somente no caso de casamento, terá 30 (trinta) minutos de
tolerância para a entrada da Noiva na Igreja, ultrapassado seja esse prazo, será
cobrada uma taxa adicional, no valor de 25% do valor contratado, que deverá ser
recolhido em secretaria, até o primeiro dia útil subsequente.
O Padre celebrante do casamento, ultrapassado seja o prazo de 60
(sessenta) minutos, contados da hora ajustada na cláusula 1º, caso a
noiva ainda não tenha entrado na igreja, cancelará a celebração
religiosa, sem que caiba aos contratantes quaisquer indenização ou
ressarcimento.
2. O CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, que
passa a figurar na condição de corresponsável solidário com o primeiro, por força do
presente instrumento, se compromete a organizar a celebração religiosa, nas condições
e termos estipulados neste contrato, seguindo as orientações e regulamentos da
PARÓQUIA e respeitando as normas prescritas pela Igreja Católica. Para tanto:
2.1.
A empresa responsável pela organização do evento, decoração e afins, ou, no seu
lugar, o cerimonialista contratado para esse mister, deverá ter seu nome e demais
dados, submetido à PARÓQUIA para análise e aprovação do Pároco, até 06 (seis)
meses antes da celebração.
2.2. A Ornamentação da Igreja deverá ser efetuada, respeitado os seguintes horários:
a) nas quintas-feiras e sexta-feira das 15:00 às 17:00 horas; e nos Sábados das
12:00 às 14:30 horas e das 17:00 até às 18:00 horas.
2.3. Na Ornamentação da Igreja, fica expressamente proibido o uso de pregos, cola,
fita gomada, durex, fita isolante, pistola de grampos e afins, nas colunas, nos
bancos, no piso e nas paredes; bem como, o uso de velas na decoração.
2.4. Não é permitido utilizar a energia da Igreja para alimentar refletores e lustres
adicionais.
2.5. A Mesa do Altar não pode ser ornamentada. Poderá, contudo, ser colocado nos
lados da mesa colunas com arranjos de flores, bem como, arranjos aos pés de N.
Senhora e em cada nicho.
2.6. Os fotógrafos, nas celebrações com Missa, não poderão filmar ou fotografar
durante a homilia, do começo da Consagração até o Pai Nosso incluído.
2.7. O CONTRATANTE, caso opte por decorar a Igreja com o uso de flores,
compromete-se a não retirar os arranjos colocados aos pés de Nossa Senhora, no
Presbitério doando a PARÓQUIA, através do presente instrumento, as flores por si
adquiridas.
2.8. O CONTRATANTE, caso opte por utilizar o sistema de som da igreja, deverá
solicitar uma reunião com o técnico da paróquia, para aferir a capacidade e as
limitações dos equipamentos, bem como, para tomar conhecimentos das regras
afetas ao uso e demais custos decorrentes.
2.9. O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pela limpeza da igreja e remoção dos
materiais utilizados na celebração, procedendo à completa desmobilização do
evento, tanto no interior quanto na entrada da Igreja, em até 01 (uma) hora após
o encerramento, arcando, no caso de descumprimento, com o ônus decorrente,
cujo valor deverá ser recolhido em secretaria, até o primeiro dia útil subsequente.
2.10. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado
aos moveis e às instalações da Igreja por si ou por terceiros por ele contratado e
indicado, para organizar, decorar ou participar a qualquer titulo da cerimônia.
2.11. O CONTRATANTE declara, ainda, que a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, não
tem quaisquer responsabilidade, seja civil, penal, tributária, trabalhista, financeira
ou de qualquer natureza, com relação aos convidados, demais órgãos e entidades
de controle que possam inferir direta ou indiretamente no evento; bem como, com
relação às pessoas e empresas contratadas para auxiliar o CONTRATANTE na
celebração religiosa.
3. O CONTRATANTE por força do presente instrumento se obriga a pagar o valor de
R$___________________________________________________________, referentes ao uso das
dependências da paróquia e as demais despesas inerentes ao objeto contratado.
3.1.
3.2.
O CONTRATANTE deverá, no ato da assinatura do presente instrumento, pagar
50% (cinquenta por cento) do valor pactuado, devendo efetuar o recolhimento do
valor restante até 60 (sessenta) dias antes da Celebração.
Em caso de cancelamento da Celebração, mediante aviso prévio de 06 meses de
antecedência, o valor do contrato será ressarcido na base de 50%. Ultrapassado
referido período, não caberá ao CONTRATANTE reclamar o ressarcimento de
qualquer importância.
4. Fica eleito, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o
foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para nele serem dirimidas
quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
na presença das testemunhas abaixo.
Manaus/AM, quarta-feira, 12 de junho de 2013.
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PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
Contratante
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Contratante
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Testemunha
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Testemunha
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