portaria-cofeci - Cursos Técnicos a Distância Apoena – EaD

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE I
EIS
COFECI
oFEc /
H
Ofício-COFECI
Brasília(DF), 09 de
nO334/2015
~~51
A ação pode fracassar. A inação é fracasso garantido"
Miep Gies
Senhor Diretor,
•
De ordem da Presidência deste Conselho Federal, cumpre-nos
informar que a Diretoria do COFECI, deliberou reconhecer como válidos, para fins de
inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil, os Diplomas do
Curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias, expedidos pela APOENA
CURSOS TÉCNICOS - ACT/RN.
Para conhecimento e arquivo segue em anexo cópia da PortariaCOFECI nO027/2015 que formalizou o ato em tela ..
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
mui
Atenciosamente,
•
A
inistrativo
Ao Senhor
DANIEL FARIAS SILVEIRA
Diretor da APOENA CURSOS TÉCNICOS - ACT
Rua Jerônimo Rosado, 124 - Centro
59600-020 - MOSSORÓ - RN
SDS - Edifício Boulevard Cent.~r - Salas 201/210 - Fone: (61) 3321-2828 - Fax: (61) 3321-0765
CEP 7?391-900 - B.raslha/DF
CNPJ: 62.658.737/0001-53
ht\p.ffwww.cofecl.gov.br
e-mail: [email protected]
SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
COFECI
(Ow
PORTARIA-COFECI N° 027/2015
\~
Autoriza a inscrição
de pessoa~src;s
portadoras de Diplomas de T.T.!
expedidos
pela APOENA CURSOS TÉCNICOS - ACT/RN,
modalidade a distância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
40 e 16, incisos XVI e XVII, da Lei nO6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 2°,
Parágrafo Único, da Resolução-COFECI nO717/2001;
•
CONSIDERANDO os termos do Parecer nO016/2015 do Titular da VicePresidência Adjunta de Assuntos Pedagógicos do COFECI, atestando a plena
regularidade do curso de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias ministrado
na modalidade a distância pela APOENA CURSOS TÉCNICOS - ACT/RN;
RESOLVE:
Art. 1° _ Os Diplomas do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias,
modalidade a distância, expedidos até. 31/08/2019, pela APOENA CURSOS
TÉCNICOS - ACT, com sede na cidade de Mossoró e autorização de funcionamento
restrita ao Estado do Rio Grande do Norte, poderão ser aceitos normalmente para
instruir pedidos de inscrição de pessoas físicas nos Conselhos Regionais de Corretores
de Imóveis (CRECls).
•
Parágrafo Único - Os Conselhos Regionais somente recepcionarão
Diplomas em cujo verso conste o número do registro do documento no sistema
SISTEC/MEC para conferência da certificação de sua validade, ou o "Visto Confere"
aposto pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2° _A presente Portaria poderá ter seus efeitos suspensos a qualquer
tempo, para fins de investigação, caso se apresentem indícios de irregularidade na
realização do curso de TIl ou do estágio curricular obrigatório.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições contrárias.
Publique-se, cumpra-se.
Brasília(DF), 31 de março de 2015.
\
SOS - Edifício Boulevard Cent~r -
alas
CEP 70391-900- Brasílía/DF
htlp.l/www.cofecl.gov.br
201/210- Fone: (61)3321-2828- Fax: (61)3321-0765
CNPJ:62.658.737/0001-53
e-mail: [email protected]
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